CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 308/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 308/2024
CONTRATO DE DESTINAÇÃO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS E A AGREMIAÇÃO GUAPORENSE DE ESPORTES-AGE
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1135, Guaporé-RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 060.xxx.xxx-57, doravante denominado de PATROCINADOR e, de outro lado a AGREMIAÇÃO GUAPORENSE DE ESPORTES CNPJ sob nº 05.561.087/0001-90 sede na
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, representada pelo seu presidente, a Sr. EZEQUIEL DE LIMA, inscrito no CPF sob nº. 973.xxx.xxx-15, doravante denominado PATROCINADA, firmam o presente CONTRATO DE DESTINAÇÃO DE PATROCÍNIO, decorrente de Inexigibilidade de Licitação nº 179/2024, Processo nº 384/2024 em conformidade com o disposto na Lei nº 4521/2024, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto o patrocínio da equipe adulta da Agremiação Guaporense de Esportes na TAÇA FARROUPILHA, CAMPEONATO GAÚCHO DE FUTEBOL DE SALÃO SÉRIE A e COPA DOS PAMPAS que serão realizados durante o ano de 2024 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADO
2.1 A PATROCINADA se compromete a:
a) abrir conta bancaria exclusiva para recebimento do valor do Contrato de Patrocínio.
b) comprovar ao município as ações de inclusão de até 150 crianças e adolescentes em vulnerabilidade social na pratica do futebol de salão.
c) não realizar durante a vigência do Contrato de Patrocínio publicidade institucional em função de impedimentos de ordem legal.
d) utilizar os recursos do Município e os valores auferidos com a permissão da utilização do Ginásio Municipal Multiuso venda de ingressos e locação de espaços publicitários no custeio de transporte rodoviário da equipe Adulta para disputa de competições dos campeonatos previstos na Cláusula Primeira, além da aquisição de material esportivo, Serviços de hidroterapia, arbitragem, segurança, fisioterapia, e marketing conforme Plano de Trabalho elaborado pela entidade.
e) prestar contas ao município dos valores transferidos pelo município e os recursos auferidos com cobrança de ingressos e locação de espaços publicitários nas dependências do Ginásio Municipal Multiuso impreterivelmente até 30 de novembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
3.1 O PATROCINADOR se compromete a:
a) patrocinar os eventos previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, nas condições aqui definidas, com a transferência do valor à vista, em parcela única, após a assinatura do contrato, vinculada ao objeto, na agência nº 0136, do banco Sicredi, na Conta Corrente nº 05148-3, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
b) orientar a PATROCINADA sobre as obrigações assumidas perante o Município com a assinatura do Contrato de Patrocínio
c) fiscalizar periodicamente a PATROCINADA para averiguar presencialmente a execução da contrapartida prevista no item “b” da CLÁUSULA SEGUNDA
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
4.1 O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, sem prejuízo do ressarcimento do valor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1-O presente contrato vigerá até 31 de outubro de 2024, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento sendo que a prestação de contas deverá ser realizada impreterivelmente até 30 de novembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 - O PATROCINADOR promoverá a publicação do extrato do presente Xxxxx, bem como dos aditivos celebrados no Diário Oficial Eletrônico em conformidade, com o disposto no artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- O patrocínio previsto no presente Termo será suportado pela seguinte dotação orçamentária.
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
0806 Departamentos Municipal de Desporto
0.014 - Patrocínio a Entidades Esportivas
3.3.90.39.86.00.00 Patrocínios
Fonte de Recurso: 1500 Recursos Não Vinculados de Impostos
Desdobramento: 0001 RECURSO LIVRE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL - 7160
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé/RS para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 05 (cinco) vias.
Guaporé, RS 08 de abril de 2024
AGREMIAÇÃO GUAPORENSE DE ESPORTES-AGE MUNICIPIO DE GUAPORÉ
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente Prefeito
Testemunhas:
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