CONTRATO Nº 039/2016 DE 06 DE JUNHO DE 2016
CONTRATO Nº 039/2016 DE 06 DE JUNHO DE 2016
VIGENCIA: 30/11/2016
PROCESSO Nº : 043/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº : 02/2016
HOMOLOGAÇÃO: 06/06/2016
MINUTA DE CONTRATO DE OBRAS EM REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR EMPREITADA DE PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICIPIO DE IRATI, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA GAIA RODOVIAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICIPIO DE IRATI entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 95.990.230/0001-51, com sede à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, CPF N.º 469.266.409/63, Carteira de Identidade N.º 1.128.026-0, residente na Rua do Comercio, SN, centro, neste Município, doravante apenas simplesmente chamada de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GAIA RODOVIAS LTDA, inscrita no CNPJ do MF sob o Nº 03.257.777/0001-24., com sede á Rua .Xxxxx xx Xxxxxx., xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX., neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 525.393.209-04, residente na Xx. xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, doravante apenas simplesmente chamada de CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO 043/2016, pelo Senhor Prefeito Municipal, tem entre si, justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente licitação EMPREITADA GLOBAL – MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA XXXX XXXX XXXXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXXX E RUA DO COMÉRCIO, através de execução indireta pelo regime de empreitada global (com fornecimento de material e mão-de-obra) conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha de quantitativo, cronograma financeiro e demais especificações contidas nos anexos do edital.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS
2- Fazem parte integrante do presente Contrato, em atendimento à Lei nº 8.666/93, os seguintes documentos com plena validade:
a) edital de Tomada de Preços nº 002/2016
b) proposta apresentada pela contratada, devidamente assinada e rubricada
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O presente contrato tem o valor global de R$ 528.404,70 (quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos.
3.1.2- Condições de pagamento: as medições ocorrerão a cada 30 (trinta) dias mediante liberações de recursos e seu pagamento efetivo através do Munícipio, após a homologação da medição e emissão da fatura e termo de medição descritivo dos serviços localizados, ficando ainda o pagamento condicionado à liberação dos recursos pela ADR, uma vez que os recursos para execução da obra são provenientes Termo de Convenio Proposta 17550.
3.1.3- O valor nesta cláusula poderá sofrer alterações, em virtude de acréscimos ou supressão de serviços, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme artigo 65, parágrafo 1o., da Lei Federal n. 8.666/93.
3.2- Pagamento:
3.2.1- As obras executadas serão pagas em parcelas, cada qual em valor correspondente ao somatório dos produtos das multiplicações das quantidades efetivamente realizadas, até 05 dias após a liberação dos recursos ao Munícipio pela ADR..
3.2.1.1- O pagamento será procedido mediante a apresentação da fatura correspondente, a qual será emitida após a medição, que ocorrerá a cada 30 dias, desde que os recursos tenham sido liberados pela ADR.
3.2.1.2- Os pagamentos estarão vinculados a execução de cronograma físico - financeiro da obra e liberação dos recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda, facultando o Munícipio de Irati a não liberação destes recursos pela inexecução ou inobservância de qualquer dos itens apresentados, que não será excluído, ficando, automaticamente vinculado a sua liberação à conclusão total do cronograma no período.
3.2.1.3- O custo de cada serviço e/ou material será pago nos preços unitários propostos pelo licitante e estar de acordo com especificações da planilha de quantificação.
3.2.1.4 – Em cada pagamento será retido o valores correspondente a 3% (três por centos) do valor da NF a título de caução. Este valor será devolvido ao executor após a entrega da CND do INSS, referente a Obra, bem como os comprovantes de recolhimento do FGTS dos funcionários registrados na obrae comprovação de recolhimento do ISS.
CLÁUSULA QUARTA - DA MEDIÇÃO
4.1- A medição será realizada pela CONTRATADA, até o 5º dia útil após o encerramento de cada mês, considerando encerramento o último dia útil do mês da realização das obras e serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1- A Obra deverá ser entregue no prazo máximo de 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS contados de 05 dias úteis ao da emissão da ordem de serviço.
5.2- A prorrogação de prazos, fundada em conveniência administrativa ficará a critério exclusivamente do Munícipio, e somente será possível no seguinte caso:
5.2.1- Ordem escrita do Xxxxxxxxx, para paralisar ou restringir a execução dos trabalhos, no interesse da administração, casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante sem que a elas se limitem:
6.2 - Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
6.3 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato, e nos termos do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem que elas se limitem:
7.2 - Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
7.3 - Comparecer, sempre que solicitada, ao Setor de Obras e Serviços, serviço fiscalizador, neste ato, o Munícipio de Irati, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providencias.
7.4 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Munícipio de Irati ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
7.5 - O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
7.6- Responsabilizar-se pelas despesas de energia elétrica, agua e outros desde a assinatura do contrato até entrega da obra.
7.7- A contratada deverá efetuar o recolhimento do ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza do Município de Irati no ato do recebimento de cada medição.
7.8 – Comprovar mensalmente a regularidade fiscal com o INSS e FGTS de todos os funcionário matriculados na obra como condição de recebimento dos valores a que tiver direito.
7.9 – Comunicar a contratante por escrito sempre que houver alteração no quadro dos funcionários cadastrados na obra.
7.10 – Manter preposto aceito pela Administração no local da obra.
7.11 – Afixar, em local de visibilidade, durante a execução do Contrato, placa conforme modelo disponibilizado no Memorial Descritivo.
7.12 - Elaborar o diário de obra.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes com a realização deste contrato correrão por conta da dotação:
Órgão: 08.00 – Secretaria Transportes, Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Públicos
Ação:1.026 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.026 – Pavimentação de Ruas
Natureza de Despesa: 4.4.90.00 – D.R. 0.1.24–Aplicações Diretas...................R$ 528.404,70
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
9.1 - O recebimento provisório das obras será promovido por profissional habilitado indicado pelo Munícipio, que verificará e atestará o cumprimento de todas as condições para a entrega da obra, emitirá parecer conclusivo dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão das obras.
9.2 - O recebimento definitivo das obras será feita após o decurso do prazo de 30 (Trinta) dias corridos contados da emissão da aceitação provisória, pelo Município. Durante este período, a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento de suas instalações por elas construídas, qualquer falta construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela contratada, estando sujeito ainda as penalidades previstas em Lei.
9.3- O recebimento provisório e definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto do presente.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções.
I - Advertência
II - Pelo atraso injustificado dos prazos ou de conclusão de etapas, conforme cronograma, a contratante incorrerá em multa diária correspondente á 1% (um por cento) do valor referente aos serviços não executados no prazo. O atraso eventual, quando justificado por motivo de força maior, deverá ser comunicado pela contratada e aceito pelo Munícipio.
III - Suspensão temporária de participar em licitações no Munícipio de Irati, pelo prazo de 1 (um) ano.
10.2 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pelo Munícipio dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- A contratada terá que apresentar até o recebimento da ultima fatura, os seguintes elementos:
- prova de ter registrado o contrato junto ao CREA;
- cópia da guia do A.R.T. de Execução
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1-Todas as obras executadas pela Contratada serão fiscalizadas por fiscais credenciados do Municipio, obrigando-se a Contratada a assegurar aos locais de serviços, mantendo a Contratada preposto na obra, aceito pelo Munícipio de Irati.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO COMPETENTE
13.1 - A interpretação e aplicação dos termos deste contrato serão regidos pelas Leis Brasileiras, em especial pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, ficando eleito o Foro da Comarca de Quilombo, do Estado de Santa Catarina, o qual terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia do contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presentes para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente, por si e seus sucessores em Juízo ou fora dele.
Irati/SC, 06 de junho de 2016
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SEIBT
Prefeito Municipal Representante Legal
Testemunhas:
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