TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 72 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 05/2023) Processo nº 32/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 10/2024
1) OBJETO
Trata-se de solicitação feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para contratação de empresa do ramo pertinente para apresentação de espetáculo teatral, que abordará a temática relacionada ao meio ambiente, intitulado “As aventuras de Fortúnio”.
A peça teatral será realizada no dia 07 de junho de 2024, com duração de 50 (cinquenta) minutos, onde o grupo também fará um bate-papo com o público sobre o tema da peça, com duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos sem custo adicional. O evento será realizado para os alunos do 1º ao 9º ano das escolas do Município de Humaitá, nas dependências do Auditório Municipal de Humaitá em dois momentos, um pela parte da manhã e outro pela parte da tarde, com horários a serem combinados posteriormente.
O valor pago para as duas apresentações será de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), onde as demais despesas como transporte, alimentação, hospedagem e som utilizado no espetáculo serão por conta do grupo.
Este termo possui o detalhamento da contratação, bem como apresenta dados que ratificam a escolha do fornecedor e o preço a ser pago pela execução da apresentação da peça teatral ora aventada.
2) JUSTIFICATIVA E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Trata-se de contratação de empresa do ramo pertinente para apresentação de espetáculo teatral, que abordará a temática relacionada ao meio ambiente, intitulado “As aventuras de Fortúnio”.
Justificam que a contratação do referido espetáculo se deve pela temática do meio ambiente, comemorado no dia 05 de junho, temática esta que nunca sai de cena e está a cada vez mais sendo debatida em todos os cenários. O trabalho com crianças e adolescentes se faz necessário para que desde cedo levem para as suas famílias ensinamentos sobre consciência ambiental e da mesma forma para toda a sociedade. Para realização do espetáculo teatral será contratada a empresa A TURMA DO DIONISIO PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.670.407/0001-75,
conforme previsão no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/21:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empre- sário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pú- blica;
Depreende-se da leitura do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21 que, para contração de profissional do setor artístico, com inexigibilidade de licitação, é imprescindível a presença da consagração pela crítica ou pela opinião pública.
Conforme o inciso II, do art. 74, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Com efeito, quanto ao requisito de que o profissional, de qualquer setor artístico, seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme consta do Portfólio do grupo, verificou-se que o Grupo “A Turma do Dionísio” é um grupo consolidado, experiente e consagrado pela crítica especialista, tendo juntado histórico destacando a sua atuação em diferentes espetáculos e em diferentes locais, inclusive em apresentações internacionais, tendo sido fundado em janeiro de 1986, com 38 anos de trabalho e mais de 25 espetáculos encenados, realizando mais de 2.700 apresentações assistidas por mais de 790 mil espectadores.
Assim, coadunando os fatos com as razões de direito acima estampadas, não resta dúvida de estar- se diante de uma legítima situação que suscita a inexigibilidade de licitação, onde a empresa A TURMA DO DIONISIO PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n°
07.670.407/0001-75, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, foi escolhida pelo fato de ter notório reconhecimento, excelente conceito e aceitação popular e possuir reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe. Assim sendo, é consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública.
3) JUSTIFICATIVA DO PREÇO OFERTADO
Para a justificativa de preço, o TCU recomenda que “quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/1993”.
Essa orientação do TCU se coaduna com a redação do §4º do art. 23 da Lei 14.133/21, restado demonstrando pela empresa, através da apresentação de notas fiscais referente a objetos da mesma natureza já executados anteriormente, anexadas ao processo, onde se pode concluir que os preços praticados são de mercado, valores que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado comumente, para eventos da mesma natureza, porte e duração.
Também, em consulta ao LicitaCon (Contrato nº 139/2023, Processo de Inexigibilidade nº 20/2023 da PM de Garibaldi/RS1 e Contrato nº 298/2023, Processo de Inexigibilidade nº 12/2023 da PM São Valério/RS2), demonstram que o preço a ser contratado de acordo com o praticado no mercado.
4) COMPATIBILIDADE DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Há compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, conforme se verifica da dotação orçamentária constante do Documento de Formalização de Demanda.
5) PARECER JURÍDICO:
O parecer jurídico, em anexo, opinou pela legalidade da contratação direta, nos termos do Art. 74, II, da Lei 14.133/2021.
6) AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE:
Nos termos do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e acolhendo o parecer jurídico, o Prefeito Municipal autorizou a contratação direta, considerando a forma e qualidade dos serviços prestados pela empresa A TURMA DO DIONISIO PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CULTURAIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob n° 07.670.407/0001-75, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx município de Santo Ângelo/RS, com base no Art. 74, II, da Lei 14.133/2021.
Humaitá/RS, 24 de abril de 2024.
01820809005
XXXXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX: 01820809005
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22949096000171, OU=presencial, CN=XXXXXXXX XXXXXX:01820809005
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.04.24 09:11:40-03'00'
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Xxxxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação Portaria Municipal nº 134/2023
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