REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA SÊNIOR
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA SÊNIOR
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão de Xxxxx XXXXXX
A Sociedade Anhanguera de Ensino Ltda. – SAEL (CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS – Uni-ANHANGUERA), sociedade empresária regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 01.088.830/0001-85, no período de 22 de novembro de 2019 até 28 de fevereiro de 2020, concede aos participantes que se enquadram nas regras e condições descritas neste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Capítulo I – Objeto
Artigo 1º – A Bolsa SÊNIOR tem por finalidade propiciar descontos financeiros aos estudantes com idade igual ou acima de 45 anos, que desejam cursar uma formação de graduação na modalidade de ensino presencial.
Capítulo II – Da Bolsa
Artigo 2º – A bolsa é válida somente para novos alunos ingressantes no período letivo de 2020/1, no ato da matrícula.
Artigo 3º – O candidato que optar pela Concessão de Bolsa SÊNIOR terá direito a bolsa de acordo com a sua faixa de idade, aplicado sobre o valor da matrícula e mensalidades do Curso, de acordo com os seguintes critérios:
I. Idade de 45 a 49 anos terão até 55% de desconto na matrícula + até 55% de desconto em todas as mensalidades de seu Curso;
II. Idade de 50 a 59 anos terão até 60% de desconto na matrícula + até 60% de desconto em todas as mensalidades de seu Curso;
III. Idade igual ou acima de 60 anos terão até 65% de desconto na matrícula + até 65% de desconto em todas as mensalidades de seu Curso.
Artigo 4º – A bolsa será concedida mediante:
I. a verificação da faixa de idade com a apresentação de comprovante de documento pessoal no ato da matrícula no Uni-Atendimento.
Artigo 5º – O percentual da bolsa, já englobados os descontos de Pontualidade nos pagamentos das mensalidades, observará o cumprimento das seguintes faixas de vencimento:
I. 1ª Faixa: desconto de pontualidade de 23,05% para pagamento da mensalidade (boleto bancário) até o dia 06 (seis) de cada mês;
II. 2ª Faixa: desconto de pontualidade de 12,62% para pagamento da mensalidade (boleto bancário) entre os dias 07 (sete) a 10 (dez) de cada mês;
III. 3ª Faixa: sem desconto de pontualidade para pagamento da mensalidade (boleto bancário) entre o dia 11 (onze) e a data de vencimento de cada mês.
Artigo 6º – Em casos de pagamentos que não foram observados os prazos de vencimentos para a aplicação dos descontos de pontualidade, a bolsa concedida ao aluno permanece, com o abatimento proporcional do desconto de Pontualidade disposto no item do Art. 5º.
Artigo 7º – O desconto não será acumulativo a outras campanhas e bolsas vigentes do Centro Universitário de Goiás Uni-ANHANGUERA, com exceção da Bolsa AMIGO INDICA.
Artigo 8º – Os descontos financeiros e percentual de bolsa estabelecido neste Regulamento não será acumulativo aos alunos beneficiários dos Programas PROUNI, FIES e OVG.
Artigo 9º – Nos casos em que o aluno queira solicitar a mudança de curso, o mesmo não perderá o desconto.
Capítulo III – Da Manutenção
Artigo 10 – É condição essencial para a manutenção desta bolsa que o aluno esteja regularmente matriculado.
Artigo 11 – Para manutenção da bolsa, o aluno não poderá possuir qualquer ocorrência disciplinar.
Artigo 12 – A manutenção da bolsa está sujeita ao cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo IV – Das Condições Gerais
Artigo 13 – A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
Artigo 14 – Fica reservado à Diretoria Geral do Uni-ANHANGUERA o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento, e tomar as providências cabíveis.
Artigo 15 – Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Geral do Uni-ANHANGUERA, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
Artigo 16 – Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do Uni-ANHANGUERA, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
Artigo 17 – A Matrícula Institucional somente terá validade se todas as normas que regulam o ingresso no ensino superior tiverem sido cumpridas, sendo de responsabilidade do(a) Aluno(a)/Contratante a autenticidade e validade dos documentos enviados na forma estabelecida no presente instrumento.
Parágrafo único: Se durante o transcorrer do curso, ou após integralização da matriz curricular, for constatado o descumprimento das normas que regulam o ingresso no ensino superior ou eventual irregularidade documental, a Matrícula Institucional do(a) Aluno(a)/Contratante será automaticamente cancelada, sendo nulas de pleno direito, todas as atividades acadêmicas realizadas no Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA.
Artigo 18 – Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá entrar em contato pelo número 0800 605 9003.
Goiânia, 22 de Novembro de 2019.