TERMO DE CONTRATO
C. A. No: 277/2013.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, que entre si fazem: O |
MUNICÍPIO DE RESENDE – RJ, com através do CONFIAR, |
OBRAS, FCCMM, SMG, SUMOP, SMA, SMAP, SMC, |
XXXXX, SMF, SMHRF, XXXXX, SMSP, SMTR, |
SMTE, SMUA, SMTRAM e SANEAR e a empresa |
SERV TEMP RENT A CAR LTDA – ME., nos termos abaixo: |
O MUNICÍPIO DE RESENDE – RJ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 29.178.233/0001 – 60, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, no: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., através do CONSELHO FUNDACIONAL PARA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DE RESENDE /
CONFIAR, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 39.550.900/0001 – 48, situado à Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxx, no: 91, bairro Manejo, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., representado pela Ilma., a Srª. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, PRESIDENTE DO CONSELHO FUNDACIONAL PARA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DE RESENDE – CONFIAR, portadora da
carteira de identidade no: 12773165 – 1 Detran – RJ e do CNPF no: 942.397.547 – 04, residente e domiciliado na Fazenda Cachoeira Estrada Resende Mauá, no: km no: 13, bairro Capelinha, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS / SMO, representado pelo Ilmo., o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS , portador da carteira de identidade no: 200277632 CONFEA
– RJ e do CNPF no: 415.361.937 – 04, residente e domiciliado na rua Perugino, no: 70, bairro Jardim Martinelli, Penedo, Estado do Rio de Janeiro, RJ., da FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA XXXXXX XXXXXXX / FCCMM, inscrita no CNPJ – MF no: 31.846.900/0001 – 88, situada à Rua Dr. Luiz da Rocha Miranda, no: 117, bairro Centro, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., representado pelo Elmo., o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA XXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade no: 10864637 – 3 DETRAN – RJ e do CNPF no: 075.487.037 – 59, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxx, no: 107, bairro Jardim D′Oeste, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO / SMG, representado pelo Ilmo., o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO , portador da carteira de identidade no: 4137 CRM V – RJ e do CNPF no: 943.538.757 – 87, residente e domiciliado na Rua das Casuarinas, no: 172, bairro Casa da Lua, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA / SUMOP , representada pelo Ilmo., o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA ,
portador da carteira de identidade no: 39.338 PMERJ e do CNPF no: 779.288.227 – 68,
residente e domiciliado na rua das Figueiras, no: 22, bairro Cidade da Alegria, Resende,
Estado do Rio de Janeiro, RJ., da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SMA, representado pelo Ilmo., o Sr. MARCIAL DE ABREU CORREIA, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, portador da carteira de identidade no: 07211439 – 0 IFP – RJ e do CNPF no: 851.574.147 – 49., da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA /
SMAP, representado pelo Ilmo., o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, portador da carteira de identidade no: M – 22.37.764 SSP – MG e do CNPF no: 286.136.946 – 95, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, no: 355, bairro Manejo, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO / SMC, representado pelo Ilmo., o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, portador da carteira de identidade no: 938881 IFP – RJ e do CNPF no: 208.082.407 – 49, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER /
SEMEL, representado pelo Ilmo., o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER , portador da carteira de identidade no: 349.284 II – RO e do CNPF no: 708.292.417 – 87, da SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA / SMF, representado pelo Ilmo., o Sr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, portador da carteira de identidade no: 5005875678 SSP – RS e do CNPF no: 238.427.170 – 91, da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA / SMHRF, representado pelo Ilmo., o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, portador da carteira de identidade no: 06.587.336 – 6 Detran -
RJ e do CNPF no: 768.056.977 – 00, residente e domiciliado na Rua Professor Xxxxx Xxxxxxx, no: 100, via no: 05, condomínio limeira, Morada da Colina, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS / SMITS , representado
pelo Elmo., o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX , brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS, portador da carteira de identidade no: 3.977.862 IFP – RJ e do CNPF no: 453.187.277 – 00, residente e domiciliado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, no: 290, Condomínio, bairro Casa da Lua, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS / SMSP, representado pelo Ilmo., o Sr. XXXX XXXXXX XXXX,
brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS , portador da carteira de identidade no: 066.793.63 – 9 IFP – RJ e do CNPF no: 796.493.197 – 00, residente e domiciliado na rua Domingo Storino, no: 445, bairro Cabral, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DE TRABALHO E RENDA / SMTR , representado pelo Ilmo., o Sr. XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE TRABALHO E RENDA, portador da carteira de identidade no: 04.263. 458 – 4 IFP – RJ e do CNPF no: 573.649.077 – 34, residente e domiciliado na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, no: 205, Condomínio Morada das Agulhas Negras, bairro Casa da Lua, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS / SMTE , representado pelo Ilmo., Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, portador da carteira de identidade no: 06642471 – 4 IFP – RJ e do CNPF no: 882.896.997 – 00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, no: 67/101, bairro Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., da SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E ARQUITETURA / SMUA, representado pelo Ilmo., o Sr. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E ARQUITETURA,
portador da carteira de identidade no: 06219638 – 1 IFP – RJ e do CNPF no: 790.487.067 – 34, residente e domiciliado na rua Vila Adelaide, no: 199, bairro Jardim Brasília, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., através da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO /
SUMTRAM, representado pela Ilmo., o Sr. XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado,
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, portador da carteira de identidade no:
08.510.374 – 5 IFP – RJ e do CNPF no 316.770.020 – 34, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no: 99, Cobertura no: 02, bairro Centro, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., e AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RESENDE / SANEAR, inscrita no CNPJ – MF sob o no: 39.750.948/0001 – 08, situado na Estrada Resende Riachuelo, Km no: 3,5, bairro Morada da Colina, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., representado pelo Ilmo., o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RESENDE, portador da carteira de identidade no: 4020755 IFP – RJ e do CNPF no: 622.507.367 – 15, residente e domiciliado rua Vereador Xxxxx xx Xxxxxxxx, no: 217, bairro Centro, Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, RJ., denominado simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e do outro, a empresa SERV TEMP RENT A CAR LTDA., inscrita no CNPJ – MF sob o no: 32.583.643/0001 – 00, com sede na Av. Rio Branco no: 109, 22ª Andar, bairro Centro, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, RJ., na pessoa do seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade no: 012.090.65 – 0 IFP – RJ e do CNPF – MF no: 034.304.317 – 04, doravante denominada CONTRATADA, celebram este CONTRATO, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 26.480/2013, que se regerá pelas normas da LEI FEDERAL No: 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL No: 798/2003, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO: – O presente CONTRATO destina-se à LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS), SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E COM SEGURO TOTAL, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, no
Edital de Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL No: 427/2013, conforme abaixo descriminados:
Lote | Quant | Unid. | Especificação do objeto | Valor Unitário | Valor mensal |
01 | 25 | Unid. | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO HATCH 1.0 L CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO AUTOMÓVEL, ZERO QUILÔMETRO DE FÁBRICA, FABRICAÇÃO E MODELO 2013; QUATRO PORTAS LATERAIS E UMA TAMPA TRASEIRA, TRANSMISSÃO MANUAL DE CINCO VELOCIDADES À FRENTE E UMA À RÉ; DIREÇÃO ELÉTRICA OU ELETROHIDRÁULICA; MOTOR À GASOLINA OU COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL, COM INJEÇÃO ELETRÔNICA; MOTORIZAÇÃO 1.0 L; CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CINCO PASSAGEIROS; AR CONDICIONADO DE FÁBRICA. | 1.436,86 | 35.921,50 |
02 | 08 | Unid. | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP 1.6 L CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO PICK-UP, PARA DOIS PASSAGEIROS; CABINE SIMPLES; MOTOR 1.6 GASOLINA OU COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL; ZERO QUILÔMETRO DE FÁBRICA; FABRICAÇÃO E MODELO 2013; TRANSMISSÃO MANUAL DE 5 VELOCIDADES. | 1.543,76 | 12.350,08 |
03 | 10 | Unid. | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO 1.4 L CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO UTILITÁRIO, PARA NOVE PASSAGEIROS; MOTOR 1.4, GASOLINA OU COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL; ZERO QUILÔMETRO DE FÁBRICA; FABRICAÇÃO E MODELO 2013. | 2.212,94 | 22.129,40 |
04 | 03 | Unid. | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP 4X4 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, DE MÉDIO/GRANDE PORTE, COM TRAÇÃO 4X4 CAMBIÁVEL, ZERO QUILÔMETRO DE FÁBRICA, FABRICAÇÃO E MODELO 2013; QUATRO PORTAS LATERAIS, CAÇAMBA ORIGINAL; DIREÇÃO HIDRÁULICA ORIGINAL DE FÁBRICA; MOTOR 2.0 OU ACIMA, A DIESEL; CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CINCO PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO DE FÁBRICA. | 4.803,69 | 14.411,07 |
05 | 01 | Unid. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN 2.0 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO AUTOMÓVEL, ZERO QUILÔMETRO DE FÁBRICA, FÁBRICAÇÃO E MODELO 2013; QUATRO PORTAS LATERAIS E UMA TAMPA TRASEIRA; TRANSMISSÃO MANUAL DE CINCO VELOCIDADES À FRENTE E UMA À RÉ; DIREÇÃO ELÉTRICA OU ELETROHIDRÁULICA; MOTOR 2.0 OU ACIMA, À GOSOLINA OU COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL, COM INJEÇÃO ELETRÔNICA; CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CINCO PASSAGEIROS; AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO E RÁDIO. | 2.687,95 | 2.687,95 |
Valor global: (hum milhão e cinqüenta mil reais) | R$ 1.050.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PAGAMENTO: – O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.050.000,00 (HUM MILHÃO E CINQÜENTA MIL REAIS), que serão pagos parcelado e mensalmente, em 10 (dez) dias, após adimplemento de cada parcela, com base na(s) FATURA(S) / NOTA(S) FISCAL (IS) devidamente atestada pela CONTRATANTE e conforme disposto no art. no: 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
§ 1o: – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência contratual de 12 (DOZE) MESES, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual, com base nos menor dos índices apurados entre o IGPM/FGV E O INPC/IBGE.
§ 2o: – Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a CONTRATADA receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento.
§ 3o: – Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a SEGURIDADE SOCIAL (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA, (expedida pelo Tribunal
Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei no: 12.440/2011); com a PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) e com a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais);
§ 4o: – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 5o: – No caso de empresa sediada fora do Município de Resende deverá ser efetuado registro junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE para efeito de emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA VIGÊNCIA: – O prazo de vigência do presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente da presente LICITAÇÃO, será de 12 (DOZE) MESES, com início em data a ser fixada, através de “ORDEM DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO”, a ser expedida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da Administração, observados as disposições do ART. NO: 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Caso o prazo contratual venha a ser prorrogado, a
CONTRATANTE se obriga a renovar toda a frota dos veículos locados por veículos 0 km.
CLÁUSULA QUARTA:
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: – É obrigação e responsabilidade
da CONTRATADA:
§ 1o: – O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria no: 3.214 de 08/06/78 e pela Lei no: 6.514 de 22/12/77.
§ 2o: – A manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação / contratação, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer momento.
§ 3o: – Responder por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente CONTRATO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
§ 4o: – A CONTRATADA deverá pagar seus empregados em dia e exibir as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP sempre que solicitado pela CONTRATANTE, mesmo quando se tratar de optante do SIMPLES deverá ser apresentado a Guia do SIMPLES, se houver em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da PMR por eventuais atuações.
§ 5o: – A CONTRATADA deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da execução do objeto/PMR.
§ 6o: – Fornecer os veículos atendendo às especificações técnicas constantes do ANEXO I do Edital, novos e sem uso (zero KM), devidamente emplacados em Resende – RJ ou caso a empresa vencedora seja de outra cidade e/ou estado deverá num prazo máximo de 6 (seis) meses transferir o emplacamento para Resende-RJ;
§ 7o: – Disponibilizar os veículos com apólice de seguro total contra terceiros (cobertura física e material);
§ 8o: – Fornecer os veículos compatíveis com a necessidade da CONTRATANTE, conforme exposto no ANEXO I, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO;
§ 9o: – Substituir os veículos com problemas mecânicos ou avariados, no prazo máximo de 8 (oito) horas, após a requisição do Executor do CONTRATO;
§ 10o: – Não transferir a outrem, parte do presente CONTRATO, sem solicitação formal e a devida e expressa autorização da CONTRATANTE;
§ 11o: – Fornecer o veículo sempre com tanque cheio, no ato da sua entrega à
CONTRATANTE;
§ 12o: – Manter a documentação dos veículos dentro das exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito;
§ 13o: – Fornecer os veículos constantes do ANEXO I, quando solicitado pelo
CONTRATANTE, devidamente identificados e adesivados conforme modelo a ser fornecido;
§ 14o: – Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados;
§ 15o: – Responder por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita;
§ 16o: – Comunicar, formalmente, mediante relatório detalhado, ocorrências com veículos locados e que exijam reparos mediante serviços mecânicos ou de lanternagem, não cobertos pelo seguro, para fins de apuração de responsabilidade, conforme o caso;
§ 17o: – Disponibilizar serviço de guincho 24 horas para recolhimento de veículo acidentado ou com defeito mecânico no prazo máximo de 2 (duas) horas após a comunicação;
§ 18o: – Não substituir, nem fornecer veículo, por solicitação de condutor, sem a prévia autorização do executor do CONTRATO;
§ 19o: – Xxxxxx durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital que deu origem a contratação, bem como pela Lei Federal no: 8.666/93, no inciso XIII, do artigo no: 55, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que CONTRATANTE venha sofrer penalidades, até que a pendência seja sanada;
§ 20o: – As revisões preventivas bem como o fornecimento de óleo lubrificante a substituição de pneus, correrão por conta da CONTRATADA;
§ 21o: – Quando se tratar de veículos em situação de garantia e manutenção gratuita pela montadora a CONTRATADA deverá informar ao executor do CONTRATO;
§ 22o: – Todos os impostos, taxas, contribuições e outros porventura incidentes sobre o serviço contratado estarão inclusos no valor do CONTRATO;
§ 23o: – Acatar as orientações do Executor/Fiscal do CONTRATO e seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
§ 24o: – Prestar esclarecimentos ao Executor do CONTRATO sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços;
§ 25o: – Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, inclusive as relativas a manutenção preventiva, licenciamentos, seguro total e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
§ 26o: – Disponibilizar os serviços no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do CONTRATO, devendo, no mesmo prazo, apresentar a documentação original e cópia autenticada dos documentos dos veículos e comprovante de contratação de seguro de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto à CONTRATANTE;
§ 27o: – Manter em sua sede, plantão 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atendimento de casos urgentes;
§ 28o: – Efetuar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da apresentação do Boletim de Ocorrência Policial, a substituição de veículos nos casos de roubo, furto, colisão, vandalismo e incêndio.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: - É obrigação e responsabilidade da
CONTRATANTE:
§ 29o: – Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO a ser firmado, por meio de um servidor, especialmente designado, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
§ 30o: – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
§ 31o: – Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do conseqüente CONTRATO;
§ 32o: – Solicitar a substituição de qualquer empregado ou preposto da licitante vencedora, cujo comportamento ou qualificação técnica venham a ser julgados inconvenientes ou insatisfatórios para a execução do objeto do CONTRATO a ser firmado;
§ 33o: – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela licitante vencedora, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
§ 34o: – Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações dos órgãos onde se encontram os veículos, quando se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados e identificados;
§ 35o: – Pagar a importância correspondente aos serviços efetivamente prestados pela
CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas;
§ 36o: – Pagar as multas impostas ao veículo, quando em serviço da Prefeitura Municipal de Resende, devidamente conduzido por motorista da municipalidade;
§ 37o: – Pagar a franquia do seguro, quando constatado através de perícia (BO), a responsabilidade do condutor do veículo, estando este a serviço do Município, e devidamente conduzido por motorista da municipalidade;
§ 38o: – Responsabiliza-se pelas despesas com combustíveis e motoristas utilizados para os veículos locados.
CLÁUSULA QUINTA:
DA RESCISÃO: – Constituem motivos para rescisão do CONTRATO, os elencados no art. no: 78, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS PENALIDADES: – O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo.
§ 1o: – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
§ 2o: – A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do CONTRATO, bem como nos de impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
§ 3o: – A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 4o: – Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos, total ou parcialmente, a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.
§ 5o: – A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.
§ 6o: – Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.
§ 7o: – Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) – comportamento inidôneo;
f) – cometimento de fraude fiscal;
g) – fraudar a execução do CONTRATO;
h) – falhar na execução do CONTRATO.
§ 8o: – Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
§ 9o: – A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da CONTRATADA e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DAS FISCALIZAÇÃO: – A fiscalização do presente contrato, sob todos os seus aspectos, ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SMA, por representante devidamente designado para este fim.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS ALTERAÇÕES: – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até 25% (vinte e cinco pôr cento), na forma do art. no: 65, § 1o, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do CONTRATO, será justificado, por escrito, pela CONTRATANTE e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser formalizada por meio de aditamento lavrado antes de expirar-se o prazo do CONTRATO, ficando mantidas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA NONA:
DA INTEGRALIDADE: – Fica fazendo parte integrante do presente
CONTRATO, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL No: 427/2013, PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR e o
PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 26.480/2013, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DAS DOTAÇÕES FINANCEIRAS: – A despesa decorrente desta LICITAÇÃO, correrá à conta da DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: PMR/CONFIAR: ÓRGÃO: 03; UNIDADE: 03.10; FUNCIONAL: 08.122.0118; PROJETO/ATIVIDADE: 6.432; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 11; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/OBRAS: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.59; FUNCIONAL: 04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.306; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 202; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/FCCMM: ÓRGÃO: 03; UNIDADE: 03.70; FUNCIONAL: 13.122.0132; PROJETO/ATIVIDADE: 2.538; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 12; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMG: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.50; FUNCIONAL:
04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.292; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 03; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMOP: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.72; FUNCIONAL: 06.183.0140; PROJETO/ATIVIDADE: 2.589; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 461; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMA: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.56;
FUNCIONAL: 04.122.0101; PROJETO/ATIVIDADE: 2.269; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 107; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMAP: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.61; FUNCIONAL: 04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.311; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 271; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMC: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.65; FUNCIONAL: 04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.638; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 335; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SEMEL: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.74; FUNCIONAL: 04.122.0131; PROJETO/ATIVIDADE: 2.528; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 491; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMF: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.55; FUNCIONAL: 04.122.0104; PROJETO/ATIVIDADE: 2.328; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 65; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMHRF: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.70; FUNCIONAL: 04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.627; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 406; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMITS: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.58; FUNCIONAL: 04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.309; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 186; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMSP: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.66; FUNCIONAL: 04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.588; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 354; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMTR: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.73; FUNCIONAL: 04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.628; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 466; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMTE: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.75; FUNCIONAL: 04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.643; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 472; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMUA: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.54; FUNCIONAL: 04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 36; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SMTRAN: ÓRGÃO: 04; UNIDADE: 04.20; FUNCIONAL: 04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.305; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO
REDUZIDO: 07; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PMR/SANEAR: ÓRGÃO: 03; UNIDADE: 03.50; FUNCIONAL:
04.122.0102; PROJETO/ATIVIDADE: 2.312; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 07; FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, no VALOR GLOBAL DE R$ 1.050.000,00 (HUM MILHÃO E CINQÜENTA MIL REAIS). PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 26.480/2013
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DO REGIME JURÍDICO: – A Legislação aplicável à execução deste CONTRATO e especialmente aos casos omissos será a LEI FEDERAL NO: 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL NO: 798/2003, aplicando - se subsidiariamente as normas da LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DO FORO: – O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referente a este CONTRATO é o da COMARCA DE RESENDE, pelo privilégio do § 2o, do art. no: 55, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (DUAS)
VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Resende – RJ., 29 de Outubro de 2013.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO CONSELHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS FUNDACIONAL PARA INFÂNCIA [CONTRATANTE]
E DA ADOLESCÊNCIA DE RESENDE [CONTRATANTE]
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DA CULTURA XXXXXX XXXXXXX [CONTRATANTE] [CONTRATANTE]
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SUPERINT MUNICIPAL DE O. PÚBLICA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
[CONTRATANTE] [CONTRATANTE]
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMÉRCIO AGRICULTURA E PECUÁRIA [CONTRATANTE]
[CONTRATANTE]
XXXXXXXX XXXXX X. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA ESPORTE E LAZER [CONTRATANTE]
[CONTRATANTE]
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TECNOLOGIA E SERVIÇOS [CONTRATANTE] [CONTRATANTE]
XXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DE SERVIÇOS PÚBLICOS TRABALHO E RENDA
[CONTRATANTE] [CONTRATANTE]
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS URBANISMO E ARQUITETURA
[CONTRATANTE] [CONTRATANTE]