CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0384/2020/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0384/2020/PMON
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE –PARÁ E A EMPRESA VILAS BOAS E MEIRELLES LTDA REFERENTE À AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S 10 E ÓLEO DIESEL COMUM.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, inscrita no CNPJ; sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato designada CONTRATANTE, por seu representante, o Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av. Rondônia, nº 2739, Azevec, cidade de Ourilândia do Norte - PA, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa VILAS BOAS E MEIRELLES LTDA, inscrita no CNPJ: sob n.º 13.746.980/0001-18, sediada na Xx xxx xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxxxxxx xx Xxxxx- XX, neste ato representada pelo Sr.º XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente Administrativo, inscrito no RG 08620726-11 SSP/BA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 015/2020, firmada após a licitação por Pregão Presencial nº 043/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de óleo Diesel S10 e óleo Diesel Comum, de acordo com o anexo I, do contrato, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 294.240,00 (Duzentos e noventa e quatro mil duzentos e quarenta reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento de produtos unitários constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
15.782.0007.1047.0000 – Abertura, Recuperação e Ampliação de Estradas Vicinais. ( Sec. Obras)
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$: 294.240,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art.65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
b) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2020, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 043/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
Ourilândia do Norte - Pará em 11 de Novembro de 2020.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX VELOSO E XXXXXXX XXXXXX E
XXXXX:09220585200 SILVA:09220585200
VILASBOAS E MEIRELLES
-03'00'
Assinado de forma digital por VILASBOAS E MEIRELLES LTDA:13746980000118
Dados: 2020.11.12 11:20:23
-03'00'
LTDA:13746980000118 Dados: 2020.11.12 11:46:58
XXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXX BOAS E MEIRELLES LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0384/2020/PMON
15.782.0007.1047.0000 – Abertura, Recuperação e ampliação de Estradas Vicinais. ( Sec. Obras)
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$: 294.240,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UN | VLR UN | QT | VLR TOTAL |
13 | ÓLEO DIESEL COMUM | SHELL | LITRO | R$ 3,64 | 51000 | R$ 185.640,00 |
14 | ÓLEO DIESEL S-10 | SHELL | LITRO | R$ 3,62 | 30000 | R$ 108.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 294.240,00 |
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX:09220585 200
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:09220585200 Dados: 2020.11.12
11:20:49 -03'00'
VILASBOAS E MEIRELLES
LTDA:13746980000
118
Assinado de forma digital por VILASBOAS E MEIRELLES LTDA:13746980000118 Dados: 2020.11.12 11:49:07
-03'00'