EDITAL 01 SEDS/COED 2017 TERMO DE ADITAMENTO – ABRIL/2022-SETEMBRO/2022
PLANO DE TRABALHO ADITAMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO
1938/2016
EDITAL 01 SEDS/COED 2017
TERMO DE ADITAMENTO – ABRIL/2022-SETEMBRO/2022
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO SOCIAL PARA RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
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“Oferta de vagas e gerenciamento da rede de acolhimento do Programa Recomeço: UMA VIDA SEM DROGAS”
Campinas – SP Março de 2022
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FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
Cadastrada na SENAD sob o nº 00187.003178/2000-80 - CNPJ nº 71.753.263/0001-10 - Inscrição Estadual Isenta Xxx Xxxx Xxxxx, 0.000 – Jardim Alto da Barra – Campinas – SP – CEP: 13.090-605
Caixa Postal nº 5694 – Telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
1.1 Dados da Pessoa Jurídica mantenedora
Razão Social: Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas CNPJ: 71.753.263/0001-10
Nome Fantasia: FEBRACT
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx. XXX:00.000-000
Município: Campinas
Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx DRADS de Referência: Campinas
1.2 Identificação do Responsável Legal Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx RG: 6.165.822
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. CEP: 13016-256
Município: Campinas – SP. Telefones: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
1.3 Identificação do Responsável Técnico pelo Projeto Nome: Vinicius Marinacci Cardim Cargo/Função: Coordenador
Endereço: Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 123 – Xxxxx X Xxxx000; Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 13091-410
Município: Campinas, SP Telefones: (00) 00000.0000
E-mail:xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
1.4. APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CELEBRANTE
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A Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT), fundada em 16 de outubro de 1990, pelo Padre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, pioneiro em Comunidades Terapêuticas no Brasil, e pelo Professor Xxxxx Xxxxxxxxxx, tem como objetivo fortalecer, organizar, capacitar e assessorar as Comunidades Terapêuticas e organizações afins, bem como seus profissionais em todo o território nacional. Além de atuar em parceria junto ao poder público na elaboração e execução de políticas públicas no que se refere à temática da Dependência Química.
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A FEBRACT, portanto, foi criada objetivando contribuir nas ações referentes à prevenção, tratamento, recuperação, reinserção social e busca de soluções à problemática da dependência química.
Em seus 30 anos de existência a FEBRACT já capacitou mais de 28 mil profissionais que atuam nas Comunidades Terapêuticas em todo o território nacional, e impactou mais de 150 mil pessoas com a participação em eventos nacionais e internacionais. A FEBRACT possui mais de 300 organizações filiadas, presentes em 17 estados do território nacional, e atualmente a FEBRACT é vice-presidente da Federação Latino Americana de Comunidades Terapêuticas (FLACT) e membro do conselho da Federação Mundial de Comunidades Terapêuticas (WFTC), sendo a representante destas organizações no Brasil.
Em 2012 a FEBRACT participou do Censo Nacional de Comunidades Terapêuticas, realizado pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e outras federações. A FEBRACT coordenou o Censo nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.
A FEBRACT assumiu ainda o desafio de articular a rede de garantia de direitos, participando como membro do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo (CONED) desde 2011, além de promover fóruns temáticos e eventos da área da dependência química.
Desde o final de 2013 até a presente data, a FEBRACT em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, realiza a Gestão das vagas da rede de acolhimento social do Programa Recomeço: “Uma vida sem drogas”. Em 2013, esta gestão contava com uma rede de 11 organizações e a oferta de 179 vagas, atingindo em dezembro de 2016, uma rede com 46 organizações executantes com a oferta de 1.335 vagas.
A partir de janeiro de 2017, a FEBRACT, embasada no art. 35-A da lei 13.019/2014, realiza por meio de um Termo de Colaboração com o Estado de São Paulo, a celebração de um Termo de Atuação em Rede com 56 organizações executantes ofertando 1.335 vagas.
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Durante este período (2013 a 2021) a FEBRACT colaborou com a estruturação e articulação da Rede de Serviços de Saúde e da Assistência Social em parceria com a COED – Coordenadoria Estadual de Políticas sobre Drogas, permitindo que os Departamentos Regionais de Saúde (DRS), os Centros de Atenção Psicossocial, bem como outros equipamentos de Saúde conseguissem formalizar fluxos e ampliar a rede de proteção e atendimento às pessoas com transtornos decorrentes do uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas, além de seus
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familiares. As Diretorias Regionais Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) desenvolveram papel fundamental em permitir e subsidiar a articulação em rede nos territórios. Neste período de atuação como gestora de vagas da rede de acolhimento social do “Programa Recomeço: Uma vida sem drogas”, a FEBRACT em parceria com o Governo do Estado de São Paulo possibilitou, por meio das organizações executantes, atender mais de 30 mil pessoas nos serviços de Acolhimento Social, além de beneficiar também os familiares e as
comunidades locais.
A FEBRACT também, articulada com a rede de organizações executantes, contribuiu, por meio de capacitação dos profissionais e realização de supervisões mensais, para a construção de um modelo de práticas e atividades oferecidas nos serviços de acolhimento social, embasadas em evidências científicas, princípios estes que inclusive verificam-se na Resolução SEDS n° 08/2017.
2. CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA REGIÃO E DO SERVIÇO A SER QUALIFICADO
2.1 – Localização
Xxx Xxxx Xxxxx, x. 0.000, Xxxxxx xxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX.
2.2 – Realidade a ser transformada considerando o público a ser atendido.
Enquanto Organização Celebrante, a FEBRACT trabalhará em rede gerenciando os processos financeiros e administrativos, bem como técnicos, metodológicos e operacionais das Organizações Executantes que compõem a rede do Programa Recomeço. Destaca-se que as Organizações Executantes atuam nas modalidades de Comunidade Terapêutica de Interesse Social, Comunidade Terapêutica Região Metropolitana e Repúblicas. Tais Organizações são destinadas a ofertar acolhimentos sociais para os indivíduos que encontram-se em situação de vulnerabilidade social, devido aos problemas decorrentes do Transtorno por Uso de Substâncias.
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As Organizações que compõem a rede do Programa Recomeço, tanto a Celebrante como as Executantes, trabalharão articuladas com os dispositivos e equipamentos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Não obstante, as Organizações Executantes estarão distribuídas de acordo com as Diretorias Regionais de
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Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) do Estado de São Paulo, conforme especificado no Edital de chamamento público n° 01 SEDS/COED 2017, onde pode-se constatar a necessidade de disponibilizar ao Programa Recomeço pelo menos 01 (uma) unidade de atendimento em cada DRADS, conforme a qualidade técnica das Organizações Executantes que candidatarem-se a compor a rede.
Atualmente, a Rede em execução está presente em 23 (vinte e três) das 26 (vinte e seis) DRADS, apenas não possuindo Organizações nas DRADS de Botucatu, Sorocaba e Alta Paulista em Dracena. Mesmo não possuindo organizações nestes territórios, priorizando pela universalidade do serviço, o acesso à rede do Programa Recomeço, aos indivíduos que residem nas regiões supracitadas, é garantido através das vagas de acolhimento social ofertadas pelas Organizações Executantes que estão instaladas nos municípios mais próximos a estes territórios.
Não obstante ao imperativo de ofertar 01 (uma) unidade de atendimento em cada DRADS, ressalta-se que a FEBRACT, em conjunto com a COED e DRADS, está em busca de Organizações Executantes, que estejam aptas e regularizadas para participar da rede do Programa Recomeço. Entretanto, até o momento não obteve-se êxito sobre estes fins.
2.3. Descrição do trabalho desenvolvido pela organização celebrante
a. Público Alvo
Conforme apontado acima e baseado no artigo 35-A da Lei 13.019/2014, a FEBRACT, enquanto organização celebrante de Termo de Colaboração, tem como público-alvo pessoas adultas, acima de 18 anos, que buscam tratamento para sua dependência química através de Organizações da Sociedade Civil parceiras do Programa Recomeço que executam serviços nas modalidades Comunidade Terapêutica de Interesse Social, República e Comunidade Terapêutica Região Metropolitana.
b. Período de Funcionamento
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O período de funcionamento da FEBRACT é semanal, em horário comercial (08h às 17h).
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c. Capacidade de Atendimento
1.385 vagas de acolhimento social em 48 Organizações da Sociedade Civil totalizando 63 unidades operacionais distribuídas da seguinte forma: 53 Comunidades Terapêuticas de Interesse Social, 9 Repúblicas e 1 Comunidade Terapêutica Região Metropolitana.
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 Título do Projeto
Serviço de Acolhimento Social para Recuperação e Reinserção Social de Usuários de Substâncias Psicoativas “Oferta de vagas e gerenciamento da rede de acolhimento do Programa Recomeço: uma vida sem drogas”.
3.2 Descrição das vulnerabilidades sociais e cenário atual.
O Estado de São Paulo compreende uma área de 211.892 Km2, está localizado na região Sudeste do Brasil e ocupa uma área de 2,9% do território nacional. Possui como vizinhos territoriais os Estados de Rio de Janeiro (leste), Mato Grosso do Sul (oeste), Minas Gerais (norte) e Paraná (sul). Possui uma população de aproximadamente 44.749.699 de habitantes (IBGE – Estimativa 2016); Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 1.708.221 trilhão (IBGE, 2013); taxa de natalidade de 14,6‰ habitantes e mortalidade infantil de 10,2‰ (2015, IBGE). Em relação às condições de vida em geral, apresentou em 2015, renda per capita média de R$ 1.482,00. Em 2009, a taxa de analfabetismo entre as pessoas com idade acima de 15 anos foi de 4,75% e a média de anos de estudo da população de 15 a 64 foi de 09 anos; 68,65% das pessoas com idade entre 15 e 24 anos possuem segundo grau completo.
A média de leitos disponíveis do Sistema Único de Saúde (SUS) para cada 1000 habitantes, segundo dados emitidos pelo Ministério da Saúde, em 2007, ainda é reduzida (1,64 leitos) para atender à grande demanda e apresenta em todas as regionais de saúde cobertura suplementar significativa.
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Os indicadores de saúde mental também são preocupantes, sendo que os transtornos mentais contribuem significativamente para incapacitação, prejuízos nos vínculos familiares, ocupacionais e sociais e mortes precoces. Dentre os transtornos mentais significativos, a dependência de álcool, tabaco e outras drogas tem sido objeto de preocupação, razão pela qual
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as estratégias de detecção precoce devem ser desenvolvidas no sentido de ampliar o espectro de cuidados para além da prevenção terciária.
De acordo com os dados do II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD, 2012), “o Brasil foi apontado como uma das nações emergentes onde o consumo de estimulantes como a cocaína – seja na forma artesanal (“pó”) ou fumada (crack, merla ou oxi)
– está aumentando, enquanto na maioria dos países o consumo está diminuindo”.
No Estado de São Paulo, dentre a amostragem entrevistada, 35% da população paulista experimentou algum tipo de apresentação de cocaína antes dos 18 anos de idade, e 35,6% dos usuários paulistas (amostra citada acima) são dependentes.
Em 2011, o Governo Federal realizou a publicação da Portaria nº 3.088, que “institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde”, e tem como objetivos gerais, segundo o Ministério da Saúde, “a ampliação do acesso à atenção psicossocial da população em geral, a promoção de vínculos das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção e a garantia da articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências”. Esta Portaria em seu artigo 9º define que as Comunidades Terapêuticas são pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial – RAPS. Em virtude da complexidade da Dependência Química e do aumento dos usuários de substâncias psicoativas ao longo dos anos, ainda há muitos municípios no Estado de São Paulo que apresentam a necessidade de uma rede de apoio para esta demanda e que apresentam
realidade significativamente discrepante entre a demanda reprimida e a oferta de serviços.
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Diante do cenário apresentado, a FEBRACT, através de uma Rede de Organizações da Sociedade Civil, constituiu significativa estratégia para o desenvolvimento de apoio a esta população específica, tanto no auxílio direto aos usuários de substâncias psicoativas, como no apoio a seus familiares, desenvolvendo mecanismos que fortaleçam as relações sociais e contribuam para a reinserção social desta população fragilizada.
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3.3 Descrição da Ação / Serviço a ser qualificado
Com base na Resolução Conjunta - 01 SEDS/SES, de 0-0-00000, que dispõe sobre diretrizes do Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – Programa Recomeço: uma vida sem drogas os serviços as serem qualificados são os seguintes:
Comunidade Terapêutica de Interesse Social e de Comunidade Terapêutica para Regiões Metropolitanas: serviço de acolhimento para adultos, usuários de substâncias psicoativas com objetivo de subsidiar o processo de reorganização biopsicossocial em um espaço adequado e de referência, oferecendo suporte para o processo de recuperação e reinserção social. Atendimento pautado pela convivência entre os pares com fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, atribuindo a construção de um novo projeto de vida e a conscientização sobre a condição de dependência química e o desenvolvimento de estratégias para manutenção da abstinência, em trabalho articulado com a rede de serviços, em especial de saúde e assistência social;
República: serviço de acolhimento em repúblicas, da proteção social especial de alta complexidade, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, caracterizado pela oferta de moradia subsidiada, organizada em sistema de autogestão ou cogestão. Para o atendimento específico de usuários de substâncias psicoativas que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia, com capacidade de até 16 pessoas.
Há também a qualificação da gestão administrativa e financeira de toda Rede do Programa Recomeço. O gerenciamento de vagas e o desenvolvimento de relacionamento institucional, com diferentes parceiros. Além da referência técnica visando o aprimoramento do atendimento prestado pelas Organizações da Sociedade Civil que executarão o trabalho de acolhimento social.
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Esse trabalho é pautado pela reorganização psicossocial dos acolhidos, promovendo mudanças no estilo de vida, além de fortalecer/resgatar os vínculos familiares e comunitários fragilizados, tratando-se, portanto, de prática reconhecida socialmente, por sua grande
1 Além dessas duas modalidades previstas na 01 SEDS/SES, de 4-5-2017, desde o Plano de Trabalho do Sétimo Termo de Aditamento, existe uma terceira modalidade em funcionamento no Programa Recomeço, ofertando o serviço de acolhimento social. Essa modalidade é a Comunidade Terapêutica Região Metropolitana.
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contribuição no cenário nacional e internacional no atendimento aos indivíduos que apresentam problemas decorrentes do Transtorno por Uso de Substâncias.
3.4 Objetivos
3.4.1 Objetivo Geral
Ofertar 1.385 (hum mil trezentas e oitenta e cinco) vagas distribuídas na Rede de Acolhimento Social do Programa Recomeço para pessoas adultas que desejam o tratamento para sua dependência química e o acolhimento para reintegração social.
3.4.2 Objetivos Específicos – Organização Celebrante
a. Viabilizar o acesso as 1.385 vagas em serviços de Acolhimento Social em Organizações Executantes que ofertam serviços nas modalidades Comunidade Terapêutica de Interesse Social, Comunidade Terapêutica Região Metropolitana e Repúblicas.
b. Garantir o mínimo de 12% dessas vagas para atender o público feminino.
c. Garantir acesso ao Acolhimento Social a adultos, acima de 18 anos, de ambos os sexos, incluindo mães nutrizes e população LGBTQIA+, com histórico de uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas, respeitando-se as legislações vigentes.
d. Supervisionar e orientar as Organizações parceiras, visando aprimoramento e melhoria da metodologia técnica desenvolvida.
e. Monitorar as organizações parceiras, visando à uniformidade da execução do atendimento realizado e a qualidade do serviço prestado ao usuário.
f. Acompanhar e qualificar o fluxo de entrada e saída dos acolhidos atendidos.
g. Capacitar os profissionais das organizações parceiras.
h. Avaliar e mensurar o impacto das atividades desenvolvidas no processo de recuperação e reinserção social dos indivíduos atendidos.
i. Acompanhar as adequações físicas e estruturais dos espaços de acolhimento das Organizações parceiras do programa.
j. Fortalecer e qualificar as Organizações parceiras quanto seu planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação e prestação de contas.
3.5 Metas e Indicadores da Organização Celebrante
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a. 1.385 vagas de Acolhimento Social, nas modalidades Comunidade Terapêutica de Interesse Social de Interesse Social, Comunidades Terapêuticas Regiões Metropolitanas e
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Repúblicas, disponibilizadas ao Programa Recomeço, garantindo pelo menos 01 (uma) unidade de atendimento em cada DRADS conforme a qualidade técnica das mesmas.
Estratégia a ser utilizada: Reorganização da Rede de Acolhimento Social do Programa Recomeço, que está em vigência desde janeiro de 2022. A Rede atualizada será apresentada no mês de abril de 2022, podendo sofrer alterações a qualquer momento, conforme construção e pactuação realizada entre COED e FEBRACT.
b. Das 1.385 vagas de acolhimento social, no mínimo 46 vagas de Acolhimento Social serão destinadas para a modalidade Comunidade Terapêutica – Regiões Metropolitanas, com valor per capta de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Estratégia a ser utilizada: Implantar Comunidades Terapêuticas em regiões metropolitanas com capacidade para atendimento de até 46 pessoas, conforme orientação da coordenadoria estadual de políticas sobre drogas, por um sistema de fases (inicial, intermediaria e final), sendo que para cada fase a Comunidade Terapêutica de Interesse Social utilizará uma estrutura física diferente, além de uma quarta estrutura para a gestão do serviço.
c. No mínimo 12% das vagas ofertadas destinadas ao público feminino, aplicado sobre o total de vagas ofertadas.
Estratégia a ser utilizada: Garantir no mínimo 166 (cento e sessenta e seis) vagas para acolhimento do gênero feminino.
d. Meta de 80% de ocupação de vagas ao longo de 06 meses.
Estratégia a ser utilizada: Acompanhamento diário do acesso às vagas, através do Sistema online desenvolvido por esta Federação, visando contato frequente com os equipamentos de saúde que encaminham os usuários, bem como articulando-os com as OSCs que compõem a rede do Programa Recomeço.
e. 20% dos acolhidos com desligamentos solicitados (alta solicitada), acompanhados por período de 06 (seis) meses após a saída do serviço.
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Estratégia a ser utilizada: Realizar contato telefônico e registro através de formulário do Google Forms, mensalmente, para acompanhamento dos usuários.
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f. 80% dos acolhidos com desligamentos qualificados (alta terapêutica), acompanhados por período de 06 meses após a saída do serviço. Deste percentual deverá alcançar uma taxa de 50%, dos acolhidos com desligamento qualificado e acompanhados por 06 (seis) meses, em condição de autossustento e moradia.
Estratégia a ser utilizada: Realizar contato telefônico e registro através de formulário do Google Forms, mensalmente, para acompanhamento dos usuários.
g. 03 ações de capacitação e aprimoramento profissional, realizadas ao longo de 06 (seis) meses.
Estratégia a ser utilizada: Construir junto à COED um Plano de Capacitação, com 03 (três) encontros a serem realizados ao longo da vigência da parceria, com temáticas relacionadas às necessidades de aprimoramento e melhoria no funcionamento dos serviços de acolhimento e das OSCs. Os recursos estabelecidos para a realização dos cursos de capacitação poderão ser utilizados para contratação de serviços de terceiros e material de consumo.
h. 03 (três) supervisões técnicas para orientação metodológica em cada unidade operacional ao longo de 06 (seis) meses.
Estratégia a ser utilizada: Ter na composição da equipe 02 (dois) profissionais, com conhecimento em políticas públicas sobre Drogas, terceiro setor, bem como programas e projetos sociais, registrados em CLT para atuarem como técnicos, auxiliando neste período as modalidades de serviços que compõem a rede do Programa Recomeço, a desenvolverem e executarem planejamentos que objetivem qualificar o serviço e fornecer boas práticas metodológicas as OSCs.
i. 02 (duas) supervisões de gestão administrativa/financeira em cada unidade operacional referente à gestão administrativa da Organização, verificação da utilização dos recursos financeiros e análise documental, ao longo de 06 (seis) meses.
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Estratégia a ser utilizada: Ter na composição da equipe 01 (um) profissional, com conhecimento sobre prestação de contas e políticas públicas sobre drogas, bem como terceiro setor e projetos sociais, registrado em CLT para atuar como técnico, auxiliando neste período as modalidades de serviços que compõem a rede do Programa Recomeço a desenvolverem e executarem planejamentos que objetivem qualificar o serviço e fornecer boas práticas no que
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tange a gestão administrativa e financeira, bem como verificar a utilização dos recursos financeiros repassados.
j. 01 (um) plano de melhoria em 15% das unidades operacionais, ao longo de 06 (seis) meses, sendo importante conhecer o local e desenvolver com as equipes das OSCs projetos com providências para transformação de estruturais e físicas.
Estratégia a ser utilizada: Ter na composição da equipe 01 (um) profissional da área técnica da arquitetura para atuar como técnico de apoio e suporte as questões de conformidade legal e bom uso dos espaços físicos, respeitando as normas de urbanismo locais e questões pertinentes da política sobre drogas.
3.6 Metodologia
A FEBRACT, com base no conjunto normativo da Política sobre Drogas do Brasil, e de maneira singular do Estado de São Paulo, desenvolverá a execução do Programa Recomeço da seguinte maneira:
O acesso aos serviços do Programa Recomeço acontece a partir das portas de entrada, sendo realizado unicamente pelos serviços públicos de saúde, Diretorias Regionais de Saúde (DRS), Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) e Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Os serviços das portas de entradas acessam o sistema de monitoramento (xxxx.xxxxxxx.xxx.xx), que é gerenciado pela FEBRACT. Mediante a solicitação de vagas, analisa-se os pedidos e, posteriormente encaminha para o acolhimento em alguma modalidade de serviço do território no âmbito regional ou macrorregional, de acordo com a disponibilidade na Rede.
Este sistema permite ainda:
a. Acompanhar, em tempo real, a ocupação das vagas de cada organização, além de mensurar os encaminhamentos feitos pelos equipamentos de Saúde, previamente cadastrados no Sistema.
b. Analisar através dos Formulários de Avaliação e Monitoramento e do Formulário de Supervisão Técnica, a execução do serviço ofertado aos acolhidos, desde o início até o fim do acolhimento.
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c. Emitir dados quantitativos e informações sobre todo processo do acolhimento.
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Atividade/Metas | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x |
Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx Executantes | X | X | X | X | X | |
Supervisionar e orientar as organizações parceiras, visando a adequada gestão administrativa, técnica e operacional, além da correta aplicação dos recursos financeiros. | X | X | X | X | X | |
Monitorar as organizações parceiras, visando à uniformidade da execução do atendimento realizado e a qualidade do serviço prestado ao usuário. | X | X | X | X | X | |
Supervisão técnica para orientação metodológica em cada unidade operacional das organizações parceiras. | X | X | X | X | X | |
Acompanhar o fluxo de entrada e de saída dos acolhidos atendidos. | X | X | X | X | X | |
Capacitar os profissionais das organizações parceiras. | X | X | X | X | X | |
Avaliar e mensurar o impacto das atividades desenvolvidas no processo de recuperação e reinserção social dos indivíduos atendidos. | X | X | X | X | X | X |
Monitorar e Supervisionar as organizações parceiras com relação ao acompanhamento dos acolhidos por no mínimo 06 (seis) meses após o desligamento dos serviços, considerando a necessidade de vigência da parceria para a realização do trabalho. | X | X | X | X | X | |
Realizar uma pesquisa de Satisfação com os técnicos das Organizações Executantes. | X | |||||
Realizar uma pesquisa de Satisfação com os acolhidos e familiares. | X | |||||
Realizar a prestação de Contas da FEBRACT e das OSC’s Executoras ao Governo do Estado de São Paulo | X | X | X | X | X | X |
3.8 Fases de Execução Tabela 1 - Atividades/Metas
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Caixa Postal nº 5694 – Telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Autenticado com senha por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX - Assessor Técnico V / COED - 03/03/2022 às 15:56:32.
Documento Nº: 35909677-4825 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
3.9 Prazo de Execução do Projeto
O prazo de execução deste projeto é de 06 (seis) meses, isto é, de 1º de abril de 2022 a 30 de setembro de 2022.
3.10 Impacto Social Esperado
Com a realização das ações discriminadas neste Plano de Trabalho, a FEBRACT espera como resultados a serem alcançados:
Viabilizar melhores condições para o cuidado integral, bem como o bem-estar físico e mental aos beneficiários dos serviços ofertados pela rede do Programa Recomeço;
Realizar atividades de conscientização sobre dependência química que favoreçam as pessoas acolhidas, o desenvolvimento de habilidades para o resgate de valores e hábitos saudáveis;
Garantir os direitos e acesso das pessoas acolhidas a serviços socioassistenciais, de justiça e cidadania, educação e saúde;
Fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários das pessoas acolhidas;
Realizar atividades que promovam a reinserção social das pessoas acolhidas, através da capacitação para atividades remuneradas que apoiam a conquista da autonomia e do autossustento;
Promover o acesso dos usuários à rede de qualificação e requalificação profissional, com vistas à inclusão produtiva;
Aperfeiçoar os procedimentos técnicos e metodológicos, bem como de gestão financeira e administrativa das OSC’s parceiras do Programa Recomeço;
3.11 Processo de Monitoramento e Avaliação
A FEBRACT realizará o processo de avaliação e monitoramento dos serviços através das ações de supervisão in loco, bem como realizando o acompanhamento dos processos que ocorrem no Sistema Online de Monitoramento, disponível em xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
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Além disso, conforme estabelecido pela Lei 13.019/2014, a FEBRACT realizará duas pesquisas de satisfação, durante o período de vigência do convênio, conforme apontado abaixo:
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a. 01 pesquisa de satisfação aplicada com os acolhidos e seus familiares.
b. 01 pesquisa de satisfação aplicada com a equipe técnica das unidades de atendimento.
3.12 Recursos Físicos
Os recursos físicos necessários para execução do gerenciamento das atividades estão devidamente descritos na Tabela 6 - Cronograma de Desembolso Mensal, que apresenta os gastos, com descrição das rubricas, a serem utilizados pela Organização Celebrante. A título de exemplificar alguns itens, registra-se a necessidade de:
● 01 imóvel (03 salas, sala de reuniões, copa/cozinha e garagem), com estrutura de internet, impressoras, computadores (notebooks e desktop), automóveis, energia elétrica, além de espaço para arquivamento de documentação.
3.13 Recursos Humanos Organização Celebrante
Para o Gerenciamento da Rede de Acolhimento Social do Programa Recomeço, como candidata a Organização Celebrante do Termo de Colaboração, a FEBRACT, disporá da seguinte equipe:
Tabela 1 - Recursos Humanos Organização Celebrante
Cargo | Descrição das Atribuições do Cargo | Carga Horária Semana l | Tipo de Vínculo | Qtde. |
Coordenador | Profissional de referência da OSC, responsável por coordenar todas as ações do projeto e articulação das redes de serviço. Planejar, supervisionar e coordenar o trabalho de toda equipe, acompanhando os as atividades de todos os profissionais envolvidos na parceria desenvolvendo gestão de RH, Gestão financeira e Técnica do Programa. Representar a Organização Celebrante junto à SEDS e à COED, participando, conforme a necessidade, de atividades a serem desenvolvidas nos referidos locais. Ser o Profissional de Referência para as OSCs executantes, assim como o interlocutor entre estas e a Organização Celebrante. Representar a Organização Celebrante em reuniões e eventos relacionados à temática do Programa Recomeço. Responsável por prospectar novas organizações executantes e por assessorar as organizações que apresentarem maior fragilidade na execução do serviço | 40 h | CLT | 01 |
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Profissional com Nível Superior, em áreas correlatas, com experiência vasta em Comunidades Terapêuticas e no gerenciamento de Políticas sobre Drogas. | ||||
Supervisor Técnico | Profissional responsável por auxiliar o Coordenador nas ações do Programa: articulação das redes do serviço, auxílio no planejamento e supervisão, acompanhar todas as atividades dos profissionais envolvidos na parceria. Responsável pelo acompanhamento e monitoramento da equipe de supervisão, portas de entrada, e dados e informação e eventualmente alguma consultoria, prestar apoio e suporte para conferência e acompanhamento das atividades nas organizações executantes. Profissional responsável por realizar a estruturação e implementação das capacitações dos profissionais das organizações executantes; Quando necessário, representar a Organização Celebrante em reuniões e eventos relacionados à temática do Programa Recomeço. Profissional com Nível Superior, em áreas correlatas. | 40 h | CLT | 01 |
Técnicos com conhecimento e experiência em políticas públicas, políticas sobre Drogas, terceiro setor, programas e projetos sociais (Supervisor) | Profissional com Ensino Superior, com formação em áreas correlatas a natureza do serviço, são elas: Psicologia, Serviços Social, Ciências Sociais e Ciências Contábeis. Realizar acompanhamento nas unidades parceiras do Programa Recomeço, visando desenvolver e acompanhar in loco os processos metodológicos e administrativos pertinentes ao adequado funcionamento do serviço. Interagir com a equipe técnica e com os acolhidos do Programa para realizar o monitoramento das atividades. Emitir relatório de acompanhamentos feitos aos serviços e garantir bom relacionamento institucional com OSCs do Programa. | 40 h | CLT | 03 |
Técnico especializado em estrutura física e legislação urbana, políticas públicas, política sobre drogas e terceiro setor (Supervisor) | Profissional com Ensino Superior, com formação na área da Arquitetura; Desenvolver orientações técnicas (Recomendações Técnicas) sobre o funcionamento, adequações e físicas e estruturais para OSCs parceiras do Programa. Desenvolver e acompanhar projetos de adequações físicas visando bom atendimento da metodologia técnica do Programa. Realizar visitas nas unidades parceiras do programa, visando conferir e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido para assessorar em mudanças estruturais e melhorar o uso dos espaços físicos das OSCs parceiras. | 40 h | CLT | 01 |
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Supervisor Administrativo Financeiro | Superior Completo em Administração de Empresas, ou Contabilidade, ou Economia, ou outra formação específica; Responsável pela execução de despesas e gerenciamento dos recursos financeiros repassados pelo Estado, bem como por todos os processos relacionados à prestação de contas. imputar no sistema do Banco do Brasil todos os pagamentos que serão efetuados para as entidades, bem como imprimir todos os comprovantes para envio à Secretaria; controlar diariamente, bem como imputar no sistema bancário os pagamentos das despesas oriundas da prestação de serviço da FEBRACT para com o Programa Recomeço, exercendo responsabilidade no armazenamento e controle de todos comprovantes e, envio posterior dos mesmos, à Secretaria; Prestar apoio e informações no desenvolvimento e treinamento da prestação de contas das unidades de atendimento. Supervisão Administrativa e financeira do projeto. | 40 h | CLT | 01 |
Assistente Técnico Administrativo /Financeiro2 | Ensino Médio Completo Monitorar o processo das prestações de contas das entidades, realizadas mensalmente, oferecer atendimento telefônico e proporcionar orientação as organizações por e-mail; oferecer apoio e controlar as rotinas de departamento pessoal da entidade, quanto a recolhimento de guias de impostos trabalhistas e parte documental na admissão e demissão de funcionários; oferecer apoio ao Supervisor Financeiro nas seguintes atividade, prestação de contas dos acolhimentos por parte das entidades, conferencia das documentações pertinentes ao fechamento mensal do Programa Recomeço; consulta de todas as certidões negativas de débitos; recolher assinaturas relacionadas aos documentos de movimentação e, por fim, realizar quando necessário, demandas e serviços externos de bancos e afins. | 40 h | CLT | 04 |
Sociólogo | Ensino Superior Completo em Ciências Sociais; Produção e acompanhamento dos dados referentes aos acolhimentos e serviços. Estabelecer parâmetros para o processamento de dados, contribuir na orientação às unidades de atendimento no tangente ao monitoramento. Colaborar na articulação de redes regionais. Atuará na formatação e execução do Plano de Capacitação e no desenho e execução das pesquisas de satisfação. Realizar visitas in loco nas organizações executantes, quando necessário. | 40 h | CLT | 01 |
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2 Até setembro/2019, havia no escopo do RH, duas Assistente Técnico Administrativo Financeiro, uma Assistente Administrativo e uma Assistente Financeiro. Por conta de elas realizarem as mesmas funções, foi necessário readequar e padronizar os salários e funções. Portanto, a partir de outubro/2019, os cargos foram readequados para assistente técnico administrativo financeiro.
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Assistente Social | Ensino Superior Completo em Serviço Social; Contribuir na construção da rede de serviços e apoio à Rede Recomeço, articulando com os profissionais das unidades de atendimento estratégias de atuação que contribuam para a recuperação e reinserção social dos acolhidos. Participará das visitas aos serviços em momentos pontuais. Atuará na formatação e execução do Plano de Capacitação e no desenho e execução das pesquisas de satisfação. | 30 h | CLT | 01 |
3.14 Riscos
Após análise técnica, identificou-se os seguintes riscos para o não cumprimento no disposto:
Atraso no repasse dos recursos financeiros efetuados pelo Estado de São Paulo.
Aumento expressivo nos índices econômicos, tais como a inflação que, por sua vez, impacta nos valores orçados, destinados a execução do plano de trabalho.
Não identificar Organização da Sociedade Civil que atenda aos requisitos de qualidade, documentação e que tenham interesse em compor a rede do Programa Recomeço na área de abrangência de cada DRADS.
Dificuldade de construção das redes municipais para a inserção dos acolhidos nos serviços do território, inclusão no CadÚnico e referenciamento em CRAS e CREAS.
Por questões ideológicas, recusa de alguns equipamentos municipais que compõe a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS em acessar o sistema de vagas e encaminhar os indivíduos com perfil para o atendimento nas Comunidades Terapêuticas.
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Considerando que os acolhidos e familiares mudam frequentemente de números de telefones, não ser possível monitorá-los por 6 (meses) após o término da intervenção nas Comunidades Terapêuticas de Interesse Social, Comunidades Terapêuticas Regiões Metropolitanas e Repúblicas.
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Caixa Postal nº 5694 – Telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
4. ATUAÇÃO EM REDE COM ORGANIZAÇÕES EXECUTANTES
4.1 Caracterização do perfil das OSCs que comporão a Rede
A rede atual oferta 1.385 (Hum mil trezentas e oitenta e cinco) vagas em 48 Organizações da Sociedade Civil totalizando 63 unidades operacionais distribuídas da seguinte forma: 53 Comunidades Terapêuticas de Interesse Social, 9 Repúblicas e 1 Comunidade Terapêutica Região Metropolitana.
As Organizações Executantes atuam sobre os princípios da Administração Pública, assim como sobre as demais resoluções presentes no Edital de Chamamento Público n° 01 SEDS/COED 2017 e legislações destinadas a reger os serviços de acolhimento social ofertados através de Comunidades Terapêuticas Legalmente Constituídas em âmbito federal e estadual.
A FEBRACT, enquanto organização celebrante do Termo de Colaboração, será responsável pela seleção (com apoio das DRADS), monitoramento, supervisão, orientação e prestação de contas das organizações executantes, atuando em parceria e concordância com a COED – Coordenadoria Estadual de Política Sobre Drogas.
a. Público Alvo
O público alvo atingido pela parceria são pessoas de ambos os sexos, incluindo mães nutrizes e população LGBTQIA+, com histórico de uso nocivo e ou dependência de substâncias psicoativas.
b. Faixa Etária
A faixa etária do público atendido é entre 18 e 59 anos, e pessoas com 60 anos ou mais, desde que tenham autonomia e não apresentem outras demandas clínicas graves.
c. Período de Funcionamento
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O período de funcionamento das organizações executantes do Programa Recomeço é de 24 horas, ininterrupto.
d. Capacidade de Atendimento
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Caixa Postal nº 5694 – Telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Em virtude da atuação em rede, cada organização executante tem uma capacidade de atendimento, entretanto o total de vagas ofertadas é de 1.385.
e. Número de Pessoas Atendidas
Considerando a quantidade de pessoas atendidas nos anos de 2017, 2018, 2019, e 2020, 5.047, 5.425, 5374 e 2326 respectivamente, estima-se que em 2022 serão atendidas em torno de 4 mil pessoas. Este número está diretamente associado ao tempo de permanência dos acolhidos.
4.1.1 Recursos Físicos Organizações Executantes
Os recursos físicos necessários para executar os Acolhimentos Sociais nas modalidades de Comunidade Terapêutica serão norteados pela RDC nº 29, de 30 de junho de 2011 e pela Resolução SS nº 127, de 03 de dezembro de 2013, e as Repúblicas terão como referência a Resolução CNAS N. 109/2009 que tipifica nacionalmente os serviços socioassistenciais. Considerando a competência dos Órgãos Sanitários, na condição de Organização Celebrante, adotar-se-á como critério obrigatório para participação que a Organização Executante possua:
1. Estatuto atualizado conforme a Lei Federal n. 13.019/2014 registrado e eventuais alterações;
2. Ata de eleição do quadro de dirigentes atual;
3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da organização social;
5. Certidão de regularidade de débito para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);
6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da união, incluindo perante o INSS;
7. Certidão emitida pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
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9. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, de acordo com o Decreto n. 57.501 de 09/11/2011;
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Caixa Postal nº 5694 – Telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
10. Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN;
11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
12. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;
13. Plano de Trabalho focado no modelo de acolhimento a ser executado pela organização;
Destaca-se que os recursos físicos das Organizações Executantes devem estar de acordo com as atividades desenvolvidas e apresentadas no Plano de Trabalho.
4.1.2 Metodologia do serviço das Organizações da Sociedade Civil Executantes
A metodologia e serviços ofertados pelas Organizações da Sociedade Civil Executantes, pautar-se-ão sobre os imperativos de determinadas resoluções; a saber:
a. Marco Referencial Técnico de Atendimento e Intervenção nos serviços de Acolhimento Ofertados em Comunidades Terapêuticas do Programa Recomeço, de 08 de agosto de 2019;
b. Resolução SEDS nº 08, de 04 de maio de 2017;
c. Resolução Conjunta SEDS/SES n°01, de 04 de maio de 2017;
d. Resolução CONAD n° 01, de 19 de agosto de 2015;
e. RDC nº 29, de 30 de junho de 2011;
f. Resolução SS nº 127, de 03 de dezembro de 2013;
g. Resolução CNAS N. 109, de 11 de novembro de 2009.
Ademais, destaca-se que as Organizações Executantes terão como referência a metodologia técnica proposta da COED em parceria com a FEBRACT, além de cumprir com as proposições presentes Guia Técnico Rede Recomeço – Serviço de Acolhimento Social, bem como demais legislações e/ou orientações técnicas que insurjam após a emissão deste plano de trabalho.
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4.2 Metas e indicadores das Organizações Executantes
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a. Média de 80% de ocupação das vagas ao longo de 06 meses.
Observação: Sem prejuízo da necessidade de encaminhamentos mediante avaliação médica e fluxograma construído e validado pela COED e Organização Celebrante.
b. Taxa de alta solicitada ou evasão inferior a 50%, para permanência de até 90 dias
Observação: Considerando que existem dois grupos principais de desfecho inicial no acolhimento, sendo estes: conclusão (alta terapêutica) ou abandono (alta solicitada), e considerando que a conclusão é, por si mesma, um indicador de sucesso
– independentemente do tempo de permanência –, sugere-se avaliar a taxa de 50% de alta solicitada ou evasão, para permanência de até 90 dias.
c. 90% dos acolhidos com permanência superior a 30 dias, inseridos nos serviços da rede pública regional (saúde, assistência social, justiça, educação, dentre outros).
Observação: Cumprimento da meta através da pluralidade de possibilidades e não de cada usuário acessar todas as possibilidades descritas. A meta será averiguada através do preenchimento dos formulários de andamento, que evidenciarão o cumprimento ou não do estabelecido.
d. 50% das atividades ofertadas pelas organizações executoras deverão ser de convívio social fora da unidade de atendimento (atividades culturais, esportivas ou de lazer).
Observação: Esta meta será avaliada por meio de Cronograma de Atividades e Projeto Terapêutico Institucional das organizações executantes, e serão comparados nos momentos de supervisão e monitoramento in loco.
e. Pelo menos 50% de desligamentos qualificados.
Considera-se desligamento qualificado por conclusão do Plano de Acolhimento Singular (PAS), construído e avaliado pelo acolhido e equipe técnica.
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Observação: O termo desligamento qualificado, apresentado através da Resolução SEDS nº 08/2017, é uma nomenclatura recente utilizada para descrever as possibilidades de saída dos usuários após determinado período de acolhimento. Para
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a presente meta considerar-se-á o tipo de referência e encaminhamento feito para o usuário no momento de sua saída, independendo do quesito tempo ou ainda o tipo de “alta”, conforme descrito na RDC 29.
g. 20% dos acolhidos com desligamentos solicitados (alta solicitada), acompanhados por período de 06 meses após a saída do serviço.
Estratégia a ser utilizada: Realizar contato telefônico e registro através de formulário do Google Forms, mensalmente, para acompanhamento dos usuários.
h. 80% dos acolhidos com desligamentos qualificados (alta terapêutica), acompanhados por período de 06 meses após a saída do serviço. Deste percentual deverá alcançar uma taxa de 50%, dos acolhidos com desligamento qualificado e acompanhados por 6 meses, em condição de autossustento e moradia.
Estratégia a ser utilizada: Realizar contato telefônico e registro através de formulário do Google Forms, mensalmente, para acompanhamento dos usuários.
f. 70% dos acolhidos, com permanência superior a 30 dias e com perfil, cadastrados no CadÚnico.
Estratégia a ser realizada: Orientar as equipes quanto ao processo de referenciamento nos órgãos de proteção social, bem como quanto ao preenchimento dos formulários de acompanhamento do sistema COED/FEBRACT.
g. 90% dos acolhidos, com permanência superior a 30 dias, referenciados no CRAS ou CREAS da região.
Estratégia a ser realizada: Orientar as equipes quanto ao processo de referenciamento nos órgãos de proteção social, bem como quanto ao preenchimento dos formulários de acompanhamento do sistema COED/FEBRACT.
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h. 50% de acolhidos encaminhados para cursos de qualificação ou com elevação de escolaridade.
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Caixa Postal nº 5694 – Telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Estratégia a ser utilizada: As atividades podem ser tanto internas (por meio de oficineiros, voluntários e estagiários) quanto externas (em parceria com a rede local, e mesmo global por meio da internet) permitindo que a equipe tenha uma gestão inovadora, e sempre que possível democrática (é interessante estabelecer essas atividades em assembleias na comunidade, por exemplo).
i. 60% das famílias referenciadas em serviços específicos (CRAS, CREAS), dos acolhidos com permanência superior a 30 dias.
Observação: Considerar na amostra a ser avaliada a necessidade das famílias, assim como no caso dos usuários a serem referenciados nos CRAS.
5. RECUROS FINANCEIROS
O valor total do repasse, considerando a execução deste Plano de Trabalho, é de R$ 11.344.054,50 (onze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), no período de 06 meses.
Do valor total, o valor a ser repassado para as Organizações Executantes é de R$ 10.566.000,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta e seis e nove mil e duzentos reais), para executarem o serviço de Acolhimento Social no modelo de Comunidade Terapêutica de Interesse Social e República. Vale ressaltar que haverá pagamento diferenciado para vagas de acolhimento social masculinas e femininas.
O valor destinado para as vagas do gênero feminino será de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), e para as vagas do gênero masculino será de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Por fim, o valor concernente as vagas das Comunidades Terapêuticas – Regiões Metropolitanas que atendem o gênero masculino será de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
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Tabela 3 - Referência de Valores por Público-Alvo
Quantidade de Vagas | Público-alvo | Valor | Mês | 5 meses |
219 | FEMININO | R$ 1.600,00 | R$ 350.400,00 | R$ 1.752.000,00 |
46 | MASCULINO | R$ 1.800,00 | R$ 82.800,00 | R$ 414.000,00 |
1120 | MASCULINO | R$ 1.500,00 | R$ 1.680.000,00 | R$ 8.400.000,00 |
1385 | - | - | R$ 2.113.200,00 | R$ 10.566.000,00 |
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À Organização Celebrante do Termo de Colaboração será repassado o valor de R$ 778.054,50 (setecentos e setenta e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) para o gerenciamento de toda a Rede de Acolhimento Social do Programa Recomeço.
Tabela 4 - Orçamento geral do Plano
ORÇAMENTO GERAL | VALOR TOTAL |
Organizações Executantes (1.385 vagas) | R$ 10.566.000,00 |
Organização Celebrante | R$ 778.054,50 |
Valor Total Plano de Trabalho | R$ 11.344.054,50 |
5.1. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros da Parceria
Considerando o valor total destinado à Organização Celebrante para a Gestão de Vagas da Rede de Acolhimento Social do Programa Recomeço (R$778.054,50), através da Tabela 5 – Cronograma de Desembolso Semestral, pode-se observar a descrição das rubricas programadas para o período de 01 de abril de 2022 a 30 de setembro de 2022.
Tabela 5 – Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cronograma Semestral | PROGRAMADO |
Despesas com pessoal | R$ 485.578,66 |
Provisão RH 3 | R$ 37.320,06 |
Combustível/Pedágios | R$ 30.000,00 |
Correios | R$ 50,00 |
Curso de Capacitação para CTs | R$ 3.000,00 |
Estacionamento | R$ 900,00 |
Hospedagem | R$ 25.000,00 |
Locação e seguro de Computadores/Notebooks | R$ 19.974,78 |
Manutenção de Computadores/Notebooks | R$ 5.400,00 |
Locação de Carro | R$ 37.500,00 |
Locação de Impressora | R$ 3.600,00 |
Materiais para escritório | R$ 3.150,00 |
Refeições | R$ 8.000,00 |
Serviços Contábeis | R$ 15.681,00 |
Assessoria Jurídica | R$ 18.600,00 |
Telefone Móvel | R$ 7.800,00 |
Infraestrutura do Imóvel4 | R$ 34.800,00 |
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3 O valor aplicado a rubrica “Provisão de RH” destina-se ao pagamento de rescisões contratuais trabalhistas, bem como aos demais encargos correlatos a despesas com o quadro de Recursos Humanos.
4 Os gastos envoltos a rubrica Infraestrutura do Imóvel concernem aos seguintes elementos: aluguel do imóvel, IPTU, energia elétrica, água, internet, telefone, bem como materiais e serviços de limpeza.
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Aquisição e Manutenção do Sistema de Vagas e desenvolvimento do Sistema Financeiro e Gerenciamento | R$ 6.000,00 |
Vale refeição | R$ 35.700,00 |
TOTAL | R$ 778.054,50 |
Considerando o valor mensal, destinado à Organização Celebrante para a Gestão da Rede de Acolhimento Social do Programa Recomeço, de R$ 129.675,75 (cento e vinte nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), através da Tabela 6 – Cronograma de Desembolso Mensal, pode-se observar a descrição das rubricas e utilização dos recursos para cada mês.
Destaca-se que entre o período de 01 de abril 2022 à 31 de agosto de 2022, a aplicação do valor concernente ao repasse mensal (R$ 129.675,25) será distribuída de modo análogo, considerando a utilização dos mesmos valores, de acordo com as rubricas que compõem o cronograma de desembolso da Organização Celebrante.
No que tange unicamente a competência do mês de setembro, caracterizada entre o período de 01 a 30 de setembro de 2022, a utilização do repasse mental (R$ 129.675,75) será realizada levando em conta que o Termo Colaboração – Processo 1938/2016 findar-se-á na data de 30 de setembro de 2022. Inobstante, propôs-se determinadas alterações sobre a aplicabilidade do repasse, propondo economicidade e eficácia sobre a utilização dos recursos públicos, bem como objetivando pela contemplação das obrigações e processos pertinentes a competência deste período.
Ponderando que a contemplação de determinadas metas que compõem o respectivo plano de trabalho está prevista para ocorrer na data de 31 de agosto de 2022, obter-se-á possibilidades de reduzir as despesas sobre algumas rubricas que compõem o cronograma de desembolso da Organização Celebrante, especificamente entre o período de 01 a 30 de setembro de 2022. Objetivando proporcionar maior transparência sobre a utilização dos recursos públicos, destaca-se que estas alterações podem ser vistas na Tabela 5 – Cronograma de Desembolso Mensal, bem como serão descritas a seguir:
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Diante da contemplação das metas previstas no respectivo plano de trabalho, a partir da data de 31 de agosto de 2022, haverá reduções no quadro de recursos humanos e, por consequência, rescisões sobre contratos trabalhistas de determinados colaboradores. Em vista disso, reduziu-se os gastos atrelados a rubrica “Despesas com Pessoal5”. Inobstante a
5 Considerou-se para o mês de setembro a rescisão contratual dos respectivos profissionais: 02 (dois) técnicos com conhecimento e experiência em políticas públicas, políticas sobre Drogas, terceiro setor, programas e
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rescisão contratual de determinados colaboradores, proporcionalmente, optou-se por diminuir o valor destinado a rubrica “Vale Refeição”. Em decorrência da condição exposta, o valor destinado a rubrica “Materiais para Escritório” também fora calculado em proporções menores.
Por conseguinte, após a contemplação das metas correlatas as diferentes modalidades de supervisões, previstas para ocorrer na data de 31 de agosto de 2022, haverá condições de reduzir os gastos concernentes as despesas com viagens e deslocamento de profissionais. Portanto, durante a competência do mês de setembro, aplicou-se proporções menores aos valores das seguintes rubricas: Combustível/Pedágios, Hospedagem, Locação de Carro e Refeições.
Vale ressaltar que entre o período de 01 à 30 de setembro de 2022, os valores destinados às rubricas Despesas com o Pessoal, Combustível/Pedágios, Hospedagem, Locação de Carro, Materiais para escritório, Refeições e Vale Refeição, levaram em conta a execução dos processos gerenciais e administrativos, bem como das demais obrigações correlatas aos deslocamentos e tramites logísticos, pertinentes ao encerramento do Termo de Colaboração – Processo 1938/2016.
Por fim, mantendo-se sobre a pertinência de setembro de 2022, destinou-se a rubrica “Provisão de RH” o valor de R$ 37.320,06 (trinta e sete mil, trezentos e vinte reais e seis centavos)6. Destaca-se que este valor é proveniente da economicidade aplicada sobre determinadas rubricas que compõem o cronograma de desembolso da Organização Celebrante, conforme descrito acima e exposto na Tabela 6 – Cronograma de Desembolso Mensal.
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É valido ressaltar que diante da aplicação do valor de R$ 37.320,06 sobre a rubrica “Provisão de RH”, primeiramente, considerou-se a finalidade proposta ao utilizar a respectiva rubrica (3° nota de rodapé), assim como a obrigação da Organização Celebrante de arcar com os encargos provenientes das rescisões contratuais trabalhistas de seus colaboradores, face ao encerramento do Termo de Colaboração – Processo 1938/2016.
projetos sociais técnicos; 01 (um) técnico especializado em estrutura física e legislação urbana, políticas públicas, política sobre drogas e terceiro setor; 01 (um) assistente técnico administrativo/financeiro.
6 Valor destinado a rubrica “Provisões de RH, proveniente da redução de gastos nas respectivas rubricas: Despesas com pessoal, Combustível/Pedágios, Hospedagem, Locação de carro, Materiais para escritório, Refeições e Vale refeição.
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5.2 Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Tabela 6 – Cronograma de Desembolso Mensal
ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | |||||||
Cronograma Mensal | PROGRAMAÇÃO MENSAL | PROGRAMAÇÃO MENSAL | PROGRAMAÇÃO MENSAL | PROGRAMAÇÃO MENSAL | PROGRAMAÇÃO MENSAL | PROGRAMAÇÃO MENSAL | ||||||
DESPESAS COM PESSOAL | R$ | 84.943,12 | R$ | 84.943,12 | R$ | 84.943,12 | R$ | 84.943,12 | R$ | 84.943,12 | R$ | 60.863,06 |
Provisão RH | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 37.320,06 |
CombustÍvel/Pedágios | R$ | 5.500,00 | R$ | 5.500,00 | R$ | 5.500,00 | R$ | 5.500,00 | R$ | 5.500,00 | R$ | 2.500,00 |
Correios | R$ | 10,00 | R$ | 10,00 | R$ | 10,00 | R$ | 10,00 | R$ | 10,00 | R$ | - |
Curso de Capacitação para CTs | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 |
Estacionamento | R$ | 150,00 | R$ | 150,00 | R$ | 150,00 | R$ | 150,00 | R$ | 150,00 | 150,00 | |
Hospedagem | R$ | 4.500,00 | R$ | 4.500,00 | R$ | 4.500,00 | R$ | 4.500,00 | R$ | 4.500,00 | R$ | 2.500,00 |
Locação e seguro de Computadores/Notebooks | R$ | 3.329,13 | R$ | 3.329,13 | R$ | 3.329,13 | R$ | 3.329,13 | R$ | 3.329,13 | R$ | 3.329,13 |
Manutenção de Computadores/Notebooks | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 |
Locação de Carro | R$ | 7.000,00 | R$ | 7.000,00 | R$ | 7.000,00 | R$ | 7.000,00 | R$ | 7.000,00 | R$ | 2.500,00 |
Locação de Impressora | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 |
Materiais para escritório | R$ | 630,00 | R$ | 630,00 | R$ | 630,00 | R$ | 630,00 | R$ | 630,00 | R$ | - |
Refeições | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 500,00 |
Serviços Contábeis | R$ | 2.613,50 | R$ | 2.613,50 | R$ | 2.613,50 | R$ | 2.613,50 | R$ | 2.613,50 | R$ | 2.613,50 |
Assessoria Juridica | R$ | 3.100,00 | R$ | 3.100,00 | R$ | 3.100,00 | R$ | 3.100,00 | R$ | 3.100,00 | R$ | 3.100,00 |
Telefone Móvel | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 |
Infraestrutura de Imóvel | R$ | 5.800,00 | R$ | 5.800,00 | R$ | 5.800,00 | R$ | 5.800,00 | R$ | 5.800,00 | R$ | 5.800,00 |
Aquisiçao e Manutenção do Sistema de Vagas e desenvolvimento do Sistema Financeiro e Gerenciamento | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 |
Vale refeição | R$ | 6.300,00 | R$ | 6.300,00 | R$ | 6.300,00 | R$ | 6.300,00 | R$ | 6.300,00 | R$ | 4.200,00 |
TOTAL | R$ 129.675,75 | R$ 129.675,75 | R$ 129.675,75 | R$ 129.675,75 | R$ | 129.675,75 | R$ | 129.675,75 |
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Autenticado com senha por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX - Assessor Técnico V / COED - 03/03/2022 às 15:56:32.
Documento Nº: 35909677-4825 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
Tabela 7 - Cronograma de Desembolso Geral
Mês | Organizações Executantes | Organização Celebrante | TOTAL |
1º mês | R$ 2.113.200,00 | R$ 129.675,75 | R$ 2.242.875,75 |
2º mês | R$ 2.113.200,00 | R$ 129.675,75 | R$ 2.242.875,75 |
3º mês | R$ 2.113.200,00 | R$ 129.675,75 | R$ 2.242.875,75 |
4º mês | R$ 2.113.200,00 | R$ 129.675,75 | R$ 2.242.875,75 |
5º mês | R$ 2.113.200,00 | R$ 129.675,75 | R$ 2.242.875,75 |
6º mês7 | ---------- | R$ 129.675,75 | R$ 129.675,75 |
TOTAL | R$ 10.566.000,00 | R$ 778.054,50 | R$ 11.344.054,50 |
5.3 Transparência e Controle
A FEBRACT, em conformidade com o art.11 da Lei 13.019/2014, disponibiliza em sítio eletrônico (xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxx/) as ações realizadas em parceria com o poder público, permitindo o acesso das informações ao público, conforme imagem abaixo.
Figura 1 - Portal da Transparência – FEBRACT
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7 Devido ao encerramento do Termo de Colaboração – Processo 1938/2016, na data de 30 de setembro de 2022, o valor do repasse destinado às Organizações Executantes abarcará o período de 01 de abril de 2022 à 31 de agosto de 2022, ou seja, 05 (cinco) meses. No mês de setembro, o repassa às Organizações Executantes será efetuado pela Organização Celebrante selecionada para gerenciar o próximo Termo de Colaboração.
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5.4 Prestação de Contas
O processo de prestação de contas é feito embasado nas diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Estadual de Políticas sobre Drogas (COED), seguindo os pressupostos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como da lei nº 13.019/2014.
O processo de prestação de contas mensal ocorre no seguinte fluxo:
Do 1° ao 9° dia do mês, o setor financeiro da Organização Celebrante dedica-se em conferir a prestação de contas do acolhimento (conferência das listas de presença, da planilha matriz) e a prestação de contas financeira (notas fiscais comprovando os gastos que cada organização fez, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado pelas organizações em seus planos de trabalho).
Após esta conferência, a FEBRACT encaminha, no 10° dia do mês, as prestações para a COED fazer a validação.
Após a validação das prestações, pela COED, esta repassava os recursos para a FEBRACT, que se responsabilizava em repassar os recursos para as organizações executantes.
As categorias de despesas que as organizações executantes alocavam os recursos eram divididas nos itens: Recursos Humanos, Encargos Sociais, Benefícios, Provisão, Material de Consumo e Serviços de Terceiros.
5.4.1 Organizações Executantes
As organizações executantes elaborarão uma planilha de aplicação dos recursos financeiros, de acordo com o número de vagas estabelecido e utilizarão como modelo o estabelecido no Guia Técnico Rede Recomeço – Serviço de acolhimento Social, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000.xxx.
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O repasse dos recursos dar-se-á mediante a apresentação de Prestação de Xxxxxx que indique a utilização dos recursos financeiros em consonância com o Plano de Trabalho apresentado e que indique a Aplicação Financeira em concordância com os parâmetros legais.
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6. NOMEAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA
O Responsável Técnico pelo Plano de Trabalho e Gestor da parceria na FEBRACT será Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Psicólogo, CRP: 06/165128, pós-graduado em Terapia Cognitivo-Comportamental, com ampla experiência sobre a Gestão de Organizações da Sociedade Civil, Políticas Públicas sobre Drogas e Rede de Atenção Psicossocial.
Campinas, 02 de março de 2022.
Assinatura do Responsável Técnico e Gestor da Parceria Vinicius Marinacci Cardim
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Assinatura do Presidente da FEBRACT Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
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PROJEÇÃO CUSTO MENSAL DOS FUNCIONÁRIOS | |||||||||||||||||||||||
MES DE REFERÊNCIA abr/22 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | admissão | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Benefícios Sociais (CC) | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(40%) | INSS Patr.- s/Prov. | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 mês |
Coordenador I | 08/09/2021 | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 |
Visitador | 01/12/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 395,52 | 105,47 | 151,88 | 141,34 | 9,23 | 1.726,35 | 1.726,35 | 8.258,91 | 8.258,91 |
Visitador | 11/04/2016 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 26,05 | 284,77 | 6.843,38 | 6.843,38 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 8.138,62 | 8.138,62 |
Visitador | 19/02/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 7.827,79 | 7.827,79 |
Visitador | 01/06/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 395,52 | 105,47 | 151,88 | 141,34 | 9,23 | 1.726,35 | 1.726,35 | 8.258,91 | 8.258,91 |
Supervisor Técnico | 12/03/2019 | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 |
Sociólogo | 24/01/2022 | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 |
Assistente Social | 27/01/2022 | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 |
Supervisor ADM/FIN. | 02/10/2017 | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 16/02/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.763,09 | 4.763,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.662,49 | 5.662,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 03/03/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.713,09 | 4.713,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.612,49 | 5.612,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 22/07/2020 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.548,30 | 4.548,30 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.447,70 | 5.447,70 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 01/04/2022 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.548,30 | 4.548,30 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 274,65 | 73,24 | 105,46 | 98,15 | 6,41 | 1.198,77 | 1.198,77 | 5.747,07 | 5.747,07 |
TOTAL | 60.795,60 | 4.863,65 | 16.901,18 | 607,96 | 150,00 | 516,10 | 26,05 | 1.082,59 | 84.943,12 | 84.943,12 | 5.066,30 | 5.066,30 | 1.689,10 | 2.345,07 | 1.133,34 | 1.945,46 | 1.810,45 | 91,00 | 19.147,03 | 19.147,03 | 104.090,16 | 104.090,16 |
Custo com Mão de Obra de 01/04/2019 e 30/04/2019 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(50% | INSS Patr.- s/Prov | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 meses | ||
Coordenador I | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 | |
Visitador | 18.984,97 | 1.518,80 | 5.277,82 | 189,85 | 0,00 | 158,80 | 26,05 | 284,77 | 26.441,06 | 26.441,06 | 1.582,08 | 1.582,08 | 527,47 | 791,04 | 358,61 | 607,52 | 565,36 | 29,01 | 6.043,16 | 6.043,16 | 32.484,22 | 32.484,22 | |
Supervisor Técnico | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 | |
Sociólogo | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 | |
Assistente Social | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 | |
Supervisor ADM/FIN. | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 | |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 13.183,04 | 1.054,64 | 3.664,89 | 131,83 | 50,00 | 158,80 | 0,00 | 329,58 | 18.572,78 | 18.572,78 | 1.098,59 | 1.098,59 | 366,27 | 274,65 | 227,05 | 421,86 | 392,58 | 17,40 | 3.896,97 | 3.896,97 | 22.469,75 | 22.469,75 | |
TOTAL | 60.795,60 | 4.863,65 | 16.901,18 | 607,96 | 150,00 | 516,10 | 26,05 | 1.082,59 | 84.943,12 | 84.943,12 | 5.066,30 | 5.066,30 | 1.689,10 | 2.345,07 | 1.133,34 | 1.945,46 | 1.810,45 | 91,00 | 19.147,03 | 19.147,03 | 104.090,16 | 104.090,16 |
SEDSCAP202207825
PROJEÇÃO CUSTO MENSAL DOS FUNCIONÁRIOS | |||||||||||||||||||||||
MES DE REFERÊNCIA mai/22 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | admissão | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Benefícios Sociais (CC) | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(40%) | INSS Patr.- s/Prov. | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 mês |
Coordenador I | 08/09/2021 | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 |
Visitador | 01/12/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 395,52 | 105,47 | 151,88 | 141,34 | 9,23 | 1.726,35 | 1.726,35 | 8.258,91 | 8.258,91 |
Visitador | 11/04/2016 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 26,05 | 284,77 | 6.843,38 | 6.843,38 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 8.138,62 | 8.138,62 |
Visitador | 19/02/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 7.827,79 | 7.827,79 |
Visitador | 01/06/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 395,52 | 105,47 | 151,88 | 141,34 | 9,23 | 1.726,35 | 1.726,35 | 8.258,91 | 8.258,91 |
Supervisor Técnico | 12/03/2019 | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 |
Sociólogo | 24/01/2022 | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 |
Assistente Social | 27/01/2022 | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 |
Supervisor ADM/FIN. | 02/10/2017 | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 16/02/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.763,09 | 4.763,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.662,49 | 5.662,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 03/03/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.713,09 | 4.713,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.612,49 | 5.612,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 22/07/2020 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.548,30 | 4.548,30 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.447,70 | 5.447,70 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 01/04/2022 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.548,30 | 4.548,30 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 274,65 | 73,24 | 105,46 | 98,15 | 6,41 | 1.198,77 | 1.198,77 | 5.747,07 | 5.747,07 |
TOTAL | 60.795,60 | 4.863,65 | 16.901,18 | 607,96 | 150,00 | 516,10 | 26,05 | 1.082,59 | 84.943,12 | 84.943,12 | 5.066,30 | 5.066,30 | 1.689,10 | 2.345,07 | 1.133,34 | 1.945,46 | 1.810,45 | 91,00 | 19.147,03 | 19.147,03 | 104.090,16 | 104.090,16 |
Custo com Mão de Obra de 01/04/2019 e 30/04/2019 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(50% | INSS Patr.- s/Prov | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 meses | ||
Coordenador I | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 | |
Visitador | 18.984,97 | 1.518,80 | 5.277,82 | 189,85 | 0,00 | 158,80 | 26,05 | 284,77 | 26.441,06 | 26.441,06 | 1.582,08 | 1.582,08 | 527,47 | 791,04 | 358,61 | 607,52 | 565,36 | 29,01 | 6.043,16 | 6.043,16 | 32.484,22 | 32.484,22 | |
Supervisor Técnico | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 | |
Sociólogo | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 | |
Assistente Social | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 | |
Supervisor ADM/FIN. | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 | |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 13.183,04 | 1.054,64 | 3.664,89 | 131,83 | 50,00 | 158,80 | 0,00 | 329,58 | 18.572,78 | 18.572,78 | 1.098,59 | 1.098,59 | 366,27 | 274,65 | 227,05 | 421,86 | 392,58 | 17,40 | 3.896,97 | 3.896,97 | 22.469,75 | 22.469,75 | |
TOTAL | 60.795,60 | 4.863,65 | 16.901,18 | 607,96 | 150,00 | 516,10 | 26,05 | 1.082,59 | 84.943,12 | 84.943,12 | 5.066,30 | 5.066,30 | 1.689,10 | 2.345,07 | 1.133,34 | 1.945,46 | 1.810,45 | 91,00 | 19.147,03 | 19.147,03 | 104.090,16 | 104.090,16 |
SEDSCAP202207825
PROJEÇÃO CUSTO MENSAL DOS FUNCIONÁRIOS | |||||||||||||||||||||||
MES DE REFERÊNCIA jun/22 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | admissão | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Benefícios Sociais (CC) | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(40%) | INSS Patr.- s/Prov. | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 mês |
Coordenador I | 08/09/2021 | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 |
Visitador | 01/12/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 395,52 | 105,47 | 151,88 | 141,34 | 9,23 | 1.726,35 | 1.726,35 | 8.258,91 | 8.258,91 |
Visitador | 11/04/2016 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 26,05 | 284,77 | 6.843,38 | 6.843,38 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 8.138,62 | 8.138,62 |
Visitador | 19/02/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 7.827,79 | 7.827,79 |
Visitador | 01/06/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 7.827,79 | 7.827,79 |
Supervisor Técnico | 12/03/2019 | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 |
Sociólogo | 24/01/2022 | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 |
Assistente Social | 27/01/2022 | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 |
Supervisor ADM/FIN. | 02/10/2017 | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 16/02/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.763,09 | 4.763,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.662,49 | 5.662,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 03/03/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.713,09 | 4.713,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.612,49 | 5.612,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 22/07/2020 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.548,30 | 4.548,30 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.447,70 | 5.447,70 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 01/04/2022 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.548,30 | 4.548,30 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 274,65 | 73,24 | 105,46 | 98,15 | 6,41 | 1.198,77 | 1.198,77 | 5.747,07 | 5.747,07 |
TOTAL | 60.795,60 | 4.863,65 | 16.901,18 | 607,96 | 150,00 | 516,10 | 26,05 | 1.082,59 | 84.943,12 | 84.943,12 | 5.066,30 | 5.066,30 | 1.689,10 | 1.949,55 | 1.101,70 | 1.945,46 | 1.810,45 | 87,05 | 18.715,92 | 18.715,92 | 103.659,04 | 103.659,04 |
Custo com Mão de Obra de 01/04/2019 e 30/04/2019 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(50% | INSS Patr.- s/Prov | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 meses | ||
Coordenador I | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 | |
Visitador | 18.984,97 | 1.518,80 | 5.277,82 | 189,85 | 0,00 | 158,80 | 26,05 | 284,77 | 26.441,06 | 26.441,06 | 1.582,08 | 1.582,08 | 527,47 | 395,52 | 326,97 | 607,52 | 565,36 | 25,05 | 5.612,05 | 5.612,05 | 32.053,11 | 32.053,11 | |
Supervisor Técnico | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 | |
Sociólogo | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 | |
Assistente Social | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 | |
Supervisor ADM/FIN. | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 | |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 13.183,04 | 1.054,64 | 3.664,89 | 131,83 | 50,00 | 158,80 | 0,00 | 329,58 | 18.572,78 | 18.572,78 | 1.098,59 | 1.098,59 | 366,27 | 274,65 | 227,05 | 421,86 | 392,58 | 17,40 | 3.896,97 | 3.896,97 | 22.469,75 | 22.469,75 | |
TOTAL | 60.795,60 | 4.863,65 | 16.901,18 | 607,96 | 150,00 | 516,10 | 26,05 | 1.082,59 | 84.943,12 | 84.943,12 | 5.066,30 | 5.066,30 | 1.689,10 | 1.949,55 | 1.101,70 | 1.945,46 | 1.810,45 | 87,05 | 18.715,92 | 18.715,92 | 103.659,04 | 103.659,04 |
SEDSCAP202207825
PROJEÇÃO CUSTO MENSAL DOS FUNCIONÁRIOS | |||||||||||||||||||||||
MES DE REFERÊNCIA jul/22 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | admissão | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Benefícios Sociais (CC) | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(40%) | INSS Patr.- s/Prov. | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 mês |
Coordenador I | 08/09/2021 | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 |
Visitador | 01/12/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 395,52 | 105,47 | 151,88 | 141,34 | 9,23 | 1.726,35 | 1.726,35 | 8.258,91 | 8.258,91 |
Visitador | 11/04/2016 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 26,05 | 284,77 | 6.843,38 | 6.843,38 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 8.138,62 | 8.138,62 |
Visitador | 19/02/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 7.827,79 | 7.827,79 |
Visitador | 01/06/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 7.827,79 | 7.827,79 |
Supervisor Técnico | 12/03/2019 | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 |
Sociólogo | 24/01/2022 | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 |
Assistente Social | 27/01/2022 | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 |
Supervisor ADM/FIN. | 02/10/2017 | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 16/02/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.763,09 | 4.763,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.662,49 | 5.662,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 03/03/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.713,09 | 4.713,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.612,49 | 5.612,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 22/07/2020 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.548,30 | 4.548,30 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.447,70 | 5.447,70 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 01/04/2022 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.548,30 | 4.548,30 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 274,65 | 73,24 | 105,46 | 98,15 | 6,41 | 1.198,77 | 1.198,77 | 5.747,07 | 5.747,07 |
TOTAL | 60.795,60 | 4.863,65 | 16.901,18 | 607,96 | 150,00 | 516,10 | 26,05 | 1.082,59 | 84.943,12 | 84.943,12 | 5.066,30 | 5.066,30 | 1.689,10 | 1.949,55 | 1.101,70 | 1.945,46 | 1.810,45 | 87,05 | 18.715,92 | 18.715,92 | 103.659,04 | 103.659,04 |
Custo com Mão de Obra de 01/04/2019 e 30/04/2019 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(50% | INSS Patr.- s/Prov | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 meses | ||
Coordenador I | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 | |
Visitador | 18.984,97 | 1.518,80 | 5.277,82 | 189,85 | 0,00 | 158,80 | 26,05 | 284,77 | 26.441,06 | 26.441,06 | 1.582,08 | 1.582,08 | 527,47 | 395,52 | 326,97 | 607,52 | 565,36 | 25,05 | 5.612,05 | 5.612,05 | 32.053,11 | 32.053,11 | |
Supervisor Técnico | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 | |
Sociólogo | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 | |
Assistente Social | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 | |
Supervisor ADM/FIN. | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 | |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 13.183,04 | 1.054,64 | 3.664,89 | 131,83 | 50,00 | 158,80 | 0,00 | 329,58 | 18.572,78 | 18.572,78 | 1.098,59 | 1.098,59 | 366,27 | 274,65 | 227,05 | 421,86 | 392,58 | 17,40 | 3.896,97 | 3.896,97 | 22.469,75 | 22.469,75 | |
TOTAL | 60.795,60 | 4.863,65 | 16.901,18 | 607,96 | 150,00 | 516,10 | 26,05 | 1.082,59 | 84.943,12 | 84.943,12 | 5.066,30 | 5.066,30 | 1.689,10 | 1.949,55 | 1.101,70 | 1.945,46 | 1.810,45 | 87,05 | 18.715,92 | 18.715,92 | 103.659,04 | 103.659,04 |
SEDSCAP202207825
PROJEÇÃO CUSTO MENSAL DOS FUNCIONÁRIOS | |||||||||||||||||||||||
MES DE REFERÊNCIA ago/22 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | admissão | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Benefícios Sociais (CC) | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(40%) | INSS Patr.- s/Prov. | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 mês |
Coordenador I | 08/09/2021 | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 |
Visitador | 01/12/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 395,52 | 105,47 | 151,88 | 141,34 | 9,23 | 1.726,35 | 1.726,35 | 8.258,91 | 8.258,91 |
Visitador | 11/04/2016 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 26,05 | 284,77 | 6.843,38 | 6.843,38 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 8.138,62 | 8.138,62 |
Visitador | 19/02/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 7.827,79 | 7.827,79 |
Visitador | 01/06/2021 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 6.532,56 | 6.532,56 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 7.827,79 | 7.827,79 |
Supervisor Técnico | 12/03/2019 | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 |
Sociólogo | 24/01/2022 | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 |
Assistente Social | 27/01/2022 | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 |
Supervisor ADM/FIN. | 02/10/2017 | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 16/02/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.763,09 | 4.763,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.662,49 | 5.662,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 03/03/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.713,09 | 4.713,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.612,49 | 5.612,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 22/07/2020 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.548,30 | 4.548,30 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.447,70 | 5.447,70 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 01/04/2022 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.548,30 | 4.548,30 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 274,65 | 73,24 | 105,46 | 98,15 | 6,41 | 1.198,77 | 1.198,77 | 5.747,07 | 5.747,07 |
TOTAL | 60.795,60 | 4.863,65 | 16.901,18 | 607,96 | 150,00 | 516,10 | 26,05 | 1.082,59 | 84.943,12 | 84.943,12 | 5.066,30 | 5.066,30 | 1.689,10 | 1.949,55 | 1.101,70 | 1.945,46 | 1.810,45 | 87,05 | 18.715,92 | 18.715,92 | 103.659,04 | 103.659,04 |
Custo com Mão de Obra de 01/04/2019 e 30/04/2019 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(50% | INSS Patr.- s/Prov | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 meses | ||
Coordenador I | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 | |
Visitador | 18.984,97 | 1.518,80 | 5.277,82 | 189,85 | 0,00 | 158,80 | 26,05 | 284,77 | 26.441,06 | 26.441,06 | 1.582,08 | 1.582,08 | 527,47 | 395,52 | 326,97 | 607,52 | 565,36 | 25,05 | 5.612,05 | 5.612,05 | 32.053,11 | 32.053,11 | |
Supervisor Técnico | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 | |
Sociólogo | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 | |
Assistente Social | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 | |
Supervisor ADM/FIN. | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 | |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 13.183,04 | 1.054,64 | 3.664,89 | 131,83 | 50,00 | 158,80 | 0,00 | 329,58 | 18.572,78 | 18.572,78 | 1.098,59 | 1.098,59 | 366,27 | 274,65 | 227,05 | 421,86 | 392,58 | 17,40 | 3.896,97 | 3.896,97 | 22.469,75 | 22.469,75 | |
TOTAL | 60.795,60 | 4.863,65 | 16.901,18 | 607,96 | 150,00 | 516,10 | 26,05 | 1.082,59 | 84.943,12 | 84.943,12 | 5.066,30 | 5.066,30 | 1.689,10 | 1.949,55 | 1.101,70 | 1.945,46 | 1.810,45 | 87,05 | 18.715,92 | 18.715,92 | 103.659,04 | 103.659,04 |
SEDSCAP202207825
PROJEÇÃO CUSTO MENSAL DOS FUNCIONÁRIOS | |||||||||||||||||||||||
MES DE REFERÊNCIA set/22 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | admissão | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Benefícios Sociais (CC) | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(40%) | INSS Patr.- s/Prov. | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 mês |
Coordenador I | 08/09/2021 | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 |
Visitador | 01/12/2021 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Visitador | 11/04/2016 | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 26,05 | 284,77 | 6.843,38 | 6.843,38 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 8.138,62 | 8.138,62 |
Visitador | 19/02/2021 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Visitador | 01/06/2021 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Supervisor Técnico | 12/03/2019 | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 |
Sociólogo | 24/01/2022 | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 |
Assistente Social | 27/01/2022 | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 |
Supervisor ADM/FIN. | 02/10/2017 | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 16/02/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.763,09 | 4.763,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.662,49 | 5.662,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 03/03/2017 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 164,79 | 4.713,09 | 4.713,09 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.612,49 | 5.612,49 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 22/07/2020 | 3.295,76 | 263,66 | 916,22 | 32,96 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 65,92 | 4.614,22 | 4.614,22 | 274,65 | 274,65 | 91,57 | 0,00 | 51,27 | 105,46 | 98,15 | 3,66 | 899,40 | 899,40 | 5.513,62 | 5.513,62 |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 01/04/2022 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 43.261,12 | 3.460,89 | 12.026,59 | 432,61 | 150,00 | 357,30 | 26,05 | 1.148,50 | 60.863,06 | 60.863,06 | 3.605,09 | 3.605,09 | 1.201,94 | 1.279,39 | 775,32 | 1.384,36 | 1.288,28 | 60,86 | 13.200,34 | 13.200,34 | 74.063,40 | 74.063,40 |
Custo com Mão de Obra de 01/04/2019 e 30/04/2019 | |||||||||||||||||||||||
REAL | PROVISÕES TOTAIS | ||||||||||||||||||||||
Nome | Salario Base | FGTS 8%Mês | INSS Patronal | PIS MÊS | Vale Transp. | Biêno Fixo | Prêmio (C.C.) | Tot Mês Sal. | Tot 1 mês | 13º Salario | Férias | 1/3 Férias | Aviso Prévio | FGTS 8%Prov | Multa FGTS(50% | INSS Patr.- s/Prov | PIS Prov | TOT Mês Prov | Tot Prov. | Total Geral Mês | Total 1 meses | ||
Coordenador I | 8.217,46 | 657,40 | 2.284,45 | 82,17 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 11.281,19 | 11.281,19 | 684,79 | 684,79 | 228,31 | 684,79 | 182,61 | 262,96 | 244,71 | 15,98 | 2.988,94 | 2.988,94 | 14.270,12 | 14.270,12 | |
Visitador | 4.746,24 | 379,70 | 1.319,46 | 47,46 | 0,00 | 39,70 | 26,05 | 284,77 | 6.843,38 | 6.843,38 | 395,52 | 395,52 | 131,87 | 0,00 | 73,83 | 151,88 | 141,34 | 5,27 | 1.295,23 | 1.295,23 | 8.138,62 | 8.138,62 | |
Supervisor Técnico | 6.276,09 | 502,09 | 1.744,75 | 62,76 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 188,28 | 8.813,67 | 8.813,67 | 523,01 | 523,01 | 174,37 | 0,00 | 97,63 | 200,83 | 186,90 | 6,97 | 1.712,72 | 1.712,72 | 10.526,39 | 10.526,39 | |
Sociólogo | 3.724,60 | 297,97 | 1.035,44 | 37,25 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 5.184,95 | 5.184,95 | 310,38 | 310,38 | 103,48 | 310,38 | 82,77 | 119,19 | 110,92 | 7,24 | 1.354,75 | 1.354,75 | 6.539,69 | 6.539,69 | |
Assistente Social | 3.410,58 | 272,85 | 948,14 | 34,11 | 50,00 | 39,70 | 0,00 | 0,00 | 4.755,38 | 4.755,38 | 284,22 | 284,22 | 94,76 | 284,22 | 75,79 | 109,14 | 101,56 | 6,63 | 1.240,53 | 1.240,53 | 5.995,91 | 5.995,91 | |
Supervisor ADM/FIN. | 6.998,87 | 559,91 | 1.945,69 | 69,99 | 0,00 | 39,70 | 0,00 | 279,95 | 9.894,11 | 9.894,11 | 583,24 | 583,24 | 194,45 | 0,00 | 108,87 | 223,96 | 208,42 | 7,78 | 1.909,97 | 1.909,97 | 11.804,08 | 11.804,08 | |
Assistente Técnico Administrativo Financeiro | 9.887,28 | 790,98 | 2.748,66 | 98,87 | 50,00 | 119,10 | 0,00 | 395,49 | 14.090,39 | 14.090,39 | 823,94 | 823,94 | 274,70 | 0,00 | 153,81 | 316,39 | 294,44 | 10,99 | 2.698,20 | 2.698,20 | 16.788,60 | 16.788,60 | |
TOTAL | 43.261,12 | 3.460,89 | 12.026,59 | 432,61 | 150,00 | 357,30 | 26,05 | 1.148,50 | 60.863,06 | 60.863,06 | 3.605,09 | 3.605,09 | 1.201,94 | 1.279,39 | 775,32 | 1.384,36 | 1.288,28 | 60,86 | 13.200,34 | 13.200,34 | 74.063,40 | 74.063,40 |
SEDSCAP202207825