EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2024
SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM ATIVIDADE DE COMÉRCIO, PRODUTOS E SERVIÇOS NA 25ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ARACRUZ.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES através da Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria nº 20.027 DE 30/11/2023 e com fundamento no na Lei municipal nº 3.143/08, anexo Posturas, Lei nº 4.359/2020 e legislações pertinentes, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de credenciamento, a quem interessar, na data de 0 2 /04/2024 a 12/04/2024, as inscrições para Atividades de Comércio, Produtos e Serviços, referente à 25ª Exposição Agropecuária de Aracruz/ES, promovida pelo Município de Aracruz, a ser realizada no Parque de Exposição “Xxxxxx Xxxxxxxx” situado a Rua: Jurandir Peruchi, s/n, Bairro: Planalto, CEP: 00-000-000, nos dias 06, 07, 08 e 09 de junho de 2024.
1. DO OBJETO:
1.1. O Objeto do presente edital visa possibilitar de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades e a concessão de permissão de caráter provisório para exploração de SERVIÇOS, COMÉRCIO DE BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BRINQUEDOS, ACESSÓRIOS E SIMILARES no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx conforme Anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. A inscrição poderá ser protocolizada na condição de PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA e o CRITÉRIO ADOTADO PARA SELEÇÃO, SERÁ O DE PONTUAÇÃO.
2.2. A inscrição e a Permissão para o exercício da atividade é de caráter pessoal e intransferível. É PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO, O ALUGUEL DO PONTO, assim como a TROCA DOS PONTOS entre os classificados, o que, se confirmado, culminará na exclusão do PERMISSIONÁRIO do Parque de Exposições, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n° 3.143/08, entre outras leis pertinentes.
2.3. Todos os utensílios terão padrões de boa qualidade e pertinente a legislação e deverão estar em bom estado de conservação e funcionamento, conforme normas de segurança, vigilância sanitária e posturas.
2.4. As instalações para o exercício das atividades durante toda programação estarão sujeitas a constante averiguação conforme legislação vigente, no que couber a fiscalização municipal, estadual e federal.
2. D A I N S C R I Ç Ã O E D A D O C U M E N T A Ç Ã O P A R A H A B I L I T A Ç Ã O
3.1. Os interessados poderão realizar a inscrição por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 6 horas do dia 02/04/2024 às 23:59 do dia 12/04/2024, ou pessoalmente no horário de 12 as 18 horas no Núcleo de Atendimento ao Cidadão - NAC, situado na Xxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, munidos de:
3.2. Requerimento devidamente preenchido (Anexo II), acompanhado de Declaração de Aceite (Anexo III) expressa do requerente de que serão observadas e acatadas todas as condições determinadas neste Edital e na legislação em vigor, bem como, demais anexos.
3.3. Cópia de toda a documentação para a atividade que pretende se inscrever em formado PDF, quais sejam:
a) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (XXXXX XX) devidamente preenchido e assinado.
b) DECLARAÇÃO TERMO DE CONVOCAÇÃO (XXXXX XXX) devidamente preenchido e assinado.
c) Cópia do CPF e RG (Se estrangeiro: Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Delegacia de Polícia Federal).
d) Cópia de comprovante de residência de no mínimo 04 (quatro) meses, sendo: fatura de água/luz/ telefone ou contrato de locação com firma reconhecida em cartório. (Observação: Caso a fatura de água/ luz/ telefone não esteja em nome do requerente, a mesma deve ser apresentada juntamente, com o contrato de xxxxxxx ou declaração da pessoa que consta na fatura declarando que o requerente reside no endereço. Em caso de Declaração, a mesma deve estar acompanhada do documento de identidade do declarante.
e) Contrato Social da Empresa e suas alterações no caso de pessoa jurídica.
f) Cartão CNPJ da empresa e RG do Dirigente majoritário no caso de pessoa jurídica.
g) Caso o requerente esteja na condição de MEI – Micro Empreendedor Individual, está dispensado de atos públicos na forma do Decreto 42.373 de 14/07/2022, artigo 8º, devendo apresentar no ato da inscrição o certificado de micro empreendedor individual, acompanhados dos documentos citados no item 3.3.
Art. 8º A classificação de grau de risco e os procedimentos descritos neste Decreto não se aplicam ao MEI – Microempreendedor Individual, cujo registro deverá ocorrer de forma simplificada e especial, segundo definido pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Resoluções do CGSIM. excetuando apenas os casos expressamente previstos em Lei.
h)Cópia das Certidões de Antecedentes Criminais: Estadual (ES) e Federal disponível nos links:
i.1: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
i.2: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx
i) Cópia da quitação com a Fazenda Municipal de Aracruz da Pessoa Física e Jurídica disponível no link: xxxxx://xxx00.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXxxx/xxxxxxXxxx/?xxXxxxxxx00x0000x- 863f-4be0-beb4-a80478448e67
j) No caso dos equipamentos do tipo: FOOD TRUCK, FOOD BIKE, BEER TRUCK, CONTAINER/TRAILLER, REBOQUE, ENGATE e similares, DEVERÁ juntar no ato da inscrição Foto do equipamento atualizada (2024) internas e externas, bem como, tamanho em metros quadrados do equipamento.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
3.5. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
3.6. Caso a irregularidade seja constatada na fase de classificação ou durante o exercício das atividades na Festa, o permissionário será desclassificado do certame e/ou retirado do evento.
3.7. Não serão aceitos protocolos de processos administrativos questionando débitos no âmbito da Prefeitura Municipal de Aracruz.
3.8. Deverá apresentar na inscrição, todos os documentos, sob pena de ser considerado inabilitado.
4. SERÁ INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTE :
a) Que sejam servidores municipais e seus cônjuges ou companheiros.
(…) Art. 4º Ao servidor público é vedado:
(…)
X – participar na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Município.
(…)
Art. 8º. Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função.
§ 1º Considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, emprego ou função, em benefício:
I – do próprio servidor.
II – de parente até o segundo grau civil.
III – de terceiros com os quais o servidor mantenha relação de sociedade.
IV – de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico.
§ 2º Os servidores públicos têm o dever de declarar qualquer interesse privado relacionado com suas funções públicas e de tomar as medidas necessárias para resolver quaisquer conflitos, de forma a proteger o interesse público.
b) Que possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão Especial de Trabalho nomeado por meio da Portaria nº. 20.027 DE 30/11/2023.
c) Que não esteja em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.
d) Que seja menores de 18 (dezoito) anos – conforme estatuto da criança e adolescente.
4.1 Será indeferida a participação de pessoa jurídica que possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão Especial de Trabalho, responsável pelo processo de seleção deste Edital, nomeada através da Portaria nº 20.027 DE 30/11/2023.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:
5. 1. Para classificação e seleção do segmento de comércio, produtos e serviços que exercerão suas atividades durante a 25ª Exposição Agropecuária de Aracruz no período de 06 à 09 de junho de 2024 serão avaliados os seguintes critérios:
a) Tempo de inscrição do CNPJ;
b) Qualificação e participação de cursos e palestras de capacitação;
c) Tempo de residência e permanência no Município de Aracruz-ES.
5.2. São documentos hábeis para comprovação dos critérios de classificação e seleção:
a) Tempo de inscrição do CNPJ: Cartão de CNPJ, Licenças, Comprovante de Recolhimento de ISSQN ou Documentos de Arrecadação Municipal – DAM devidamente quitados, referentes ao exercício da atividade de comércio ambulante;
b) Qualificação e participação de cursos e palestras de capacitação: Diplomas, Certificados ou Declarações emitidas pelo Município ou por instituições legalmente constituídas, inerentes à área de atuação, realizados nos anos 2021, 2022,2023 e 2024;
c) Participação em eventos oficiais promovidos exclusivamente pelo município de Aracruz: A comprovação de pontos por participação em eventos oficiais do município de Aracruz conforme as atividades objeto de edital poderá ser através de comprovantes de pagamentos (taxas), licenças especiais, entre outros documentos que serão analisados e julgados pela Comissão de Trabalho.
d) Será atribuída aos critérios de classificação e seleção a seguinte pontuação:
ITEM | CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | TOTAL |
CNPJ INSCRITO EM | PONTO POR | |||
ARACRUZ NA ÁREA | ANO DE | |||
1 | DE ATUAÇÃO OBJETO DESTE | INSCRIÇÃO (limitado HÁ 10 | 3 pontos | 30 PONTOS |
EDITAL | anos) | |||
QUALIFICAÇÃO E | CURSOS E | |||
PARTICIPAÇÃO NA | PALESTRAS DE | |||
ÁREA DE | CAPACITAÇÃO | 05 pontos por | ||
2 | ATUAÇÃO OBJETO DESTE | (MÁXIMO 3 | curso | 15 |
EDITAL | CURSOS) | |||
CNPJ INSCRITO EM | PONTO POR | |||
OUTROS MUNICÍPIOS NA | ANO DE INSCRIÇÃO | |||
3 | ÁREA DE ATUAÇÃO OBJETO DESTE EDITAL | (limitado HÁ 10 anos) | 1 PONTO | 10 |
4 | PESSOA FÍSICA DE ARACRUZ COM ATUAÇÃO NO | PONTO POR PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS | 2 PONTO POR EVENTO | 20 |
OBJETO DESTE EDITAL | OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ | (MÁXIMO 10 EVENTOS) | ||
PESSOA FÍSICA DE OUTROS MUNICÍPIOS COM | PONTO POR PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS | 1 PONTO POR EVENTO | ||
5 | ATUAÇÃO NO OBJETO DESTE EDITAL | OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ | (MÁXIMO 10 EVENTOS) | 10 |
5.4 Após a publicação da classificação final, os proponentes habilitados dentro das vagas por categoria, serão convocados por meio de publicação no site da prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para retirar as taxas a serem pagas de acordo com o quadro do ANEXO I.
5.5 Os Habilitados convocados deverão assinar o TERMO DE PERMISSÃO, anexo V no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar pela data da publicação final do resultado.
5.6 Escolha do Local da atividade: É obrigatória a presença do candidato classificado no momento da escolha da vaga sob pena de desclassificação caso não compareça.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Idade: o primeiro critério de desempate será por idade, dando-se preferência ao habilitado que possuir a idade mais elevada.
b) Sorteio: no último caso, se o empate persistir, os habilitados envolvidos serão submetidos ao sorteio, que será realizado na presença dos classificados.
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido na SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA DE ARACRUZ, após a publicação do edital, devendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO julgar e responder à impugnação dentro do prazo legal.
6.2 A Prefeitura de Aracruz fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
6.3 Compete a Comissão de Avaliação do Edital de Chamamento Público a análise e julgamento dos processos eliminando os que não atendam as disposições do presente Edital.
6.4 Na hipótese em que o selecionado não atender aos requisitos exigidos na documentação em conformidade, a Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos procederá a convocação dos concorrentes subsequentes conforme a ordem de classificação.
6.5 A seleção será feita pela Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria nº 20.027 DE 30/11/2023 e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, se for o caso.
6.6 Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no ato da inscrição, estarão automaticamente inabilitados.
7 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO
7.1 Os candidatos que não concordarem com o resultado da classificação poderão solicitar revisão do processo em até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data da publicação do resultado oficial da classificação, através de recurso devidamente fundamentado, protocolizado e dirigido à Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no horário de 12 as 18 horas no Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC, situado na Xxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX xxx decidirá em última instância.
7.2 A Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria nº 20.027 de 30/11/23 responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo estabelecido no cronograma anexo neste edital.
7.3 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, em desacordo com o disposto neste Edital ou que eram requisitos para realizar inscrição.
7.4 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pela Comissão.
7.5 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para recebimento dos requerimentos de credenciamento.
7.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo requerente.
8 DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO:
8.1. A listagem dos classificados para homologação, de acordo com o número de vagas para cada Atividade de Comércio, Produtos e Serviços, Parque de Diversões será divulgada no dia 22/04/2024 no site da Prefeitura: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões objeto deste edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO
8.4. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos conforme estabelecido no cronograma anexo neste edital.
8.5 Eventuais impugnações ao edital deverão ser protocolizadas mediante documento formalizado,
por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no horário de 12h00min às 18h00min, no Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC, situado na Xxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
8.6. A Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria nº 20.027 de 30/11/23 responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo estabelecido no cronograma anexo neste edital.
8.7. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pela Comissão.
8.8. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para recebimento dos requerimentos de credenciamento.
8.9. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo requerente.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. A participação dos interessados no objeto da presente Convocação de Credenciamento implica o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada, conforme previsão legal contida no Código Tributário Municipal – Lei N° 2.521/2002, bem como na Lei Municipal n° 4.359, de 30/12/2020 regulamentada nos termos do Decreto de Preço Público 44.598/2023.
9.2. As taxas e preço público referente a utilização do uso e ocupação de solo descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal — DAM e enviadas pela Seção de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
9.3. O valor referente ao pagamento da taxa não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
9.4. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa deverão ser mantidos em poder do Permissionário e apresentado sempre que solicitado pelos órgãos Fiscalizadores e/ou pela Comissão Organizadora.
10. SOBRE O NÚMERO DE VAGAS POR GRUPO DE ATIVIDADE:
10.1. O candidato poderá se inscrever apenas para um grupo de atividade conforme Anexo I do presente edital. O Município poderá abrir novas vagas além das descritas neste edital ou convocar os suplentes de acordo com a ordem de classificação por ocasião de vacância/desistência a critério da Comissão de Seleção, caso haja necessidade e caso
haja inscrição de produtos não listados neste edital que sejam de interesse municipal.
11. DAS OBRIGAÇÕES, RESÍDUOS E HIGIENE:
11.1. OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES
11.2. Somente o requerente classificado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a sublocação, cessão ou a venda do espaço, bem como proibida a troca de ponto, que, se confirmado, culminará na exclusão do PERMISSIONÁRIO do Parque de Exposições, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n° 3.143/08, entre outras leis pertinentes.
11.3. A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento de acordo com a programação do evento.
11.4. Não é permitido ao licenciado alterar o local que lhe for designado para o trabalho, ficando a cargo da Comissão Organizadora à alteração do local conforme melhor entendimento, sem que por isso, caiba ao licenciado direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização no âmbito dos espaços destinados para o exercício das atividades.
11.6. É proibido depositar caixas ou objetos na área externa da barraca, carrinho, trailer ou similar.
11.7. Os licenciados deverão retirar, logo após o período da festa, todo o equipamento usado em seu comércio, sob pena de apreensão do equipamento e/ou material.
11.8. Não é permitido a utilização do espaço/barracas para dormitório e outros fins.
11.9. É de responsabilidade do Permissionário adquirir, transportar, montar e desmontar a barraca para o exercício de suas atividades. O modelo deverá ser do tipo “Chapéu de Bruxa” na cor branca conforme a seguinte imagem:
11.10. Implica na desclassificação do Permissionário caso monte equipamento diverso do estipulado no item anterior.
11.11 Os classificados para exercerem suas atividades na festa deverão montar suas barracas/equipamentos nos dias 04 e 05 de junho no horário de 9 as 18 horas.
11.12 Os horários para abastecimento de mercadorias serão da seguinte forma: a) 06 e 07/06 até as 16 horas
b) 08/06: até as 15 horas c) 09/06: até as 10 horas
11.13 Será fornecida 0 1 credencial para estacionamento dentro do Parque de Exposições ao permissionário classificado para trabalhar no evento.
11.14 A credencial fornecida ao permissionário é de caráter pessoal e intransferível.
12. DOS RESÍDUOS:
12.1 Cada permissionário deverá possuir em seu espaço de atividade equipamento para destinar os resíduos nos pontos de coleta disponíveis no Parque de Exposições.
12.2. É proibido o despejo de águas servidas diretamente nos espaços destinados para o exercício das atividades.
13. DAS BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS PARA MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO AMBULANTE DE ALIMENTOS:
13.1. Área externa (entorno do barraca/espaço) livre de focos de insalubridade, de vetores e outros animais.
13.2. Acúmulo de lixo nas imediações, de água estagnada entre outros. (Resolução RDC n.º 216/2004 item 4.1.7, Lei Municipal 4079/2019 art.184)
14. CUIDADOS DIÁRIOS DOS MANIPULADORES:
15.1 Existência de instalação, ou local definido próximo, que permita a lavagem das mãos, e álcool 70°, ou outro desinfetante aprovado pelo MS para anti-sepsia de mãos, junto ao ambulante. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.6.4).
15.2. Os ambulantes deverão utilizar pelo menos jaleco/guarda-pó em cor clara e protetor de cabelo e estes devem estar limpos e íntegros. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.3 e 4.6.6).
15.3. Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.). manipuladores barbeados, com cabelos protegidos. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.3 e 4.6.5).
15.4. Ausência de infecções cutâneas, ferimentos, sintomas e infecções respiratórias, gastrointestinais e oculares. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.1 e 4.6.2).
15. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS (Equipamentos, carrinhos, utensílios, bancadas, etc.)
15.1. Devem estar em condições higiênicas adequadas e devem ser limpas e sanitizadas na frequência adequada para mantê-los em condições que não permitam a contaminação dos alimentos que serão manipulados. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.2.1).
15.2. Permitido somente a utilização de "não tecidos" descartáveis, para higienização ou secagem de superfícies de equipamentos, utensílios, móveis, não sendo permitido a utilização de "panos". (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.2.1, 4.2.6, 4.8.7).
15.3. As superfícies de móveis, utensílios, equipamentos que entram em contato direto com o alimento deverão ser de material que permita a higienização e não retenham resíduos de matéria orgânica. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.1.15 , 4.1.17, 4.2.1, 4.2.4, 4.8.7, 4.10.1).
16. DA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
16.1. Finalizado todo procedimento descrito neste edital, os classificados considerados aptos ao exercício das atividades, serão alocados conforme determinação da Comissão Organizadora.
16.2. Os classificados por ordem de maior pontuação terão direito de escolha onde exercerão suas atividades, respeitando o Layout do evento de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 do presente edital.
16.3. Escolha do Local da atividade: É obrigatória a presença do candidato classificado ou do seu representante no momento da escolha da vaga sob pena de desclassificação caso não compareça.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. O exercício das atividades objeto deste Edital ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente à matéria.
17.2. São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e/ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária e os Fiscais de Posturas, respeitando-se as competências de cada cargo, devendo ser encaminhada cópia dos procedimentos fiscais as suas respectivas Coordenações.
17.3. O não cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Convocação de Credenciamento e/ou o não cumprimento da legislação municipal que ampara a matéria acarretará sanção administrativa, com as penas previstas pela legislação cabível.
17.4. A perda da autorização poderá, à discrição da administração, acarretar na substituição do ponto por outro ambulante que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado para tal.
17.5. A Prefeitura Municipal de Aracruz se reserva o direito de anular ou revogar o presente EDITAL, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caibam aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.6. Todos os requerentes convocados que ferirem a presente Convocação de Credenciamento e/ou as Posturas Municipal, além de terem imediatamente caçadas as suas Licenças estarão sujeitas as demais penalidades e multas.
17.7. Este Edital de Credenciamento será PUBLICADO NO SITE DESTA PREFEITURA. Não será realizado contato telefônico para dar ciência do resultado da seleção, bem como, todas as publicações, devendo os candidatos acompanhar todo o andamento do certame no seguinte site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx
17.8. O contemplado que não ocupar o espaço para o qual concorreu no período estabelecido para programação do evento, estará impedido de participar do chamamento subsequente a este edital.
17.9. Não serão permitidos equipamentos do tipo: automotivos, reboques, engates, traillers, towners e similares nos espaços destinados as barracas, bem como, em baixo das barracas.
17.10. Qualquer omissão ou na falta de uma norma para situações aqui não previstas, a decisão compete a Comissão Especial de Trabalho.
Aracruz, 26 de março de 2024.
Comissão Especial de Trabalho Portarias nº 20.027 de 30/11/2023
ANEXO I
GRUPOS | PRODUTOS/SERVIÇOS/ATIVIDADES | TAMANHO | VALOR | VAGAS | LOCAL |
I | BARRACAS PARA ALIMENTOS DO TIPO: LANCHES, ESPETINHOS, PORÇÕES E SIMILARES. | 5X5 | R$ 1.500 (Hum mil e quinhentos reais) Pelos 4 dias de Festa | 08 | ARENA DE SHOWS |
II | BARRACA DE PASTEL E CALDO DE CANA | 5X5 | R$ 1.500 (Hum mil e quinhentos reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | ARENA DE SHOWS |
III | BARRACA DE DRINKS/COPÃO | 6X3 | R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 10 | ARENA DE SHOWS |
IV | BARRACA DE CHOPP | 6X3 | R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 03 | ARENA DE SHOWS |
V | BARRACA DE BEBIDAS EM LATAS/PLÁSTICOS (CERVEJAS, ÁGUAS, SUCOS, ENERGÉTICOS) | 6X3 | R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 03 | ARENA DE SHOWS |
VI | BARRACA DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
VII | BARRACA DE PIPOCA / ALGODÃO DOCE | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
VIII | BARRACA DE SORVETE / PICOLÉ / AÇAÍ E DEMAIS GELADOS | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
IX | BARRACA DE CACHORRO QUENTE | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
X | BARRACA DE DOCES/BOLOS E SIMILARES | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
XI | BARRACA DE ÁGUA DE CÔCO / SUCOS E SIMILARES | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
XII | FOOD TRUCK (CHURROS/BATATAS/CREPPES E BEBIDAS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
XIII | FOOD TRUCK (CACHORRO QUENTE E BEBIDAS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 01 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES | |
XIV | FOOD TRUCK (SORVETE/PICOLÉ/AÇAÍ E DEMAIS GELADOS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 01 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES | |
XV | FOOD TRUCK (CHURRASQUINHO/LANCHES E BEBIDAS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 01 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
XVI | BEER TRUCK (CHOPP E CERVEJA ARTESANAL) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 04 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XVII | BEER TRUCK (DRINK/COPÃO) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 01 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XVIII | FOOD TRUCK (DOCES/BOLOS E BEBIDAS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 01 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XIX | FOOD TRUCK (CACHORRO QUENTE/LANCHES E BEBIDAS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 02 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XX | FOOD TRUCK (CHURROS/BATATAS/CREPPES E BEBIDAS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 01 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XXI | FOOD TRUCK (SORVETE/PICOLÉ/AÇAÍ E DEMAIS GELADOS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 01 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XXII | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos 4 dias de Festa | - | BOX DE ALVENARIA DOS NºS 2 AO 13 | |
XXIII | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) pelos quatro dias de Festa | - | BOX DE ALVENARIA DOS Nº 1 | |
XIX | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | R$4.000,00 ( quatro mil reais) pelos quatro dias de Festa | - | ESPAÇO BERRANTÃO | |
XXV | DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS/GELO (proibido atividade de Bar/lanchonete e similares nesse espaço) | R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) pelos quatro dias de Festa | ESPAÇO GALPÃO (próximo entrada do parque) | ||
XXVI | CARRINHO DE PICOLÉ, BRINQUEDOS/ACESSÓRIOS E SIMILARES (sem ponto fixo) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$15,00 (quinze reais) por m² | 05 | SEM PONTO FIXO | |
XXVII | PARQUE DE DIVERSÃO | R$ 80.000,00 PARA OS 4 DIAS DE FESTA | ÁREA RESERVADA PARA PARQUE DE DIVERSÃO |
REQUERENTE: | ||
RG: | ||
CPF/CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | ||
UF: | CIDADE: | |
OBS: | CEP: | TELEFONE: |
ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1. ASSINALE COM ( X ) APENAS UMA (01) OPÇÃO;
1.1.2 No caso do requerente assinalar mais de uma opção, o cadastro será invalidado.
1.1.3 Observar antes de assinalar o anexo I;
GRUPOS | OPÇÃO DESEJADA | PRODUTOS/SERVIÇOS/ATIVIDADES | LOCAL |
I | BARRACAS PARA ALIMENTOS DO TIPO: LANCHES, ESPETINHOS, PORÇÕES E SIMILARES. | Arena De Shows | |
II | BARRACA DE PASTEL E CALDO DE CANA | Arena De Shows | |
III | BARRACA DE DRINKS/COPÃO | Arena De Shows | |
IV | BARRACA DE CHOPP | Arena De Shows | |
V | BARRACA DE BEBIDAS EM LATAS/PLÁSTICOS (CERVEJAS, ÁGUAS, SUCOS, ENERGÉTICOS) | Arena De Shows | |
VI | BARRACA DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS | Passarela Parque De Diversões | |
VII | BARRACA DE PIPOCA / ALGODÃO DOCE | Passarela Parque De Diversões | |
VIII | BARRACA DE SORVETE/PICOLÉ / AÇAÍ E DEMAIS GELADOS | Passarela Parque De Diversões | |
IX | BARRACA DE CACHORRO QUENTE | Passarela Parque De Diversões | |
X | BARRACA DE DOCES/ BOLOS E SIMILARES | Passarela Parque De Diversões | |
XI | BARRACA DE ÁGUA DE CÔCO / SUCOS E SIMILARES | Passarela Parque De Diversões | |
XII | FOOD TRUCK(CHURROS/BATATAS/CREPES E BEBIDAS | Passarela Parque de Diversões |
XIII | FOOD TRUCK(CACHORRO QUENTE E BEBIDAS) | Passarela Parque de Diversões | |
XIV | FOOD TRUCK (SORVETE/PICOLÉ/AÇAÍ E DEMAIS GELADOS) | Passarela Parque de Diversões | |
XV | FOOD TRUCK (CHURRASQUINHO/LANCHES E BEBIDAS) | Passarela Parque de Diversões | |
XVI | BEER TRUCK(CHOPP E CERVEJA ARTESANAL) | Praça De Alimentação Frente Aos Box Alvenaria | |
XVII | BEER TRUCK(DRINK/COPÃO | Praça De Alimentação Frente Aos Box Alvenaria | |
XVIII | FOOD TRUCK (DOCES/BOLOS E BEBIDAS) | Praça De Alimentação Frente Aos Box Alvenaria | |
XIV | FOOD TRUCK (CACHORRO QUENTE/LANCHES E BEBIDAS) | Praça De Alimentação Frente Aos Box Alvenaria | |
XX | FOOD TRUCK (CHURROS / BATATAS / CREPPES E BEBIDAS) | Praça De Alimentação Frente Aos Box Alvenaria | |
XXI | FOOD TRUCK (SORVETE/PICOLÉ/AÇAÍ E DEMAIS GELADOS) | Praça De Alimentação Frente aos Box Alvenaria | |
XXII | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Box De Alvenaria ( Nº 2 ao 13) | |
XXIII | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Box De Alvenaria ( Nº 1) | |
XIX | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Espaço Berrantão | |
XXV | DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS/GELO (proibido atividade de Bar/lanchonete e similares nesse espaço) | ESPAÇO GALPÃO (próximo entrada do parque) | |
XXVI | CARRINHO DE PICOLÉ, BRINQUEDOS/ACESSÓRIOS E SIMILARES (sem ponto fixo) | Sem Ponto Fixo | |
XXVII | PARQUE DE DIVERSÃO | Área Reservada para o Parque de diversão |
1.1.4 Caso o requerente escolha grupo com equipamento, anexar fotografia e tamanho por metro quadrado da área de ocupação.
a) Tamanho do equipamento:
(fotografia deverá constar no anexo).
Por ser expressão da verdade, firmo a minha escolha. Aracruz, de de 2024
Assinatura Legível do Requerente
TERMO DE PERMISSÃO
Nome: ,residente
nº ,bairro Cidade
e CPF , abaixo assinado declaro que estou ciente das Instruções e Normas estabelecidas pela pela Comissão Especial de Trabalho, para o meu cadastramento no Comércio Eventual / Ambulante em atendimento à minha solicitação, sujeitando- me ao cumprimento das normas estipuladas no referido edital.
O pagamento do alvará será com base no valor estabelecido através do decreto nº44.312/2023 e o pagamento do alvará, dará a autorização para a exploração da atividade solicitada.
O prazo e as etapas de condução das ações estão previstas no cronograma, anexo ao edital .
Este Termo autoriza a exploração da atividade de comércio ambulante durante o evento, previsto no edital no caso de infração de alguma das normas estabelecidas, a licença poderá ser automaticamente caçada, sem prévio aviso, além da aplicação de Auto de Infração e Multa e Apreensão da Mercadoria.
Fica estabelecido o foro de Aracruz para quaisquer eventualidades.
Aracruz, de de 2024.
Assinatura Legível do Declarante
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa e/ou pessoa física inscrita no CNPJ e/ou CPF sob o nº
representada pelo(a) Sr(a) declara de que a
mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor.
Aracruz, _ de _ de 2024
Assinatura Legível do Declarante
DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
A empresa e/ou pessoa física de CNPJ e/ou CPF nº representada pelo(a) Sr(a) DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Aracruz, _ de _ de 2024
Assinatura Legível do Declarante
DECLARAÇÃO DE ACEITE AO TERMO DA CONVOCAÇÃO
Eu ,portador(a) do RG
nº
e CPF n º
,responsável pela
empresa: (caso requerimento para PJ), CNPJ: , residente à ,bairro:
Cidade
UF:
CEP.:
Telefone ( _ ) , declaro para os devidos fins, que tomei
conhecimento do termo da CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO e atenderei integralmente a todas as condições e exigências ali apostas. Declaro que responderei pela veracidade das informações apresentadas e que não existe nenhum fato impeditivo a participas deste credenciamento. Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente
Aracruz, de de de 2024.
Assinatura do Interessado
CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 26/03/24 |
PERÍODO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 26/03 a 28/03 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL DE ABERTURA | 01/04 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 02/04 a 12/04 |
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS | 18/04 |
PERÍODO PARA RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | 18/04 a 19/04 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | 22/04 |
RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS | 22/04 |
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD |
Processo: 10385/2024 |
Órgão: Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos |
Setor requisitante: Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos |
Responsável pela Demanda: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX |
1. Objeto O objeto visa possibilitar de forma ordenada e adequada a concessão de permissão de caráter provisório para exploração de SERVIÇOS, COMÉRCIO DE BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BRINQUEDOS, PARQUE DE DIVERSÕES, ACESSÓRIOS E SIMILARES no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx. |
2. Justificativa da necessidade da contratação Justificamos o pedido do objeto, tendo em vista que, o Município de Aracruz tem como objetivo fomentar o turismo, movimentar a economia e fortalecer a cultura, por meio da realização da 25ª Expo Aracruz, que reunirá num mesmo local, o empreendedorismo na área urbana e rural, proporcionando ainda entretenimento a população do município, turistas e visitantes. |
3. Descrição e quantitativo |
4.2. Local e horário da Entrega/Execução: 06, 07, 08 e 09 de junho de 2024 |
4.3. Unidade e servidor responsável para esclarecimentos: Presidente da Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX |
Aracruz/ES, 26 de março de 2024. SERVIDOR XXXXX XXXXXXX XXXXX AUER XXXXXX XXXXX: Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos |
Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. |