CAPÍTULO I
REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DO LOTEAMENTO TRÊS VALES
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º O presente Regulamento Interno (“Regulamento”) estabelece as normas, regras e restrições de observância obrigatória por todos os proprietários, possuidores e eventuais visitantes dos imóveis residenciais (“Imóveis” ou “Unidade”) que compõem o Loteamento Três Vales (“Loteamento” ou “Empreendimento”), com a finalidade de garantir a ordem, a segurança e a convivência harmônica nas dependências do Empreendimento.
Artigo 2º O presente Regulamento será aplicado subsidiariamente ao disposto nos Estatuto da Associação dos Proprietários de Imóveis Residenciais do Loteamento Três Vales (“Associação”) e ao Regulamento de Uso e Ocupação do Solo e Execução de Obras.
Paragrafo Único. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação.
Artigo 3º É responsabilidade de todos os Associados e Possuidores dos Imóveis, bem como seus dependentes, convidados e prestadores de serviço, a estrita observância das normas e regulamentos vigentes, devendo cada um colaborar para a harmonia e o bem-estar de todos.
Artigo 4º Os horários de funcionamento dos espaços comuns serão definidos pela Diretoria da Associação.
CAPÍTULO II
Do Acesso e Trânsito nas Dependências do Empreendimento
Seção I – Disposições Gerais
Artigo 5º As entradas e saídas serão feitas pelas portarias determinadas pela Associação, sendo controlado o acesso de Associados, moradores, dependentes, visitantes, fornecedores de serviços, operários, empregados da Associação e qualquer pessoa que tenha como destino o Residencial Três Vales, ainda que de simples passagem.
§1º O acesso ao Residencial Três Valesse fará pela portaria com a utilização de catraca, cancela eletrônica, ou por outro meio estabelecido pela Associação.
§2º Não será permitida a entrada de pessoas não autorizadas, incluindo propagandistas, vendedores ambulantes e similares.
Artigo 6º Os Associados e Possuidores dos Imóveis, bem como seus dependentes, visitantes convidados e prestadores de serviço autorizados, se obrigam às regras de identificação obrigatória na forma regulamentada pela Associação, observados os princípios e determinações deste Regulamento e do Estatuto Social da Associação.
Artigo 7º O Cadastro é obrigação do Associado e/ou Possuidor e deverá ser atualizado sempre que houver alteração dos dados fornecidos.
§1º Cabe ao Associado solicitar a ficha de Cadastro de Moradores na portaria ou na sede da Associação, para preenchimento imediato, de modo a facilitar o controle de acesso.
§2º Para que os Possuidores de uma propriedade possam transitar pela portaria, o Associado proprietário do Imóvel deverá enviar correspondência à Associação, com a devida antecedência, fornecendo os dados dos novos ocupantes.
§3º Para fins de cadastro deverão ser informados:
(a) Dados pessoais de todos os moradores do Imóvel;
(b) Informação dos veículos determinando tipo, modelo, cor e placa;
(c) Animais que os moradores porventura possuam;
(d) Telefones e e-mails de contato.
Seção II - Do Controle de Acesso dos Convidados e Visitantes
Artigo 8º O Associado ou Possuidor é responsável pelo comportamento de seus convidados nas dependências do Residencial Três Vales, inclusive por danos que possam causar ao patrimônio e por multas nas quais tenham incorrido, sendo recomendável que informe seus convidados das principais normas estabelecidas neste regulamento.
Artigo 9º Sempre que possível, os Associados e Possuidores deverão comunicar previamente a expectativa e autorização de entrada de visitantes e prestadores de serviços.
§1º Os convidados dos Associados e/ou Possuidores deverão se identificar na portaria, que deverá anotar o número da cédula de identidade, hora de entrada e destino, mesmo quando o acesso se der dentro de veículo cadastrado.
§2º O aviso prévio é absolutamente necessário quando o Associado ou Possuidor não possuir telefone
Artigo 10º Quando for esperado um elevado número de convidados, a portaria deverá ser previamente avisada mediante envio de lista de convidados contendo o nome dos visitantes e a placa dos respectivos veículos, além do nome do Proprietário ou Possuidor responsável.
Artigo 11º Quando da chegada de visitante sem aviso prévio, a portaria deverá avisar por telefone ao Associado ou Possuidor o nome do visitante, confirmando a autorização para a entrada no Residencial Três Vales, mesmo quando o acesso se der dentro de veículo cadastrado.
Artigo 12º A autorização de entrada prévia será registrada no sistema de acesso e o visitante deverá se apresentar ao serviço de segurança, munido de seu documento de identidade para a devida identificação e recebimento do cartão para acesso.
Artigo 13º Os veículos de visitantes receberão um cartão de identificação que deverá ser colocado em local visível.
Seção III - Do Controle de Acesso dos Prestadores de Serviços
Artigo 14º O acesso dos servidores públicos ou funcionários de concessionárias de serviços públicos, em serviço será livre, mediante identificação funcional, cabendo à Associação apenas a verificação do destino.
Artigo 15º Para emissão do cartão de acesso de empregados domésticos ou de prestadores de serviço que necessitem acesso por período superior a 7 (sete) dias, o Associado ou Possuidor responsável deverá fornecer à Associação:
(a) Uma foto 3x4 colorida;
(b) Cópia do documento oficial de identidade ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (“CTPS”);
(c) Declaração do Associado ou Possuidor informando os dias da semana e o horário de trabalho;
(d) No caso de empregados alocados em obras, atestado de bons antecedentes.
§1º Uma vez recebida a documentação, será emitido o cartão de acesso e identificação do funcionário.
§2º No caso de perda ou extravio, será cobrada uma taxa correspondente à emissão de segunda via e assim sucessivamente.
§3º Em caso de dispensa do funcionário ou encerramento das obras, o responsável deverá informar imediatamente e por escrito à Associação, para cancelamento da liberação de acesso ao Residencial Três Vales e devolução do cartão, permanecendo o Associado ou Possuidor responsável pelo acesso anteriormente autorizado, até que o termo final seja alcançado.
§4º A escolha do horário de trabalho do empregado doméstico é livre e de responsabilidade exclusiva do Associado ou Possuidor.
§5º Durante o período de obras, o Associado ou Possuidor poderá designar pessoa responsável pela liberação de entrada e saída de materiais, móveis e equipamentos.
§6º O término das obras deverá ser informado à Associação para que seja providenciado o cancelamento da liberação de acesso ao Residencial, permanecendo o Associado ou Possuidor responsável pelo acesso até seu cancelamento.
Artigo 16º A entrada de visitantes e convidados de empregados e prestadores de serviços é condicionada à autorização do Associado ou Possuidor responsável, observada a regra de identificação obrigatória.
Artigo 17º O Associado ou Possuidor deverá informar aos prestadores de serviços e funcionários da obrigação de cumprir os dispositivos deste Regulamento no que se refere à entrada e trânsito pelo Residencial Três Vales.
Artigo 18º Não será permitida a permanência no Residencial Três Vales de qualquer pessoa ligada às obras fora dos horários e dos dias permitidos no Regulamento de Execução de Obras. Os casos excepcionais serão resolvidos pela Associação, por solicitação do interessado.
Artigo 19º Para ingresso no Residencial Três Vales, os prestadores de serviços eventuais como eletricistas, bombeiros, entregadores e outros, deverão exibir na portaria documento de identificação, devendo os respectivos dados serem anotados juntamente com o horário e destino do prestador de serviço.
Artigo 20º Os prestadores de serviços deverão ser alertados pela portaria quanto às normas básicas de tráfego dentro e fora do Residencial Três Vales, tais como velocidade máxima, uso de buzinas em lugares não permitidos e outras.
Paragrafo Único. O descumprimento desta norma poderá implicar a proibição de entrada no Residencial.
Artigo 21º Não será permitida a utilização das instalações de uso comum do Residencial Três Vales, por operários, concessionários, empregados domésticos, ou qualquer outro pessoal a serviço.
Artigo 22º O trânsito dos prestadores de serviços no interior do Residencial Três Vales, só poderá ser feito pelas vias públicas. Caso haja o descumprimento dessa norma, o Associado ou Possuidor responsável deverá ser advertido.
Artigo 23º É proibida a entrada e permanência de empregados no Residencial Três Vales quando apresentarem sinais evidentes de embriaguez ou alterações produzidas por uso de drogas ilegais.
Paragrafo Único. A Associação deverá comunicar ao responsável, para que sejam tomadas as devidas providências.
Seção IV - Controle de Acesso dos Corretores e Potenciais Compradores
Artigo 24º Os corretores de imóveis devidamente credenciados na Associação, desde que comunicado com antecedência, poderão ter acesso ao Residencial Três Vales acompanhados dos potenciais compradores, sendo vedada a utilização das dependências esportivas, áreas de convivência e de lazer do Empreendimento.
Artigo 25º Os potenciais compradores deverão ser identificados na portaria, onde apresentarão as respectivas identidades para cadastro no sistema, sob a responsabilidade do corretor de imóveis que os acompanha.
Paragrafo Único. Os potenciais compradores receberão um cartão de visitante a ser fixado em local visível, sem direito ao uso das áreas comuns.
Artigo 26º Os corretores deverão acompanhar os potenciais compradores durante todo o período que estiverem dentro do Residencial Três Vales, sendo responsáveis pelos seus atos
Seção V - Do Trânsito
Artigo 27º O trânsito de veículos no Empreendimento deverá obedecer estritamente às regras de trânsito vigentes e às sinalizações, incluindo as regras de velocidade na estrada de acesso e nas vias internas do Empreendimento.
§1º O cumprimento das normas básicas de tráfego é obrigatório a todos os autorizados que frequentarem o Empreendimento.
§2º A Associação deverá complementar, caso necessário, a sinalização viária.
§3º O acesso às áreas fora do leito carroçável, será permitido somente aos veículos de serviços da Associação.
§4º A Associação deverá verificar os limitadores de altura de modo a proteger raízes, copas das árvores, leito carroçável, guias, trilhas, áreas verdes e gramados.
Artigo 28º Fica expressamente vedado o tráfego de:
(a) Veículos que não estejam em bom estado de conservação, principalmente no que se refere aos freios e escapamentos;
(b) Veículos que não estejam em situação legal regular;
(c) Veículos de transportes de cargas tóxicas, explosivos ou agressivas ao meio ambiente, exceto se por autorização legal ou judicial.
Paragrafo Único. Não será permitido o trânsito de máquinas e veículos de carga aos sábados, domingos e feriados, exceto quando se tratar de caminhões de mudança, cuja entrada será permitida aos sábados mediante prévia solicitação do interessado e autorização da Associação.
Artigo 29º É proibido o estacionamento de ônibus ou caminhões, salvo para pelo período necessário ao descarregamento de materiais, incluindo concreto usinado, e mudanças em geral.
Artigo 30º A realização de mudanças fora dos dias e horário previstos neste item dependerá de autorização e comunicação com antecedência de 02 (dois) dias à Associação, comprometendo-se o Associado ou Possuidor a observar o mínimo de ruído depois das 18:00 horas, respeitado o limite máximo de horário às 22:00 horas.
Artigo 31º Em nenhuma hipótese a velocidade dos veículos nas vias locais internas do Empreendimento Três Vales poderá ultrapassar a faixa de 30 (trinta) km por hora; nas avenidas externas, a velocidade máxima permitida será de 40 (quarenta) km por hora.
Artigo 32º Quando em trânsito pelas áreas comuns do Loteamento, as caçambas, carrocerias ou basculantes dos caminhões e outros veículos transportando areia, brita e demais materiais de construção, deverão necessariamente estar cobertos com lona protetora.
Artigo 33º Não será permitido, em nenhuma hipótese, a condução de veículo automotor de qualquer potência ou cilindrada por menores de 18 (dezoito) anos.
Artigo 34º Motociclistas não poderão transitar pelo interior das praças, das áreas verdes ou sobre os gramados e lotes vagos.
Artigo 35º O trânsito de bicicletas não é permitido nos lotes vagos.
Artigo 36º Bicicletas elétricas, patinetes e veículos equivalentes, desde que atendam a legislação em vigor, poderão ser conduzidas sem a necessidade de habilitação, observando o limite de 20 km por hora.
Artigo 37º É obrigatória utilização de equipamentos de proteção individual como capacetes, cotoveleiras, joelheiras, tênis e similares para condução de quaisquer veículos ciclomotores ou equipamentos de mobilidade individual.
Artigo 38º No caso de acidente ou avaria, o responsável pelo veículo deverá sinalizar o local, comunicar imediatamente o ocorrido à Associação, além de providenciar a remoção do veículo, correndo por conta do proprietário e/ou responsável pelo veículo as despesas desta remoção.
Artigo 39º Ao condutor de veículo na condição de Associado, Possuidor e/ou dependente será imputada Advertência e, em caso de reincidência, Multa por descumprimento ao limite da velocidade equivalente no valor da menor Contribuição Associativa vigente.
Paragrafo Único. No caso de infração cometida por visitantes ou prestadores de serviço, a Advertência e, eventualmente, Multa, será imputada ao Associado ou Possuidor responsável.
Artigo 40º Em qualquer hipótese os pedestres terão absoluta prioridade sobre os veículos, principalmente as crianças, os idosos e os ciclistas.
CAPÍTULO III
Das Regras Gerais de Convivência
Seção I - Sossego da Comunidade
Artigo 41º É proibido perturbar o sossego da comunidade com ruídos ou sons de qualquer natureza, tais como:
(a) Motores de explosão desprovidos de silenciadores ou com esses danificados;
(b) Motos do tipo trail com aceleração acima do mínimo necessário para sua movimentação;
(c) Buzinas, clarinhos, campainhas, ou quaisquer outros instrumentos e/ou aparelhos sonoros;
(d) Veículos com o sistema de som em volume excessivo;
(e) Propaganda produzida por alto-falante ou similar;
(f) Sons produzidos por armas de fogo;
(g) Conjuntos musicais, sons mecânicos para festas, ou qualquer outro tipo de barulho ou som fora dos parâmetros dispostos nas leis que regulam a matéria;
(h) Fogos de artifício com emissão de som, rojões e foguetes;
(i) Qualquer outro tipo de barulho ou som fora dos parâmetros dispostos nas Leis que regulam a matéria.
Artigo 42º É proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído em desacordo com o Regulamento de Execução de Obras do Empreendimento Três Vales.
Artigo 43º É vedada toda e qualquer manifestação ruidosa que ultrapasse os limites e critérios estabelecidos pela legislação pertinente.
Artigo 44º Quando for alegado excesso de manifestação ruidosa, a Central de Segurança do Empreendimento efetuará a verificação na parte externa da residência do Associado ou Possuidor reclamante e no local da ocorrência, respectivamente, com equipamento aferido pelo INMETRO na forma da legislação vigente.
Paragrafo Único. O desrespeito às normas do silêncio, acarretará multa equivalente e 02 (duas) vezes a Contribuição Ordinária vigente.
Seção II - Das Festas E Eventos
Artigo 45º Eventos sociais de qualquer natureza realizados nas áreas comuns do Empreendimento deverão ser submetidos a autorização expressa da Associação, observada a antecedência mínima de reserva indicada por este Regulamento e respeitadas as limitações impostas pela Associação no termo de autorização.
§1º A realização de festas com a utilização de conjuntos musicais ou música mecânica deverá ser precedida de comunicação à Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, condicionado à assinatura de “Termo de Compromisso” pelo qual o Associado ou Possuidor se comprometa a manter o volume do som em níveis razoáveis.
§2º Caso ocorra alguma reclamação de manifestação ruidosa, a Central de Segurança deverá solicitar a diminuição do ruído ou som, que deverá ser atendida pelo Associado, Possuidor, empregado ou organizador do evento dentro do prazo de 15 (quinze) minutos, sem prejuízo da formalização do registro de ocorrência interna pela Central de Segurança.
§3º Caso o prazo previsto no parágrafo anterior não seja atendido, será imputada Multa equivalente a 02 (duas) vezes à Contribuição Ordinária vigente, duplicada a cada hora, até a regularização e sem prejuízo das obrigações legais pertinentes e cabíveis.
Artigo 46º Entende-se por normalidade ruidosa, a título exemplificativo, volumes de aparelhos eletrônicos e sonoros moderados, caixas acústicas cuja potência não se propague pela vizinhança ou festas e recepções restritas às dependências internas da casa, zelando-se pela máxima vedação do som emitido, sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação vigente.
CAPÍTULO IV
Do Meio Ambiente
Seção I - Disposições Gerais
Artigo 47º Toda a comunidade do Empreendimento tem direito ao meio ambiente local ecologicamente equilibrado, essencial à manutenção da qualidade de vida do lugar, impondo-se à Associação, bem como a todos os associados, familiares, visitantes, inquilinos e trabalhadores, o dever de defendê-lo e preservá-lo, sujeitando-se os infratores às penalidades estabelecidas nos regulamentos vigentes e na legislação aplicável.
Paragrafo Único. A defesa e preservação do meio ambiente se estendem a todas as áreas do Loteamento.
Artigo 48º O corte de árvores nas Unidades deverá ser previamente informado à Associação e realizado conforme legislação municipal.
Artigo 49º É proibida a retirada de vegetação de qualquer porte de áreas comuns, salvo expressa autorização da Associação e dos órgãos competentes.
Artigo 50º É proibida a utilização de armas de fogo, fogos de artifício ou qualquer outro objeto que ponha em risco o meio ambiente e a segurança da comunidade do Empreendimento.
Paragrafo Único. O uso de fogos de artifício poderá ser autorizado pela Associação em datas previamente definidas.
Seção II - Animais
Artigo 51º É proibida a caça, captura, aprisionamento, perseguição ou transporte de animais da fauna existente na área do Empreendimento, sendo igualmente proibida a destruição de ninhos, abrigos ou criadouros naturais, podendo a Associação fazer a denúncia ou representação à autoridade competente.
Artigo 52º Somente será permitida a criação de animais em caráter privado ou doméstico, de forma que o volume de ruídos e as condições não interfiram na tranquilidade e/ou condições sanitárias e de saúde do Empreendimento.
Artigo 53º Ficam proibidas, em qualquer área do Empreendimento, as criações de:
(a) Suínos;
(b) Bovinos;
(c) Equinos;
(d) Xxxxxxx e outros insetos que possam constituir ameaça ou perigo à comunidade do Empreendimento.
Artigo 54º É dever dos Proprietários e Possuidores das Unidades manterem seus animais bem tratados e em boa saúde.
Artigo 55º Todos os cães e gatos domésticos deverão ser identificados junto à Associação, informados os dados do proprietário.
§1º Anualmente, todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva, leptospirose, leishmaniose e hepatite, além de outras patologias definidas pelos órgãos de controle de zoonoses.
§2º A não observância dessa exigência, poderá ensejar a retirada do animal do Empreendimento.
Artigo 56º O criador, proprietário ou responsável pela guarda do animal responderá pelos danos físicos e materiais decorrentes de agressão a qualquer pessoa, bem ou outro animal.
Artigo 57º São proibidas as raças Pitbull, Rottweiler, Fila e Dobermann em qualquer área comum ou privada do Empreendimento.
Artigo 58º Os animais de estimação deverão permanecer nos limites do Imóvel, sendo que, nas áreas comuns, deverão ser mantidos junto ao proprietário ou acompanhante.
§1º É obrigatória a utilização de guia e, a depender do porte, a utilização de equipamentos de contenção do tipo focinheira, enforcador e outros.
Artigo 59º Os animais que representarem ameaça aos moradores e transeuntes deverão ser mantidos em canil seguro, com paredes ou telas de no mínimo 2,0 m (dois metros) de altura, construídos fora dos limites de recuo de cada lote, observadas as demais regras aplicáveis a estes casos.
Artigo 60º Caso haja reclamação formal contra a presença de algum animal que seja considerado perigoso ou que cause incômodo à coletividade, deverá ser aberto um processo interno, no qual a Associação deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, notificar o proprietário da ocorrência, para apresentar suas razões e defesa no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação.
Paragrafo Único. A análise da reclamação será feita pela Diretoria da Associação, dentro de até 15 (quinze) dias de seu recebimento, que poderá decidir pela aplicação da pena de Advertência ou Multa, conforme previsto neste Regulamento Interno, sem prejuízo da retirada do animal da área do Empreendimento.
Artigo 61º Os animais encontrados soltos serão encaminhados para a sua devolução ao respectivo proprietário, desde que seja possível a sua identificação, ou entregues ao poder público, para a destinação que for conveniente.
Seção III - Coleta de Lixo
Artigo 62º O lixo produzido pelas Unidades deverá ser separado em:
(a) Recicláveis: vidros, plásticos, papéis e metais, que deverão ser limpos e posteriormente adicionados em sacos plásticos e depositados nos contêineres correspondentes, conforme padrão estabelecido pela Associação.
(b) Lixo convencional e/ou orgânico: os demais, igualmente adicionados em sacos plásticos e depositados nos contêineres correspondentes, conforme padrão estabelecido pela Associação.
Artigo 63º Se possível a implantação da coleta seletiva de lixo, a ser realizada pela Associação ou pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, os Associados e Possuidores dos Imóveis deverão observar os procedimentos necessários à viabilização da medida, conforme normas a serem oportunamente estabelecidas pela Associação.
Artigo 64º É vedada a queima de lixo, restos de poda de jardins ou qualquer outro material em toda área do Empreendimento.
Artigo 65º O lixo orgânico proveniente da obra ou dos prestadores de serviços, deverá ser acondicionado em sacos ou recipientes próprios e depositado em container padrão, conforme modelo definido pela Associação, para recolhimento nos dias definidos pela Prefeitura Municipal de Nova Lima.
Paragrafo Único. É de inteira responsabilidade dos Associados e Possuidores dos Imóveis providenciarem o acondicionamento do lixo orgânico gerado pelas obras em sacos plásticos próprios para esta finalidade, além de instalarem o container padrão, na frente da obra.
Artigo 66º É proibido o depósito de entulho ou qualquer outro tipo de sucata ou lixo nas áreas comuns do Empreendimento.
Artigo 67º É vedada a queima de lixo ou qualquer outro material nos canteiros de obras do Empreendimento, sujeito à aplicação de Multa equivalente ao valor de 4 (quatro) Contribuições Ordinárias em vigor ao infrator.
CAPÍTULO V
Da Utilização dos Espaços Comuns
Seção I - Dos Espaços de Piqueniques
Artigo 68º Poderão fazer uso dos Espaços de Piqueniques os Associados, Possuidores dos Imóveis, dependentes e convidados devidamente identificados conforme as regras de controle de acesso.
Paragrafo Único. O Associado ou Possuidor responsabiliza-se pelos atos de seus convidados.
Artigo 69º O paisagismo dos Espaços de Piqueniques deve ser preservado, sendo proibido:
(a) Apoiar objetos sobre o gramado que possam danificá-lo;
(b) Fixar objetos em árvores, arbustos ou plantas;
(c) Arrancar flores, folhas, galhos, mudas, frutos, etc.;
(d) Depositar lixo em qualquer parte dos Espaços de Piqueniques;
(e) A cocção de alimentos de qualquer natureza.
Artigo 70º Para a realização de eventos nos Espaços de Piqueniques, o Associado ou Possuidor do Imóvel deverá providenciar a reserva antecipadamente na Associação, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência do evento, informando os nomes dos convidados e a estrutura que será utilizada no evento.
§1º Somente será permitida a presença de convidados que possuírem o nome na lista entregue junto à Associação, para garantir o controle de acesso de pessoas.
§2º Não será permitido o uso de aparelhagem de som no Espaços de Piqueniques para a realização de eventos.
§3º Não será permitido o uso de mesas e cadeiras, brinquedos infláveis de grande porte, cama elástica, barracas, tendas, compressores de ar ou qualquer outro equipamento que faça uso de energia elétrica.
§4º Os organizadores deverão providenciar o descarte seguro e adequado do lixo produzido no evento.
Artigo 71º Os caminhos de pedestres, ciclovias, brinquedos, mesas de cimento e bancos dos jardins devem permanecer livres para uso geral.
Artigo 72º Quando utilizando os Espaços de Piqueniques, os fumantes deverão se deslocar para áreas livres de pessoas, com o intuito de manter o sossego e respeito aos demais não fumantes que estejam nos espaços de piqueniques.
Seção II - Dos Playgrounds
Artigo 73º Os playgrounds são destinados exclusivamente à recreação infantil e poderão ser utilizados pelos Associados, Possuidores de Imóveis, dependentes e visitantes do Empreendimento.
Artigo 74º A organização dos playgrounds é de responsabilidade da Associação.
Artigo 75º Os playgrounds funcionarão diariamente, desde o amanhecer até o pôr do sol.
Artigo 76º Poderão frequentar playgrounds crianças com idade de 02 (dois) a 10 (dez) anos, acompanhadas de seus pais e/ou responsáveis.
Artigo 77º É necessário que os pais ou responsáveis orientem as crianças no sentido de preservar o espaço dos playgrounds e os brinquedos.
Artigo 78º Não será permitida a prática de jogos e/ou brincadeiras que possam dificultar o uso da área aos demais frequentadores.
Artigo 79º É proibido a permanência de brinquedos ou objetos cortantes ou que representem risco aos usuários.
Artigo 80º Em nenhuma hipótese será permitido o uso de carrinho de rolamento e veículos motorizados, exceto carrinhos elétricos para crianças.
Artigo 81º Os defeitos encontrados nas estruturas dos playgrounds deverão ser imediatamente comunicados à Associação.
Artigo 82º A Associação não se responsabiliza por acidentes ocorridos nos playgrounds.
Seção III - Dos Espaços Kids e Teens
Artigo 83º O Espaço Kids tem como objetivo proporcionar o lazer às crianças do Residencial Três Vales, dispondo de brinquedos, jogos, livros e atividades lúdicas, sociais, educativas e recreativas.
Artigo 84º O Espaço Teens tem como objetivo proporcionar o lazer aos pré-adolescentes e/ou adolescentes do Residencial Três Vales, dispondo de jogos de mesa, computadores com acesso à
internet e jogos on-line, videogames e espaços de integração.
Artigo 85º A organização dos Espaços Kids e Teens é de responsabilidade da Associação.
Artigo 86º Os Espaços Kids e Teens funcionarão diariamente, desde o amanhecer até o pôr do sol.
Artigo 87º Poderão frequentar o Espaço Kids crianças com idade de 02 (dois) a 10 (dez) anos, acompanhadas de seus pais e/ou responsáveis.
Artigo 88º Poderão frequentar o Espaço Teens adolescentes entre 10 (dez) a 17 (dezessete) anos.
Artigo 89º Na utilização dos Espaços Kids e Teens deverão ser observadas as seguintes restrições:
(a) Não será permitida a entrada de bebidas alcoólicas;
(b) Não será permitida a permanência de brinquedos e objetos cortantes ou que representem risco aos usuários;
(c) Não será permitido o empréstimo e a retirada dos materiais dos Espaços Kids e Teens.
Paragrafo Único. A entrada de convidados será permitida somente com o acompanhamento do Associado, Possuidor do Imóvel ou dependente.
Artigo 90º O Associado ou Possuidor será responsável pelos jogos e materiais em caso de extravio ou danos.
Artigo 91º É permitida a utilização de jogos, controles e afins trazidos de casa, desde que estejam de acordo com a faixa etária do espaço.
§1º A Associação não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos de objetos pessoais.
§2º Os objetos encontrados nos Espaços Kids e Teens serão encaminhados à Associação e permanecerão em sua sede pelo período de 3 (três) meses, a partir de quando serão doados a uma instituição de caridade.
Artigo 92º Para a realização de eventos no Espaço Kids e Teens, o Associado ou Possuidor do Imóvel deverá providenciar a reserva, antecipadamente na Associação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do evento, informando os nomes dos convidados e a estrutura que será utilizada no evento.
§1º Somente será permitida a presença de convidados que possuírem o nome na lista entregue junto à Associação, para garantir o controle de acesso de pessoas.
Artigo 93º Não é permitida a utilização dos Espaços Kids e Teens para fins adversos às suas finalidades.
Artigo 94º O descumprimento das regras previstas nesta Seção poderá ensejar a restrição de acesso aos Espaços Kids e Teens do Associado, Possuidor e/ou visitante infrator.
Seção IV - Dos Campos de Futebol, Quadras de Areia e Quadra Poliesportiva
Artigo 95º Poderão fazer uso dos campos de futebol, quadras de areia e quadra poliesportiva (“Espaços Esportivos”) do Empreendimento os Associados, Possuidores de Imóveis, dependentes e seus respectivos convidados.
Artigo 96º Os Espaços Esportivos poderão ser reservados diretamente nos quadros de horários ou de forma antecipada na Associação, observados os seguintes limites de reserva:
(a) Até 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para jogos entre Associados, Possuidores e convidados;
(b) Até 6 (seis) horas para a realização de eventos.
§1º Será cobrada Taxa de Reserva no caso de realização de eventos, que deverá ser paga no ato da reserva, junto à Associação.
§2º Para a realização de eventos o Associado ou Possuidor responsável, deverá deixar uma lista com o nome e RG dos convidados na Associação do Empreendimento Três Vales, ficando responsável pelas atitudes ou danos provocados por seus convidados.
Artigo 97º Após a utilização, os usuários deverão deixar os Espaços Esportivos da mesma forma que o receberam.
Artigo 98º Os usuários dos Espaços Esportivos deverão observar as seguintes regras:
(a) É proibido jogar papéis, vidros, latas ou quaisquer objetos nos espaços esportivos, assim como praticar atos contrários à preservação dos espaços e do Empreendimento;
(b) É proibida a entrada com trajes de banho ou roupas não apropriadas.
(c) É proibida a utilização de bicicletas, skates e patinetes nas áreas dos campos de futebol.
(d) É proibida a entrada com comida, bebida, cigarro, chicletes, bem como qualquer material que possa prejudicar estes espaços ou que traga riscos aos usuários.
(e) Não serão permitidas atitudes ou práticas inoportunas que causem danos materiais ou físicos a outros frequentadores.
(f) Os jogadores e expectadores que estiverem aguardando e/ou assistindo os jogos deverão permanecer do lado de fora da grade de proteção (alambrado) até o término do jogo.
Artigo 99º A Associação não disponibilizará árbitros para os jogos agendados.
Seção V - Das Quadras De Tênis
Artigo 100º As quadras de tênis, espaços reservados à prática esportiva do tênis de campo, destinam- se aos Associados e Possuidores de Imóveis do Residencial Três Vales.
Artigo 101º A organização das quadras de Tênis é de responsabilidade da Associação do Empreendimento Três Vales.
Artigo 102º Poderão fazer uso das quadras os Associados e Possuidores de Imóveis, desde que em dia com suas obrigações junto à Associação, e seus respectivos dependentes e convidados, mediante a apresentação de convite a ser retirado junto à Associação, limitado a três (3) convites por Associado ou Possuidor, por dia.
§1º A utilização por convidados está sujeita à reserva antecipada de pelo menos 01 (um) dia de antecedência, devendo ser informado o nome dos jogadores convidados.
§2º Somente será permitida a presença de convidados acompanhados do Associado ou Possuidor.
§3º O Associado ou Possuidor é responsável pelos atos de seus convidados.
Artigo 103º O cadastro de professores particulares deverá ser feito junto à Associação.
Artigo 104º O tempo máximo de reserva da quadra de tênis será de 01 (uma) hora.
§1º Caso não existam reservas posteriores, o Associado ou Possuidor poderá, ao término de seu horário, permanecer na quadra.
§2º É vedada a reserva simultânea de mais de uma quadra pelo mesmo Associado ou Possuidor.
Artigo 105º Se por qualquer motivo, o Associado ou Possuidor não iniciar o uso da quadra em até 20 (vinte) minutos após o horário da reserva, a quadra será automaticamente considerada livre.
Artigo 106º Em caso de impossibilidade de jogo diante de uma reserva efetuada, deverá ser feito o
cancelamento desta reserva em até 01 (uma) hora antes do início do jogo.
Artigo 107º Os usuários das Quadras de Tênis deverão observar as seguintes regras:
(a) É obrigatório o uso de trajes esportivos e equipamentos adequados;
(b) É proibida a utilização das quadras por usuários sem camisa ou em trajes de banho, e com tênis com ranhuras ou garras que possam danificar as quadras;
(c) É proibido jogar papéis, vidros, latas ou qualquer objeto na quadra, assim como praticar atos contrários à higiene;
(d) Os usuários devem utilizar linguajar adequado durante os jogos e prezar pelo silêncio durante o jogo e ao redor das quadras;
(e) Os usuários devem tomar os devidos cuidados no uso e preservação do saibro e da rede.
(f) Os usuários devem respeitas as reservas e horários.
Artigo 108º A quadra poderá ser interditada por ordem da Associação quando o mau tempo assim o exigir ou no caso de realização de torneios, internos e externos, campeonatos ou treinamentos.
Artigo 109º Serão consideradas como conduta grave, sujeitas à aplicação de multa:
(a) Submeter, intencionalmente, as redes, a quadra e outros equipamentos, a esforço ou golpes que possam causar ou causem danos;
(b) Uso de linguagem inadequada, gritos e algazarra;
(c) Não respeitar e/ou atender prontamente as solicitações dos funcionários quanto a interdições, suspensão de reserva e uso de traje adequado.
Seção VI - Do Pista de Pump Track
Artigo 110º Poderão fazer uso da Pista de Pump Track os Associados e Possuidores de Residencial Três vales, dependentes e visitantes, observado o seguinte:
(a) Crianças menores de 10 anos de idade devem estar acompanhadas de um adulto responsável;
(b) Não será permitida a entrada sem as vestimentas e acessórios adequados, de acordo com o esporte que será praticado;
(c) Não será permitida a entrada com comida, bebida, cigarro, chicletes, como qualquer material que possa prejudicar o espaço ou que traga riscos aos usuários;
(d) É proibido jogar papéis, vidros, latas ou quaisquer objetos na Pista de Pump Track, assim como praticar atos contrários à preservação da pista;
(e) Não serão permitidas atitudes ou práticas inoportunas que causem danos materiais ou físicos a outros frequentadores.
Artigo 111º A Pista de Pump Track funcionará diariamente, desde o amanhecer até o pôr do sol.
Artigo 112º Para a realização de eventos na Pista de Pump Track, o Associado ou Possuidor deverá realizar a reserva junto à Associação, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias.
§1º A realização de eventos na Pista de Pump Track está sujeita ao pagamento de Taxa de Reserva no valor a ser estipulado pela Associação, que deverá ser pago no ato de entrega da ficha de reserva.
§2º Somente será permitida a presença de convidados que possuírem o nome na lista entregue à Associação no ato da reserva.
§3º O Associado ou Possuidor é responsável pelas atitudes e atos de seus convidados.
Artigo 113º Em dias chuvosos, salvo reserva prévia ou eventos marcados, a Pista de Pump Track
estará fechada.
Paragrafo Único. Caso o tempo impossibilite a prática do esporte ou evento agendado, fica a critério do Associado ou Possuidor sua utilização, sendo ressarcido do valor pago caso não utilize a pista e não realize o evento.
Artigo 114º A Associação não se responsabiliza pelos acidentes na Pista de Pump Track, em nenhuma circunstância ou evento, podendo, quando for o caso, acionar os responsáveis legais e/ou uma unidade de emergência para realizar o atendimento.
Seção VII - Da Horta Comunitária
Artigo 115º A Horta Comunitária tem o intuito de fornecer, além da prática de horticultura, lazer e produtos orgânicos de alta qualidade para consumo, promovendo atividades ambientais em família e valorizando o espírito comunitário na utilização do espaço disponibilizado para manutenção e plantio.
Artigo 116º Poderão fazer uso da Horta Comunitária os Associados, Possuidores de Imóveis do Residencial Três Vales e seus dependentes.
Artigo 117º A Horta Comunitária estará disponível para uso diariamente, desde o amanhecer até o pôr do sol.
Artigo 118º Os produtos e sementes cultivados na Horta Comunitária são para autoconsumo ou troca com outros Associados e Possuidores de Imóveis.
Artigo 119º Os Associados e/ou Possuidores do Residencial Três Vales poderão cultivar qualquer conjunto de produtos, como vegetais, ervas aromáticas ou medicinais, potenciando as consorciações dos produtos de acordo com os princípios da agricultura biológica.
Paragrafo Único. É proibido o cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas, dadas as suas características estupefacientes, sujeitando-se o infrator à aplicação de Multa e, eventualmente, a Suspensão do acesso à Horta Comunitária.
Artigo 120º A responsabilidade pela manutenção periódica da Horta Comunitária será da Associação e daqueles interessados.
Artigo 121º É proibido deixar o lixo produzido no espaço da Horta Comunitária, sob pena de Advertência e, em caso de reincidência, multa e suspensão do acesso ao espaço.
Artigo 122º É proibido o uso de agrotóxicos no espaço da Horta Comunitária.
Artigo 123º Para a realização de eventos relacionados ao cultivo das hortaliças e manutenção da Horta Comunitária, o Associado ou Possuidor deverá realizar a reserva junto à Associação, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias.
§1º A realização de eventos na Horta Comunitária está sujeita ao pagamento de Taxa de Reserva no valor a ser estipulado pela Associação, que deverá ser pago no ato de entrega da ficha de reserva.
§2º Somente será permitida a presença de convidados que possuírem o nome na lista entregue à Associação no ato da reserva.
§3º O Associado ou Possuidor é responsável pelas atitudes e atos de seus convidados.
Artigo 124º Para evitar o desperdício, os produtos cultivados em excesso na Horta Comunitária do Residencial Três Vales, poderão ser doados às comunidades e pessoas carentes, através da Associação.
Seção VIII - Do Espaço Ecumênico
Artigo 125º O Espaço Ecumênico é um espaço aberto, de valorização da cultura religiosa, de humanização da vida em comunidade e de exercício da pluralidade religiosa que tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e atividades religiosas, respeitando todos os credos e crenças.
Paragrafo Único. É expressamente proibido desrespeitar quaisquer credos e crenças religiosas.
Artigo 126º Para desfrute do espaço Ecumênico, é obrigatório o uso de vestimentas adequadas.
Artigo 127º Para a realização de eventos religiosos no espaço Ecumênico, o Associado ou Possuidor deverá realizar a reserva junto à Associação, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias.
§1º A realização de eventos no Espaço Ecumênico está sujeita ao pagamento de Taxa de Reserva no valor a ser estipulado pela Associação, que deverá ser pago no ato de entrega da ficha de reserva.
§2º Somente será permitida a presença de convidados que possuírem o nome na lista entregue à Associação no ato da reserva.
§3º O Associado ou Possuidor é responsável pelas atitudes e atos de seus convidados.
Artigo 128º O tempo máximo de reserva do espaço Ecumênico será, em regra, de 4 (quatro) horas, incluindo a preparação do espaço e a realização do evento.
§1º A reserva por tempo superior a 4 (quatro) horas deverá ser solicitada à Associação e ficará sujeita a análise a aprovação.
§2º O responsável pela reserva deverá deixar o Espaço Ecumênico impreterivelmente no horário em que termina a reserva, não sendo admitidos atrasos sob qualquer pretexto, exceto em caso de agenda livre de reservas no dia em questão.
Artigo 129º Será permitida a contratação de prestadores de servidos para a realização de eventos religiosos no Espaço Ecumênico devendo o responsável, no ato da reserva, informar o nome da empresa e de seus respectivos colaboradores, observadas as regras de identificação e segurança adotadas pela Associação.
Artigo 130º Na ocorrência da hipótese no artigo anterior, o(s) associado(s)/morador(es) poderá (ão) sofrer sanções impostas pela Associação.
CAPÍTULO VI
Do Uso do Espelho D’água da Lagoa Três Vales
Artigo 131º O uso do espelho d`água da Lagoa Três Vales para fins de esporte e lazer será limitado pelas normas do presente Regulamento e eventuais regulamentos complementares, com o objetivo de prover a segurança e o bem-estar das pessoas que venham a utilizá-lo e de assegurar a conservação de sua qualidade ambiental.
Paragrafo Único. A Associação é responsável pela implementação, gerenciamento e fiscalização da Lagoa Três Vales, cabendo a ela outorgar poderes às novas Associações e/ou clubes eventualmente criados.
Artigo 132º Visando a segurança das pessoas que venham a utilizar o espelho d’água da Lagoa Três Vales para prática de esporte e lazer, somente será permitida sua utilização durante o dia, desde o nascer até o pôr do sol.
Artigo 133º Somente serão permitidos no espelho d’água embarcações não motorizadas, como barcos a remo, caiaques, pranchas de stand up paddle dentre outros.
§1º As embarcações serão vistoriadas, anualmente, por técnicos habilitados e credenciados pela Associação, visando assegurar que estas se encontram em condições adequadas, de modo a minimizar os riscos de poluição das águas da Lagoa Três Vales.
§2º Caso qualquer embarcação seja retirada das dependências da Lagoa Três Vales, seu retorno estará condicionado a um período de quarentena de 40 (quarenta) dias.
§3º Os barcos a remo, cujo uso será permitido no espelho d’água da Lagoa Três Vales, serão do tipo baleeira, caiaque, canoa canadense, pedalinho, canoa havaiana e remo olímpico.
Artigo 134º É vedada qualquer tipo de atividade de pesca nas águas da Lagoa Três Vales, exceto em casos aprovados a critério da Associação.
Artigo 135º O espelho d’água da Lagoa Três Vales, se divide em seções demarcadas por sinalização náutica, através das boias apropriadas, podendo ser alteradas a critério da Associação.
Artigo 136º O acesso de pessoas e de qualquer embarcação ao espelho da Lagoa Três Vales, somente poderá ser feito a partir do Clube Náutico a ser implantado em seu entorno.
Paragrafo Único. O acesso ao espelho d’água por outras áreas de terreno no entorno da Lagoa Três Vales dependerá de prévia autorização da Associação, por escrito.
Artigo 137º Sem prejuízo de iniciativas semelhantes pela Associação, poderão ser organizados
eventos pelo Clube Náutico a ser implantado no entorno da Lagoa Três Vales, desde que previamente agendados junto à Associação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 138º O descumprimento das disposições deste Regulamento e de eventuais normas criadas pela Associação acarretará a incidência das penalidades abaixo, que serão aplicadas em razão da natureza da falta, das circunstâncias e consequências dela decorrentes, em conformidade com os itens seguintes:
(a) Advertência;
(b) Suspensão;
(c) Interdição;
§1º A pena de Advertência será aplicada na primeira ocorrência de qualquer infração a este Regulamento, ressalvado o disposto nos itens seguintes.
§2º A pena de Advertência será comunicada ao infrator por escrito, à vista da decisão tomada pela Associação.
§3º A pena de suspensão, limitada ao prazo máximo de 1 (um) ano, será aplicada ao infrator e/ou a seu dependente que:
(a) Reincidir em infração punida com advertência;
(b) Facilitar o uso do espelho d’água da Lagoa Três Vales por terceiros, que estejam com seu acesso negado pela Associação;
(c) Praticar ato condenável ou comportamento inconveniente nas dependências da Lagoa Três Vales;
(d) Praticar esportes proibidos por este Regulamento no espelho d’água da Lagoa Três Vales, ou fora das raias demarcadas, no caso das práticas esportivas permitidas;
(e) Transgredir disposição estatutária ou regulamentar cuja gravidade ou consequência, a juízo da Associação, recomende a suspensão.
§4º A pena de suspensão aplicada, será precedida de processo oral, informal e sumário, durante o qual o infrator e/ou seus dependentes poderão ser suspensos preventivamente, por prazo de até 30 (trinta) dias, a ser descontado da pena que lhe for aplicável.
§5º Da pena de suspensão aplicada caberá recurso à Diretoria da Associação, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, ao infrator da decisão tomada
pela Associação. No caso do infrator ser menor de 18 (dezoito) anos, a comunicação será feita ao seu responsável, a quem caberá apresentar seu recurso.
§6º A pena de interdição será aplicada ao infrator e/ou aos seus dependentes que reincidirem em infração punida com pena de suspensão.
Artigo 139º A reincidência por quem já tenha sido punido anteriormente será considerada, para os efeitos de aplicação de penalidades, como circunstância agravante.
Artigo 140º As penalidades discriminadas nesse capítulo serão anotadas nos respectivos cadastros dos infratores, junto à Associação.
Artigo 141º A implementação, gerenciamento e fiscalização dos termos e condições deste Regulamento ficará a cargo da Associação, entidade criada no âmbito do Empreendimento Três Vales, com o objetivo de organizar e disciplinar a ocupação e uso das suas áreas internas e comuns, bem como o uso do espelho d’água.
Artigo 142º Nenhuma atividade de comércio ou serviço poderá ser praticada no espelho d’água ou às margens da Lagoa Três Vales, senão com prévia autorização da Associação, por escrito, com determinação de período, horário de funcionamento e detalhamento das atividades a serem praticadas, das pessoas a serem empregadas e dos equipamentos a serem utilizados.
Artigo 143º A Associação não se responsabilizará por quaisquer acidentes ocorridos na utilização da Lagoa Três Vales ou pela utilização por menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados dos pais e/ou responsáveis legais.
CAPÍTULO VII
Do Uso do Clube Social e Náutico
Artigo 144º Poderão fazer uso dos Clubes Social e Náutico os Associados, Possuidores de Imóveis do Residencial Três Vales, seus dependentes e eventuais convidados, desde que devidamente identificados na portaria do Residencial, cumprindo as regulamentações de controle de acesso e de uso dos Clubes.
Paragrafo Único. O Associado ou Possuidor é responsável pelas atitudes e atos de seus convidados.
Artigo 145º Os Associados ou Possuidores poderão trazer seus convidados mediante a compra de convite, no valor a ser estipulado pela Associação, sendo a validade do convite de 1 (um) dia.
§1º Somente serão permitidos 4 (quatro) convidados por Associado ou Possuidor, por dia.
§2º O convite para a piscina será válido para uso de outras dependências do Clube.
§3º Crianças com idade inferior a 05 anos não pagarão convite.
Artigo 146º O Clube não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos de objetos pessoais.
Paragrafo Único. Os pertences encontrados permanecerão no clube.
Seção I – Do Uso das Piscinas
Artigo 147º Crianças menores de 10 (dez) anos deverão fazer uso exclusivo da piscina pequena, sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Artigo 148º O Clube deverá disponibilizar guarda-vidas.
Paragrafo Único. Os guarda-vidas terão autoridade para solicitar a retirada de usuários da piscina, quando detectarem risco iminente de raios/relâmpagos, outras condições e/ou atitudes inseguras.
Artigo 149º Serão disponibilizadas raias livres, para uso exclusivo da prática de natação.
§1º O tempo de sua utilização é de 1:00 hora.
§2º A capacidade máxima é de 4 (quatro) usuários por raia.
§3º O usuário da raia de uso exclusivo deve observar a idade mínima de 12 (doze) anos de idade.
§4º Aos finais de semana e feriados serão disponibilizadas raias para recreação, sem limite de usuários e tempo de permanência.
Artigo 150º Não é permitida a permanência de crianças ou adultos nas raias destinadas ou ocupadas para as aulas de natação e/ou hidroginástica.
Artigo 151º A quantidade de raias livres é determinada pela Associação, conforme grade de horários das atividades aquáticas.
Artigo 152º Os usuários do Clube poderão desfrutar de bebidas em todas as áreas, exceto dentro das piscinas, sendo que lanches e demais refeições somente serão permitidas nos locais apropriados, como a área de restaurante localizada no Clube.
Paragrafo Único. É proibido o uso de copos, taças e/ou quaisquer recipientes de vidro nas áreas das piscinas.
Artigo 153º Não será permitido nas dependências das piscinas do Clube:
(a) Pular as grades ou cercamentos que isolem as piscinas;
(b) O acesso de crianças com idade inferior a 10 (dez) anos na área das piscinas, desacompanhados dos pais ou responsável adulto;
(c) Fazer algazarras, tomar atitudes ou praticar atos que venham a importunar ou causar danos físicos a outros frequentadores;
(d) O uso de aparelhos sonoros, televisores, rádios e afins sem uso de fone de ouvido.
(e) Entrar na área da piscina com sapatos ou trajes que não sejam traje de banho;
(f) Pessoas com curativos, gaze, gesso, absorventes higiênicos, algodão ou terem aplicado sobre a pele substâncias oleosas, clareadores e protetor solar. Para este último (protetor solar), solicitamos a colaboração dos usuários no sentido de utilizarem a ducha antes do banho de piscina;
(g) Entrar com animais de qualquer espécie.
(h)
(i) Brincar com bolas, boias, salva-vidas, flutuadores, pés de pato ou apetrechos de tamanho incompatível ou que venham atrapalhar outros associados;
(j) Permanência de crianças com fraldas dentro das piscinas, bem como trocar fraldas nas dependências das piscinas. Para isso, o clube disponibilizará um vestiário-família;
(k) Utilizar pentes, escovas, cremes, xampus, barbeadores ou similares dentro da piscina;
(l) Falta de educação e respeito aos demais usuário;
(m) Jogar papéis ou quaisquer objetos nas piscinas, assim como praticar atos contrários à higiene, que possam prejudicar a limpeza do recinto e a saúde dos usuários;
(n) Utilizar qualquer recipiente de vidro, metal ou outro material que possa causar danos à integridade física dos usuários;
(o) Entrar nas piscinas com indumentária de banho que tenham sido usadas para práticas esportivas como, futebol, tênis e outros exercícios;
(p) Circulação de patins, patinetes, bicicletas, skates, carrinhos elétricos ou qualquer brinquedo que possa ocasionar problemas no local;
(q) Utilizar a piscina fora do horário estipulado pela Associação.
Artigo 154º As piscinas poderão ser interditadas para limpeza geral ou reparos, ou quando a Associação julgar necessário, para qualquer outro fim;
Artigo 155º É proibido entrar na piscina sem a utilização prévia da ducha e lava-pés, com o objetivo de evitar choque térmico, queda brusca de pressão e desmaio, além de manter a higiene do local.
Artigo 156º É proibida a prática de jogos esportivos na piscina, como frescobol, peteca, bola water- polo ou qualquer outro que possa interferir na segurança, sossego ou bem-estar dos demais usuários.
Seção II - Da Utilização da Sauna
Artigo 157º As saunas somente serão abertas, fechadas e postas a funcionar por pessoal devidamente autorizado e habilitado pela Associação, sendo vedado o manuseio das instalações por quaisquer outras pessoas.
Artigo 158º Menores de 18 (dezoito) anos não poderão fazer uso da sauna desacompanhados de seus pais ou responsável.
Artigo 159º Durante a permanência nas dependências das saunas será proibido:
(a) Fumar;
(b) Levar alimentos/bebidas;
(c) Utilizar barbeador, depilador, lixa de pé, cortadores de unha, cuspir ou praticar qualquer ato contrário aos hábitos de higiene;
(d) Fazer uso de sabonete, esfoliante, esponja, xampu, qualquer tipo de química, como descoloração e tintura para cabelo etc.
(e) Utilizar trajes de passeio dentro das saunas;
(f) Transitar nu nas dependências que não são exclusivas à área do banho, promover algazarras, atitudes indecorosas ou similares.
Artigo 160º Cada usuário deverá estar ciente de suas condições físicas e de saúde, de forma a fazer uso da sauna respeitando as orientações médicas.
Paragrafo Único. O usuário, que possuir doenças ou infecções que possam proliferar, serem transmitidas em ambiente úmido, ou contaminar demais usuários do ambiente, não deverão utilizar o sistema.
Seção III – Da Utilização da Academia
Artigo 161º Poderão fazer uso da academia de musculação os Associados, Possuidores de Imóveis e seus dependentes, com idade superior a 16 (dezesseis) anos.
Artigo 162º O aluno deverá utilizar de forma adequada os equipamentos, seguindo as orientações dos instrutores da academia, sob pena de responder por quaisquer danos que venha ocasionar.
Paragrafo Único. O Clube não se responsabiliza por eventuais acidentes, lesões ou problemas decorrentes do uso da academia e de qualquer das suas instalações.
Artigo 163º Não será permitida a entrada de menores de 16 (dezesseis) anos no ambiente da academia.
Artigo 164º Adolescentes com 14 (quatorze) anos completos, somente poderão realizar as atividades de alongamento, aquecimento, exercícios aeróbicos (bicicleta e/ou esteira) e exercícios físicos de resistência leve, sempre com a orientação e supervisão do Instrutor ou Personal Trainer e com autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
Artigo 165º Não será permitido treinar sem camiseta, com sapatos de golfe, chuteiras, chinelos e/ou sandálias, calças ou bermudas jeans ou sarja, cintos, descalço ou com roupas não apropriadas, incluindo trajes de banho.
Artigo 166º Não é permitido retirar quaisquer equipamentos ou acessórios da academia para serem utilizados na parte externa.
Artigo 167º Os professores não poderão utilizar a academia para treinos pessoais.
Artigo 168º O aluno deverá respeitar o tempo máximo de utilização de exercícios aeróbicos de 30 (trinta) minutos nos horários de pico da academia, podendo repetir ou estender, caso não haja aluno na fila de espera.
Seção IV – Da Utilização do SPA
Artigo 169º Crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos não podem permanecer no SPA.
Artigo 170º Durante a permanência nas dependências do SPA, deverão ser observadas as seguintes regras:
(a) Não será permitido o consumo de comidas e bebidas.
(b) Não será permitido fumar.
(c) Não será permitido a utilização de aparelhos de som de qualquer tipo.
(d) Os usuários deverão utilizar um tom de voz baixo durante a utilização do espaço de SPA, com o intuito de não perturbar o relaxamento dos demais.
(e) Na zona de tratamentos é obrigatório o uso de roupão e chinelos.
Artigo 171º Os usuários devem realizar as reservas de salas de tratamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Paragrafo Único. As marcações fora do período mínimo ficam sujeitas à disponibilidade de terapeutas e das instalações.
Artigo 172º Os clientes com marcações de tratamentos deverão comparecer com uma antecedência de 15 (quinze) minutos de forma a não atrasar o início do tratamento.
Paragrafo Único. Eventuais atrasos implicarão na redução proporcional do tempo do tratamento.
Artigo 173º Toda a informação fornecida pelo cliente relativamente à sua condição física é inteiramente confidencial e será tratada com a máxima discrição.
Seção V – Salão De Festas
Artigo 174º Na utilização das instalações e equipamentos do Salão de Festas, os usuários deverão observar as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares, as determinações dos órgãos dirigentes do Clube e, acima de tudo, respeitar as normas do bom convívio e conduta social.
Artigo 175º A capacidade máxima do Salão de Festas é de 200 (duzentas) pessoas, incluídos os convidados e anfitriões.
Artigo 176º Eventos no Salão de Festas deverão ser previamente agendados, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sujeitos à disponibilidade.
§1º Para a realização da reserva do Salão de Festas, o responsável deverá estar em dia com os compromissos financeiros junto à Associação.
§2º O responsável pela reserva deverá efetuar o pagamento da Taxa de Reserva no ato da entrega da solicitação, conforme estipulado pela Associação.
§3º No ato da reserva, deverá ser entregue lista contendo os nomes dos convidados e a lista de informações dos fornecedores e prestadores de serviços.
§4º Em caso da contratação de pessoal de apoio, como decoradores, garçons, segurança, animadores dentre outros, deverá ser especificado no Formulário de Reserva os dados da empresa e respectivos horários de permanência no Clube.
§5º O horário determinado para a realização do evento deverá ser cumprido de acordo com o Formulário de Solicitação, previamente preenchido e respeitando o Regulamento de Convivência relacionado ao sossego da comunidade.
Artigo 177º Os fornecedores e convidados não poderão circular pelas dependências externas do clube nas áreas das piscinas, SPA, vestiários, academia, entre outros, limitando-se ao espaço do salão de festas.
Artigo 178º Para a decoração do Salão de Festas deverão ser observadas as seguintes regras:
(a) É proibido utilizar pregos, cola ou outro material que possa danificar as paredes, estruturas ou qualquer item do Salão de Festas.
(b) É proibida a retirada de mobiliário de outros espaços do Empreendimento para utilização no Salão de Festas
Artigo 179º O responsável pela reserva responderá por eventuais danos às instalações, móveis, utensílios ou equipamentos.
Artigo 180º É proibida a entrada de armas brancas, de fogo ou de pressão, estilingues de qualquer espécie, bem como o uso de fogos de artifício na área do Clube.
Seção VI – Do Bar
Artigo 181º O Bar do Clube poderá servir bebidas, sanduíches, salgados e ainda pequenas refeições, a critério do seu arrendatário, obedecidas as regras do contrato de prestação de serviços, concessão ou de arrendamento.
Artigo 182º Não será permitido o uso do espaço do Bar para a realização de eventos e festas.
Seção VII - Do Restaurante
Artigo 183º O Restaurante destina-se a atender os usuários para a realização de refeições completas, obedecidas as regras do contrato de prestação de serviços.
Artigo 184º O espaço do Restaurante poderá ser utilizado para a realização de eventos e festas.
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