CONTRATO Nº 034/2020
CONTRATO Nº 034/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO 079/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E A EMPRESA XXXXXXX XX XXX XXXXXXX COMOABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, , pessoa jurídica de direito publico, CNPJ N° 29.578.965/0001-48, pessoa jurídica de direito publico, CNPJ N°29.578.957/0001-00, com sede na vila american, estrada 01, s/n, belterra/pa neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX,secretaria municipal de educação, portador do CPF nº000 000 000 00, residente na Frei Xxxxxxxx Xxxxx,centro, CEP 68143 000, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa LUCIANA DA XXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ n° 29.240.615/0001-77, sediada na Rodovia Santarém -Cuiabá, S/N, Bairro Amapá, Km 35, no Município de Belterra/Pa, representada pelo Sra Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº4913667 Pc/Pa e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domicialido na Rodovia Santarém -Cuiabá, S/N, Bairro Amapá, Km 35, no Município de Belterra/Pa, doravante denominado CONTRATADO,naconformidadedas Cláusulase condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, PROGRAMAS: PNAE, PNAP, PNAC, PNAI, EJA E MAIS EDUCAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDADE | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
24 | Pão, tipo Hot Dog, ingredientes farinha trigo/fermento/sal/açúcar, pacote c/6 unid | unid | 30000 | R$ 0,43 | R$ 12.900,00 |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1º O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 12.900,00(doze mil e novecentos reais). O pagamento será em moeda corrente do País até 30 diasacontarda certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedorcompetente.
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 Será de 17 de Fevereiro de 2020 até 31 de Dezembro de 2020 CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, através de requisição expedida pelocontratante.
4.2 A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art.78,XVdalei8.666/93.
4.3 A entrega do produto deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra, de acordo com
oTermo de Referência.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
5.1As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
12.361.0005.2035.0000 3.3.90.30.00
12.361.0005.2044.0000 3.3.90.30.00
12.361.0005.2044.0000 3.3.90.30.00
12.361.0005.2045.0000 3.3.90.30.00
12.361.0005.2047.0000 3.3.90.30.00
12.361.0005.2048.0000 3.3.90.30.00
12.365.0005.2042.0000 3.3.90.30.00
12.365.0005.2043.0000 3.3.90.30.00
12.365.0005.2046.0000 3.3.90.30.00
A classificação orçamentária por onde correrá a despesa da contratação correrá pela indicação e reserva orçamentário do órgão contratante
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DACONTRATADA
7.1.2 Fornecer os produtos/serviços noprazoprevisto;
7.1.3 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 7.1.4Substituir os produtos quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.1.5Responder por todos os ônus referentes à entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas,previdenciários,fiscaiseComerciais,quevenhamaincidirsobreo presente Contrato;
7.1.6Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros,publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos,senecessário.
7.1.8 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecidopelacontratante;
7.2 DOCONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento na forma convencionadanesteinstrumento;
7.2.2 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado na forma da Lei8.666/93. CLÁUSULA VIII - Da RescisãoContratual:
8.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alteraçõesposteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA X- Das penalidade:
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora
do contrato .
10.3 Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
10.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante oMunicipio de Belterra-PA.
CLÁUSULA XI – Norma Aplicada:
11.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 079/2019
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
DIMAIMA
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX:69778620253
Belterra,17 de Fevereiro de 2020.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXX
XXXXX XXXXX:
NAYARA
69778620253
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=AR SW, CN=DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA:69778620253
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização:
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XXXXXXX XX
29240615000177
XXX XXXXXXX 00293505225:
PEREIRA 00293505225:29240615000177 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA,
L=BELTERRA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=AR SERAMA, CN=LUCIANA DA PAZ PEREIRA 00293505225:29240615000177
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
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Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO- SEMED
CNPJ: 029.578.957/0001-00
XXXXXXX XX XXX XXXXXXX CNPJ n° 29.240.615/0001-77
TESTEMUNHAS: