TERMO DE REFÊRENCIA
TERMO DE REFÊRENCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada, com fornecimento de peças e acessórios de reposição, durante o período de garantia de fábrica do veículo oficial Fiat/Cronos Precision 1.8 Flex Automático, pertencente à frota da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | CÓDIGO | UN. | DESCRIÇÃO |
1 | 2051 | Serviço | Revisão programada de 40.000 Km do veículo oficial FIAT/CRONOS PRECISION 1.8 FLEX AUTOMÁTICO (ano/modelo: 2019/2019), placa QQL-4519, com fornecimento de peças e acessórios de reposição. |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da necessidade da contratação:
O veículo oficial Fiat/Cronos Precision 1.8 Flex Automático, ano/modelo 2019/2019, placa QQL-4519, de propriedade da Câmara Municipal de Pará de Minas, adquirido por meio do Pregão Presencial de nº 13/2018 (Contrato nº 35/2018), encontra-se dentro do período de garantia de fábrica (36 meses), prestes a completar 40.000 km rodados, havendo, portanto, necessidade de se proceder a revisão obrigatória programada pelo fabricante.
Cabe observar que as revisões em veículos novos são realizadas em períodos definidos por quilometragem ou prazo. São manutenções preventivas realizadas de modo a se evitar eventuais defeitos nos veículos, decorrente, por exemplo, de peças com prazo de validade vencido.
Assim sendo, a contratação faz-se necessária para manter o veículo em perfeito estado de conservação, prolongando a vida útil destes, o que garante a redução das despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como o pleno funcionamento de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desenvolvimento das atividades operacionais de transporte.
Para tanto, é imprescindível que sejam procedidos os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia dos veículos, de acordo com o manual do fabricante, ou seja, efetuados exclusivamente pelas concessionárias autorizadas, com os tempos pré-fixados.
A não execução das revisões a tempo e modo pode ensejar a perda da garantia contratual, constituindo fator indispensável para dar continuidade e validade à garantia do veículo que se dê em redes autorizadas pelo fabricante.
3.2. Da inviabilidade de competição:
É consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, da Lei n°. 8.666/93, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência devido às peculiaridades do objeto.
Ora, não há como praticar a concorrência, propriamente dita, pois refere-se à prestação de serviço mecânico, nesse caso a revisão programada, incluindo substituição de determinadas peças, sendo certo que a garantia técnica do fabricante somente é mantida se ditas revisões forem realizadas nas oficinas de suas concessionárias autorizadas, onde, na cidade de Pará de Minas, existe apenas uma empresa autorizada do fabricante do veículo em questão, conforme pesquisa realizada no mercado local e no site do próprio fabricante.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ensina que “admite-se a consagração de critério de localização geográfica do estabelecimento do licitante se tal for indispensável à execução satisfatória do contrato e se a localização geográfica envolver distinções econômicas pertinentes à avaliação da vantajosidade da proposta”.
No caso, entende-se que a questão geográfica da concessionária autorizada apresenta relevância sobre o conteúdo do objeto a ser contratado, sendo essencial que a prestação dos serviços seja feita o mais perto possível da sede da Câmara Municipal para execução do objeto contratado de forma célere e eficiente. Isso porque é preciso levar em conta que o deslocamento dos veículos para locais distantes importa consumo de combustível e tempo, além da incidência de pagamento de diárias. Trata-se de questão de logística, que não ofende a isonomia, mas, sim, é medida que vai ao encontro do binômio custo-benefício, que, por sua vez, se coaduna com o princípio da economicidade, visando o melhor atendimento ao interesse público.
Dessa forma, não havendo mais de uma concessionária para a realização da revisão programada, inviável se torna a competição, podendo-se concluir que a contratação pretendida pode ser enquadrada na hipótese de inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 25, caput, da Lei 8.666/93.
3.3. Do prestador de serviço e da e justificativa da escolha:
A contratada para a revisão é a empresa PAVEPE PARÁ DE MINAS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.807.015/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxx, xx Xxxx xx Xxxxx-XX.
A empresa PAVEPE PARÁ DE MINAS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA é a única autorizada da fabricante FIAT no município de Pará de Minas para realizar revisões programadas, conforme se comprova pelo site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx (print anexo), possuindo a concessionária exclusividade na prestação dos serviços na cidade.
Resta, pois, latente a razão da escolha da empresa, uma vez que se trata da autorizada da rede da fabricante mais próxima à Câmara Municipal de Pará de Minas, restando prejudicada a contratação com outras empresas autorizadas, pois a logística e a despesa com deslocamento seria inviável e acarretaria prejuízos à Administração, sendo certo que a garantia técnica do fabricante somente é mantida se as revisões forem realizadas nas oficinas de suas concessionárias autorizadas.
4. DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO
4.1. O prazo de início da execução dos serviços será após o recebimento da Autorização de Fornecimento, com prazo de conclusão em até 72 horas, com emissão de relatório de assistência técnica.
4.1.1. Os serviços deverão ser executados na oficina da contratada. O transporte do veículo até a oficina será realizado pela contratante.
4.1.2. Constatada a necessidade de execução de qualquer outro serviço não especificado no orçamento apresentado, ou a necessidade de aplicação de outra peça necessária para o reparo, que não façam parte da revisão programada decorrente da garantia, a Contratada deverá informar à Câmara, discriminando detalhadamente a situação em orçamento complementar, através de Relatório Técnico.
4.2. O material necessário à revisão/manutenção deverá ser fornecido pela empresa contratada, devendo, para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.
4.3. Os serviços de revisão e manutenção corretiva durante o período de garantia de fábrica do veículo oficial acima especificado constará de:
a) Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação;
b) Fornecimento de peças genuínas (novas e originais de fábrica, com garantia dessas) e materiais específicos a serem utilizados na execução de serviços de reparo, conservação e recuperação.
4.4. A revisão relacionada à quilometragem do veículo, de acordo com o manual do fabricante, deverá compreender, no mínimo:
4.4.1. Revisão de 40.000 km do FIAT/CRONOS PRECISION 1.8:
4.4.1.1. Itens examinados:
a) Verificação das correias dos órgãos auxiliares do motor.
b) Verificação do nível do óleo da caixa de câmbio/diferencial (mecânica).
c) Verificação dos níveis dos líquidos/fluidos de todos os sistemas: arrefecimento do motor, freios, embreagem, lavador do para-brisa etc.
d) Verificação das pastilhas de freio das rodas dianteiras. Obs.: caso a espessura útil das pastilhas seja menor do que 5 mm, deve-se substituí-las.
e) Verificação e, se necessário, substituição das lonas e tambores de freio das rodas traseiras. Obs.: Em caso de excesso de impurezas provenientes de terrenos não pavimentados, procurar a Rede Assistencial Fiat para limpeza, lubrificação e regulagem do freio de serviço e de estacionamento.
f) Verificação das tubulações de escapamento, de alimentação de combustível, dos freios. Componentes de borracha da parte inferior do veículo, coifas, guarnições, mangueiras e pneus.
g) Verificação e, se necessário, regulagem do freio de mão.
h) Verificação do esguicho e palhetas dos vidros do para-brisa e traseiro, cintos de segurança, comandos elétricos dos vidros das portas e sistema de abertura/fechamento das portas. Sistema elétrico/eletrônico (rádio, alarme etc.) e iluminação interna e externa. Quadro de instrumentos e indicadores.
i) Verificação do filtro do ar-condicionado.
4.4.1.2. Itens substituídos:
a) Substituição do óleo do motor e filtros de óleo;
b) Substituição do filtro de combustível;
c) Substituição do elemento do filtro de aspiração de ar do motor;
d) Substituição do fluido dos freios.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
5.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
5.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos.
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Diretor Administrativo.
6.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos;
6.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira:
7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
7.1.2. Prova de constituição social, podendo ser:
7.1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2.3. Em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.2.4. Decreto autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
7.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
7.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
7.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
8.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.4. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
8.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros;
8.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração;
8.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.10. Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
8.14. Apresentar ao Fiscal do Contrato ou a servidor designado para esse fim, as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados, assim como as embalagens das peças aplicadas. Após verificação dos itens apresentados e concluindo pela regularidade do serviço, o servidor devolverá as peças, materiais e acessórios à contratada para a devida destinação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada;
9.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.8. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
9.9. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.10. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10. DO PREÇO
10.1. A proposta apresentada pela empresa para execução dos serviços objeto deste Termo é de R$794,86 (setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos).
10.2. No valor dos serviços já estão previstos todos os encargos tributários e previdenciários, de responsabilidade exclusiva do contratado.
10.3. Justificativa do preço:
No caso em epígrafe, verifica-se a desnecessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento.
O valor das revisões programadas são preestabelecidos por cada fabricante, de acordo com a quilometragem do veículo, e, conforme site do fabricante (xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxxx-x-xxxxx-xx-xxxx.xxxx) o valor para a 4ª revisão (40.000 km) do veículo Cronos 1.8 Precision 2019 é de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais), conforme print anexo, valor este inclusive superior ao orçado pela empresa PAVEPE PARÁ DE MINAS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
Verifica-se, portanto, que o preço orçado pela empresa está compatível com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
11. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
11.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto do contrato.
11.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.2. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da Contratada.
11.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados,
para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
11.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
11.3. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.3.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
11.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
11.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 ao contratado.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato será até dia 31 de dezembro de 2021, iniciando-se na data de sua assinatura.
13.2. O prazo acima assinalado poderá ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo específico, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
14. LEGISLAÇÃO APLICADA:
Aplica-se a Lei 8.666/1993 a este processo de inexigibilidade de contratação, utilizando-se da opção dada pelo Artigo 191 da Lei 14.133/2021.
Pará de Minas, 30 de setembro de 2021.