Contract
ANEXO V - MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REFORMA DA OFICINA ORTOPÉDICA - CER III DA APAE BAURU
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU - APAE
BAURU, entidade beneficente de Assistência Social Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 45.032.745/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00-00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 17054-697, na cidade de Bauru/SP, neste ato representado por sua presidente SRA. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade
- RG.SSP/SP nº 17.448.501-3, inscrita sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 17051-480, na cidade de Bauru/SP, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado à Empresa , inscrita no CNPJ: , localizada na Rua , representada neste ato pelo Sr(a). , portador do RG. e CPF Nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando tudo o que consta no Contrato de Repasse nº 906417/2020 celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (Concedente), representado pela Caixa Econômica Federal (Mandatária), objetivando a execução de ações relativas ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS, para Reforma da Oficina Ortopédica/CER III da APAE BAURU e no Processo Licitatório de TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2022, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, decreto 6.170, de julho de 2007; Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações no que couber, bem como nos termos estabelecidos no Edital de Tomada de Preço nº 001/2022 e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a) Execução de serviços de reforma da Oficina Ortopédica/CER III da APAE BAURU (aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS), conforme Termo de Referência (Anexo I); Memorial Descritivo de Serviços e Materiais (ANEXO II); Projeto Básico da Oficina Ortopédica e Outros (Anexo IX) e demais
documentos que se fizerem necessários para a reforma objeto deste contrato, a ser realizada no edifício da CONTRATANTE, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 19-86, Residencial Parque Granja Cecília, CEP: 17054- 697, Bauru/SP, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Edital, Termo de Referência, Projetos Básicos/Executivos, Cronograma Físico Financeiro, Resumo Orçamentário, Planilha Orçamentária, Proposta Comercial e demais documentos que integram a TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2022.
2) CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
a) O objeto deste Contrato será executado em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, obedecido o Prazo determinado na Cláusula Quarta deste Instrumento.
b) Os serviços serão acompanhados por fiscal previamente designado pela Contratante.
c) A Contratada não poderá sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto contratado, conforme devidamente previsto no Edital, em seu item 10.13, alínea “b” e item 13.9.1.
d) A Contratada ficará obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como os materiais fornecidos em desacordo com as especificações técnicas;
e) A Contratante reserva-se no direito de proceder diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se o Contratado às cominações legais;
f) Nos termos do art. 3º c/c. art. 39, VIII da Lei 8.078/90 – Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas, pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
g) Os serviços contratados deverão estar concluídos de acordo com o prazo do cronograma apresentado e começa a contar a partir da data da Ordem de Serviço.
Parágrafo Único - Medições: as medições dos serviços executados serão realizados conforme previsto no Termo em Referência (parte integrante do presente contrato) e são realizados por etapas, conforme cronograma físico-financeiro (previsto no edital no item 16). Os preços unitários serão os constantes da proposta de preço aprovada.
h) Os serviços serão recebidos após a sua execução e conclusão de acordo com o disposto nos Art.73 a 76 da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, bem como conforme especificado no item 16 “DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS” previsto no Edital de Tomada de Preço nº 001/2022.
3) CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
a) Do preço - O valor Global do presente Instrumento de Contrato é de R$ 499.267,53 (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 493.614,00 (quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e quatorze reais) do contrato de repasse firmado entre a Caixa Econômica Federal - CEF (Mandatária); e R$ 5.653,53 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos) de contrapartida da APAE BAURU, ora contratante, oriundo de recursos financeiros próprios e/ou parcerias privadas.
b) Das condições de pagamento - Efetuar pagamento o qual deverá obedecer aos termos do Decreto nº 4.752, de 06 de agosto de 2002, c/c o Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994, bem como na conformidade Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual 1.528/2012 (e suas alterações), bem como conforme determinado no item 16 do Edital “ DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS”, conforme exposto:
i)O pagamento dos valores pactuados no contrato decorrente desta licitação será realizado pela CONTRATANTE (APAE BAURU), a partir da apuração, pelo profissional técnico designado por aferir as medições, relativas às etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente da mesma, por Ordem Bancária de Transferência Voluntárias
- OBTV, pela Plataforma + Brasil, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e se mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação no certame, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
ii) Os pagamentos à Contratada também ficarão condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
I.Certidão de Registro de Contrato da obra objeto desta licitação no CREA.
II.Matrícula/Cadastro específico da obra objeto desta licitação no Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI INSS).
III.Prova do recolhimento do FGTS e INSS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP relativa a Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS.
IV.Certidão de Regularidade Estadual e Federal (INSS, FGTS, SEFAZ/SP, TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL);
iii)As retenções previdenciárias serão efetuadas em conformidade com a Instrução Normativa SRP n.º 003, de 14 de julho de 2005, da Fazenda Nacional.
iv)O pagamento da integralidade dos valores pactuados no contrato decorrente desta licitação não importará como aceitação ou recebimento definitivo da obra e dos serviços objeto desta licitação, bem como não isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades e obrigações contratuais e extracontratuais.
v)As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico- financeiro apresentado pela Contratada, serão encaminhadas á APAE Bauru via Plataforma
+ Brasil conforme tutorial: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/00_xxxxx_x_xxxxx_xxxxxxx hamento_de_obra_empresas_ZD0hIrB.pdf para que o responsável técnico designado pela APAE Bauru pela fiscalização possa atestar o Boletim de medição dos serviços executados.
(1) As medições dos serviços executados serão realizadas conforme prevista no Termo de Referência anexo, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da APAE Bauru.
(2) Nos meses em que não forem realizadas medições na obra de forma justificada expressamente, de conhecimento e autorizada pela APAE Bauru, e não existindo ordem de paralisação da obra desta, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com
expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, cujo manifesto expresso do FISCAL (is) da obra é essencial, cabendo-lhe propor atualização do cronograma físico-financeiro e submeter à autoridade superior para decisão. A referida medição, proposta de atualização do cronograma deverá vir acompanhada de cópia do “Diário de Obra” e “Relatório Fotográfico”, para fiel e correta demonstração do acompanhamento da obra por parte do (s)referido (s) fiscal (is).
(3) Não será admitida a postergação de medições para o mês subsequente.
(4) A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada, obedecido o subitem 16.5.2, e não aceita pelo Fiscal da Obra (APAE Bauru), caracteriza abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
vi)O responsável técnico designado como fiscal, da APAE Bauru, deverá elaborar ou homologar, caso já venha proposta pela Contratada, a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período.
(1) A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados.
(2) As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico-financeiro atualizado, cópia do Diário de Obra e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período, observada a legislação aplicável ao caso.
(3) Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante legal da contratada.
(4) As medições serão realizadas a cada etapa concluída, conforme previstas no Cronograma Físico-Financeiro, sob pena de aplicação de multa por descumprimento contratual, nos termos deste Edital. O Fiscal de Obra da APAE Bauru, além de fazer o acompanhamento dos serviços ao longo do período contratual,
será o responsável pelo recebimento e da conferência da medição apresentada pela empresa licitante vencedora, devendo verificar as quantidades apresentadas e os preços cobrados, que devem ser compatíveis com o proposto e com a documentação hábil ofertada para sua cobrança, com o fim de enviar à Caixa (Mandatária) para homologação e liberação do pagamento direto ao contratado, conforme dispõe o Contrato de Repasse n.º 906417.
(5) Depois de fechada a Planilha de Medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal à APAE Bauru, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato (fiscal de obra), a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento junto à Plataforma + Brasil.
(6) A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada do Boletim de Medição por quantidade e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal, conforme o caso) exigidos neste Edital e na legislação.
vii)Por conveniência e critério da APAE Bauru, em razão de interesse público devidamente justificado e fundamentado, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
viii)Fica estabelecido que, nos termos da Portaria 424/2016, a assinatura do contrato está condicionada à liberação e depósito do recurso financeiro na conta vinculada ao Contrato de Repasse e, portanto, a APAE Bauru, ora contratante, não presta qualquer garantia ao proponente vencedor, ora empresa contratada, que tem mera expectativa de direito, e pode revogar ou cancelar o certame em caso de não liberação do recurso.
ix)Os pagamentos a serem realizados, ocorrerão mediante certidões negativas atualizadas.
x)No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, de locomoção e materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
xi)A Nota fiscal deverá conter atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento do objeto deste certame.
xii)Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal ou no Recibo, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, este será efetuado a partir da respectiva
regularização, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
xiii)As Notas Fiscais/Faturas e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas devem ser emitidas em nome da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
- APAE BAURU, CNPJ nº 45.032.745/0001-70, e deverão ser entregues na Sede Administrativa da Contratante, qual seja, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, CEP: 00000- 000, Xxxxx/XX, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo constar o nome do programa e o número do Contrato de Repasse nº: 906417/2020.
4) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA E DOS PRAZOS CONTRATUAIS
a) A empresa a ser contratada deverá cumprir os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes deste Edital e seus anexos, do Contrato, e ainda deverá atender toda e qualquer norma vigente referente ao caso em questão, necessárias ao fiel cumprimento do objeto licitado, incluindo-se, quando houver, as recomendações e determinações dos Órgãos de Defesa do Meio Ambiente.
b) Além das especificações técnicas expressas nos documentos de arquitetura e engenharia que integram este Edital, a correta execução da obra e serviços, deverão também observar as especificações e normas técnicas da ABNT NBR 9050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e ABNT NBR 16537/2016 Versão Corrigida 2:2018- Acessibilidade – Sinalização tátil no piso
– Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, sem prejuízo de quaisquer outras legalmente incidentais ao caso.
c) Todos os investimentos necessários ao cumprimento do contrato ocorrerão por conta do Licitante vencedor, o qual deverá ainda fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos requeridos à execução da obra e serviços objeto desta licitação, sendo de sua total responsabilidade, isentando assim a APAE Bauru de qualquer ônus a este título.
d) O profissional indicado como Responsável Técnico pela empresa licitante vencedora deverá acompanhar e fiscalizar a obra, bem como toda mão-de-obra, a qual deverá possuir qualificação e habilidade para executar os serviços atribuídos, sendo de sua única responsabilidade.
e) O prazo para execução e conclusão da obra e serviços será de 06 (meses), contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da Autorização para Início de Obra, emitido pela CAIXA (Mandatária).
i) Os dias de chuva que superarem 5 mm e que efetivamente tenham contribuído para eventual atrasos da obra serão compensados para fins de aditamento de prazo, sem penalização e ônus para ambas as partes, quais sejam: empresa licitante e APAE Bauru.
f) DA VIGÊNCIA - A vigência do presente Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias ininterruptos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, somente se justificado, nos termos pré-estabelecidos no item 04 do Edital “DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA, além dos termos da Lei n.º 8.666/93.
i) O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado EM CARÁTER EXCEPCIONAL (desde que devidamente justificado nos termos informados no presente Edital), respeitado o interesse da administração nos termos do Estatuto de Licitações e Contratos, condicionado ainda a APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA ESCRITA E DOCUMENTAL FUNDAMENTADA, avaliação da APAE Bauru com emissão de PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DO FISCAL DA OBRA, juntamente com CRONOGRAMA ECONÔMICO FINANCEIRO para o evento, também pelo FISCAL DA OBRA, para o caso da obra estar em andamento, e após encaminhamento ao Jurídico da APAE Bauru para Parecer Conclusivo. Após, sendo permitida a prorrogação, os autos, devidamente instruídos, seguirão para elaboração do Termo Aditivo apenas para prorrogação de prazo, coleta de assinaturas e publicação do ato. Lembrando que referida alteração não poderá trazer qualquer prejuízo ou ônus financeiro as partes, uma vez que o valor global já foi devidamente estipulado neste Edital, não podendo ser aditivado.
ii) Não sendo aceita a (s) justificativa (s), a CONTRATADA deverá cumprir integralmente o CRONOGRAMA original, sob pena de multas e penalidades previstas neste Edital e na legislação.
iii) O CONTRATO também poderá ser alterado, no que diz respeito ao prazo (não financeiramente - valor global previamente fixado neste Edital, proibido alterações), obedecidas as condições originais do projeto e ainda com as devidas justificativas técnica de engenharia e avaliação jurídica, o qual somente poderá ser solicitado pela APAE Bauru, devendo o autor do projeto manifestar
a respeito, obedecido os termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993
iv) Não haverá SUBCONTRATAÇÃO, total ou parcial, do objeto contratado.
g) DA EXECUÇÃO - O prazo de Execução da Obra de reforma será de 06 (seis meses), conforme determinado no Cronograma Físico Financeiro, anexo a este instrumento.
h) Eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior deve ser imediatamente comunicada a APAE Bauru, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como registrada pela empresa contratada, na Plataforma + Brasil e, posteriormente, dado conhecimento ao contratante para compensação e aditamento de prazo, sem penalização e ônus para ambas as partes.
i) O não cumprimento dos prazos de execução e conclusão da obra e serviços, por parte da contratada, implicará na aplicação das sanções previstas em Lei, no Contrato e neste Edital, salvo pela ocorrência de hipótese legal de excludente de responsabilidade, devidamente apurada pela APAE Bauru.
j) Quando a execução e conclusão da obra e serviços for prejudicada, comprovadamente, em razão de situações de caso fortuito ou de força maior, os prazos de execução e conclusão da obra e serviços deverão ser prorrogados, por exato período correspondente ao tempo do prazo prejudicado por aquelas situações de excepcionalidade, o que ocorrerá mediante prévia justificativa (conforme item 4.7. do Edital de Tomada de Preço nº 001/2022) e competente formalização de Termo Aditivo ao Contrato e com a entrega de cronograma físico da obra devidamente atualizado.
k) O prazo para recebimento da obra objeto desta licitação, após sua conclusão, obedecerá ao disposto no art. 73 e 74 da Lei n.º 8.666/1993.
l) Os serviços objeto desta licitação somente serão autorizados mediante assinatura do Presente Contrato de Prestação de Serviço para Reforma da Oficina Ortopédica/CER III da APAE Bauru, cadastro da licitante vencedor na Plataforma +Brasil, conforme tutorial por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/00_xxxxx_x_xxxxx_xx dastro_empresas_nqvCVJh.pdf, a qual estará condicionada, a emissão da Autorização de Ínicio da Obra - AIO, pela Mandatária (Caixa Econômica Federal).
5) CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) Os recursos orçamentários para custear os serviços objetos desta licitação, tem como data base de referência a Xxxxxx XXXXXX do mês de dezembro/2020, correrão por
conta do Contrato de Repasse nº 906417/2020, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (Concedente), representado pela Caixa Econômica Federal (Mandatária) e a APAE Bauru/SP (Proponente). A cópia do mesmo está disponibilizada no portal da APAE Bauru no link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- de-recursos-saude/
b) O valor máximo aprovado para pagamento é de R$ 499.267,53 (quatrocentos e noventa e nove reais e duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 493.614,00 (quatrocentos e noventa e três reais e seiscentos e quatorze reais) do contrato de repasse firmado entre a Mandatária (CEF) e APAE Bauru/SP; e R$ 5.653,53 (cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos) de contrapartida da APAE Bauru (Contratante/Proponente) oriundo de recursos financeiros próprios e/ou de parcerias privadas.
6) CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato, no Edital de Tomada de Preço nº 001/2022 e na legislação pertinente, as seguintes:
6.1.1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
6.1.2. Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.1.3. O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pelo regime de execução indireta por empreitada por preço unitário;
6.1.4. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
6.1.5. Remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;
6.1.6. Dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro, bem como sua proposta na Tomada de Preços n.º 001/2022 - Contrato de Repasse nº 906417/2020, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
6.1.7. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato, tendo em vista que a CONTRATANTE não possui qualquer vínculo empregatício e relação trabalhista com os funcionários da CONTRATADA, sendo de sua exclusiva responsabilidade;
6.1.8. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
6.1.9. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
6.1.10. Responsabilizar-se:
I - por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
II - por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra" e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
III - pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
IV - pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
V - pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes
à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
VI - pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;
VIII - pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, no prazo estabelecido na Notificação, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
6.1.11. Refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.1.12. Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
6.1.13. Providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes;
6.1.14. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.15. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato;
6.1.16. A empresa contratada deverá providenciar o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes, bem como, a sinalização diurna e noturna da obra (placas, cones, faroletes ETC..) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, caso necessário, sendo de sua exclusiva responsabilidade;
6.1.17. Será responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos e outros encargos;
6.1.18. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste Contrato, comprometendo-se a seguir a legislação referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018;
6.1.19. Xxxxxxx os serviços solicitados pela Contratante, com pessoal devidamente qualificado, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições técnicas estabelecidas entre as partes;
6.1.20. Participar, com representante credenciado a decidir em seu nome, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocada pela Contratante;
6.1.21. Comunicar ao Contratante, por escrito e previamente, qualquer ocorrência de acidentes pertinente à execução dos serviços.
6.1.22. A empresa contratada deverá proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços.
6.1.23. Todos os serviços serão executados de acordo com as respectivas Normas Brasileiras da ABNT.
6.1.24. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do Trabalho;
6.1.25. Responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste Instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato;
6.1.26. É obrigação da CONTRATADA e condicionante para o desbloqueio de recurso a existência de placa de obra no modelo CAIXA/ Concedente afixada no acesso principal da obra, em local visível e sem interferência de obstáculos:
i) As demais placas de obra (convenentes, construtoras, entre outros) devem ter tamanho igual ou menor que a placa do governo federal.
● As orientações para instalação de placas e adesivos de obras estão disponíveis no Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras no sítio da CAIXA, na seção Downloads assunto: Gestão Urbana.
6.2. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
6.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços através de fiscal previamente indicado nos termos do item 6.3 desta Cláusula, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
6.2.2. Efetuar o pagamento das notas fiscais apresentadas, nas condições previstas na Cláusula Terceira;
6.2.3. Indicar e garantir a participação dos usuários necessários nas reuniões com a Contratada;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar a construção, testes, e execução dos serviços;
6.2.5. Facilitar o acesso dos funcionários da empresa Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
6.2.6. Encaminhar a empresa Contratada as solicitações de serviços com as necessidades a serem refeitas;
6.2.7. Indicar as áreas onde serão desenvolvidos os serviços e proporcionar a empresa Contratada as facilidades e instruções necessárias para a realização dos mesmos;
6.2.8. Comunicar por escrito e tempestivamente a Contratada qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
6.2.9. Comunicar à Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado, quando este estiver temporariamente executando atividades nas instalações do Contratante;
6.2.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
6.2.11. Fazer o acompanhamento das medições e respectivo Atesto nas Notas Fiscais emitidas, quando da aceitação dos serviços executados;
6.2.12. Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada.
6.2.13. Demais responsabilidades previstas no Edital de Tomada de Preço nº 001/2022, bem como toda legislação aplicável ao caso.
7) CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
a) A Contratante tem total liberdade para fiscalizar e acompanhar a execução da obra de reforma e o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, no Contrato, no Termo de Referência, Projeto Básico e nos demais anexos, em atenção ao exclusivo interesse da APAE Bauru.
b) A fiscalização dos serviços pela APAE Bauru, ora contratante, não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
c) Caberá à fiscalização verificar se a Contratada está executando os trabalhos em conformidade com o contrato e os documentos que o integram.
d) A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com os Projetos e Documentos Técnicos de Engenharia, Termo de Referência, Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada para sua execução, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização dos serviços e todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
e) A fiscalização fará constar no “Diário de Obra” todas as ocorrências detectadas e relacionadas com a execução do Contrato.
f) A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos dos Projetos, outros Documentos Técnicos de Engenharia, Contrato, para providências de penalização, se for o caso.
g) Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará oficialmente, sob pena de caracterização de conivência, omissão ou desídia, ao setor competente da APAE Bauru, ora contratante, quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação de seu valor.
h) Das decisões da fiscalização, poderá a Contratada recorrer ao Coordenador Geral da APAE Bauru, no prazo de 10 (dez) dias da respectiva comunicação.
i) A APAE Bauru ( Contratante e Fiscalizadora) se reserva ao direito de fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física de seus técnicos e funcionários no exercício de suas atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e das ações que afetam o meio ambiente.
j) Os serviços e tarefas não aceitos pela fiscalização, cuja decisão tenha sido ratificada pela APAE Bauru, deverão ser refeitos pela Contratada, sem nenhum ônus adicional à Contratante.
k) Aplicam-se à matéria de fiscalização, subsidiariamente, as disposições constantes da seção IV, do Capítulo III, da Lei n.º 8.666/1993.
l) Quando a obra e os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada comunicar, por escrito e mediante protocolo na plataforma + Brasil, tal fato à APAE Bauru, à qual competirá:
○ Realizar o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, por intermédio do Fiscal de Obra da APAE Bauru responsável pelo acompanhamento do objeto desta licitação, emitindo “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do comunicado da Contratada.
○ Realizar o RECEBIMENTO DEFINITIVO, por intermédio de Comissão designada pela APAE Bauru, ou por quem por ele delegado, emitindo “Termo de Recebimento Definitivo”, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do Recebimento Provisório.
○ Tanto o RECEBIMENTO PROVISÓRIO quanto o RECEBIMENTO DEFINITIVO serão lavrados em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, as quais deverão estar rubricadas e assinadas pela fiscalização e pela Contratada; sendo uma via destinada à Contratada e a outra via que deverá ser juntada ao processo administrativo do Contrato.
○ Para fins do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a APAE Bauru realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, devendo ser
acompanhada por profissional indicado pela Contratada, responsáveis pela obra de reforma, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, se for o caso, relacionar os arremates, retoques e tudo o mais, incluindo revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os no Termo de Recebimento Provisório.
○ O RECEBIMENTO PROVISÓRIO ficará sujeito, quando for o caso, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos manuais e instruções exigíveis.
○ O RECEBIMENTO PROVISÓRIO ficará condicionado à entrega dos projetos de engenharia e arquitetura na forma do chamado “as built”, caso no decorrer da execução dos projetos tenha ocorrido adaptações ou alterações substanciais na obra de reforma, ou seja, deve ser apresentada a revisão final nos desenhos de projeto, para espelharem fielmente o que foi efetivamente construído, ou melhor, como fora construído (as built), dimensionando, especificando e incorporando todas as adaptações feitas em campo durante a execução dos projetos, bem como o levantamento das medidas existentes, transformando em desenhos técnicos todas as informações encontradas relacionadas.
○ O RECEBIMENTO DEFINITIVO será lavrado após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às eventuais pendências observadas no Recebimento Provisório.
j) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
k) O RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato.
l) Não obstante a Contratada seja a único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
● Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contrato que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
● Nos temos do art. 3º combinado com art. 39, VIII da Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas, pelos Órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
8) CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) A Contratada ficará passível das penalidades previstas, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas, bem como impeça ou embarace, de alguma forma, a fiscalização que a Contratante se reserva o direito de exercer.
b) Será facultado ao Contratante aplicar à Contratada as sanções abaixo elencadas, a seu exclusivo critério, quando a gravidade da falta assim o justificar, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei:
I.Advertência por escrito.
II.Multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, incidentes sobre o valor total do contrato, na forma seguinte:
a) Multa diária pela não assinatura do contrato, ou apresentação da garantia contratual, de 0,5% (meio por cento), contada da convocação, caracterizando inexecução contratual a partir do 10º (décimo) dia corrido, passível de rescisão contratual e suspensão de participação em licitação por até 02 (dois) anos;
b) Ocorrendo a inexecução contratual nos termos da letra “a”, o valor decorrido da multa por atraso será descontado do valor a receber do Erário relativo ao 1º (primeiro) pagamento a ser realizado, caso houver;
c) Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) no caso de recusa na execução da obra ou dos serviços contratados, ou ainda da inexecução total do objeto
adjudicado, a partir da confirmação da irregularidade e sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei n.º 8.666/1993;
d) Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto adjudicado, ou da recusa da substituição de empregados determinada pela Administração, sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei n.º 8.666/1993.
e) Multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia útil de atraso injustificado, calculada sobre o valor dos respectivos serviços inadimplentes, até o limite de 10,0% (dez por cento) do valor total do Contrato, sendo que após tal limite, tal falta será considerada recusa, não sendo permitido o pagamento das parcelas relativas àquelas já executadas, até a regularização total.
III.Suspensão do direito de licitar na APAE Bauru, por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois) anos, para os demais casos, não afastada a aplicação e recolhimento de multas.
IV.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da legislação vigente.
V.Conjugação de quaisquer das sanções previstas nos incisos anteriores.
c) A sanção prevista na alínea “c” do inciso II do subitem 18.2 do Edital de Tomada de Preço nº 001/2022, poderá também ser aplicada à empresa contratada que:
I.Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a APAE Bauru, em virtude de atos ilícitos praticados; ou ainda que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
XX.Xxxxxxx realização dos serviços contratados com lentidão, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade de sua conclusão.
III.Paralise os serviços sem justificativa prévia por escrito, aceita pelo Contratante.
IV.Subcontrate parcialmente ou totalmente a realização dos serviços contratados, bem como, se associe com outrem para fins de atendimento do objeto deste Contrato, além de realizar fusão, cisão ou incorporação social
V.Realize o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como a de seus superiores.
VI.Descumprir o ordenamento previsto no Termo de Referência, anexo deste Edital, contrato, projetos e documentos técnicos de engenharia e arquitetura, entre outros.
VII.Realize o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela mandatária Caixa Econômica Federal ou por preposto por ela designado.
d) As multas aplicadas no decorrer do contrato serão descontadas tanto dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante quanto da garantia prestada pela Contratada; ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei e neste edital, aplicáveis ao caso.
e) As penalidades que venham a ser aplicadas à Contratada, somente poderão ser relevadas pelo Contratante, sob pena de caracterização de irregularidade grave, mediante justificativa escrita e fundamentada, devidamente comprovada e aceita pela Administração.
f) Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, Edital de Tomada de Preço nº 001/2022 e na legislação vigente será observado o contraditório e a ampla defesa.
9) CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
a) O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Contrato pela Contratada assegurará ao Contratante o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial à outra parte, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa, em consonância com os artigos 77 combinado com o 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10) CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
a) É vedado a Contratada transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato a terceiros, sendo totalmente vedado a sub-contratação.
11) CLÁUSULA ONZE - DA GARANTIA
a) Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, ORA EMPRESA CONTRATADA, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5,00% (cinco por cento) do valor total do contrato, por meio de:
I.Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II.Seguro-garantia, emitida por seguradora cadastrada na
SUSEP;
III.Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro.
b) No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 14.1 do Edital, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela CONTRATANTE, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO.
c) Os valores depositados em favor da CONTRATANTE, a título de caução em dinheiro, deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos da legislação.
d) No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Planejamento, pelo período de vigência do CONTRATO.
e) No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da APAE Bauru, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no ANEXO – MINUTA
DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa da CONTRATADA.
f) O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
g) A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive cláusula de prorrogação, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, para atender aos casos possíveis e autorizados de prorrogação do prazo do CONTRATO.
h) A APAE Xxxxx poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não for prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO, conforme o caso.
i) A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da reforma objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
j) Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.
12) CLÁUSULA DOZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO
a) No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
13) CLÁUSULA TREZE – DO FUNDAMENTO LEGAL
a) O fundamento legal no qual está embasado o presente contrato é a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei aplicáveis às licitações de obras.
14) CLÁUSULA QUATORZE – DOS PRAZOS
a) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
b) Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente no Estado de São Paulo/SP (excluindo-se feriados).
15) CLÁUSULA QUINZE - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
a) Não existe a possibilidade de revisão de preços, tendo em vista que o valor global já foi devidamente fixado no presente Edital, sendo, portanto, vedada qualquer cláusula ou aditivo a este título.
16) CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Promovendo o Governo Federal medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato, serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de RE-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no art. 65, § 6°, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
b) O Contratante somente poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
c) Comprometem-se as partes a seguir a legislação referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018;
d) A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar o Contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
e) Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
17) CLÁUSULA DEZESSETE– DO FORO
a) Fica eleito o foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Bauru, xx de xxxxxxxxxxx de 2022.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU - APAE BAURU
XXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE
CONTRATANTE
Representante do CONTRATADO
Nome da Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: