CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023 - MP/PGJ
Contrato Administrativo que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa ALFAMA COMERCIO E
SERVICOS LTDA., visando à prestação dos serviços continuados de desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 69.037-473, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada em Manaus/AM, portadora do RG nº 826886 SSP/AM e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa ALFAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ N.º 04.824.261/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 989 – Centro – Manaus/AM – CEP 69.020-030, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador do R.G. nº 05461855 - SSP/AM e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 2022.024926, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do Pregão Eletrônico n.º 4.024/2023- CPL/MP/PGJ, resolvem assinar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente ajuste tem por objeto a prestação dos serviços continuados de desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários, para atender às necessidades do Ministério Público do Estado do Amazonas / Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.024/2023-CPL/MP/PGJ, que integra este instrumento contratual, com seus anexos, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.024/2023-CPL/MP/PGJ e seus anexos, constantes do Processo SEI n.º 2022.024926;
Proposta firmada pela CONTRATADA, em 19 de julho de 2023, dirigida à CONTRATANTE, contendo o valor global dos serviços e materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto deste contrato dar-se-á, indiretamente, pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada por preço global, conforme o Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.024/2023-CPL/MP/PGJ.
CLÁUSULA QUARTA – DOS LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão executados nas dependências dos imóveis da Procuradoria-Geral de Justiça no Amazonas, na Capital e Interior, conforme os respectivos endereços a seguir relacionados:
ITEM | COMARCA | IMÓVEIS DA PGJ-AM | ÁREA (M2) | |
1 | MANAUS | Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive o Auditório Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Administrativo Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxxxxx. | Interna | 8.286,90 |
Externa | 16.218,20 | |||
2 | MANAUS | Edifício Anexo/Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx | Xxxxxxx | 782,00 |
Externa | 348,38 | |||
3 | MANAUS | Edifício Anexo/Xxxxxx 2 (Xxxxxx) Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx. | Interna | 339.33 |
4 | MANAUS | Edifício Anexo/Paraíba Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx , 000 - Xxxxxxxxxxxx | Interna | 1.207,00 |
Externa | 1.058,00 | |||
5 | MANAUS | Edifício Anexo/Belo Horizonte Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxxx. | Interna | 1.206,98 |
Externa | 2.010,97 | |||
6 | MANAUS | Centro Integrado de Atendimento Inicial ao Adolescente Infrator, (salas da 29ª, 30ª e 31ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude) | Interna | 54,00 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxxxx I. | ||||
7 | NOVO AIRÃO | Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão/AM Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx. | Interna | 201.01 |
Externa | 443,70 | |||
8 | IRANDUBA | Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba/AM Endereço: Rua Rio Madeira, s/n – Centro – Iranduba. | Interna | 397,00 |
Externa | 803,00 | |||
9 | MANACAPURU | Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru/AM Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. | Interna | 80,00 |
ÁREA TOTAL (M2) | 33.436,47 |
CLÁUSULA QUINTA – DA DEFINIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem contratados são definidos como segue:
1 DESINSETIZAÇÃO. Controle e combate de todos os tipos de insetos rasteiros e voadores, de forma curativa e preventiva, tais como: baratas, formigas, aranhas, pernilongos, piolhos-de-cobra, e demais tipos de insetos prejudiciais à saúde.
1.1 Deverão ser utilizados inseticidas desodorizados, na forma líquida, em spray, iscas, em pó ou em gel, conforme metodologia de aplicação descrita abaixo:
1.1.1 Pulverização em todas as caixas sépticas da área externa incluindo as garagens, todos os ralos dos sanitários e das copas, nos rodapés externos das paredes e dos andares térreo de todos os prédios, nos rodapés internos de todas as paredes de todos os prédios, nas áreas comuns e de circulação como escadas, hall de elevadores, hall de escadas, etc.;
1.1.1.1 Serviço de pulverização deverá ser realizado aos sábados, em meses alternados, no horário das 8h às 17h.
1.1.2 Aplicação de inseticida em gel para baratas e formigas em todas as salas, copas e banheiros, incluindo o mobiliário, divisórias, portas, equipamentos eletrônicos tais como: mesas, gavetas, estantes, armários, computadores, impressoras, telefones, cadeiras, estofados etc.
1.1.2.1 A aplicação de inseticida em gel deverá ser realizado durante a semana, em meses alternados, no horário das 8h às 17h.
2 DESRATIZAÇÃO. Controle e combate de todas as espécies de ratos existentes:
2.1 A desratização deverá ser realizada com emprego de raticidas que serão colocados em locais estratégicos, o produto a ser utilizado deverá ser inodoro, de eficácia comprovada e provocar a morte do animal.
2.2 Colocação de cochos com raticida nas áreas externas dos prédios e nas áreas internas, incluindo garagens, áreas das lixeiras e onde houver necessidade.
2.3 Havendo maior infestação, deverá ser usado um método mais eficaz no combate aos roedores.
3 DESCUPINIZAÇÃO:
3.1 O combate a cupins e polias deve ser precedido de criteriosa vistoria a fim de identificar o tipo de cupim infestante, localizar possíveis colônias e levantar outras informações que auxiliem na tomada de decisão quanto aos métodos de combate a serem adotados;
3.2. Deverão ser executados nos jardins, árvores, madeiramento dos telhados, portas, divisórias, armários, estantes e demais itens de madeira e outros existentes nos prédios, sempre que detectados focos de cupins através de vistoria técnica.
3.3 Localizar os ninhos e destruí-los para não haver reinfestação.
4 AFUGENTAMENTO DE MORCEGOS, URUBUS E POMBOS. Deve ser utilizado o conceito mais evoluído no afugentamento de forma a não contrariar a legislação ambiental vigente.
4.1 A CONTRATADA deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes e desinfecção contra piolhos).
4.2 A CONTRATADA deverá inicialmente aplicar os produtos em locais nos quais estejam caracterizados a presença dos pombos, morcegos e urubus.
4.3 Em caso de migração para outras áreas a CONTRATADA deverá repetir o procedimento anterior.
4.4 Realizado o desalojamento, a CONTRATADA deverá identificar sua origem, pontos utilizados para adentrar ao local infestado, orientando, no Relatório Técnico Mensal, as medidas necessárias para prevenir reinfestação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo para o início da execução dos serviços será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA obriga-se a entregar, em até 3 (três) dias úteis da assinatura do contrato, o Plano de Aplicação do Controle de Pragas, que deverá ser analisado e aprovado pelo Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial - SCMP desta PGJ/AM antes de sua execução, no qual deverá constar:
a) Plano completo de execução dos serviços (cronograma físico);
b) Tipo de composto químico a ser utilizado em cada área específica de cada prédio;
c) Identificação da equipa que realizar os serviços.
Parágrafo segundo. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, e demais pertences da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. O combate deverá ser aplicado em uma área total (interna e externa), em todos os prédios da Procuradoria-Geral de Justiça, relacionados neste Termo, incluindo: salas destinadas aos gabinetes dos membros e servidores, áreas de circulação, copas, sanitários, ralos, poços dos elevadores, casas de máquinas, arquivos, almoxarifado e depósitos, auditórios, copas e refeitório, biblioteca, áreas das coberturas, caixas de esgotos e gorduras, lixeiras, áreas das cisternas e caixas d’água, escadas dos prédios, forros, jardins e árvores de todos os portes, estacionamentos, garagens e demais áreas.
Parágrafo quarto. Deverão ser utilizado inseticidas de uso profissional, devidamente registrados na AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do MINISTÉRIO DA SAÚDE e autorizados para este uso. As atividades de aplicação devem seguir métodos padronizados pelas normas e as técnicas profissionais que atendam às exigências legais.
Parágrafo quinto. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características: não causarem manchas; serem antialérgicos; tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação, serem inofensivos à saúde humana;
Parágrafo sexto. A cada aplicação, a CONTRATADA deverá entregar documento / certificação de garantia, devendo conter, no mínimo: identificação do Responsável Técnico, descrição do prédio onde foi realizado o serviço, data de execução dos serviços e validade, número do telefone do Centro de Informação Toxicológica, números das licenças sanitária e ambiental, com seus respectivos prazos de validade, nos termos do Art. 21 da Resolução RDC n°. 52/2009-ANVISA.
Parágrafo sétimo. Os serviços serão recebidos e aceitos como satisfatório definitivamente, somente após a verificação da conformidade com as especificações solicitadas, constantes deste termo de referência, após aceite da Fiscalização.
Parágrafo oitavo. Concluídos os serviços, as áreas deverão ser entregues totalmente limpas e desimpedidas de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES:
A CONTRATADA deverá realizar as aplicações conforme seguinte cronograma:
Cronograma de Aplicações | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS | Total de Aplicações |
Pulverização Geral (sábados) | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª | 7 | |||||
Aplicação de Gel (Seg. a Sex.) | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª | 7 | |||||
Aplicação de Raticida | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 6 | ||||||
Descupinização | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 5 |
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA garantirá um prazo final de garantia de 30 (trinta) dias após a última aplicação.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações do Gestor do Contrato, com vista a eliminar existência de insetos, pragas, baratas, ratos, cupins, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
Parágrafo terceiro. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão qualquer ônus adicional ao contrato.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá aplicar dentro do período de garantia, tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, pombos, morcegos, cupins e similares.
Parágrafo quinto. O período entre as aplicações poderão ser alterados por necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A execução do contrato será gerida, acompanhada e fiscalizada, por servidor (es) ou representante(s) especialmente designado(s) pela autoridade CONTRATANTE, por meio de ato específico, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, observando as determinações da Lei n.º 8.666/93, em especial:
1. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados.
2. Acompanhar e fiscalizar por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos serviços, verificando se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do edital e seus anexos.
3. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição, bem como sua retirada imediata das dependências da CONTRATANTE.
4. Impugnar qualquer serviço e/ou metodologias de execução em desacordo com o contrato e com as normas regulamentares ou que apresentarem defeito.
5. Autorizar aplicação de material e/ou metodologia similar, quando necessário.
6. Atestar o faturamento dos serviços realizados, emitido corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente.
7. Atestar a liberação da garantia fixada neste contrato.
8. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis.
9. Comunicar à Administração Superior, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas.
10. Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes.
11. Solicitar a documentação atualizada, necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal da CONTRATADA.
12. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato.
13. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
14. Informar, com a antecedência necessária, o término do contrato.
Parágrafo primeiro. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo segundo. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRATANTE e o preposto responsável pela execução do contrato.
Parágrafo quarto. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails ou por telefone.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das condições já previstas neste contrato, constituem, igualmente, obrigações da CONTRATADA:
1. Atender, na íntegra, a legislação sanitária vigente, contemplando também as RDC's ANVISA n°. 52/2009 e n.º 34/2010 e suas atualizações, sem prejuízo das demais legislações vigentes.
2. Fornecer todos os equipamentos, peças, acessórios, ferramentas e utensílios necessários ao cumprimento das atividades, bem como os materiais em quantidades e características técnicas adequadas à boa execução dos serviços.
3. Dispor de profissionais devidamente capacitados e em número adequado para execução dos serviços propostos.
4. Manter os seus empregados, quando em serviço nos Edifícios da CONTRATANTE, devidamente habilitados, identificados por uniformes e crachás com fotografia recente que identifiquem a CONTRATADA, e todos os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados por normas de entidades credenciadas para estes tipos de serviços.
5. Em casos emergenciais, proliferações repentinas, atender em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação através de e-mail enviado pela Fiscalização do Contrato.
6. Responsabilizar-se por qualquer mal físico ou quaisquer acidentes nos seus profissionais ou a terceiros em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados.
7. Afastar, do local de serviços, qualquer empregado seu cuja presença, a juízo da CONTRATANTE, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos, ou ainda, à disciplina ou o interesse da instituição.
8. Assumir total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio da CONTRATANTE, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade de seus funcionários.
9. Comunicar eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando justificativas, as quais serão apreciadas pela Fiscalização.
10. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
11. Executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, bem como solucionar quaisquer intercorrências que porventura venham a ocorrer no atendimento e no desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência.
12. Não transferir, sob pretexto algum, qualquer responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, e outros.
13. Comunicar imediatamente, ao fiscal, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
14. Manter seus empregados sujeitos às normas de Segurança do Trabalho, além das normas disciplinares do Órgão.
15. Assumir todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes dos serviços tais como equipamentos, ferramentes, transporte, bem como encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, com todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Fornecer à CONTRATADA as informações e condições necessárias à fiel execução do objeto, bem como a indicação dos locais a serem efetuados os referidos serviços deste contrato, de acordo com as normas da PGJ-AM.
2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas.
3. Efetuar o pagamento após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA nas condições estipuladas no contrato.
4. Nomear servidores para fiscalização dos serviços e gestão do Contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
5. Permitir o acesso, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6. Verificar se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, em especial as metas e padrão de qualidade convencionadas no Acordo de Níveis de Serviços – ANS.
7. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR:
O valor do presente contrato é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), discriminado de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, datada de 19 de julho de 2023, a ser desembolsado em 12 (doze) parcelas fixas mensais de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, assim como as despesas relativas à assistência técnica durante o período da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o documento fiscal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, para fins de liquidação e pagamento pelo CONTRATANTE e de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas aos impostos decorrente da prestação do serviço.
Parágrafo primeiro. No caso de o documento fiscal ser emitido e entregue à CONTRATANTE em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
Parágrafo segundo. O pagamento à CONTRATADA será efetuado, após apresentação, na sede da CONTRATANTE, do documento fiscal, devidamente atestado pela FISCALIZAÇÃO do contrato, e demais documentos exigidos no edital e neste contrato, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária.
Parágrafo terceiro. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela CONTRATADA, discriminados no contrato e no documento fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, podem não integrar a base de cálculo da retenção, desde que comprovados e autorizados em lei.
Parágrafo quarto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTATE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual; e b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
Parágrafo quinto. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA
de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas.
Parágrafo sexto. Qualquer atraso ocorrido na apresentação do documento fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.
Parágrafo sétimo. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser apresentada a certidão obtida mediante consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a ser convalidada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i ÷ 365 = (6 ÷ 100) ÷ 365 = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo nono. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, “d” da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo décimo. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar relacionado ao documento fiscal, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 – Administração da Unidade; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33903979 - Limpeza e Conservação, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 21/09/2023, a Nota de Empenho n.º 2023NE0001913, no valor global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Parágrafo único. No exercício seguinte o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), relativo ao complemento do contrato, será empenhado à conta de dotações consignadas para o orçamento vindouro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO:
Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses.
Parágrafo primeiro. É admitido, por ocasião da prorrogação, o reajuste no preço dos serviços, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta.
Parágrafo segundo. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
Parágrafo quarto. Para os reajustes dos serviços será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES:
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste contrato, na Lei n.º 8.666/93, e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
Parágrafo primeiro. O presente contrato será prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da conforme art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo. O prazo acima terá eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento deste contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura, garantia de 5% (cinco) por cento do valor total deste termo, correspondendo ao valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes à:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
Parágrafo segundo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta caução, devidamente designada para este fim, aberta em instituição financeira oficial.
Parágrafo quarto. A garantia deverá ter validade durante o período de vigência do contrato e estender-se-á por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, a CONTRATADA deverá apresentar prorrogação equivalente de prazo de validade da garantia.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA e/ou a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, para o pagamento da multa contratual ou encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura do termo aditivo ou a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nesta cláusula.
Parágrafo oitavo. Será considerada extinta a garantia:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO:
O Acordo de Níveis de Serviços tem como objetivo definir as atividades consideradas críticas para a CONTRATANTE na execução dos serviços, objeto deste contrato.
Parágrafo primeiro. Para fins de efetivo controle sobre a execução contratual e garantir a qualidade dos serviços prestados, a CONTRATANTE adotará o Acordo de Nível de Serviço, a ser apurado mensalmente, conforme definido nesta cláusula do Termo.
Parágrafo segundo. Serão considerados para aplicação de sanções à CONTRATADA os seguintes critérios:
Tabela 1 - MULTAS E PENALIDADE
I – Advertência e desconto mensal: |
Quando o valor a ser descontado da CONTRATADA não ultrapassar o somatório de 1% das multas previstas, ou descumprimento de quaisquer outras obrigações, por evento. |
II – Multa e desconto mensal |
a) Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção: ii. Quando o valor a ser descontado da CONTRATADA ultrapassar o somatório de 3% das multas previstas; iii. Sempre que CONTRATADA acumular três Advertências consecutivas; b) Multa correspondente a 10% do valor total do contrato i. Quando, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx, a Ordem de Execução de Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados. |
III – Suspensão temporária e/ou Rescisão do Contrato: |
i. Quando a CONTRATADA receber três multas consecutivas de 5%; ii. No caso de aplicação de multa de 10% |
Parágrafo terceiro. Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta (Tabela 1), as multas conforme Tabela 2:
Tabela 2 – INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | CRITÉRIO DE APURAÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais a quem os serviços alcançarem. | Por ocorrência. | 4 |
2 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato. | Por ocorrência. | 4 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por dia e por local de prestação dos serviços | 4 |
4 | Recusar-se a executar serviços previstos no Contrato. | Por ocorrência e por dia. | 4 |
5 | Reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE; | Por ocorrência. | 4 |
6 | Utilizar na prestação dos serviços, materiais e equipamentos fora das especificações previstas no instrumento contratual. | Por item e por dia. | 4 |
7 | Descumprir o Plano de Aplicação do Controle de Pragas. | Por ocorrência e por local de prestação dos serviços | 3 |
8 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | Por empregado e por ocorrência. | 3 |
9 | Manter no local de serviços qualquer empregado ou funcionário seu, cuja presença seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços, ou ainda, à disciplina ou o interesse da instituição. | Por empregado e por ocorrência. | 3 |
10 | Não providenciar substituto para componente da equipe. | Por empregado e por ocorrência. | 3 |
12 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – PI, quando necessários. | Por empregado e por ocorrência. | 3 |
13 | Permitir a presença de empregado não uniformizado e/ou sem crachá, com uniforme sujo, manchado, mal apresentado, ou de empregados alocados na mesma função, com uniformes fora dos padrões, ou seja, com modelo, cor e etc. diferentes. | Por empregado e por ocorrência. | 3 |
14 | Permitir que seus funcionários executem serviços sem o acompanhamento de servidor da CONTRATANTE | 3 | |
15 | Causar danos aos mobiliários, equipamentos, instalações, ou demais propriedades da CONTRATANTE. | 3 | |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
16 | Colocar à disposição da CONTRATANTE materiais e equipamentos relacionados no contrato, e outros que forem necessários para a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso; | Por item e por dia. | 4 |
17 | Iniciar a prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da ordem de serviço. | Por dia. | 4 |
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do CONTRATANTE ou qualquer cláusula contratual ou condição ainda não prevista nesta tabela. | Por ocorrência e/ou por hora e/ou por dia. | 2 |
19 | Executar os serviços em horários que não interfiram o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração. | Por ocorrência. | 2 |
20 | Cumprir obrigações dentro do prazo contratual. | Por ocorrência e/ou por hora e/ou por dia. | 2 |
21 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | Por item e/ou por dia. | 1 |
TABELA 3 - MULTAS
GRAU | Correspondência |
1 | 0,10% do valor mensal estimado. |
2 | 0,15% do valor mensal estimado. |
3 | 0,25% do valor mensal estimado. |
4 | 0,40% do valor mensal estimado. |
Parágrafo quarto. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES:
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo primeiro. Com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, podendo ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
Parágrafo segundo. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo terceiro. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do interessado, por escrito, no respectivo processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste contrato.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo de quaisquer outros direitos garantidos à Administração pela Lei n.º 8.666/93, acarretará as seguintes consequências:
1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas; e,
2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo quinto. A falta dos registros ou documentações, ou, ainda, constatada a irregularidade, ensejará o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo sexto. Fica vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS:
As Partes obrigam-se, sendo a CONTRATANTE controladora de dados e a CONTRATADA operadora, a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações sejam compartilhadas pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Amazonas será providenciada pela CONTRATANTE, sob a forma de extrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93 e/ou do ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente:
1. Lei n.º 8.666/93 – Licitações e Contratos;
2. Lei n.º 10.520/02 – Institui o Pregão;
3. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
4. Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
5. Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO CONTRATUAL:
A interpretação e execução deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras perante a justiça estadual, no foro da comarca de Manaus, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja, onde serão dirimidas todas as controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Manaus, [data da assinatura mais recente das partes].
CONTRATANTE:
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Sócio - Administrador da empresa Alfama Comercio e Servicos Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 26/09/2023, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 26/09/2023, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 27/09/2023, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 09/10/2023, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1134482 e o código CRC 8B8A67E7.
2022.024926 1134482v12