CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.494/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor Executivo, o Sr. Valter Xxxx Xxxxx, portador do RG n° 4.253.775-6 (SESP/PR) e inscrito no CPF sob o n° 677.047.459-53, doravante denominado contratante, e, de outro, a empresa METROHM INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ No 07.748.837/0001-62, com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Bairro: Perdizes, situada na Cidade de São Paulo/SP, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e do R.G. sob o nº 30.866.762-1, Cargo: Gerente Administrativo-Financeiro, doravante denominado contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da Licitação pela modalidade de Inexigibilidade, autuada sob o nº 036/2021, as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CONTRATUAL
Contrato de Prestação de Serviços contemplando 2 (Dois) atendimentos de Manutenção Preventiva com Calibração Rastreável e com Requalificação para CROMATÓGRAFO IÔNICO, modelo 930 Compact IC Flex, número de série 1850200014151, e TITULADOR POTENCIOMÉTRICO modelo Titrino 848, número de série 848001013160 ambos da marca Metrohm, ambos instalados no laboratório do Cispar.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGENCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência da data de sua publicação no diário oficial até 10/12/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato administrativo diante da verificação da oportunidade e conveniência poderá ser renovado mediante a autorização da autoridade competente deste Consórcio e devidamente justificado com a solicitação prévia do setor solicitante, com antecedência de mínimo de trinta dias, para a futura renovação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada valor mensal de total de R$ 48.479,03, (Quarenta e oito mil e quatrocentos e setenta e nove centavos e três centavos), sendo 24 (vinte e quatro) pagamentos mensais de R$ 2.019,96 (Dois mil e dezenove reais e noventa e seis centavos). A hora técnica será
R$ 425,27 (Quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) para até 12 horas no período de até três dias e o deslocamento será R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) de ida e volta contando para até cinco solicitações a cada doze meses.
PARÁGRAFO ÚNICO. É parte integrante desse contrato a lista de consumíveis de acordo com o listado no ANEXO I o qual fixa o valor das peças durante a vigência do contrato as quais só deverão ser substituídas mediante a verificação e autorização da responsável pelo setor sem nenhuma obrigatoriedade de compra nos termos do conteúdo da Proposta PP-169265/21REV2.
CLÁUSULA QUARTA
DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
A prestação de serviço ocorrerá de forma parcelada. O fornecimento dos serviços em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta da contratada será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DOS SERVIÇOS
Prestação de Serviços contemplando 2 (Dois) atendimentos de Manutenção Preventiva com Calibração Rastreável e com Requalificação para todos os equipamentos cobertos por este contrato listados no anexo I – lista de equipamentos e dispositivos com especificações dos serviços inclusos.
Manutenções Corretivas serão cobradas por envento realizado, portanto, após a realização do serviço, a Metrohm Brasil realizará a medição com base nos valores descritos abaixo:
I. HH - Especialista Técnico e de Aplicações R$ 425,27
II. Deslocamento Especialista Técnico R$ 850,00
§1º O setor administrativo do Laboratório Cispar e/ou outro setor responsável, quando tiverem a necessidade de solicitarem os serviços de manutenção corretiva, farão o pedido da Nota de Empenho para o Setor da Contabilidade, onde conterá os valores da hora e do deslocamento do técnico, como consta em documento do ato do processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento do valor contratual previsto será feito pelo contratante da seguinte forma: será pago mensal nos valores de R$ 2.019,96 (dois mil e dezenove reais e noventa e seis centavos). Os valores da mão de obra e deslocamento do(s) técnicos e da futura aquisição de peças, quando forem solicitadas pelo laboratório de manutenção corretiva, será solicitada a nota de empenho, com os valores estabelecidos. Após, a conclusão dos serviços, será emitida a nota fiscal e enviada
para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os documentos de habilitação exigidos pela Lei 8.666/1993 estando regulares e vigentes. Os valore mensais citados, serão fixados durante a vigência deste contrato para fins de liquidação e pagamento. Os demais valores serão solicitados a parte pelo setor do laboratório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento onerará o orçamento durante os exercícios de 2021 até 2023, na seguinte dotação orçamentária:
17.122.0002.2002.3.3.90.39.17.00
17.122.0002.2002.3.3.90.30.25.00
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
§1º São obrigações da contratada:
I - fornecer juntamente com a execução do serviço toda a sua documentação fiscal, quando solicitada;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado;
III - manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante:
I - comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
II - fiscalizar a execução do contrato;
III - assegurar ao pessoal da contratada o atendimento de eventuais informações que forem necessárias para propiciar plena execução do contrato;
IV - efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo contratante, através do Setor Administrativo do Laboratório Cispar, do Servidor Efetivo na pessoa de Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na qual em período de férias ou qualquer fato superveniente, que o impeça de fiscalizar o objeto contratual supracitado, está função deverá ser exercida, pelo Servidor Público Efetivo que estiver em atividade do Setor Administrativo Cispar, na qual poderão, junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de dois a cinco dias úteis, serão objeto de aplicação de advertência, multa ou até mesmo rescisão contratual.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato;
h) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, fica facultado ao contratante, na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações assumidas, tal como aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do mês em que ocorreu a falha, sendo que a multa poderá ser aplicada por até três vezes; após a aplicação da multa, sem prejuízo da aplicação de advertência conjunta, será iniciado o procedimento de rescisão unilateral do contrato.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICIDADE
Fica definido que será dada publicidade do presente contrato no órgão oficial do Município e na internet, em cumprimento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Jussara, 09 de novembro de 2022.
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Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretor Executivo do Consórcio Cispar CNPJ: 04.823.494/0001-65
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:21714840808
_______
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010315376, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB, ou=33460838000117, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:21714840808
2021.12.17 15:46:05 -03'00' _
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Administrativo-Financeiro METROHM INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA EIRELI
CNPJ: 07.748.837/0001-62
Testemunhas:
Nome: CPF nº
Nome CPF nº
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021
Processo Administrativo 197/2021 Dispensa de Licitação 117/2021
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
– CISPAR
CNPJ: 04.823.494/0001-65
CONTRATADA: METROHM INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA EIRELI
CNPJ: 07.748.837/0001-62
OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços contemplando 2 (Dois) atendimentos de Manutenção Preventiva com Calibração Rastreável e com Requalificação para CROMATÓGRAFO IÔNICO, modelo 930 Compact IC Flex, número de série 1850200014151, e TITULADOR POTENCIOMÉTRICO modelo Titrino 848, número de série 848001013160 ambos da marca Metrohm, ambos instalados no laboratório do Cispar.
VALOR: R$ 236.729,71 (Duzentos e trinta e seis mil e setecentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos).
VIGÊNCIA: 10/12/2023
Jussara - PR, 09 de dezembro de 2021.
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Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretor Executivo do Consórcio Cispar CNPJ: 04.823.494/0001-65
ANEXO I
ACORDO DE PEÇAS PP-169265/21REV2 | ||||
Item | Descrição | ICMS Incluso | IPI não incluso | Preço Unitário (R$) |
1 | Referencia: 6.1006.530 Coluna Metrosep A Supp 05 para separações complexas de ânions com supressão química, tamanho 250 mm Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 25.145,11 |
2 | Referencia: 6.1020.010 Coluna Metrosep A Supp 10 para determinação de ânions. Indicada para análise de cianeto e sulfeto. Tamanho 100 mm Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 16.201,89 |
3 | Referencia: 6.1006.500 Pré-coluna para colunas Supp A modelos 04, 05 e 07. Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 2.862,38 |
4 | Referencia: 6.1020.500 Pré-coluna de proteção para coluna Metrosep A Supp 10 Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 3.067,82 |
5 | Referencia: 6.2837.100 Cartucho de adsorção para remoção de CO2 do ar aspirado pelo MCS. O cartucho é usado sem cartucho de adsorção de H2O. Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 1.894,05 |
6 | Referencia: 6.1826.380 Tubo taygon para trocadores de amostras. Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 684,50 |
7 | Referencia: 6.2755.000 Suporte de pressão para tygon Marca: METROHM | 4% | 5% | 5.190,57 |
NCM: 9027.90.99 | ||||
8 | Referencia: 6.1826.320 Tubo para bomba peristáltica do Cromatografo de Ions Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 427,06 |
9 | Referencia: 6.1562.130 Tubo para diluição e pré concentração para processadores de amostra. Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 5.885,61 |
10 | Referencia: 6.2846.010 AGULHA Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 4.815,88 |
11 | Referencia: 6.2821.130 ELEMENTO FILTRANTE PARA FILTRO - KIT COM 10 UNIDADES Marca: METROHM NCM: 8421.99.99 | 4% | 5% | 338,60 |
12 | Referencia: 6.2821.090 Filtro de aspiração de efluente. Tamanho do poro 20 μm, conjunto com 05 unidades Marca: METROHM NCM: 8421.29.90 | 4% | 5% | 95,99 |
13 | Referencia: 6.2714.030 Membrana para diálise em poliamida pacote com 50 unidades Marca: METROHM NCM: 3926.90.90 | 4% | 5% | 10.891,09 |
14 | Referencia: 6.2714.010 Membrana para diálise (pacote com 50) Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 5.507,07 |
15 | Referencia: 6.1257.240 ELETRODO DE PRATA Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 11.466,33 |
16 | Referencia: 0.0000.000 DUMMY CELL PARA 896 Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 5.555,24 |
17 | Referencia: 6.1257.830 ESPAÇADOR DE 25 M Marca: METROHM | 4% | 5% | 1.111,05 |
NCM: 9027.90.99 | ||||
18 | Referencia: 6.2802.000 Kit de polimento para eletrodos sólidos. Kit com 1 frasco com 2g de óxido de alumínio (0,3um) e tecido para polimento Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 519,82 |
19 | Referencia: 6.2824.160 Válvula outlet em PEEK Marca: METROHM NCM: 8481.20.90 | 4% | 5% | 3.468,31 |
20 | Referencia: 6.2824.170 Válvula inlet em PEEK Marca: METROHM NCM: 8481.20.90 | 4% | 5% | 4.302,92 |
21 | Referencia: 6.2824.070 Pistão de óxido de zircônio para bomba de alta pressão do cromatógrafo de íons Marca: METROHM NCM: 8414.90.31 | 4% | 5% | 5.909,50 |
22 | Referencia: 6.1831.010 Tubo capilar em PEEK, diâmetro 0,25 mm, comprimento de 03 m Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 1.504,70 |
23 | Referencia: 6.1831.180 Tubo capilar em PEEK, diâmetro 0,5 mm e comprimento 3 m. Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 1.681,72 |
24 | Referencia: 6.1803.040 Tubo capilar em PTFE 1m Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 207,43 |
25 | Referencia: 6.1834.080 CAPILAR PARA ELUENTE 2M Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 1.248,56 |
26 | Referencia: 6.1815.010 Tira em espiral 0,5 m comprimento Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 50,96 |
27 | Referencia: 6.2744.160 Adaptador para tubo tygon. Marca: METROHM NCM: 3926.90.90 | 4% | 5% | 971,06 |
28 | Referencia: 6.2744.180 | 4% | 5% | 2.262,69 |
Conector para tubo Tygon com filtro e trava de segurança Marca: METROHM NCM: 3926.90.90 | ||||
29 | Referencia: 6.2744.010 Parafuso de pressão em PEEK, pacote com 5 unidades. Marca: METROHM NCM: 7318.14.00 | 4% | 5% | 800,14 |
30 | Referencia: 6.2744.034 Conector para tubos de tygon/latex 2x. Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 993,75 |
31 | Referencia: 6.1602.150 Tampa com conexão GL 45 para uso com soluções auxiliares no supressor MSM ou diálise Contém 3 entradas de 1,6 mm Marca: METROHM NCM: 3923.50.00 | 4% | 5% | 1.597,02 |
32 | Referencia: 6.2743.057 Tubo plástico para amostras, volume 11 mL, com 200 peças Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 2.470,87 |
33 | Referencia: 6.2743.070 Tampa para tubo de amostra de 2,50 mL ou 11 mL com 2.000 peças Marca: METROHM NCM: 3923.50.00 | 4% | 5% | 9.811,43 |
34 | Referencia: 6.1805.110 Tubo plastico M6 80cm Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 622,26 |
35 | Referencia: 6.1805.010 Tubo plástico de 13 cm com conectores para unidade intercambiável Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 388,91 |
36 | Referencia: 6.1805.080 Tubo plástico de 25 cm com conectores para unidade intercambiável Marca: METROHM NCM: 3917.39.00 | 4% | 5% | 440,77 |
37 | Referencia: 6.1518.220 Cilindro em vidro para bureta volume 20 mL Marca: METROHM NCM: 7017.90.00 | 4% | 5% | 2.847,71 |
38 | Referencia: 6.0262.100 Ecotrode Plus LL - Eletrodo de pH com diafragma de junta esmerilhada Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 4.250,19 |
39 | Referencia: 6.0510.100 ELETRODO DE MEMBRANA POLIMÉRICA COMBINADO DE CA Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 14.269,23 |
40 | Referencia: 6.0726.107 Eletrodo de referência de Ag/AgCl de dupla junção com KCl como eletrólito (Plug B) Marca: METROHM NCM: 9027.90.99 | 4% | 5% | 6.930,76 |
168.690,95
VALOR TOTAL