DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. A contratante obriga-se a:
7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua ...
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 4.1. Responsabilidades específicas do Departamento Administrativo, sendo o rol exemplificativo:
4.1.1. gerir, acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, devendo verificar se o executado condiz ao que foi contratado sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à contratada toda e qualquer ocorrência em desacordo ao termo de referência, edital e contrato;
4.1.2. solicitar o imediato afastamento de funcionário, supervisor e preposto que porventura demonstre ter atitudes inconvenientes ou incompatíveis com o exercício de suas funções;
4.1.3. não permitir a execução de serviços em desacordo com as preestabelecidas em contrato;
4.1.4. solicitar análise de aplicação de sanção, caso haja o descumprimento de alguma cláusula prevista no termo de referência, edital e/ou contrato;
4.1.5. atestar nota fiscal, conferindo valores e informações pertinentes.
4.2. Aplicar as sanções e aberturas de processos administrativos quando se fizerem necessários.
4.3. Efetuar o pagamento à contratada, pelos serviços prestados:
4.3.1. observar que havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
4.3.2. cuidar para que nenhum pagamento seja efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe seja imposta, em virtude de sanção ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
4.3.3. cuidar para que o pagamento da última fatura do contrato somente ocorra após pagamento e regularização de faturas pendentes anteriores.
4.4. Ter poderes para interromper ou paralisar os serviços que não estejam sendo realizados dentro dos padrões contratados.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 9.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021.
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao PRESTADOR DE SERVIÇO.
9.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado.
9.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
9.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
9.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;