RESOLUÇÃO Nº 05/09-CEPE
RESOLUÇÃO Nº 05/09-CEPE
Estabelece normas para concessão de bolsas para alunos em cursos de pós-graduação “stricto sensu” a partir de recursos oriundos de convênios e contratos celebrados pela Universidade Federal do Paraná, com a interveniência de suas fundações de apoio.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, órgão normativo, consultivo e deliberativo da Administração Superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 21 do Estatuto da Universidade Federal do Paraná, de acordo com o parecer nº 059/09 exarado pelo Conselheiro Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx no processo nº 064435/2009-51 e por unanimidade de votos,
Considerando:
• que é do interesse da Universidade formalizar convênios, contratos e instrumentos correlatos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para beneficiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nos programas de pós-graduação “stricto sensu”;
• a necessidade de regulamentar a concessão de bolsas realizada no âmbito desses convênios e contratos celebrados pela Universidade Federal do Paraná, com a interveniência de suas Fundações de apoio regularmente credenciadas junto ao Ministério de Educação e ao Ministério de Ciência e Tecnologia segundo a Portaria Interministerial 3185/2004;
• a necessidade de regulamentar a concessão de bolsas de pós-graduação em convênios e contratos no âmbito da Universidade Federal do Paraná;
• o disposto na Lei Federal nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior, as de Pesquisa Científica e Tecnológica e as Fundações de apoio;
• o disposto na Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas;
• o disposto na Lei Federal nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que dispõe sobre a autonomia universitária; e
• o disposto na Resolução CFE 005/83, de 10 de Março de 1983, que fixa normas de funcionamento e credenciamento dos cursos de pós-graduação “stricto sensu”,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
BOLSAS A PARTIR DE RECURSOS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS CELEBRADOS PELA UFPR COM INTERVENIÊNCIA DE FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFPR
Art. 1º As bolsas destinadas aos alunos de pós-graduação stricto sensu, regularmente matriculados, concedidas pelas atividades realizadas no âmbito de convênios e contratos celebrados pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que tenham por objeto o financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento de projetos de pesquisa em parceria, desde que prevejam que Fundação de Apoio da UFPR, em conformidade com a Lei nº 8.958/94 e Decreto nº 5.205/04, figurará como executora ou interveniente, serão reguladas por esta Resolução.
CAPÍTULO II DAS BOLSAS
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes bolsas no âmbito dos convênios e contratos celebrados pela UFPR com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que prevejam a interveniência administrativa de Fundação de Apoio da UFPR:
I- bolsa de ensino – destinada a apoio e incentivo a projetos de formação e capacitação de recursos humanos;
II- bolsa de pesquisa – destinada a apoio e incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica; e
III- bolsa de extensão – destinada a apoio à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade, que visem o intercâmbio e o aprimoramento de conhecimento utilizado, bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da UFPR ou de pesquisa científica e tecnológica aplicada.
Parágrafo único. As demais bolsas previstas nas normas da UFPR não se sujeitam aos termos desta Resolução.
Art. 3º Poderão ser beneficiários das bolsas previstas no art. 2º desta Resolução os alunos regulares de pós-graduação “stricto sensu”, mestrado ou doutorado, da UFPR, desde que não recebam bolsa ou qualquer outro auxílio financeiro da própria UFPR, de outra instituição de ensino ou de agência de fomento, nacional ou internacional, que exija exclusividade.
§ 1º Antes do início do recebimento da bolsa o aluno deverá assinar o Termo de Declaração constante do Anexo I, desta Resolução.
§ 2º Alunos especiais, alunos matriculados em pós-graduação “lato sensu” e alunos de cursos de extensão, não são considerados alunos regulares da UFPR, para os efeitos desta Resolução.
Art. 4º Somente poderão ser caracterizadas como bolsas, de acordo com o art. 2º desta Resolução, aquelas que já estiverem expressamente previstas em plano de trabalho, com valores identificados, periodicidade, duração e indicação da relação das atividades a serem desenvolvidas de acordo com o teor dos projetos, nos termos dos convênios e contratos a serem celebrados entre esta Universidade e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
§ 1º No caso de alunos de mestrado ou doutorado, cabe ao colegiado do programa/curso de pós-graduação homologar projetos de pesquisa e projetos de dissertação ou tese destes alunos, onde constem os termos de participação nos projetos previstos nos convênios e contratos a serem celebrados entre a Universidade e a Fundação de Apoio da UFPR, entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
§ 2º A critério do colegiado do programa/curso de pós-graduação, alunos de mestrado ou doutorado poderão ter autorizada sua participação nos projetos previstos nos termos dos convênios e contratos a serem celebrados entre esta Universidade e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mesmo que os referidos projetos não estejam relacionados diretamente com seus projetos de dissertação ou tese, desde que este fato não implique prejuízo de suas atividades normais relativas ao curso, dissertação ou tese e não implique extrapolação do tempo regular de conclusão do curso.
Art. 5º O edital para seleção de bolsistas que atuarão nos projetos objetos desta Resolução será de responsabilidade do coordenador do projeto designado pela UFPR, devendo, tal edital, ser submetido à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para homologação.
§ 1º O edital para seleção e distribuição das bolsas previstas deve conter os perfis desejados dos bolsistas para o bom desenvolvimento do projeto, bem como critérios a serem adotados no processo de seleção, visando igual oportunidade aos candidatos que atendam o perfil desejado.
Art. 6º Os recursos financeiros relativos às bolsas previstas nesta Resolução serão oriundos exclusivamente dos convênios e contratos celebrados pela UFPR com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que prevejam a interveniência de Fundação de Apoio da UFPR.
Art. 7º Ficam estabelecidos os seguintes referenciais para os valores a serem contemplados como pagamento de bolsas:
I- aluno de mestrado – bolsa de mestrado do CNPq ou CAPES; e
II- aluno de doutorado – bolsa de doutorado do CNPq ou CAPES.
§1º Exclusivamente para os casos dos incisos I e II acima, o colegiado do programa/curso de pós graduação poderá autorizar, para alunos de mestrado e doutorado, valores acima das referências mencionadas no caput deste artigo, respeitados os seguintes tetos:
I- aluno de mestrado – até 2,5 vezes o valor da bolsa prevista no inciso I do caput; e
II- aluno de doutorado – até 2 vezes o valor da bolsa prevista no inciso II do caput.
§ 2º Fica vedado o recebimento simultâneo de bolsas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 8º Ficam dispensados da elaboração do edital mencionado no art. 5º, os convênios e contratos que já se encontrem em andamento até a data da aprovação da presente Resolução, com a atuação de alunos de pós-graduação “stricto sensu”.
Art. 9º No caso de substituição ou indicação de novos bolsistas nos convênios e contratos supramencionados, ela deverá ocorrer por meio de edital conforme mencionado no art. 5º desta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2009.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I
Bolsa “stricto sensu” em projeto
Título do Projeto |
Financiador / Contratante: Telefone: Fax: e-mail: |
Nome do bolsista: CPF: Setor: Curso: Telefone: e-mail: |
Valor mensal previsto para a bolsa: R$ Período previsto de concessão: / / a / / |
CONCORDÂNCIA e APROVAÇÃO: |
Eu, (nome, RA, identidade, CPF, endereço), aluno regularmente matriculado na Universidade Federal do Paraná no curso de (nome do curso e nível) declaro não estar recebendo bolsa ou qualquer auxílio financeiro da própria UFPR, de outra instituição de ensino ou agência de fomento, nacional ou internacional, que exija exclusividade, ficando ciente de que caso ocorra qualquer um destes fatos terá a bolsa imediatamente cancelada, devendo devolver os valores indevidamente recebidos no período. Bolsista: / / Nome e Assinatura: Conselho Departamental: / / Nome e Assinatura: Conselho Setorial/Órgão Colegiado: / / Nome e Assinatura: Diretor do Setor: / / Nome e Assinatura: |