CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, E PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONVÊNIO N.º 44/2009-SSPDS/COAF/NUCON
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, E PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx XXX.: 00000- 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 01.869.566/0001- 17, representada por seu Secretário, o Excelentíssimo Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF N.º 000.000.000-00, portador da RG n.º 630.801 SSP/PE, doravante denominada CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 250 Centro, Caridade –CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 07.707.094/0001-82, representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF N.º 000.000.000-00, portador da RG n.º 2006005298202 SSP-CE, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente Convênio conforme os elementos contidos no Processo SPU n.º 09505452-9, cadastramento na INTENÇÃO DE GASTOS n.º 361366, em consonância com o PLANO DE TRABALHO que integrar o Convênio independente de transcrição, conforme Art. 9º, inciso I da Instrução Normativa da SECON/SEFAZ/SEPLAN n.º 01/2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O presente Xxxxxxxx tem fundamentação legal no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, na Lei Complementar n.º 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), no Decreto n.º 93.872/86, na Instrução Normativa da SECON/SEFAZ/SEPLAN n.º 01/2005, bem como na Lei
Estadual n.º 14.318/09 (Lei a qual instituiu o Programa de Proteção a Cidadania) e suas alterações
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
O presente Convênio tem por objeto a implementação do Programa de Proteção à Cidadania - Pró-Cidadania, instituído pela Lei Estadual nº 14.318, de 07 de abril de 2009, no Município CONVENENTE, de acordo com as metas previstas no respectivo Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Para alcançar o objeto ora pactuado, os partícipes cumprirão o anexo Plano de Trabalho, elaborado de acordo com o disposto no § 1º, do art. 116, da Lei Federal n.º 8.666/93, parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES.
- DO CONCEDENTE.
Compete à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS assumir os seguintes encargos.
a) Adquirir e ceder para uso ao município CONVENENTE os seguintes bens, durante o prazo do convênio;
b) 01 (uma) Pick-Up, cabine dupla c/ caçamba, Diesel, 04 portas, 05 lugares, 102 CV, 2.5 litros, carroceria ano 2009 / modelo 2009, prata metalizado, ar condicionado, direção hidráulica, AIR-BAG duplo, freio com ABS nas 04 rodas, 05 marchas, cambio manual, 4x4, patrulheiro, sinalizador visual, sinalizador acústico, compartimento para detidos com divisória metálica;
c) 01 (uma) estação móvel de rádio VHF, na faixa de freqüência de 146 a 174 MHZ;
d) 03 (três) estações portáteis de rádio VHF, na faixa de freqüência de 146 a 174 MHZ, completa, com carregador de bateria, acompanhada de duas baterias;
e) 20 (vinte) Bastões Tonfa, em fibra plástica padrão PM, os quais serão repassados pela SSPDS à Prefeitura Municipal para uso exclusivo dos agentes de sua Guarda Municipal;
f) 03 (três) Algemas (súper para pulso, em aço inoxidável, elo dobradiça com trava anti-estrangulamento e pino para travamento n.º 50), os quais serão repassados pela SSPDS à Prefeitura Municipal para uso exclusivo dos agentes de sua Guarda Municipal;
g) 03 (três) Spray de Pimenta tipo Espuma nº 108, os quais serão repassados pela SSPDS à Prefeitura Municipal para uso exclusivo dos agentes de sua Guarda Municipal;
h) Adquirir e ceder para uso ao município CONVENETE
20 (vinte) conjuntos de fardamentos que correspondem ao seguinte material: 2 calças de instrução, 2 camisas de instrução, 2 camisas internas, 1 boina, 1 coturno, 2 pares de meias, 1 cinto com fivela, 1 cinto de guarnição, 1 crachá da boina, 1 crachá da camisa de instrução, 1 fiel e 1 apito, nos termos do cronograma de desembolso integrante do Plano de Trabalho, independente de sua transcrição;
i) Repassar recursos ao município CONVENENTE para complemento das despesas com pessoal do Programa de Proteção à Cidadania, na proporção de 01(um) para 01 (um) Agente de Cidadania, nos termos do cronograma de desembolso integrante do Plano de Trabalho, independente de sua transcrição;
j) Capacitar 20 (vinte) Agentes de Cidadania, com o Curso de Capacitação de Agentes de Cidadania (160 horas/aula);
k) Monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado;
l) Prorrogar de ofício a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado.
- DO CONVENENTE.
Compete ao município CONVENENTE assumir os seguintes encargos:
a) Realizar o Processo Seletivo Simplificado para a contratação dos Agentes de Cidadania, cuja competência poderá ser delegada ao CONCEDENTE.
b) Responsabilizar-se pelas despesas e o pagamento da remuneração dos Agentes de Cidadania durante a vigência do Projeto, que correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município.
c) Executar as atividades pactuadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, de conformidade com o Plano de Trabalho e o Projeto Básico.
d) Aplicar e gerir os recursos repassados pelo CONCEDENTE exclusivamente no objeto do CONVÊNIO e de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela SSPDS/CE.
e) Observar, nas aquisições e contratações, as normas vigentes sobre os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de dispensa ou inexigibilidade.
f) Encaminhar à SSPDS o relatório bimestral sobre a execução físico-financeira do convênio.
g) Utilizar a logomarca do Governo Estadual e o número do Convênio com destaque, em todas as medidas adotadas e bens adquiridos com recursos do Convênio.
h) Propiciar aos técnicos credenciados pelo CONCEDENTE todos os meios fiscalização da execução do CONVÊNIO.
i) Restituir o eventual saldo de recursos à CONCEDENTE, inclusive os rendimentos provenientes das aplicações financeiras, no prazo de trinta dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do CONVÊNIO.
j) Recolher à conta da CONCEDENTE o valor, atualizado monetariamente, na forma prevista na legislação vigente, correspondente à consecução do objeto do convênio.
k) Prestar contas na forma e no prazo estabelecidos neste instrumento, ou parcialmente, quando solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.
Para a execução das atividades previstas neste CONVÊNIO, os recursos destinados são de R$ 95.016,24 (noventa e cinco mil, dezesseis reais e vinte e quatro centavos) conforme o Plano de Aplicação aprovado pela SSPDS/CE, assim discriminados:
I - CONCEDENTE:
R$ 95.016,24 (noventa e cinco mil, dezesseis reais e vinte e quatro centavos) à conta do Orçamento Fiscal do Estado para 2009, Lei n.º 14.285, de 30 de dezembro de 2008, no Programa de Trabalho que correrão por conta da dotação orçamentária própria do Estado, sob o crédito:
- 10100001.06.181.204.10323.05.334041.00.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste CONVÊNIO não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO.
Ao CONCEDENTE compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO.
O acompanhamento da execução deste CONVÊNIO será realizado por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, e terá a finalidade de verificar a correta aplicação dos recursos e a consecução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GLOSA DA DESPESA
Serão glosadas as despesas porventura realizadas com finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência, especialmente aquelas:
a) A título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como para contratação de pessoal, exceto de serviços de terceiros diretamente vinculados à execução do objeto.
b) Relativas a prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, gratificação ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes.
c) Com data anterior ou posterior à vigência deste
CONVÊNIO.
d) Decorrentes de multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS.
Os recursos serão liberados em uma única parcela, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, compatível com o Cronograma de Execução, constantes do Plano de Trabalho aprovado pela SSPDS/CE.
.
CLÁUSULA NONA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS.
Os recursos deste CONVÊNIO, desembolsados pela CONCEDENTE e CONVENENTE, serão mantidos, exclusivamente, na Conta N.º 292-0, Agência N.º 0746, da Caixa Econômica Federal da cidade de Canindé/CE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
Quando da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes de aplicações financeiras, serão devolvidos ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena de responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Os saques dos recursos referidos nesta Cláusula só serão permitidos para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho e os saldos não utilizados serão, obrigatoriamente, aplicados na instituição bancária mencionada, na forma prevista no § 4º do art.116, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
Os rendimentos auferidos serão obrigatoriamente computados a crédito do CONVÊNIO e aplicados, exclusivamente, na sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
O CONVENENTE deverá apresentar prestação de contas, final e parcial, dos recursos recebidos, sendo a prestação final composta das seguintes peças:
I – Plano de Trabalho executado;
II – Cópia do Termo de Convênio, com indicação da data de sua publicação;
III – Relatório de Execução Físico Financeira;
IV – Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos.
V – Relação dos pagamentos efetuados;
VI – Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do Convênio e da contrapartida;
VII – Extrato de conta bancária específica, cobrindo desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do ultimo pagamento;
VIII – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta da concedente ou DAE relativo ao recolhimento ao Tesouro Estadual.
IX – Cópia do despacho adjudicatório e da homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
A prestação de contas parcial, pertinente a cada parcela liberada anteriormente à parcela final, deverá ser apresentada ao CONCEDENTE 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
A prestação de contas final deverá ser apresentada ao CONCEDENTE
60 (sessenta) dias após encerrado o prazo da vigência do referido Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NULIDADES
Sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, é vedado:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – pagamento a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
III - aditamento com alteração do objeto
IV - utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
V - realização de despesas em data fora do período de vigência;
VI – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos
VII - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO.
Este CONVÊNIO poderá ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas Cláusulas ou Condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível e, particularmente, quando constatadas as seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.
b) Aplicação dos recursos no mercado financeiro, excetuadas aquelas feitas de acordo com as autorizações específicas contidas em norma federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
O CONVÊNIO poderá, ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o aviso de trinta dias antes do término da execução estabelecida no Plano de Trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste CONVÊNIO, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando- se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO.
O CONVENENTE deverá restituir aos cofres do Estado do Ceará o valor transferido ou repassado atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, injustificadamente, no prazo estabelecido, a prestação de contas parcial ou final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECOLHIMENTO DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO.
O CONVENENTE deverá recolher à conta do CONCEDENTE o valor dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovado o seu emprego na consecução do objeto do presente Termo, ainda que não tenha feito aplicação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com os recursos oriundos da CONCEDENTE, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do CONVENENTE durante a vigência deste Instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
Findo o CONVÊNIO, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, verificada a necessidade de assegurar a continuidade do projeto na finalidade prevista, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do CONVENENTE, independentemente de termo de doação.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Sendo o CONVÊNIO rescindido por quaisquer dos motivos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, bem como não tendo seu curso regular, os bens patrimoniais acima referidos serão automaticamente revertidos ao CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do CONVÊNIO será contado a partir da data de sua assinatura até 30 de novembro de 2010, podendo ser alterado, se houver interesse das partes, mediante o Termo Aditivo, admitida à renovação por igual período e entrará em vigor na data de sua publicação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
Este convênio somente poderá ser alterado mediante proposta do
CONVENENTE, devidamente justificada, a ser apresentada antes do
término de sua vigência, em prazo mínimo fixado pelo ordenador de despesas do CONCEDENTE, que possibilite a análise e decisão, e desde que não haja mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, será providenciada pela CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de até vinte dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO.
Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Xxxxxxxx, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2009.
Xxxxxxx das Chagas Monteiro
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Prefeita Municipal de Caridade
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
CPF 000.000.000-00
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE/CEARÁ | C.G.C. 07.707.094/0001-82 | ||||
Endereço RUA CEL. XXXXXXXXX XXXXXXXX Nº 250 CENTRO, CARIDADE –CE | |||||
Cidade CARIDADE | UF CE | CEP 62.730-000 | (DDD) Telefone/Fax (00) 0000-0000 | E.A. MUNICIPAL | |
Conta corrente 292-0 | Banco (nome e nº) Caixa Econômica Federal | Agência 0746 | Praça de pagamento Canindé-CE | ||
Nome do responsável pela instituição XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | C.P.F. 000.000.000-00 | ||||
R.G./Órgão expedidor 2006005298202 SSP-CE | Cargo PREFEITO | Função PREFEITO | Matrícula - | ||
Endereço completo FAZENDA IDEAL - S/N CARIDADE-CE | CEP 62.730-000 | (DDD) Tel./Fax (00)0000-0000 /0000-0000 |
2. DADOS DO CONCEDENTE
Órgão/instituição SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL | C.G.C. 01.869.566/0001-17 | E.A. ESTADUAL | ||
Endereço completo AV. BEZERRA DE MENEZES, 581 – SÃO GERARDO FORTALEZA – CE | (DDD)Telefone/Fax Fone: (00) 0000-0000 FAX: (00) 0000-0000 | CEP 60.325-003 | ||
Nome do responsável pela instituição XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | C.P.F. 000.000.000-00 | |||
R.G./Órgão expedidor 630.801 – SSP/PE | Cargo SECRETÁRIO | Função SECRETÁRIO | Matrícula 000.280-1-0 | |
Endereço completo AV. Beira Mar, 3470 – Aptº 404, 3 Pav, QM 2, Aldeota FORTALEZA-CE | CEP 00.000.000 | (DDD) Tel./Fax (00) 0000-0000 |
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | Período de Execução | |
PROGRAMA DE PROTEÇÃOÀ CIDADANIA – PRÓ-CIDADANIA | Início NOV/2009 | Término NOV/2010 |
Identificação do Objeto O presente Xxxxxxxx tem por objeto a aquisição e cessão de uso de bens e fardamentos, a capacitação de Agentes de Cidadania e o repasse de recursos para pagamento de pessoal, objetivando a implantação e funcionamento do Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA |
Justificativa da Proposição
O Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA no município de Caridade é uma estratégia organizacional que proporciona uma parceria entre o Governo do Estado e o Município de Caridade com o objetivo de prevenir ações que venham a causar danos sociais e à segurança dos integrantes das comunidades, auxiliando as instituições de segurança pública e trabalhando junto para identificar, priorizar e resolver problemas que afetam a segurança pública, tais como a violência, o medo do crime, a exclusão e a desigualdade social que acentuam os problemas relativos à criminalidade e dificultam o propósito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Dessa forma, o Governo do Estado e o município de Caridade comporão ações conjuntas para a execução do Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA com o propósito de colaborar na repressão às ações perturbadoras da ordem pública, apoiar os programas de prevenção à criminalidade, desenvolver ações para prevenir o uso indevido de substâncias entorpecentes, colaborar com as instituições que desenvolvem ações de prevenção e repressão de infrações penais contra a pessoa e contra o patrimônio público.
Caberá aos Agentes de Cidadania a cooperação com as autoridades municipais na preservação do patrimônio público, como também a ação integrada com os órgãos de segurança através do fornecimento de informações sobre locais, pessoas ou situações que possam por em risco os bens públicos e os próprios cidadãos, como também por meio de quaisquer outras atividades de proteção à cidadania que não sejam atribuições específicas e constitucionais da Polícia Civil, Polícia Militar e das Guardas Municipais.
Em face da premente necessidade de atender ao objetivo estratégico de realizar ações nos municípios que não foram contemplados com o Programa Ronda do Quarteirão, será implantado o Programa de Proteção à Cidadania no município de Caridade, que complementará as ações a serem desenvolvidas pelo Governo do Estado em todos os demais município cearenses que firmarem convênio com a SSPDS.
4.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META | ETAPA FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | ||||
EXECUÇÃO | |||||||
Un | QUANT. | INÍCIO | TÉRMINO | ||||
1.0 | 1.1 | Repasse de recursos para pagamento da Remuneração dos Agentes de Cidadania na proporção de 01 (um) por 01(um) | Agente | 10 | NOV/2009 | DEZ/2009 |
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da despesa | Total | Concedente | Proponente | |
Código | Especificação | |||
339041 | Auxílio | 95.016,24 | 95.016,24 | 0,00 |
Total Geral | 95.016,24 | 95.016,24 | 0,00 |
Meta | Julho 2009 | Agosto 2009 | Setembro 2009 | Outubro 2009 | Novembro 2009 | Dezembro 2009 |
1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 95.016,24 | 0,00 |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) Concedente:
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do Estado – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Estado, na forma deste plano de trabalho.
-
Caridade-CE, / /
Assinatura e carimbo XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Caridade
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
Fortaleza-CE, / / 2009
Assinatura/carimbo do concedente
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de segurança pública e defesa social
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS
2009 – Governo do Estado | |||
Descrição | Out | Nov | Dez |
01 (uma) Pick-Up, cabine dupla c/ caçamba (adquirir e ceder) | 91.532,68 | - | - |
01 (uma) estação móvel de rádio VHF (adquirir e ceder) | 2.364,00 | - | - |
03 (três) estações portáteis de rádio VHF(adquirir e ceder) | 7.590,00 | - | - |
20 (vinte) Bastões Tonfa (incluídos no cinto tático/ fardamento) (adquirir e ceder) | - | - | - |
03 (três) Algemas (adquirir e ceder) | 330,00 | - | - |
03 (três) Spray de Pimenta tipo Espuma nº 108 (adquirir e ceder) | 463,41 | - | - |
20 (vinte) Conjuntos de Fardamento (adquirir e ceder) | 21.448,60 | - | - |
Repasse de recursos para pagamento da Remuneração dos Agentes de Cidadania na proporção de 01 (um) por 01(um). | - | 95.016,24 | 0,00 |
Total (R$) | 123.728,69 | 95.016,24 | 0,00 |
Valor do Convênio – Governo do Estado | |
Descrição | |
Aquisição de Equipamento | - |
Aquisição de Fardamento para 20 (vinte) Agentes de Cidadania | - |
Repasse de recursos para pagamento da Remuneração dos Agentes de Cidadania na proporção de 01 (um) por 01(um), com ultimo mês acrescido de férias e 13º salário. | 95.016,24 |
Total (R$) | 95.016,24 |
2009 – Município de Caridade | ||
Descrição | Nov | Dez |
Pagamento da Remuneração dos Agentes de Cidadania na proporção de 01 (um) por 01(um) | 7.128,00 | 7.128,00 |
Total (R$) | 7.128,00 | 7.128,00 |
2010 – Município de Caridade | ||||||||||
Descrição | Jan | Fev | Mar | Abr | Maio | Jun | Jul | Ago | Set | Out |
Pagamento da Remuneração dos Agentes de Cidadania na proporção de 01 (um) por 01 (um), com ultimo mês acrescido de férias e 13º salário. | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 16.608,24 |
Total (R$) | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 7.128,00 | 16.608,24 |
Consolidação dos Custos – Município de Caridade | |
Descrição | |
Pagamento da Remuneração dos Agentes de Cidadania na proporção de 01 (um) por 01(um), acrescido de férias e 13º salário. | 95.016,24 |
Total (R$) | 95.016,24 |
Base de Cálculo para Pagamento de Pessoal | ||||||||
Período de Trabalho | Nº de Agentes de Cidadania | Vencimento | Adicional Noturno | Férias | 13º Salário (20% adicional noturno*) | INSS | Custo per capita anual | Custo anual |
Diurno | 12 | 550,00 | - | 181,50 | 550,00 | 20 % | 8.797,80 | 105.573,60 |
Noturno | 08 | 550,00 | 110,00 | 217,80 | 660,00* | 20 % | 10.557,36 | 84.458,88 |
Total | 190.032,48 |