Condições Gerais
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO 4600000XXX/2021 Processo nº 120/2021 | Página x |
Fornecedor:
Endereço | Bairro: | |
Cidade: | Cep: | |
Fone: | ||
Email: | ||
Contato |
Condições Gerais
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NO ESTADO DE RORAIMA, COM FORNECIMENTO PARCIAL DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA – LUZ PARA TODOS – 5º
TRANCHE, que celebram entre si Roraima Energia
S.A. e a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
RORAIMA ENERGIA S.A., concessionaria de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do Contrato n.º 04/2018 – ANEEL, com sede e endereço na Xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº. 02.341.470/0001-44, inscrição estadual nº. 24.007.022-3, doravante denominada CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, inscrição estadual nº. XXXXXXX, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente Contrato, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de eletrificação rural no estado de roraima, com fornecimento parcial de materiais, equipamentos, transporte de materiais e mão-de-obra, em atendimento ao programa nacional de universalização do acesso e uso da energia elétrica – luz para todos
– 5º Tranche.
1.1.1 São partes integrantes deste contrato:
a) Projeto Básico e seus anexos;
b) Proposta de Preços
c) FSC DTE 57393/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE deve pagar à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) a ser creditado no Banco XXXXX, Agência: XXXX-X e Conta Corrente: XXXXX, conforme a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Serviços de Engenharia para execução de obras de eletrificação rural no estado de roraima, com fornecimento parcial de materiais, equipamentos, transporte de materiais e mão-de-obra, em atendimento ao programa nacional de universalização do acesso e uso da energia elétrica – luz para todos – 5º Tranche | 1 |
2.1.1. O recurso está definido no orçamento da CONTRATANTE, conforme a seguir:
RC | Característica | Origem Recurso | Centro Financeiro | Item Financeiro | Programa Orçamentário |
10008463 | Investimento | Terceiros | R904060100 | CAPEX | R500_PLPT |
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. Prazo de Mobilização: 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
3.2. Para liberação do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos na mobilização:
3.2.1. Relação dos empregados que comporão as equipes técnicas de obra (Engenheiros,
3.2.2. Técnicos, Encarregados, Eletricistas, Auxiliar de Eletricistas, Motorista Operador de Guindauto), acompanhada de cópia dos contratos/carteira de trabalho;
3.2.3. Apresentar os certificados e/ou diplomas, a fim de comprovar a habilitação e capacitação de todos que comporão as equipes técnicas de obra (Engenheiros, Técnicos, Encarregados, Eletricistas, Auxiliar de Eletricistas, Motorista Operador de Guindauto);
3.2.4. Indicação de Preposto, com informação de nome, cargo, telefone e e-mail de contato;
3.2.5. Apólice de seguro de acidentes de trabalho cobrindo todos os riscos de acidentes do trabalho e moléstias profissionais.
3.3. O registro da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, referente ao Contrato. Entregar uma via para a CONTRATANTE.
3.4. Na mobilização também serão conferidos os veículos, EPIs, EPCs e demais equipamentos e ferramentas.
3.5. A execução da obra deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias corridos após orecebimento da Ordem de Serviços e do projeto executivo da obra, a CONTRATADA deverá apresentar o termo de abertura do diário de obras assinado.
3.6. Prazo de Execução: 12 (doze) meses, a contar do fim do prazo de Mobilização ou da Emissão da Ordem de Início de Serviço.
3.7. Prazo de Vigência: Será de 18 (dezoito) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.
3.8. O Prazo de Execução de cada obra será de 40 (quarenta) dias corridos,
contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
3.9. O avanço físico será calculado a partir da razão entre a realização física e prevista das ligações de domicílios e de extensão de redes (MT somado as redes de BT) construídas.
AVfis=[((UC real/UC prev)+(RD real/RD prev))/2]x100%
Onde:
AVfis = Avanço físico da obra;
UC real = Ligações de domicílios realizadas; UC prev = Ligações de domicílios previstas; RD real = Rede de distribuição realizada; RD prev = Rede de distribuição prevista;
3.10. A Execução do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato.
3.11. A Vigência do Contrato será de 18 (dezoito) meses a contar da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA
EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas e condições avençadas, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.1.1. A gestão e fiscalização do presente Contrato deve ser realizada pelo Departamento de Engenharia, Expansão e Manutenção - DTE, conforme abaixo:
Gestor da Contratação: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Matrícula: 702
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000
Fiscal Contratação: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 731
E-mail: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000
4.1.2. Caberá à CONTRATANTE exercer plena e constante fiscalização do objeto contratado.
4.1.3. A CONTRATADA exerce, em especial no âmbito da atividade fiscalizadora, a prerrogativa de rejeitar o objeto da contratação caso não esteja de acordo com as especificações discriminadas na proposta, parte integrante deste contrato.
4.1.4. A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da CONTRATADA por erro, atraso ou omissões das quais decorram prejuízo à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.1.5. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 05 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma à outra, em até 05 (cinco) dias.
4.1.6. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes,
deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail da Contratante:xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Emails da contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRAS
5.1. A execução das obras contempla os seguintes serviços:
a) Construção, ampliação e/ou reforço de redes em média e baixa tensão;
b) Instalações de padrões de medição;
c) Instalação do ramal de serviços;
d) Instalações internas nos domicílios
e) Instalação dos postos de transformação;
f) Instalação de equipamentos especiais, tais como: capacitores, religadores, reguladores e etc.;
g) Abertura da faixa de servidão.
5.2. A CONTRATADA será responsável pela aquisição e instalação de todos os materiais listados na proposta, os quais deverão estar disponíveis para execução da obra, sem causar atraso nas mesmas.
5.3. Na Planilha Orçamentária, onde está discriminada as quantidades e preços dos materiais, mão de obra e transporte a serem fornecidas pela CONTRATADA.
5.4. As obras serão executadas em conformidade com Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e padrões da Roraima Energia S.A.
5.5. Resumo das Metas:
LOTE | MUNICIPIOS | TRIF. | REDE MONOF. S/ NEUTRO | CLIENTES | REDE BT 25MM (KM) | SE 5KVA | SE 10KVA | SE 25KVA | SE 37,5KVA | PAD. MONOFÁSICO C/POSTE. | PAD. BIFÁSICO C/POSTE. | KIT DE INSTALAÇÃO INTERNA. | |
4/0AWG | 4AWG | 2AWG | |||||||||||
XX | XX | XX | |||||||||||
0 | DIVERSOS | 60,0 | 100,00 | 30,0 | 760 | 4,50 | 352 | 11 | 0 | 09 | 720 | 40 | 760 |
CLÁUSULA SEXTA
DOS PROJETOS EXECUTIVOS E PROJETOS FINAIS (AS BUILT)
6.1. Os projetos executivos e projetos finais (as built) serão elaborados pela CONTRATANTE.
6.2. Após a elaboração do projeto executivo a CONTRATANTE realizará visita “in loco” juntamente com a CONTRATADA a fim de verificar quaisquer impedimentos e/ou ajustes para a execução do mesmo. A partir desta verificação a CONTRATANTE emitirá ordem de Serviço para execução da obra.
6.3. Os projetos executivos serão disponibilizados à CONTRATADA em meio magnético (Arquivo PDF), juntamente com o orçamento detalhado da obra, tomando por base os preços ofertados em sua proposta.
6.4. A CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA, relação dos beneficiários (cadastro de consumidores) georreferenciados, juntamente com o projeto executivo.
6.5. Todos os projetos deverão ter tabela contendo a descrição do material e o quantitativo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ORDEM DE SERVIÇOS
7.1. Para cada Ordem de Serviço (OS) emitida, a CONTRATADA se obriga a apresentar os eventos abaixo, sob pena do bloqueio de pagamento das faturas:
7.1.1. Apresentações de 02 (duas) via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de execução para a CONTRATANTE. Uma das vias deverá ser mantida no local da obra.
7.2. Durante a execução da obra, eventuais adequações que se façam necessárias no projeto executivo original deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE antes da sua implementação.
7.3. A obra será considerada concluída, após:
7.3.1. Fiscalizada e aprovada pela CONTRATANTE;
7.3.2. Apresentação, pela CONTRATADA, do Boletim de Medição e seus documentos.
CLÁUSULA OITAVA ABERTURA DE FAIXA DE SEGURANÇA
8.1. Na execução dos serviços de abertura de faixa de segurança, a CONTRATADA deverá observar no que couber, os procedimentos descritos nos Critérios Básicos para Construção de Redes da CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA deverá obter, junto aos proprietários das áreas particulares, o
Termo de Autorização de Passagem, onde serão construídas as redes elétricas.
8.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer dificuldades ou impedimento de passagem, que por sua vez adotará as providências cabíveis para solucionar a questão.
CLÁUSULA NONA MONTAGEM ELETROMECÂNICA E PADRÕES TÉCNICOS
9.1. A CONTRATADA deverá executar as obras obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 15688 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus e padrões técnicos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONEXÃO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO, INSTALAÇÕES INTERNAS E RAMAIS DE LIGAÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá solicitar antecipadamente à CONTRATATANTE, o desligamento de redes e ramais que afetem consumidores já ligados, para que sejam realizadas obras e/ou interligações das novas redes.
10.2. Não será permitido o desligamento de redes, para realização de qualquer serviço, sem a devida autorização prévia da CONTRATANTE. A CONTRATADA não está autorizada a realizar desligamentos ou qualquer intervenção na rede de distribuição energizada.
10.3. As instalações internas deverão obedecer aos critérios definidos pelo Manual de Operacionalização do Programa Luz para Todos.
10.4. Após 10 (dez) dias da conclusão da obra, caso haja impedimento de conexão à rede de distribuição por motivos alheios à CONTRATADA, a CONTRATANTE efetuará a medição final da obra e a disponibilizará para fins de faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
PLACAS DAS OBRAS
11.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento das placas das obras, conforme orientações da CONTRATANTE e especificações contidas no Manual de Operacionalização do LPT, sítio xxx.xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
12.1. Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados para execução do objeto contratual estão definidos com suas principais características no Projeto Básico.
12.2. A CONTRATADA convocará com 02 (dois) dias de antecedência a CONTRATANTE para fiscalizar e aprovar as inspeções de recebimento de materiais e equipamentos.
12.3. Tal procedimento não exime a CONTRATADA de futuras rejeições de material inadequado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. São obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Registrar o Contrato no CREA e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
13.1.2. Apresentar-se na Roraima Energia, sala do LPT, até o 3° (terceiro) dia após a assinatura do Contrato, para a primeira reunião, quando serão tratados os assuntos pertinentes a execução das obras.
13.1.3. Indicar, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura do instrumento contratual, o preposto e o responsável técnico pela execução dos serviços.
13.1.4. Executar as obras de acordo com o projeto básico, o edital, e com o projeto executivo. Prestando todos os serviços dentro dos parâmetros técnicos e fornecendo os materiais – que lhe couber – em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13.1.5. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.1.6. Paralisar a execução dos serviços e entrar em contato com o fiscal da obra sempre que forem verificadas divergências entre os projetos (desenhos), as especificações técnicas, memoriais descritivos etc., sob pena de refazer os serviços executados sem ônus para a CONTRATANTE.
13.1.7. Reparar quaisquer defeitos que ocorram nas obras, substituindo no prazo de 10 (dez) dias equipamentos e materiais que apresentarem defeitos.
13.1.8. Promover a guarda e vigilância de materiais, equipamentos e ferramentas fornecidos e/ou cedidos pela CONTRATANTE, necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.1.9. Responsabilizar-se pela adoção de todas as medidas exigidas pela CONTRATANTE que implique na modificação do seu programa de trabalho e a mobilização de novos recursos de forma a ajustar-se ao Cronograma de Implantação, para o cumprimento dos prazos estabelecidos.
13.1.10 As providências a serem adotadas para adequação ao cumprimento dos prazos não poderão, em hipótese alguma, implicar em modificação do preço do lote contratado e em ônus adicionais à CONTRATANTE.
13.1.11 Cumprir o cronograma de atendimento definido pela CONTRATANTE.
13.1.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
13.1.13 Responsabilizar-se pela adoção das medidas de segurança e medicina do trabalho, conforme Normas e legislação vigente e responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ocorrer com funcionários ou terceiros.
13.1.14 Comunicar a CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior, inclusive acidente de trabalho.
13.1.15 Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa de seus empregados ou representantes, quando da prestação dos serviços.
13.1.16 Proporcionar, ao fiscal da CONTRATANTE, acesso as suas instalações para fins de inspeção e fiscalização/auditoria, bem como, fornecer todas as informações ou documentos pertinentes ao andamento e execução das obras.
13.1.17 Manter no local o Boletim Diário de Obra, atualizado.
13.1.18 Ao término da obra, a CONTRATADA deverá entregar, no almoxarifado da CONTRATANTE, todos os materiais e equipamentos retirados das redes e que sobraram da obra.
13.1.19 Ter pleno conhecimento da natureza e das condições prevalecentes nos locais dos serviços em campo, inclusive no que se refere às vias de acesso, clima, infraestrutura existente, bem como dificuldades que possam afetar a execução das obras.
13.1.20 Cumprir os critérios de levantamentos, projetos e fiscalização da CONTRATANTE, o manual de Operacionalização do Programa “Luz Para Todos” e as Normas Técnicas da ABNT.
13.1.21 Fazer cumprir a legislação fundiária, ambiental, segurança, medicina e higiene do trabalho, tendo ações preditivas para os prováveis riscos próprios e de terceiros.
13.1.22 Remover todo resíduo de material do local da obra (materiais usados, embalagens, peças), de modo a preservar as condições prévias de limpeza existentes.
13.1.23 Guardar os projetos, croquis, arquivos e/ou outros documentos que vierem a ser disponibilizados pela CONTRATANTE, necessários para execução dos serviços.
13.1.24 Guardar absoluto sigilo sobre quaisquer informações ou documentos a que tiver acesso no decorrer dos serviços e não transmitir informações a terceiros sem prévia autorização da CONTRATANTE.
13.1.25 Manter os profissionais devidamente uniformizados com logomarca da Roraima Energia e com crachá de identificação.
13.1.26 Recrutar, treinar, administrar, transportar, alimentar e emitir seguro de vida em grupo assim como qualquer outra obrigação relacionada com o emprego da mão-de-obra na prestação dos serviços.
13.1.27 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, também as normas de segurança da CONTRATANTE.
13.1.28 Empregar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados e apresentar certificações destes, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.1.29 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual.
13.1.30 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas e recomendações da CONTRATANTE.
13.1.31 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem tarefas fora das abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido.
13.1.32 Assegurar que todos os veículos utilizados nas obras estejam identificados com o nome da empresa e os dizeres “a serviço da empresa Roraima Energia S/A” e com a logomarca do Programa Luz Para Todos, observando as especificações contidasno Manual de Operacionalização do LPT.
13.1.33 Comparecer às reuniões conforme a necessidade determinada pela CONTRATANTE. Deverão participar das reuniões os responsáveis técnicos da obra e o preposto da CONTRATADA ou pessoa que possa tomar decisões pela empresa, inclusive referentes a alterações contratuais financeira e/ou de prazo. Estas reuniões poderão ser realizadas na sede da CONTRATANTE ou no local da obra, conforme necessidade da CONTRATANTE. Os agendamentos das reuniões deverão ser feitos com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
13.1.34 Responder aos questionamentos realizados pela CONTRATADA em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
13.1.35 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelos responsáveis técnicos, as informações sobre a obra ou serviço, conforme Resolução n° 1.094/2017 – CONFEA.
13.1.35.1 Serão registradas no Diário de Obra informações tais como:
✓ Dados da obra ou serviço, da CONTRATADA, da CONTRATANTE, dos responsáveis técnicos e das respectivas ARTs;
✓ As datas de início e conclusão da obra ou serviço;
✓ Os relatos de visitas dos responsáveis técnicos;
✓ O atual estágio de desenvolvimento da obra ou serviço no dia de cada visita técnica;
✓ Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
✓ Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
✓ Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros;
✓ Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico e da fiscalização da obra, devam ser registrados.
13.1.35.2 O Diário de Obra será encadernado, intitulado e suas folhas com numeração impressa.
✓ A numeração será impressa dentro da área indicada no gabarito e apenas em um local, não existindo a possibilidade de numeração em duas ou mais partes da arte;
✓ Cada folha do Diário de Obra constituirá um jogo de três vias, sendo uma original e duas cópias carbonadas, sendo a via original entregue à CONTRATANTE, uma das cópias permanecerá no canteiro durante todo o período de execução da obra e a outra cópia ficará com a CONTRATADA.
13.1.36 Responsabilizar-se por eventuais erros/equívocos no dimensionamento da sua proposta.
13.1.37 Informar à fiscalização da CONTRATANTE sobre o término da obra ou serviço, bem como seguir os procedimentos para Recebimento Provisório e Definitivo conforme determina este Contrato.
13.1.38 A CONTRATADA atenderá a ABNT NBR 15688 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus e demais especificações técnicas da CONTRATANTE, e deverá paralisar a execução dos serviços e entrar em contato com o fiscal da obra sempre que forem verificados impedimentos ao seu atendimento, sob pena de refazer os serviços executados sem ônus para a CONTRATANTE.
13.1.39 As Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho e Emprego, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pela CONTRATADA, durante todo o período de execução da obra.
13.1.40 A CONTRATADA deverá, para encerramento do contrato, responder questionário para avaliação de feedback dos serviços prestados pela CONTRATANTE.
a) Formulário será disponibilizado juntamente com o Termo de Encerramento do Contrato.
13.1 Constituem obrigações da CONTRATADA relacionadas à Compliance:
13.1.1 A CONTRADA se obriga a conhecer, aderir, cumprir e fazer respeitar o Código de Conduta e Ética, os termos, as condições gerais e a política da CONTRATANTE, relativos ao tratamento de informações e condutas éticas, aplicáveis a todos os profissionais, fornecedores e/ou prestadores de serviços, obrigando-se a cumprir todas essas disposições que neste ato declara expressamente conhecer e concordar. O código está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx/.
13.1.2 A CONTRATADA se obriga a não aceitar ou ser conivente com a prática de trabalho análogo a de escravo, bem como a prática ilegal de emprego de mão de obra infantil, abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes.
13.1.3 A CONTRATADA se obriga a respeitar a diversidade social, cultural e as diferenças individuais, sem preconceitos e discriminações de qualquer natureza.
13.1.4 A CONTRATADA se obriga a não praticar atos que violem a legislação brasileira anticorrupção (lei 12.846/13) e de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), bem como a política anticorrupção da Roraima Energia.
13.1.5 A CONTRATADA se obriga a manter a conformidade e integridade dos seus registros contábeis, demonstrando de forma precisa e completa as transações da sua empresa.
13.1.6 A CONTRATADA declara ciência acerca das obrigações de conformidade acima expressas, bem como que a violação de qualquer dos dispositivos implicará no direito da Roraima Energia promover a rescisão deste contrato, sem qualquer ônus ou penalidades, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 A CONTRATANTE se obrigará a:
14.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.1.2 Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, incluindo o Projeto executivo a ser seguido.
14.1.3 Designar o gestor e fiscal do contrato;
14.1.4 Exercer acompanhamento de gestão sobre o contrato;
14.1.5 Exercer o acompanhamento de fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio (escrito e fotográfico) as falhas detectadas, indicando local, dia, mês e ano;
14.1.6 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
14.1.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das faturas de apresentadas pela CONTRATADA, consoante previsto na legislação;
14.1.8 Analisar o Boletim de Medição e emitir posicionamento em até 10 (dez) dias;
14.1.9 Pagar à CONTRATADA o valor resultante do Boletim de Medição aprovado;
14.1.10 Realizar fiscalização/inspeção para recebimento de obra;
14.1.11 Caso a CONTRATANTE verifique, a qualquer tempo, que, por motivos de responsabilidade da CONTRATADA, os prazos estabelecidos não estão sendo cumpridos pela CONTRATADA, poderá exigir que este modifique seu programa de trabalho e mobilize novos recursos, de forma a se ajustar ao Cronograma de Implantação. Tal gestão por parte da CONTRATANTE não atenuará nem eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
GARANTIA DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 A CONTRATADA garantirá os materiais e equipamentos aplicados nas obras, por um prazo mínimo de um ano, a partir do recebimento das obras.
15.2 Durante o prazo de garantia de 01(um) ano, todos os defeitos oriundos dos serviços, materiais e equipamentos fornecidos serão sanados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
ACEITAÇÃO DAS OBRAS
16.1 As obras serão formalmente recebidas pela CONTRATANTE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo de Obra, atendida as condições técnicas estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
LICENCIAMENTO
17.1 O licenciamento ambiental de todas as obras realizadas em terras indígenas será realizado integralmente pela CONTRATANTE.
17.2 As licenças prévias e de instalação das obras, serão realizadas pela CONTRATADA, exceto em áreas indígenas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
18.1 A CONTRATADA deverá apresentar Notas Fiscais distintas para materiais, serviços e transporte, emitidas em 2 (duas) vias, contendo a descrição do objeto, período de faturamento, número do Contrato e o número da Conta Bancária da CONTRATADA.
18.2 Dados para faturamento:
Roraima Energia S/A
Av. Capitão Ene Garcez, 691 – Centro - Boa Vista/RR CEP: 69.301-160
CNPJ: 02.341.470/0001-44 / Insc. Estadual: 24.007.022-3 SUFRAMA: 200313266
18.3 A Nota Fiscal deverá conter as seguintes indicações:
✓ Número do Contrato e do Pedido
18.4 Para efeito de faturamento das obras executadas e recebidas, será emitida fatura,por município, conforme cronograma de avanço físico, acompanhada de:
18.4.1 Boletim de Medição da Obra;
18.4.2 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA;
18.4.3 Relação de todo pessoal envolvido na execução da obra, para o primeiro faturamento do contrato e, a partir do segundo, deve ser acompanhada da comprovação de pagamento de salários dos empregados, com todos os adicionais e encargos incidentes, do mês anterior a que se referem as faturas, inclusive com o documento comprobatório do recolhimento da GPS – Guia da Previdência Social e GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social;
18.4.4 Cópia do CNO– Cadastro Nacional de Obras;
18.4.5 Prova de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
18.4.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – abrangendo inclusive as contribuições sociais – INSS);
18.5 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
18.6 A CONTRATANTE efetuará no que couber, as retenções de que tratam a Legislação do INSS, a Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003 e os respectivos códigos tributários municipais.
18.7 No que se refere à legislação Tributária Federal, a CONTRATADA deverá observar que está sujeita às disposições do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, art. 34 da Lei nº. 10.833, de 29/12/2003 e art. 714 Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que tratam da retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
18.8 Nos faturamentos deverão ser discriminados os custos dos materiais utilizados, comprovado mediante cópia das Notas Fiscais Material, através de uma relação, onde conste a quantidade, descrição e valor de cada material utilizado.
18.9 O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de crédito em conta bancária, a partir do término do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, atestados e aprovados pelo gestor da contratação.
18.10 É de responsabilidade da CONTRATADA o envio das Informações dos dados bancários e de mantê-los atualizados junto a CONTRATANTE para a realização dos pagamentos, não tendo nada a reclamar em caso de inconsistência de dados.
18.11 Conforme Política de Organização Econômica e Financeira da CONTRATANTE, os pagamentos, sem exceção, serão realizados às terças-feiras e quintas-feiras de cada semana. Todos os pagamentos que recaírem sobre dia diverso, serão automaticamente postergadas para a terça-feira ou quinta-feira imediatamente posterior ao vencimento apurado após a aplicação das condições de pagamento, não cabendo a CONTRATADA, a cobrança de juros e multas sobre os valores pagos, sendo o preço fixo e irreajustável.
18.11.1 Caso as terças-feiras ou quintas-feiras de pagamento ocorram em dia não útil na praça da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem prejuízo ao ora estabelecido.
18.12 O pagamento da última fatura do Contrato, somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
18.12.1 Comprovante de pagamento do ISS relativo à obra executada; Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais INSS), FGTS e INSS, bem como a baixa da matrícula da obra CNO;
18.12.2 Folha de pagamento específica da obra/Ordem de Serviços (comprovação);
18.12.3 Cópia da GPS quitada e recolhida na matrícula da obra (CNO);
18.12.4 Cópia da GFIP quitada com Relação de Empregados em Anexo (específica da obra);
18.12.5 Devolução no almoxarifado da CONTRATANTE do material retirado das redes existentes.
18.13 Qualquer valor decorrente das penalidades previstas neste Contrato, em favor da CONTRATANTE, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou cobrado na forma que mais convier à CONTRATANTE.
18.14 Será efetuada a glosa no pagamento de débitos devidos à CONTRATANTE, no caso de fornecedor local: Faturas de energia em atraso.
18.15 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pelo Gestor do contrato para a correção ou substituição. A CONTRATANTE, por meio do gestor de contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA.
18.16 Constatada qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, a CONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua os valores pagos a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação nesse sentido.
18.17 Fica vedada, à CONTRATADA, a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do Contrato.
18.18 A CONTRATADA deverá encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF- e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. (Ajuste § 7º, SINIEF 12, de 25 de setembro de 2009). O envio do referido documento deverá ser para o endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os e-mails constante no item 4.1.1.
18.19 Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF=[(1+IPCA/100)N/30-1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga.
18.19.1 É condição essencial para a utilização da compensação financeira, citada nesta cláusula, requerimento por parte da empresa CONTRATADA. Não havendo solicitação por parte da CONTRATADA antes da efetivação do pagamento, a CONTRATANTE entende estar isenta de qualquer compensação financeira futura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 A fiscalização verificará os serviços executados, materiais e equipamentos aplicados, correspondente à parcela da obra que foi objeto de medição, através do Boletim de Medição.
19.2 A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
19.2.1 Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
19.2.2 Solucionar as dúvidas da CONTRATADA em relação às questões contratuais;
19.2.3 Exercer rigoroso controle sobre a execução dos serviços e materiais aplicados nas obras, inclusive decidir provisoriamente a interdição de obra e/ou serviço;
19.2.4 Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução da obra ou serviços;
19.2.5 Exigir o uso correto dos EPIs e EPCs de segurança do trabalho;
19.2.6 Garantir o atendimento aos documentos técnicos da licitação (projetos, memoriais, especificações etc.), às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas aplicáveis, às recomendações do fabricante e à legislação vigente, esclarecendo ou solucionando incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas, bem como fornecendo informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
19.2.7 Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante a execução da obra;
19.2.8 Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
19.2.9 Aprovar os materiais apresentados pela CONTRATADA, antes da aplicação na obra;
19.2.10 Promover o registro das ocorrências verificadas, inclusive no Diário de Obra, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
19.2.11 O Diário de Obra será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e fiscalização;
19.2.12 Verificar se está sendo obedecido o preenchimento do Diário de Obra pela CONTRATADA, tomar as devidas providências, proceder a rubrica das folhas, recolher e anexá-lo ao processo;
19.2.13 Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos.
19.3 As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas.
19.4 A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, e-mail, anotações em Diário de Obra ou registros na Ata de Reunião.
19.5 O gestor do contrato acompanhará de modo sistemático a execução do contrato, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, principalmente, as jurídicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
19.6 Todos os atos e instruções emitidas pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 A medição será realizada por obra após a conclusão da mesma:
20.1.1 O serviço de transporte do material de cada obra poderá ser medido, assim que for concluído;
20.1.2 Os demais serviços de cada obra só poderão ser medidos após a conclusão das mesmas.
20.2 O quantitativo dos serviços executados, dos materiais e equipamentos aplicados na obra será apresentado pela CONTRATADA.
20.3 A remuneração da CONTRATADA será em função dos serviços efetivamente executados, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra.
20.4 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias para efetuar a fiscalização e aprovar ou reprovar medição.
20.5 Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada das planilhas do Boletim de medição de serviços e de materiais, assinadas pelo Responsável Técnico da obra.
20.6 Nas medições e faturamentos deverão ser discriminados os custos de materiais, serviços (mão de obra e transporte) e placas.
20.7 Em caso de constatação de irregularidade, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não realizou os resultados acordados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será permitida a subcontratação total ou de parcela do contrato. Sendo, portanto, o cumprimento do objeto contratual de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
22.1 Além das obrigações relacionadas no Contrato e seus documentos integrantes e aquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, é responsabilidade da CONTRATADA:
22.1.1 Não permitir a prática de trabalho escravo, este análogo, ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
22.1.2 Não permitir, no âmbito da CONTRATADA, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes e, qualquer ação ou material promocional que a estimule, inclusive a publicidade, bem como, implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
22.1.3 Não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
22.1.4 Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como implementar esforços, nesse sentido, junto a seus respectivos fornecedores de produtos e serviços.
22.1.5 Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos, relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas federal, estadual e municipal, incluindo, mas se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (política nacional do meio ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS
23.1 A CONTRATADA se obriga a envidar todos os esforços necessários para proteger os dados pessoais e sensíveis de clientes e colaboradores que tenha conhecimento em razão da natureza da contratação, se submetendo integralmente aos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como demais leis e regulamentos em vigor que tratam de proteção de dados.
23.2 Informações confidenciais devem significar, sem se limitar, toda e qualquer informação, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, códigos fontes, dados pessoais e sensíveis de clientes, colaboradores e dependentes conhecidas por meio visual, verbal, escrito, eletrônico, digital verbalmente, por meio físico, e-mail, banco de dados, acesso remoto ou qualquer outro meio que em decorrência do fornecimento do produto.
23.3 Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a Roraima Energia se manifeste a respeito.
23.4 As demais informações confidenciais, incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, transmitidas e/ou divulgadas pela empresa, será confidencial, restrita e de propriedade desta.
23.5 A proteção de dados pessoais e sensíveis e de informações requer o uso de recursos quer sejam técnicos ou organizacionais para buscar proteger os dados pessoais e sensíveis de clientes e colaboradores contra perda, processamento e/ou acesso não autorizado e alterações, nos termos da Lei 13.079/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD).
23.6 A CONTRATADA que tiver acesso à informação confidencial e/ou dados pessoais e sensíveis de colaboradores, dependentes de colaboradores e/ou clientes, seja por meio visual, escritos, eletrônicos, verbais, banco de dados, acesso remoto ou qual qualquer outro meio somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no contrato de fornecimento do produto e zelará para que tais informações confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros.
23.7 A CONTRATADA que receber informação confidencial fica desde já proibido de produzir cópias, ou back-up sem licença da empresa, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude do Contrato de Prestação de Serviço, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerado que todas sejam informações confidenciais.
23.8 Toda informação confidencial permanecerá sendo de propriedade da parte Contratante, não podendo a receptora revelar a informação confidencial, somente podendo ser usada pela parte receptora para os fins de execução do contrato. Tais informações confidenciais, incluídas as cópias realizadas, serão retomadas à parte reveladora, ou então
destruídas pela parte receptora, tão logo que tenha terminado o prazo do contrato de prestação de serviço, ou necessidade de seu uso pela parte receptora ou tenha sido solicitada pela parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência do contrato.
23.9 A CONTRATADA que receber e/ou tiver acesso informação confidencial, a dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes, se obriga:
23.10 Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações confidenciais e de dados pessoais e sensíveis de clientes e colaboradores, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objeto referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
23.11 Responsabilizar-se por utilizar todos os recursos necessários para proteger as informações, dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso, por qualquer meio em direito admitido, contra divulgação ou a utilização de informações confidenciais e tecnológicas.
23.12 Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver as informações confidenciais e dados pessoais e/ou sensíveis de colaboradores e clientes à parte reveladora, sempre que esta as solicitar ou sempre que as informações confidenciais e tecnológicas deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.
23.13 Devolver à CONTRATANTE todo e qualquer documento que tiver recebido em razão do fornecimento do produto e que contiver informações confidenciais, dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes.
23.14 A CONTRATADA que recebe e tem conhecimento de informação confidencial e dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, estará sujeito a rescisão do contrato fornecimento de material, as sanções e penalidades legais, conforme o art. 195 e incisos da Lei n. 9.279/1996, que regula a concorrência desleal, bem como, as sanções previstas na Lei n. 13.709/2018, que dispõe da proteção de dados pessoais sem prejuízo das perdas e danos que der causa, inclusive as de ordem moral, individual ou coletivo ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civis e criminais respectivas.
23.15 A vigência da obrigação de confidencialidade, sigilo, proteção e conservação de informação e dados pessoais assumida pela empresa contratada por meio deste contrato terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público.
23.16 O disposto nesse clausula será regido pelas leis brasileiras, tratados internacionais e obrigam as partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Compromisso de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
24.1 A alteração incidente sobre o objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do Contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
25.1 O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deve ocorrer por meio de:
a) revisão: instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
25.1.1 A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão; e
c) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
25.1.2 A revisão que não for solicitada durante a vigência do Contrato considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do Contrato.
25.1.3 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributária em virtude do cumprimento do Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se o preço.
25.1.4 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
26.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato.
26.1.1 Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
c) a correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos itens 25.1.3 e 25.1.4 do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
GARANTIA CONTRATUAL
27.1 Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura deste CONTRATO, apresentar à CONTRATANTE qualquer das garantias abaixo discriminadas, no valor equivalente a 5% (cinco) por cento do valor total desta contratação.
a) Fiança Bancária, nos termos estipulados pela CONTRATANTE com estabelecimento bancário por ela aceito, válida até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva das obras e serviço, pela CONTRATANTE. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar de imediato a renovação da respectiva garantia sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
b) Caução em dinheiro ou título da dívida pública.
b.1) Em caso de “caução em dinheiro”, dados bancários:
Banco do Brasil, Agência 2617-4, conta corrente 1527-X
b.2) Em caso de título da dívida pública deverá ser apresentada declaração de instituição bancária informando que os referidos títulos foram caucionados em nome da CONTRATANTE, no valor equivalente à garantia exigida.
c) Seguro Garantia feito junto à entidade autorizada pelo IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, aceita pela CONTRATANTE.
27.1.1 A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses, após o término da vigência do Contrato.
27.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
27.1.3 A garantia será liberada mediante solicitação formal da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua vigência, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas neste contrato, sendo que, para o valor em dinheiro, este será devolvido por meio de documento próprio do Banco do Brasil, expedido para esse fim. O valor devolvido será devidamente corrigido pelo índice da Poupança.
Parágrafo primeiro - A garantia de que trata esta cláusula poderá ser utilizada inclusive para o recebimento, pela CONTRATANTE, de quaisquer créditos ou multas a que tenha direito em decorrência deste CONTRATO.
Parágrafo segundo - Na hipótese de alteração do valor contratual poderá ser exigida, a critério da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, garantia complementar, nos termos desta cláusula.
Parágrafo terceiro - Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata o “caput” desta cláusula.
Parágrafo quarto - Rescindido este CONTRATO por culpa da CONTRATADA, a garantia de cumprimento do presente instrumento contratual prevista neste item será executada em favor da CONTRATANTE, desde que haja multas ou débitos da CONTRATADA, hipótese em que se aplicará o disposto no parágrafo primeiro desta cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 Comete infração administrativa a CONTRATADA que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o atraso da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver as condições do edital e proposta.
28.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, suspensão do cadastro da CONTRATANTE.
28.3 A CONTRATADA, garantida a prévia defesa, estará sujeita às multas e sanções:
28.3.1 ATRASO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
28.3.1.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar multas moratórias de até 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado, incidindo sobre o valor total do Contrato, até o limite de 30 (trinta) dias.
28.3.2 ATRASO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO
28.3.2.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar multas moratórias de até 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado, incidindo sobre o valor total do Contrato, até o limite de 30 (trinta) dias.
28.3.2.2 A apuração será realizada comparando-se o percentual de execução acumulado previsto no cronograma físico-financeiro e o percentual efetivamente executado pela Contratada. Estando o primeiro superior ao segundo, a obra será classificada como ATRASADA e será passível da penalidade.
28.3.2.3 Para os casos em que houver alteração no prazo de execução da obra, a apuração do atraso será realizada considerando o novo cronograma.
28.3.3 ATRASO NA CONCLUSÃO DO OBJETO
28.3.3.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar multas moratórias de até 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado na conclusão do objeto, ou seja, na hipótese de ainda existir qualquer pendência na obra ou serviço, inclusive entrega da documentação prevista para emissão do Termo de Recebimento Provisório, após encerrado o prazo regular de sua execução, incidindo sobre o valor total do saldo do Contrato na data de encerramento do prazo de execução da obra, até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias.
28.3.4 ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS
28.3.4.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar multas moratórias de até 0,1 % (hum décimo por cento) por dia de atraso injustificado na entrega de quaisquer dos documentos de sua obrigação, incidindo sobre o valor total do Contrato, até o limite de 30 (trinta) dias.
28.3.5 MULTAS POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO OBJETO
28.3.5.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar multas compensatórias por inexecução parcial do objeto.
28.3.5.2 Será configurada inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA não cumprir quaisquer das obrigações ou cláusulas especificadas no Projeto Básico e/ou seus anexos e/ou no Edital e/ou no Contrato.
28.3.5.3 A Multa compensatória será de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
28.3.6 MULTAS POR INEXECUÇÃO TOTAL DO OBJETO
28.3.6.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar multas compensatórias por inexecução total do objeto.
28.3.6.2 Será configurada a inexecução total do objeto quando a Contratada não iniciar os serviços em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço.
28.3.7 MULTAS POR ABANDONO OU RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
28.3.7.1 Em notificação escrita, a CONTRATANTE poderá aplicar multas compensatórias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas Rescisão, quando for caracterizado o abandono injustificado da obra durante a sua execução ou nos casos de rescisão unilateral do contrato, em que haja culpa da
CONTRATADA.
28.3.7.2 Multa compensatória de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato.
28.3.8 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
28.3.9 A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
28.3.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, cobrados judicialmente.
28.4 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
28.5 A multa pode ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro Contrato havido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
RESCISÃO
26.1 O Contrato poderá ser reiscindido a qualquer tempo, mediante denúncia entre as partes, O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação à outra, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
26.2 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, não sanado em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação da outra parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
26.3 Aqui definimos que, caso alguma das partes viole os termos, o contrato de prestação de serviços é encerrado imediatamente. Entretanto, as obrigações éticas, profissionais e financeiras de cada parte não são desconsideradas. O Contrato pode ser rescindido pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Departamento de Compliance e Riscos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 A CONTRATADA deverá manter à disposição da fiscalização em cada obra, durante todo o período de execução, o Diário de Obras contendo todas as anotações relevantes referentes ao empreendimento.
27.2 A CONTRATANTE não se responsabilizará por nenhuma obra executada pela CONTRATADA que não esteja autorizada através de Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
FORO
28.1 As partes contratantes elegem o foro da cidade de Boa Vista - RR, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.2 As PARTES reconhecem e concordam, ademais, que suas assinaturas no presente instrumento poderão ser realizadas por meio eletrônico, assim como as assinaturas das
testemunhas, constituindo meio idôneo e possuindo a mesma validade e exequibilidade que as assinaturas manuscritas e apostas em documento físico, desde que realizadas através de certificados digitais emitidos no padrão ICP-Brasil.
28.3 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Boa Vista/RR, de de 2021.
Pela CONTRATANTE. |
Pela CONTRATADA. |
Testemunha. |
ANEXO I - DA SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Versão em formato .pdf anexo a este arquivo
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
De acordo com a proposta vencedora