REPUBLICAÇÃO
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PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 170/2022
PROCESSO DE COMPRA: Pedido de Cotação de Preços
CONVÊNIO: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 PROGRAMA E MELHORAMENTO GENÉTICO DE CANA- DE-AÇÚCAR – PMGCA - Processo UFRPE nº: 23082.007576/2019-59
1 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto, Contratação de pessoa juridica especializada para serviços de confecção de calça e camisa (manga longa), para as atividades do projeto de pesquisa Programa de melhoramento genético de cana-de-açúcar -PMGCA na Estação Experimental de Cana de Açúcar do Carpina
_EECAC/UFRPE, em conformidade com o Decreto 8.241/2014.
2 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | QT | UNID | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
01 | 12 | Conjunto | Confecção de Calça e Camisa (manga longa) em tecido BIM, na cor Caqui, constendo a logomarca da UFRPE/RIDESA. Sendo: 06 calças tamanho 40 e 06 calças tamanho 42 06 camisas tamanho M e 06 camisas tamanho G |
3 DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 As propostas deverão ser enviadas por email, endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
3.2 Para fins de julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço Global.
3.3 A proposta deverá conter:
3.3.1 Prazo de validade, 10 (dias) contados da data do envio da proposta;
3.3.2 Dados do Fornecedor: Razão Social, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários da empresa;
3.3.3 Dados do representante legal do Fornecedor: Nome, número do CPF/MF, RG, Cargo/ Função, nacionalidade;
3.4A proposta precisa atender as exigências: descrição do objeto, prazo de validade, prazo de entrega, condições de pagamento, valor unitário e total, todos os impostos e tributos inclusos, taxas, encargos sociais e devidamente datada e assinada.
3.5 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4 PRAZO RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES
4.1 O prazo para recebimento das cotações será de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no site da FADURPE.
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Caberá à empresa vencedora, a partir do recebimento da ordem de serviço, o cumprimento das seguintes obrigações:
5.1.1 O serviço deverá ser cotado em conformidade com a especificação solicitada;
5.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do local
destinado à entrega do produto;
5.1.3 Efetuar a correção do serviço, caso não atenda às especificações do objeto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
5.1.4 Comunicar à Gerência de Suprimentos da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx – FADURPE, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos.
6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.2 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA;
6.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Coordenador do Convênio, após constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
6.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no serviço, fixando prazo para sua correção.
7 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado, até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pelo coordenador do convênio.
7.2 A nota fiscal ou fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, contendo a discriminação do produto, acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do FGTS, Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais, Divida Ativa da União, certidão negativa de débito relativos as contribuições previdenciárias e cópia do contrato social e suas devidas alterações.
7.3 No corpo do documento fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor, bem como, informar o nome do convenio. Convênio: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 PROGRAMA E MELHORAMENTO GENÉTICO DE CANA- DE-AÇÚCAR – PMGCA -Processo UFRPE nº: 23082.007576/2019-59.
8 LOCAL DE NEGOCIAÇÃO: Estação Experimental Cana de Açúcar do CARPINA/PE - EECAC
Rua Ângela Cristina C. Pessoa de Luna, S/N - Carpina/PE- CEP: 55.812-010 Horário de funcionamento das 9h às 16h. Contato: (00) 0000.0000
Recife, 19 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx COMPRADORA