CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE (Aluno), pessoa natural qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pelas CONTRATADAS no endereço eletrônico xxxxx.xxx.xx.
CONTRATADAS: Instituto Mineiro de Assistência e Promoção Humana (IMAPH), inscrita no CNPJ: 14.095.058/0001-70 em parceria com Xxxx Xxxxxxx World University, registro nº Autentication Code Number 141203101417- 800277052878#1, localizada na 0000 XX 00xx Xxxxxx, Xxxxx 000, Xxxxx, Xxxxxxx, XX, 00000 nos Estados Unidos da América, registrada no Florida Department of Education.
1 – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato tem por objeto a disponibilização de videoaulas, pelas CONTRATADAS, em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso livre “Conciliador e Mediador Arbitral e Arbitragem” escolhido pelo CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O Curso objeto deste contrato é realizado à distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online não gravadas, consoante cronograma disponibilizado no endereço citado acima.
1.3. O Curso objeto deste contrato não se identifica como curso de graduação, técnico, pós-graduação ou profissionalizante, tratando-se de curso livre certificado pela Xxxx Xxxxxxx World University.
1.4. Os contratantes declaram estar cientes de que o Curso objeto do contrato não possui vínculo ou Reconhecimento do MEC/CAPES no Brasil.
1.5. A execução do Curso pelas CONTRATADAS está vinculado ao número mínimo de alunos suficiente a viabilizá-lo financeiramente.
2 – DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS
2.1. O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site xxxxx.xxx.xx, no qual escolheu o curso “Conciliador e Mediador Arbitral e Arbitragem”, tomou conhecimento prévio das disposições contratuais propostas e cronograma do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “COMPRAR”.
2.2. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “COMPRAR”.
2.2.1. As CONTRATADAD poderão, a seu critério, oferecer descontos para determinadas formas de pagamento, a ser selecionada pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
2.3. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e
manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
I – Em computadores e notebooks; 2 GB de memória RAM;
– Windows 10, XP, Vista, 7 ou 8, Linux ou Mac OS; Plug-in Adobe Flash Player 9 ou superior;
– Navegador FireFox, Chrome, Opera ou Safari;
– Conexão banda-larga ou 4g com no mínimo 2mbps (velocidade da conexão baseada na utilização exclusiva ao conteúdo do site)
II – No iPad, Ipod e no iPhone:
– Conexão WiFi
– Largura de banda mínima de 2Mbps iOS 7 ou superior III – Em Smart TVs:
– Conexão WiFi
– Largura de banda mínima de 2Mbps Navegadores Compatíveis com nossa tecnologia.
IV – Em smartphones e tablets Android:
– Conexão WiFi
– Largura de banda mínima de 2Mbps Android 4.4 ou superior V – No Xbox One:
– Navegador Internet Explorer compatível a tecnologia Conexão WiFi
– Largura de banda mínima de 2Mbps III
3 – DO CONTEÚDO
3.1. O conteúdo programático do curso “Conciliador e Mediador Arbitral e Arbitragem” possui carga horária de 33 (trinta e três) horas/aulas, dividida em 11 (onze) encontros virtuais.
3.2. Cada hora-aula compreende 50min.
3.3. O curso “Conciliador e Mediador Arbitral e Arbitragem” compreende didaticamente 4 (quatro) módulos independentes e complementares sendo eles:
I Disposições gerais;
II Formas de resolução de conflitos;
III Mediação e conciliação extrajudicial; IV Arbitragem.
3.4. As CONTRATADAS oferecerão em ambiente virtual material didático básico (apostila) podendo o CONTRATANTE imprimi-lo ou salvá-lo, vedada a venda ou revenda em separado do material didático.
3.5. Somente terá acesso ao CONTEÚDO o CONTRATANTE cuja senha de acesso ainda não tenha ultrapassado a sua data de validade.
3.6. Caso o CONTRATANTE apresente dúvidas sobre o uso do CONTEÚDO, receberá, gratuitamente, suporte de atendimento ao consumidor (SAC) durante o período de vigência do Curso.
3.7. As CONTRATADAS não concedem qualquer garantia ao CONTRATANTE e, portanto, não garante que a cessão do conteúdo irá resultar em sucesso nos resultados desejados pelo CONTRATANTE.
3.8. Os módulos descritos na cláusula 3.3 não poderão ser adquiridos isoladamente, assim como o respectivo material didático.
4 – DEVERES DAS PARTES
4.1. São deveres das CONTRATADAS:
I) Concepção e produção dos cursos, bem como seleção e formação da equipe de professores que atuarão nos produtos disponibilizados em seu site.
II) Zelar pela qualidade dos cursos e pelo cumprimento dos conteúdos
III) Orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá ela, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
IV) A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor e, uma vez fornecido, será disposto exclusivamente na plataforma virtual.
4.1.1. Após a expiração do prazo de acesso ao Curso, o CONTRATANTE não terá mais acesso ao material didático eventualmente disponibilizado.
4.1.2. As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas conforme cronograma de aulas previamente fixado, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
4.1.3. Em caso de interrupção no processo de transmissão de aulas motivadas por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva das CONTRATADAS, a aula cujo prejuízo ultrapasse 50% de seu tempo será reposta dentro do prazo fixado para conclusão do curso.
4.1.4. Ao final do cronograma de atividades e após assistidos 75% do conteúdo do Curso, será emitido o Certificado e Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, uma vez promovidas todas as disciplinas, atividades obrigatórias, aproveitamento mínimo 60% em avaliação institucional, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
4.1.5 A emissão do Certificado e Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE.
4.1.6 A certificação do Curso livre de “Conciliador e Mediador Arbitral e Arbitragem” será realizada pela Xxxx Xxxxxxx World University.
4.1.7 O certificado de que trata a cláusula 4.1.6 será expedido após 60 (sessenta) dias de seu requerimento e somente ao CONTRATANTE que estiver em dia com todas as suas obrigações financeiras e requisitos acadêmicos.
4.1.8 As CONTRATADAS não se responsabilizam por qualquer registro ou apostilamento do certificado expedido.
4.1.9 Todas e quaisquer documentações adicionais (declarações) exigidas pelo CONTRATANTE serão cobradas a parte deste contrato podendo ser emitidas entre 30 e 90 dias de acordo com a demanda.
4.2. São obrigações do CONTRATANTE:
I) Fornecer todas as informações pessoais solicitadas quando da sua inscrição no sistema das CONTRATADAS, sendo o único responsável pela veracidade e pela atualidade dos dados fornecidos.
II) Acessar e assistir o conteúdo das Aulas, mesmo na hipótese de a presente contratação ter ocorrido após o início do período
III) Guardar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das videoaulas, slides, exercícios e todos os materiais utilizados no curso, se eximindo de compartilhar, de qualquer forma ou independentemente do meio, qualquer informação restrita aos ALUNOS das CONTRATADAS.
IV) Observar e cumprir todas as datas indicadas no cronograma e no calendário do Curso.
V) Respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelas CONTRATADAS e descritos no Regimento Interno das CONTRATADAS.
VI) Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
VII) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
VIII) Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
IX) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
(i) violar a privacidade de outros usuários;
(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(v)utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;
(vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
X) não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante as CONTRATADAS e sua representante, assim como a eventuais terceiros prejudicados, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
XI) Honrar com sua obrigação de pagar o preço do Curso convencionado, nos prazos e formas
4.2.1. Após o pagamento da primeira parcela, o CONTRATANTE terá direito a acessar as unidades do CONTEÚDO durante o prazo de validade de sua senha de acesso. Após a expiração da senha de acesso, esta será bloqueada.
5 – DA SENHA DE ACESSO
5.1. Após a aceitação dos termos constantes deste instrumento de Contrato, restará aberto o período de matrícula, sem o qual o CONTRATANTE não terá acesso a qualquer CONTEÚDO ou material didático.
5.2. Entre o período de matrícula e o pagamento da primeira parcela do preço, o CONTRATANTE terá acesso apenas ao material didático, mas não a ambiente virtual das aulas, ao qual terá acesso somente após efetuado o pagamento da primeira parcela e durante o período de duração do Curso.
5.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que, ao aceitar o presente Contrato, está adquirindo um produto em sua integralidade, formado por aulas NÃO gravadas e material didático composto de apostila em formato PDF.
5.4. Caso eventualmente o Curso venha a ser adquirido, matrícula e/ou parcelas, por meio de pagamento por cartão(ões) de crédito, o conteúdo das aulas ou material didático será liberado ao CONTRATANTE somente após a aprovação da compra pela operadora.
5.5. Caso eventualmente o Curso venha a ser adquirido, matrícula e/ou parcelas, por meio de pagamento por boleto bancário ou pix, o conteúdo das aulas ou material didático será liberado ao CONTRATANTE somente após a aprovação da compra por meio de apresentação de comprovante.
5.6. Caberá ao CONTRATANTE o acompanhamento da liberação do acesso virtual na plataforma do site após o cumprimento da obrigação fixada nas cláusulas 5.4 e 5.5. Havendo liberação ao acesso, deve o CONTRATANTE informar às CONTRATADAS para que em até 72 horas seja estabelecido o acesso, não se responsabilizando as CONTRATADAS por eventuais perdas.
5.7. A senha gerada pelo CONTRATANTE é pessoal e intransferível, sendo que, após liberada, garantirá ao CONTRATANTE o acesso ao material didático e às aulas NÃO gravadas. A responsabilidade do sigilo sobre a senha é única e exclusivamente do CONTRATANTE, que responderá por todo e qualquer dano decorrente de sua revelação e/ou utilização por terceiros.
5.8. Todo o material didático e aulas disponibilizados pela CONTRATADAS são de propriedade de seus criadores, protegidos por leis sobre propriedade
intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma, total ou parcial, de reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, exceto a doméstica ou particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE nos termos deste Contrato.
5.9. Independentemente do intuito de lucro, qualquer tipo de reprodução, total ou parcial, do Site, dos conteúdos ou de qualquer outro material relacionado aos CONTEÚDOS oferecidos pelas CONTRATADAS (“Materiais”), seja através de exibição pública ou qualquer outra forma de utilização ou disponibilização que, direta ou indiretamente, veicule os Materiais de modo diverso do ora estabelecido neste Contrato, sujeitará o infrator às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever do infrator em indenizar as CONTRATADAS por todos os danos e prejuízos causados.
5.10. As CONTRATADAS poderão bloquear a senha de acesso ao conteúdo programático em caso de constatação de uso indevido dos Materiais, apurando-se as devidas responsabilidades, especialmente as perdas e danos a que o infrator der causa.
5.11. A inobservância de qualquer das condições pactuadas nesta Cláusula ensejará a imediata rescisão contratual pelas CONTRATADAS, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na lei e neste Contrato.
6 – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do Curso escolhido deverá ser efetuado em conformidade com as condições de pagamento constantes no site do IMAPH, (xxxxx.xxx.xx) sendo que tais condições passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritas.
6.2. O CONTRATANTE poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:
(a) no Cartão de Crédito, em até 10 (dez) vezes sem juros;
(b) no Boleto Bancário à vista, sempre em conformidade com as condições de pagamento mencionadas no item 6.1 desta Cláusula.
6.3. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade (não exigível) de reembolso/ou repetição de indébito (pagamento indevido), sob pena de resolução (encerramento) do presente contrato.
6.4. Em caso de qualquer inadimplemento do CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias, esse poderá ser incluído no Serviço Central de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, na forma do parágrafo 2° do art. 43 da Lei n.° 8078/90, e encaminhado ao Cartório de Títulos e Documentos para o devido Protesto, (na forma da Lei n.° 9.492/97).
6.4.1 Se o inadimplemento perdurar por mais de 90 (noventa) dias, será instaurado processo administrativo para desligamento do CONTRATANTE, conforme o art. 6° da Lei 9.870/99 e a Medida Provisória n.° 2173-24, de 23
de agosto de 2001, sendo rescindido o contrato, sendo devidos os valores integrais do curso acrescido de multa de 20% sobre o valor inadimplido.
6.4.2. Para o recebimento de eventual crédito, as CONTRATADAS poderão utilizar de sua própria organização ou de empresa especializada, sendo que, na segunda hipótese, seja a cobrança judicial ou amigável, o CONTRATANTE arcará com os honorários profissionais relativos à cobrança, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
6.4.3. As parcelas terão sua expressão monetária corrigida pelo INPC, ou por outro índice que o venha substituir, ou quando a política salarial do Governo causar reflexos superiores à sua variação, dentro da paridade da excedência ou, ainda, quando a superveniência de legislação tributária, venha a criar ônus sobre a receita contratada, modificando os parâmetros orçamentários para execução do planejamento financeiro das instituições escolares mantidas pelas CONTRATADAS.
6.4.4. Em caso de falta de pagamento no vencimento de qualquer das prestações, por parte do CONTRATANTE, o valor será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor corrigido com a aplicação do índice do INPC ou outro índice que o substitua, até a efetivação do pagamento.
6.5. O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTEM-SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE ASSISTIR ÀS AULAS E EXERCER OUTROS DIREITOS INERENTES AO CURSO, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS ÀS CONTRATADAS.
6.6. Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, alterações de turmas, entre outros, implicarão em cobrança ao CONTRATANTE, devendo ser previamente requeridas, por requerimento, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao CONTRATANTE.
6.7. Caberá exclusivamente às CONTRATADAS DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.
6.8. O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA DE QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO CURSO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.
6.9. Qualquer alteração acadêmica de matrícula poderá ensejar, a critério da CONTRATADAS, cobrança de taxa administrativa, cujo valor será informado previamente.
6.10. O CONTRATANTE está ciente e concorda que o CONTEÚDO ESCOLHIDO poderá ser acessado de acordo com a sua frequência de acesso ao Site. Sendo assim, o CONTRATANTE concorda e reconhece que a vigência da senha de acesso ao CONTEÚDO, aulas e material didático, assim como a realização de avaliações antes do período regular, não tem qualquer relação com o número de parcelas financiadas. A conclusão do CONTEÚDO ESCOLHIDO não será considerada como motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE.
6.11. As CONTRATADAS reservam-se no direito de recusar a celebração deste Contrato caso o CONTRATANTE, ao efetuar a contratação com modalidade de pagamento por meio de boletos bancários, tenha apontamentos (esteja inscrito) nos serviços e bancos de dados de proteção ao crédito.
7 – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato.
7.2. Todo cancelamento deverá ser solicitado diretamente no site do IMAPH (xxxxx.xxx.xx), devendo o CONTRATANTE aguardar a confirmação via e-mail de sua solicitação.
7.3. A desistência da matrícula, sem qualquer multa, poderá ocorrer no prazo de 7 (sete) dias da efetiva contratação, devendo ser requerida diretamente no e-mail do IMAPH (xxxxx.xxx.xx), devendo aguardar a confirmação, a contar da data em que se deu o efetivo pagamento, considerando a data da confirmação do pagamento pela respectiva instituição financeira. Nessa hipótese, as CONTRATADAS efetuarão a devolução e/ou estorno do valor efetivamente pago, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de deferimento do protocolo de desistência da matrícula.
7.4. Não se alcançando o número mínimo de matrículas as CONTRATADAS poderão adiar o início do curso por até 30 (trinta) dias.
7.5. O CONTRATANTE ingressante que vier a solicitar desistência, após os 7 (sete) dias, porém, impreterivelmente, até a data prevista para disponibilização do primeiro módulo do curso, receberá o valor efetivamente adimplido, a título de devolução, deduzido o percentual de 10% (dez por cento) a título de despesas administrativas ou percentual inferior se eventualmente previsto na legislação local.
7.6. Ultrapassado o prazo acima, serão devidos INTEGRALMENTE os valores do curso, sem direito a qualquer devolução.
7.7. As CONTRATADAS poderão resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.
7.8. Em caso de resilição pelas CONTRATADAS no decorrer do Curso, está deverá devolver os valores porventura pagos pelo CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias.
7.9. Será facultado às CONTRATADAS, ainda, resolverem o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte da CONTRATANTE, sendo devidas, em todo caso, proporcionalmente os valores relativos ao período do curso transcorrido até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE.
7.10. Poderá, ainda, as CONTRATADAS darem por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, sendo devido os valores integrais do curso, assim como multa contratualmente pactuada na cláusula 6.4.1.
7.11. As CONTRATADAS não estarão obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério das CONTRATADAS, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE ou estorno do valor no cartão de crédito em que foi debitado o pagamento.
7.12. O fato de o CONTRATANTE não acessar o ambiente virtual de aprendizagem bem como não realizar ou não entregar as atividades acadêmicas e avaliativas no prazo e na forma definidas não será considerado como cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o pagamento de eventuais parcelas pendentes, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelas CONTRATADAS, especialmente as videoaulas que compõem o Curso objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
8.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime: o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”); copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pelas CONTRATADAS a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos; o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo das CONTRATADAS, sem a devida autorização; inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados das CONTRATADAS, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática.
8.3. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos às CONTRATADAS, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades destes, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com as CONTRATADAS, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
8.4. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direito, deste derivado, ou cessão de posição contratual.
8.5. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade das CONTRATADAS.
8.6. O CONTRATANTE deverá manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
8.7. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção do deste contrato, isentando as CONTRATADAS de quaisquer responsabilidades pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
8.8. As CONTRATADAS não se responsabilizam por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
8.9. As CONTRATADAS não são responsáveis pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
8.10. As CONTRATADAS não se responsabilizam por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência das CONTRATADAS.
8.11. As CONTRATADAS não garantem, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer
outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
8.12. As partes elegem o Foro da Comarca de Betim/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.
POR ESTAREM, ASSIM, JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE. CERTIFIQUE-SE DE QUE TUDO QUE FOI PACTUADO VERBALMENTE ESTÁ ESCRITO NESTE CONTRATO, E SE HOUVER ALGUMA DÚVIDA, NÃO O ASSINE ANTES DE DIRIMI- LA COM A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO NESTE SITE OU COM UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. O QUE NÃO ESTIVER NO TEXTO DESTE CONTRATO NÃO REPRESENTA OBJETO DO MESMO NÃO TENDO VALIDADE MERAS COMBINAÇÕES VERBAIS.
Betim,12 de setembro de 2021.
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