CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 119/2024-C
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 119/2024-C
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 01/2019 firmado com Município de Bertioga/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.344.038/0014-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, TESLA ENGENHARIA – PROJETOS E SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.123.262/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo seus sócios administradores, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e/ou Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx inscrito no CPF sob nº 266.523.548/02, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva de todos os equipamentos elétricos componentes de cabine primária, com emissão de relatórios técnicos e laudos com fotos, a fim de atender as necessidades relativas à Gestão, Operacionalização e Execução das ações e Serviços de Saúde do Hospital Municipal de Bertioga, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O objeto solicitado neste Termo de Referência deverá ser executado no endereço abaixo:
a) Hospital Municipal de Bertioga – Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n°, Centro – Bertioga
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados neste Contrato deverão ser executados, de acordo com a listagem abaixo, podendo haver acréscimo ou redução de acordo com a necessidade da Unidade, sendo atestado em Relatório de Evidências pelo Gestor do Contrato. Eventual necessidade de serviços que sejam acessórios e essenciais a uma perfeita execução dos objetos aqui previstos poderá ocorrer mediante aditamento contratual desde que demonstrada sua economicidade;
a) O objeto da presente contratação consiste na manutenção preventiva de todos os elementos da cabine primária instalada na Unidade de Saúde por onde entra sua alimentação elétrica vinda da concessionária e todos os seus componentes e acessórios. Isso abrange todos os cubículos existentes, transformadores de potência, disjuntor de média tensão, chave seccionadora de média tensão, transformadores de potencial, transformadores de correntes, para raios de linha, cabos e muflas de média tensão, QGBT’s da cabine;
b) A cabine primária, aqui compreendendo todo o espaço físico, e seu conjunto de componentes, também reconhecido e denominado como SUBESTAÇÃO, é essencial e crítica ao bom funcionamento da subestação da Unidade de Saúde, e por consequência à segurança e bem-estar dos seus pacientes, profissionais e transeuntes. Disto resulta a grande e necessária atenção e cuidado para com as manutenções preventivas da cabine primária, que devem sempre ser TEMPESTIVAS para que tenham:
• A maior confiabilidade possível;
• O maior MTBF – Mean Time Between Failures (Tempo Médio Entre Falhas);
• O menor MTTF – Mean Time To Repair (Tempo Médio de Reparo).
c) Nas manutenções preventivas, bem como em quaisquer outras ações ou operações na cabine primária em questão, deve-se obedecer rigorosamente às prescrições e recomendações dos respectivos fabricantes dos seu itens constituintes, seus respectivos manuais de operação e/ou manutenção, normas técnicas e legislações atinentes e vigentes, incluindo aquelas relativas à segurança das pessoas em tais serviços e transeuntes no entorno dos equipamentos ou da cabine primária em si, ainda que omissas ou não citadas neste Contrato;
d) Na visita para manutenção preventiva, deverá ser apresentado um relatório técnico detalhado, ou ordem de serviço, sobre o serviço executado, inclusive com todas as medições
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e leituras feitas nos equipamentos e seu ambiente de instalação, constando no mínimo, e não se limitando a:
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1. | TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA |
a) | Limpeza geral do equipamento; |
b) | Inspeção dos cabos de médica e baixa tensão; |
c) | Verificação e reaperto das buchas de baixa e média tensão; |
d) | Reaperto das conexões de aterramento; |
e) | Medição de isolação entre AT/BT, AT/Terra e BT/Terra; |
f) | Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos; |
g) | Medição da relação de transformação; |
h) | Reaperto das conexões de MT; |
i) | Análise físico-química e cromatográfica do óleo isolante, com apresentação de laudo; |
2. | TRANSFORMADORES DE POTENCIAL TP'S |
a) | Limpeza do equipamento inspeção das partes metálicas; |
b) | Conexões e dos fusíveis e bases; |
c) | Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos e da resistência de isolação; |
d) | Inspeção dos isoladores quanto a trincas e rachaduras; |
3. | TRANSFORMADORES DE CORRENTE TC'S |
a) | Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos e de isolação; |
b) | Limpeza do equipamento, inspeção das partes metálicas e conexões; |
c) | Inspeção dos isoladores quanto a trincas e rachaduras; |
4. | DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO |
a) | Exame das partes metálicas quanto à corrosão; |
b) | Exame do mecanismo de operação e dos isoladores quanto a rachaduras; |
c) | Limpeza e lubrificação do equipamento; |
d) | Teste de operação manual e inspeção dos cabos de comando; |
e) | Reaperto das conexões dos cabos de comando; |
f) | Verificações do intertravamento, da câmara de extinção de arco; |
g) | Verificações dos contatos fixos e móveis; |
h) | Verificações de desgaste e pressão dos contatos; |
i) | Reaperto das conexões de entrada e saída de MT; |
j) | Medição da resistência de isolação e contato; |
5. | CHAVE SECCIONADORA DE MÉDIA TENSÃO |
a) | Limpeza do equipamento, exame das articulações, pinos molas e travas; |
b) Operação e alinhamento do fechamento dos contatos;
c) Lubrificação das partes móveis;
d) Verificação das condições dos isoladores e suportes;
e) Verificação do intertravamento e do estado das hastes de acionamento;
f) Reaperto das ligações à terra;
g) Medição da resistência de isolação e da de contato;
h) Testes de intertravamento elétrico (KIRK) e das aberturas e simultaneidade;
6. CABOS E MUFLAS DE MÉDIA TENSÃO
a) Verificação geral das muflas e terminações, da resistência de isolamento;
b) Verificação do estado do aterramento e das conexões;
c) Continuidade das blindagens;
d) Reaperto geral das Conexões e aterramento das blindagens;
e) Limpeza das muflas com solvente dielétrico de alta resistividade e reaperto das conexões
f) Medição da Resistência ôhmica de isolação.
7. QGBT's DA CABINE
a) Reaperto geral das conexões e aterramento das blindagens;
b) Imageamento termográfico das condições dos QGBT's;
8. NOBREAKS
a) Testes e parecer sobre todo e qualquer nobreak porventura existente na cabine primária, para conhecimento sobre o estado de suas baterias.
9. RELÉS DE PROTEÇÃO
a) No que tange ao teste do relé, o mesmo não se faz necessário uma vez que esse equipamento fora instalado recentemente, com menos de 1 ano e passando por todos os testes de comissionamento.
b) Deverão serem observados ainda: substituição de isoladores, substituição das luvas isolantes classe II, teste de isolação da vara de manobra, emissão de relatório técnico com ART.
10. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE USO DOS PROFISSIONAIS (EPCs)
c) Testes das luvas de segurança com emissão de parecer no relatório geral;
d) Teste dos tapetes isoladores de segurança;
e) Testes dos bastões de resgate com parecer no relatório geral.
e) Todos os documentos a serem gerados por causa dos serviços em questão, sendo gerados pela CONTRATADA, ou por terceiro habilitado técnica e legalmente, e contratado
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por ela com a anuência prévia da CONTRATANTE, deverão estar devidamente preenchidos em seus mínimos detalhes, e assinados por profissional habilitado, com registro válido e vigente com seu respectivo Conselho de Classe, e ainda adimplente para com este, para prover as informações de controle das manutenções dos sistemas em questão, críticos para o funcionamento da Unidade de Saúde e sob os auspícios Órgãos fiscalizadores;
f) É proibido o início de quaisquer intervenções na cabine primária sem o prévio conhecimento da gestão da Unidade de Saúde em questão, bem como é obrigatório comunicar imediatamente à esta mesma gestão o fim da intervenção e sobre o estado geral em que a cabine primária está sendo entregue ao final das intervenções;
g) A CONTRATADA deve orientar previamente a CONTRATANTE em todos os aspectos, assuntos e implicações, quanto às comunicações porventura necessárias com a concessionária de energia elétrica que atende a Unidade de Saúde em questão, para antes, durante e depois dos serviços em questão e inerentes a todas as operações porventura necessárias;
h) A CONTRATADA informará à CONTRATANTE, com antecedência mínima razoável, sobre a necessidade de enviar ofícios à concessionária de energia da rede elétrica solicitando quaisquer operações no alimentador elétrico da Unidade de Saúde, e quaisquer outros assuntos apenas tratáveis com a concessionária;
i) A execução dos serviços consiste, ainda que complementarmente ao descrito acima, sem prejuízo de outros itens de verificação ou ações, de normas técnicas e legislações atinentes e vigentes, e sem prejuízo de escrutínio técnico mais apurado dos respectivos fabricantes, ou a partir de suas recomendações, de, e não se limitando, a:
• Inspeção geral;
• Lubrificação;
• Limpeza geral;
• Verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes;
• Monitoramento das partes sujeitas a maiores desgastes;
• Ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados;
• Exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias;
• Testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos;
• Constatação e correção de falhas;
• Reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
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• Todos os materiais necessários para manutenção deverão ser apresentados com especificação detalhada.
j) Na impossibilidade comprovada de obtenção de instruções de manutenção preconizadas pelo fabricante do equipamento ou instalação, a CONTRATADA deve apresentar por escrito à CONTRATANTE, para julgamento por ela mesma, a alternativa técnica completa mais apropriada, com as respectivas periodicidades, justificativas e provas, que deverão ser cumpridas doravante após anuência da CONTRATADA;
k) Os equipamentos e instalações em questão devem ser mantidos sempre, e entregues ao final dos serviços, em sua completude de montagem, isto é, com todos os seus componentes, peças e acessórios encaixados, fixados, aparafusados etc., em suas posições originais de montagem no equipamento ou instalação, em bom estado de conservação, e em plenas condições para funcionamento e uso, salvo em contrário por motivo justificável e anuído pela CONTRATANTE;
l) Após diagnosticar as falhas ou defeitos nos equipamentos que exijam a substituição de peças e/ou acessórios porventura não cobertos pelo contrato, a CONTRATADA deve fornecer orçamento detalhado, e com as explicações e justificativas técnicas, à CONTRATANTE para decisão desta;
m) A CONTRATANTE reserva para si o direito de buscar no mercado alternativa mais econômica aos orçamentos apresentados pela CONTRATADA, e esta fica desde já obrigada a informar por escrito à CONTRATANTE todas as especificações técnicas e quantidades a adquirir para obtenção de outros orçamentos, e a aplicar nos serviços objeto deste Contrato, com o mesmo zelo e técnica, as peças e/ou acessórios porventura adquiridos por outros meios pela CONTRATANTE;
n) Uma vez sendo necessária a aplicação de peças, as substitutas devem ser originais e novas, seguindo as recomendações dos fabricantes dos equipamentos, as normas técnicas e legislações atinentes e vigentes, exceto em situações excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela CONTRATADA à CONTRATANTE e aprovadas por esta;
o) Todos os materiais empregados na execução dos serviços de manutenção objeto deste Contrato deve ser novos, comprovadamente de primeiro uso, de qualidade comprovada no mercado, originais dos respectivos fabricantes, além de estar de acordo com as especificações técnicas e normas atinentes e vigentes, ainda que omissas ou não escritas neste documento;
p) Somente serão admitidos materiais e/ou insumos não originais, similares aos especificados, desde que as condições de similaridades sejam previamente julgadas e aceitas
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por escrito pela CONTRATANTE, face aos riscos que um eventual mau funcionamento da subestação traz aos pacientes e instalações da Unidade de Saúde;
q) A responsabilidade pelos custos das peças substituídas é integralmente da CONTRATADA. As peças não incluídas no Contrato, conforme lista constante neste Contrato, requerem orçamento prévio e eventual autorização prévia expressa da CONTRATANTE para serem substituídas;
r) Caso as peças e acessórios a serem porventura substituídos estejam ainda nos seus respectivos períodos de garantia do fabricante/vendedor, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE para que providencie os documentos que justifiquem o fornecimento das peças em garantia e sem custos;
s) Os materiais e insumos necessários aos serviços objeto deste Contrato, tais como parafusos, arruelas e similares; fitas isolantes e similares; conectores de quaisquer tipos para cabos elétricos; produtos e materiais para limpeza de quaisquer tipos; materiais isolantes de quaisquer tipos e quantidades; canaletas de quaisquer tipos para cabeamento elétrico; fios e cabos de quaisquer comprimentos até a bitola de 12mm; leds e lâmpadas de painéis e quadros elétricos; lâmpadas comuns; disjuntores e contactores de até 100A (amperes); sinalizações de segurança obrigatórias desde a porta e até todo o interior da cabine primária; tintas, massa corrida, primers, produtos antiferruginosos, lixas, pincéis e assemelhados, e demais materiais de pintura de paredes, tetos, pisos e superfícies metálicas; correrão por conta do valor global do contrato, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 30 (trinta) dias, tendo início em 28 de maio de 2024, e encerramento em 26 de junho de 2024, podendo ser prorrogado por conveniência das Partes através de Termo Aditivo.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2019 celebrado com Município de Bertioga/SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor global pontual de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), após finalização dos serviços, conforme valores extraídos da Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA, que faz parte
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integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, mediante a emissão do relatório de evidências e da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal/Fatura, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais/Fatura deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 15 do mês seguinte à prestação de serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 01/2019 celebrado com Município de Bertioga/SP.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 01/2019 celebrado com Município de Bertioga/SP, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
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Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a prestação de serviços do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, sendo vedada a emissão de boleto.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – A CONTRATADA deverá apresentar Alvará de Funcionamento regular e vigente e CND – Certidão Negativa Municipal vigente em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, sob pena de suspensão do pagamento ou rescisão à critério da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter a CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis à CONTRATANTE, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie,
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forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a CONTRATANTE;
l) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Ser avaliado periodicamente pela CONTRATANTE, observado as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política de procedimento de avaliação de fornecedores do INTS;
n) Permitir que a CONTRATANTE, realize visitas técnicas ao seu estabelecimento, quando necessário;
o) Preencher formulários e apresentar informações relacionadas ao Contrato, quando solicitado. A má qualidade do cumprimento do objeto contratado poderá ensejar a rescisão contratual por justo motivo;
p) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a CONTRATANTE;
q) Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
r) Xxxxxxx a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
s) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
t) Deverá submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE, devendo ser acessadas através do site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-0-Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-xx- Terceiros-doINTS.pdf.
u) Xxxxxx o corpo técnico de execução dos serviços objeto do Contrato devidamente qualificado, tecnicamente e legalmente, para os serviços em questão e regular com o
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respectivo conselho de classe, conforme legislação e normas em vigor, em especial o CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do local de execução dos serviços, bem como do responsável técnico pela CONTRATADA, arcando com todas as penalidades legais por exercício ilegal de profissão, função e/ou treinamento inadequado e prejuízos decorrentes;
v) Emitir, manter e apresentar à CONTRATANTE a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pertinente ao Contrato junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
w) Responsabilizar-se por, e programar, todos os treinamentos técnicos e de manuseio dos equipamentos em questão, incluindo as normas técnicas e legislações atinentes, para o seu quadro de profissionais, para a perfeita execução dos serviços objeto do Contrato;
x) Atender a todas as diretrizes e exigências de segurança emanadas do SESMT e SSO das unidades de saúde em questão;
y) Xxxxxxxx, instruir a respeito e fazer usar todos os EPIs necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
z) Zelar, juntamente com sua equipe de profissionais, pelos equipamentos e instalações das Unidades de Saúde, para preservação do patrimônio público e segurança das pessoas;
aa) Realizar o descarte das peças e insumos inservíveis, de forma ambientalmente regular e legal;
bb) Fazer com que seus funcionários se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por esse exigido, bem como manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados;
cc) Sinalizar ou isolar (conforme o caso) convenientemente, durante as manutenções preventivas, o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança de todas as pessoas na Unidade de Saúde, bem como adotar as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente;
dd) Gerenciar o recebimento, arquivamento e manutenção das documentações técnicas dos equipamentos e instalações (manuais, instruções e similares em geral), cujo acervo físico deverá ser mantido na Unidade de Saúde, e manter cópia digitalizada de
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cada documento anexada ao cadastro do respectivo equipamento no sistema informatizado de controle das manutenções mencionado;
ee) Notificar a CONTRATANTE de imediato por escrito e verbalmente sobre intercorrências indesejáveis, e/ou riscos iminentes ou não, com relação a qualquer item objeto do Contrato;
ff) Submeter-se à gestão e escrutínio da Gerência de Infraestrutura e Engenharia Clínica corporativa da CONTRATANTE;
gg) Cooperar de todas as formas com a empresa designada para Manutenção Predial no intuito de contribuir de forma integrada à manutenção de todas as instalações da Unidade de Saúde;
hh) Responsabilizar-se integralmente, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, por:
• Quaisquer transportes e/ou içamentos de equipamentos, peças, componentes, materiais, ferramentas, insumos etc., de alhures para as Unidades de Saúde, e destas para alhures, inclusive intramuros às Unidades de Saúde, incluindo o transporte de seus funcionários, prepostos e subcontratados, para execução dos serviços objeto deste Contrato;
• Fornecimento de refeições para seus funcionários, prepostos e subcontratados durante a execução dos serviços objeto deste Contrato;
ii) Todas as normas e legislações atinentes aos serviços objeto deste Contrato deve ser consideradas em suas versões vigentes, sem prejuízo das respectivas substitutas e/ou complementares, ainda que omissas ou não citadas neste documento, tais como e não se limitando a:
• ABNT NBR 5419:2015 – Proteção contra descargas atmosféricas;
• ABNT 5410:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão;
• ABNT NBR 14039:2021 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
• ABNT NBR 5356:2007 – Transformadores de potência;
• BNT NBR 13859:1997 – Proteção Contra Incêndio em Subestações Elétricas de Distribuição; f) ABNT NBR 15749:2009 - Medição de Resistência de Aterramento e de Potenciais na Superfície do Solo em Sistemas de Aterramento;
• ABNT NBR 15751:2013 – Sistemas de Aterramento de Subestações – Requisitos;
• NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
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• IT – Instruções Técnicas, atinentes aos serviços escopo deste Contrato, do Corpo de Bombeiros Militar da região da Unidade de Saúde em questão.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe a CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA;
e) Fiscalizar e acompanhar as atividades da CONTRATADA quanto ao bom desempenho das atividades de atribuição;
f) Promover as facilidades necessárias para o acesso dos profissionais da
CONTRATADA às suas instalações, desde que devidamente identificados;
g) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela
CONTRATADA, referente à execução dos serviços objeto do contrato;
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i) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
j) Dar providências às recomendações da CONTRATADA, relacionadas às condições e ao uso correto do equipamento;
k) Orientar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes.
l) Gerenciar a relação e cooperação mútua entre a empresa vencedora deste contrato e a empresa responsável pela manutenção predial da Unidade de Saúde.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A serviço ora contratado não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e CONTRATANTE dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e a CONTRATANTE ou entre esta e a CONTRATADA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 001/2019, celebrado com Município de Bertioga/SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
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Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as Notas Fiscais mensais dos serviços prestados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá pelos danos causados a CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa e desde que devidamente comprovada sua responsabilidade e o dano sofrido, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
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Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto - A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato
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contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Xxxxxx – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta,
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incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Xxxxxxxxx, que pode ser encontrado no site da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga- se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até
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5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Bertioga/SP, em 28 de maio de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: ***.126.815-**
Data: 03/06/2024 09:29:46 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: ***.354.678-**
Data: 03/06/2024 12:29:04 -03:00
TESLA ENGENHARIAENSAIO, REPARO E MANUTENCAO DE MÁQUINAS ELETRICAS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx CPF: ***.059.378-**
Data: 04/06/2024 08:40:16 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: ***.431.958-**
Data: 03/06/2024 10:46:29 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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