AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 5/2022 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 5/2022 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME
(Processo Administrativo n°48340.004038/2021-60)
01 – Do Objeto 02 – Da Participação na Dispensa Eletrônica 03 – Do Ingresso na Dispensa Eletrônica e Cadastramento da Proposta Inicial 04 – Da Fase de Lances 05 – Do Julgamento das Propostas de Preços 06 – Da Habilitação 07 – Da Contratação 08 – Dos Critérios de Sustentabilidade Ambiental 09 – Das Sanções 10 – Das Considerações Gerais 11 – DO FORO |
ANEXOS INTEGRANTES DO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO ANEXO II – Termo de Referência: Apêndice I - Atestado de Vistoria Técnica ao local; Apêndice III - Modelo de Proposta de Preços ANEXO III – Modelo de Declarações |
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 5/2022 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME
(Processo Administrativo n°48340.004038/2021-60)
Torna-se público que a União, representada pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/SPOA, sediado (a) Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 446, Brasília/DF, CEP – 70.065-900, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 03/03/2022
Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente Dispensa é a contratação da empresa especializada para prestação de serviços, por demanda, para coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos e rejeitos de lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio e de vapor metálico, em lote único, em desusos (queimadas) no âmbito da sede do Ministério de Minas e Energia - MME, sito xx Xxxxx “X”, Xxxxxxxxx dos Ministérios, em Brasília-DF, incluindo transporte/acondicionamento em vasilhames apropriados indevassáveis, conforme as quantidades e especificações técnicas estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos/Apêndices.
1.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme Tabela do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para o item que o compõe, conforme abaixo:
Lote | Item | Especificações | CATSERV | PAC 2022 | Unid | Quant | Valor Máximo Aceitável (R$) | |
Unitário | Total | |||||||
Único | 1 | Descarte de lâmpada fluorescente tubular de até 1,20 metro de comprimento | 14265 | 338 | Unid | 2700 | 1,60 | 4.320,00 |
2 | Descarte de lâmpada fluorescente compacta. | 14265 | 339 | Unid | 250 | 1,60 | 400,00 |
3 | Descarte de lâmpadas de vapor de sódio, mercúrio, multi- vapores metálicos ou mista | 14265 | 340 | Unid | 50 | 1,60 | 80,00 | |
4 | Descarte de lâmpadas quebradas ou fragmentadas | 14265 | 341 | kg | 60 | 7,20 | 432,00 | |
Total Geral | 5.232,00 |
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO do item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos/Apêndices quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal Compras - disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
2.1.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Anexo(s);
2.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) Xxxxxx física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1 Aplica-se o disposto na alínea “a” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e seus Apêndices, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes Declarações:
3.8.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.8.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.4 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.8.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. DA FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8h00 da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da Proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1 Contiver vícios insanáveis;
5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.10 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será realizada a emissão de Nota de Empenho.
7.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a aceitação da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2 O prazo previsto para aceitação da nota de empenho poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3 O Aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4 O prazo de vigência da contratação é de 12(dose) meses a contar da data de emissão da Nota de Empenho, conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5 No ato da emissão da nota de xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
8.1 A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010. (Critérios e práticas de sustentabilidade).
8.2 Identificar existência de novas metodologias, soluções ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, com menor impacto ambiental negativo no uso de produtos e serviços, minimizando a poluição e a pressão sobre os recursos naturais.
8.3 Demonstrar os resultados pretendidos e alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, bem como de melhoria da qualidade de produtos/serviços oferecidos à Administração.
8.4 Oferecer ao mercado produtos e serviços sustentáveis, como regra geral.
8.5 São considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
a) Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia e outros recursos naturais;
d) Reduzir o consumo e evitar desperdício de materiais;
e) Maior vida útil e menor custo de manutenção de bens e equipamentos e estímulo de serviços sustentáveis;
f) Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
h) Considerar medidas para minimizar a geração de resíduos e rejeitos e prever sua destinação ambiental adequada;
i) Adotar normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas.
9. DAS SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens
9.1.1 a 9.1.12; conforme o Termo de Referência.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.1 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.2 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.4 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.5 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.6 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
10. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1 O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
10.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3 As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.13.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.13.2 ANEXO II – Termo de Referência
Apêndice I – Atestado de Vistoria; Apêndice II – Modelo de Proposta de Preços
10.13.3 ANEXO III – Modelo de Declarações;
11. DO FORO
11.1 As questões decorrentes da execução do objeto deste Aviso de Dispensa Eletrônica, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2022. Coordenação de Licitações e Compras
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
LG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
4. Qualificação Técnica
4.1 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
4.1.1 Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Química-CRQ da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto;
4.1.2 Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoas de direito público ou privado, que comprove que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis, em características, quantidades e prazos, com o objeto deste instrumento.
4.1.3 Licença Ambiental de Operação, emitida pelo órgão ambiental do local onde está a matriz da licitante e da filial, caso haja filial no Distrito Federal, em obediência à Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente e Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), num prazo de até 5(cinco) úteis após a data da contratação;
4.1.4 Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, emitido pelo IBAMA, em nome da empresa. Caso o transporte seja para local dentro do Distrito Federal, deverá ser apresentado “Licenciamento Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos”, emitido pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), num prazo de até 5(cinco) úteis após a data da contratação;
4.1.5 Cadastro Técnico Federal, em nome da licitante, emitido pelo IBAMA, relacionado ao objeto da licitação, num prazo de até 5(cinco) úteis após a data da contratação.
4.1.6 Atestado de Vistoria, fornecido e assinado por servidor Responsável, realizada preferencialmente pelo responsável técnico da licitante, atestando que teve real conhecimento das instalações e condições físicas dos locais onde os serviços serão realizados e do estado técnico em que se encontram os equipamentos instalados, de forma a subsidiar a proposta da licitante;
4.1.6.1 A vistoria poderá ser marcada previamente pela licitante, no horário de 08:00 às 11:00, pelo fone (000) 0000-0000 e será acompanhada por servidor da SEAMS/CGRL/SPOA/SE/MME, recebendo em seguida o Termo de Vistoria, conforme Anexo deste Aviso.
4.1.6.2 O Atestado de Vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, e assume total
responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
4.2 Os licitantes estarão obrigados, ainda, à apresentação das seguintes Declarações:
a) Declaração que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 e de acordo com o modelo anexo, juntamente com a Proposta de Preços;
b) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, conforme o modelo anexo;
c) Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados que executam trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme o modelo anexo.
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme estabelecido na Instrução Normativa/SLTI/MP nº 02, de 16/09/2009, de acordo com o modelo anexo;
e) Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, conforme o modelo anexo.
f) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos/Apêndices, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste anexo.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
h) Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
i) Declaração que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
j) Declaração Antinepotismo de que cumpre o Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação de nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 5/2022
(Processo Administrativo n° 48340.004038/2021-60)
1 DO OBJETO
1.1 Contratação da empresa especializada para prestação de serviços, por demanda, para coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos e rejeitos de lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio e de vapor metálico, em lote único, em desusos (queimadas) no âmbito da sede do Ministério de Minas e Energia - MME, sito xx Xxxxx “X”, Xxxxxxxxx dos Ministérios, em Brasília-DF, incluindo transporte/acondicionamento em vasilhames apropriados indevassáveis, conforme as quantidades e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo Edital.
Lote | Item | Especificações | CATSERV | PAC 2022 | Unid | Quant | Valor Máximo Aceitável (R$) | |
Unitário | Total | |||||||
Único | 1 | Descarte de lâmpada fluorescente tubular de até 1,20 metro de comprimento | 14265 | 338 | Unid | 2700 | 1,60 | 4.320,00 |
2 | Descarte de lâmpada fluorescente compacta. | 14265 | 339 | Unid | 250 | 1,60 | 400,00 | |
3 | Descarte de lâmpadas de vapor de sódio, mercúrio, multi- vapores metálicos ou mista | 14265 | 340 | Unid | 50 | 1,60 | 80,00 | |
4 | Descarte de lâmpadas quebradas ou fragmentadas | 14265 | 341 | kg | 60 | 7,20 | 432,00 | |
Total Geral | 5.232,00 |
1.2 Os quantitativos e respectivas descrição dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.3 A contratação poderá ser realizada por Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável, bem como pelas condições previstas neste Termo de Referência.
1.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Nota de Empenho.
2 DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O órgão necessita contratar uma empresa especializada para o descarte adequado e ambientalmente correto das lâmpadas fluorescentes (compacta, tubulares, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, de multi-vapores metálicos ou mistas) inservíveis do edifício do Ministério de Minas e Energia – MME, que de acordo com a ABNT NBR 10.004/2004, são classificadas como resíduos de Classe I ou Perigosos. Assim, evitar a contaminação de ambientes de trabalho ou ao meio ambiente com contaminantes de resíduos sólidos, efetuando descarte de forma adequada, conforme determinado na legislação vigente.
3 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A solução consiste na contratação de uma empresa privada, por meio de uma Dispensa Eletrônica, especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos Classe I, definida pela ABNT NBR 10004/2004, tendo em vista que em Brasília/DF e proximidades não existe nenhuma associação ou cooperativa que realize este trabalho, bem como o Órgão não dispõe de capacidade operacional, em termos de servidores, materiais e equipamentos para tal finalidade.
3.2 Desta forma, quando houver sido acumulado um quantitativo razoável de materiais a serem descartados conforme discriminados acima, será demandado o serviço a empresa, por meio de uma Ordem de Serviço, quantificada e valorada.
3.3 Os serviços deverão ser prestados nas dependências do Bloco “U”, Esplanada dos Ministérios, Brasília/ DF, sedes do Ministério de Minas e Energia - MME, e Ministério do Turismo - MTur, e/ou em decorrência, se for o caso, em imóvel que o MME vier a ocupar localizado em outro endereço da cidade.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Os serviços aqui especificados são de natureza comum, conforme item 2.7 do ANEXO V da IN nº 05/2017, objetivamente definido neste Termo de Referência, em razão das especificações técnicas serem de conhecimento amplo, que atendem a métodos e técnicas pré-estabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado, e comumente conhecidas, onde operam diversos agentes comerciais hábeis à contratação;
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada;
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 A contratação poderá ser realizada por Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Instrução Normativa nº
01/2010-SLTI/MPOG, Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis ao caso, bem como pelas condições previstas neste Termo de Referência;
5.1.2 O parcelamento do objeto em itens, de conformidade com §1º do Inciso I do Art. 40 da Lei nº 14.133/2021, não se aplica no presente caso, devido ao seu baixo valor para não colocar em risco a economia em escala e evitar a multiplicidade de processos administrativos de valores insignificantes;
§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
5.1.3 A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, em conformidade com o art. 144º da Lei nº 14.133/2021 e com o art. 6º da Instrução Normativa/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
5.1.4 A vigência do contrato a que se refere este Termo de Referência será de 12(doze) meses, a contar da emissão da Nota de Xxxxxxx, não sendo prorrogável;
5.1.5 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço;
5.1.6 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
5.2 Os serviços deverão ser prestados de acordo com as seguintes legislações:
5.2.1 ABNT NBR 7.500:2005 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
5.2.2 ABNT NBR 10.004:2004 – Resíduos sólidos: Classificação.
5.2.3 ABNT NBR 15.054:2004 – Contentores para produtos perigosos.
5.2.4 Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, ANTT – Aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos e dá outras providências.
5.2.5 Lei Distrital n° 5.418, de 13 de setembro de 2014 – Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos.
5.2.6 Lei Distrital n° 5.321 de 06 de março de 2014 – Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
5.2.7 Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, cria o seu Comitê Interministerial e o Comitê Orientador para a implantação dos sistemas de logística reversa. Regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
5.2.8 Portaria n° 204 de 1997 do Ministério dos Transportes – Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos.
5.2.9 Resolução n° 420, de 12 de fevereiro de 2004, ANTT – Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
5.2.10 Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.
5.2.11 Resolução CONAMA n° 316, de 29 de outubro de 2002 – Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
5.2.12 Bem como outras legislações pertinentes em vigência ou ainda as que forem aprovadas e publicadas durante a vigência do contrato.
6 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local da execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000;
6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
6.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
6.3.1 Recomenda-se que a vistoria seja efetuada por técnico especializado do quadro de pessoal da licitante;
6.3.2 A licitante poderá vistoriar as instalações do edifício sede do Ministério de Minas e Energia, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, em Brasília/DF;
6.4 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser copiado em CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução disponibilizado pelo licitante contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta;
6.5 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes;
6.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
7 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A prestação dos serviços deverá ser executada obedecendo a seguinte dinâmica:
7.1.1 A prestação dos serviços será demandada pelo Contratante, parceladamente, por meio de Ordem de Serviço, que será encaminhada a Contratada, por e-mail e cujo recebimento deverá ser confirmado.
7.1.2 A prestação dos serviços discriminada na Ordem de Serviço, se dará em duas etapas, conforme a seguir:
Etapa | Descrição | Prazos de execução, que não poderão ser superiores a: |
1 | Coleta e transporte do material | 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço. |
2 | Processamento e destinação final dos resíduos e rejeitos | 90 (noventa) dias, constados do momento da coleta do material. |
7.1.3 Etapa 1 - Coleta e Transporte
7.1.3.1 A Coleta será realizada nas dependências do Ministério de Minas e Energia, em dias úteis, das 13h às 16h, na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Garagem, acesso pela Xxx X0, Xxxxxxxx – DF;
7.1.3.2 As lâmpadas inservíveis deverão ser acondicionadas em vasilhames apropriados indevassáveis, lacrados, quantificados e rotulados com todas as indicações legais;
7.1.3.3 O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado, rotulado, licenciado conforme as normas para transporte de resíduos perigosos, em especial o Decreto n. 96.044, de maio de 1988;
7.1.3.4 Como condição para início da execução do transporte, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Em atendimento à Resolução n. 420/2004 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT):
b) Comprovante de treinamento específico para o condutor do veículo;
c) Ficha de emergência e envelope para transporte;
d) Rótulos de risco e painéis de segurança afixados na unidade de transporte para carregamento em que a quantidade bruta total de produtos perigosos seja superior a 1.000 kg nesta unidade.
7.1.3.5 Na prestação do serviço, os prestadores deverão se apresentar devidamente equipados com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, como máscara, luvas, óculos, avental, de acordo com a NR 6 - Norma Regulamentadora, do extinto MTE;
7.1.3.6 O veículo para transporte do material deverá ter licença para realizar o transporte de acordo com a Resolução 420, de 12 de fevereiro de 2004, da ANTT - Agencia Nacional de Transportes Terrestres;
7.1.3.7 A empresa deverá estar de posse de equipamento para realizar a pesagem do resíduo e as embalagens específicas para acondicionamento dentro do veículo;
7.1.4 Etapa 2 – Processamento
7.1.4.1 As lâmpadas inservíveis devem ser processadas no local indicado na documentação de habilitação apresentada pela CONTRATADA;
7.1.4.2 Todo o processo deverá ser realizado de acordo com as normas ambientais e de segurança, com plano de emergência e apoio, e aprovado pelo órgão ambiental competente;
7.1.4.3 Destinação final dos resíduos e rejeitos:
a) O local de destinação final dos resíduos e rejeitos deverá ter a aprovação do órgão ambiental competente para os resíduos e rejeitos em questão;
b) A destinação final dos resíduos passíveis de reciclagem não poderá ser aterro, nos termos da Lei n. 12.305, de agosto de 2010;
c) A Contratada deverá dar a destinação ambientalmente correta para os rejeitos, conforme legislação específica, apresentando documento que comprove a destinação final dos resíduos, que será apresentado a cada nova coleta.
7.2 Os serviços serão executados pela Contratada obedecendo a todas as normas legais, regulares e ambientais pertinentes.
7.3 Os funcionários envolvidos na execução do serviço deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados, conforme a Norma Regulamentadora Nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.4 O Contratante poderá a qualquer momento, enviar representante até o local de processamento e descarte das lâmpadas designado pela Contratada a fim de certificar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato
7.5 A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura única correspondente ao serviço prestado, o MANIFESTO DE TRANSPORTE (MTRP), o TERMO DE RECEPÇÃO e o CERTIFICADO DE DESTRUIÇÃO E PROCESSAMENTO DE LÂMPADAS em papel timbrado da CONTRATADA e com firma reconhecida neste último.
7.6 Caberá ao Contratante:
7.6.1 Liberar o local e permitir o livre acesso da Contratada para a execução dos serviços solicitados;
7.6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.6.3 Informar formalmente qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho indicando horário, local e pessoa responsável;
7.7 Das definições
7.7.1 Lâmpada fluorescente tubular: é uma lâmpada de descarga possuindo em seu interior mercúrio liquido e um gás inerte mantido sob baixa pressão;
7.7.2 Lâmpada fluorescente compacta: possuem a mesma tecnologia das lâmpadas fluorescentes tubulares, porém ocupam menos espaço devido ao seu tamanho reduzido;
7.7.3 Lâmpada de vapor de sódio: são um tipo de lâmpadas de descarga em meio gasoso que utiliza um plasma de vapor de sódio para produzir luz;
7.7.4 Lâmpada de mercúrio: consistem em um bulbo ovoide de vidro revestido internamente com pó fluorescente e preenchido com uma mistura de argônio e nitrogênio para manter a temperatura constante. Possuem um tubo de descarga de quartzo contendo vapor de mercúrio, uma base e um ou dois eletrodos e requerem reator para sua operação;
7.7.5 Lâmpada de multivapor metálico: consistem em um bulbo de vidro ovoide ou tubular preenchidos com uma mistura de argônio e nitrogênio. Seu tubo de descarga contém mercúrio à alta pressão e uma mistura de haletos metálicos, os elementos de terra rara, ou césio, tálio e estanho;
7.7.6 De conformidade com o Artigo 3º do Capítulo II da Lei 12.305/2010, definem-se:
7.7.6.1 Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
7.7.6.2 Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
7.7.6.3 Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8
8.1 Não se aplica.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.7 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.8 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.9 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.11.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.11.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.11.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
9.11.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.12 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.13 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.14 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10
10.1 Informar ao Contratante, nome, cargo, telefone e e-mail do responsável pela empresa para os contatos oficiais com o Ministério de Minas e Energia - MME, bem como do motorista e do carregador da empresa, objetivando contatos administrativos e técnicos;
10.2 Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, bem como pelos encargos sociais e fiscais que incidirem ou vierem a incidir sobre sua atividade contratual e demais que porventura venha a ser criadas ou exigidas mediante determinação legal;
10.3 Assumir plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venha a sofrer seu pessoal e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultante de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
10.4 Responder por danos causados direta ou indiretamente a qualquer bem de propriedade do Contratante o a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços contratados;
10.5 Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com a execução do serviço requisitado;
10.6 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder, por força desta contratação;
10.7 Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no ato convocatório para contratação;
10.8 Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do Contratante no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado;
10.9 Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato;
10.10Prestar os serviços observando a legislação e as normas técnicas existentes a respeito do assunto;
10.11Providenciar pessoal habilitado necessário para a execução de todos os serviços especificados, e para o cumprimento das condições estabelecidas;
10.12Ficar ciente que os seus profissionais envolvidos na prestação dos serviços, não terão, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício com o Contratante;
10.13Prestar os serviços objeto deste contrato por meio de técnicos devidamente treinados e qualificados;
10.14Manter seus empregados, em serviço, utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPI) na realização de atividades que assim os exijam;
10.15Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa e perfeita execução do objeto desta contratação, não se admitindo da Contratada alegação de desconhecimento ou omissões em orçamentos;
10.16Apresentar documento que comprove a destinação final dos resíduos, que deverá ser apresentado no final do prazo estipulado cada nova coleta. Para o caso da última coleta deverá ser entregue o documento de destinação final dos resíduos em um prazo de 30 dias após o processamento e destinação final dos resíduos e rejeitos da última coleta.
10.17Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.18Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.19Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.20Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.21Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.22Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.23Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.24Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.25Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.26Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.27Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.28Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.29Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.30Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.31Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.32Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.33Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos art. 124 ao 134 da Lei 14.133/2021.
10.34Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.35Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.36Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.36.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.36.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DA SUBCONTRATAÇÃO
11
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
13.2 O representante do Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
13.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, nomeados de conformidade com o art. 41 da IN nº 5/2017-SEGES/MPDG.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14
14.1 Os serviços serão considerados recebidos e aceitos, depois de conferidos pelo Fiscal do Contrato, da seguinte forma:
14.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
14.1.2 Definitivamente, após a emissão do certificado de destinação dos resíduos conforme disposto no Termo de Referencia;
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser antecedida do recebimento definitivo dos serviços.
14.3 O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal Técnico de Contrato, da seguinte forma:
14.3.1 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, constatar e relacionar retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
14.3.1.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o Fiscal Técnico do Contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
14.3.1.3 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.1.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DO PAGAMENTO
15
15.1 O pagamento será efetuado após a conclusão da Ordem de Serviço mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor nomeado para fiscalização do objeto;
15.2 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura;
15.3 A Contratada deverá comprovar para fins de pagamento:
15.3.1 MANIFESTO DE TRANSPORTE (MTRP), do TERMO DE RECEPÇÃO e do CERTIFICADO DE DESTRUIÇÃO E PROCESSAMENTO DE LÂMPADAS em papel timbrado da CONTRATADA e com firma reconhecida neste último; a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
15.3.2 Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta online ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;
15.4 Havendo atraso no prazo estipulado para pagamento da nota fiscal/fatura, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação;
15.4.1 A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança;
15.5 Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, desde que satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato;
15.6 Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
15.7 Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante;
15.8 O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
15.8.1 A contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida às atividades contratadas;
15.8.2 A contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
15.8.3 Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a prestação dos serviços, sendo que no período correspondente não gerará obrigação de pagamento;
15.9 O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
16 DO REAJUSTE
16.1 O preço proposto é fixo e irreajustável, na vigência do contrato de 1(um) ano.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
17
17.1 A garantia da execução será dispensada visto que o valor estimado se enquadra em Dispensa de Licitação.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18
18.1 Comete infração administrativa o Licitante ou contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021:
18.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
18.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
18.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2 Para as hipóteses elencadas nos subitens anteriores a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1 1% (um por cento) por dia sobre o valor adjudicado na Ordem de Serviço em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado na Ordem de Serviço, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3 15 % (dez por cento) sobre o valor adjudicado na Ordem de Serviço, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
18.2.2.4 0,5% a 1,6 % por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
18.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
18.2.2.6 Sanção de impedimento de licitar e contratar.
18.2.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.3 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
18.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9 Se durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.10A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.11O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.12As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19
19.1 A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
19.1.1 Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Química-CRQ da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto;
19.1.2 Atestados de Capacidade Técnica, emitidos em seu nome por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove ter executado, serviços compatíveis e pertinentes aos do objeto.
19.1.3 Licença Ambiental de Operação, emitida pelo órgão ambiental do local onde está a matriz da licitante e da filial, caso haja filial no Distrito Federal, em obediência à Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente e Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), num prazo de até 5(cinco) úteis após a data da contratação;
19.1.4 Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, emitido pelo IBAMA, em nome da empresa. Caso o transporte seja para local dentro do Distrito Federal, deverá ser apresentado “Licenciamento Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos”, emitido pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), num prazo de até 5(cinco) úteis após a data da contratação;
19.1.5 Cadastro Técnico Federal, em nome da licitante, emitido pelo IBAMA, relacionado ao objeto da licitação, num prazo de até 5(cinco) úteis após a data da contratação.
20 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1 O custo estimado da contratação é de R$ 5.232,00 (cinco mil duzentos e trinta e dois reais) conforme planilha abaixo;
20.2 A vigência do contrato será de 12(doze) meses contados da expedição da Nota de Xxxxxxx;
20.3 A pesquisa de preços para Estimativa de Custos do objeto foi realizada de conformidade com a IN Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 - SEGES_ME, seguindo a seguinte metodologia:
I. Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II. Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III. Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV. Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias;
20.3.1 As pesquisas de preços pelas metodologias definidas nos Subitens I e II resultaram na obtenção de uma contratação junto ao PODER JUDICIÁRIO Tribunal Superior do Trabalho 10ª Região/DF, que foi utilizada na tabela abaixo.
20.3.2 As pesquisas de preços pelas metodologias definidas nos Subitens I e II resultaram na obtenção de uma contratação junto ao PODER JUDICIÁRIO Tribunal Superior do Trabalho 10ª Região/DF, que foi utilizada na tabela abaixo.
Item | Descrição dos serviços | Quant | Pesquisa de Preço Unitário (R$) PRINCIPAIS VALORES | Valor Total Médio Estimado | |||
Empresa/Órgão Público | |||||||
PE 7/2021 - TRT-10ª R- DF | INCINERA | Ecopetro | Preço Médio Estimado | ||||
1 | Descarte de lâmpada fluorescente tubular de comprimento até 1,20 metro | 2.700 | 3,97 | 1,45 | 1,60 | 1,60 | 4.320,00 |
2 | Descarte lâmpada fluorescente compacta. | 250 | 3,97 | 1,45 | 1,60 | 1,60 | 400,00 |
3 | Descarte lâmpada de vapor de sódio, mercúrio, multi-vapores metálicos ou mista | 50 | 3,97 | 1,45 | 1,60 | 1,60 | 80,00 |
4 | Descarte de lâmpadas quebradas ou fragmentadas | 60 | 3,97 | 4,50 | 7,20 | 7,20 | 432,00 |
Total Geral Estimado | 5.232,00 | ||||||
21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 A despesa será custeada à conta da Ação 2000, PTRES 173417 e Natureza de Despesa 339039.
22 DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
22.1 Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas e suprimidas pela Comissão Permanente de Licitação, por meio da COAGE – Coordenação de Atividades Gerais, situada no 0x xxxxx, xxxx 000, xxx xxxxx - Bloco “U”, Esplanada dos Ministérios - MME, ou pelo
APÊNDICE I
Atestado de Vistoria Técnica - MME
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Contratação da empresa especializada para prestação de serviços, por demanda, para coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos e rejeitos de lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio e de vapor metálico, em lote único, em desusos (queimadas) no âmbito da sede do Ministério de Minas e Energia - MME, sito xx Xxxxx “X”, Xxxxxxxxx dos Ministérios, em Brasília-DF, incluindo transporte/acondicionamento em vasilhames apropriados indevassáveis, conforme as quantidades e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
A Coordenação Geral de Recursos Logísticos/CGRL/SPOA/SE/MME, por intermédio do servidor abaixo identificado, declara que a empresa:
Nome: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Fone: | Fax: | Celular: | e-mail: |
Representante: | C.I.: |
Procedeu vistoria no local e que tomou conhecimento de todas as condições necessárias para a execução dos serviços objeto do Termo de Referência, Anexo Aviso de Dispensa Eletrônica, de forma a subsidiar a formulação de sua proposta.
Brasília/DF, .................. de. de 2022
Coordenação Geral de Recursos Logísticos/CGRL/SPOA/SE/MME Licitante
Apêndice II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado da licitante)
À Comissão Permanente de Licitação Ministério de Minas e Energia - MME Brasília - DF
Dispensa de Licitação nº. 5/2022-MME
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria proposta de preços para a prestação de serviços, por demanda, para coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos e rejeitos de lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio e de vapor metálico, em lote único, em desusos (queimadas) no âmbito da sede do Ministério de Minas e Energia - MME, sito xx Xxxxx “X”, Xxxxxxxxx dos Ministérios, em Brasília-DF, incluindo transporte/acondicionamento em vasilhames apropriados indevassáveis, conforme as quantidades e especificações técnicas, de acordo com as especificações técnicas, quantitativos e condições gerais constantes no Termo de Referência, ANEXO II do Aviso de Dispensa de Licitação.
Lote | Item | Especificações | CATSERV | PAC 2022 | Unid | Quant | Valor Máximo Aceitável (R$) | |
Unitário | Total | |||||||
Descarte de lâmpada | ||||||||
1 | fluorescente tubular de até | 14265 | 338 | Unid | 2700 | |||
1,20 metro de comprimento | ||||||||
2 | Descarte de lâmpada fluorescente compacta. | 14265 | 339 | Unid | 250 | |||
Único | Descarte de lâmpadas de | |||||||
3 | vapor de sódio, mercúrio, multi-vapores metálicos ou | 14265 | 340 | Unid | 50 | |||
mista | ||||||||
4 | Descarte de lâmpadas quebradas ou fragmentadas | 14265 | 341 | kg | 60 | |||
Total Geral | 👉 |
(*)👉 VALOR A SER INSERIDO NO SISTEMA DO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PARA FASE DE LANCES
O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do seu envio ao Ministério de Minas e Energia - MME.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, façam parte da execução do objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a retirar a Nota de Empenho e Assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax: E-mail: CEP:
Cidade: UF: Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: Cart.ldent nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Brasília, de de 2022.
Proponente
Xxxxxxxxxx (s) do (s) representante (s) legal (is) do proponente Nome (s), endereço, e-mail e telefone para contato.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO (Nome da empresa) inscrita no CNPJ no , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (Assinatura do representante legal) |
DECLARAÇÃO (Nome da empresa) inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Local e Data (Assinatura do representante legal) |
Declaração
ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 5/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pela Licitante e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Ministério de Minas e Energia antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2022.
(Representante legal da licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
Declaração
(Nome da empresa) inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados que executam trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Local e Data (Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Senhor (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal, com identificação completa
(Assinatura do representante legal)
Local e Data
(Nome da empresa) inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade prevista na legislação.
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO (Nome da empresa) inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade prevista na legislação. Local e Data (Assinatura do representante legal) |
DECLARAÇÃO ANTINEPOTISMO
(Decreto 7.203 de 4 de julho 2010) Objeto da contratação:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º .
DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos Art. 3º do Decreto Nº 7.203, de 4 de junho de 2010 que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal:
Art. 3o No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§ 1o Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2o As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.
§ 3o É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade. (Grifo nosso)
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, nos termos da Legislação referente ao tema.
Brasília, de de 2022.
Assinatura do Representante legal
DECLARAÇÃO DE COTA DE APRENDIZAGEM
A empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida em , DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre a cota aprendizagem nos termos estabelecidos no Artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
, em de de 2022.
Assinatura e carimbo do emissor/empresa