CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2024
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 73.357.469/0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por:
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde - Interinamente
***.242.246-**
Nome: Cargo: CPF:
E por outro lado, doravante designada CONTRATADA:
Empresa: | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE E DE |
POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DO | |
CALCARIO - CISREC | |
CNPJ: | 01.272.081/0001-41 |
Endereço: | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, |
XXX: 00.000-000 | |
Representante: | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx |
CPF: | ***.917.946-** |
Em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 4.809, de 09 de Fevereiro de 2023, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa n° 009/2024, Processo Administrativo nº 064/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A finalidade do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO - CISREC, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO SUS DE LAGOA SANTA, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SANTA/MG, COM BASE NA TABELA DO CISREC, DISPOSTA PELA RESOLUÇÃO Nº 010, DE 26 DE JULHO DE 2022, OU OUTRA QUE SUBSTITUA., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta da CONTRATADA;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogável na forma da Lei Federal nº 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e as condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada nos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 485.538,24 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).
EMPRESA: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE E DE POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DO CALCARIO - CISREC CNPJ: 01.272.081/0001-41 | |||||
ITENS PARA O FORNECEDOR | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 528 | SV | PLANTÃO MÉDICO 8H | 919,58 | 485.538,24 |
TOTAL: R$ 485.538,24 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) |
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. A dotação orçamentária para o presente exercício, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, sob o seguinte número:
FICHA | DOTAÇÃO |
652 | 02.06.01.10.302.0019.2227.3.3.93.39.00 |
5.3. As partes das despesas decorrentes desta contratação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
5.4. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder.
5.5. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
5.6. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
5.7. O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos e será realizado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês após a apresentação da respectiva nota fiscal, incluídos na linha de pagamento, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
5.7.1. A ausência de destaque ou indicação incorreta do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada
irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota e retenção de ofício a critério da administração.
5.7.2. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
5.8. Não serão incluídos na linha para pagamentos:
5.8.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições Termo de Referência e seus anexos, restando suspenso o pagamento até seu recebimento regular;
5.8.2. Pedidos cujo ocorra irregularidade na emissão dos documentos fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade e/ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.10. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais, certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.11. Para as parcelas decorrentes do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento e recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e de seguridade social.
5.12. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, caberá atualização monetária aos valores devidos. A atualização será proporcional ao período de atraso e baseada no último mês divulgado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
6. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do instrumento contratual como
pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
6.1.3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data base da tabela que deu origem à proposta homologada pelo Consórcio.
6.1.3.2. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação de Tabela já estabelecida pelo Consórcio e disponibilizada no site eletrônico da Consorciada, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.3.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.1.3.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1.3.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.1.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.1.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.2. O pedido de alteração ou atualização deverá ser protocolado via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório.
6.3. Mesmo após abertura do processo do pedido, a CONTRATADA fica OBRIGADA a entregar os bens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do
processo, qual seja, assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
7.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e demais documentos;
7.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº. 4809, de 09 de fevereiro de 2023 e neste Contrato;
7.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
7.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
7.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas por meio de consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias;
7.1.11. Demais obrigações decorrentes de previsão no Termo de Referência e seus anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. É obrigação da CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato:
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
8.1.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.1.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
8.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei
Federal nº 8.078/90), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros:
8.1.6.1.O CONTRATANTE ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.1.8. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
8.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação:
8.1.9.1. A CONTRATADA deverá entregar, junto à Nota Fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, documentação que comprove o atendimento das condições exigidas para a habilitação fiscal, social, trabalhista e previdenciário;
8.1.9.2. Para os serviços de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra deverá ser apresentado o registro dos contratos de trabalho, pagamento dos salários no prazo legal, concessão e pagamento de férias, recolhimentos previdenciários, e dos depósitos referentes ao FGTS, concessão das vantagens previstas em normas coletivas, exames.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
8.1.11. Para os contratos celebrados com prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os aprendizes a serem contratados deverão ser priorizados adolescentes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social nos termos do art. 53, caput, incisos I a III e §§ 1° e 2°, do Decreto Presidencial n° 9.579/18, com redação conferida pelo Decreto Federal n° 11.479/23.
8.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.1.13. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
8.1.17. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.19. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
8.1.20. Demais obrigações presentes no Termo de Referência e seus anexos.
9. CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Sáude, por meio dos gestores e fiscais de contrato, a serem designados por meio de ato formal, observado o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei Federal nº 14.133/21.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.2. Independentemente da exigência de garantia de execução contratual, a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável por garantir a qualidade dos serviços e dos bens fornecidos, em conformidade com as especificações e os padrões de qualidade estabelecidos e mutuamente acordados. Adicionalmente, a CONTRATADA obriga-se a corrigir quaisquer falhas ou defeitos que venham a ser identificados, assegurando que o resultado final esteja de acordo com as obrigações contratuais estipuladas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e do Decreto Municipal n° 4.809, de 09 de fevereiro de 2023, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa
I - Advertência - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia, até o limite de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor contratado, pelo atraso de até 60 (sessenta) dias na execução do objeto, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contratado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese da adjudicatária recusar assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, ou recusar efetuar a garantia contratual, ou apresentar para habilitação no processo licitatório ou para cadastro, documentos falsos ou irregulares;
c) 30% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, ou entrega de objeto com vícios, defeitos ocultos,
fora das especificações estabelecidas no edital, que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou cometer atos inidôneos.
III - Impedimento de licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelo prazo máximo de 03 (três) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no inciso III, do caput deste artigo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II, desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato poderá ser extinto nos termos da Lei Federal 14.133/21, desde que ocorra com estrita obediência aos pressupostos legais.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13.2. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma prevista no art. 94, da Lei Federal n° 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal n° 14.133/21.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Lagoa Santa, 2024.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (INTERINO)
XXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE E DE POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DO CALCARIO – CISREC
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: CPF: CPF:
ANEXO I – CONTRATO 056/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITANTES:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARÂMETROS:
Forma de Realização | Eletrônico | Não eletrônico DE LICITAÇÃO | DISPENSA |
SRP | Sim | Não |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo de referência a contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário
– CISREC, para a Prestação de Serviços de Plantões Médicos para atendimento da população SUS de Lagoa Santa, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG, descritos neste Termo, com base na tabela do CISREC, disposta pela Resolução Nº 010, de 26 de julho de 2022, ou outra que substitua;
1.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses.
1.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de plantões médicos por meio de consórcio publico, se fundamenta em diversos aspectos legais, administrativos e operacionais, visando otimizar recursos, expandir a cobertura de serviços e garantir atendimento de qualidade à população.
2.2. A seguinte contratação visa à ampliação do acesso da população as consultas médicas na Atenção Primária da Saúde, fortalecendo as equipes da estratégia de saúde da família, trazendo então mais qualidade aos serviços prestados e maior capacidade de respostas para a população.
2.3. Considerando que os serviços de plantões médicos são essenciais para a garantia integral do atendimento da população; e que atualmente o município tem sofrido com a alta rotatividade de profissionais médicos, o que gera desassistência aos usuários do SUS;
2.4. Considerando que a população precisa ser atendida em tempo oportuno tendo resolubilidade em suas necessidades de assistência pelo Sistema Único de Saúde- SUS;
2.5. Considerando que em situações atípicas algumas unidades de saúde podem ficar sem serviço médico, considerando troca de profissionais, ausência por adoecimento ou caso fortuito e, a cobertura por meio de plantões médico garantirá a recomposição imediata de profissional para atendimento de casos agudos, em especial na Atenção Primaria;
2.6. Salientamos que as presenças das diversas doenças sazonais ocorrem de forma contínua ao longo do ano, assim como a dengue, síndromes respiratórias (principalmente no outono/ inverno), febre maculosa, condições alérgicas - incluindo conjuntivite na primavera, dentre outras; e que o número de profissionais previstos na Carreira, e nos programas estratégicos do município possui um quantitativo insuficiente para atender a demanda;
2.7. A contratação desse serviço se dará de forma complementar às equipes, não substituindo os profissionais de Concurso Público e Processo Seletivo.
2.8. As Unidades Básicas de Saúde, CAPS e CEMM possuem quadro de profissionais completos, e a contratação por meio do CISREC não implica a transferência do dever do Município em realizar Concursos e Processos Seletivos.
2.9. Sendo assim, o poder discricionário do Gestor SUS/Lagoa Santa deve garantir a ampliação da resposta às demandas dos usuários da rede, através do Programa de Consorcio de plantões médicos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A contratação através do consórcio revela-se a mais adequada para suprimento da necessidade apontada, pois, dessa forma os munícipes terão que se deslocar minimamente pela cidade, pois terá profissionais médicos nos pontos de interesse do município, e com a garantia de oferecer a melhor condição de atendimento para o usuário.
3.2. Além disso, os pagamentos serão realizados pelo serviço efetivamente prestado, sem ter obrigatoriedade de contratação, que não sejam de interesse do
município, reduzindo a ociosidade de profissionais, e a desassistência nas diversas unidades de saúde.
3.3. Em situações de emergência ou epidemias, os consórcios facilitam uma resposta mais rápida e coordenada, melhorando a eficácia das ações de saúde pública.
3.4. Deste modo, considerando a demanda do município, a solução proposta da referida contratação atende de forma integral como um todo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Do referenciamento legal, regulamentar e normativo:
4.1.1. Na execução do objeto deste termo de referência, assegurar-se-á a adoção de boas práticas, em conformidade com as disposições legais, normativas e regulamentações aplicáveis. Deverá ser garantida a qualidade da mão de obra empregada, assegurando-se a excelência e o atendimento aos padrões estabelecidos.
4.1.2. A contratação por meio de consórcio é destinada a garantia integral dos serviços de atenção a saúde do município, buscando a cobertura do atendimento médico, de forma ininterrupta, e que deverá atender aos requisitos legais regulamentares e normativos.
4.2. Da documentação exigida para habilitação:
4.2.1. Posse do Presidente do Consorcio;
4.2.2. Estatuto social e suas alterações;
4.2.3. Documento de adesão do município ao consorcio;
4.2.4. Certidões: municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS;
4.2.5. Certidão de falência e concordata;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Dinâmica de execução do objeto:
5.1.1. Da execução:
5.1.1.1. O local da prestação do serviço será dentro do perímetro municipal de Lagoa Santa em local indicado na autorização de fornecimento/ ordem de serviço.
5.1.2. O chamamento dos profissionais sob regime de plantão será feita de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser requisitados mais de um médico por dia, para executar os atendimentos nas unidades de saúde do município, sendo estas: Unidades Básicas de Saúde(UBS); Policlínicas (Norte, Sul, Leste e Centro-Oeste); Centros de Atenção Psicossociais (CAPS); e Centro de Especialidades Medicas e Multiprofissionais (CEMM Norte e CEMM Várzea).
5.1.3. Do horário de funcionamento: os horários se darão conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. As unidades tem horário de funcionamento de 07h às 16:30h, de segunda a sexta-feira. Possui também unidades que funcionam com horário estendido, das 16h às 20h, de segunda a sexta-feira, e algumas unidades com funcionamento aos sábados, das 08h às 13h.
5.1.4. É vedada a cobrança de valores complementares aos usuários, acréscimos e/ou supressões de serviços contratados, bem como, a oferta de quaisquer outros serviços ou exames aos usuários SUS;
5.1.5. Os médicos plantonistas da consorciada, serão responsáveis pelo lançamento da prestação dos serviços no e-SUS, que será atestado pelo profissional designado pela SEMSA/LS em cada unidade, mediante acesso disponibilizado.
5.1.6. Do prazo de execução:
5.1.6.1. O início da execução dos serviços contratados deverá iniciar-se em até 01 (um) dia corrido, contados da data da emissão da autorização de fornecimento ou ordem de serviço.
5.1.6.2. A contratada deverá notificar o contratante imediatamente em caso de qualquer potencial atraso na execução, especificando a natureza do problema, o impacto esperado sobre o cronograma de serviços e as medidas que estão sendo tomadas para mitigar o atraso.
5.1.6.3. A aceitação do objeto não eximirá a contratada de sua responsabilidade pela pontualidade e conformidade da prestação do serviço.
5.1.6.4. Em caso de atraso na prestação de serviço do objeto, sem justificativa aceitável pelo contratante, e fora das condições de força maior previamente acordadas, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos instrumentos contratuais e na Lei.
5.1.6.5. A ocorrência de quaisquer alterações no prazo de entrega que se façam necessárias por motivos alheios à vontade da contratada deverá ser imediatamente comunicada ao contratante, que analisará a situação e poderá conceder uma extensão do prazo, se julgar pertinente.
5.1.6.6. A efetiva prestação de serviço do objeto será formalizada por meio de termo de aceite provisório ou definitivo, assinado pelos representantes do contratante e do Fornecedor, conforme as condições estabelecidas.
6. MODELO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
6.1. Dos atores:
6.1.1. A gestão do contrato será conferida à servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, sendo substituído quando necessário pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
6.1.2. A fiscalização técnica será conferida à servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, sendo substituído quando necessário pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. .
6.1.3. A indicação acima não configura designação que deverá ser realizada em ato formal da autoridade superior, o qual considerará competência técnica, oportunidade e conveniência.
6.2. Da comunicação:
6.2.1. No início da vigência dos instrumentos firmados, a empresa contratada deverá designar um representante autorizado para o recebimento de pedidos, esclarecimento de dúvidas e atendimento de demandas.
6.2.1.1. A comunicação ocorrerá preferencialmente via e-mail, podendo ser substituída por contato telefônico ou correspondência quando necessário.
6.3. Da fiscalização técnica:
6.3.1. A fiscalização técnica consistirá na inspeção detalhada e uma avaliação criteriosa do objeto contratado. Este processo incluirá verificações que deverão estar alinhadas com as especificações e exigências delineadas no edital e termo de referência, em especial:
6.3.1.1. Conformidade da quantidade de serviço prestado;
6.3.1.2. Aderência aos padrões de qualidade estipulados;
6.3.1.3. A correta aplicação dos métodos de execução;
6.3.1.4. O cumprimento estrito dos prazos estabelecidos.
6.4. Da fiscalização Administrativa:
6.4.1. A fiscalização técnica consistirá na verificação contínua das condições de habilitação do contratado, bem como o acompanhamento do recolhimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando aplicável, além do controle administrativo em relação a reajustes, repactuações e providências em caso de inadimplemento.
6.5. Das sanções administrativas:
6.5.1. O não cumprimento do estabelecido no edital, termo de referência, instrumentos contratuais e legislação aplicável sujeitará o fornecedor às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal 4.809/23.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Da medição:
7.1.1. A medição do objeto se dará pela verificação de conformidade do quantitativo de serviço prestado seguido pela verificação da adequação às especificações do edital e seus anexos.
7.2. Do pagamento:
7.2.1. O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos e será realizado no até o 15º(décimo quinto) dia do mês após recebimento da nota fiscal.
7.2.2. Constituí (em) dotação(ões) para o cumprimento das obrigações:
FICHA | DOTAÇÃO |
652 | 02.06.01.10.302.0019.2227.3.3.93.39.00 |
7.3. Do Reajuste:
7.3.1. O reajuste do contrato se dará por meio da tabela já estabelecida pelo consórcio, e disponibilizada no site eletrônico da consorciada.
7.3.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data base da tabela que deu origem à proposta homologada pelo consórcio.
7.3.3. O pagamento que se refere ao reembolso, após trâmite legal da CONTRATANTE, e posterior envio da Nota Fiscal, deverá ser realizado em até 15(quinze) dias úteis.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Parâmetros do objeto e de seleção e julgamento do fornecedor:
Critério de Julgamento | Menor Maior Desconto Preço Melhor Técnica Maior Retorno Econômico Não se aplica DISPENSA DE LICITAÇÃO | Melhor Técnica e Preço Maior Lance | |||
Parcelamen to do objeto | Por Item | Por Lote | Global | ||
Natureza do Objeto | Materiais Obras e engenharia | Serviços Alienação serviços de Materiais engenharia | para | Concessão obras e serviços | de |
Continuidad e | Continuad a | Não continuada | Não se aplica | ||
Complexida de do objeto | Comum | Especial | Não se aplica | ||
Mão de obra com dedicação exclusiva | Predominante | Não Predominante | Não se aplica |
9. Estimativas do valor da contratação:
9.1. O valor total estimado da contratação será de: R$ 485.538,24 (Quatrocentos Oitenta Cinco Mil e Quinhentos Trinta Oito Reais e Vinte Quatro Centavos).
9.1.1. A constituição do valor se dá com base no produto do quantitativo pelo preço unitário de cada item conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD. ANUAL | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | PLANTÃO MÉDICO 8H | SV | 528 | R$ 919,58 | R$ 485.538,24 |
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações solicitadas pelo CISREC;
10.2. Zelar e proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir com a correta execução dos serviços;
10.3. Designar servidor da Secretaria Municipal de Saúde para supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes;
10.4. Elaborar relatórios mensais de indicadores de qualidade e comprovação da prestação do serviço, apresentando parecer conclusivo e encaminhá-lo a contratada, para as necessárias avaliações;
10.5. Efetuar o pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) nas condições e prazos estabelecidos no contrato;
10.6. Transferir, de acordo com este contrato, os recursos financeiros necessários á execução do objeto do consórcio;
10.7. Acompanhar os trabalhos do consorcio, mediante recebimento de informações;
10.8. Receber capacitação em caso de utilização dos sistemas desenvolvidos pelo consorcio;
10.9. Requisitar correções e ajustes na prestação do serviço, cuja execução será atendida após aprovação dos técnicos do consórcio.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Indicar um preposto para representá-lo durante a execução do contrato;
11.2. Preparar e dotar de infraestrutura logística como contratação de software, link, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone e diárias para operacionalização desse Contrato;
11.3. Assumir inteiramente a responsabilidade pela qualidade do serviço prestado;
11.4. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
11.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributarias, e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
11.6. Realizar os serviços do objeto desse contrato, com profissionais capacitados, treinados, e regulamentados com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina, conforme estabelecidos na tabela própria do CISREC, disposta na Resolução nº 10/2022, ou outra que a substitua;
11.7. Enviar ao CORSORCIADO até o 5º (quinto) dia de cada mês, relatório analítico quanto aos serviços contratados, que deverão constar resumo geral das atividades e valores, assim como Nota fiscal referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo CONSORCIO no período compreendido entre o primeiro ao último dia do mês anterior;
11.8. Prestar contas mensalmente ao CONSORCIADO, através de relatórios que evidenciem a correta destinação dos pagamentos realizados por força do presente instrumento;
11.9. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória dos serviços prestados, dentre as quais o presente CONTRATO DE PROGRAMA, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos.
Lagoa Santa, 18 de Junho de 2024.
Equipe de Planejamento
Representante Técnico
Representante dos Demandantes
23 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2024, 09:59:28
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056-2024 - DL 09/24
- PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 7aa86320-ebdd-4a8b-9d4d-c0963adc0dfe
Assinaturas
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
Certificado Digital xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Aparecida Pires De Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
21 Jun 2024, 14:19:56
Documento 7aa86320-ebdd-4a8b-9d4d-c0963adc0dfe criado por XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2- b8bb-faaae043c64d). Email:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-06-21T14:19:56-03:00
21 Jun 2024, 14:22:53
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-06-21T14:22:53-03:00
21 Jun 2024, 14:31:48
XXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como parte (d9b5b80f-ea11-4207-9f3f-4989aabd478b) - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.106 (xxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx porta: 43560) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-06-21T14:31:48-03:00
24 Jun 2024, 08:48:01
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
Assinou como parte Email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. IP: 45.4.132.78 (xxxxxx-00-0-000-00.x0xxxxx.xxx.xx porta: 13574). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC
23 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2024, 09:59:28
ONLINE RFB v5,OU=A3,CN=XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677. - DATE_ATOM: 2024-06-24T08:48:01-03:00
24 Jun 2024, 12:40:52
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 10656) - Geolocalização: -19.644416 -43.9156736 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-06-24T12:40:52-03:00
25 Jun 2024, 09:52:30
XXXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (e0128dc0-1016-4439-b210-5912f1cbd4a0) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 44148) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-06-25T09:52:30-03:00
25 Jun 2024, 09:58:54
XXXXXX XX XXXXX XXXXX Aprovou (e0128dc0-1016-4439-b210-5912f1cbd4a0) - Email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 64506) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-06-25T09:58:54-03:00
Hash do documento original
(SHA256):fd047712ea66acfb72f5decb6afadd00fb7c6291af50aa7b37f229053ea2fa48 (SHA512):ed5fa9ca4f73d04518e737de751a72f38292546c79a21f743d4a517893be51533ac2ad30ceee81271be773e4cf3d2ee46aab89626b15a2c64585f2767a154824
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima