EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE INSTRUTORES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE INSTRUTORES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA MINISTRAR CURSOS.
(Processo Administrativo n.º 10518/2021)
A Prefeitura Municipal de Viana/ES, através do Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n°01 – Centro, Viana/ES, inscrita no CNPJ sob o n° 14.144.296/0001-29, representado neste ato pelo gestor, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEMTRADES, torna público o Edital de Chamamento Público para formação de cadastro de reserva, para futura e eventual contratação de instrutores para ministrar cursos. O concurso será regido pelas normas constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nas regras contidas no presente Edital, instruídas no processo administrativo n˚ 10518/2021.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o Chamamento Público para formação de cadastro de reserva, para futura e eventual contratação de instrutores para ministrar cursos, visando atender a Municipalidade, prioritariamente a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, para oferta de cursos do Programa de Qualificação Profissional, Geração de Emprego e Renda para o Vianense – GERAR, de acordo com as condições e especificações constantes neste edital e seus anexos.
1.2. Os Instrutores deverão ministrar os cursos em todo território do município de Viana na modalidade presencial e/ou online, dependendo do projeto, atividade ou ação planejada pela unidade requisitante.
1.3. As funções disponíveis, requisitos, jornada de trabalho, remuneração e suas respectivas atribuições estão dispostas no AnexoII deste edital.
1.4. A carga horária estimada prevista no Anexo II é uma expectativa que poderá sofrer aumento ou redução no ato da convocação, a critério da Administração Pública, dependendo do projeto, atividade ou ação que o profissional irá atender.
2.DEFINIÇÕES
2.1.Entende−se por Instrutor de Nível Superior, para efeito deste edital, profissional com diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior ou tecnólogo em qualquer área, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2. Entende−se por Instrutor de Xxxxx Xxxxx, para efeito deste edital,
profissional com diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério daEducação.
3.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos orçamentários para atender as contratações oriundas deste edital estão programadas em dotação orçamentária oriundas do Prêmio Pogredir, na classificação abaixo:
007 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 007001.0833400062.067 - PRÊMIO PROGREDIR
Elemento de Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte: 13120000020 – Transferência de Convênios - Assistência Social - União Ficha: 241
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Os interessados em participar do presente edital poderão obter informações por meio do Diário Oficial do Município (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx) e/ou no site da Prefeitura Municipal de Viana (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e/ou por meio do telefone (00) 0000-0000.
4.1.1. Os interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS, EM ENVELOPE LACRADO, até o dia 27/10/2021 às 17h, no endereço abaixo:
4.1.2. ENDEREÇO: PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES, localizado no térreo do prédio da Prefeitura, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
4.2. Toda a documentação exigida pelo presente edital deverá ser entregue em um único envelope lacrado com identificação, contendo na parte externa, o nome do candidato, número do CPF, telefone e os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Viana/ES – Chamada Pública para Instrutor do GERAR”.
4.3. As inscrições são gratuitas.
4.4. As inscrições deverão conter 01 (uma) via em cópia simples, de toda documentação comprobatória:
a) Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como requisito, conforme consta no item 9 deste Edital;
b) Documentos Opcionais: para fins de pontuação, conforme constam no item 10 deste Edital.
4.5. No presente Edital o candidato poderá se inscrever para apenas 01 (uma) função. Na hipótese de apresentar mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição, considerando o horário da entrega da documentação.
4.6. As inscrições entregue fora do período estabelecido no subitem 4.2 deste edital serão consideradas como inabilitadas.
4.7. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. 4.8.Não serão aceitos protocolos como documentos.
4.9. Serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente edital.
5. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO
5.1. 1ª Etapa – Habilitação e Classificação: Análise da documentação obrigatória, de acordo com o item 9 deste edital, e Avaliação do Exercício Profissional e da Qualificação Profissional, conforme critérios estabelecidos no item 10, pela comissão de avaliação.
5.2. 2ª Etapa – Prova Prática: Convocação dos candidatos APTOS na 1° ETAPA, para a PROVA PRÁTICA de caráter eliminatório, que objetiva avaliar a postura, a metodologia de aula, a didática e o conhecimento técnico na área de cada candidato, com utilização ou não de recursos áudio visuais e textuais.
6. DA 1ª ETAPA -HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O resultado final da 1ª Etapa - Habilitação e Classificação apurada pela comissão de avaliação, consignado em ata, será publicado no Diário Oficial do Município (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx), com indicação dos candidatos habilitados e inabilitados, classificados e desclassificados, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações.
6.2. Os candidatos inabilitados poderão interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil após a data da publicação.
6.3. Os recursos deverão ser protocolados no Centro de Qualificação Profissional de Viana, localizado na rua Governador Rubim, nº 10, Centro – Viana/ES (em frente a Caixa Econômica Federal).
6.4. Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
6.5. O resultado final da 1ª Etapa – Habilitação e Classificação será divulgado no Diário Oficial do Município(xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx),caso tenha recurso protocolado, no caso de não haver solicitação de recurso será considerado a última publicação como o resultado final, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar os resultados, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar os resultados.
6.6. Os habilitados serão classificados de acordo com a pontuação obtida, sendo 100 pontos a pontuação máxima.
6.7. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem descrita a seguir:
a) Maior pontuação no critério experiência profissional;
b) Maior pontuação no critério cursos de qualificação;
c) Maior idade.
7. DA 2˚ ETAPA - PROVA PRÁTICA
7.1 A comissão de avaliação realizará o agendamento e a convocação dos APTOS da 1ª Etapa – Habilitação e Classificação. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, entregar à comissão de avaliação no momento da prova prática, em 03 (três) vias, o Plano de Aula, conforme orientação no quadro abaixo. A comissão de avaliação, avaliará a prova prática, pela objetividade, fundamentação e aplicabilidade da proposta contida no plano de aula e, no desenvolvimento metodológico e didático da
aula, que terá a duração de no mínimo 10 minutos e no máximo 20 minutos.
7.2 A avaliação da aula expositiva, por ocasião da 2ª FASE – PROVA PRÁTICA consistirá na análise da postura do candidato apresentada durante a aula onde será verificado o grau de desempenho em aspectos comportamentais e didáticos conforme abaixo:
DESENVOLVIMENTO DA AULA | |
REQUISITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Planejamento | 2,0 |
Domínio do assunto | 2,0 |
Abertura/encerramento | 2,0 |
Linguagem e comunicação | 2,0 |
Fluência verbal | 2,0 |
Tempo | 2,0 |
Criatividade | 2,0 |
Interação com o grupo | 2,0 |
Avaliação | 2,0 |
Movimentação e controle emocional | 2,0 |
TOTAL MAXIMO DE PONTOS | 20,0 |
7.3 Será considerado APTO/APROVADO o (a) Candidato (a) que obter no mínimo 11 (onze) pontos na soma total.
7.4 O resultado da prova prática será publicado no Diário Oficial do Município (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx), os candidatos inabilitados poderão interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil após a data da publicação, caso não haja requerimento para recurso, o resultado fica considerado finalizado.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1 Estarão impedidos de se inscrever no presente edital os candidatos:
a) Pessoas Jurídicas;
b) Membros da comissão de avaliação;
c) Servidores Públicos do Município de Viana;
d) Menores de 18 (dezoito)anos;
9. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARAINSCRIÇÃO, RELATIVO À COMPROVAÇÃO DO REQUISITO PARA A FUNÇÃO.
9.1. O candidato interessado em se inscrever no presente edital deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos, preferencialmente, na ordem abaixo:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e assinada;
b)Comprovante do requisito para a função que se inscreve (anexo II);
c) Cópia da Identidade do proponente;
d)Cópia do CPF do proponente;
e) Cópia do comprovante de domicílio, datado de até 03 (três) meses anteriores à publicação do edital no Diário Oficial do Município de Viana. Serão aceitos: conta de água, energia, telefone, condomínio, dentre outros, que comprove efetivamente o domicílio;
f) Currículo do candidato;
g) Declaração de não parentesco com membros da comissão de avaliação do presente edital (Xxxxx XXX), devidamente preenchida e assinada;
h) Declaração de idoneidade (Anexo IV), devidamente preenchida e assinada;
i) Certidão negativa de débito referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, através de Certidão expedida pela Receita Federal, devidamente válida;
j) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, devidamente válida;
k) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública do Município de Viana, devidamente válida;
l) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública do Município de residência do candidato, devidamente válida;
m)Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública do Estado de residência do candidato, devidamente válida;
n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, devidamente válida.
10. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DEPONTUAÇÃO
10.1. Para efeito de classificação do candidato, deverão ser incluídos documentos relacionados ao Exercício Profissional e Qualificação Profissional, conforme item
10.1.1 deste Edital.
10.1.1 Considera−se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:
a) Em Órgão Público: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos ou equivalente.
b) Em Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho, da página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), para contagem do tempo de serviço será necessária declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, datada e assinada, comprovando o efetivo período de atuação.
c) Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.
10.1.1. Considera-se Qualificação Profissional todo curso de formação ou curso avulso/evento relacionado à função pleiteada ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado na condição de aluno.
10.2. Considera−se curso de formação: Graduação, Pós−Graduação: Lato Sensu:
(Especialização e MBA -Master Business Administration) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado). Estes deverão ser comprovados mediante Certificados/Diploma.
10.3. Aos cursos/eventos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, não serão considerados para fins de pontuação.
10.4. Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ou igual ao apresentado como pré-requisito ao exercício da função ou curso não concluso.
10.5. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função, especificado no Anexo II deste Edital, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste processo de seleção.
10.6. São critérios de pontuação para todas as funções de acordo com as tabelas:
a) Exercício profissional (pontuação máxima = 60pontos):
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Tempo de serviço prestado na função | 01 (um) ponto por mês completo, a partir de 2013, até o limite de 60 (sessenta) pontos. |
b) Qualificação profissional (pontuação máxima = 40pontos):
CRITÉRIO | PONTO POR UNIDADE | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Doutorado | 10 | 10 |
Mestrado | 08 | 08 |
Graduação, Pós Graduação Latu Sensu e stricto Sensu na área relativa à função desejada ou afim, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 04 | 04 |
Curso/ evento na área de função desejada ou afim, com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas. | 03 | 09 |
Curso/ evento na área de função desejada ou afim, com duração mínima de 80 (oitenta) e máxima de 119 (cento e dezenove) horas. | 02 | 06 |
Curso/ evento na área de função desejada ou afim, com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima horas. | 01 | 03 |
11. DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
11.1. A comissão de avaliação será composta por até 08 (oito) servidores da administração municipal, que será presidida pelo primeiro membro designado da comissão publicada por meio de portaria.
11.2. A comissão de avaliação se reserva ao direito de convidar um ou mais profissionais com expertise técnica na área a fim, para participar da banca avaliadora na etapa de prova prática. O profissional da área poderá ser de instituição pública ou privada.
11.3. A comissão de avaliação se reserva ao direito de proceder, em quaisquer das etapas do presente edital, buscar, diligenciar e/ou extraírem certidões a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo e/ou para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, vedada a inclusão de quaisquer documentos que deveriam constar originalmente na documentação exigida pelo referido edital, estando sujeito à inabilitação aquele que apresentar documentos em desacordo com as regras estabelecidas neste edital, além de incorrer nas sanções nele previstas.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1. O candidato classificado na 1ª e 2ª fase deverá comparecer no local determinado em convocatória que será publicada no Diário Oficial do Município (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx) e/ou no site da Prefeitura Municipal de Viana (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx)na data e no prazo definidos na publicação da convocatória, munidos dos documentos originais apresentados em atendimento aos itens 9 e 10 deste edital, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, onde estará estabelecido o horário, a carga horária, o período e o(s) local(is) da prestação do serviço.
12.2. Perderá o direito de contratação o convocado que:
a) Não comparecer para assinar o Contrato de Prestação de Serviço;
b) Não aceitar o estabelecido no Contrato de Prestação de Serviço;
c) Recusa−se a assinar o Contrato de Prestação de Serviço;
00.0.Xx caso de perda do direito de contratação, conforme subitem 12.2, o classificado subsequente será imediatamente convocado.
12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento das etapas do referido edital, devidamente divulgadas no site oficial e no Diário Oficial do Município de Viana.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. As contratações oriundas deste edital serão realizadas por Inexigibilidade de Licitação (art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93), com vigência do instrumento contratual de até 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviço, passível de renovação por até igual período, e início dos serviços a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
13.2. Após a conclusão dos procedimentos administrativos e orçamentários do processo de contratação, o contratado receberá a Ordem de Serviço para início da
prestação dos serviços.
14. DA FORMA DEPAGAMENTO
14.1. Uma vez contratado, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após completo o período de 01 (um) mês da efetiva prestação dos serviços e o protocolo da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços de Pessoa Física devidamente atestada pelo(s) servidor(es) responsável(is) pela fiscalização dos serviços prestados, conforme estabelecido nas obrigações do Contrato de Prestação de Serviços.
15. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1.Os serviços poderão ser prestados em todo o território do Município de Viana/ES, conforme o planejamento da oferta de cursos.
15.2. Os cursos podem incluir atividades itinerantes que requerem a presença dos profissionais fora do local principal de realização dos cursos.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. O candidato deverá cumprir rigorosamente o estabelecido pela SEMTRADES para a devida prestação de serviço, conforme determinado em instrumento de contrato de prestação de serviços (anexo V).
16.2. O candidato é responsável pela elaboração do plano de execução dos cursos, bem como, a elaboração do material didático com os conteúdos programáticos (apostilas, slides, vídeos, entre outros).
17. DAS PENALIDADES
17.1. O não cumprimento das exigências presentes no Contrato de Prestação de Serviços implicará, imediatamente, no indeferimento da inscrição ou passível de desclassificação em qualquer etapa, garantido o direto ao contraditório.
17.2.A inscrição e classificação neste edital não geram nenhuma obrigação às partes, sendo necessária a convocação e celebração de contrato de prestação de serviços, que terá suas penalidades ali estabelecidas, devidamente em consonância com a legislação que respalda a contratação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1.A inscrição do candidato configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
18.2.A SEMTRADES não se responsabilizará por danos, avarias, furtos e roubos que porventura venham ocorrer durante o período da prestação de serviço cabendo ao proponente selecionado o cuidado com seus objetos, assegurando−os contra riscos de quaisquer naturezas.
18.3. Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis, e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou documento falso.
18.4.O presente edital possui validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, prorrogável por até igual período.
18.5. À SEMTRADES fica reservada o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos ou anulá−lo por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
18.6.À SEMTRADES fica reservada ao direito de contratar quantos forem necessários os candidatos classificados nas duas fases. À SEMTRADES fica reservado o direito de não contratar os candidatos classificados.
18.7. Os classificados não terão direito a quaisquer indenizações em decorrência da revogação e/ou anulação deste edital.
18.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Viana para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
18.9. A SEMTRADES poderá, a qualquer tempo, antes da data limite para a finalização das inscrições, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no edital, na forma de um adendo, procedendo a sua divulgação através dos mesmos meios de comunicação utilizados neste edital.
18.10. Caso a introdução de aditamentos, modificações ou revisões do presente edital, por meio de adendo, afete a documentação prevista e solicitada neste instrumento, será reaberto novo prazo deinscrições.
Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I Ficha de Inscrição;
ANEXO II ....... Quadro de Áreas, Requisitos, Jornada de Trabalho, Remuneração e Atribuições;
ANEXO III Declaração De Não Parentesco;
ANEXO IV Declaração De Idoneidade;
ANEXO V Minuta Contrato De Prestação De Serviços.
Viana/ES, 04 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Viana/ES Portaria nº 219/2021
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº:
DADOS DO PROPONENTE | |
Nome Pessoa Física: | CPF: |
Endereço: | Bairro: |
Cidade: | CEP: |
E-mail: | Telefone 1: |
Função/área na qual se inscreve: | Telefone 2: |
Código da área pretendida (conforme anexo II): |
LISTA DE DOCUMENTOS/TÍTULOS ENTREGUES | PONTUAÇÃO | |
(a ser preenchido pela banca avaliadora) | ||
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
7 | ||
8 | ||
9 | ||
10 | ||
11 |
12 | ||
13 | ||
14 | ||
15 | ||
16 | ||
17 | ||
18 | ||
19 | ||
20 |
Data: / _ / _
_ Assinatura do proponente
ANEXO II
QUADRO DE ÁREAS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, E ATRIBUIÇÕES
Código | Área | Requisitos | Carga Horária Semanal Estimada* | Remuneração Hora/Aula | Atribuições |
01 | Instrutor Nível Médio - Beleza Manicure e Pedicure (técnicas de cutilagem, esmaltação simples unhas de gel, unhas de fibra, esmaltação em gel, unhas decoradas, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semipresencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
02 | Instrutor Nível Superior - Beleza Manicure e Pedicure (técnicas de cutilagem, esmaltação simples unhas de gel, unhas de fibra, esmaltação em gel, unhas decoradas, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo (em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semipresencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
03 | Instrutor Nível Médio - Beleza Estética e Cosmética (depilador, design de sobrancelha, implante de cílios fio a fio, depilação egípcia, estética facial, estética corporal, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
04 | Instrutor Nível Superior - Beleza Estética e Cosmética (depilador, design de sobrancelha, implante de cílios fio a fio, depilação egípcia, estética facial, estética corporal, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo (em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
05 | Instrutor Nível Médio -Gastronomia e Nutrição (cozinheiro industrial, confeiteiro, açougueiro, padeiro, magarefes, auxiliar de cozinha, e os serviços de alimentação e nutrição em geral, entre outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
06 | Instrutor Nível Superior - Gastronomia e Nutrição (cozinheiro industrial, confeiteiro, açougueiro, padeiro, magarefes, auxiliar de cozinha, e os serviços de alimentação e nutrição em geral, entre outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses,e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
07 | Instrutor Nível Médio - Administração e Negócios (Administração, Gestão de Recursos Humanos, Contabilidade, Gestão e processos, Direito, Filosofia, Psicologia, Letras, Logística e Comércio Exterior, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
08 | Instrutor Nível Superior - Administração e Negócios (Administração, Gestão de Recursos Humanos, Contabilidade, Gestão e processos, Direito, Filosofia, Psicologia, Letras, Logística e Comércio Exterior, a e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses,e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
09 | Instrutor Nível Médio - BelezaCabelereiro e Barbeiro (técnicas de escovação, cortes, químicas, tinturas e penteados, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
10 | Instrutor Nível Superior - BelezaCabelereiro Barbeiro (técnicas de escovação, cortes, químicas, tinturas e penteados, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
11 | Instrutor Nível Médio - BelezaMaquiador (maquiagem pele negra, maquiagem para festas, maquiagem dia-a-dia, maquiagem profissional, design de sobrancelha, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
12 | Instrutor Nível Superior - BelezaMaquiador (maquiagem pele negra, maquiagem para festas, maquiagem dia-a-dia, maquiagem profissional, design de sobrancelha, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
13 | Instrutor Xxxxx Xxxxx - Tecnologia da Informação (técnico de informática, montagem e manutenção, Informática em geral, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
14 | Instrutor Nível Superior - Tecnologia da Informação (Ciências da Computação, engenharia da computação, sistemas de informação, Programação Informática em geral, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
15 | Instrutor Nível Médio - Moda e Têxtil (técnicas de corte e costura em geral – vestuário, moda praia, fitness, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
16 | Instrutor Nível Superior – Moda e Têxtil (técnicas de corte e costura industrial em geral - vestuário, moda praia, fitness, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
17 | Instrutor Nível Médio - Elétrica em Geral (manutenção de ar condicionado, geladeira, freezer, eletrodomésticos, máquina de costura e de lavar, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
18 | Instrutor Nível Superior - Elétrica em Geral (manutenção de ar condicionado, geladeira, freezer, eletrodomésticos, máquina de costura e de lavar, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
19 | Instrutor Nível Médio - Artesanatos em Geral (com tecidos, linhas, tintas, fibras naturais, entre outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
20 | Instrutor Nível Superior - Artesanatos em Geral (com tecidos, linhas, tintas, fibras naturais, entre outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso. |
21 | Instrutor Nível Médio - Meio Ambiente e área Rural (técnicas agrícolas, formas de cultivos, agricultura orgânica, sustentabilidade, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
22 | Instrutor Nível Superior- Meio Ambiente e área Rural (técnicas agrícolas, formas de cultivos, agricultura orgânica, sustentabilidade, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
23 | Instrutor Nível Médio - Mecânica e manutenção de Veículos leves e pesados (diesel) (eletricista, torneiro mecânico, soldador, lanterneiro, pintor, entre outros) | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
24 | Instrutor Nível Superior- Mecânica e manutenção deVeículos leves e pesados (diesel) (eletricista, torneiro mecânico, soldador, lanterneiro, pintor, entre outros) | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
25 | Instrutor Nível Médio - Marcenaria em Geral | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
26 | Instrutor Nível Superior- Marcenaria em Geral | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
27 | Instrutor Nível Médio - Operador de Máquinas em geral (pá carregadeira, empilhadeira, retroescavadeiras, ponte rolante, máquinas industriais, entre outras). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
28 | Instrutor Nível Superior - Operador de Máquinas em geral (pá carregadeira, empilhadeira, retroescavadeiras, ponte rolante, máquinas industriais, entre outras). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
29 | Instrutor Nível Médio - Saúde (cuidador de idosos, balconista de farmácia, cuidador infantil, entre outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
30 | Instrutor Nível Superior - Saúde (cuidador de idosos, balconista de farmácia, cuidador infantil, entre outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
31 | Instrutor Nível Médio - Libras | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
32 | Instrutor Nível Superior - Libras | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
33 | Instrutor Nível Médio - Construção Civil (pavimentação, construção, manutenção, restauração, rede hidráulica, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino médio ou equivalente. Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$22,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
34 | Instrutor Nível Superior - Construção Civil (pavimentação, construção, manutenção, restauração, rede hidráulica, pintor, e outros). | Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino superior ou tecnólogo(em qualquer área). Comprovar experiência mínima de 12 meses, e os documentos obrigatórios conforme item 9. | Máximo de 40 horas semanais, em conformidade com o contrato e cronograma do curso. | R$30,00 HORA/AULA | Planejar e ministrar os cursos com atividades teóricas e práticas, com aulas expositivas e dialogadas, de forma presencial, semi-presencial ou à distância; responsabilizar-se pelo planejamento das aulas e elaboração de material didático, acompanhar o processo de ensino, aprendizagem, certificação e formatura na conclusão do curso |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Xx, , CPF nº. , proponente do presente edital, declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação no Edital nº. 003/2021, que não sou membro do Poder Executivo do Município de Viana e que não possuo nenhum grau de parentesco com quaisquer dos membros da Comissão de Avaliação.
DECLARO que as informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Data: _ / / .
Assinatura _ .
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , CPF nº. , inscrito no presente edital, declaro, sob as penas da Lei, não fui declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à minha capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
DECLARO que as informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Data: _ / / .
Assinatura _ .
ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. XXX/2021
Processo Administrativo n.º 10518/2021, Chamamento Público nº 003/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES E A PESSOA FÍSICA
.
A Prefeitura Municipal de Viana/ES, através do Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n°01 – Centro, Viana/ES, inscrita no CNPJ sob o n° 14.144.296/0001-29, representado neste ato pelo gestor, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEMTRADES, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a (o)Sr.ª (Sr.º) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxx, com domicílio na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, oriundo do processo administrativo nº XXXXXXXX/XXXX, nos termos do art. 25 caput (inexigibilidade) da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constituem objeto do presente contrato a prestação de serviços de realização de cursos do Programa de Qualificação Profissional, Geração de Emprego e Renda para o Vianense – GERAR.
1.2 Considerando a lei nº 2.838, de 1º de fevereiro de 2017, que cria o Programa Gerar – Programa de qualificação, geração de emprego e renda para o Vianense, e no Art. 8º da referida lei, fica o poder executivo autorizado a contratar instrutores para cursos a serem oferecidos pelo programa.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação, somente a prestação do serviço.
2.2. A CONTRATATANTE não terá a obrigação de executar o valor global do contrato de forma contínua e ininterrupta, será executado conforme o cronograma de cursos planejados, por meio das ordens de serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor global para o presente contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx).
3.2. No valor estão inclusos todos os encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, comerciais, securitária ou de outra natureza, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução do contrato.
3.3. O preço será fixo e irreajustável.
3.4. A prestação de serviço OBJETO deste contrato será remunerado pela quantia de hora-aula ministradas, cujo valor hora-aula importa no montante de R$ 22,00 (vinte e dois reais) para candidatos aprovados nas áreas de nível superior e R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos aprovados nas áreas de nível médio.
3.5. Para todos os efeitos fica estabelecido que cada aula tem a duração de 00h59min (cinquenta minutos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviço, passível de renovação por até igual período, e início dos serviços a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante para o presente contrato correrão à conta da Unidade Orçamentária abaixo:
007 - Fundo Municipal De Assistência Social
Projeto/Atividade: 007001.0833400062.067 - PRÊMIO PROGREDIR
Elemento de Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 13120000020 – Transferência de Convênios - Assistência Social – União Ficha: 241.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a:
a. Manter durante toda a execução dos serviços e vigência do contrato, as mesmas condições exigidas no ato do chamamento público e da contratação.
b. Cumprir as atribuições, estabelecidas no edital de chamamento, para a função XXXXXXXXXX, que são elas: XXXXXXXXXXXXXX.
c. Cumprir com pontualidade e integralmente a carga horária estabelecida pela contratante para o desenvolvimento das ações, nos locais indicados pela contratada;
d. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da contratante;
e. Enviar ao(s) fiscal(is) do contrato, relatório mensal das atividades desenvolvidas junto aos espaços culturais, se solicitado.
f. Respeitar as normas instituídas pela SEMTRADES para os locais de prestação de serviços.
g. Emitir a Nota Fiscal de Serviço de Pessoa Física constando o nº. do contrato de prestação de serviços, o serviço prestado, o período da prestação dos serviços, a quantidade de horas trabalhadas e os dados bancários para pagamento.
h. Possuir o cadastro no município para a emissão de nota fiscal de pessoa física.
i. Arcar com as custas dos impostos pertinentes a prestação do serviço contratado.
6.2 - O CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a. Colocar à disposição do CONTRATADO os elementos e informações necessárias à prestação dos serviços;
b. Organizar e distribuir a carga horária, dias, horários e locais das disciplinas, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
c. Proporcionar todas as facilidades à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o acesso do contratado às dependências, de acordo com as condições de uso estabelecidas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;
d. Promover os pagamentos dentro da forma estipulada para tal.
e. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pelo contratado em até 3 (três) dias úteis, após conferir se os serviços prestados correspondem às especificações contidas no contrato, acompanhado dos documentos previsto no item 9 deste Termo de Referência;
f. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal de Serviço e do seu atesto pelo(s) fiscal(is).
7. CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços de Pessoa Física e o atesto pelo(s) servidor(es) responsável(is) pela fiscalização dos serviços prestados, conforme estabelecido nas obrigações do contratado.
7.2. Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos, originais ou devidamente autenticados, protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Viana:
a. Nota Fiscal de Serviço de Pessoa Física constando o n.º do processo de contratação, nº. do contrato de prestação de serviços, período da prestação dos serviços e dados bancários para pagamento;
b. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de Certidão expedida pela Receita Federal, devidamente válida;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado de residência do contratado, devidamente válida;
d. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município de residência do contratado, devidamente válida;
e. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, devidamente válida;
f. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município de Viana, devidamente válida;
g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo contratante nos casos de erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) /Fatura(s).
7.4. Ocorrendo erro na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) /Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - O servidor responsável pela gestão do contrato será nome xxx, matrícula xxx, cargo xxx, acessível por meio do telefone (27) xxxx-xxxx, e o servidor responsável pela fiscalização dos serviços prestados será nome xxx, matrícula xxx, cargo xxx, acessível por meio do telefone (27) xxxx-xxxx.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Xxxxxx do convocado em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por recusa do convocado em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 04 (quatro) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 – Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Administração Municipal poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
9.3 – A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal.
9.4 – As multas previstas no inciso II do item 9.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.5 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
9.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
9.8 – Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
9.9 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas neste contrato, bem como da rescisão, serão cabíveis:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art.79 da Lei 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência de suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Comunicação, na hipótese do inciso IV do item 9.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
9.10 – A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea “a”, do item 9.11, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
9.11 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.12 – O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A Administração Municipal poderá declarar rescindido o contrato, nos termos dos Artigos. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em Lei;
b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) paralisação ou atraso injustificado no início do serviço;
d) desatendimento das determinações regulares da unidade responsável pela fiscalização do serviço;
e) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela fiscalização da Administração, na forma do Art. 67, § 1º da Lei 8.666/93;
10.2 – A Administração Municipal poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes aos serviços já executados e aprovados pela fiscalização.
10.3 - A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas alínea “a” a “e” do item 10.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas deste instrumento:
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE VIANA;
b) ressarcimento dos prejuízos causados, pela CONTRATADA, ao MUNICÍPIO DE VIANA.
10.4 - A forma de rescisão do contrato, bem como suas conseqüências estão elencadas nalegislação em vigor que rege este contrato;
10.5 - A Administração Municipal terá como garantido o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
10.6 - A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que lhe forem inerentes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUPRESSÔES OU ACRÉSCIMOS
11.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos dos §§ 1° e 2º inciso II do art. 65 da Lei n.° 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, e-mail, telegrama ou por fax devendo o original ser entregue em 24h, no endereço constante no Preâmbulo.
12.2 - As comunicações feitas por e-mail deverão ser realizadas com remessa do original dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 – O gestor/fiscal do contrato poderá emitir notificação à contratada com vistas a correta e integral execução dos serviços contratados, sem prejuízo às anotações de praxe oriundas da fiscalização dos serviços prestados e as penalidades/sanções administrativas previstas na CLÁUSULA NONA deste contrato.
13. CLÁUSULA DECÍMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos, às suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Viana, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Viana, XX de XXXXXXX de 2021.
_ CONTRATANTE
_ CONTRATADA
ANEXO VI
CRONOGRAMA
DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO PREVISTO | PUBLICAÇÃO | DIVULGAÇÃO |
Publicação do Edital de Chamamento | 06/10/2021 | Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES) | |
Período de Inscrição | 07/10/2021 à 27/10/2021 | Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES) | |
Publicação/Divulgação do resultado da 1ª etapa- Classificação e Habilitação | 08/11/2021 | Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES) | |
Publicação/Divulgação do Recurso (resultado da 1ª etapa- Classificação e Habilitação, caso necessário). | 16/11/2021 | Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES) | |
Publicação/Divulgação do resultado da 2ª etapa -Prova prática). | A DEFINIR | Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES) | |
Publicação/Divulgação do Recurso (resultado da 2ª etapa- Prova prática, caso necessário). | A DEFINIR | Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES) |