CONTRATO Nº. 68/2023.
CONTRATO Nº. 68/2023.
Processo nº. 100/2023. Tomada de Preços nº. 05/2023
I. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ/MS, DE ACORDO COM O ORÇAMENTO SINTÉTICO, MEMÓRIA DE CÁLCULO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO.
II. CONTRATANTES: PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.403.041/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PROMASTER CONSTRUÇÕES DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.733.665/0001-91, com sede na Xxx XX – 000, xx 00000, Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX, denominada CONTRATADA.
III. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº. 150.765-1, expedida pela SSP/MS, e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, e a CONTRATADA a Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº. 12.512.831-2 SSP-PR, expedida pela SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 012.467.019- 95.
IV. DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito, exarada em despacho constante do Processo nº. 100/2023, gerado pela licitação TOMADA DE PREÇOS n°. 05/2023 que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
V. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada para execução de instalação de uma subestação para transformação de energia elétrica no município de Itaquiraí/MS, de acordo com o Orçamento Sintético, Memória de Cálculo, Memorial Descritivo e Projeto.
1.2. O prazo de execução do objeto será conforme Cronograma de execução física financeira e Projeto Básico, contados da emissão da Ordem de Serviço.
1.3. LOCALIZAÇÃO: PRAIA DA AMIZADE – LOTE 283 – ASSENTAMENTO SUL BONITO – ZONA RURAL.
1.4. Todas as despesas relativas à obra ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.5. Os serviços a serem executados encontram-se definidos nos Projetos Básico e/ou Executivo que compõem os Anexos no processo licitatório e TOMADA DE PREÇOS informada neste instrumento, bem como a proposta, que fazem parte deste instrumento independentemente de transcrição.
1.6. A responsabilidade técnica pelos serviços objeto do presente contrato ficarão ao encargo do profissional da CONTRATADA, o Engenheiro Eletricista Sr. XXXXXXX XXXXXXXX – CREA Nº 32316-D.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1. A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as obrigações assumidas nos documentos constantes do Edital, projetos e proposta apresentados no Processo Licitatório e TOMADA DE PREÇOS informada neste instrumento, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
3.1. Observada a limitação constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, a CONTRATANTE poderá, mediante aditamento próprio, efetuar alterações unilaterais nos quantitativos do objeto deste contrato.
3.2. Na hipótese de as alterações promovidas pela CONTRATANTE redundarem em acréscimo no objeto ajustado, o preço a ser cobrado pelos serviços acrescidos tomarão por base os valores unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços - Orçamento, apresentada pela CONTRATADA.
3.3. Caso a planilha a que se refere o item anterior não apresente valores unitários para os fornecimentos e/ou serviços a serem acrescidos, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, para apreciação e aprovação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, proposta detalhada com as indicações dos preços unitários e totais a serem cobrados em função dos acréscimos pretendidos.
3.4. +-Ocorrendo alterações que redundem em decréscimos do objeto ajustado, o preço global a ser pago pelos serviços sofrerá a diminuição correspondente.
3.5. Não será considerada alteração contratual, para fins de observância da limitação a que se refere o item 3.1 desta Cláusula, as alterações empreendidas no projeto que não redundarem aumento ou diminuição do valor global ajustado.
3.6. Caso ocorra necessidade de alteração da metodologia e/ou tecnologia de execução inicialmente ajustada que resulte aumento do prazo de execução dos serviços e/ou da quantidade de materiais a serem aplicados, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, com a necessária antecedência, as justificativas técnicas para as
modificações pretendidas, as quais serão analisadas de acordo com as circunstâncias de desenvolvimento dos trabalhos.
3.7. Não implicará em aumento do preço ajustado a adoção de nova tecnologia e/ou metodologia que implicar apenas no aumento do prazo de execução dos serviços.
3.8. Na eventualidade de serem executados serviços complementares, as partes repactuarão o prazo ajustado para conclusão dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
4.1. As condições de fiscalização e do acompanhamento estão descritas no Projeto Básico, Anexo I do Edital.
DO FISCAL E DO PREPOSTO:
a) A formalização da designação do fiscal deste instrumento contratual indicado no Estudo Técnico, conforme exigência do artigo 67 da Lei nº. 8666/93 se dará mediante publicação de Portaria, conforme preceitua o Decreto Municipal nº. 5.333/2023.
b) Conforme indicação da Contratada, o Preposto que irá representar a mesma neste instrumento contratual será o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX – CREA Nº 32316-D, portador do RNP 1720221491388, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
5.1. As obrigações da Contratante e Contratada estão descritas no Projeto Básico, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR CONTRATADO
6.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor de R$ R$ 62.980,80 (Sessenta e dois mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), a serem depositados na Conta Corrente da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. As condições de pagamento estão descritas no Projeto Básico, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.3. A licitante vencedora poderá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº. 8.538, de 2015, no percentual máximo de 30%, atendidas as disposições dos subitens acima.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E DA MEDIÇÃO
9.1. As condições de recebimento e medição estão descritas no Projeto Básico, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO
10.1. O prazo de vigência do Contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, e o prazo máximo de execução das obras e serviços constantes deste Contrato é de acordo com o Cronograma Físico Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
10.2. O prazo estipulado poderá ser antecipado na hipótese de a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE sobre a conclusão do objeto e, desde que a Fiscalização concorde que a obra esteja em condições de ser recebida provisoriamente.
10.3. O presente contrato poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, e nos termos do artigo 57, § 1º, e incisos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
15 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta dos recursos: Secretaria Municipal de Obras:
11 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 23.695.0029.2.083 – Manutenção Da Praia da Amizade
4.4.90.51 - Obras e Instalações Recurso 500
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de oficio, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Terceira.
13.2. O contrato poderá ser rescindido no caso de sua inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos previstos no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, e na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) utilização da caução (quando houver) e do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, para qualquer operação financeira;
b) alcance, a qualquer momento, 50% (cinquenta por cento) do valor da garantia ofertada, relativamente às multas aplicadas por descumprimento de prazo;
13.3. A intimação dos atos relativos à rescisão poderá ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento ou por telegrama.
13.3.1. Em se utilizando a via postal ou telegrama, o prazo de ciência será contado a partir da data em que for entregue na sede da Contratada, independentemente da data de juntada aos autos.
13.3.2. No caso de não-localização da Contratada, a intimação poderá ser efetuada por meio de publicação na imprensa oficial.
13.3.3. Caso a Administração venha a utilizar outro meio de intimação não previsto no item 13.3, mas, em havendo o comparecimento processual da Contratada, suprida estará a falta ou a irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUSPENSÃO
14.1. Este contrato poderá ser suspenso por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esteja subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, podendo ser retomado, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este contrato somente terá eficácia depois de assinado pelas partes e publicado seu extrato, na Imprensa Oficial, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada.
15.2. Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo estipulado na Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, a publicação do Extrato deste contrato e dos Termos Aditivos na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Foro da Cidade de Itaquiraí/MS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, e assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Itaquiraí/MS, 11 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
TOMAZELLI:031770
01111
TOMAZELLI:03177001111 Dados: 2023.09.14 08:45:29
-03'00'
_ _ XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pela Contratante
_ _ XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pela Contratada
Testemunha:
1º
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:69543658900
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:69543658900
Dados: 2023.09.14 08:46:17 -03'00'
2ª
NEVES:98301365153
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXX:98301365153
Dados: 2023.09.14 08:46:56 -03'00'
_ _ _
CPF: CPF:
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX - 79.965-000 - Fone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-04
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.C.S.M
ELQUER DE Assinado de forma
digital por ELQUER
XXXXX
XX XXXXX
XXXXX:0312 NEVES:03123524175
3524175
Dados: 2023.09.20
12:16:53 -03'00'