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Controladoria Geral da União RELATÓRIO Nº 201801206 QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO? O trabalho foi realizado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul – Seapi/RS com o objetivo de avaliar o regular uso dos recursos públicos transferidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, no âmbito do Contrato de Repasse nº 850469/2017, cujo objeto é o fomento ao setor agropecuário por meio da aquisição e distribuição, a diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, de máquinas e equipamentos para Patrulha Agrícola Mecanizada. | POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? O trabalho foi realizado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul – Seapi/RS tendo em vista a relevância do objeto, assim como o volume de recursos federais repassados pelo Mapa, por meio do Contrato de Repasse nº 850469/2017. |
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS? Primeiramente, cabe destacar, como ponto positivo, a economia de escala observada em relação aos valores, considerando a execução centralizada das compras das máquinas e equipamentos por meio de pregões eletrônicos na Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi). Por outro lado, constatou-se a ausência, nos processos associados com a execução do Contrato de Repasse nº 850469/2017, de estudo técnico de necessidade/demanda dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul por equipamentos para utilização em Patrulha Agrícola Mecanizada. Nesse contexto, foi sugerida a adoção de providências/melhorias na elaboração dos futuros contratos de repasses firmados pelo Mapa. |
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201801206
Município/UF: Porto Alegre/RS
Órgão: MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 850469
Unidade Examinada: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E IRRIGACAO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 72.237.434,28
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 10 a 23 de julho de 2018 sobre a aplicação dos recursos do Programa 2077 - Agropecuária Sustentável, Ação 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, Localizador 7436 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos no Estado do Rio Grande do Sul. No cadastro da ação 20ZV, obtido no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, consta a seguinte descrição: “Promoção e participação em exposições e feiras agropecuárias; incentivo e apoio ao pequeno e médio produtor agropecuário mediante a aquisição de patrulhas mecanizadas, manutenção e conservação de estradas vicinais e de outras iniciativas com a finalidade de promover o desenvolvimento do campo; e acompanhamento, avaliação e fiscalização de: contratos de repasse, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou colaboração, e de projetos de investimento.”
A fiscalização destinou-se a avaliar o regular uso dos recursos públicos transferidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, no âmbito do Contrato de Repasse nº 850469/2017, firmado com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul – Seapi/RS, cujo objeto é o fomento ao setor agropecuário por meio da aquisição e distribuição, a diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, de máquinas e equipamentos para Patrulha Agrícola Mecanizada.
O objetivo do trabalho foi verificar a realização do objeto ajustado no Plano de Trabalho, bem como no termo do respectivo Contrato de Repasse, bem como o cumprimento aos dispositivos legais que regulamentam a transferência e a regularidade na aplicação de recursos públicos.
Para tal fim, avaliou-se os seguintes aspectos:
• Legalidade na realização da despesa: analisou-se três dos sete pregões eletrônicos realizados para cumprimento do Plano de Trabalho associado ao Contrato de Repasse
nº 850469/2017, assim como os contratos decorrentes das adjudicações efetuadas ao fim dos referidos certames;
• Execução física e financeira em relação ao cronograma estabelecido: analisou-se as movimentações financeiras contidas no extrato da conta específica do Contrato de Repasse e comparou-se as mesmas com a documentação fiscal dos bens adquiridos, assim como a tempestividade das aquisições; realizou-se visitas ao Parque de Exposições “Assis Brasil” e a 22 municípios beneficiados selecionados por amostragem não probabilística, para inspecionar os equipamentos já adquiridos e sua utilização;
• Adequação dos preços dos bens adquiridos com os valores praticados no mercado;
• Existência, nos processos associados com a execução do Contrato de Repasse, de estudo técnico de demanda dos municípios por equipamentos para utilização em Patrulha Agrícola Mecanizada, e se o referido estudo foi utilizado para definição dos municípios beneficiados; e
• Existência de parâmetros e procedimentos para a Seapi/RS fiscalizar a utilização dos bens e monitorar os resultados alcançados.
O Contrato de Repasse nº 850469/2017 possui a seguinte justificativa, de acordo com o extrato de convênio obtido no Portal dos Convênios - Siconv:
“O estado de descapitalização em que se encontram as pequenas propriedades, a pouca terra disponível para a produção agropecuária e o precário estado de conservação das estradas vicinais são fatores limitantes no produto agropecuário gaúcho. A baixa renda dos produtores inviabiliza a aquisição de maquinário próprio, ou mesmo, a contratação de serviços de terceiros para implantação dessas práticas.
Assim com a aquisição de máquinas destinadas às patrulhas agrícolas, poderá ocorrer a prestação de serviços aos pequenos agricultores em diversos municípios do Estado. Além de contribuírem na produção em áreas agrícolas, as máquinas serão utilizadas na recuperação e manutenção de estradas vicinais, favorecendo o transporte do produto agropecuário. Estima-se que, com a adequação das estradas e melhores condições de trafegabilidade, ocorra diminuição das perdas de produção em função do transporte, melhor desempenho operacional da colheita, resultando em aumento da produção agrícola. Os valores dos equipamentos e máquinas foram adquiridos através de pesquisas feitas no mercado nacional.”
O Contrato de Repasse foi aditivado duas vezes, sofrendo alterações no valor repassado pela União. Em sua atual forma, prevê investimento de R$ 72.237.434,28, dos quais R$ 2.710.000,00 foram depositados pelo Governo do Rio Grande do Sul e R$ 69.527.434,28 pelo Governo Federal. O Plano de Trabalho estipula a execução das seguintes etapas:
Quadro: Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 850469/2017.
Etapa | Especificação | Quantidade | Valor (R$) |
1 | Aquisição de trator agrícola | 282 | 28.200.000,00 |
2 | Aquisição de ensiladeira | 12 | 173.976,00 |
3 | Aquisição de carreta agrícola basculante, capacidade seis toneladas | 13 | 147.420,00 |
4 | Aquisição de segadeira de tambor | 12 | 166.800,00 |
5 | Aquisição de distribuidor centrífugo, capacidade de 600 litros | 19 | 46.838,80 |
Etapa | Especificação | Quantidade | Valor (R$) |
6 | Aquisição de caminhão com caçamba | 14 | 4.188.100,00 |
7 | Aquisição de retroescavadeira | 177 | 28.002.440,76 |
8 | Aquisição de caminhão distribuidor de adubo orgânico líquido, capacidade de 10.000 litros | 3 | 761.499,99 |
9 | Aquisição de rolo compactador vibratório | 00 | 00.000.000,00 |
10 | Aquisição de escavadeira hidráulica | 1 | 304.500,00 |
11 | Saldo do convênio | 1 | 18.480,73 |
Fonte: Siconv, consulta realizada em 15 de agosto de 2018.
Todas as etapas do Plano de Trabalho possuem data de término prevista para 30 de outubro de 2019, dessa forma pode-se afirmar que a execução do contrato de repasse está ocorrendo dentro do cronograma estabelecido.
A Seapi-RS foi informada acerca dos fatos consignados no presente relatório, por meio do Ofício nº 18290/2018/Regional/RS-CGU, de 18 de setembro de 2018, o qual encaminhou o Relatório de Fiscalização (versão preliminar) nº 201801206. Por oportuno, mediante Ofício nº 090/2018-GAB, de 1º de outubro de 2018, o órgão manifestou-se acerca dos fatos, sendo suas considerações adicionais agregadas ao presente relatório.
A Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – SMC/MAPA
– foi informada acerca dos fatos consignados no presente relatório, por meio do Ofício nº 18512/2018/CGAGR/DE/SFC-CGU, de 19 de setembro de 2018, todavia não encaminhou manifestação acerca dos fatos.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais.
2.1.1. Ausência, nos processos associados com a execução do Contrato de Repasse nº 850469/2017, de estudo técnico de demanda dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul por equipamentos para utilização em Patrulha Agrícola Mecanizada.
Fato
Não foi identificado o estudo de necessidade ou parecer opinativo de órgão técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, acerca da definição da qualidade e quantidade de bens a
serem adquiridos para cada município beneficiado. Também não foi identificado parecer técnico acerca da definição dos municípios beneficiados.
A seleção dos municípios beneficiados e a quantidade e natureza dos equipamentos destinados a cada um deles deveriam ser fundamentadas com critérios objetivos técnicos, de forma a maximizar a efetividade dos recursos investidos no combate às causas elencadas na justificativa para celebração do Contrato de Repasse nº 850469/2017, detalhadas na introdução do presente Relatório.
Questionada acerca da definição dos municípios beneficiados, a Seapi/RS informou que os municípios, a quantidade e natureza dos bens destinados a cada um, foram comunicados ao órgão executor do Contrato pelos gabinetes dos deputados e senadores da Bancada Gaúcha no Congresso Nacional, que obtiveram a aprovação da emenda parlamentar de bancada.
Todavia, importa ressaltar que a Seapi/RS encaminhou documentos que comprovam a designação, pelos parlamentares da Bancada Gaúcha, de 263 equipamentos a 206 municípios, de um total de 540 equipamentos com as respectivas despesas liquidadas e entregues a 335 municípios.
Dessa forma, restou não comprovada a fundamentação para a entrega de bens a 129 municípios.
Manifestação da Unidade Examinada
Manifestação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“Não há que se falar em ausência de estudo de necessidade ou parecer opinativo de órgão técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA ou da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI, acerca da definição da qualidade, quantidade de bens a serem adquiridos para cada município beneficiado. Como é de conhecimento, tal contrato de repasse é fruto de Emenda Parlamentar de Bancada, sendo assim, tais recursos objetivam atender a demandas de comunidades representadas pela totalidade dos parlamentares gaúchos com assento junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Posto isto, cada um dos 31 (trinta e um) parlamentares e dos 03 (três) senadores que compõem a Bancada Gaúcha junto ao Congresso Nacional, enviou a lista com as máquinas/equipamentos e o rol dos municípios, com vistas ao atendimento das necessidades regionais.
[...]
Não obstante, o Relatório Preliminar ressalta que a SEAPI encaminhou documentos que comprovam a designação, pelos parlamentares da Bancada Gaúcha, de 263 (duzentos e sessenta e três) equipamentos a 206 (duzentos e seis) municípios, de um total de 540 (quinhentos e quarenta) equipamentos com as respectivas despesas líquidas e entregues a 335 (trezentos e trinta e cinco) municípios, e que, desta forma, restou não comprovada a fundamentação para a entrega de bens a 129 (cento e vinte e nove) municípios.
Ocorre que, como informado anteriormente por esta Secretaria de Estado, a listagem preliminar foi realizada com base em indicações realizadas pela a Bancada Federal Gaúcha. A listagem disponibilizada foi uma forma inicial de formatação, sendo que muitas mudanças foram realizadas por conta de diversas alterações de contingenciamentos e
descontingenciamentos efetuados por procedimentos administrativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Além disso, muitos parlamentares se uniram na indicação de um mesmo município, a fim de entregar um bem de maior valor.
Posteriormente, após a realização das licitações, constatou-se que, como os valores licitados ficaram abaixo do previsto no Plano de Trabalho, foi possível aumentar a quantidade de bens a serem adquiridos. Com a economia gerada pelas aquisições a preços abaixo dos valores de mercado, foi possível que novos municípios viessem a ser beneficiados.”
Análise do Controle Interno
Em sua manifestação, a Seapi/RS contesta a necessidade de estudo de demanda por equipamentos agrícolas para os municípios gaúchos, visto que as quantidades, qualidades e municípios beneficiados foram informadas pelos congressistas integrantes da Bancada Gaúcha, e que seus critérios para distribuição dos bens refletem a representatividade das comunidades que os elegeram. Também manifesta que houveram diversas alterações na composição da quantidade e qualidade dos bens a serem adquiridos, antes e depois da realização das licitações, mas não apresentou documentos que permitissem identificar a indicação parlamentar para entrega de bens a 129 dos municípios beneficiados.
Relativamente à necessidade de estudo ou parecer opinativo de órgão técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, acerca da definição da qualidade e quantidade de bens a serem adquiridos para cada município beneficiado, é preciso lembrar que o Mapa é o órgão do Poder Executivo Federal responsável por executar o Programa de Governo associado com os recursos financeiros aportados pelo contrato de repasse, e que, para cumprir com o dever constitucional de prestar contas à sociedade acerca dos recursos financeiros executados no exercício, ele deve ser capaz de demonstrar que os recursos executados no contrato de repasse propiciaram o máximo incremento nos indicadores de desempenho definidos para acompanhar a execução do referido Programa de Governo. Sem a utilização de estudo técnico, não há como o ministério efetuar a adequada prestação de contas dos recursos executados no contrato de repasse, daí decorre a necessidade de sua existência.
Ademais, em que pese se tratar de emendas que destinam os recursos conforme estabelecido pelas bancadas, a elaboração de estudos ou documentos que sirvam de orientação aos parlamentares constituem boa prática com o objetivo de aumentar a eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos, conforme deve ser pautada a atuação dos órgãos da administração pública.
Acerca da falta de documentação que fundamente a entrega de bens a 129 municípios, a Seapi/RS declara que os referidos municípios foram relacionados pelos parlamentares da Bancada Gaúcha no Congresso Nacional, mas não apresentou documentação comprobatória. Mantém-se, dessa forma, o apontamento.
2.1.2. Avaliação, por meio de um critério técnico objetivo, do processo seletivo que definiu os 336 municípios beneficiados com recursos do Contrato de Repasse nº 850469/2017.
Fato
De acordo com a Seapi/RS, a seleção dos municípios beneficiados foi feita por indicação da Bancada Gaúcha no Congresso Nacional. Em decorrência dessas indicações, foi anunciada a distribuição de 576 equipamentos a 336 municípios no Estado do Rio Grande do Sul no dia 8 de junho de 2018, conforme notícia veiculada no sítio de internet do Governo do Estado (xxxxxx.xx.xxx.xx).
Como não foi identificada a utilização de parâmetros técnicos na definição do rol de municípios contemplados, optou-se por avaliar a qualidade do processo seletivo a partir da comparação dos dados de população rural de cada município, informação extraída pela diferença entre a quantidade de população total e população urbana, obtidas pelo IBGE para cada município na execução do CENSO 2010.
A adequação do parâmetro escolhido (população rural) decorre de leitura da justificativa para a celebração do Contrato de Repasse nº 850469/2017, presente no Portal dos Convênios
– Siconv, cuja transcrição se encontra na introdução desse Relatório. Ressalta-se, a seguir, trechos dessa justificativa que fundamentam a referida escolha (grifos nossos): “O estado de descapitalização em que se encontram as pequenas propriedades, [...]. . A baixa renda dos produtores inviabiliza a aquisição [...] com a aquisição de máquinas destinadas às patrulhas agrícolas, poderá ocorrer a prestação de serviços aos pequenos agricultores [...].”
Observa-se que o público-alvo dessa iniciativa governamental é o pequeno agricultor, que reside com sua família na pequena propriedade rural em que trabalha, visto que não possui recursos financeiros para manter residência na cidade e se deslocar diariamente até sua propriedade rural, para trabalhar na mesma. Sendo essa premissa válida, é necessário concluir que a quantidade de população rural do município é proporcional ao tamanho do público-alvo que o Contrato de Repasse pretende beneficiar.
Utilizou-se o parâmetro técnico objetivo “tamanho da população rural”, de cada município, para se avaliar o rol de municípios selecionados e a distribuição de equipamentos para os mesmos.
Avaliação do rol de municípios selecionados: comparou-se a quantidade de população rural dos 336 municípios contemplados com 160 municípios não contemplados. Classificando-os em ordem decrescente de população rural, obteve-se que, dentre os 336 municípios de maior população rural, 87 não foram contemplados. Importa acrescentar que, dos 336 municípios contemplados, dois não possuem população rural (Alvorada e Cachoeirinha, que receberam visita da equipe de fiscalização da CGU e demonstraram planejamento para uso dos equipamentos em ações inerentes ao fomento do setor primário).
Avaliação da distribuição de equipamentos por município contemplado: como a distribuição de equipamentos não foi homogênea entre os municípios contemplados (a quantidade de equipamentos cedidos aos municípios contemplados variou entre um e nove), procurou-se avaliar se a quantidade de equipamentos cedidos para cada município foi proporcional ao tamanho de sua população rural. Somando-se a população rural de todos os municípios contemplados e dividindo-se esse somatório pelo número de equipamentos distribuídos (576), obteve-se que a média de habitantes da zona rural atendidos por máquina foi de 2.134,90 habitantes/equipamento. De posse dessa informação de referência, e calculando-se
a relação entre o tamanho da população rural e a quantidade de equipamentos cedidos a cada município, obteve-se a seguinte tabela:
Quadro: distribuição desigual de equipamentos entres os municípios contemplados.
Descrição do conjunto de municípios | Quantidade de municípios |
Municípios que receberam menos equipamentos do que o necessário para se aproximar da média de 2.134,90 habitantes/equipamento. | 80 |
Municípios com média próxima da média de 2.134,90 habitantes/equipamento (entre 1608 e 3180). | 125 |
Municípios que receberam mais equipamentos do que o necessário para se aproximar da média de 2.134,90 habitantes/equipamento. | 131 |
Fonte: CGU, em 22 de agosto de 2018.
Dos dados expostos, conclui-se que a definição dos municípios beneficiados e a distribuição de equipamentos a cada um deles não foi adequada com relação à distribuição de população rural nos municípios.
A Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação apresentou a mesma manifestação para os itens 2.1.1 e 2.1.2 deste Relatório, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018, dessa forma optou-se por considerar a análise do controle interno realizada no item 2.1.1.
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Economia de escala observada na execução centralizada das compras por meio de pregões eletrônicos na Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi).
Fato
Os Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário formam um conjunto de ações que apoiam estados, Distrito Federal, municípios e entidades públicas e privadas nas atividades de fomento ao setor agropecuário. No caso dos municípios, via de regra os projetos são operados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), por meio de emendas parlamentares utilizadas para celebração de contratos de repasse.
O contrato em exame foi executado por meio de “emenda de bancada”, centralizando as indicações dos 31 deputados e três senadores do Rio Grande do Sul, tornando-a de execução obrigatória para o exercício de 2017.
Dessa forma, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul – Seapi) foi responsável pelo gerenciamento dos recursos para aquisição dos equipamentos agrícolas para suprir as demandas dos municípios gaúchos.
Para a execução do Contrato de Repasse nº 850469/2017, a Seapi, em conjunto com a Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul (Celic), realizou sete pregões eletrônicos, conforme detalhamento que segue:
Quadro: licitações executadas no âmbito do CR nº 850469/2017.
Processo | Objeto | Quantidade Adquirida | Valor de Adjudicação (Unitário – em R$) | Valor do Item (Total – em R$) |
101/2018 | Trator agrícola 100 CV, tração 4x4, cabine fechada. | 282 | 100.000,00 | 00.000.000,00 |
102/2018 | Caminhão basculante, 6x4, mínimo 290 CV. | 14 | 299.150,00 | 4.188.100,00 |
Caminhão tanque 270 CV, 6 cilindros, com tanque para transporte e distribuição de adubo orgânico líquido de no mínimo 10.000 litros. | 3 | 253.833,33 | 761.499,99 | |
105/2018 | Retroescavadeira potência mínima 85HP, tração 4x4, peso operacional mínimo: 7.100 kg. | 177 | 158.205,00 | 00.000.000,76 |
155/2018 | Xxxxxxx xxxxxxxx, 0.000 kg, c/ 4 rodas. | 13 | 11.340,00 | 147.420,00 |
240/2018 | Rolo compactador - 80 HP - c/cabine fechada e ar condicionado, peso operacional mínimo: 7.000 kg. | 17 | 237.846,00 | 4.043.382,00 |
972/2017 | Escavadeira hidráulica diesel, 85 HP, peso operacional mínimo de 13.000 kg. | 1 | 304.500,00 | 304.500,00 |
Rolo compactador - 80 HP - c/cabine fechada e ar condicionado, peso operacional mínimo: 7.000 kg. | 26 | 237.846,00 | 6.183.996,00 | |
973/2017 | Segadeira de pastagens de tambor com oito navalhas, largura do corte aproximadamente 1,70 m. | 12 | 13.900,00 | 166.800,00 |
Processo | Objeto | Quantidade Adquirida | Valor de Adjudicação (Unitário – em R$) | Valor do Item (Total – em R$) |
Ensiladeira colhedora de forragens, 55 CV, 4 rolos, 12 facas. | 12 | 14.498,00 | 173.976,00 | |
Distribuidor fertilizante/semente monodisco, 600lt. | 19 | 2.465,20 | 46.838,80 |
Fonte: Processo relativo ao Contrato de Repasse nº 850469/2017, examinado na Caixa em 12 de julho de 2018.
Relativamente aos valores pagos, buscou-se verificar a sua compatibilidade com os preços de mercado. Para tanto, foram selecionados os itens de maior impacto financeiro na execução do Contrato de Repasse (trator agrícola, retroescavadeira e rolo compactador). Incluiu-se, ainda, o bem de maior valor individual adquirido (no caso, a escavadeira hidráulica). Posteriormente, os preços desses itens foram comparados com aqueles itens semelhantes constantes do Painel de Preços do Governo Federal (disponível em http:// xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Quadro: valores pagos em bens adquiridos no âmbito do CR nº 850469/2017.
Objeto | Quantidade Adquirida | Valor de Adjudicação (Unitário – em R$) | Valor do Item (Total – em R$) |
Trator agrícola | 282 | 100.000,00 | 00.000.000,00 |
Retroescavadeira | 177 | 158.205,00 | 00.000.000,76 |
Rolo compactador | 26 | 237.846,00 | 6.183.996,00 |
Escavadeira Hidráulica | 1 | 304.500,00 | 304.500,00 |
Fonte: Processo relativo ao Contrato de Repasse nº 850469/2017, examinado na Caixa em 12 de julho de 2018.
Em relação ao trator agrícola, verificou-se no Painel de Preços configurações semelhantes ou superiores àquela que foi licitada, qual seja potência mínima de 100 CV, tracionamento 4x4, quatro cilindros, transmissão de 12 marchas à frente e 4 à ré e cabine com ar condicionado. Com essa configuração, o objeto adjudicado correspondeu a um trator da marca John Deere, modelo 6100.
A pesquisa no Painel de Preços trouxe oito registros de preços praticados nos exercícios de 2017 e 2018, variando entre R$ 115.000,00 e R$ 206.000,00. A média apurada foi de R$ 174.230,00.
Adicionalmente, foi consultado o Banco de Preços do Programa Mais Alimentos da Sead – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, onde se verificou um preço mais alto para trator da marca adquirida na licitação (R$ 151.530,43), todavia de modelo com configurações inferiores à citada anteriormente (Modelo 5078E – 78 CV).
Quanto à retroescavadeira, a licitação previa a compra de máquina com potência mínima 85 HP, tração 4x4 e peso operacional mínimo de 7.100 kg. O objeto adjudicado foi uma Retroescavadeira Randon modelo RD 406 Advanced.
A pesquisa no Painel de Preços trouxe seis registros de preços praticados nos exercícios de 2017 e 2018, variando entre R$ 185.800,00 e R$ 216.000,00. A média apurada foi de R$ 195.779,42. Dentre esses registros, o de maior valor (R$ 216.000,00) corresponde a equipamento de mesmo modelo/marca, adquirido pelo Comando do Exército para entrega em Porto Alegre/RS.
No Banco de preços do Programa Mais Alimentos verifica-se equipamento com especificações semelhantes (marca John Deere) no valor de R$ 211.583,01.
Em referência ao Rolo Compactador, a aquisição foi de um equipamento com potência de 100 HP, com cabine fechada e ar condicionado e peso operacional 7.500 kg (marca XCMG, modelo XS83BR). Não existem registros de equipamento com essa especificação no Painel de Preços. Verificou-se preços de especificação um pouco superior (110 HP – 12.000 kg), partindo de R$ 299.000,00 até R$ 424.500,00 (R$ 308.900,00 para equipamento da mesma marca adquirida na licitação em análise).
Quanto à escavadeira hidráulica, foi adquirida uma sobre esteiras, marca Komatsu, modelo PC130, com potência de 97 HP e peso operacional de 13.265 kg. A pesquisa no Painel de Preços trouxe seis registros de preços praticados nos exercícios de 2017 e 2018 para equipamentos similares, variando entre R$ 316.807,58 e R$ 345.500,00. A média apurada foi de R$ 335.079,37.
Para esse equipamento (mesma marca/modelo) verificou-se aquisição por prefeitura do Rio Grande do Sul (Picada Café), no exercício de 2018, por R$ 328.000,00.
Conclui-se, pois, que as médias de preços praticados no mercado dos bens adquiridos são relativamente superiores às aquisições efetuadas no Contrato em análise.
Sobre o fato houve a seguinte manifestação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“Os comentários descritos neste item demonstram a total lisura em todo o processo licitatório conduzido pelo Estado do Rio Grande do Sul, seja no âmbito de nossa SEAPI, seja no âmbito da Central de Licitações do Estado (CELIC), vinculada à Secretaria Estadual de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos (SMARH), o que possibilitou a aquisição de uma quantidade maior de equipamentos a valores bastante competitivos, com prestígio aos Princípios da Economicidade, da Publicidade, da Legalidade e da Eficiência.”
Verifica-se que a metodologia utilizada, centralizando todas as emendas parlamentares em apenas uma da Bancada Gaúcha levou à possibilidade da Seapi/RS organizar uma compra centralizada de todos os equipamentos a serem distribuídos aos municípios. Disso resultou preços bastante competitivos, se comparados com a média de mercado, possibilitando o atendimento de um maior número de municípios com os referidos bens.
Trata-se de boa prática que poderia ser incentivada pelo Mapa junto aos deputados e senadores quando da apresentação de suas propostas de emendas parlamentares.
2.2.2. Situação de utilização dos equipamentos cedidos nos 22 municípios visitados.
Fato
Após visita a 22 municípios, selecionados por amostragem entre os 335 municípios que receberam equipamentos adquiridos por meio do Contrato de Repasse nº 850469/2017, localizou-se 49 equipamentos, cuja utilização foi categorizada conforme tabela a seguir:
Quadro: síntese da situação de utilização dos equipamentos cedidos aos 22 municípios visitados entre 16 e 23 de julho de 2018.
Quantidade de equipamentos em utilização, efetuando atividades conforme as finalidades estabelecidas no Contrato de Repasse. | 8 |
Quantidade de equipamentos em utilização, efetuando atividades inadequadas às finalidades estabelecidas no Contrato de Repasse. (*) | 13 |
Quantidade de equipamentos não utilizados desde o recebimento dos mesmos (aguardando providências tais como entrega técnica, emplacamento, aquisição de materiais, etc.) | 28 |
Total | 49 |
Fonte: roteiros de fiscalização referentes aos 22 municípios visitados.
(*) Tais situações (sejam na forma de indícios ou inadequação comprovada) encontram-se detalhadas em ponto específico desse Relatório.
Acerca de tal fato, manifestou-se a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“[...]
Tendo em vista que o roteiro de fiscalização realizado pela CGU foi executado imediatamente após a entrega das máquinas, percebemos que este lapso temporal muito estreito não possibilitou às empresas fornecedoras atender a grande demanda. A grande parte das entregas dos bens aos municípios foi finalizada em 06/07/18 e a vistoria da CGU aconteceu no período de 16 a 23/07/18. Portanto, não houve tempo hábil para as concessionárias realizarem a entrega em todos os municípios.
[...]”
Concorda-se com a manifestação da Seapi/RS.
2.2.3. Utilização de bens cedidos a sete municípios em atividades distintas das estipuladas nos termos de cessão firmados com a Seapi/RS.
Fato
Todos os equipamentos adquiridos, com recursos do Contrato de Repasse nº 850469/2017, deveriam ser utilizados de forma a combater os problemas diagnosticados no campo “JUSTIFICATIVA” do extrato do referido contrato gerado no Siconv: "O estado de descapitalização em que se encontram as pequenas propriedades, a pouca terra disponível para a produção agropecuária e o precário estado de conservação das estradas vicinais são
fatores limitantes no produto agropecuário gaúcho. A baixa renda dos produtores inviabiliza a aquisição de maquinário próprio, ou mesmo, a contratação de serviços de terceiros para implantação dessas práticas. Assim com a aquisição de máquinas destinadas às patrulhas agrícolas, poderá ocorrer a prestação de serviços aos pequenos agricultores em diversos municípios do Estado. Além de contribuírem na produção em áreas agrícolas, as máquinas serão utilizadas na recuperação e manutenção de estradas vicinais, favorecendo o transporte do produto agropecuário. [...]"
No mesmo intuito, os termos de cessão de uso de bens firmados entre os municípios e a Seapi/RS descrevem obrigação semelhante em sua Cláusula Primeira: “A presente Cessão de Uso tem por objetivo a cedência dos bens descritos [...], de propriedade da CEDENTE, para ser utilizado exclusivamente pelo CESSIONÁRIO, com a finalidade de produção agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul, em especial dos pequenos agricultores familiares dos Municípios beneficiados.” Ainda, ao final da Cláusula Quinta, “[...] Os bens cedidos não poderão ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, sob pena de o mesmo ser retirado sumariamente da posse do CESSIONÁRIO.”
Todavia, foram identificadas utilizações de equipamentos em finalidades diversas das supracitadas nos municípios a seguir relacionados:
- Torres: De acordo com o Secretário de Agricultura de Torres, a retroescavadeira de Chassis 9AD406AQAJ0006996, patrimônio 465513, e o trator de Chassis 0XX0000XXXX000000, patrimônio 465434, máquinas relacionadas no Termo de Cessão de Uso de Bens nº 257/2018, estão vinculadas à Secretaria de Obras do Município. Somente os equipamentos sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura participam da patrulha agrícola.
As atividades demandadas usualmente pelas secretarias de obras nos municípios consistem em efetuar manutenção em vias públicas urbanas, praças, infraestrutura de escoamento de águas pluviais (bueiros) e outras, que não se relacionam com a promoção da produção agropecuária aos agricultores descapitalizados que não conseguem arcar com os investimentos necessários para a melhoria de sua produtividade. Tais equipamentos, se não podem ser utilizados pela prefeitura para esta finalidade, deveriam ser remanejados para outros municípios que têm essa carência.
- Itati: O Secretário de Agricultura de Itati apresentou registros detalhados dos serviços realizados pelos tratores do município na patrulha agrícola, que incluem a natureza do serviço realizado. Todavia, não conseguiu apresentar nenhum registro da utilização das retroescavadeiras na patrulha agrícola, apesar de as mesmas terem acumulado significativa quantidade de horas de uso (87 horas na retroescavadeira de Chassis 9AD406AQJJ0006993, patrimônio 465314; 59 horas na retroescavadeira de Chassis 9AD406AQVJ0006995, patrimônio 465315; e 75,5 horas na retroescavadeira de Chassis 9AD406AQPJ0006988, patrimônio 465316). Ademais, o Secretário não apresentou nenhum documento que indicasse o tipo de serviços que as retroescavadeiras cedidas vêm realizando no município.
Em decorrência da falta de apresentação de documentos, em face da existência de um procedimento burocrático estabelecido para atender às demandas dos agricultores que buscam serviços associados com a patrulha agrícola, infere-se a falta de utilização das retroescavadeiras nas atividades para as quais os equipamentos foram cedidos.
- Tramandaí: De acordo com o Secretário de Agricultura de Tramandaí, o equipamento recebido não havia começado a ser usado, todavia o trator de Chassis 0XX0000XXXX000000, patrimônio 458273, foi encontrado nas coordenadas GPS Sul 29° 59' 11" e Oeste 50° 8' 36", no Centro Municipal de Eventos (onde estava ocorrendo o 29º Festival Nacional de Peixes e Frutos do Mar de Tramandaí), acoplado a uma carreta com brita e com 95 horas de utilização. O operador do trator, servidor vinculado à Secretaria de Obras do Município, informou que desde que o trator havia chegado ele estava sendo utilizado para tapar buracos nas vias urbanas.
O desconhecimento do Secretário de Agricultura do Município acerca da utilização do trator, associado com o relato do operador que vinha trabalhando com o mesmo, denota que a prefeitura vem utilizando o trator em finalidade diversa da qual se comprometeu no Termo de Cessão de Uso de Bens nº 114/2018.
- Montenegro: A retroescavadeira de Chassis 9AD406AQHJ0007066, patrimônio 465469, foi localizada com o auxílio do Diretor de Desenvolvimento Rural do Município que, durante o deslocamento ao local de uso do equipamento, explicou que o município possui processo estruturado para o atendimento de solicitação de agricultores (Lei Municipal nº 4.213/2005) por serviços de equipamentos agrícolas e que existe fila de pedidos aguardando a disponibilidade de equipamento para fazer o serviço. Informou, ainda, que o operador só leva o equipamento a campo de posse da solicitação de serviço, para registrar a realização do mesmo e a concordância do tomador de serviço de que o mesmo foi efetuado.
A retroescavadeira foi deslocada à localidade para cumprir solicitação de serviço de enterro de um cavalo morto, mas foi localizada realizando escavação de canal de drenagem em estrada utilizada para movimentação de caminhões refrigerados da agroindústria "Ecocitrus", CNPJ 02.560.231/0001-85, a 223 metros da entrada da empresa. Verificou-se que havia uma pessoa a pé próximo à retroescavadeira, observando a realização do serviço como se estivesse fiscalizando o mesmo. O diretor informou que essa pessoa era o dono da agroindústria, que também é pequeno agricultor do município, e que o equipamento, após efetuar o enterro do cavalo morto, foi designado para atividade requisitada pelo dono da agroindústria. Questionou-se o operador da máquina acerca existência de solicitação de serviço para a realização da escavação de canal de drenagem. Ele respondeu que não existia.
Como se observa pelas imagens de satélite obtidas no aplicativo “Google Maps”, a estrada em que a retroescavadeira estava operando, para melhorar as condições de trânsito da mesma, termina na fábrica de sucos da "Ecocitrus", sem outras ramificações. Portanto o serviço só beneficia a produção da empresa, que apesar de operar no ramo agroindustrial, possui capital e faturamento de tal magnitude que a desqualifica como candidata a se beneficiar dos recursos oriundos do contrato de repasse (possui seis veículos registrados, com valor estimado total de R$ 274.628,00; em 2013 faturou R$ 9,4 milhões).
Captura de tela do “Google Maps”, localizando a agroindústria “Ecocitrus” (alfinete vermelho). Pesquisa efetuada em 17 de agosto de 2018. | Captura da tela do “Google Earth”, localizando a posição da retroescavadeira (alfinete amarelo). Pesquisa efetuada em 17 de agosto de 2018. |
- Esteio: Em ofício destinado ao Senhor Secretário da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, o Prefeito Municipal de Esteio manifesta sua concordância em receber uma retroescavadeira 4x4, informado que a mesma “será utilizada na construção de redes de drenagem, manutenção de ruas não pavimentadas e limpeza urbana pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”.
Ainda, em notícia veiculada no sítio oficial do Município, consta a informação de que “Após passar pelos processos de licenciamento o veículo passará a ser usado em trabalhos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU). ‘Com certeza, esse equipamento será de grande importância para trabalhos de limpeza, desassoreamento de canais e arroios e outras ações da Secretaria de Obras’”, (. )”
Em cumprimento a roteiro de fiscalização, com inspeção “in loco” aos equipamentos doados, verificou-se que a retroescavadeira de Chassis 9AD406AQJJ0006900, patrimônio 458307, estava efetivamente alocada na Secretaria de Obras do Município, com guarda em seu pátio de máquinas.
O bem recém havia entrado em operação (24 horas de uso), contudo os instrumentos de controle de utilização são deficientes, não permitindo a verificação do serviço executado, tão somente efetuando o controle de horas utilizadas e as entradas e saídas do pátio de máquinas.
As evidências coletadas demonstram que não há uma utilização direta do equipamento no setor primário, até em função de que o município praticamente não tem área rural.
Cedendo este equipamento para o Município de Esteio, com o mesmo sendo utilizado pela Secretaria de Obras em serviços a serem realizados na zona urbana, está deixando de beneficiar outros municípios do Estado que utilizariam o mesmo em patrulhas agrícolas para prestação de serviços aos seus pequenos agricultores, público-alvo do programa, além de serem utilizados na recuperação e manutenção de estradas vicinais, favorecendo o transporte da produção agropecuária.
Dessa forma, verifica-se que a prefeitura vem utilizando a retroescavadeira cedida em finalidade diversa da qual ela se comprometeu no Termo de Cessão de Uso de Bens nº 156/2018.
Retroescavadeira de patrimônio 458307 na Secretaria Municipal de Obras de Esteio. Evidência obtida em inspeção na data de 19 de julho de 2018. | Controles de uso da retroescavadeira. Evidência obtida em inspeção na data de 19 de julho de 2018. |
- Três Cachoeiras: Em ofício destinado ao Senhor Secretário da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, o Prefeito Municipal de Três Cachoeiras manifesta sua concordância em receber os bens concedidos, informado que “o maquinário será utilizado na melhoria e expansão do escoamento de toda a produção agrícola, no qual a mesma se dá por estradas rurais de chão batido – saibro – as quais necessitam de constantes manutenções, ocasionando uma grande demanda de serviços por parte da Secretaria de Agricultura”.
Em cumprimento a roteiro de fiscalização, com inspeção “in loco” aos equipamentos doados, verificou-se as seguintes situações, relativamente aos equipamentos doados ao município de Três Cachoeiras:
Quadro: equipamentos cedidos a Três Cachoeiras/RS.
Equipamento | Patrimônio | Chassi | Localização | Horas de Utilização |
Trator | 465278 | 0XX0000XXXX000000 | Secretaria de Agricultura | 1,9 |
Trator | 465279 | 0XX0000XXXX000000 | Secretaria de Agricultura | 2,5 |
Retroescavadeira | 465324 | 9AD406AQVJ0007001 | Secretaria de Agricultura | 4,7 |
Retroescavadeira | 465321 | 9AD406AQEJ0007005 | Secretaria de Agricultura | 4,8 |
Retroescavadeira (*) | 465323 | 9AD406AQEJ0006999 | Secretaria de Obras | 4,8 |
Retroescavadeira | 465322 | 9AD406AQKJ0006992 | Secretaria de Obras | 4,4 |
Rolo Compactador | 465252 | XUGO1231HJAE1006 0 | Secretaria de Obras | 5,4 |
Fonte: Termo de Cessão de Uso de Bens nº 346/2018, de 28 de junho de 2018, e inspeção física em 23 de julho de 2018.
(*) conforme informação do Secretário de Obras estaria destinada à Associação de Produtores do Município.
Os bens ainda não teriam entrado em operação. Conforme informado pelo Secretário Municipal de Obras, os bens foram transportados para os pátios de máquinas das respectivas secretarias no dia útil anterior (20 de julho de 2018) à visita de inspeção no Município.
Verifica-se, pois, que parte dos bens destinados a Três Cachoeiras pode não ter uso vinculado aos objetivos do Contrato de Repasse e, por conseguinte, do Programa de Governo a que está vinculado: 2077 (Agropecuária Sustentável). Tal Programa visa “Disseminar sistemas
de produção agropecuária sustentável, com agregação de valor e renda, segurança do alimento, valorização de origem e conservação dos recursos naturais”.
Dessa forma, a utilização do maquinário para ações na área urbana, pela Secretaria de Obras, desvirtuaria a finalidade estabelecida para o mesmo. Cabe ressaltar que os bens localizados no Pátio de Máquinas da Secretaria de Obras não dispunham de instrumento de controle de uso. Já aqueles de posse da Secretaria de Agricultura, contavam com cadernetas que permitiam o registro de dados básicos da utilização, tais como quilometragem e horários (de saída e de retorno), nome do motorista, roteiro e observações gerais. Sem controle do maquinário da Secretaria de Obras, torna-se mais difícil a avaliação da relação utilização/objetivos.
Retroescavadeira de patrimônio 465322 na Secretaria Municipal de Obras de Três Cachoeiras (adesivada com o nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. | Rolo compactador de patrimônio 465252 na Secretaria Municipal de Obras de Três Cachoeiras (adesivada com o nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. |
Controles de uso (utilizados pela Secretaria de Agricultura). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. | Controles de uso (utilizados pela Secretaria de Agricultura). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. |
- Cidreira: Em ofício destinado ao Senhor Secretário da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, o Prefeito Municipal de Cidreira manifesta sua concordância em receber os bens concedidos, informado que “os bens nos quais nosso município foi contemplado [...] serão de enorme utilidade, tanto no perímetro urbano quanto no perímetro rural. Hoje a demanda de tais veículos é grande, com limpezas de valos, limpeza da orla marítima, conserto de estradas e diversas outras atividades que apenas máquinas deste nível podem exercer.”
Os bens cedidos ao Município de Cidreira (um trator e uma retroescavadeira) recém tinham entrado em operação. Estavam alocados na Secretaria Municipal de Obras. Verificou-se, ainda, que os instrumentos de controle de utilização são rudimentares e preenchidos de forma deficiente, não permitindo a verificação do serviço executado e sua efetiva vinculação à produção primária.
As evidências coletadas demonstram que não há uma utilização integral e direta dos equipamentos no setor primário, configurando-se indício de desvio da finalidade com a qual o município se comprometeu no Termo de Cessão de Uso de Bens nº 289/2018.
Retroescavadeira de patrimônio 465449 na Secretaria Municipal de Obras de Cidreira (adesivada com o nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de 16 de julho de 2018. | Trator de patrimônio 465353 na Secretaria Municipal de Obras de Cidreira (adesivado com o nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de 16 de julho de 2018. |
Controle de uso (utilizado pela Secretaria de Obras). Evidência obtida em inspeção na data de 16 de julho de 2018. |
Manifestação da Unidade Examinada
Manifestação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“Considerando os termos lançados no Relatório Preliminar desta CGU, cumpre informar que esta SEAPI procederá à NOTIFICAÇÃO dos municípios identificados, alertando sobre as consequências do uso incorreto das máquinas e equipamentos e solicitando a imediata regularização e alocação dos bens nas Secretarias que exercem as atividades para os fins a que os implementos se destinam, conforme estabelecido nos Contratos de Repasse.
Especificamente em relação aos municípios de Esteio e Cidreira, informamos que os Prefeitos já foram devidamente notificados e, caso se faça necessário, proceder-se-á a adoção de novas medidas administrativas.”
Análise do Controle Interno
A Seapi/RS compromete-se a notificar os municípios em que foram identificadas evidências de uso inadequado dos bens objeto do presente instrumento de repasse, procedimento que deverá ser monitorado pelo ministério concedente quanto à sua efetividade.
2.2.4. Guarda de equipamentos adquiridos por meio do Contrato de Repasse nº 850469/2017 em locais expostos à ação do tempo.
Fato
Em cumprimento a roteiro de fiscalização, com inspeção “in loco” aos equipamentos doados, verificou-se as seguintes situações, relativamente aos procedimentos de guarda e conservação dos mesmos:
Quadro: verificações em inspeção “in loco” – Municípios de Alvorada, Itati, Sapiranga e Torres.
Município | Equipamentos | Situação Verificada |
Alvorada | Dois tratores | Não existe garagem para os tratores. Os equipamentos encontravam-se na sombra de árvores no pátio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
Itati | Um rolo compactador e três retroescavadeiras | A quantidade de vagas cobertas é insuficiente para abrigar todos os equipamentos. |
Sapiranga | Um rolo compactador e uma retroescavadeira | Vagas cobertas da garagem não são suficientes para abrigar todos os equipamentos (equipamentos descabinados têm preferência no uso das vagas). |
Torres | Dois tratores e três retroescavadeiras | Vagas cobertas da garagem não são suficientes para abrigar todos os equipamentos. |
Fonte: Papeis de Trabalho “Roteiro de Fiscalização – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx”, relativos aos municípios de Alvorada (em 20 de julho de 2018), Itati (em 17 de julho de 2018), Sapiranga (em 19 de julho de 2018) e Torres (em 16 de julho de 2018).
Dois Tratores (Alvorada/RS, 20 de julho de 2018) |
Três retroescavadeiras (Itati/RS, 17 de julho de 2018) | Rolo compactador (Itati/RS, 17 de julho de 2018) |
Garagem com vagas cobertas insuficientes para todos os equipamentos (Sapiranga/RS, 19 de julho de 2018) | Retroescavadeira (Sapiranga/RS, 19 de julho de 2018) |
Garagem com vagas cobertas insuficientes para todos os equipamentos (Torres/RS, 16 de julho de 2018) | Retroescavadeira (Torres/RS, 16 de julho de 2018) |
Todos os equipamentos destinados aos municípios, adquiridos com recursos do Contrato de Repasse nº 850469/2017, deveriam ser guardados em ambiente com recursos de segurança e protegidos dos elementos da natureza, de forma a atender o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Cessão de Uso dos Bens, nos termos que seguem:
"Ficará a cargo do CESSIONÁRIO a administração, uso e fruição dos bens ora cedidos, como se seus fossem, enquanto perdurar a cedência ora ajustada, tais quais, custeio de despesas envolvendo guarda e segurança da máquina, integralidade dos componentes hidráulicos e eletrônicos dos equipamentos/veículos, [...], conservação dos bens, [...]."
O local de guarda dos bens deve propiciar adequada proteção das máquinas e equipamentos, preferencialmente fechado e com cobertura.
A ausência de vagas cobertas sujeita os bens cedidos a condições climáticas adversas (tais como sol, chuvas, granizo), o que no médio prazo pode levar a deteriorações precoces de seus componentes ou estrutura.
Manifestação da Unidade Examinada
Manifestação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“A fim de orientar os municípios de forma mais detalhada e especifica, está sendo desenvolvido um canal direto de comunicação com as Prefeituras Municipais, alertando que, conforme disposto nos Termos de Cessão de Uso, a guarda e conservação dos bens estão sob a responsabilidade do ente público municipal e que, para evitar o desgaste acelerado em função das intempéries e outras espécies de sinistros, é recomendado mantê- los devidamente seguros e em locais apropriados.”
Análise do Controle Interno
A Seapi/RS compromete-se a monitorar os municípios em que foram identificadas evidências de guarda inadequada dos bens objeto do presente instrumento de repasse, procedimento que deverá ser monitorado pelo ministério concedente quanto à sua efetividade.
2.2.5. Restrição ao uso dos bens (retroescavadeiras e rolos compactadores) em decorrência de cobrança, às prefeituras, pelo serviço de entrega técnica.
Fato
Não foi identificado, nos editais de aquisição de equipamentos ou nos contratos efetuados pela Seapi/RS, para execução do Contrato de Repasse nº 850460/2017, previsão de que o preço apresentado deveria incluir o custo associado com a atividade de entrega técnica das máquinas. De acordo com os manuais de manutenção dos referidos equipamentos, a entrega técnica é considerada como uma das revisões previstas e obrigatórias para manutenção da garantia dos mesmos. Em função disso, as empresas fornecedoras estavam emitindo cobranças para essa primeira revisão.
Diversos municípios visitados não concordaram com essa cobrança, visto que estão habituados a incluir, em seus editais de aquisição de equipamentos agrícolas, a necessidade de que a despesa com a entrega técnica esteja incluída no preço da proposta dos participantes. Com isso, a entrega técnica não havia sido efetuada. Dessa forma, alguns equipamentos foram localizados sem utilização, parados nas garagens das prefeituras e aguardando a
solução do desentendimento entre as prefeituras e as empresas de CNPJ nºs 04.349.680/0001-04 e 14.767.899/0001-87 acerca da cobrança das entregas técnicas. Outros foram localizados em utilização, mas sem a prévia realização de entrega técnica.
A realização das revisões programadas dos equipamentos é obrigação das prefeituras beneficiadas, conforme disposto na Cláusula Terceira dos respectivos termos de cessão de uso: “Ficará a cargo do CESSIONÁRIO a administração, uso e fruição dos bens ora cedidos, [...]; manutenção, realizando e comprovando as revisões programadas pelo fabricante; [...].”
Os municípios visitados pela equipe de fiscalização, que relataram a referida dificuldade, efetuaram contato telefônico com a Seapi/RS para obter esclarecimentos, mas não receberam orientação formalizada acerca da necessidade do pagamento do referido serviço.
Questionada acerca da referida dificuldade enfrentada por alguns municípios para utilizar os bens cedidos, a Seapi/RS confirmou que recebeu contato de diversas prefeituras a respeito desse problema e, em virtude disso, solicitou a produção da Informação AJUR nº 1059/2008, de 17 de julho de 2018, parcialmente transcrito a seguir:
“Vem a esta Assessoria Jurídica o expediente administrativo eletrônico supranumerado, para análise e parecer jurídico, tendo em vista questionamentos formulados por diversas Prefeituras Municipais, no tocante à cobrança de taxas de entrega técnica e treinamento, por parte de empresas fornecedoras de bens objeto de Cessão de Uso firmada com os referidos Municípios, [...]
Neste sentido, temos que constam acostadas aos autos as manifestações das empresas oferecendo tal serviço [...]; Termo de Contrato de Fornecimento de Bens [...] celebrado entre o Estado e as empresas fornecedoras dos bens, bem como vias
dos Termos de Cessão de Uso assinados entre os Municípios e esta SEAPI objetivando as cessões dos bens em apreço [...].
[...]
Ante todo o exposto, analisando as cláusulas contratuais avençadas, verifica-se que não há cláusula específica para a cobrança de taxa de entrega técnica e treinamento. Perante esta situação, temos que não cabe ao Estado interferir na relação entre os Municípios e as empresas ofertantes dos referidos serviços, os quais, em tese, não possuem respaldo contratual.
Todavia, entende-se que cumprirá aos Gestores dos Municípios, através de suas respectivas áreas técnicas e jurídicas, deliberar, valendo-se dos critérios de interesse, oportunidade e conveniência, acerca da prescindibilidade de contratação dos serviços ora oferecidos pelas empresas em comento.”
Não foi apresentada documentação que comprove que a Seapi/RS tenha comunicado a todos os municípios interessados o teor da referida informação ou que tenha estabelecido orientação acerca da cobrança do serviço de entrega técnica.
Sem a interferência do Estado/RS, parte legítima para gerenciar a execução dos contratos de fornecimentos de equipamentos nº 10/2018, 11/2018, 08/2018 e 16/2018 ou para disciplinar a execução dos termos de cessão firmados com as prefeituras, exigindo das mesmas o cumprimento da etapa de entregas técnicas, eleva-se o risco de insucesso da execução do
Contrato de Repasse nº 850469/2017, seja porque parte dos equipamentos entregues ficarão parados nas garagens das prefeituras, aguardando a resolução dessa divergência de entendimento quanto à legitimidade da cobrança, seja porque parte dos equipamentos serão postos em serviço sem a realização da referida entrega, e portanto perderão a garantia do fabricante.
Manifestação da Unidade Examinada
Manifestação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“Informamos que na Cláusula Segunda, item 2.2., do Termo de Contrato de Fornecimento, firmado entre SEAPI e fornecedores, estão previstas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto. Há orientação de que as demandas referentes à documentação (NF e cópia da Cessão de Uso), entregas técnicas e demais duvidas sejam formalizadas por e-mail. Todas estas demandas são prontamente atendidas.
Já em relação aos questionamentos que chegaram à SEAPI por conta da cobrança de entrega técnica, foi enviada cópia, via e-mail, da informação AJUR/SEAPI n° 1059/2018, produzida pela Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado, a qual orienta os gestores municipais quanto a este quesito.
Sem embargos, impõe-se dizer, também, que está em desenvolvimento a criação de um canal eletrônico de comunicação direta entre as Prefeituras Municipais e a SEAPI. Desta forma, será possível atender de modo ainda mais célere, uniforme e padronizado as demandas relativas à execução dos contratos, sem a personalização de e-mail funcional. Sinale-se que através de tal canal de comunicação também será proporcionada a emissão de um INFORMATIVO a todos os municípios contemplados pela Emenda Parlamentar, com mais esclarecimentos e detalhamentos, estreitando, assim, a relação entre o Estado e os Municípios no que se refere aos instrumentos jurídicos firmados e a execução do objeto destes.”
Análise do Controle Interno
A Seapi/RS declarou ter divulgado orientação de que demandas referentes à documentação, entregas técnicas e demais dúvidas fossem formalizadas por e-mail, todavia não foi identificada documentação que evidencie a existência ou divulgação da referida orientação.
Acerca do envio da informação AJUR/SEAPI nº 1059/2018, não foi apresentada documentação que comprove que a Seapi/RS tenha comunicado a todos os municípios interessados o teor da referida informação.
A Seapi/RS compromete-se a desenvolver canal de comunicação eletrônico com as prefeituras, no intuito de suprir a carência de informação observada nos gestores municipais. A efetividade de tal atuação deverá ser monitorada pelo ministério concedente.
2.2.6. Identificação de dois rolos compactadores com características construtivas diversas das apresentadas nas respectivas notas fiscais.
Fato
Mediante leitura das notas fiscais que acompanharam todos os rolos compactadores recebidos pela Seapi/RS, até a data de 10 de julho de 2018, verificou-se a entrega de oito equipamentos modelo XS123PDBR (com cilindro tipo "pé-de-carneiro") e 22 equipamentos modelo XS123BR (com cilindro liso).
A partir de consulta ao sítio da empresa fabricante do rolo compactador (XCMG), verificou- se que ambos os modelos atendem aos requisitos técnicos dos termos de referência correspondentes aos Pregões Eletrônicos nºs 972/CELIC/2017 e 240/CELIC/2018.
No entanto, em visita ao Município de Itati, realizada em 17 de julho de 2018, inspecionou- se o rolo compactador com Chassis nº XXX00000XXXX00000, modelo XS123BR, com cilindro tipo "pé-de-carneiro", o qual possuía característica construtiva diversa da estipulada na Nota Fiscal nº 2157, da empresa de CNPJ nº 14.767.899/0001-87, emitida em 27 de junho de 2018.
Da mesma forma, em visita ao local de depósito provisório dos equipamentos - Parque de Exposições “Assis Xxxxxx” (XX-000, xx 00, Xxxxxx/XX), realizada em 10 de julho de 2018, inspecionou-se o rolo compactador com Chassis nº XXX00000XXXX00000, modelo XS123PDBR, equipado com cilindro liso, ou seja, possuindo característica construtiva diversa da estipulada na Nota Fiscal nº 2045, da empresa de CNPJ 14.767.899/0001-87, emitida em 23 de abril de 2018.
Os rolos compactadores de Chassis nº XXX00000XXXX00000 e XXX00000XXXX00000 deveriam possuir as características técnicas correspondentes às descrições presentes nas Notas Fiscais nº 2157 e 2045, pois foram recebidos nessas condições pela Comissão de Fiscalização da Seapi/RS, em 03 de julho de 2018 e 24 de abril de 2018, respectivamente.
É necessário que a Seapi/RS preste conta do paradeiro do cilindro “pé-de-carneiro” retirado do rolo compactador de Chassis nº XXX00000XXXX00000 enquanto o mesmo se encontrava sob a guarda do órgão, no Parque de Exposições “Assis Brasil”, visto que o mesmo foi recebido com o referido dispositivo, conforme fotos a seguir:
Foto do rolo compactador de Chassis nº XXX00000XXXX00000 efetuada pela equipe da CAIXA, com cilindro “pé-de- carneiro”. Esteio/RS, 26 de abril de 2018. | Foto do rolo compactador de Chassis nº XXX00000XXXX00000 efetuada pela equipe da CGU/RS, com cilindro liso. Esteio/RS, 10 de julho de 2018. |
Não obstante o contrato não exigir a entrega de rolo compactador com o cilindro tipo “pé- de-carneiro”, o bem foi entregue nessas condições e assim foi recebido, passando a integrar o patrimônio público com essas características.
Manifestação da Unidade Examinada
Manifestação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“Informamos que o equipamento adquirido atendeu a todas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho e Edital de Licitação. Em anexo, atestado do fabricante informando que o modelo XS123PDBR pode operar sem o acessório "pé de carneiro", bem como esclarecimentos acerca das divergências havidas em relação às notas fiscais citadas.”
Análise do Controle Interno
A Seapi/RS apresentou, como anexo, carta timbrada da empresa XCMG (fabricante dos rolos compactadores) à empresa GRA (contratada para o fornecimento dos equipamentos), de 27 de setembro de 2018, com o seguinte teor:
“[...]
Nos equipamentos referente as notas fiscais números 2037, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2044 e 2045, o acessório kit pata (pé de carneiro) foi retirado pelo fabricante a fim de atender ao edital da licitação, tendo em vista que a especificação técnica do edital previa Rolo Compactador com cilindro liso.”
A manifestação do fabricante reforça o fato identificado pela equipe de fiscalização, ao declarar que os oito rolos compactadores modelo XS123PDBR tiveram o seu kit “pé-de- carneiro” retirados. Em decorrência dos exames aplicados pela equipe de fiscalização, só foi identificado a remoção do kit do equipamento descrito na Nota Fiscal nº 2045.
Ademais, não procede a justificativa apresentada pelo fabricante de que os respectivos kits foram retirados para atender ao edital da licitação, que descrevia rolo compactador com cilindro liso. Mediante leitura do Edital Pregão nº 972/2017, observa-se que a especificação técnica do rolo compactador somente ocorre no Anexo II do documento (Termo de Referência), e dispõe dessa forma:
“ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
ROLO COMPACTADOR – COMBUSTÍVEL: DIESEL; NÚMERO DE CILINDROS: 04; POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR: 80HP; LARGURA MÍNIMA DE COMPACTAÇÃO: 1.600,00 MM; PESO OPERACIONAL MÍNIMO: 7.000KG; PESO MÍNIMO DO MÓDULO DIANTEIRO: 3.500,00 MM; DIÂMETRO DO ROLO: 1.200,00 MM; CABINE: SIM; TIPO DE CABINE: ROPS/FOPS; AR CONDICIONADO: SIM; ZERO QUILOMETRO: SIM; ANO E MODELO DO ROLO COMPACTADOR OFERTADO: DEVERÁ SER DO ANO SEGUINTE, CASO HAJA LANÇAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO FABRICANTE DE MODELO SUPERIOR.; FABRICAÇÃO DO ROLO COMPACTADOR: NACIONAL; GARANTIA: MÍNIMO 12 MESES;”
Dessa forma, obtém-se que a característica de cilindro liso não foi estipulada no edital envolvendo a aquisição dos rolos compactadores descritos nas NF nº 2037, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2051 e 2045. Assim, a entrega dos equipamentos modelo XS123PDBR em seu estado original (com kit “pé-de-carneiro” instalado) atendiam à especificação técnica do certame.
Ressalta-se que a remoção dos kits ocorreu após a entrega dos equipamentos à Seapi/RS, visto que a foto obtida pela equipe de fiscalização da CAIXA em 26 de abril de 2018, no Parque de Exposições “Assis Brasil”, contém oito rolos compactadores com kit “pé-de- carneiro”:
Foto contendo oito rolos compactadores com cilindros “pé-de-carneiro”, efetuada pela equipe da CAIXA. Esteio/RS, 26 de abril de 2018. |
Nesse contexto, é necessário que a Seapi/RS preste conta do paradeiro dos cilindros “pé-de- carneiro” retirados dos rolos compactadores descritos nas notas fiscais números 2037, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2051 e 2045, enquanto os mesmos se encontravam sob a guarda do órgão, no Parque de Exposições “Assis Brasil”, visto que os mesmos foram recebidos com os referidos dispositivos.
2.2.7. Ausência de identificação do Gestor Federal em dois equipamentos cedidos ao Município de Três Cachoeiras/RS.
Fato
Os equipamentos cedidos ao município, adquiridos com recursos do Contrato de Repasse nº 850469/2017, deveriam observar o disposto na Cláusula Décima Quarta do referido Contrato:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
[...]
14.2 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 10 do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. ”
O Estado do Rio Grande do Sul, ao efetuar a cedência dos bens aos municípios, via de regra aplicava nos mesmos adesivos com as informações básicas do repasse (Ministério cedente – Mapa; nº do instrumento de repasse e logomarca dos envolvidos – Mapa, Caixa e Estado do RS).
Em cumprimento a roteiro de fiscalização, com inspeção “in loco” aos equipamentos doados, verificou-se as seguintes situações, relativamente à sua identificação, no município de Três Cachoeiras:
Quadro: verificações em inspeção “in loco” – Município de Três Cachoeiras.
Equipamento | Patrimônio | Localização | Situação Verificada |
Trator | 465278 | Secretaria de Agricultura | Adesivo padrão do MAPA. Identificação do Município / Secretaria, todavia em tamanho desproporcional. |
Trator | 465279 | Secretaria de Agricultura | Adesivo padrão do MAPA. Identificação do Município / Secretaria, todavia em tamanho desproporcional. |
Retroescavadeira | 465324 | Secretaria de Agricultura | Adesivo padrão do MAPA. Identificação do Município / Secretaria. |
Retroescavadeira | 465321 | Secretaria de Agricultura | Adesivo padrão do MAPA. Identificação do Município / Secretaria. |
Retroescavadeira | 465323 | Secretaria de Obras | Sem identificação do Gestor Federal. Identificação da Gestão Municipal (2017/2020) e do brasão do município. |
Retroescavadeira | 465322 | Secretaria de Obras | Sem identificação do Gestor Federal. Identificação da Secretaria (2017/2020) e do brasão do município. |
Rolo Compactador | 465252 | Secretaria de Obras | Adesivo padrão do MAPA. Identificação do Município / Secretaria, todavia em tamanho desproporcional. |
Fonte: Papel de Trabalho “Roteiro de Fiscalização – Patrulha Mecanizada”, relativo aos Município de Três Cachoeiras (em 23 de julho de 2018).
Trator alocado na Secretaria Municipal de Agricultura. Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. | Retroescavadeira alocada na Secretaria Municipal de Agricultura. Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. |
Retroescavadeira alocada na Secretaria Municipal de Obras. Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. | Rolo compactador localizado na Secretaria Municipal de Obras. Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. |
Detalhe de brasão do município em retroescavadeira localizada na Secretaria Municipal de Obras. Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. |
As evidências coletadas demonstram que os bens, alocados na Secretaria de Obras, estão sem identificação do vínculo ao Ministério da Agricultura, não atendendo às disposições do Contrato de Repasse nº 850469/2017.
Cabe ressaltar que a colocação de identificação visual da Prefeitura Municipal em padrões muito superiores às marcas de identificação do instrumento de repasse fere o equilíbrio
esperado num instrumento permeado pela política de mútua colaboração, que é o caso de instrumentos como convênios e contratos de repasse. Espera-se que a população tenha acesso a uma informação adequada das partes que colaboraram para a aquisição do bem, com equilíbrio nas marcas dos entes envolvidos (União, estados e municípios).
Por outro lado, a retirada das informações relativas à origem dos recursos, mais precisamente nas máquinas alocadas na Secretaria Municipal de Obras, pode levar a uma conclusão equivocada do público em geral quanto a essa origem, inclusive quanto ao uso indevido de seus dividendos políticos. Além disso, facilita o uso dos bens em finalidade não prevista na política pública respectiva (Agricultura Sustentável).
Manifestação da Unidade Examinada
Manifestação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“O Município será NOTIFICADO sobre as consequências desta prática, bem como será emitido um INFORMATIVO a todos os municípios contemplados pela Emenda Parlamentar com mais esclarecimentos e detalhamentos por meio do Canal de Comunicação, que, como citado anteriormente, está em fase de desenvolvimento.”
Análise do Controle Interno
O saneamento da falha verificada depende de procedimentos que a Seapi/RS se compromete a executar, os quais deverão ser objeto de monitoramento pelo ministério concedente quanto à sua implementação.
2.2.8. Números de patrimônio relacionados em Termos de Cessão de Uso de quatro municípios beneficiados não correspondem aos equipamentos entregues pela Seapi/RS.
Fato
Os termos de cessão de uso dos equipamentos adquiridos pela Seapi/RS, relativos à execução do Contrato de Repasse nº 850469/2017, são os instrumentos contratuais que vinculam as administrações municipais aos deveres de guarda, conservação e utilização dos equipamentos. Os equipamentos agrícolas são individualizados, nesses instrumentos, somente pelo número de patrimônio designado pelo Governo do Estado/RS aos mesmos, portanto os números descritos nesses documentos devem corresponder ao número de patrimônio afixado nos equipamentos entregues às prefeituras. A referida associação não foi observada nos municípios a seguir relacionados:
Quadro: relação de municípios com equipamentos não descritos nos Termos de Cessão de Uso dos Bens.
Município | Equipamento | Termo de Cessão | Patrimônio Verificado | Patrimônio no Termo |
Glorinha | Retroescavadeira Chassis nº 9AD406AQHJ0006967 | 309/2018 | 465310 | 465309 |
Mampituba | Retroescavadeira Chassis nº 9AD406AQCJ0006977 | 321/2018 | 465468 | 465466 |
Sapiranga | Retroescavadeira Chassis nº 9AD406AQEJ0006968 | 175/2018 | 465321 | 465320 |
Fonte: inspeção dos equipamentos pela CGU nos municípios de Glorinha/RS, Mampituba/RS e Sapiranga/RS, realizadas entre 16 e 20 de julho de 2018; Súmulas dos Termos de Cessão de Uso de Bens nº 175/2018, 309/2018 e 321/2018.
Ademais, os Termos de Cessão de Uso de Bens nº 266/2018 (Município de Bagé) e nº 365/2018 (Município de Rio Grande) fazem referência ao mesmo número de patrimônio (465399). Dessa forma, um dos termos está incorreto ou existem dois equipamentos com o mesmo número de patrimônio.
As falhas materiais ora identificadas impedem que o Governo do Estado/RS venha a exigir o cumprimento dos deveres estabelecidos nos termos de cessão para as máquinas que foram entregues, mas não foram descritas nos respectivos instrumentos.
Manifestação da Unidade Examinada
Manifestação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“A Divisão de Patrimônio e a Divisão de Contratos e Convênios da SEAPI, responsáveis por estas demandas, irão providenciar os devidos ajustes de ordem material.”
Análise do Controle Interno
A Seapi/RS compromete-se a efetuar os ajustes de ordem material, procedimento que deverá ser monitorado pelo ministério concedente quanto à sua efetividade.
2.2.9. Ausência de rotinas de orientação, acompanhamento e controle dos equipamentos cedidos.
Fato
Conforme observado junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul (Seapi), não existe uma rotina pré-estabelecida para o acompanhamento do contrato em análise, especialmente no tocante à comprovação do adequado uso dos bens cedidos nas finalidades propostas no Programa de Governo.
O Contrato de Repasse nº 850469/2017, firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, prevê obrigações específicas para o Contratado (Estado) ou terceiro envolvido (Unidade Executora), conforme verifica-se nos incisos a seguir da Cláusula Segunda, Item 2.2:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES (...)
2.2 – DO CONTRATADO (...)
XVII. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
(...)
XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
(...)”
Por outro lado, a Cláusula Quinta dos termos de cessão de bens traz disposição relativa ao acompanhamento que deverá ser feito pelo Estado, relativamente à utilização dos bens pelos municípios cessionários:
“CLÁUSULA QUINTA – À CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização dos bens, podendo solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de relatórios de hora/máquina semestrais, registros fotográficos e vistoria de bens anuais, bem como, comprovação das revisões programadas pelo fabricante, conforme especificações técnicas. (...)”
Verifica-se que a Seapi tem uma vasta capilaridade de coordenações regionais e inspetorias, com servidores do quadro da Secretaria, que permitiriam um adequado acompanhamento do objeto contratual, mais precisamente da utilização dos bens adquiridos e cedidos aos municípios.
No entanto, não existe um canal adequado de comunicação entre Estado e municípios quanto às dúvidas que surgiram a partir da cedência dos bens. Nesse sentido, em função das visitas efetuadas por essa equipe de fiscalização a municípios contemplados com os equipamentos, foram trazidas diversas dúvidas pelos gestores municipais, não totalmente resolvidas em contatos com a Secretaria. Nessa linha, podemos citar: necessidade de emplacamento de algumas máquinas, pagamento ou não da chamada entrega técnica de retroescavadeiras/rolo compactador, etc.
A atual rotina de acompanhamento e controle dos equipamentos cedidos não permite uma resposta imediata da Xxxxx às obrigações estabelecidas no instrumento contratual de repasse e as suas prerrogativas estabelecidas nos instrumentos de cessão dos bens. Ainda, verifica- se uma comunicação deficiente entre as partes no tocante a orientações de cunho geral para a adequada execução do objeto contratual.
Como consequência da ausência de implementação de rotinas de orientação, acompanhamento e controle dos equipamentos cedidos por parte da Seapi/RS, pode-se citar a utilização dos bens cedidos de maneira inadequada, principalmente, em finalidades diversas das propostas nos termos de cessão de uso.
Desse modo, vislumbra-se, aqui, uma oportunidade de melhoria dos procedimentos adotados no âmbito da Secretaria Estadual, no sentido do estabelecimento de rotinas de acompanhamento e controle dos bens cedidos, aproveitando-se da estrutura já existente no âmbito da Seapi, para inspeção “in loco” nos municípios cessionários, bem como o
estabelecimento de rotinas periódicas de apresentação de relatórios e registros fotográficos previstos no instrumento de cessão.
Na mesma linha, o estabelecimento de novos canais de comunicação entre os gestores estadual e municipal, seja diretamente ou por meio de associações/federações de municípios, informando quanto a esclarecimentos de cunho geral ou novas rotinas implementadas, trará benefícios consideráveis para boa e regular aplicação dos recursos públicos envolvidos.
Manifestação da Unidade Examinada
Manifestação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“Considerando o exíguo lapso temporal existente entre a assinatura dos Termos de Cessão de Uso dos Bens entre o Estado e os municípios beneficiados e a efetiva entrega do maquinário, bem como a publicação do Relatório Preliminar por essa CGU, cumpre a esta Secretaria de Estado informar que se encontra em fase de execução um plano de ação que envolve a apresentação de um cronograma, com um mapeamento de fluxos e processos de trabalho, considerando rotinas ligadas especialmente às obrigações previstas nos instrumentos jurídicos e relacionadas à fiscalização das Cessões de Uso.”
Análise do Controle Interno
O estabelecimento de rotinas de orientação, acompanhamento e controle dos equipamentos cedidos por meio do contrato de repasse em análise consubstancia-se em sensível oportunidade de melhoria nos procedimentos a serem adotados pela Secretaria Estadual na execução do contrato em análise. A manifestação da Secretaria demonstra que os procedimentos em questão estão em fase de implementação, devendo ser objeto de monitoramento futuro, por parte do ministério concedente, quanto aos seus resultados.
2.2.10. Intenção de subcessão a terceiros (associações de produtores) de bens recebidos pelos municípios de Morrinhos do Sul, Sapucaia do Sul e Três Cachoeiras.
Fato
Os equipamentos cedidos aos municípios, adquiridos com recursos do Contrato de Repasse nº 850469/2017, são de administração, uso e fruição dos respectivos entes municipais. Nesse sentido, os termos de cessão de uso, firmados entre os municípios e o Estado do Rio Grande do Sul, trazem a seguinte cláusula:
“CLÁUSULA TERCEIRA – Ficará a cargo do CESSIONÁRIO a administração, uso e fruição dos bens ora cedidos, como se seus fossem, enquanto perdurar a cedência ora ajustada (...)”
Por ocasião do cumprimento do roteiro de fiscalização, com inspeção “in loco” dos equipamentos doados, houve informação, por parte dos gestores municipais, de que alguns
bens não ficariam de posse dos respectivos municípios, tendo em vista prévia destinação a associações de produtores locais. A relação de bens que se encontram nessa situação está relacionada a seguir:
Quadro: equipamentos com possibilidade de sub-cessão.
Equipamento | Patrimônio | Chassi | Município |
Trator | 458263 | 0XX0000XXXX000000 | Xxxxxxxx xx Xxx |
Xxxxxx | 000000 | 0XX0000XXXX000000 | Xxxxxxxxx xx Xxx |
Retroescavadeira | 465323 | 9AD406AQEJ0006999 | Três Cachoeiras |
Fonte: Papeis de Trabalho “Roteiro de Fiscalização – Patrulha Mecanizada”, relativos aos municípios de Xxxxxxxx xx Xxx (xx 00 xx xxxxx xx 0000), Xxxxxxxxx xx Xxx e Três Cachoeiras (em 23 de julho de 2018).
Existe, pois, a possibilidade de os equipamentos virem a ser administrados por terceiro, não integrante da estrutura municipal.
Dessa forma, deverão as prefeituras cercarem-se de garantias contratuais, de forma a estabelecer os direitos e deveres/responsabilidades de cada parte nesse processo, tendo em vista os compromissos assumidos diretamente pelo município na assinatura das cessões de uso e indiretamente em função das disposições do Contrato de Repasse nº 850469/2017.
Sobre o fato, houve a seguinte manifestação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“Considerando tais fatos, informamos que será realizada uma NOTIFICAÇÃO para os municípios precitados, a fim de formalizar o compromisso entre município e associações, bem como para que se estabeleçam os direitos e deveres/responsabilidades de cada parte neste processo, tendo em vista os compromissos assumidos diretamente pelos municípios na assinatura das cessões de uso e alertando sobre as consequências do uso incorreto das máquinas e equipamentos.”
A Seapi/RS compromete-se, pois, a notificar os municípios em questão quanto à necessidade de formalização dos instrumentos de cessão a terceiros dos bens recebidos.
2.2.11. Boa prática na gestão dos bens e veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Itati/RS.
Fato
No Município de Itati, a Prefeitura Municipal instalou rastreadores GPS nas três retroescavadeiras e no rolo compactador cedidos pela Seapi/RS. O Secretário de Agricultura do município demonstrou a utilização da ferramenta de monitoramento disponível na internet e alguns dos seus recursos. Também mostrou a existência, no saguão da prefeitura, de um computador com acesso à Internet, destinado ao livre uso da população, onde o cidadão pode acessar as informações de utilização dos veículos e equipamentos da frota municipal.
Os termos do contrato de repasse, plano de trabalho e editais conduzidos pela Seapi/RS não estabelecem a necessidade de que os equipamentos agrícolas adquiridos possuam rastreador
GPS para permitir o monitoramento histórico e em tempo real da utilização dos equipamentos, pela população ou pelos órgãos fiscalizadores.
A adoção dessa ferramenta de monitoramento facilita a ação do controle social e da fiscalização pelos órgãos estaduais e federais, assim como melhora a transparência da gestão dos equipamentos cedidos à municipalidade.
Sendo esse recurso exemplo de boa prática na utilização dos equipamentos adquiridos, o mesmo poderia ser incluído como requisito técnico nos futuros contratos de repasse associados à cessão de equipamentos às ações relacionadas com Patrulha Agrícola Mecanizada.
Acerca de tal fato, manifestou-se a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018:
“Com a evolução das tecnologias, a instalação de rastreadores é uma prática que vem em constante crescimento. Porém, não se optou pela previsão de tal item na especificação técnica do maquinário, tendo em vista que o equipamento necessita de acesso à internet e nem todos os municípios possuem abrangência de sinal.”
Em que pese a manifestação da Seapi/RS, mediante consulta à Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/0x_xxxxxxx0.xxx) em 06 de novembro de 2018, obteve-se que dos 497 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, somente 58 não possuíam cobertura de telefonia celular 3G. Dessa forma, mantém-se a recomendação, condicionada à análise de viabilidade da mesma sobre o conjunto de municípios futuramente beneficiados.
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada e exige providências de regularização por parte do ente concedente (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), conforme descrito a seguir:
Item 2.2.3 – Solicitar providências da Seapi/RS acerca do uso de bens em atividades diversas das permitidas nos termos de cessão de uso de bens firmados com os municípios.
Item 2.2.4 – Solicitar providências da Seapi/RS acerca da existência de bens guardados sem proteção à intempérie.
Itens 2.2.5 e 2.2.9 – Solicitar providências da Seapi/RS para melhorar e formalizar o suporte aos municípios beneficiados, acerca de questões associadas com a execução dos termos de cessão de uso de bens firmados.
Item 2.2.6 – Solicitar providências da Seapi/RS para corrigir a falta de cilindro “pé-de- carneiro” nos rolos compactadores de Chassis nº XXX00000XXXX00000, XXX00000XXXX00000, XXX00000XXXX00000, XXX00000XXXX00000, XXX00000XXXX00000, XXX00000XXXX00000, XXX00000XXXX00000 e
XXX00000XXXX00000, assim como comunicar às instâncias estaduais competentes para apurar a responsabilização pela subtração dos referidos implementos.
Item 2.2.7 – Solicitar providências da Seapi/RS acerca da adequada identificação do Gestor Federal em dois equipamentos cedidos ao Município de Três Cachoeiras.
Item 2.2.8 – Solicitar providências da Seapi/RS acerca da regularização das informações de identificação dos bens descritos nos termos de cessão incorretos.
Item 2.2.9 – Alertar a Seapi/RS quanto à oportunidade de melhoria de procedimentos por meio da implementação de rotinas de orientação, acompanhamento e controle dos equipamentos cedidos
Sem prejuízo da adoção de melhorias na elaboração dos futuros contratos de repasses, descritas no item 2.1.1.