EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL CREAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL CREAS
1. JUSTIFICATIVA:
O CREAS é o Centro Especializado de Assistência Social. É uma unidade pública estatal responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados.
A localização do CREAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos socioassistenciais. O CREAS deve ser instalado prioritariamente em locais de fácil acesso. O CREAS não pode ser instalado em edificações inadequadas e nem improvisadas. Nesse sentido, cuidados devem ser observados na adequação do espaço físico do CREAS.
O CREAS deve ter espaço que garanta a oferta de ações, procedimentos e atividades previstos pelo serviço PAEFI e para promover uma acolhida adequada e escuta qualificada aos usuários, o ambiente, físico do CREAS deve ser acolhedor e assegurar espaços para a realização de atendimentos familiar, individual e em grupo, em condições de sigilo e privacidade. Para isso, recomenda-se que seja implantado em edificação que disponha dos espaços essenciais para o desenvolvimento das suas atividades.
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A seguir legislação que orienta esse serviço:
• NBR 9050 referente à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos;
• Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;
• Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, regulamenta a Lei nº 10.098/2000.
3. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
Espaços:
• Recepção;
• Salas específicas para uso da Coordenação, equipe técnica ou administração;
• Salas de atendimento (individual, familiar e em grupo), em quantitativo condizente com o
(s) serviço (s) ofertado (s) e a capacidade de atendimento da Unidade Recomendável:
• 3 salas de atendimento;
• Mínimo 2 Banheiros coletivos, com adaptação para pessoas com mobilidade reduzida como, por exemplo, pessoas com deficiência e idosos;
• Copa e/ou cozinha.
Obs. Além dos espaços essenciais, as Unidades CREAS poderão contar com outros espaços, dependendo das possibilidades e necessidades (almoxarifado ou similar, espaço externo para atividades de convívio etc.).
Obs. A infraestrutura física do CREAS deve ser compatível com os serviços ofertados, recursos humanos disponíveis e capacidade de atendimento.
Obs. Por se tratar de um imóvel alugado e não construindo de acordo com a tipificação para esse serviço, é provável a não disponibilidade do mesmo que apresente essas características. Xxxxxxxxxx então um aluguel de imóvel mais próximo desta realidade.
Obs. O imóvel deve ser situado em área central e de fácil acesso.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Certidão de registro imobiliário de inteiro teor (atualizada) ou se lançamento no município (regularidade do imóvel no cadastro municipal);
b) Certidão negativa plena de tributos municipais do imóvel e do proprietário;
c) Documentos pessoais e comprovante de residência do proprietário.
5. OBSERVAÇÕES:
a) No caso de ser mais de um proprietário ou imóvel gravado com usufruto, deverá ser juntado documentos de todos os coproprietários e do usufrutuário;
b) No registro imobiliário deverá estar registrada a construção ( casa), estando irregular a apresentação de registro de lote apena.
Magna Cupertino Carvalho Secretária de Desenvolvimento Social