EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº02/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº02/2020
EDITAL DECHAMAMENTO PÚBLICO –N º 02/2020 -PMC
1 – PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE COLORADO inscrito no CNPJ sob nº 76.970.326/0001-03, pessoas jurídicas de direito público interno, ambas com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, através da sua Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através do Jornal Regional e Quadro de Avisos do Município, tornam público que, e de conformidade das Leis nº 14080/90, 8142/90, 8.666/93, Lei Estadual n° 15.608/07, e suas alterações, Resolução nº. 1613/2001-CFM e demais legislações aplicáveis e os termos deste Edital, realizarão Chamamento Público N°02/2020, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS AOS ARTISTAS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDOS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL SEGUNDO O ART. 2º INCISO III DA LEI FEDERAL 14.017 DE 29 DE JULHO DE 2020- LEI ALDIR BLANC, DECRETO FEDERAL 10.464 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº5.405/2020 DE 2020 QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS, COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, nos
termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. O presente CREDENCIAMENTO será feita através de Inexigibilidade onde se encontra embasado no “caput” do artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, da qual se utilizará para aplicação no que couber.
2 – OBJETO:
2.1 – O objeto deste Chamamento Público é a seleção de propostas de produtos ou serviços artísticos e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais nas aréas de artes visuais, artes plásticas, artesanato, dança, teatro, música, literatura, fotografia, áudio visiual, e outras que se encaixem na atividades artístico-culturais que possam ser transmitidas pela internet serão aceitos credenciamentos de trabalhadores da cultura, atráves do seu CPF ou CNPJ, de todas as áreas artísticos-culturais. Poderão ser oferecidos materiais como: oficinas, cursos, apresentações artísticas, com duração de 45 minutos.
As ações serão transmitidas através de Live pela página de Facebook do proponente prefeitura de Colorado-PR.
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2.2 – Cada credenciado deverá apresentar uma proposta simples de qual o conteúdo do material será disponibilizado para avaliação Comitê Gestor de acompanhamento, operacionalização e aplicação dos Recursos da Lei. Esta proposta deverá ser apresentada de forma descritiva com os seguintes pontos: nome; apresentação; descrevendo sucintamente seu conteúdo com tempo de duração; cronograma de elaboração do projeto. Apresentar também vídeo do Projeto nos formatos em AVI ou WMV de pelo menos 2 minutos e no máximo 10 minutos contendo parte da apresentação da referida proposta;
2.3 Do local de prestação de serviço: os serviços serão prestados, via digital através de Live, sendo espaço contratato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura com o Recursos da lei Aldir Blanc.
As apresentações serão transmitidas através de Live pela página de rede social do Proponente podendo ser compartilhada pela Página de Facebook da lei Aldir Blanc em Colorado ou pela página facebook da prefeitura, quando cessado o período do defeso eleitoral de 2020.
2.4 Público alvo: todo material será disponibilizado ao público em geral, com ampla divulgação por parte da Secretária Municipal de Educação e Cultura e da Prefeitura de Colorado e do interessado/credenciado, não havendo restrição de acesso virtual.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
3.1 – Estarão aptos a participar deste edital: pessoa física maior de 18 anos, reside
Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas da área de produtos ou serviços artísticos e culturais que possa ser transmitisod pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais nas áreas de artes visuais, artes plásticas, artesanato, dança, teatro, música, literatura, fotografia, áudio visual, e outras que se encaixem em atividades artístico-culturais através do seu CPF ou CNPJ, de todas as áreas artístico-culturais os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento.
3.2 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
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4 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público deverá ser entregue no período compreendido entre a data de publicação do aviso desteedital e data abaixo, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre às 8:00h e 11h30 min às 13:00min às 17h:30min.
4.1.1. Após o período estabelecido no item 4.1, outras pessoas jurídicas poderão encaminhar a documentação necessária para firmarem o contrato de adesão, enquanto perdurar avigência deste edital.
4.1.2 – Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação do presente termo no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Colorado, sito à Avenida Brasil, n º 1250, nesta cidade.
4.1.3 – Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas, que apresentarem os documentos enumerados no item 6.1 deste instrumento.
4.2 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos, no endereço citado no item 4.1.2 deste Termo.
4.3 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos indicados no item 6.1 ao Setor de Licitaçãoda Prefeitura Municipal de Colorado, no horário das 08h00min as 17h30min no endereço: Avenida Brasil, nº. 1250,emColorado -PR., em envelope fechado com as seguintes indicações:
5.1.1. O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA CULTURAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SERVIÇOS DE PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTISTICAS DO MUNICIPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ
INTERESSADO: ENDEREÇO:
CNPJ Nº:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº *****-PMC
6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
OBS: Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou apresentar aos membros da comissão de licitação para sua
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autenticação, e serão recebidos condicionalmente pelo Presidente que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade everacidade.
6.1. Para comprovação de Habilitação Jurídica:
a) Contrato social e suas alterações ou consolidação e suas alterações em vigor, ou ato constitutivo e estatuto devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores autenticado por xxxxxxxx;
b) Cópia das Cédulas das Identidades do sócio administrador ou proprietário;
c) Declarações de: Cumpre Plenos requisitos, Idoneidade, Responsabilidade, de Não Existência de Trabalhadores Menores nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e Fraude e Corrupção (conforme modelo constante do Anexo, deste Edital). As declarações deverão ser datilografadas ou digitadas em papel timbrado da empresa (se tiver).
6.2 - Para comprovação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), válido para a data prevista para a abertura da presente licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual) da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou equivalente, na forma da lei;;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3. Quanto a Qualificação econômica;
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a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta ) dias;
6.4 - A não apresentação de qualquer documento solicitado implicará na não aceitação do profissional como prestador de serviços no Município.
6.5 - Os profissionais deverão cumprir os regulamentos vigentes do Município, bem como as demais normas e orientações deste.
.6.6. As certidões negativas retiradas por meio eletrônico (internet), deverão ser apresentadas no seu original, não sendo aceitas fotocópias autenticadas em cartório, podendo a Administração Pública, a seu exclusivo critério averiguar sua autenticidade.
6.7. A Comissão Julgadora, a seu exclusivo critério, poderá solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados em fotocópias, se julgar necessário.
6.8. Qualquer documento apresentado em desacordo com o solicitado neste Edital será rejeitado, com a conseqüente desclassificação da empresa concorrente.
6.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7 – PROCEDIMENTO DO CADASTRO:
7.1 O Credenciamento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, com exposição no átrio do Paço Municipal.
7.2 Ao requerer a inscrição ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 6 e seus subitens deste Termo.
7.3 Os inscritos serão cadastrados segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da documentação relacionadas no item 6 do presente instrumento.
7.4 Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
7.5 A atuação do cadastramento no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
7.6 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.
8 – CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO:
8.1 – A Comissão de Credenciamento em sessão pública a qualquer momento do protocolo e recebimento de propostas, fará o registro das propostas recebidas, procedendo à aberturado envelope,
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permitindo vistas aos documentos pelos presentes, na oportunidade divulgará o resultado de pré qualificação em prazo de 5 (cinco) dias no portal de transparência e demais órgãos.
8.2 – As pessoas jurídicas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 5.1 deste edital e, posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços.
8.3 -Na análise da documentação relativa à habilitação, pela Comissão de Licitação, exigir-se-á a estrita observância de todos os requisitos de pré-qualificaçãoprevistos no Edital.
8.4 - Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado.
8.5. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando- se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou.
8.6. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, neste Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
8.7 - Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas àscondições de credenciamento.
8.8. Da sessão pública de recebimento e abertura de propostas, será lavrada ata com assinatura dos presentes.
8.9. O resultado da pré qualificação será divulgado no Diário Oficial do Município, a partir desta data de publicação passa a vigorar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação.
8.10. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser protocolados no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Colorado, localizado na Avenida Brasil,n º 1250.
8.11. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão de Licitação, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município.
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9- DA SESSÃO DE SORTEIO
9.1. Concluída a pré-qualificação e ao surgir à necessidade de contratação, os credenciados serão convocados através da Imprensa Oficial do Município a participar da sessão pública do sorteio das demandas, salvo se ocorrer a convocação geral de todos os credenciados para a realização do serviço.
9.2. O prazo mínimo de antecedência entre o envio da convocação e a realização da sessãodo sorteio ou da convocação geral de todos os credenciados será de 02 (dois) dias úteis.
9.3. Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 01 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, devendo endereçá-la à Comissão de Credenciamento do órgão ou entidade contratante que avaliará, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada.
10 - DO RESULTADO DO SORTEIO
10.1. Após a realização do sorteio, todos os presentes assinarão a ata do evento.
10.2. A ata, contendo o resultado da sessão, ou o extrato da convocação geral, será divulgada através da Imprensa Oficial do Município.
10.3. Verificando-se após a realização do sorteio qualquer impedimento para que o credenciado seja contratado para o serviço com que foi contemplado, será realizado outro sorteio daquela demanda específica, em sessão pública a ser agendada e comunicada a todos os credenciados.
10.4. O resultado do sorteio será homologado mediante Termo de Homologação.
11 – DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO/SANÇÕES
11.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Regulamento, no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o órgão ou entidade contratante.
11.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Regulamento, no Edital,seus anexos e na Lei n º 8666/93 e na Lei Estadual nº 15.608/07, poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão temporária do seu credenciamento;
III. Descredenciamento, assegurado o contraditório e ampla defesa.
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11.3. O credenciado,poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido dedescredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas nesteRegulamento.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do órgão ou entidade contratante e desde que esteja em situação regular perante as exigênciashabilitatórias para o credenciamento.
12.2. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei n º 8666/93 e da Lei Estadual nº 15.608/07 e os termos da minuta do instrumento contratual/ordem de serviço, anexa ao respectivo Edital aditivo de prorrogação, desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada nacontratação, após o parecer da sua assessoria jurídica.
12.3. O fato de o credenciado ter sido convocado para atendimento de demanda não garante sua efetiva contratação pelo órgão ou entidade interessada na contratação.
12.4 A recusa do credenciado em assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo fixado pela Administração, sujeita-o à penalidade de multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81, Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
13 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. Os contratos terão sua execução iniciada após a assinatura do termo de contrato, devendo os trabalhos ser desenvolvidos na forma estabelecida no Edital, observadas também as regras pertinentes da Lei nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 15.608/07 e deste Regulamento.
13.2. Em caráter excepcional, conforme o disposto no artigo 65, da Lei n º 8666/93, o credenciado contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na estimativa de valore deprazo contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14 – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1 – A remuneração pela prestação dos serviços conforme o termo de referência.
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14.2 – O credenciado deverá enviar o relatório de faturamento do período emitido com as requisições emitidas pelo Município, devidamente assinadas, sem rasuras, até o quinto dia útil do mês, o qual será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, obedecendo sempre a data estipulada no cronograma.
14.3 Esse relatório será comparado ao sistema de ponto eletrônico/digital ou outra de conferencia de horário de trabalho, para posteriormente se correto ser encaminhado para a empresa e assim essa estar realizando a emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados.
14.4. O Pagamento será efetuado mensalmente, conforme valor correspondente aos serviços prestados pela empresa Credenciada, devidamente conferido e vistado pela equipe de fiscalização dos contratos da Secretaria Municipal Educação e Cultura, após a emissão da nota fiscal e o relatório de atendimentos emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
14.5 - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue aos Profissionais Credenciados recibo, assinado ou rubricado por servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
14.6 - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura., esta garantirá aos Profissionais Credenciados o pagamento avençado no contrato ou no convênio, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte.
14.7 - As contas rejeitadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dentro de suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente.
14.8 - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura., ficando a disposição dos Profissionais Credenciados, que terá um prazo máximo de 30 (dias), a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo de 10 (dez) dias.
14.9 - Caso os pagamentos tenham sido efetuados, fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura autorizada a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do processamento conforme normas.
14.10 - Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos Contratos a ser firmado o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas no item 16, quais sejam:
14.10.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais ou conveniais;
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14.10.2 - O atraso injustificado no início do serviço;
14.10.3 - A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.;
14.10.4 - O não atendimento das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, as de seus superiores;
14.10.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.10.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Gestor do SUS;
14.10.7- Nos casos enumerados nos incisos IX, X, XI, XIV, XV, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
14.11- Após a entrega do documento fiscal, a Tesouraria providenciará o pagamento através de transferência bancária, até o sétimo dia útil do mês subsequente ao vencido, desde que os impostos federais, INSS e FGTS estejam em dia.
14.12- É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo esse motivo de descredenciamento.
15 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADO/CONTRATANTE
15.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato, a empresa CREDENCIADA se compromete a:
15.2 - Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos;
15.3 - Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município, no caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
15.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
15.5 - A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços;
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15.7 - A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento 02/2020, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
PARÁGRÁFO ÚNICO:
A CONTRATADA se obriga, ainda, a:
I – notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
II Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
III Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício com os profissionais dos estabelecimentos da CONTRATADA, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. (ART.71, DA Lei n º 8666/93).;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato:
I - efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos estipulados por este Edital.
II - esclarecer a CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto;
III Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados...
VI - Providenciar a publicação do extrato do Contrato ou Convênio no Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Paraná e Jornal de grande circulação dentro do Estado de Paraná, dentro do prazo previsto no parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
VII - A Fiscalização e acompanhamento dos contratos deste Credenciamento ficarão (ao) a cargo de funcionário (s) da Secretaria Requisitante, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
VIII – O servidor que efetuará a fiscalização poderá advertir o credenciado quando o mesmo não cumprir suas obrigações. Sendo notificado por escrito com 02 (duas) advertências o que implicará na exclusão automática do credenciado a qualquer momento.
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16 -DAS SANÇÕES
16.1. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total,poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual,independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 86 e 87 da Lei n º 8666/93.
16.2. O credenciado contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo órgão ou entidade contratante, execução parcial ou inexecução daobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia eampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, que será aplicada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.
b) Multa de mora correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato contado da data em que o serviço for solicitado;
c) Multa de 10% do valor total do Contrato por qualquer rescisão em que der causa o CREDENCIADO;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3. As penalidades previstas em instrumento contratual ou editalício são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, semprejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório.
17 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
17.1. Os credenciados contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
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17.2. O órgão ou entidade contratante poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.
17.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
17.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no art. 86 e 87 da Lei n º 8666/93
18 – DA VIGÊNCIA
18.1 Os prazos deste chamamento é permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas." de acordo com o ACÓRDÃO 1207/2019 TCE/PR e TCU DECISÃO 656/1995 DO PLENÁRIO.
18.2 Os contratos decorrentes deste chamamento público a serem firmados com as empresas e/ou pessoas físicas selecionadas terão vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a critério daAdministração ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n º 8666/93, até o limite de 60(sessenta) meses, através de termos aditivos.
19 – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento pelos serviços, ora Credenciados, será pela natureza da prestação, de serviços.
19.2 O pagamento dos serviços prestados pelo contratado será efetuado até os 10º (décimo) dia subseqüente ao mês da prestação de serviços, após a certificação da Nota Fiscal de serviços, mediante termo de recebimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
19.3 A Nota fiscal deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura objeto do contrato.
19.4. O Pagamento será efetuado mensalmente, conforme valor correspondente aos serviços prestados pela empresa Credenciada, devidamente conferido e vistado pela equipe de fiscalização dos contratos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após a emissão da nota fiscal.
20 – CRITÉRIO DE REAJUSTE:
20.1 Os contratos originados pelo chamamento público não sofrerá reajuste pelo período de vigência, podendo ser reajustado após 12 (doze) meses, bom base na variação do índice econômico INPC, variação dos últimos 12 (doze) meses.
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21 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1 – As despesas com este cadastramento correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas na fonte para o ano corrente podendo ser revisto para os próximos anos:
08.006.13.392.0012.2.023- Difundir as atividades artísticas culturais e históricas | Reduzido 746 (fonte 1031) 3.3.90.39.05.00- ações emergenciais destinadas ao setor cultural- Lei Federal nº14.017/2020 |
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - A critério do Município de de Colorado presente chamamento público poderá ser:
22.1.1 Adiado, por conveniência exclusiva da Administração;
22.1.2 Revogado, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamentecomprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
22.1.3 Anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
22.2 – O Município de Colorado poderá, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecerou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento.
22.3 – O CONTRATADO é responsável pela fidedignidade e legitimidade dasinformações e dos documentos apresentados.
22.4. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidadecontratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, aqualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciaro credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade não observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, neste Regulamento e nalegislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
22.5. As medições serão executadas mensalmente e qualificadas de acordo com os serviços efetivamente prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Colorado, e de acordo com a planilha de quantitativos e preços.
23 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
23.1 – Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
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24 – DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 – Esclarecimento relativo ao presente chamamento público e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Setor de Licitação, no endereço Xxxxxxx Xxxxxx,xx. 0000, fone (00) 0000-0000
24.2 – Fica eleito o foro da cidade de Colorado, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
25 – ANEXOS:
25.1 – Os anexos abaixo relacionados, integrantes do presente instrumento, poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitação, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx,xx. 0000, fone (00) 0000-0000.
a) Anexo I – Termo de referência.
b) Anexo II- modelo de requerimento para credenciamento;
c) Anexo III- modelo declaração de relação dos profissionais da empresa
d) Anexo IV modelo demais declarações do edital;
e) Anexo V modelo de Ordem de Execução de Serviços.
f) Anexo VI – Minuta do contrato.
Colorado-Pr, 25 de Dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
SOLICITANTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
XXXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITAÇÃO
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
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1.1. O objeto deste Chamamento Público é a seleção de propostas de produtos ou serviços artísticos e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais nas aréas de artes visuais, artes plásticas, artesanato, dança, teatro, música, literatura, fotografia, áudio visiual, e outras que se encaixem na atividades artístico-culturais que possam ser transmitidas pela internet serão aceitos credenciamentos de trabalhadores da cultura, atráves do seu CPF ou CNPJ, de todas as áreas artísticos-culturais. Poderão ser oferecidos materiais como: oficinas, cursos, apresentações artísticas, com duração de 45 minutos.
As ações serão transmitidas através de Live pela página de Facebook do proponente prefeitura de Colorado-PR.
1.2 – Cada credenciado deverá apresentar uma proposta simples de qual o conteúdo do material será disponibilizado para avaliação Comitê Gestor de acompanhamento, operacionalização e aplicação dos Recursos da Lei. Esta proposta deverá ser apresentada de forma descritiva com os seguintes pontos: nome; apresentação; descrevendo sucintamente seu conteúdo com tempo de duração; cronograma de elaboração do projeto. Apresentar também vídeo do Projeto nos formatos em AVI ou WMV de pelo menos 2 minutos e no máximo 10 minutos contendo parte da apresentação da referida proposta;
1.3 Do local de prestação de serviço: os serviços serão prestados, via digital através de Live, sendo espaço contratato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura com o Recursos da lei Aldir Blanc.
As apresentações serão transmitidas através de Live pela página de rede social do Proponente podendo ser compartilhada pela Página de Facebook da lei Aldir Blanc em Colorado ou pela página facebook da prefeitura, quando cessado o período do defeso eleitoral de 2020.
1.4 Público alvo: todo material será disponibilizado ao público em geral, com ampla divulgação por parte da Secretária Municipal de Educação e Cultura e da Prefeitura de Colorado e do interessado/credenciado, não havendo restrição de acesso virtual.
2. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
2.1. A presente aquisição visa a contratação de empresas de prestações de serviços de “Produções Culturais e Artísticas”
Considerando a Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.
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Considerando o decreto municipal nº1034/2020 de 04/11/2020 que dispõe sobre a aplicabilidade dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura/Secretária Especial da Cultura/Ministério do Turismo em atendimento a Lei nº14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Colorado.
A aplicação do recurso emergencial em ações culturais pretende dar um passo significativo no apoio aos profissionais da cultura, artistas e produtores, além de estimular a formação de novos artistas locais nos mais diversos segmentos de arte.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. Os itens que serão prestados em locais e horários conforme tabela abaixo:
LOTE UNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | PLATAFORMA EAD: Disponibilização plataforma ead (educação a distância) personalizada (plataforma não aberta) para cursos na área cultural a distância. Contemplando cursos em 10 modalidades culturai, sendo as seguintes modalidades e cargas horárias: 1- TEATRO INICANTE- 20horas 2- Costura básica- 25 horas 3- FOTOGRAFIA- 20 horas 4- EDIÇÃO DE IMAGEM-25horas 5- DESENHO-20 horas 6- LIBRAS BÁSICA-25horas 7- BORADADO – 25 horas 8- EDIÇÃO DE VÍDEO-30 horas 9- VIOLÃO INICIANTE-25 horas 10- TEATRO MUSICAL- 20 horas | 1 | R$22.000,00 | R$22.000,00 |
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11- DRAMATURGIA-25 horas 12- LEIS DE INCENTIVO A CULTURA-30horas 13- ILUMINAÇÃO-40 horas 14- SONOPLASTIA-25horas 15- PRODUÇÃO AUDIOVISUAL- 20horas 16- ARTESANATO-20 horas 17- PRODUÇÃO TEATRAL-20 horas 18- TÉCNICA VOCAL – 20 horas 19- CARTONISTA (CONFEÇÕES EM QUADRINHOS) – 40 horas 20- GRAFITE INICANTE-25horas Os conteúdos disponibilizados deverão ser de execução exclusiva da empresa, não podendo ser exibidos em outras plataformas abertas. A empresa deve ser detentora de posse de autorização exclusiva para uso e comercialização do contéudo com declaração de cessão do direito a imagem cedido pelos professores até, no mínimo 31/12/2021 (baseado no código civil). O projeto de plataforma proposta deverá conter as seguintes funcionalidades: |
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- Medidor de Progresso -Tempo de expiração por inatividade - Sistema de mátriculas manual e por link -Relatórios (alunos matriculados e sua atividade). | |||||
2 | Projeto para realização de um concurso fotográfico das belezas naturais do município, aberto aos fotógrafos do município e com premiações previstas para os primeiros colocados. | 1 | R$12.000,00 | R$12.000,00 | |
3 | Projeto para realização de uma produção artísticas performática com o tema natal. A produção oferecerá uma atividade cultural gratuita a população. | 1 | R$17.000,00 | R$17.000,00 | |
4 | Projetos para organização de live cultural com artistas locais aberta e acessível à população para fomento cultural. | 2 | R$17.500,00 | R$35.000,00 | |
5 | Projeto para realização de uma produção artística de coral com temática natalina. | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | |
6 | Projeto para realização de desfile e apresentação de fanfarra. | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | |
7 | Projeto para realização de apresentação de música cívica e sacras. | 1 | R$5.000,00 | R$5.000,00 | |
8 | Projeto no campo de pintura para realização de cursos voltados a toda comunidade. | 1 | R$12.000,00 | R$12.000,00 |
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9 | Projeto para planejamento e execução de artes visuais, através de pinturas em grafite, inspiradas nas belezas naturais do muncípio. | 1 | R$5.000,00 | R$5.000,00 |
4. DO VALOR
4.1. Totalizando o valor do Edital de R$128.000,00– (Cento e Vinte e Oito mil reais), sem reajuste de valor durante a vigência do presente credenciamento
5. BASE LEGAL
5.1. Leis nº 8.080/90, 8.666/93, Lei Estadual n° 15.608/07.
6. FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. Prestação de serviços serão executados no local indicado no item 3, deverá ser executado no
7 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 – As despesas com este cadastramento correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nafonte
08.006.13.392.0012.2.023- Difundir as atividades artísticas culturais e históricas | Reduzido 746 (fonte 1031) 3.3.90.39.05.00- ações emergenciais destinadas ao setor cultural- Lei Federal nº14.017/2020 |
8 – DA VIGÊNCIA
8.1 – Os contratos a serem firmados com as empresas selecionadas terão vigência de até12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério daAdministração ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n º 8666/93,até o limite de 60(sessenta) meses, através de termos aditivos.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato, a empresa CREDENCIADA se compromete a:
9.2 - Entregar conforme as necessidades da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos acontecidos durante o Trabalho.
9.3 - Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos;
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9.4 - Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município, no caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
9.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
9.6 - A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços;
9.7 - A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento 02/2020, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
PARÁGRÁFO ÚNICO: A CONTRATADA se obriga, ainda, a:
I – notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
II Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
III Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício com os profissionais dos estabelecimentos da CONTRATADA, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE (ART.71, DA Lei n º 8666/93).
IV Na falta de um profissional da equipe, a empresa deverá providenciar um substituto para realização dos serviços e atendimentos, sem ocasionar quaisquer danos aos trabalhos ofertados à população;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato:
I - efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos estipulados por este Edital.
II - esclarecer a CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto;
III Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados.
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IV Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços.
V - Providenciar a publicação do extrato do Contrato ou Convênio no Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Paraná e Jornal de grande circulação dentro do Estado de Paraná, dentro do prazo previsto no parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
VI - A Fiscalização e acompanhamento dos contratos deste Credenciamento ficarão (ao) a cargo de funcionário (s) da Secretaria Requisitante, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
VII – O servidor que efetuará a fiscalização poderá advertir o credenciado quando o mesmo não cumprir suas obrigações. Sendo notificado por escrito com 02 (duas) advertências o que implicará na exclusão automática do credenciado a qualquer momento.
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XXXXX XX – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO
modelo de requerimento para credenciamento(em papel timbrado da empresa) À COMISSÃO LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE COLORADO
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no, vem por meio desta, manifestar seu interesse em se cadastrar VISANDO CREDENCIAMENTO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS AOS ARTISTAS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDOS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL SEGUNDO O ART. 2º INCISO III DA LEI FEDERAL 14.017 DE 29 DE JULHO DE 2020- LEI ALDIR BLANC, DECRETO FEDERAL 10.464 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº5.405/2020 DE 2020 QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS, COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, objetivando a
prestação de serviços nos termos do edital.
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Fax: | |
E-mail: | ||
Pessoa para contato: | ||
Banco: | ||
Agência n.: | Conta Corrente n.: |
Nome completo: | |
Profissão: | Estado Civil: |
Cargo que ocupa na empresa: | |
RG: | CPF: |
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Endereço: | ||
Telefone: | Celular: | |
E-mail: |
Para tanto, declara ter pleno conhecimento de todas as informações necessárias à execução dos serviços objeto do credenciamento, comprometendo-se a envidar seus melhores esforços e a realizar as ações necessárias para sua perfeita execução, conforme estabelecido na NORMA DE CREDENCIAMENTO e na minuta de contrato constante no Anexo IV.
Local e Data
Assinatura do representante legal
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ANEXO III – RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA
À COMISSÃO LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE COLORADO CREDENCIAMENTO Nº ***/2020
A empresa .......................................................................................................CNPJ ,
endereço......................................................................... telefone , vem através desta informar
os nomes dos profissionais disponíveis para prestar serviços ao Município, conforme quadro abaixo:
Nome do Profissional | Registro | Especialidade | Nº INSS/PIS |
Assinatura do responsável pela empresa solicitante (nome do solicitante e carimbo da empresa)
Obs: O NÃO PREENCHIMENTO DOS PROFISSIONAIS DISPONÍVEIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DO INTERESSADO.
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XXXXX XX – DECLARAÇÕES
1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
O(A) licitante , com domicílio (ou sede) na cidade de , estado
, endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica)
, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de CREDENCIAMENTO nº /2020 que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com papel timbrado e carimbo CNPJ da licitante, no início da sessão pública do Pregão, após o credenciamento, separadamente, não devendo ser incluída no Envelope n. 2 – Documentos de Habilitação.
2. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF.
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no CREDENCIAMENTO n.º /2019, junto ao Município de COLORADO, que a empresa
..................... inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando
trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
3. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTENCIA FATO SUPERVENIENTE;
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de Licitação sob a modalidade CREDENCIAMENTO nº , instaurada pelo Município de Colorado do Estado do Paraná, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penasda lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;
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Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade CREDENCIAMENTO nº , instaurado pelo Município do Estado do Paraná, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessários;
• Comprometemo-nos a entregar com alto grau de qualidade, validade e perfeição os produtos, agindo sempre de boa-fé (art. 422, do Código Civil) com Vistas a evitar prejuízos e transtornos ao contratante;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em Compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais Alterações de preços, inclusive para menos, decorrentes de mudanças de Alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento o objeto, em Função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a Vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, a esse Edital, seus Anexos E ao Contrato oriundo do CREDENCIAMENTO nº , realizado pelo Município de Colorado do Estado do Paraná.
. Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
5 DECLARAÇÃO DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Eu, , RG , abaixo assinado, residente à , na cidade de , Estado , na qualidade representante legal da empresa ,
CNPJ , na cidade de e Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade
CREDENCIAMENTO nº , instaurado pelo Município do Estado do Paraná, DECLARA que:
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas.
a) “prática corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
b) “prática fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “pratica coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, ás pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “pratica obstrutiva” (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objeto de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas prevista na Clausula Quinze, deste Edital atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipósete de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para contratação deverá concordar e autorizar que na hipótese de o contrato vir a ser financiado em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o
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organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data.
Observação: As presentes declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado com o carimbo CNPJ da licitante.
ANEXO V - - MODELO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº. /201*.
Pela presente Ordem de Execução de Serviços o MUNICÍPIO DE COLORADO, sito Xxxxxxx Xxxxxx, xx0000, nesta cidade de Colorado – Paraná, inscrito no CNPJ sob nº ********** , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, , portador da CI/RG nº da SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta cidade, AUTORIZA, através da presente ORDEM DE SERVIÇO, devidamente formalizada pelo Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº. 00*/201*-PMC, a empresa......................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.................., com sede na Rua........................, nº........, na *****, ***** ....................em cidade de ................/PR, neste ato representada pelo, Sr. ......................................., brasileiro, solteiro/casado, médico, inscrita no CPF/MF
sob nº .........................e CRM sob nº............., com endereço profissional à Rua................................................, nº..............., Bairro..................... em ..................- Paraná, a prestar de
forma direta ou através de profissional credenciado a execução da prestação de serviços na área de.............................., em conformidade com as disposições previstas pela Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais condições do referido Chamamento Público nº 00*/201* e seus anexos, nos seguintes termos:
1) - O pagamento pela prestação dos serviços será processado mensalmente até o teto limite de R$ .............(..............), após avaliação técnica e autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 10º do mês subseqüente à prestação de serviços, mediante apresentação do respectivo comprovante fiscal/pessoa jurídica.
2) - As notas fiscais deverão ser encaminhadas no 1º dia útil do mês posterior ao atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para pagamento após confirmação do valor faturado.
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3) – A empresa cadastrada poderá requerer sua desvinculação ao Chamamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicado a intenção do descredenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4) - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a coordenação e fiscalização da prestação dos serviços através de planilha própria, conforme cada área.
5) - A escala de trabalho, horário e condições de execução dos serviços serão fixados pelo Anexo I, estando os profissionais vinculados à pessoa jurídica ora autorizada ao cumprimento irrestrito de suas condições sob pena de rescisão do presente Termo.
6) - A presente Ordem de Execução de Serviço terá vigência de 12 (doze) meses.
7) - A presente Ordem de Execução de Serviço não caracteriza nenhum vínculo
empregatício.
8) - Integram e completam a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os
fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e nas condições do referido Chamamento Público nº ****/202* juntamente com seus anexos.
Colorado- (PR), em de de 202*;
Prefeito Municipal Gestor de Educação e Cultura. Recebido em ...dede 202*
Empresa:
Representante Legal da Empresa:
Assinatura do Prestador de Serviço:
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ANEXO - VI- MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento contratual, de um lado Município de Colorado inscrito no CNPJ 76.970.326/0001-03, pessoas jurídicas de direito público interno, situado na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 1.49.390-SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00 e o Gestor de Educação e Cultura Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº ...SSP/PR, CPF nº respectivamente, com as empresas, doravante denominado contratante, e de outro lado a empresa
+++++++++++++++++++++++++, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ++++++++++++++, com sede a +++++++++++, n º +++, CEP.+++++++++ , na
cidade de +++++++ Estado do Paraná, neste ato representadapelo Senhor *************** Cédula de Identidade nº ++++++++++ e CPF n°. ++++++++++++++, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguinte legislação: Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, que autorizam a realização de o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas da área de educação e cultura, para atendimento na rede educacional dessa municipalidade, nos termos das condições estabelecidos no CHAMAMENTO PÚBLICO nº ***/202*, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, através de Inexigibilidade de Licitação n° ***/2020, com base no art. 25 II c/c 26, II da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de VISANDO CREDENCIAMENTO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS AOS ARTISTAS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDOS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL SEGUNDO O ART. 2º INCISO III DA LEI FEDERAL 14.017 DE 29 DE JULHO DE 2020- LEI ALDIR BLANC, DECRETO FEDERAL 10.464 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº5.405/2020 DE 2020 QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS, COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO conforme
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº02/2020
estabelece o item 2.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ***/2020, nas codificações e valores abaixo
Parágrafo Único – Integra e completa o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo de Inexigibilidade n º
- ****/2020-PMC, Chamamento Público n º ***/2020, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pelos serviços prestados a contratante pagará a contratada o valor máximo de cada item subscrito no item 3.1 deste edital, totalizando o valor de R$ - ++++++++++++ - (
++++++++++++++++++++++++++), em 12 (doze) parcelas mensais e iguais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito necessário no atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
08.006.13.392.0012.2.023- Difundir as atividades artísticas culturais e históricas | Reduzido 746 (fonte 1031) 3.3.90.39.05.00- ações emergenciais destinadas ao setor cultural- Lei Federal nº14.017/2020 |
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigênciade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n º 8666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços serão realizados conforme descritos no termo de referencia do edital.
CLÁUSULA SEXTA – SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do art. 67, da Lei n º 9666/93.
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Prestação de serviços serão executados no local indicado no item 3.
Na falta de um profissional da equipe, a empresa deverá providenciar um substituto para realização dos serviços e atendimentos, sem ocasionar quaisquer danos aos trabalhos ofertados à população.
Havendo falta de profissional e não sendo este substituído, a empresa deixará de receber os valores referentes ao serviço não ofertado.
Não deverá haver, em hipótese alguma, limitação e/ou restrição do número de atendimentos por parte de nenhum profissional da equipe.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTES
Durante a vigência do contrato os preços serão fixos, podendo ser reajustados após 12 (doze) meses, com base na variação do índice econômico INPC, variação dos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) – O pagamento dos serviços prestados de acordo com a produtividade do contratado será efetuado até os 10º (décimo) dia subseqüente ao mês da prestação de serviços, após a certificação da Nota Fiscal de serviços, mediante termo de recebimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e apresentação da certidão negativa do INSS, FGTS E TRABALHISTA.
b)- Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da tabela em conformidade com a legislação vigente.
c)- A Nota fiscal deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura o objeto do contrato.
d) -As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente para correção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Para o fiel cumprimento do presente contrato, a empresa CREDENCIADA se compromete a:
Entregar conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos;
Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município, no caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
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Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços;
A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento 00*/2020, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
PARÁGRÁFO ÚNICO: A CONTRATADA se obriga, ainda, a:
I – notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
II Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida feita por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
III Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício com os profissionais dos estabelecimentos da CONTRATADA, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste Termo os requisitos exigidos pelo item 6.1 exigidos pelo instrumento de chamamento Público nº. ****/2020, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos.
IV Na falta de um profissional da equipe, a empresa deverá providenciar um substituto para realização dos serviços e atendimentos, sem ocasionar quaisquer danos aos trabalhos ofertados à população;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato:
I - efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos estipulados por este Edital.
II - esclarecer a CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto;
III Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados.
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IV Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços.
V - Providenciar a publicação do extrato do Contrato ou Convênio no Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Paraná e Jornal de grande circulação dentro do Estado de Paraná, dentro do prazo previsto no parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
VI - A Fiscalização e acompanhamento dos contratos deste Credenciamento ficarão (ao) a cargo de funcionário (s) da Secretaria Requisitante, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
VII – O servidor que efetuará a fiscalização poderá advertir o credenciado quando o mesmo não cumprir suas obrigações. Sendo notificado por escrito com 02 (duas) advertências o que implicará na exclusão automática do credenciado a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
Executado o contrato seu recebimento será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do art. 73, da Lei n º 8666/93.
Caberão ao CONTRATANTE a coordenação, controle e fiscalização da prestação dos serviços, conforme cada área.
§1º Fica designado (a) o (a) servidor (a)--------, matrícula nº. -------, portador (a) da CI/RG nº e
inscrito (a) no CPF/MF nº para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta
Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
§2º A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
§3° O servidor que efetuará a fiscalização poderá advertir o credenciado quando o mesmo não cumprir suas obrigações. Sendo notificado por escrito com 02 (duas) advertências o que implicará na exclusão automática do credenciado a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
§ 1º -contrato poderá ser rescindida nos casos de:
a) Persistência de inflações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
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c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
d) Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
e) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8666/93, bem como desta Ata.
f) Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
§1º Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços, sofrerá as penalidades cabíveis.
§2º A CONTRATADA poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS PENALIDADES
A recusa do credenciado contratado em assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo fixado pela Administração, sujeita-o à penalidade de multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81, Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total,poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual,independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 86 e 87 da Lei n º 8666/93.
O credenciado contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo órgão ou entidade contratante, execução parcial ou inexecução daobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia eampla defesa, às seguintes penalidades:
f) Advertência por escrito, que será aplicada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.
g) Multa de mora correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato contado da data em que o serviço for solicitado;
h) Multa de 10% do valor total do Contrato por qualquer rescisão em que der causa o CREDENCIADO;
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i) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As penalidades previstas em instrumento contratual ou editalícios são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, semprejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos, sem possibilidade de aditivo de horas/mês e sem reajuste de valor durante a vigência do presente credenciamento.
§1º A qualquer tempo o Contrato de Prestação de Serviços decorrente do Termo de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo CONTRATANTE.
§2º O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que a CONTRATADA deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos no termo de refêrencia, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Será competente o Foro da Comarca de Colorado, que a partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Chamamento Público n º ***/2020 e as normas contidas na Lei Federal nº 8666/93 e alterações subsequentes, Lei nº 8080/90.
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E por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03(três.) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Colorado-PR (PR) 00 de ++++++++++ de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDCUCAÇÃO E CULTURA
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)