Contract
CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS H2/PTx Innovation Program – Programa de Aceleração e Comunicação |
§1 Partes do Contrato e Contratação (1) A adjudicação dentro do prazo vinculativo representa a aceitação tempestiva da oferta e leva a entrada em vigor do contrato. O proponente está vinculado à sua proposta até ao termo do prazo de vinculação. O período de vinculação das propostas é o período que a empresa contratante utiliza para determinar qual das propostas apresentadas é a melhor e mais adequada para ela e, portanto, receberia a adjudicação do contrato. (2) São Partes integrais do contrato entre empresa contratante empresa contratada: (a) o Termo de Referência (b) a oferta da empresa contratada com a proposta financeira apresentada pela empresa contratada no formulário de preços (c) as presentes Condições Gerais Contratuais. (3) Em caso de divergências entre as disposições das presentes Condições Gerais Contratuais e os anexos mencionados no ponto 2 deste parágrafo relacionadas à característica e vulto dos serviços, prevalecem as disposições dos anexos; em relação aos demais assuntos e anexos ao presente contrato, as disposições das presentes Condições Gerais Contratuais prevalecem. |
§2 Remuneração e Condições de Pagamento (1) A remuneração da empresa contratada para os serviços prestados segue o determinado conforme o formulário de preços apresentado pela empresa contratada juntamente com a sua proposta. (2) No pagamento da contraprestação acordada estão englobados todos os serviços e despesas da empresa contratada, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza, taxas, seguros etc. Eventuais custos acessórios, valores ou taxas fixas, ou serviços, próprios ou de terceiros, não serão cobertos. (3) O pagamento do valor total de cada lote será dividido em 4 (quatro) parcelas. A primeira parcela corresponde a 20 % (vinte por cento) do valor total, no dia do início do contrato, e o restante será dividido em 3 (três) parcelas a ser quitadas no primeiro dia útil do mês subsequente à entrega dos itens de acordo com o indicado em cada Lote. (4) Todos os pagamentos à(s) Contratada(s) serão efetuados em Reais. Dessa forma, todos valores de todas as parcelas relativas a cada lote serão convertidos em Reais. Conversões de Euro em Reais serão efetuadas, para fins de pagamento, conforme o câmbio válido no dia do recebimento pela Contratante das contribuições financeiras remetidas pela GIZ para a conta da Contratante. (5) O pagamento será realizado a partir da comprovação das entregas dos itens de cada Lote Entregável, conforme disposto no Capítulo “Lotes e Entregáveis” do Documento 01 |
– Termo de Referência. Em qualquer caso, o vencimento somente ocorre com o devido cumprimento das obrigações e entregáveis do respectivo Lote Entregável. A data estipulada para cada entrega considera o cronograma estabelecido para cada Lote Entregável. (6) Os pagamentos são efetuados, contra apresentação da nota fiscal correspondente, mediante pagamento de boleto ou transferência bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após recebimento de nota fiscal e boleto. A Contratante informará a Contratada, em tempo, sobre o respectivo câmbio aplicável à parcela para fins de emissão de nota fiscal. Todas as notas fiscais e/ou faturas seguirão as normas da República Federativa do Brasil, especialmente as normas tributárias. Para fins de emissão de nota fiscal, a Contratada deverá sempre indicar seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) nas notas. (7) A empresa contratada é responsável única e exclusivamente pelo recolhimento e pagamento dos tributos que incidem sobre a remuneração, bem como pelos encargos fiscais, sociais e trabalhistas decorrentes desta prestação de serviço. |
§3 Obrigações da Empresa contratada (1) A empresa contratada deverá prestar o serviço objeto deste contrato com o devido zelo e usando mão-de-obra qualificada e confiável na execução deles. Após a conclusão dos respectivos Lotes Entregáveis, um relatório com um resumo dos serviços, resultados e fatura final deve ser apresentado. (2) A empresa contratada deverá garantir à empresa contratante o acesso necessário para efetuar a avaliação, pesquisa de satisfação e controle de cumprimento de padrões de qualidade conforme determinado na Descrição de serviços, parte integral do contrato; (3) A empresa contratada se obriga a observar as condições estipuladas neste contrato e anexos, bem como cumprir a legislação pertinente, assegurando total legalidade na execução do serviço. |
§4 Vigência e término do contrato (1) O contrato tem início com a aceitação tempestiva da oferta da empresa contratada pela empresa contratante, com data previsto pelo cronograma atual do edital no dia 7 de março de 2022, e se encerrará quando todas as obrigações previstas nesse instrumento contratual, e instrumentos relativos a esse, forem adimplidas. (2) O direito à rescisão por justo motivo e sem aviso prévio permanece inalterado. Consideram-se motivos justos em especial, mas não exclusivamente: (a) O requerimento à abertura do processo de falência ou de medidas comparáveis; (b) descumprimento de obrigações de confidencialidade previstas no presente documento; (c) a não realização ou o término antecipado do Projeto, independentemente do motivo; (d) um comportamento que venha a contrariar os objetivos e acordos deste contrato, em especial a cobrança de taxas dos participantes dos cursos diretamente. (3) Em caso de detecção recorrente de déficits significativos de qualidade na realização e desenvolvimento do curso online, a empresa contratante tem o direito – adicionalmente |
às opções de rescisão acima mencionadas - de rescindir a relação contratual, tomando em conta um período de aviso prévio de 3 (três) meses. |
§5 Responsabilidade (1) A empresa contratada é responsável por todos os danos causados por defeitos, atrasos ou não cumprimento das obrigações pela própria empresa contratada, de quaisquer serviços de subcontratados ou outras pessoas e empresas que atuam para a empresa contratada. A responsabilidade é limitada a danos por vícios jurídicos, dolo e negligência grave. No caso de descumprimento de contrato por negligência leve, só é responsável por danos que tipicamente devem ser esperados em conexão com a realização de cursos online e as atividades descritas na Descrição de Prestação de Serviço relativamente ao(s) lote(s) concedidos à Empresa contratada. (2) A empresa contratada garante que nenhum direito de terceiros é violado na execução da prestação dos serviços. Caso terceiros reivindiquem uma violação de seus direitos contra a Empresa contratante, a empresa contratada deverá indenizar a empresa contratante de todas as reivindicações resultantes, incluindo custos judiciais e de conciliação de qualquer tipo, bem como os custos de qualquer assessoria jurídica considerada necessária pela empresa contratante pelo critério ex aequo et bono. (3) Caso o exercício dos direitos deste contrato esteja em conflito com direitos de terceiros, a empresa contratante é obrigada a tomar medidas corretivas, adquirindo as licenças necessárias às suas próprias custas e a favor da empresa contratante ou redesenhando os serviços de tal forma que a infração seja eliminada, em conformidade com a descrição do serviço e da devida qualidade dos serviços. (4) A empresa contratante não será responsabilizada por quaisquer danos resultantes de um eventual adiamento, não ocorrência ou encurtamento da duração do Projeto. A responsabilidade também é excluída para a implementação de eventos e ações individuais no âmbito do projeto. |
§6 Confidencialidade (1) É vedado às partes fornecer informações sobre a outra parte, independentemente do tipo de informação ou da forma como será fornecida. (2) As informações a serem mantidas em sigilo incluem especialmente: (a) todas as informações e dados a respeito do Projeto, na medida em que não são autorizadas à divulgação pública. (b) todas as informações e dados a respeito da seleção de “Prestador de serviços” para a realização e desenvolvimento do curso online sobre Responsabilidade Social e Ambiente Estendida em Cadeias de Valor no escopo deste Projeto; (c) todas as informações e dados a respeito da Empresa contratante, bem como de seus empregados, consultores e demais pessoas a seu serviço, enquanto estas agem no contexto do Projeto e/ou da respectiva seleção; (d) todos os dados e informações a respeito das instituições responsáveis pelo projeto e dos parceiros do projeto mencionadas no preâmbulo. (3) A obrigação de confidencialidade não incide sobre as informações que: (a) já foram publicamente divulgadas antes da revelação; |
(b) fazem explicitamente parte das informações a serem fornecidas publicamente, posto que, no caso das dúvidas, é requerida instrução por parte do Gerente da comunicação. (c) estas informações, comprovadamente, já fizeram parte do conhecimento anterior da parte que as receberam ou que foram comunicadas àquela parte por um terceiro ao qual não poderia ser atribuída uma obrigação de confidencialidade sobre a respectiva informação; (d) são reveladas após permissão anterior e por escrito da parte que fornece originalmente a informação; (e) são reveladas aos consultores externos, advogados ou especialistas de cada parte, enquanto estes estão submetidos a uma obrigação de confidencialidade decorrente da profissão. (f) devem ser reveladas por uma das partes por motivos legais, ou conforme decisão de um tribunal competente, um órgão fiscalizador da bolsa de valores ou de outra autoridade competente, especialmente agências reguladoras, contanto que a outra parte seja informada sobre a revelação daquelas informações e se esforce ao máximo para conservar o caráter de confidencialidade das informações reveladas. (4) As partes se obrigam a realizar todas as medidas apropriadas para que as informações recebidas da outra parte sejam conservadas em sigilo e protegidas do acesso indevido e, assim, não ter nenhum cuidado inferior àquele que destina a seus próprios sigilos comerciais. Especialmente, a parte receptora se obriga a: (a) não utilizar as informações recebidas para objetivo diverso daquele estabelecido neste contrato. (b) permitir que apenas os funcionários dirigentes tenham acesso às informações, os quais se encontram diretamente envolvidos na execução do presente contrato e estão submetidos a uma obrigação de confidencialidade, cujo efeito de proteção não seja inferior àquele da obrigação de confidencialidade estabelecida no presente contrato. (c) apresentar, imediatamente após a devida solicitação, à parte comunicante, a obrigação de confidencialidade assinada por seus funcionários, conforme alínea b. (5) A determinação acima permanecerá válida após o término deste contrato, independentemente do motivo. |
§7 Proteção de dados (1) As partes se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos. (a) O tratamento dos dados pessoais se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida. (b) Caso seja necessária a alteração da finalidade originária do tratamento dos dados pessoais, a empresa contratante deverá ser previamente comunicada, para que tome as medidas cabíveis para a adequação do tratamento à nova finalidade pretendida, inclusive notificando os titulares ou solicitando a sua notificação pela Empresa contratada, quando assim couber. (c) Caso a empresa contratante não entenda necessária a alteração de finalidade pretendida pela Empresa contratada, esta deverá ser comunicado de imediato. (d) Eventuais danos causados em decorrência do tratamento dos dados pessoais realizado em desacordo com as orientações e decisões da empresa contratante serão de inteira responsabilidade da Empresa contratada. |
(2) As partes se comprometem a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato. (a) Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado à empresa contratante, para que tome as medidas cabíveis para a adequação do tratamento pretendido, inclusive notificando os titulares dos dados ou solicitando a sua notificação pela empresa contratada, quando assim couber. (b) No caso de transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais pela empresa contratada, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos e da rescisão imediata por justo motivo e sem aviso prévio deste contrato. (3) Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá a empresa contratada comunicar imediatamente a empresa contratante. (a) A comunicação, em caso de incidentes, deverá transmitir ao Encarregado da empresa contratante todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento. |
§8 Propriedade Intelectual (1) A empresa contratada não está autorizada a utilizar o nome e/ou logotipo da empresa contratante, tampouco do Projeto H2/PTx Innovation Program – Programa de Aceleração e Comunicação O uso poderá feito somente em casos excepcionais expressamente autorizado, o qual não implica, em qualquer hipótese, em cessão, transferência de titularidade ou outorga de direitos de representação à empresa contratada da logomarca da empresa contratante ou do Projeto. (2) As Partes estabelecem que todas as obras intelectuais criadas, produzidas, customizadas, nos termos deste Contrato pertencem com exclusividade à empresa contratante, que poderá usá-las livremente, de forma direta ou por terceiros, especialmente e não limitado a multiplicar, alterar, publicar e divulgar a terceiros. (3) Face ao disposto na Cláusula acima, a empresa contratada cede, neste ato, à empresa contratante, sem ônus, em caráter exclusivo, definitivo, total, irrevogável e irretratável, todos e quaisquer direitos intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) relativos a todos os materiais concluídos ou inacabados, geradas em qualquer formato ou fixadas em qualquer suporte, por todo prazo legal de vigência desses direitos, no Brasil e no exterior, declarando que a cessão e o uso dos materiais não viola direitos de terceiros e assumindo total responsabilidade perante a empresa contratada a este respeito. |
§9 Política anticorrupção (1) As Partes não deverão praticar, autorizar ou permitir qualquer ação que possa causar às Partes e/ou à(s) Afiliada(s) das Partes violação a qualquer lei ou regulamento antissuborno. Esta obrigação aplica-se especialmente a pagamentos ilegítimos a funcionários públicos, representantes e membros de Autoridades Governamentais ou seus associados, familiares ou amigos próximos. Cada Parte concorda que não irá |
fornecer, oferecer ou concordar em fornecer a nenhum colaborador, representante ou terceiro agindo em nome da outra Parte, ou aceitar ou concordar em aceitar de nenhum colaborador, representante ou terceiro agindo em nome da outra Parte, nenhum presente ou benefício, seja de natureza financeira ou outra, cujo recebedor não esteja legalmente autorizado no que tange à negociação, conclusão ou execução do presente Contrato. As Partes deverão notificar imediatamente uma à outra se tiverem conhecimento ou suspeitas específicas de qualquer corrupção referente à negociação. (2) As Partes comprometem-se a atuar em conformidade com os padrões internacionais e os acordos multilaterais de combate à escravidão, à discriminação e exploração em qualquer modalidade, ao abuso sexual e ao terrorismo, bem como comprometem-se a seguir as previsões nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos e das crianças, de preservação do meio-ambiente, do clima e dos ecossistemas |
§10 Contatos / Comunicação (1) Os documentos relativos a condições contratuais, declaração de confidencialidade, planilha de preços e descrição da prestação de serviço serão parte integrante do contrato. Para garantir uma implementação eficaz e eficiente do projeto, a empresa contratante e a empresa contratada trabalham em parceria. (2) O contato da empresa contratante para questões resultantes deste contrato é: Xxxx Xxxxxxxxxxxxx: xxxxxxxxx.x0xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx (3) O contato da empresa contratada para questões resultantes deste contrato é o contato fornecido na oferta da empresa contratada. |
§11 Foro As Partes empreenderão seus melhores esforços para solucionar com boa-fé e em atendimento ao seu mútuo interesse, quaisquer divergências ou controvérsias relacionadas ao Contrato ou dele decorrentes. No caso de não haver uma solução amigável satisfatória, as Partes elegem o foro da cidade de São Paulo/SP, em detrimentos de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. |
§12 Alteração, validade e interpretação contratuais (1) Modificações de quaisquer das presentes condições contratuais gerais devem ser feitas por escrito. O mesmo vale para estipulações sobre a exclusão da cláusula que estabelece a forma escrita como obrigatória. (2) Caso alguma determinação das presentes condições contratuais gerais seja inválida ou se torne inválida após a assinatura, isso não afetará a validade do restante do documento. No lugar da determinação inválida deve ser adotada uma determinação válida, cujo efeito se aproxime o mais possível da finalidade econômica almejada pelas partes com a determinação inválida. Estas determinações aplicam-se também ao caso de se verificarem lacunas no acordo. (3) O não exercício por qualquer das Partes dos direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência destas condições contratuais gerais, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, |
os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições estipuladas neste instrumento. (4) Eventuais cláusulas contratuais gerais, condições de entrega ou de pagamento da empresa contratada não serão aplicáveis. (5) Estas condições contratuais gerais não criam, de maneira nenhuma, qualquer relação de sociedade, associação ou trabalhista entre as Partes e nenhum ato ou obrigação de qualquer das Partes, não previstos no presente instrumento, vinculará uma à outra. (6) A empresa contratada não poderá ceder, no todo ou em parte, a terceiros, os direitos decorrentes deste instrumento, exceto no caso daqueles previsto na proposta apresentada e selecionada, sob pena de descumprimento do Contrato e ressarcimento por eventuais perdas e danos causados à empresa contratante. (7) Estas condições contratuais gerais, parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços, obrigam as Partes e seus sucessores e cessionários, a qualquer título, em todas as cláusulas, termos e condições. (8) Será aplicado o Direito da República Federativa do Brasil. (9) As Partes reconhecem que todos os documentos assinados pelas Partes e testemunhas, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao serviço, produzem os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei nº 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar a sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencionam ainda que o Contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado digital emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. |
De acordo: Local, Data Proponente/ Consórcio de proponentes |