PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0028002.2021-83.
CONTRATO MPRJ Nº /2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SUPERNOVA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA-ME, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0028002.2021-83.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob n.º 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e SUPERNOVA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA-ME, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000/000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.585.499/0001-08, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua administradora, Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora da carteira de identidade 20.662.317-5 Detran-RJ, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de monitoramento (seleção, edição e digitalização) ininterrupto de informações, notícias, matérias jornalísticas e entrevistas, de âmbito local, regional e nacional, veiculadas em emissoras de TV abertas e fechadas; em emissoras de rádio, AM e FM; em sítios da web de cunho jornalístico e jurídico; em jornais e revistas de âmbito nacional e regional; e citações em redes sociais, durante o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
1.1.1 - A descrição dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Coordenadoria de Comunicação Social, o qual será, também, responsável pelo seu recebimento, avaliação e aceite.
2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
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2.3 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.4 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para execução dos serviços, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.5 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos, no prazo e nos locais determinados pelo CONTRATANTE.
2.6 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.6.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.7 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A CONTRATADA terá o prazo constante no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.6 e 2.7 deste Contrato.
2.9 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.10 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Comunicação Social, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelos telefones nº (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.11 - A forma e o prazo de execução do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
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3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento mensal da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Av. Marechal Câmara, n° 370, 3° Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato, bem como no Anexo I do Edital da Licitação.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.7.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.7.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ.
3.7.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 12 (doze) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - As condições para início da execução dos serviços e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Anexo I do Edital da Licitação.
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5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.5 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.6 - A fiscalização efetuada pelo Órgão Fiscalizador não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o
CONTRATANTE e/ou terceiros.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.3 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.4 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
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responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.5 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.6 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.7 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.8 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.9 - O custo decorrente da prestação dos serviços, assim como de quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.10 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.11 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa, conforme a gradação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
Tabela 1
GRAU | DESCONTOS | VALOR |
01 | Valor mensal do serviço relativo ao mês de ocorrência. | Sem desconto |
02 | Valor mensal do serviço relativo ao mês de ocorrência. | 1% sobre o valor mensal pago à contratada relativo ao mês da ocorrência. |
03 | Valor mensal do serviço relativo ao mês de ocorrência. | 3% sobre o valor mensal pago à contratada relativo |
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ao mês da ocorrência. | ||
04 | Valor mensal do serviço relativo ao mês de ocorrência. | 5% sobre o valor mensal pago à contratada relativo ao mês da ocorrência. |
Tabela 2
Descrição | Ocorrências | Grau |
Atrasar em mais de 30 minutos a entrega dos destaques comentados com base no conteúdo monitorado em cada boletim diário, um até as 08h30 e outro às 20h30, inclusive finais de semana e feriados. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Atrasar em mais de 30 minutos a entrega dos dois boletins diários, o primeiro às 08h e o segundo às 20h, inclusive aos finais de semana e feriados. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não entregar a produção dos dois boletins diários. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não produzir alertas de notícias no intervalo entre os dois boletins diários. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não produzir relatório mensal com análises qualitativas e quantitativas até o 3º dia útil do mês subsequente. | 1 a 2 ocorrências no ano | 3 |
3 a 6 ocorrências no ano | 4 | |
Se a página para acesso do MPRJ às notícias, boletins e demais arquivos a serem disponibilizados pela CONTRATADA ficarem fora do ar por mais de 1h por dia, sem que haja motivo comprovadamente justificado por e mail. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não disponibilizar uma equipe de técnicos e especialistas, das 7h às 21h, para atender aos usuários do clipping | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
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durante o período de vigência contratual, tanto em dias úteis quanto em finais de semana e feriados. | 3 a 5 ocorrências no mês | 2 |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não produzir resumos de notícias radiofônicas, televisivas e notícias online coletadas. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, CD e/ou DVD, com material jornalístico especificado dentre os que são monitorados. | 1 a 2 ocorrências no ano | 1 |
3 a 4 ocorrências no ano | 2 | |
5 a 6 ocorrências no ano | 3 | |
7 a 8 ocorrências no ano | 4 | |
A não inserção de matérias que citem diretamente o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ou a repetição de eventuais incorreções apontadas pela equipe fiscalizadora do contrato. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
A não transcrição integral em texto, conhecida como “decupagem” especificada no item 4.4.9 do TR, sempre que solicitada pela equipe de jornalistas da CODCOM/MPRJ. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não enviar alertas de assuntos classificados como sensíveis ou urgentes por meio do aplicativo de mensagens “Whattsapp”, conforme consta em item 4.4.3.1 do TR. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Ausência de clipagem de quaisquer dos veículos mencionados no item 4.2 do TR, em razão de ausência de renovação dos acordos e/ou contratos de licenciamento dos direitos autorais firmados com as seguintes empresas: | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 4 ocorrências no mês | 2 |
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Editora Globo, Editora Folha da Manhã, Editora O Dia Ltda; S. A. O Estado De São Paulo. | 5 a 6 ocorrências no mês | 3 |
7 a 8 ocorrências no mês | 4 | |
Falta de identificação da minutagem em que o MPRJ ou seus membros forem citados em matérias de rádio e TV, especificado no item 4.4.6.1 TR. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 4 ocorrências no mês | 2 | |
5 a 6 ocorrências no mês | 3 | |
7 a 8 ocorrências no mês | 4 | |
Não produzir 2 clippings de redes sociais, conforme estebelecido no Termo de Referência. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 4 ocorrências no mês | 2 | |
5 a 6 ocorrências no mês | 3 | |
7 a 8 ocorrências no mês | 4 | |
Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | 6 a 9 ocorrências no mês | 1 |
10 a 11 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 |
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - As multas previstas no item 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
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8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo IV do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.03.122.0028.2164 PTRES 2164 FONTE 100, Elemento de Despesa 3.3.9.0.39.56 do Orçamento do Exercício de 2022 e do ano subsequente.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
GONCALVES:60146 699653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653 Dados: 2022.04.08 15:32:14
XXXXXXXXX XXXXXXXX
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:10225717700
XXXXX:10225717700 Dados: 2022.04.01 09:04:17 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Supernova Serviços de Informação Ltda-ME
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TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
10/10
Coordenadoria de Comunicação Social |
[TERMO DE REFERÊNCIA MONITORAMENTO ININTERRUPTO DE NOTÍCIAS] |
Monitoramento ininterrupto de informações, notícias, matérias jornalísticas e entrevistas veiculadas em emissoras de TV; de rádio; em sítios da web de cunho jornalístico e jurídico; em jornais e revistas. Monitoramento de conteúdo online incluindo blogs e redes sociais. Análise diária de notícias a partir do conteúdo monitorado. |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÍNDICE
Da Justificativa 2
Do Objeto 2
Da Descrição e Execução 3
Da Análise Quantitativa e Qualitativa 10
Dos Prazos 10
Da Impossibilidade de Subcontratação 11
Dos Critérios de Aceitação e Recebimento 11
Das Obrigações da CONTRATADA 11
Das Obrigações da CONTRATANTE 12
Da Fiscalização 12
Dos Critérios de Aceitação da Proposta 12
Demonstração de Conformidade dos Serviços 13
Das Penalidades 21
Das Condições de Pagamento 27
Dos Modelos de Documentos 27
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
Entende-se por clipping o monitoramento, captação, seleção, compilação e organização de matérias jornalísticas que façam referência a indexadores previamente definidos, com disponibilização em banco de dados.
O acesso a esta ferramenta possibilita o acompanhamento ágil, regular e contínuo de conteúdos jornalísticos que façam menção ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ou assuntos correlatos, bem como publicações que abordem temáticas de interesse do Parquet Fluminense. O clipping viabiliza, também, o conhecimento, abrangente e eficaz, sobre questionamentos, demandas e críticas a esta Instituição.
Outrossim, proporciona um mecanismo de reunião de informações, o qual facilita a adoção de estratégias de prevenção de crises de imagem e, além disso, subsidia o trabalho da Coordenadoria de Comunicação Social do MPRJ (CODCOM/MPRJ), permitindo que os membros sejam informados com a maior brevidade possível sobre as matérias de interesse veiculadas na imprensa.
Para tanto, há necessidade da contratação de empresa especializada, com experiência comprovada em atendimento a empresas privadas ou órgãos públicos, com grande volume de citações e repercussão na imprensa diária, no monitoramento ininterrupto de mídias televisivas, radiofônicas, impressas, online e de redes sociais; na produção de boletins diários e na entrega de análises qualitativas e quantitativas de matérias.
3. DO OBJETO
3.1 - Monitoramento (acompanhamento, seleção, edição e digitalização) ininterrupto de infor- mações, notícias, matérias jornalísticas e entrevistas, de âmbito local, regional e nacional, veiculadas em emissoras de TV abertas e fechadas; em emissoras de rádio, AM e FM; em sítios da web de cunho jornalístico e jurídico; em jornais e revistas de âmbito nacional e regional; e citações em redes sociais.
3.2 - A prestação de serviços compreenderá 4 (quatro) tipos de clipping. São eles:
3.2.1. Clipping mídia impressa - Constituído por notícias, entrevistas, reportagens e artigos extraídos diariamente da mídia impressa (jornais e revistas). O material deverá ser disponibilizado, diariamente, com o texto/conteúdo multimídia publicado, bem como acompanhado do link original, permitindo o acesso à notícia tal como veiculada.
3.2.2. Clipping TV- Constituído por matérias extraídas de telejornais e outros programas de televisão de conteúdo jornalístico. O material será disponibilizado, diariamente, com o respectivo vídeo, transcrição e link para reportagens, de forma a permitir o acesso integral às matérias veiculadas em televisão.
3.2.3. Clipping rádio - Constituído por gravações e transcrições de entrevistas e
reportagens extraídas da programação de rádios AM e FM. O material será disponibilizado,
diariamente, com disponibilização do arquivo em áudio e da respectiva transcrição, permitindo o acesso à notícia tal como veiculada.
3.2.4. Clipping redes sociais - Constituído por conteúdo, citações e comentários extraídos diariamente das redes sociais. O material deverá ser disponibilizado, diariamente, com o conteúdo atualizado, bem como acompanhado do link, permitindo o acesso ao conteúdo tal como veiculado.
3.3 – Os clippings constantes no item 3.2, exceto item 3.2.4, serão compilados em um boletim diário (análise qualitativa) e entregues em duas edições, sendo uma matutina e outra noturna;
3.3.1 – Em casos excepcionais, de assuntos com grande repercussão na mídia, poderá ser
solicitada pela equipe gestora do contrato relatório adicional nos termos acima descritos.
3.4 - A prestação de serviços compreenderá ainda a produção de:
3.4.1 - 2 (dois) destaques comentados diários;
3.4.2 - 3 (três) alertas diários (manhã, tarde e noite) de notícias sobre os assuntos que envolvam as ações factuais do MPRJ.
3.4.3 - Relatório mensal com análises qualitativas e quantitativas.
3.4.3.1 – Os relatórios mensais deverão apresentar a centimetragem das matérias publicadas com a valoração correspondente dos impressos, bem como o valor correspondente à contratação dos espaços radiofônicos e televisivos.
3.4.4 – 2 (dois) boletins diários (manhã e noite) de monitoramento de conteúdo online incluindo blogs e redes sociais, indicando a repercussão, reputação, os principais influenciadores e as informações estratégicas para a tomada de decisões;
3.5 - Criação, produção e manutenção de site próprio e exclusivo, com senha para acesso da CODCOM/MPRJ, pelo qual será fornecido o clipping contendo as produções jornalísticas na forma, especificações e condições a seguir explicitadas;
4. DA DESCRIÇÃO e EXECUÇÃO 4.1- Objeto e monitoramento.
4.1.1 - A empresa deverá encaminhar para a aprovação da CODCOM/MPRJ a relação de programas televisivos e de telejornais, relação dos jornais e revistas e a relação de programas de rádios, que tenham abrangência municipal, estadual e nacional, e que constituirão a base do monitoramento:
a) O conteúdo de televisão a ser monitorado abrangerá produções de telejornais (municipais, estaduais e nacionais), edições extraordinárias, programas noticiosos especiais e programas de entrevistas.
b) O conteúdo de jornais e revistas abrangerá as produções de matérias, artigos e colunas publicadas de acordo com a periodicidade do veículo, seja diária ou semanal e suas edições extraordinárias, incluindo-se veículos de abrangência municipal, estadual e nacional.
c) O conteúdo radiofônico abrangerá as produções de radio-jornais, programas jornalísticos especiais, programas de entrevistas e suas edições extraordinárias, em veículos de abrangência municipal, estadual e nacional.
4.1.2 - A empresa deverá encaminhar a relação dos principais sites e a relação das páginas de mídias sociais a serem monitorados, para aprovação da CODCOM/MPRJ.
a) O conteúdo de sítios da web a ser monitorado abrangerá produções dos principais sites de notícias municipais, estaduais e nacionais, de blogs de formadores de opinião, assim como de sites especializados na área jurídica.
b) O conteúdo de mídias sociais a ser monitorado deverá abranger publicações do Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e YouTube que possam gerar alto volume de repercussão, especialmente as negativas. Além do monitoramento das tendências gerais de temas de grande repercussão nas redes.
4.1.3 - Em todos os produtos jornalísticos acima mencionados o monitoramento se dará com igual abrangência temporal, qual seja, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, 24 horas por dia.
4.2 – Veículos Monitorados
A relação dos veículos de comunicação que serão monitorados deverá ser encaminhada em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato, incluindo os veículos abaixo relacionados:
4.2.1 - Mídia televisiva
• Canais abertos: TV Globo, Rede TV, Rede Bandeirantes, CNT, SBT, Record, TV Brasil, Inter TV e demais afiliadas da TV Globo atuantes no Estado do Rio de Janeiro.
• Canais fechados (a cabo, por assinatura, etc.): Globo News, GNT, Multishow, Futura, Sport TV, Sport TV2, ESPN Brasil, Band News, Band Esporte, Record News, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Alerj, Fox Sports, Canal Saúde, TV UOL, CNN Brasil.
4.2.2 - Mídia radiofônica
• AM – Tupi, Nacional, MEC e Tropical AM.
• FM – Globo, CBN, Band News, JB, Jovem Pan, Antena 1, Justiça.
4.2.3 - Mídia impressa
• Jornais: O Globo, O Dia, Extra, O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, Valor Econômico, Correio Braziliense, Metro, Meia Hora, Destak e o Lance.
• Revistas: Época, Veja, Veja Rio, Isto É, Carta Capital, Revista Piauí, Época Negócios, Você S/A, Exame, Oeste, Terça Livre e Fórum.
Colunas dos jornais que devem ser clipadas diariamente e/ou nos finais de semana:
• O Globo – Ancelmo Gois, Lauro Jardim, Ascânio Seleme, Panorama Político, Xxxxxx Xxxxxxx, Gente Boa, Negócios & Cia, Sonar; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
• O Dia - Informe do Dia, Justiça e Cidadania, coluna do Servidor; Coluna Esplanada;
• Extra – Extra, Extra Servidor;
• Estado de S. Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx;
• Folha de S. Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx da Folha, Coluna da Mônica Bergamo;
• Correio da Xxxxx - Xxxxxxxxx;
• UOL - Xxxxxxx Xxx Xxxx;
• O Fluminense – Informe;
Colunas das revistas que devem ser clipadas semanalmente/mensalmente, dependendo da periodicidade do veículo:
• Revistas: Época, Veja, Veja Rio, Isto É, Carta Capital, Revista Piauí, Época Negócios, Você S/A, Exame, Crusoé, Oeste e Fórum.
• Principias colunas das revistas:
• Veja – Radar;
• Época – Xxxxxxxxx Xxxxx;
4.2.4 - Mídia digital
• Sites dos jornais e revistas citados acima e ainda os portais do G1, G1 Norte Fluminense, G1 Região dos Lagos, G1 Região Serrana, G1 Sul e Costa Verde, R7, Terra, IG, UOL, Jornal do Brasil, EBC, Eu, Rio!, Exame, Isto É, Veja, Crusoé, O Antagonista, Agência
Brasil, Agência Estado, Jornal do Brasil, Diário de Petrópolis, Plantão Enfoco, Metrópoles, Tribuna dos Municípios, O São Gonçalo, Nosso Jornal, Folha de Niterói A Voz da Serra, Zoom Tv, O Diário de Teresópolis, O Fluminense, Diário do Vale, Angra News, Folha da Manhã, A Voz da Cidade, Foco Regional, Folha do Aço, Diário do Cento do Mundo (DCM), Correio da Manhã, Ururau, Diário do Vale, Folha 1, Folha dos Lagos, NF Notícias, SF Notícias, Correio Braziliense, Macaé News, BBC Brasil, El País Brasil, Consultor Jurídico, The Intercept Brasil, Migalhas, Os Divergentes, Conversa Fiada, Agência Pública, Agência Lupa, JOTA, Poder 360º, Wall Street Journal, New York Times, The Times, CNN, Al Jazeera, Washington Post e Última Instância, TVT.
• Blogs: Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Blog do Xxxxx Xxxxx, Blog Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Ponte Jornalismo, Justificando, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Portal GGN, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx (Época), Xxxxxxx Xxxxxx, Blog do Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – O Globo / Xxxxxxx Xxxx – O Globo / Xxxxxxx Xxxxxx – Veja / Radar online – Veja / Berenice Seara – Extra, Extra! / Xxxxxx Xxxx Xxxx – Coluna do Servidor Extra / Paloma Savedra – Coluna do Servidor O DIA, Bela Megale – O Globo.
• Páginas do Facebook e perfis de Instagram, Twitter e Linkedin: a equipe de mídias sociais da Coordenadoria de Comunicação Social do MPRJ informará à empresa CONTRATADA quais páginas deverão ser monitoradas de forma permanente e quais de forma periódica, de acordo com a necessidade do serviço.
4.2.5 - Em nenhuma hipótese haverá exceção para o monitoramento dos veículos citados nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4, além dos demais veículos incluídos na relação aprovada pela CODCOM/MPRJ, conforme item 4.1. Todos deverão seguir as mesmas condições de apresentação e formatação no monitoramento.
4.3- Suporte e plataforma dos serviços.
O clipping será totalmente fornecido via Internet, em site exclusivo para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), formulado de acordo com as necessidades estabelecidas pela Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CODCOM/MPRJ).
4.3.1- A contratada será inteiramente responsável pela produção e manutenção do site, desde o design até sua colocação e permanência no ar.
4.3.2- A página e todo o seu conteúdo deverão ficar hospedados nos servidores da CONTRATADA, sob sua completa responsabilidade.
4.3.3- O acesso ao site exclusivo será restrito e feito por intermédio de senhas individuais que serão fornecidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, no número mínimo de 20 (vinte) e de no máximo 50 (cinquenta).
4.3.4- A página deverá ficar no ar 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo ser acessado por link, no qual o CONTRATANTE poderá encontrar qualquer matéria antiga, incluída durante a vigência do contrato.
4.3.5- O site deve disponibilizar um sistema de buscas por assunto, data, palavra-chave, veículo, emissora, programa, autor do texto ou matéria, editoria em que foi publicada, entre outros assuntos referentes ao MPRJ.
4.3.6- A CONTRATADA deverá disponibilizar, das 7h às 21h, todos os dias da semana – inclu- sive sábados, domingos e feriados – 24 horas por dia, uma equipe de técnicos e especialistas para atender aos usuários do clipping durante o período de vigência contratual, tanto em dias úteis quanto aos finais de semana e feriados.
4.3.7- A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de suporte durante o plantão de finais de semanas e feriados para atendimento aos jornalistas da CODCOM/MPRJ.
4.4- Boletins e Destaques Comentados
4.4.1 - O Clipping deverá ser entregue, via correio eletrônico, por meio de 02 (dois) boletins diários, inclusive nos fins de semana e feriados, com matérias relevantes de interesse direto ou indireto do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), conforme apresentado no roteiro, item 13.5, e a seguir:
a) Boletim Matinal: entregue até às 8 (oito) horas, constando matérias jornalísticas do dia anterior, veiculadas a partir das 20 (vinte) horas, bem como de notícias da manhã, publicadas até o horário do envio;
a.1) Deverá ser incluído, às segundas-feiras, no boletim matinal de notícias e alertas de destaques encaminhados por e-mail, o monitoramento do programa “MP CIDADÃO”, veiculado na TV Justiça aos domingos.
b) Boletim Noturno: entregue às 20(vinte) horas, constando matérias jornalísticas publicadas a partir das 8 (oito) horas até o horário do envio;
4.4.1.1 – O clipping de redes sociais, deverá vir apartado do boletim de notícias e apresentar o monitoramento de conteúdo online incluindo os perfis de todos os veículos de comunicação, todos os blogs e redes sociais, bem como influenciadores e formadores de opinião a serem indicados pela CONTRATADA. No clipping das redes deve constar uma relação das postagens mais relevantes e de maior alcance, com reprodução (print) dos principais editores e influenciadores, sendo o primeiro entregue até às 8 (oito) horas e o segundo às 20 (vinte) horas.
4.4.2 - A CONTRATADA deverá fornecer clipping especial, além dos previstos nos itens a e b, com resultado de pesquisas de notícias de assunto específico, solicitadas pela CODCOM/MPRJ para subsidiar ações de cunho Institucional requisitadas por membros do Parquet Fluminense.
4.4.3 – Não obstante ao envio dos boletins diários, nos horários pré-definidos acima, fatos que possam trazer grande impacto e interesse à Instituição, nos intervalos, deverão ser comunicados por meio de alertas à equipe da CODCOM/MPRJ, por meio do e-mail institucional e do Whatsapp, bem como de quaisquer outros meios de comunicação que a CONTRATADA julgar pertinente para o atendimento do contrato, no formato a ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
4.4.3.1 – 3 (três) alertas de assuntos classificados como sensíveis ou urgentes deverão ser enviados, pelos períodos manhã, tarde e noite, por e-mail institucional e por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, e ainda por qualquer outro canal de comunicação sinalizado pela CONTRATANTE, a critério da equipe fiscalizadora do contrato.
4.4.4 – A análise qualitativa das notícias monitoradas, contidas nos dois boletins diários, deverá apresentar alertas sobre assuntos que encerrem oportunidades ou riscos de comunicação à imagem do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
4.4.5 - O boletim será revisado pela equipe da CODCOM/MPRJ e qualquer ajuste solicitado deverá ser prontamente atendido e incluído no boletim do dia, seja o da manhã ou o da noite.
4.4.6 - A CONTRATADA deverá monitorar, em tempo real, a relação de veículos de comuni- cação aprovada pela CODCOM/MPRJ, sobretudo os telejornais e os programas de rádio, e incluir seus resumos na página exclusiva para o clipping, imediatamente após a veiculação.
4.4.6.1 - As matérias clipadas de TV e rádio que citarem o MPRJ e seus membros deverão indicar a minutagem em que houve a citação.
4.4.7 - A contratada deverá incluir no clipping diário vídeos, áudios e matérias/artigos/edito- riais digitalizados das reportagens de maior relevância para o MPRJ, quais sejam as que façam referência ao procurador-geral de Justiça, aos procuradores e aos promotores de Justiça do Parquet Fluminense, bem como ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
4.4.8 - A CONTRATADA deverá produzir resumos do material jornalístico transmitido pelas emissoras de rádio, de TV e notícias online que serão inseridos na página exclusiva do clipping e junto a cada uma das matérias veiculadas.
4.4.9 - A CONTRATADA deverá produzir, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, por meio da equipe de jornalistas da CODCOM/MPRJ, transcrição integral em texto, conhecida como “decupagem”, devidamente corrigida, com destaque em negrito às citações ao MPRJ ou seus membros, de determinada matéria reproduzida em áudio ou vídeo.
4.4.10 - As matérias devem estar disponibilizadas no formato de texto (formato DOC, compatível com Word), no formato de site (arquivo .pdf) e no formato digital para envio por e-mail.
4.4.11 - As matérias e os artigos selecionados deverão ser disponibilizados em arquivos em
.pdf nos formatos A4 e A3. O formato A3 deve preservar a forma em que o texto foi publicado, ou
seja, com a mesma disposição de fotos e formatação de texto, reproduzindo, fielmente, a página do veículo.
4.4.12 - Os arquivos deverão conter nome do veículo, editoria, página da publicação original, data, assunto e, para matérias publicadas em sites, deverão constar o horário de publicação e de suas atualizações.
4.4.13 - O destaque comentado deverá ser entregue, via correio eletrônico, por meio de 02 (duas) edições diárias, inclusive nos fins de semana e feriados. O primeiro deverá ser encaminhado até as 08h30 da manhã, contendo tendência de temas importantes para o dia e o segundo, encaminhado às 20h30, deverá apresentar a análise dos temas que mais repercutiram ao longo do dia.
4.5 - Temas do interesse da CONTRATANTE.
São de especial interesse da CONTRATANTE, dentre outros:
• Entrevistas com procuradores e promotores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
• Matérias e programas que citem o nome ou ação de procuradores e promotores de Justiça ou de Procuradorias e Promotorias de Justiça do MPRJ;
• Decisões dos Tribunais do Estado do Rio de Janeiro, estaduais e federais, e dos demais Estados da Federação, dos Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Superiores (STJ e STF);
• Matérias de relevância sobre a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro;
• Denúncias de atentados aos Direitos Humanos ocorridos no Estado do Rio de Janeiro;
• Denúncias de violência no Estado do Rio de Janeiro, crimes de repercussão municipal, estadual e nacional, ações do crime organizado e outras notícias da área de segurança pública;
• Denúncias e fatos relativos à agressão e crimes contra o meio ambiente, bem como de dilapidação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Cultural;
• Denúncias ou atos irregulares praticados por autoridades públicas em geral (municipais, estaduais e federais);
• Denúncias, revelações ou notícias que pretendam sugerir a prática de crimes, contravenções, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, ou outras irregularidades na Administração Pública estadual e municipais do Rio de Janeiro;
• Notícias de atos ou omissões de particulares, pessoas jurídicas e físicas, que atentem ou causem lesão ao meio ambiente, ao patrimônio público, artístico, cultural, histórico e paisagístico; bem como aos direitos das crianças e dos adolescentes, e das pessoas idosas ou com deficiência;
• Denúncias, revelações ou notícias de irregularidades nos sistemas de transportes urbanos, sistema de saúde, segurança pública e educação;
• Denúncias, revelações ou notícias de desrespeito às normas de proteção ao consumidor;
• Denúncias, revelações ou notícias que envolvam direito à moradia;
• Denúncias, revelações ou notícias que envolvam idosos, crianças e adolescentes;
4.5.1 - A relação acima não exaure os temas a serem monitorados, ficando a cargo da CODCOM/MPRJ incluir e complementar a lista durante a vigência do contrato.
4.5.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, CD e/ou DVD, com material jornalístico especificado dentre os que são monitorados.
5. DA ANÁLISE QUANTITATIVA E QUALITATIVA
5.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente um relatório com análise quantitativa das notícias selecionadas, com discriminação daquelas que citam diretamente o MPRJ e seus membros, com especificações do quantitativo, por veículo, por categoria, por área (cidadania, consumidor, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio cultural, patrimônio histórico, educação, saúde, entre outras a serem determinadas pela equipe da CODCOM/MPRJ) destacando os 20 temas de maior repercussão.
5.1.1 – Deverá ser apresentado o balanço analítico da classificação supracitada ao final do período mensal de avaliação.
5.2 – A avaliação qualitativa deverá apresentar breve resumo das matérias clipadas, clareza na avaliação dos dados, com a explicação objetiva dos motivos para a notícia ou post ser classificado como positivo, negativo ou neutro.
5.3 – As análises a que se referem os itens 5.1 se aplicam, igualmente, ao monitoramento de mídias sociais, blogs e à relação de sites pré-aprovada pela CODCOM/MPRJ.
6. DOS PRAZOS
6.1- O prazo para disponibilização das matérias no site exclusivo será de no máximo 15 (quinze) minutos para as produções radiojornalísticas a partir de sua veiculação; e de 30 (trinta) minutos após a veiculação pelas emissoras de televisão.
6.2 – Deverão ser entregues 2 (dois) boletins, o primeiro até as 8 (oito) horas e o segundo às 20 (vinte) horas, inclusive aos finais de semana e feriados. O prazo máximo de atraso será de 30 minutos. A entrega para além desse prazo será penalizada com a aplicação de multa prevista na tabela 1.
6.3 – Os destaques comentados constantes nos itens 3.4.1 e 4.4.13 deverão ser entregues em 2 (duas) edições, a primeira até as 08:30h e a segunda às 20:30h, inclusive aos finais de semana e feriados. O prazo máximo de atraso será de 30 minutos. A entrega para além desse prazo será penalizada com a aplicação de multa prevista na tabela 1.
6.4 – O compilado mensal das análises quantitativas, detalhado nos itens 3.4.3 e 5.1, deverá ser enviado em formato de relatório e entregue por meio eletrônico, até o 3º dia útil do mês subsequente ao analisado, apontando os principais temas que repercutiram positivamente e negativamente.
6.5 - O contrato firmado para a prestação do serviço vigerá por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o prazo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, caput da lei 8.666 de 1993.
6.6 - A prestação dos serviços ajustados deverá ter início em até 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte à celebração do contrato.
7. DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, de qualquer espécie, por parte da CONTRATADA para execução do serviço.
8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/ RECEBIMENTO
O serviço prestado será diariamente supervisionado pela equipe de jornalistas da CODCOM/MPRJ, com o objetivo de prezar pela fiel execução do contrato e pela qualidade do conteúdo monitorado que, posteriormente, será disponibilizado para todos os funcionários do Parquet Fluminense.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar fielmente o serviço, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
9.2 - Cumprir as orientações da CONTRATANTE quanto às delimitações fornecidas sobre as notícias de interesse Institucional.
9.3 - Manter durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
9.4 - Informar imediatamente à CONTRATANTE as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones e nome de representantes, que possam influenciar na comunicação da CONTRATANTE com a CONTRATADA.
9.5 - A CONTRATADA deverá enviar representantes, sempre que requisitado pelo setor fiscalizador, para participação em reuniões de ajustamento do serviço.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Proporcionar todos os meios indispensáveis à boa execução do contrato, fornecendo todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar o serviço de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
10.2– Designar servidores para comporem a Comissão de Fiscalização, os quais irão proceder ao aceite nos serviços executados.
10.3– Rejeitar a nota fiscal para o serviço que não atenda aos requisitos constantes do Termo de Referência.
10.4– Notificar a CONTRATADA sobre falhas ou irregularidades na prestação do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.5– Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos no contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A equipe de jornalistas da CODCOM/MPRJ será responsável pela fiscalização da fiel execução do contrato.
11.2 - Qualquer deficiência na prestação do serviço será imediatamente comunicada à CONTRATADA pela equipe fiscalizadora, visando a manter a regularidade e eficiência na prestação do serviço.
11.3 - Caso o mesmo tipo de erro se repita e não seja prontamente sanado da rotina de monitoramento, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multa conforme tabelas 1 e 2, deste Termo de Referência.
12. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
12.1- A proposta deverá conter: descrição clara do objeto, valor mensal do serviço, bem como o valor total proposto para a licitação.
12.2 - Antes da etapa de adjudicação e homologação do pregão, a licitante, classificada em primeiro lugar, deverá disponibilizar:
12.2.1 - Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação.
12.2.1.1 - Os atestados devem referir-se a contratos já completamente executados pela licitante. Em caso de prorrogação contratual, tal circunstância deverá constar expressamente dos atestados, indicando o prazo inicialmente pactuado e atestando o pleno e satisfatório adimplemento pela licitante.
12.3 - A licitante deverá entregar uma declaração comprometendo-se a apresentar, quando da assinatura do contrato, os documentos exigidos pelo órgão técnico demandante, quais sejam: acordos e/ou contratos de licenciamento dos direitos autorais firmados com as empresas Editora Globo, Editora Folha da Manhã S. A, Editora O Dia Ltda; S. A. O Estado De São Paulo ou declarações que comprovem a autorização para acesso e reprodução de conteúdo.
12.4 – A falta de apresentação da documentação comprobatória estipulada no subitem 12.2.1 e item
12.3 acarretará a desclassificação da licitante.
12.5 - Além da documentação supracitada, antes da etapa de adjudicação e homologação do pregão, a licitante, classificada em primeiro lugar, deverá ser aprovada na etapa de demonstração da conformidade dos serviços, conforme previsto no item 13.
13. DEMONSTRAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS
13.1 – A licitante, classificada em primeiro lugar, deverá disponibilizar, durante 5 (cinco) dias úteis, um relatório contendo as matérias clipadas de jornais, revistas e mídia online, de modo a comprovar a capacidade técnica para prestação do serviço.
13.1.1 – O início da prova de conformidade dos serviços se dará no terceiro dia útil após o recebimento da convocação.
13.2 – Será considerada apta a licitante que atender a todos os critérios estabelecidos na Prova de Conformidade dos Serviços, conforme a tabela abaixo.
13.3 – A Coordenadoria de Comunicação Social (CODCOM/MPRJ) terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar a Demonstração de Conformidade dos Serviços apresentada pela licitante.
13.4 – Caso os itens listados na planilha abaixo não sejam 100% atendidos, a empresa será desclassificada do certame, procedendo-se ao disposto no parágrafo 5º, artigo 25 do Decreto n. 5.450/2005.
ATRIBUIÇÕES MPRJ | |||
O Ministério Público, consoante o art. 127, caput, da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É configurado, no Brasil, como instituição autônoma e independente, que não está subordinada aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, o que lhe garante condições de fiscalizar de forma mais efetiva o cumprimento da lei. A finalidade de sua existência, como diz o próprio texto constitucional, é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, isto é, a função de defesa da sociedade no regime democrático instituído pela Constituição de 1988, tendo sua atuação comprometida com a defesa da cidadania e da dignidade da pessoa humana. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | |
SIM | NÃO | ||
1 | A empresa entregou a análise diária de notícias a partir do conteúdo monitorado em jornais, revistas e web, apenas com matérias de interesse do MPRJ? | ( ) | ( ) |
2 | A empresa entregou dois boletins diários comentados? | ( ) | ( ) |
3 | A empresa entregou matérias de relevância para o MPRJ, de acordo com o roteiro para seleção de matérias concernentes ao MPRJ (4.1, 4.2 e 13.5.1), constante no Termo de Referência? | ( ) | ( ) |
4 | A empresa entregou o boletim diário de notícias no horário estabelecido no item 4.4.1 do Termo de Referência? | ( ) | ( ) |
5 | A empresa entregou material de monitoramento do conteúdo online todos os dias? | ( ) | ( ) |
6 | A empresa entregou destaques comentados dentro da temporalidade exigida no item 4.4.13 do Termo de Referência? | ( ) | ( ) |
7 | A empresa entregou o relatório qualitativo e quantitativo ao final dos 5 (cinco) dias de monitoramento (itens 5.1 e 5.3 do Termo de Referência)? | ( ) | ( ) |
8 | A empresa entregou alertas com fatos que podiam trazer grande impacto à imagem institucional e de interesse do MPRJ, nos intervalos entre os boletins diários comentados, conforme item 4.4.3 e 4.4.4 ? | ( ) | ( ) |
9 | Foi apresentado monitoramento de conteúdo online incluindo blogs e redes sociais, indicando a repercussão, reputação, os principais influenciadores e as informações estratégicas para a tomada de decisões? | ( ) | ( ) |
13.5 - Roteiro de Editorias/Categorias para seleção de matérias concernentes ao MPRJ
13.5.1- A divisão das editorias abaixo deve direcionar a configuração do clipping diário do MPRJ, sem prejuízo das demais palavras-chaves que serão definidas a posteriori, bem como com novos temas de relevância que sobrevierem durante toda a execução do contrato.
Captação das principais notícias |
Principais palavras-chaves: MPRJ // MP-RJ // Ministério Público do Rio // Ministério Público do Estado do Rio // MP estadual // Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro // MP do Rio // MP Fluminense // Promotor de Justiça // Promotoria de Justiça // Promotora de Justiça // Procurador de Justiça // Procuradora de Justiça // Procuradoria- Geral de Justiça // Procurador-Geral de Justiça // |
Cidadania |
Notícias relacionadas: |
Improbidade administrativa contra prefeitos e vereadores // Cobrança de Impostos // Inquérito civil // Obras públicas // Fraude em licitação // Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) // Gestão Pública //Comppliance // Transparência // COAF // Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária // GAESF // Recuperação Fiscal // Orçamento pú- blico |
Cível |
Notícias relacionadas: Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos // PLID // localização de desaparecidos // desaparecidos // Comissão Permanente Multidisciplinar de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica // COESUB // sub-registro cível |
Consumidor |
Notícias relacionadas: Passagens de transportes públicos // lotações em transportes coletivos // Relações de consumo // Planos de Saúde // Defesa do consumidor // PROCON-RJ // Naturgy // LIGHT // CEDAE // Consumidor Vencedor // telefônicas // Força-tarefa do consumidor // Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor // GAEDEST // |
Criminal |
Notícias relacionadas: Assassinatos // Crime organizado // Roubos // Explosão de caixas eletrônicos // Arrastões // Furtos // Corrupção policial // Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado // GAECO // Latrocínio // Ação Penal // Investigação Criminal // Milícia // Lavagem de dinheiro // Controle externo da atividade policial // In- quérito criminal // Operação policial // Denúncia // Prisão // Busca e apreensão // Organização criminosa // Coordenação de Segurança e Inteligência (CSI) // União do Gaeco e Gaecc Força-Xxxxxx Xxxxxxxx // Núcleo de Investigação Criminal |
Segurança Pública |
Notícias relacionadas: Reuniões entre poderes // intervenções militares // crises em comunidades/favelas // Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública // GAESP // Segurança Pública // UPP // autos de resistência // milícias // tráfico de drogas // MP Militar // Reintegração de Policiais Militares // Chacina // Grupos de Extermínio // Corrupção Policial // ADPF 635 // Fiscalização e atuação do MPRJ em operações policiais em comunidades carentes |
Execução Penal |
Notícias relacionadas: Detentos – transferências // Presídios // Sistema prisional // Degase // Rebelião em presídio RJ // Seap // superlotação // cadeias públicas // Grupo Especial de Atuação Perante à Central de Audiência de Custódia // GECEAC // |
Colunas |
Notícias relacionadas: Colunistas // Artigos // Editoriais // Opinião NOMES: Xxxxxxx Xxxx // Xxxxx Xxxxxx // Xxxxxxx Xxxxxx // Xxxxxx Xxxxxx // Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx // Xxxxxx Xxxxxxx // Xxxx Xxxxxxxxx // Xxxx Xxxxxx // Xxxx Xxxxxxx // Xxxxx Xxxxx // Xxxxxx Xxxxxxx // Painel (Folha) // Xxxxxx Xxxxxxx (Folha) // Sônia Racy // Noblat // Radar (Veja)// Informe do Dia (O Dia) // Coluna do Servidor (O Dia) // Coluna Esplanada // Informe (O Fluminense) // Extra, Extra // Coluna do Servidor (Extra) // Xxxxxx Xxxxxx (Estado SP) // Direto da Fonte // Xxxx Xxxxxxxx // Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Época) // Poder (Folha SP) // Magnavita (Corrêio da Manhã) // Xxxxxx Xxxxxxxx // |
Eleitoral |
Notícias relacionadas: Crimes eleitorais // Fraudes eleitorais // Campanhas irregulares // Ações contra políticos em campanha // Crime eleitoral // MP Eleitoral // Ministério Público |
Eleitoral // MPE // Impugnação de candidatura // Procurador eleitoral // Promotor eleitoral // Promotoria eleitoral // Juiz eleitoral // TRE-RJ // |
Educação |
Notícias relacionadas: Fechamento de escolas // Alocação de professores // Concursos públicos // Escolas municipais // Escolas estaduais // Escolas federais RJ // Políticas educacionais // PNE // Reforma em escola // Greve de professores // Atraso em salários // Pagamento de professores // Ensino médio // Ensino fundamental // Tutela coletiva da educação // Falta de vagas // Grupo de Atuação Especializada em Educação // GAEDUC |
Meio Ambiente |
Notícias relacionadas: Climatização de transporte público // deslizamentos // Sirenes // Morte zero // Muzema // CEDAE // Alagamentos // Coleta irregular de lixo // Degradação do solo // lixões // construções irregulares // licenças ambientais // INEA // Portos // Porto Jaconé // GAEMA // Esgoto // Crime ambiental // Plano urbanístico // ocupação desordenada // |
Institucional |
Notícias relacionadas: Assuntos que envolvam o PGJ // MPF // Operação Lava-Jato // MPT // MP de Contas // MP da União // Polícia Federal // PF // STJ // STF // TJRJ // CNMP // CNJ // Ouvidoria MPRJ // Ouvidoria itinerante // Penduricalhos // auxílio-moradia // auxílios // TRF-2 // TRF-4 // Tribunal de Contas RJ // TCE // TCM // Alerj // carros oficiais // duodécimo // salário servidores // Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça // Grupos de atuação coletiva especial- izada // Força-Tarefa // Assessoria de Atribuição Criminal (AORCRIM) // ADPF 635 // Promotor natural // AIC Cível // AIRC Criminal // Reformulação dos grupos do MPRJ // Coordenação-geral de Atuação Coletiva Especializada |
Tecnologia |
Notícias relacionadas: Sobre uso de inteligência artifical e avanços tecnológicos no setor público e privado; reportagens sobre o INOVA/MPRJ; matérias sobre aplicativos e demais recursos tecnólogicos do MPRJ; Coordenadoria de Análise, Diagnósticos e Geopro- cessamento, gestora da plataforma MP em Mapas; Centro de Pesquisas; Laborató- rio de Inovação; processo digital; gestão de conhecimento; tecnologia de in- formação; banco de dados |
Saúde |
Notícias relacionadas: Improbidade administrativa relacionada aos hospitais e clínicas municipais e estaduais // Condições de hospitais municipais e estaduais // Doenças viróticas // UPA // Clínica da Família // Falta de equipamento hospitalar // Falta de médicos RJ // Greve em hospitais municipais e estaduais // desperdício de medicamentos // SISREG // Repasse na saúde // Hospital municipal RJ // Hospital estadual RJ // Pan- demia // novo coronavírus // Covid-19 // Vacinação // Força-Tarefa de combate à Covid-19 |
Violência Doméstica |
Notícias relacionadas: Abusos contra mulher // feminicídio // Violência contra a mulher // Lei Xxxxx xx Xxxxx // violência doméstica // estupro // assédio // outubro rosa // Grupo Especial de Combate a Homicídios de Mulheres // GECOHM |
Direitos Humanos e Minorias |
Notícias relacionadas: Abusos contra minorias // abuso do poder econômico // acesso à Justiça // Minorias // religião // gênero // discriminação // Assessoria de Direitos Humanos e Minorias // ADHM // |
Infância e Juventude |
Notícias relacionadas: Adoção // Abrigos para menores // Conselho tutelar // ECA // Quero uma família // crianças em situação de acolhimento // CRAS // infância e juventude // matéria infracional // matéria não-infracional // Módulo Criança e Adolescente // |
Idoso e Pessoa com Deficiência |
Notícias relacionadas: Abuso contra idosos // casas de acolhimento // idoso // ILPI // maus-tratos a idosos // Instituições de Longa Permanência |
Política |
Notícias relacionadas: Sobre a presidência da República, o Congresso e o Senado. |
Economia |
Notícias relacionadas: Informações sobre planos e medidas econômicas. |
14. DAS PENALIDADES
14.1 – As irregularidades serão averiguadas pelo Órgão Fiscalizador, que encaminhará à CONTRATADA notificação para que esta as sane dentro dos prazos estipulados;
14.2 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
14.2.1 – A pena de multa será aplicada, conforme a graduação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
Tabela 1
GRAU | DESCONTOS | VALOR |
01 | Valor mensal do serviço relativo ao mês de ocorrência. | Sem desconto |
02 | Valor mensal do serviço relativo ao mês de ocorrência. | 1% sobre o valor mensal pago à contratada relativo ao mês da ocorrência. |
03 | Valor mensal do serviço relativo ao mês de ocorrência. | 3% sobre o valor mensal pago à contratada relativo ao mês da ocorrência. |
04 | Valor mensal do serviço relativo ao mês de ocorrência. | 5% sobre o valor mensal pago à contratada relativo ao mês da ocorrência. |
OBS: Ultrapassado o limite de ocorrências previstas em um dos eventos tipificados como grau 4 na Tabela 2, o contratado ficará sujeito à abertura de processo de penalidade nos termos do contrato, sem prejuízo dos descontos previstos no presente acordo.
Tabela 2
Descrição | Ocorrências | Grau |
Atrasar em mais de 30 (trinta) minutos a entrega dos destaques comentados com base no conteúdo monitorado em cada boletim diário, um até as 08h30 e outro às 20h30, inclusive finais de semana e feriados. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Atrasar em mais de 30 (trinta) minutos a entrega dos dois boletins diários, o primeiro até as 08h e o segundo às 20h, inclusive aos finais de semana e feriados. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não entregar a produção dos dois boletins diários. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
1 a 2 ocorrências no mês | 1 | |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 |
Não produzir alertas de notícias no intervalo entre os dois boletins diários. | 6 a 9 ocorrências no mês | 3 |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não produzir relatório mensal com análises qualitativas e quantitativas até o 3º dia útil do mês subsequente. | 1 a 2 ocorrências no ano | 3 |
3 a 6 ocorrências no ano | 4 | |
Se a página para acesso do MPRJ às notícias, boletins e demais arquivos a serem disponibilizados pela CONTRATADA ficarem fora do ar por mais de 1h por dia, sem que haja motivo comprovadamente justificado por e-mail. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não disponibilizar uma equipe de técnicos e especialistas, das 7h às 21h, para atender aos usuários do clipping durante o período de vigência contratual, tanto em dias úteis quanto em finais de semana e feriados. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não produzir resumos de notícias radiofônicas, televisivas e notícias online coletadas. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Não fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, CD e/ou DVD, com material jornalístico especificado dentre os que são monitorados. | 1 a 2 ocorrências no ano | 1 |
3 a 4 ocorrências no ano | 2 | |
5 a 6 ocorrências no ano | 3 | |
7 a 8 ocorrências no ano | 4 | |
A não inserção de matérias que citem diretamente o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ou a repetição de eventuais incorreções apontadas equipe fiscalizadora do contrato. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
A não transcrição integral em texto, conhecida como “decupagem”, especificada no item 4.4.9, sempre que solicitada pela equipe de jornalistas da CODCOM/MPRJ. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 |
Não enviar alertas de assuntos classificados como sensíveis ou urgentes por meio do aplicativo de mensagens “Whatsapp”, conforme consta em item 4.4.3.1. | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 5 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 | |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 | |
Ausência de clipagem de quaisquer dos veículos mencionados no item 4.2, em razão de ausência de renovação dos acordos e/ou contratos de licenciamento dos direitos autorais firmados com as seguintes empresas: Editora Globo, Editora Folha da Manhã, Editora O Dia Ltda; S. A. O Estado De São Paulo. | 1 a 2 ocorrências no ano | 1 |
3 a 4 ocorrências no ano | 2 | |
5 a 6 ocorrências no ano | 3 | |
7 a 8 ocorrências no ano | 4 | |
Falta de identificação da minutagem em que o MPRJ ou seus membros forem citados em matérias de rádio e TV, especificado no item 4.4.6.1. | 1 a 2 ocorrências no ano | 1 |
3 a 4 ocorrências no ano | 2 | |
5 a 6 ocorrências no ano | 3 | |
7 a 8 ocorrências no ano | 4 | |
Não produzir 2 (dois) clippings de redes sociais, conforme estebelecido no Termo de Referência. | 1 a 2 ocorrências no ano | 1 |
3 a 4 ocorrências no ano | 2 | |
5 a 6 ocorrências no ano | 3 | |
7 a 8 ocorrências no ano | 4 | |
Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | 6 a 9 ocorrências no mês | 1 |
10 a 11 ocorrências no mês | 2 | |
6 a 9 ocorrências no mês | 3 |
10 a 11 ocorrências no mês | 4 |
14.3 - Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
14.4 - Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo de até 02 (dois) anos;
14.5 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
14.7 - Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham acarretado prejuízos consideráveis à regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades.
14.8 - São puníveis com a suspensão temporária junto a CONTRATANTE as licitantes que adotem comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o não complemento da garantia nos casos de aditamento e/ou prorrogação e o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas no Contrato.
14.9 - O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual poderá ser aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.10 - Serão declaradas inidôneas as CONTRATADAS que praticarem condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao CONTRATANTE e/ou à Administração Pública, tais como os crimes tipificados nos artigos 90, 91, 93, 94, 95 e 96 da Lei n. 8.666/93, assim como conluios, fraudes, falsidades e quaisquer outras condutas que venham a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação públicas.
14.11 - As multas previstas na tabela 1 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O valor total para esta contratação será dividido em 12 (doze) parcelas mensais. O MPRJ providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Termo de Referência.
15.2 - O pagamento será mensal pelo quantitativo do serviço contratado, após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido atesto de recebimento pelo setor técnico competente, comprovando a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência.
15.3 - Não haverá atesto em Nota Fiscal para serviço prestado em desacordo com o presente Termo de Referência, ensejando assim ausência de pagamento da parcela correspondente.
15.4 - O MPRJ reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
16. DOS MODELOS DE DOCUMENTOS (ANEXOS). ANEXO I: Proposta Comercial.
Rio de Janeiro, de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Assessora de Imprensa CODCOM/MPRJ
Matrícula 1506
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE |
NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CONTATO: E-MAIL: TELEFONE: |
OBJETO: Monitoramento ininterrupto de informações, notícias, matérias jornalísticas e entrevistas veiculadas em emissoras de TV; de rádio; em sítios da web de cunho jornalístico e jurídico; em jornais e revistas. Monitoramento de conteúdo online incluindo blogs e redes sociais. Análise diária de notícias a partir do conteúdo monitorado. |
PAGAMENTO: Depósito em Conta Corrente, mediante aceite de nota de empenho e emissão de nota fiscal.
* O valor total da proposta deverá incluir os custos com possíveis encargos trabalhistas e tributários relativos à prestação do referido serviço.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS |
SERVIÇO | PREÇO POR MÊS | VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Monitoramento ininterrupto de informações, notícias, matérias jornalísticas e entrevistas veiculadas em emissoras de TV; de rádio; em sítios da web de cunho jornalístico e jurídico; em jornais e revistas. Monitoramento de conteúdo online incluindo blogs e redes sociais. Análise diária de notícias a partir do conteúdo monitorado. |
Rio de Janeiro, de de 2021.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Pregão Eletrônico nr 164/2021
Data da Abertura – Dia 10/12/2021 às 14:00 hs
Proponente: SUPERNOVA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO EIRELI CNPJ n° 10.585.499/0001-08
Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000/000 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX. Cep: 20.510-052
Telefone.: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
e-mail.: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx00@xxxxx.xxx
Dados do responsável pela assinatura do contrato – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Sócia-Diretora; Jornalista, C.I - JP29264/RJ e CPF.: 000.000.000-00
Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0995 Conta Bancária: 1052-4
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: (X) Sim ( ) Não
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
Prestação de serviços de monitoramento (seleção, edição e digitalização) ininterrupto de informações, notícias, matérias jornalísticas e entrevistas, de âmbito local, regional e nacional, veiculadas em emissoras de TV abertas e fechadas; em emissoras de rádio, AM e FM; em sítios da web de cunho jornalístico e jurídico; em jornais e revistas de âmbito nacional e regional; e citações em redes sociais, durante o período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||||
ITEM I – Monitoramento, Clipping e Relatório | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Mês | 12 | R$ 13.800,00 | R$ 165.600,00 | |
Valor Total – R$ 165.600,00 (Cento e sessenta cinco mil, seiscentos reais) |
Declaramos que este orçamento tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da Proposta.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita prestação do serviço, inclusive os encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Declaramos, para todos os fins, que a entrega do objeto se dará de acordo com especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido em Edital e seus Anexos.
Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 20221
XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:10225717700
-03'00'
XXXXX:10225717700 Dados: 2022.01.10 09:39:45
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sócia-administradora
Xxx Xxxxxxx, 000/000 - Xxxxxx
Rio de Janeiro - RJ CEP 20.510-052
📄(00) 00000-0000