DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. A contratante obriga-se a: 7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93. 7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. 7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços; 7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos; 7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá: 9.1.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto; 9.1.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela comissão de fiscalização. 9.1.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência; 9.1.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina; 9.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada. 9.1.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários; 9.1.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas. 9.1.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros. 9.1.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do MP-PI para entrega do objeto. 9.1.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato. 9.1.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 9.1.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE: 4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento. 4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET. 4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET. 4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato. 4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado. 4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato. 4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29. 4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua ...
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato; 7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas; 7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 7.1. A Contratante obriga-se a: 7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 7.1.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado. 7.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 7.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.1.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.1.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.