CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO DE AMBIENTE, PARA A COZINHA PILOTO DA MERENDA ESCOLAR, ENTRE O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA ENERGIA DO SOL CLIMATIZAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO-SP, localizada na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, n°278, na cidade de Vista Alegre do Alto/SP, inscrita no CNPJ sob n° 52.854.775/0001-28, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vista Alegre do Alto/SP, usuário do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ENERGIA DO SOL CLIMATIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.558.326/0001-32, sediada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, CEP 14.887-018, neste ato legalmente representada pelo senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXXX cargo de Proprietário, portador do RG nº 11.244.008-3 e CPF nº 000.000.000-00, usuário do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, residente a Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, CEP 14.887-018, telefone (000) 00000 0000 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é aquisição de climatizador evaporativo de ambiente, para a cozinha piloto da merenda escolar, com observância das características e especificações ali contidas, sendo:
QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | MODELO DO CLIMATIZADOR: Climatizador Ecobrisa EBI-3000TX VAZÃO NOMINAL: 18.000 m³/h CONSUMO ELÉTRICO: 1.100WTS A 1.300WTS DIMENSÕES (A x L x P): 950 x 1130 x 1130 cm ABERTURA DO TELHADO: 72 X 72 CM. Os resfriadores devem conter grades defletoras que permitem ajuste do fluxo de ar nos sentidos horizontal e vertical, incluindo também inversor de velocidade com alternativas de rotação do ventilador, termostato para secagem automática do painel evaporativo, central de comando digital e mecânica e controle remoto. | R$ 10.130,00 | R$ 10.130,00 |
TOTAL | R$ 10.130,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do contrato, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, após a emissão da autorização de fornecimento, devendo ser entregue na Cozinha Piloto da Merenda Escolar, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX.
2.2. As despesas de frete e transporte para entrega do objeto correrão por conta e risco da CONTRATADA, isenta a CONTRATANTE de quaisquer encargos.
CLAUSULA TERCEIRA: PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela aquisição do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 10.130,00 (dez mil cento e trinta reais), sendo que, o referido pagamento será realizado, após a apresentação do documento fiscal e mediante a entrega e recebimento do objeto conforme item 3.3;
3.2 – O pagamento pelo fornecimento do objeto será efetuado na quarta-feira da semana subsquente a entrega do equipamento.
3.3 - Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia do objeto contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo período de garantia de fábrica, substituindo todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
01.04.02.12.306.0006.2031.000.4.4.90.52.00.01.110.000- Despesa 146
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
6.1. A não observância do prazo de entrega do objeto, implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite máximo de 20 (vinte) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos. 86, 87 e 88, da Lei n° 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
6.2. A multa supra-referida será descontada do pagamento devido à contratada.
6.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos. 90 a 97 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzia a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências da Administração;
7.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 78 da lei federal n° 8.666/93.
7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
8.1. Este contrato vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, iniciando em 08 de março de 2019 á 08 de junho de 2019.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Monte Alto, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vista Alegre do Alto-SP, 06 de março de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL ENERGIA DO SOL CLIMATIZAÇÃO LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
RG. 28.689.473-7 RG: 24.534.33
ANEXO I- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: ENERGIA DO SOL CLIMATIZAÇÃO LTDA CONTRATO Nº. 028/2019
DATA DA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2019. VIGÊNCIA: 08/03/2019 Á 08/06/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO DE AMBIENTE, PARA A COZINHA PILOTO DA MERENDA ESCOLAR
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
CARGO | Proprietário |
ENDEREÇO | Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 |
TELEFONE | (000) 00000 0000 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: ENERGIA DO SOL CLIMATIZAÇÃO LTDA CONTRATO Nº. 028/2019
DATA DA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2019. VIGÊNCIA: 08/03/2019 Á 08/06/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO DE AMBIENTE, PARA A COZINHA PILOTO DA XXXXXXX XXXXXXX
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 06 DE MARÇO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Cargo: Proprietário
RG nº 11.244.008-3 e CPF nº 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (000) 00000 0000
Assinatura:
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: ENERGIA DO SOL CLIMATIZAÇÃO LTDA CONTRATO Nº. 028/2019
DATA DA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2019. VIGÊNCIA: 08/03/2019 Á 08/06/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO DE AMBIENTE, PARA A COZINHA PILOTO DA XXXXXXX XXXXXXX
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.