CONTRATO N° 001/2020-SEMS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7-008/2020-SEMS
CONTRATO N° 001/2020-SEMS
CONTRATO, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7-008/2020-SEMS, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MASCARAS REUTTILIZAVEIS. AFIM DE ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BONITO/PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO E A EMPRSA: AMAZON GRAFICA MALHARIA E PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº 11.087.688/0001-16, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde no município de BONITO-PA, Pessoa Jurídica, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.149.083/0001-07, sediada na Xxxxxxx xxxxxxx xxxx, xx. 399, Bairro Centro, BONITO-PA, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretário Municipal de Saúde de Bonito, a Sr Xxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxx, Brasileira, casada, Portadora da Cédula de Identidade nº. RG Nº 7705832 SSP/PA E Do CPF Nº 000.000.000-00, do outro lado, a empresa AMAZON GRAFICA MALHARIA E PAPELARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o 11.087.688/0001-16, com sede instalada na XXX 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxxx, CEP: 68.600-000, doravante denominada CONTRATADA, , tendo em vista o que consta no processo nº 008/2020 e em observância às disposições da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Contratual, decorrente de Dispensa de Licitação nº 7-008/2020, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MASCARAS REUTTILIZAVEIS. AFIM DE ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BONITO/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$15 . 6 00 , 0 0 (quize mil e seiscentos reais), referente aos
quantitativos contratados descritos na tabela abaixo.
ITEM | DISCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITA | TOTAL |
01 | MASCARAS REUTILIZAVEL EM HELASTICO 100% POLIMIDA, TECIDO COLOCADO E DUAS | UNIDADE | 6000 | R$2,30 | 13.800,00 |
CAMADAS (DUPLA FACE) | |||||
02 | ETIQUETAS ADESICAS | UNIDADE | 6000 | 0,30 | 1.800,00 |
2.2- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretasdecorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Xxxxx xxxxxxxx pelo período de 03(Tres) meses, com início em 10 de abril de 2020, e término em 10 de outubro de 2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde, conforme determina o art. 4º.-H da Lei 13.979.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias: Fundo Municipal de Saúde.
10.301.10042.099 – Manutenção do FMS 33.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Para o fornecimento dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1. A CONTRATADA fornecerá os produtos, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente, não superior a 05 (cinco) dias do envio da Ordem de Fornecimento; e
5.1.2. A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2. Os produtos adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao produto solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos produtos adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de produtos de qualidade inferior a estabelecida no contrato.
5.3. Os produtos recusados deverão ser fornecidos novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
5.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de produtos especificados no termo de referência desta Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A CONTRATADA deve:
6.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá- lo na execução do contrato;
6.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
6.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.4. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente
objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.5. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; e
6.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.2.8. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
6.2.9. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas.
6.2.10. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do CONTRATADO pelo fornecimento do objeto.
6.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer
forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4. A CONTRATANTE deve:
6.4.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
6.4.2. Receber os bens de consumo e permanentes, objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual.
6.4.3. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
6.4.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.4.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
6.4.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas
ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.4.7. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente indicado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente designado para esse fim.
7.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
7.2. A atestação em conformidade com o fornecimento do objeto cabe ao servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8.2. Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos na Lei 13.979/20 e art. 4º.-I da MP 926/2020, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.2. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.1.3. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTEem caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.3. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.1 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.2 Indenizações e multas.
9.3.3 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA na situação da mesma tornar-se inadimplente no SICAF ou CRC do município, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado a Contratada:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 13.979/20, na Medida Provisória nº 926/2020, no Decreto Municipal nº 012, de 18 de março de 2020 Lei 8666/93 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DOPAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto solicitado nota
12.2. fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota e não atestação para pagamento, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição do mesmo.
12.3. A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
12.3.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
12.3.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
12.3.3. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da CNDT
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.3.4. Poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º.-F, da Lei 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade Fiscal ou Trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a seguridade social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços.
12.4. A nota fiscal/fatura emitida, deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos produtos fornecidos e quantidade total.
12.5. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
12.6. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
12.7.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento;
12.7.2. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS – CRF e perante a Justiça do Trabalho, por meio da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
12.8.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Saúde do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
12.9. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
13.1. Os preços dos produtos não poderão ser reajustados na vigência deste contrato, conforme valores expressos na Proposta de Preços desta dispensa de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas a contratada serão as seguintes:
14.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendida aquelas que não acarretem prejuízos significativos à CONTRATANTE;
14.1.2. Multa, na forma prevista no Termo de Referência ou no contrato;
14.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
14.3. Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução parcial ou total do Contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições estabelecidas no contrato, aplicar-se-á a essa última multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do Contrato.
14.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
14.5. Sempre que não houver prejuízo à CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, ao seu critério.
14.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
14.7. Não correrão os prazos processuais em desfavor da CONTRATADA em processo administrativo para aplicação das sanções deste item, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto nº 012/2020, nos termos do art. 6º.-C da Lei nº 13.979/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DELICITAÇÃO
16.1. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 7-008/2020 é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo a contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
16.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Bonito/PA, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Bonito - Pará,20 de abril de 2020.
Assinado de forma digital por
AMAZON GRAFICA
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX
MALHARIA & PAPELARIA AMAZON GRAFICA XXXXXXXX &
JUNIOR:02033203107
JUNIOR:02033203107
Dados: 2020.04.20 18:36:27 -03'00'
LTDA:11087686000116
PAPELARIA LTDA:11087686000116 Dados: 2020.04.20 17:26:06 -03'00'
XXXXX XXXX XX XXXXXX JUNIOR Fundo Municipal de Saúde Contratante | AMAZON GRAFICA MALHARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ Nº 11.087.688/0001-16 Contratado |
Testemunhas: 1ª. CPF nº. | 2ª. CPF nº. |