AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO 058/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA 007/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO 058/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA 007/2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Ibiá-MG
OBJETO
Aquisição de kit de livros infantis para a 1ª infância, visando a formação de bibliotecas nos CEMEIs do Município de Ibiá.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 9.896,00 (nove mil, oitocentos e noventa e seis reais).
DATA DO RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S)
Até as 17:30 horas do dia 14 de junho de 2024.
LOCAL DO RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S)
xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
DATA DA ANALISE DA(S) PROPOSTA(S)
As 09:00 horas do dia 17 de junho de 2024.
EXCLUSIVOME/EPP/EQUIPARADAS
Sim
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3º, da Lei 14.133/2021
O Município de Ibiá-MG, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público a pretensão de realizar a aquisição de kit de livros infantis para a 1ª infância, visando a formação de bibliotecas nos CEMEIs no Município de Ibiá, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II, § 3º, da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Data limite para envio da(s) proposta(s): 14/06/2024 às 17:30 horas. Referências de horário: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
Endereço eletrônico para envio da(s) proposta(s) e documentação: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
O Aviso desta Contratação e demais documentos estará disponível no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de kit de livros infantis para a 1ª infância, visando a formação de bibliotecas nos CEMEIs no Município de Ibiá, em conformidade com o Termo de referência parte integrante deste processo.
1.2. Compõem este aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR;
1.2.2. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
1.2.3. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO;
1.2.4. ANEXO IV – TERMO DE REFERENCIA.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Ficha: 178
Man. Ativ. Educacao Infantil 3.3.90.30.00 – Material de consumo
1.500 – Recursos não vinculados de impostos
3. DO PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS / COTAÇÃO:
3.1. O presente Aviso ficará aberto por um período de 03 (três) dias uteis, a partir da data da divulgação no site e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados no email: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a Dispensa Eletrônica 007/2024 – P.A.L 058/2024.
3.1.1. Data e horário limite para Apresentação da Proposta de Preços, conforme tabela no preâmbulo deste aviso de contratação.
3.2. Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista:
3.2.1. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI.
3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ.
3.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
3.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
3.2.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
3.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT);
3.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.2.10. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo I;
3.2.11. Declaração expressa de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, bem como a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo II;
3.2.12. Declaração expressa de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III;
3.3. PROPOSTA DE PREÇOS/COTAÇÃO:
3.3.1. A(s) Proposta(s) de preços deverá(ao) ser enviada(s) para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e será(ao) considerada(s) válida(s) se conter as seguintes informações obrigatórias:
a) Razão Social;
b) Endereço completo;
c) CNPJ;
d) Valor proposto;
e) Telefone de contato;
f) Assinatura do responsável e carimbo da empresa.
3.3.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4. DA ENTREGA E PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do item, mediante apresentação da nota Fiscal/Xxxxxx, e o visto do setor responsável comprovando a entrega.
4.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
4.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do CONTRATADO, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.4. É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 124 da Lei Federal n. º 14.133/2021), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental.
4.5. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta contratação, correrão por conta exclusiva do CONTRATADO.
4.7. A entrega dos produtos desta contratação deverá ser realizada no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação, situado a Xxx 00, xx 000, Xxxxxx. Ibiá- MG.
4.8. Os produtos deverão ser entregues em até 07 dias (úteis) após a emissão da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento).
5. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
5.1. Poderá o Município revogar o presente Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
5.2. O Município deverá anular o presente Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
5.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Em atendimento ao previsto no artigo 95, inciso I da Lei 14.133/2021, em razão do valor do objeto o instrumento contratual em sua forma escrita será dispensado.
6.2. A contratação será feita por Dispensa Eletrônica, onde será classificada a empresa que registrar o menor preço por item, tão somente pela nota de empenho.
6.3. Após a entrega e pagamento, não se manterá vínculo entre a Prefeitura Municipal de Ibiá e fornecedor vencedor.
7. ESTIMATIVA DE PREÇOS.
7.1. A estimativa de preços foi realizada pela secretaria requisitante com base em pesquisa junto às empresas do ramo compatível ao objeto desta contratação, conforme detalhamento abaixo, tendo apurado o menor valor de R$ 9.896,00 (nove mil oitocentos e noventa e seis reais).
Acervo de livros para educação infantil com 303 títulos divididos em 321 volumes, conforme descrito na tabela que consta no Termo de Referencia. | ||
Vizu Editora e Distribuidora de Livros Ltda CNPJ: 02.593.711/0001-42 | R$ 9.896,00 | 1º |
Rota do Livro Distribuidora Ltda CNPJ: 48.486.524/0001-60 | R$ 11.337,80 | 2º |
Sonar Editora e Comercio de Livros Ltda CNPJ: 11.491.749/0001-03 | R$ 12.355,90 | 3º |
8. DO FORO
8.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Ibiá/MG com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Ibiá-MG, 10 de junho de 2024
Elenir de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Contratação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Otávio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação na Dispensa Eletronica nº 007/2024, DECLARA ao Município de Ibiá/MG -MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], DECLARA ao Município de Ibiá/MG -MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 156 da 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], DECLARA ao Município de Ibiá/MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme Lei nº 14.133/2021) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO IV – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto a aquisição de kits de livros infantis para a 1ª infância, conforme especificações e características constantes deste Termo de Referência para formação de bibliotecas nos (CEMEIs) do município de Ibiá.
2. SECRETARIAS REQUISITANTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIÁ
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE:
A Aquisição de livros literários tem vistas à ampliação do conhecimento, permanência e melhoria da qualidade da Educação de todos os alunos e professores matriculados no Sistema Municipal de Ensino de Ibiá – MG e possui várias vertentes e ações propositivas para o alcance de metas preestabelecidas dentro do planejamento educacional da rede de ensino, que vão desde projetos pedagógicos para o aumento dos índices de aprendizagem, à reforma e ampliação das estruturas físicas das escolas.
O artigo 205 da Constituição Brasileira de 1988 estabelece que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família (...), visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Este princípio é reforçado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 22, afirmando que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Descreve ainda, no artigo 32, inciso I, que o Ensino Fundamental obrigatório, “terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”.
Portanto, estão garantidos em lei para todos os alunos o acesso ao conhecimento, da mesma forma que seus meios básicos para assimilação, como o domínio da leitura, escrita e cálculo. No entanto, no Brasil, a realidade demonstrada através de alguns índices revela a inacessibilidade ao conhecimento e uma crise na leitura.
Para melhor compreendermos de que modo nos situamos em meio a essa crise, podemos buscar subsídios na 5ª edição do estudo Retratos da Leitura no Brasil de 2019, que é fruto de pesquisas realizadas pelo Instituto Pró-Livro e executada pelo Ibope Inteligência. O trabalho evidencia dados importantes e até mesmo preocupantes no que diz respeito à prática leitora em nosso país ao avaliar detalhadamente o comportamento do leitor brasileiro, favorecendo a orientação e a formulação de políticas e ações voltadas à promoção do acesso ao livro e à democratização da leitura.
A pesquisa Retratos da Xxxxxxx, o mais importante medidor do hábito de leitura do brasileiro, mostra isso. Entre 2015 e 2019, o Brasil perdeu 4,6 milhões de leitores. O estudo considera leitor aquele que leu, inteiro ou em partes, pelo menos um livro nos últimos três meses. A definição segue critérios internacionais definidos pelo Centro Regional para o Fomento do Livro na América Latina e Caribe (Cerlalc).
Entre os enquadrados como leitores, apenas 31% declararam ter lido um livro inteiro nos últimos três meses. Extrapolando este número, o Ibope Inteligência concluiu que apenas 60 milhões de brasileiros atingiram este patamar.
A média de livros lidos nos últimos três meses foi de 2,6. Este número cresce entre aqueles considerados leitores e chega a 5,04. O número é superior ao registrado em 2015, quando os a média de livros lidos foi de 4,54. A média de livros lidos no ano é de 4,95.
Entre as respondentes que se identificam no gênero feminino, 54% são leitoras. Já entre os do gênero masculino, esse índice é de 50%. Quando olhada a distribuição por faixa etária, somente os leitores de cinco a dez anos cresceram, de 67% para 71%. Todas as demais sofreram variações negativas.
A divisão por escolaridade demonstra perda também em todos os níveis educacionais. Observando apenas os que estão em idade escolar, somente os estudantes do Ensino Fundamental I e os do Ensino Médio apresentaram crescimento do número de leitores. Entre os estudantes da primeira categoria, o crescimento foi de quatro pontos percentuais. Já entre os estudantes do Ensino Médio, o crescimento foi de um ponto percentual. Entre os estudantes do Ensino Fundamental II, a perda foi de nove pontos percentuais.
Para Xxxxx Xxxxxx, coordenadora da pesquisa pelo IPL – Instituto Pró-Livro, o aumento significativo do uso da internet no tempo livre dos respondentes. Se em 2015, 47% dos respondentes disseram usar esse tempo navegando pela web, em 2019, o índice chegou a 66%. Foram substanciais também os crescimentos do tempo gasto usando o WhatsApp (de 43% para 62%); assistindo vídeos ou filmes em casa (de 44% para 51%) ou usando Facebook, Twitter ou Instagram (de 35% para 44%).
Estes índices demonstram que o município ainda precisa implementar ações no sentido de garantir o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, meios básicos para apropriação dos conhecimentos científicos, artísticos e filosóficos, que possibilitarão a compreensão da realidade em que vivem, cumprindo, dessa forma, com a finalidade da escola pública, conforme estabelece a Proposta Pedagógica Curricular Municipal.
Corroborando com a necessidade de incentivar a leitura, o IPL destaca que para 26% dos respondentes, a falta de paciência é o principal fator apontado como dificuldade para ler. Três respostas ligadas diretamente ao analfabetismo funcional têm relevância nas respostas: “Lê muito devagar” (19%), “Não tem concentração suficiente para ler” (13%) e “Não compreende a maior parte do que lê” (9%).
A Secretaria de Educação vem implementando diversas ações com o intuito, não somente de melhorar os índices, mas com a preocupação de garantir o desenvolvimento pleno dos alunos. No entanto, com a suspensão das aulas presenciais, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus – Covid-19, algumas dessas ações foram interrompidas, pois, necessitavam da mediação presencial do professor.
A situação atual de pandemia nos impôs novas formas para preencher um pouco do vazio deixado na vida escolar, em decorrência da suspensão das aulas presenciais. Então, cientes do nosso compromisso com o
isolamento social, mas também do direito constitucional do aluno à educação, foi orientado as escolas o envio de atividades, de forma virtual, a serem realizadas em domicílio durante este período. Estamos conscientes da importância das atividades pedagógicas, inclusive no sentido de manter a organização e a responsabilidade inerentes a cada período na vida estudantil.
No entanto, nem todos os alunos possuem acesso virtual, o que motiva a compra de livros impressos, visando alcançar a totalidade dos estudantes da rede municipal deste município. Assim, torna-se extremamente relevante a aquisição dos livros. Os livros são de alta qualidade, escolhidos estrategicamente para estes alunos como forma de oferecer um pouco de alento e carinho em tempos de isolamento social. Possui leitura prazerosa, fato que incentiva o desenvolvimento cognitivo, tão essencial na vida escolar de cada um. Mesmo para aqueles que possuem acesso virtual, muitos não têm meios de imprimir as atividades, considerando a dificuldade de acessar materiais pedagógicos através de aparelho telefônico, especialmente para alunos da educação infantil e anos iniciais. Então, esse material contempla a totalidade do alunado.
Nesse sentido, visando contribuir, com a ampliação do letramento dos alunos e aumento no interesse pela leitura, a Secretaria Municipal de Educação de Ibiá - MG, busca conceber a aquisição de livros de Literatura para os alunos e professores da Educação Infantil, regularmente matriculados no Sistema Municipal de Ensino de Ibiá - MG.
Além disso, compreendemos que a Literatura permite o contato com diversificados valores, comportamentos, crenças, desejos e conflitos, o que contribui para que o aluno reconheça e compreenda modos distintos de ser e estar no mundo e, pelo reconhecimento do que é diverso, compreendendo a si mesmo e desenvolvendo atitudes de respeito e valorização do que é diferente.
Assim, justifica-se a aquisição de livros de Literatura na necessidade de assegurar práticas pedagógicas de leitura dinâmica, somente com a mediação dos pais, ou dos professores com um recurso tecnológico, capazes de incentivar a participação dos alunos em atividades de interpretação, análise, síntese, criação, pesquisa, reflexão, debate, discussões e conclusões, e, dessa maneira, desenvolver diferentes habilidades relativas à leitura e escrita dos estudantes, propiciando maior capacidade de leitura e interpretação, corroborando para o entendimento dos demais componentes curriculares (disciplinas ou áreas de conhecimento) e para o sucesso de resultados nas provas externas de nível nacional, estadual e municipal, bem como no dia a dia escolar.
3.1. A descrição e quantidades encontra-se na planilha abaixo deste Termo de Referência. Os itens solicitados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade.
4.
EXPECTATIVA DE QUANTIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
ITEM | QTD | PRODUTO OU SERVIÇO |
01 | 01 | Acervo de livros para educação infantil com 303 títulos, divididos em 321 volumes, conforme descrito em anexo. |
RELAÇÃO DE LIVROS
ITEM | VL's | LIVRO | EDITORA |
1 | 1 | A LAGARTA E A BORBOLETA | AGAQUE |
2 | 1 | ABELHAS E FERROADAS | AGAQUE |
3 | 1 | O CRICRI DO GRILO VERDE SALTITANTE | AGAQUE |
4 | 1 | O QUINTAL DA XXXXXXXX | XXXXXX |
5 | 1 | PISCA PISCA NO CEU | AGAQUE |
6 | 1 | UM PEQUENO GRANDE MUNDO | AGAQUE |
7 | 1 | A XXXXX XXX XXXX XXXXXX | XXXXXXX |
8 | 1 | A XXXXX XXX XXXX ESCOVAR OS DENTES | ARTELER |
9 | 1 | A XXXXX XXX QUER FAZER XXXX | XXXXXXX |
10 | 1 | A XXXXX XXX QUER TOMAR BANHO | ARTELER |
11 | 1 | NENE E O CACHORRINHO MISTERIOSO | XXXXXXX |
12 | 1 | O MERGULHO NA LUA | ARTELER |
13 | 1 | O NATAL DO MICO | ARTELER |
14 | 1 | O POMBO E O XADREZ | ARTELER |
15 | 1 | TIO XXXXXXX E O TAXI DE OUTRO PLANETA | ARTELER |
16 | 1 | FORMAS DIVERTIDAS CIRCULO | BLU EDITORA |
17 | 1 | FORMAS DIVERTIDAS ESTRELA | BLU EDITORA |
18 | 1 | FORMAS DIVERTIDAS QUADRADO | BLU EDITORA |
19 | 1 | FORMAS DIVERTIDAS TRIANGULO | BLU EDITORA |
20 | 1 | GRANDES AMIGOS XXXX A OVELHINHA | BLU EDITORA |
21 | 1 | GRANDES AMIGOS XXXX A VAQUINHA | BLU EDITORA |
22 | 1 | GRANDES AMIGOS PEPI O PORQUINHO ! | BLU EDITORA |
23 | 1 | 123 DO MUNDINHO | DCL |
24 | 1 | ABC DO MUNDINHO | DCL |
25 | 1 | AS CORES DO MUNDINHO | DCL |
26 | 1 | AS FAMILIAS DO MUNDINHO | DCL |
27 | 1 | AS FORMAS DO MUNDINHO | DCL |
28 | 1 | DE OLHO NA AMAZONIA | DCL |
29 | 1 | O MUNDINHO | DCL |
30 | 1 | O MUNDINHO E OS BICHINHOS DE JARDIM | DCL |
31 | 1 | O MUNDINHO SEM BULLYING | DCL |
32 | 1 | UM MUNDINHO DE PAZ ED.3 | DCL |
33 | 1 | A CARRUAGEM DA XXXXXXXXX | EUREKA |
34 | 1 | A ESTRADA DE XXXXXXX XXXXXXXX | EUREKA |
35 | 1 | A HISTORIA DE BRANCA DE NEVE | EUREKA |
36 | 1 | A PUREZA DE DENGOSO | EUREKA |
37 | 1 | AS CASAS DOS TRES PORQUINHOS | EUREKA |
38 | 1 | AS CORES DO ARCO-IRIS | EUREKA |
39 | 1 | CORES CINTILANTES - NA FAZENDA EU VEJO... | EUREKA |
40 | 1 | CORES CINTILANTES - NA PISCINA EU VEJO | EUREKA |
41 | 1 | CORES CINTILANTES - NO JARDIM EU VEJO... | EUREKA |
42 | 1 | CORES CINTILANTES - NO MEU LIVRO ROSA EU VEJO.. | EUREKA |
43 | 1 | DUNGA E A ALEGRIA DE VIVER | EUREKA |
44 | 1 | LIVRO QUEBRA - CABECA LA NA FAZENDA | EUREKA |
45 | 1 | LIVRO QUEBRA - CABECA OS TRES PORQUINHOS | EUREKA |
46 | 1 | LIVRO QUEBRA-CABECA UNI O UNICORNIO | EUREKA |
47 | 1 | NA BOCA DO POLVO | EUREKA |
48 | 1 | O GALO XXXX E O FORASTEIRO XXXXXXXX | EUREKA |
49 | 1 | O JOVEM CISNE | EUREKA |
50 | 1 | O SORRISO AMIGO DE XXXXX | EUREKA |
51 | 1 | OS COCHILOS DE SONECA | EUREKA |
52 | 1 | OS ESPIRROS DO ATCHIM | EUREKA |
53 | 1 | PELA ESTRADA AFORA | EUREKA |
54 | 1 | SIGA O MESTRE | EUREKA |
55 | 1 | UMA DOCE TRAVESSURA | EUREKA |
56 | 1 | ZANGADO O ANAORESMUNGAO | EUREKA |
57 | 1 | MEU IRMAOZINHO ME ATRAPALHA | GLOBAL |
58 | 1 | MEUS LAPIS DE COR SAOSO MEUS | GLOBAL |
59 | 1 | O JABUTI NA ROCA | GLOBAL |
60 | 1 | O MACACO | GLOBAL |
61 | 1 | QUANDO XXXXXX ENTROU NA ESCOLA | GLOBAL |
62 | 1 | MEU PRIMEIRO MALUQUINHO EM QUADRINHOS | GLOBO |
63 | 1 | FELTROS CURIOSOS - A VACA NA FAZENDA | HAPPY BOOKS |
64 | 1 | FELTROS CURIOSOS - AMIGOS DA SELVA | HAPPY BOOKS |
65 | 1 | FELTROS CURIOSOS - AMIGOS DO OCEANO | HAPPY BOOKS |
66 | 1 | FELTROS CURIOSOS - MAMAE E FILHOTES | HAPPY BOOKS |
67 | 1 | MEU LIVRO TRAVESSEIRO DINOSSAUROS | HAPPY BOOKS |
68 | 1 | MEU LIVRO TRAVESSEIRO FAZENDA | HAPPY BOOKS |
69 | 1 | MEU LIVRO TRAVESSEIRO SELVA | HAPPY BOOKS |
70 | 1 | MEU LIVRO TRAVESSEIRO UNICORNIO | HAPPY BOOKS |
71 | 1 | 1 2 3 OS NUMEROS EM INGLES | MANDALA |
72 | 1 | 10 SUPER MOTORES | MANDALA |
73 | 1 | A B C AS PRIMEIRAS PALAVRAS EM INGLES | MANDALA |
74 | 1 | A CARRUAGEM DAS PRINCESAS | MANDALA |
75 | 1 | A CASINHA DOS PINGOS - ISSO SIM ISSO NAO | MANDALA |
76 | 1 | A LAGARTA | MANDALA |
77 | 1 | A TURMINHA DO PANDACORNIO | MANDALA |
78 | 1 | ANIMAIS DA FLORESTA | MANDALA |
79 | 1 | ANIMAIS DA SAVANA | MANDALA |
80 | 1 | ANIMAIS DA SELVA | MANDALA |
81 | 1 | ANIMAIS DO GELO | MANDALA |
82 | 1 | BOA NOITE BEZERRINHO | MANDALA |
83 | 1 | BOA NOITEUNICORNIO | MANDALA |
84 | 1 | BRILHA BRILHA ESTRELINHA | MANDALA |
85 | 1 | CLIC CLAC OS BOMBEIROS | MANDALA |
86 | 1 | CLIC-CLAC O TRENZINHO | MANDALA |
87 | 1 | COM MEU DEDINHO - LA NO CEU | MANDALA |
88 | 1 | COM MEU DEDINHO - O SAPINHO VERDE E AS CORES DA NATUREZA | MANDALA |
89 | 1 | COM MEU DEDINHO - UM TUCANO DOIS TUCANOS! | MANDALA |
90 | 1 | COM O ONIBUS PELA CIDADE | MANDALA |
91 | 1 | CONTANDO COM OS ANIMAIS | MANDALA |
92 | 1 | DESCOBRINDO A FAZENDA | MANDALA |
93 | 1 | DESCOBRINDO A FLORESTA | MANDALA |
94 | 1 | DESCOBRINDO A SELVA | MANDALA |
95 | 1 | DESCOBRINDO O OCEANO | MANDALA |
96 | 1 | E ASSIM QUE SE JOGA BASQUETE | MANDALA |
97 | 1 | E ASSIM QUE SE JOGA FUTEBOL | MANDALA |
98 | 1 | E ASSIM QUE SE JOGA VOLEI | MANDALA |
99 | 1 | ESCONDE-ESCONDE NA FLORESTA | MANDALA |
100 | 1 | ESCONDE-ESCONDE NO JARDIM | MANDALA |
101 | 1 | MEU PEQUENO LIVRO TRAVESSEIRO - CAVALO MARINHO | MANDALA |
102 | 1 | MEU PEQUENO LIVRO- UM PINTINHO DIFERENTE | MANDALA |
103 | 1 | NO REINO DAS PORTAS MAGICAS | MANDALA |
104 | 1 | O BICHINHO FAZ ASSIM | MANDALA |
105 | 1 | O PINGUIM E SEUS AMIGOS | MANDALA |
106 | 1 | O QUE SERA - OS PINGOS | MANDALA |
107 | 1 | OLA DINOSSAUROS! | MANDALA |
108 | 1 | OS DORMINHOCOS DA FAZENDA | MANDALA |
109 | 1 | OS DORMINHOCOS DA FLORESTA | MANDALA |
110 | 1 | OS DORMINHOCOS DA SELVA | MANDALA |
111 | 1 | OS DORMINHOCOS DO OCEANO | MANDALA |
112 | 1 | QUE SOM VOCEFAZ ? | MANDALA |
113 | 1 | SONHANDO E BRINCANDO COM OS PINGOS | MANDALA |
114 | 1 | TOC TOC QUE FABULA E ESSA ? | MANDALA |
115 | 1 | UM BEIJO NA MAMAE | MANDALA |
116 | 1 | UM BEIJO NO PAPAI | MANDALA |
117 | 8 | SERIE BEBE MALUQUINHO C/ 8 VOL | MELHORAMENTOS |
118 | 12 | SERIE BICHIM | MELHORAMENTOS |
119 | 1 | COM MUITO CARINHO | ON LINE EDITORA |
120 | 1 | HORA DO LANCHINHO | ON LINE EDITORA |
121 | 1 | LIVRO DE HISTORIA - A AVENTURA DOS DINOSSAUROS | ON LINE EDITORA |
122 | 1 | LIVRO DE HISTORIA - A FESTA DO COELHO | ON LINE EDITORA |
123 | 1 | LIVRO DE HISTORIA - JUMBO ENCONTRA A MAMAE | ON LINE EDITORA |
124 | 1 | LIVRO DE HISTORIA - O ANIVERSARIO DO COELHINHO BUNNY | ON LINE EDITORA |
125 | 1 | LIVRO DO BEBE - ALFABETO | ON LINE EDITORA |
126 | 1 | LIVRO DO BEBE - NUMEROS CORES E FORMAS | ON LINE EDITORA |
127 | 1 | LIVRO DO BEBE - PRIMEIRAS PALAVRAS | ON LINE EDITORA |
128 | 1 | MEUS PRIMEIROS CONHECIMENTOS - ANIMAIS | ON LINE EDITORA |
129 | 1 | MEUS PRIMEIROS CONHECIMENTOS - FRUTAS E VEGETAIS | ON LINE EDITORA |
130 | 1 | MEUS PRIMEIROS CONHECIMENTOS - NUMEROS | ON LINE EDITORA |
131 | 1 | MEUS PRIMEIROS CONHECIMENTOS - VEICULOS | ON LINE EDITORA |
132 | 1 | VAMOS PRATICAR A GENTILEZA | ON LINE EDITORA |
133 | 1 | A HISTORIA DE XXXXX | XXXXXXXXXX |
134 | 1 | BRINCANDO COM PEPPA - ATIVIDADES | SALAMANDRA |
135 | 1 | BIBI BRINCA COM MENINOS | SCIPIONE |
136 | 1 | BIBI COME DE TUDO | SCIPIONE |
137 | 1 | XXXX COMPARTILHA SUAS COISAS | SCIPIONE |
138 | 1 | BIBI CORTA O CABELO | SCIPIONE |
139 | 1 | A DONA XXXXXX SUBIU PELA PAREDE | SO LETRINHAS |
140 | 1 | A ESTRELINHA LA NO CEU | SO LETRINHAS |
141 | 1 | CANTANDO COM A BICHARADA | SO LETRINHAS |
142 | 1 | COM O ONIBUS PELA CIDADE | SO LETRINHAS |
143 | 1 | HAVIA DEZ NA CAMA | SO LETRINHAS |
144 | 1 | OS CINCO PATINHOS | SO LETRINHAS |
145 | 1 | OS TRES GATINHOS | SO LETRINHAS |
146 | 1 | SE VOCE ESTA FELIZ | SO LETRINHAS |
147 | 1 | ADIVINHE QUEM NA FAZENDA | TODOLIVRO |
148 | 1 | AMIGUINHOS DE PANO: ANIMAIZINHOS DA FAZENDA | TODOLIVRO |
149 | 1 | AMIGUINHOS DE PANO: ANIMAIZINHOS DO MAR | TODOLIVRO |
150 | 1 | AMIGUINHOS DE PANO: ANIMAIZINHOS DO ZOO | TODOLIVRO |
151 | 1 | AMIGUINHOS DE PANO: MAMAES E FILHOTES | XXXXXXXXX |
152 | 1 | ANIMAIZINHOS BIP BIP- COMO ME SINTO | TODOLIVRO |
153 | 1 | ANIMAIZINHOS BIP BIP - MEU DIA | TODOLIVRO |
154 | 1 | ANIMAIZINHOS BIP BIP - MEU MUNDO | TODOLIVRO |
155 | 1 | ANIMAIZINHOS BIP BIP - MINHA FAMILIA | TODOLIVRO |
156 | 1 | CAUDAS FOFINHAS NA SELVA | TODOLIVRO |
157 | 1 | DOCE ACONCHEGO ESPIADINHA NA FLORESTA | TODOLIVRO |
158 | 1 | XXXX XXXXXX DE ESCONDE ESCONDE | TODOLIVRO |
159 | 1 | O POLVO OLIN | TODOLIVRO |
160 | 1 | A GALINHA AFLITA | TRIBOS |
161 | 1 | A VACA MALHADA | TRIBOS |
162 | 1 | CORRE CUTIA - A EMA | TRIBOS |
163 | 1 | CORRE CUTIA - A ONCA | TRIBOS |
164 | 1 | CORRE CUTIA - A PREGUICA | TRIBOS |
165 | 1 | CORRE CUTIA - A SUCURI | TRIBOS |
166 | 1 | CORRE CUTIA - AS ARARAS | TRIBOS |
167 | 1 | CORRE CUTIA - O DOURADO | TRIBOS |
168 | 1 | CORRE CUTIA - O JABUTI | TRIBOS |
169 | 1 | CORRE CUTIA - O TUCANO | TRIBOS |
170 | 1 | HISTORIAS DA COLECAO GATO E RATO VOL 1 O RABO DO GATO | TRIBOS |
171 | 1 | HISTORIAS DA COLECAO GATO E RATO VOL 10 - A GALINHA CHOCA | TRIBOS |
172 | 1 | HISTORIAS DA COLECAO GATO E RATO VOL 3 O VENTO | TRIBOS |
173 | 1 | HISTORIAS DA COLECAO GATO E RATO VOL 4 A BOTA DO BODE | TRIBOS |
174 | 1 | HISTORIAS DA COLECAO GATO E RATO VOL 5 SURPRESAS | TRIBOS |
175 | 1 | HISTORIAS DA COLECAO GATO E RATO VOL 6 TUCA VOVO E GUTO | TRIBOS |
176 | 1 | HISTORIAS DA COLECAO GATO E RATO VOL 7 FOGO NO CEU | TRIBOS |
177 | 1 | HISTORIAS DA COLECAO GATO E RATO VOL 8 O SUSTO | TRIBOS |
178 | 1 | HISTORIAS DA COLECAO GATO E RATO VOL 9 NA ROCA | TRIBOS |
179 | 1 | O GATO VIU ... | TRIBOS |
180 | 1 | O MAIS BONITO | TRIBOS |
181 | 1 | O OVO | TRIBOS |
182 | 1 | OS ATLETAS | TRIBOS |
183 | 1 | QUINTAL DOS PINGOS - E IGUAL E DIFERENTE | TRIBOS |
184 | 1 | QUINTAL DOS PINGOS - LA DENTRO LA FORA | TRIBOS |
185 | 1 | QUINTAL DOS PINGOS - POUCO POUCO MUITO MUITO | TRIBOS |
186 | 1 | QUINTAL DOS PINGOS - QUE ALTO QUE BAIXO | TRIBOS |
187 | 1 | HORA DE SONHAR BOA NOITE URSINHO TRAVESSEIRO | VALE DAS LETRAS |
188 | 1 | HORA DE XXXXXX XXXXXX XXXXXX ESTRELINHA | VALE DAS LETRAS |
189 | 1 | MEU LIVRO DOS NUMEROS 123 | VIZU |
190 | 1 | A CASINHA AZUL PARA LER E BRINCAR | VIZU |
191 | 1 | A FESTA NO CASTELO | VIZU |
192 | 1 | A OFICINA MECANICA | VIZU |
193 | 1 | A VISITA DE CACHINHOS DOURADOS | VIZU |
194 | 1 | ABC O ALFABETO COLORIDO | VIZU |
195 | 1 | ABELHA FOFINHA | VIZU |
196 | 1 | ABRA E VEJA A MAMAE URSA E OS AMIGUINHOS DA FLORESTA | VIZU |
197 | 1 | ABRA E VEJA O BURRINHO E A CANTORA NA FAZENDA | VIZU |
198 | 1 | ABRA E VEJA O CAOZINHO QUER BRINCAR DE ESCONDE ESCONDE | VIZU |
199 | 1 | ABRA E VEJA O TIGRE E OS SONS DA BICHARADA | VIZU |
200 | 1 | AMAR E... | VIZU |
201 | 1 | ANIMAIS DA SAVANA | VIZU |
202 | 1 | ANIMAIS EM FAMILIA NO ZOOLOGICO | VIZU |
203 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS A CASA DO COELHINHO | VIZU |
204 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS BRINCANDO COM A GATINHA | VIZU |
205 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS CADE OS PATINHOS | VIZU |
206 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS O CASACO DA OVELHINHA | VIZU |
207 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS O SORRISO DO PORQUINHO | VIZU |
208 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS OS OVINHOS DA GALINHA | VIZU |
209 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS PASSEANDO COM O PONEI | VIZU |
210 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS PEGA PEGA COM O CACHORRINHO | VIZU |
211 | 1 | APRENDENDO COM OS BICHINHOS AS CORES DO COELHO | VIZU |
212 | 1 | APRENDENDO COM OS BICHINHOS AS FORMAS DO GATINHO | VIZU |
213 | 1 | APRENDENDO COM OS BICHINHOS OS NUMEROS DO URSINHO | VIZU |
214 | 1 | AS CORES DO OCEANO | VIZU |
215 | 1 | BOA NOITE COM ABRACOS | VIZU |
216 | 1 | BOA NOITE, EU ADORO VOCE | VIZU |
217 | 1 | CADE O BICHINHO O XXXXXXXXX E SEUS AMIGOS | VIZU |
218 | 1 | CADE O BICHINHO O HIPOPOTAMO E SEUS AMIGOS | VIZU |
219 | 1 | CADE OS BICHINHOS O ELEFANTINHO E SEUS AMIGOS | VIZU |
220 | 1 | CARRINHOS FOFINHOS - O MEU CAMINHAO DE BOMBEIROS | VIZU |
221 | 1 | CARRINHOS FOFINHOS O MEU TRENZINHO | VIZU |
222 | 1 | CARRINHOS FOFINHOS- O MEU TRATORZINHO | VIZU |
223 | 1 | CONTANDO COM OS ANIMAIS: LUVINHA FANTOCHE | VIZU |
224 | 1 | DE QUEM E? AMIGOS DA FAZENDA | VIZU |
225 | 1 | DE QUEM E? BEBES ANIMAIS | VIZU |
226 | 1 | DO QUE OS BICHOS GOSTAM | VIZU |
227 | 1 | DONA ARANHA | VIZU |
228 | 1 | ESPUMAS COLORIDAS - MAMAE E SEUS BEBES | VIZU |
229 | 1 | ESPUMAS COLORIDAS - OLHE QUEM ESTA CANTANDO | VIZU |
230 | 1 | ESPUMAS COLORIDAS - RODAS CORES A CAMINHO | VIZU |
231 | 1 | ESPUMAS COLORIDAS - SELVA UM AO CONTRARIO DO OUTRO | VIZU |
232 | 1 | FAZENDO COCEGUINHAS NA ZEBRA | VIZU |
233 | 1 | FAZENDO COCEGUINHAS NO T REX | VIZU |
234 | 1 | FAZENDO COCEGUINHAS NO TIGRE | VIZU |
235 | 1 | FAZENDO COCEGUINHAS NO UNICORNIO | VIZU |
236 | 1 | FESTA DOS BICHINHOS EU SOU A ABELHINHA | VIZU |
237 | 1 | FESTA DOS BICHINHOS EU SOU A BORBOLETA | VIZU |
238 | 1 | FESTA DOS BICHINHOS EU SOU O GATINHO | VIZU |
239 | 1 | FESTA NO CELEIRO PARA LER E BRINCAR | VIZU |
240 | 1 | XXXXXXXX XXXXXXX | VIZU |
241 | 1 | LIVRO TOQUE E SINTA - EXPLORANDO COM AS MAOZINHAS | VIZU |
242 | 1 | MAQUINAS EM ACAO | VIZU |
243 | 1 | ME DA UM ABRACO- DIZ O CAOZINHO | VIZU |
244 | 1 | ME DA UM ABRACO- DIZ O DRAGAOZINHO | VIZU |
245 | 1 | ME DA UM ABRACO- DIZ O PINGUINZINHO | VIZU |
246 | 1 | ME DA UM ABRACO- DIZ O UNICORNIO | VIZU |
247 | 1 | MEU BANHO COLORIDO COELHO | VIZU |
248 | 1 | MEU BANHO COLORIDO MACACO | VIZU |
249 | 1 | MEU BANHO COLORIDO SAPO | VIZU |
250 | 1 | MEU LIVRINHO ACONCHEGANTE - A LHAMA | VIZU |
251 | 1 | MEU LIVRINHO ACONCHEGANTE - A CORUJA | VIZU |
252 | 1 | MEU LIVRINHO ACONCHEGANTE - O COELHO | VIZU |
253 | 1 | MEU LIVRINHO ACONCHEGANTE - O URSO | VIZU |
254 | 1 | MEU LIVRO DO ALFABETO EM INGLES | VIZU |
255 | 1 | MEU LIVRO SANFONA BOM DIA E BOA NOITE CENTOPEIA | VIZU |
256 | 1 | MEU LIVRO SANFONA BOM DIA E BOA NOITE DINOSSAURO | VIZU |
257 | 1 | MEU LIVRO SANFONA BOM DIA E BOA NOITE ELEFANTINHO | VIZU |
258 | 1 | MEU LIVRO SANFONA FELIZ ANIVERSARIO FORMIGUINHA | VIZU |
259 | 1 | MEU PRIMEIRO AMIGUINHO MEU AMIGO ELEFANTE | VIZU |
260 | 1 | MEU PRIMEIRO AMIGUINHO MEU AMIGO PORCO ESPINHO | VIZU |
261 | 1 | MEU PRIMEIRO AMIGUINHO MEU AMIGO XXXXXXX | XXXX |
262 | 1 | MEU PRIMEIRO AMIGUINHO MINHA AMIGA CORUJA | VIZU |
263 | 1 | MINI FOFURAS - DEZ DEDINHOS | VIZU |
264 | 1 | MINI FOFURAS - E HORA DE DORMIR | VIZU |
265 | 1 | MINI FOFURAS - QUEM FAZ NHAC? | VIZU |
266 | 1 | MINI FOFURAS - TODO MUNDO GOSTA DE UM ABRACO | VIZU |
267 | 1 | NO MUNDO DOS DINOSSAUROS | VIZU |
268 | 1 | O ABRACO DA PREGUICA | VIZU |
269 | 1 | O ABRACO DO PANDA | VIZU |
270 | 1 | O BONECO DE GEPETO | VIZU |
271 | 1 | O CASTELO MEDIEVAL PARA LER E BRINCAR | VIZU |
272 | 1 | O PALACIO DAS PRINCESAS PARA LER E BRINCAR | VIZU |
273 | 1 | O QUARTEL DOS BOMBEIROS PARA LER E BRINCAR | VIZU |
274 | 1 | O QUE E O QUE E COM A OVELHINHA | VIZU |
275 | 1 | O QUE E O QUE E COM O CACHORRINHO | VIZU |
276 | 1 | O QUE E O QUE E COM O HIPOPOTAMO | VIZU |
277 | 1 | O QUE E O QUE E COM O URSO PANDA | VIZU |
278 | 1 | OLHA PRA LA E PRA CA O POLEN DA ABELHINHA | VIZU |
279 | 1 | OLHA PRA LA E PRA CA: A BORBOLETA E AS CORES! | VIZU |
280 | 1 | OLHA PRA LA E PRA CA: A CORUJINHA COMPANHEIRA | VIZU |
281 | 1 | OLHA PRA LA E PRA CA: O SAPINHO QUER BRINCAR! | VIZU |
282 | 1 | PEGA PEGA O CAO SALSICHA | VIZU |
283 | 1 | PEGA PEGA O COELHINHO | VIZU |
284 | 1 | QUEM SOU EU? AMIGOS MAGICOS | VIZU |
285 | 1 | QUEM SOU EU? NO FUNDO DO MAR | VIZU |
286 | 1 | RESPIRE FUNDO E FIQUE BEM | VIZU |
287 | 1 | ROAR! UM LIVRO MUITO BARULHENTO | VIZU |
288 | 1 | TODOS A BORDO DA ARCA DE NOE | VIZU |
289 | 1 | TODOS A BORDO DO TRATOR DO SEU LOBATO | VIZU |
290 | 1 | TOQUE E SINTA FOFINHOS COMO A NEVE | VIZU |
291 | 1 | TOQUE E SINTA FOFINHOS DA FLORESTA | VIZU |
292 | 1 | UM DIA NA FAZENDA: LUVINHA FANTOCHE | VIZU |
293 | 1 | UM PASSEIO COM OS DINOSSAUROS | VIZU |
294 | 1 | UM PASSEIO COM OS FILHOTES | VIZU |
295 | 1 | UM PASSEIO NA FAZENDA | VIZU |
296 | 1 | UM PASSEIO NA SELVA | VIZU |
297 | 1 | UMA DOCE CASINHA | VIZU |
298 | 1 | UMA ESCOLA ANIMAL PARA LER E BRINCAR | VIZU |
299 | 1 | UMA LOJA ANIMAL PARA LER E BRINCAR | VIZU |
300 | 1 | VEJA! EU SOU UM DINOSSAURO | VIZU |
301 | 1 | VEJA! EU SOU UM GATINHO | VIZU |
302 | 1 | VEJA! EU SOU UM UNICORNIO | VIZU |
303 | 1 | VEJA! EU SOU UM URSO | VIZU |
4.1. Conforme exigência legal, a secretaria requisitante realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto, tendo apurado o menor preço abaixo descrito:
ITEM | PRODUTO OU SERVIÇO | Vizu Editora | Rota do Livro | Sonar Editora |
01 | Acervo de livros para educação infantil com 303 títulos,divididos em 321 volumes,conforme descritoem anexo | R$ 9.896,00 | R$ 11.337,80 | R$ 12.355,90 |
1º Colocado | 2º Colocado | 3º Colocado |
4.1.1. O valor estimado é de R$ 9.896,00 (nove mil oitocentos e noventa e seis reais).
4.2. O desembolso se fará mediante rubrica da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.12.365.0111.2152.33.90.30.00
Folha: 1.500
Ficha: 178
5.
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO, DO CONTROLE E
ALTERAÇÃO DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Ibiá, comprovando a entrega.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do CONTRATADO, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.4. É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 124 da Lei Federal n. º 14.133/2021), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental.
5.5. Os materiais objetos desta contratação serão entregues pelo CONTRATADO, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas neste TR, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021.
5.6. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta contratação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.7. A entrega dos produtos deverá ser realizada no seguinte endereço: Xxx 00, xx 000, Xxxxxx. Ibiá-MG.
5.8. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE.
5.9. O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6. OBRIGAÇÕES DO(A) LICITANTE VENCEDOR(A) (CONTRATADO(A)):
6.1. Caberá ao CONTRATADO, além das responsabilidades resultantes deste TR, da Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores:
6.2. Realizar o objeto desta contratação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
6.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
6.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
6.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) deste TR, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste TR.
6.7. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
6.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta contratação.
6.10. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
6.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.13. Manter, durante a execução do processo, a qualidade dos produtos ofertados.
6.14. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino.
6.15. Indenizar terceiros e/ou PMI, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados.
6.16. Garantir a entrega dos produtos com pontualidade na forma estabelecida neste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE IBIÁ (CONTRATANTE):
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste TR.
7.2. Acompanhar e fiscalizar da entrega do(s) material(is) objeto deste TR através da indicação de Comissão especialmente designada.
7.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
7.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
7.6. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
7.7. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
7.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este TR.
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
8.1. Terá vigência de 03 (três) meses.
9. DA PRORROGAÇÃO: Não consta.
10. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: Não consta.
11. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. A fiscalização do recebimento do(s) material(is) adquirido(s) ficará a cargo de representante da Administração, ficando o mesmo responsável pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.5. O Fiscal do Contrato procederá à avaliação das especificações do(s) produto(s) encaminhadas pela licitante vencedora podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
11.6. A(s) Secretarias Requisitantes serão competentes para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta contratação, através dos gestores e fiscais designados abaixo:
GESTOR NOME: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CARGO: Professora CPF: 000.000.000-00 EFETIVA TEL: (00) 00000-0000 | FISCAL NOME: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CARGO:Coordenadora pedagógica CPF: 000.000.000.00 EFETIVO TEL: (00) 000000000 |
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. O licitante ou a contratada será responsabilizado(a) administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.4. A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5. As sanções retro mencionadas será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
12.6. A sanção prevista no item 12., deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas supra mencionadas nos incisos e seus subitens, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.8. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.9. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. A comissão processante mencionada no item 12.10 será formada por 2 (dois) servidores estatutários, ou de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
12.12. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.13. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
12.14. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.15. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
12.16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
12.17. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
12.18. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
f) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
13. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O contrato poderá ser extinto de conformidade com o disposto nos artigos 137 á 139 da Lei 14.133/21.
13.2. Na ocorrência de extinção do contrato, por conveniência administrativa, a contratada será notificada.
13.3.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.4. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.5. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.9. Dos casos omissos:
13.9.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Da sessão pública desta contratação divulgar-se o resultado no site oficial da Prefeitura.
14.2. Sugiro a contratação por meio de Dispensa Eletrônica.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
14.5. A homologação do resultado desta contratação não implicará direito à contratação.
14.6. As normas disciplinadoras desta contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Os(As) licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste TR, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
14.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do(a) licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.10. Em caso de divergência entre disposições deste TR ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste TR.
14.11. O TR está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos de 08:00 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:30 horas, no Setor de Compras, na Av. Tancredo Neves nº 663 – Centro – CEP: 38.950-000 – Ibiá-MG SEM ÔNUS, e maiores informações na sede da Prefeitura no endereço acima, ou através do Telefone/Fax (00) 0000-0000, sendo que os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
14.12. O(A) licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do(a) licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
14.13. Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido.
14.14. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Comissão de Contratação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
14.15. Toda a documentação apresentada neste TR são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
14.16. A Comissão de Contratação no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 2°, do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.17. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do(a) licitante.
14.18. As decisões da Comissão de Contratação serão publicadas no AMM - Diário Oficial do Município de Ibiá e divulgadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx , e também poderão ser lidos e/ou obtidos de 08:00 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:300 horas, no Setor de Compras, Av. Xxxxxxxx Xxxxx nº 663 – Centro – CEP: 38.950-000 – Ibiá-MG.
14.19. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.20. A participação do(a) licitante nesta contratação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste TR, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
14.21. O presente certame não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Ibiá- MG, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no Sistema para conhecimento dos(as) licitantes.
Ibiá-MG, Junho de 2024.
Elenir de Xxxxxx Xxxxxxx Otoni SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO