ADENDO 001
ADENDO 001
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA N.º 017/2024 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Seleção Pública n.º 017/2024 Processo nº 17102/2024
Instituição Apoiada: UNIFAP – Universidade Federal do Amapá
Objeto do Certame: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE LABORATÓRIO DE PESQUISA E EXTENSÃO APLICADOS EM TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DESCRIÇÃO.
Data da Sessão Pública: 17 DE JULHO DE 2024.
A comissão da Seleção Pública N.º 017/20024 torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, as alterações conforme segue:
I- Fica alterado a linha 11, da página 02, onde se lê “Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Termo de Referências)”, leia-se: Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
II- Fica alterado no Item 12.6.2 (DO PAGAMENTO), onde se lê “Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993.”, leia-se Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on- line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 68 da Lei n° 14.133, de 2021.
III- Fica alterado no Item 13.1.1. (DA GARANTIA DA EXECUÇÃO), onde se lê “Seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, em analogia ao que dispõe o Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais;”, leia-se Seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, em analogia ao que dispõe o Art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais;.
IV- Fica alterado no Item 13.1.3. (DA GARANTIA DA EXECUÇÃO), onde se lê “O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993;”, leia-se O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem o inciso I do Art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;.
V- Fica alterado no Item 13.1.4. (DA GARANTIA DA EXECUÇÃO), onde se lê “Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do Art. 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantiaadicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.”, leia-se Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, consoante Art. 59, § 5º da Lei 14.133/2021.
VI- Fica alterado no Item 15, onde se lê “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS RECURSOS – LEI 8.666/1993 E DECRETO Nº 8.241/2014”, leia-se DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS RECURSOS – LEI 14.133/2021 E DECRETO Nº 8.241/2014.
VII- Fica alterado no Item 15.1 (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS RECURSOS), onde se lê “A presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto Federal nº 8.241/2014 e pela Lei 8.666/1993.”, leia-se A presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto Federal nº 8.241/2014 e pela Lei 14.133/2021.
VII- Fica alterado no Item 15.2 (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS RECURSOS), onde se lê “Os recursos cabíveis contra quaisquer atos da administração decorrentes desta seleção pública reger-se-ão pelo Decreto Federal nº 8.241/2014 e pela Lei 8.666/1993.”, leia-se Os recursos cabíveis contra quaisquer atos da administração decorrentes desta seleção pública reger- se-ão pelo Decreto Federal nº 8.241/2014 e pela Lei 14.133/2021.
VIII- Fica alterado no Item 21.6 (DISPOSIÇÕES GERAIS), onde se lê “A comissão poderá realizar em qualquer fase da licitação diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/1993.”, leia-se Após a entrega dos documentos para habilitação, não
será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, de acordo com o artigo 64 da Lei 14.133/2021.
IX- Fica alterado o anexo IV, onde se lê “DECLARAMOS, também, sob as penas da Xxx, que não utilizamos mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições da Lei n.º 8.666/93 e da Lei 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002.”, leia-se DECLARAMOS, também, sob as penas da Xxx, que não utilizamos mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições da Lei n.º 14.133/2021 e da Lei 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002.
X- Fica alterado o anexo X, onde se lê “tendo em vista o que consta no processo de Seleção Pública nº 017/2024 e em observância às disposições do Decreto 8.241/2014 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do processo Contratação Direta, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.”, leia-se tendo em vista o que consta no processo de Seleção Pública nº 017/2024 e em observância às disposições do Decreto 8.241/2014 e da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do processo Contratação Direta, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.