EDITAL
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PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 017/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, por meio da Secretaria de Finanças com sua sede administrativa sito à Xxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOS PREÇO com critério de julgamento por ITEM, e pelo modo de disputa ABERTO, com abertura em: 18/04/2024 às: 08:30h, o Pregão será conduzido pelo Pregoeiro designado através do n.º 20.493/24, o certame e a(s) contratação(ões) dele decorrente(s), serão regidos pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo(s) Decreto(s) n.º 5.383 de 22 de fevereiro 2024 e nº 5.151 de 31 de março de 2023 e pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação correlata e demais exigências deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP PARA COMPOSIÇÃO DA FROTA DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PARA O ANO DE 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
2.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
2.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s).
2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir com exatidão os seus dadoscadastrais no Sistema Eletrônico e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente à correções e/ou alterações dos registros quando constada determinada incorreção ou se tornem desatualizados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico licitantes que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018] E/OU xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP
– Brasil.
3.3. Edital é de ampla concorrência, assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
3.4. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 Lei Complementar n.º 123/2006, fica limitada às microempresas, às empresas de pequeno porte e equiparadas, que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.5. Para os fins do disposto nos subitens 3.6 e 3.7 deste Edital, considera-se como “equiparadas”: o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007.
3.6. Na hipótese de não haver vencedor para o item(ns) exclusivo(s) nos moldes acima descritos, este será(ão) declarado(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), podendo ser repetida a licitação sem item(ns) exclusivo(s), aplicando as regras já estabelecidas neste Edital.
3.7. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxx. conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018 E/OU xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.8.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
3.8.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e Termo de Referência;
3.8.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.7. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
3.8.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.8.9. Não poderá participar direta ou indiretamente do presente Pregão Eletrônico o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
3.8.10. que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
3.8.11. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
3.8.12. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.8.13. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.8.14. equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8.15. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação,
3.8.16. impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.8.17.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.8.18. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.8.19. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos
casos vedados pela legislação trabalhista;
3.8.20.impedido de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Barra do Garças, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
3.8.21. impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Barra do Garças, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002;
3.8.22.suspenso de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Barra do Garças, nos termos do art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993;
3.8.23. declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; 3.8.24.declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
3.8.25. com decretação de falência;
3.8.26. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
3.8.27. que esteja reunido em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.8.28.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.8.29. As condições mencionadas nos subitens anteriores serão verificadas pelo Pregoeiro previamente à fase de habilitação;
3.8.30. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.8.31. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o subitem 3.13.4, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.8.32. O disposto no item 3.13.4. não impede a licitação que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.8.33. O impedimento de que trata o item 3.13.5. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8.34. A vedação de que trata o item 3.13.19. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8.35. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de
2021.
3.8.36. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 14.230/2021, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória.
3.8.37. Não se admite a participação de pessoa física quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
3.8.38. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.8.39. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.15 deste Edital.
3.9. Da participação de empresas em consórcio
3.9.1. Conforme delineado no Termo de Referência, NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
3.9.2. Da participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa
3.9.3. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação se referir, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
3.9.4. Da participação de pessoa física:
3.9.5. Considerando os estudos técnicos preliminares, e, conforme o objeto, na presente contratação, não será admitida a participação de pessoa física, porquanto necessária estrutura incompatível com as suas características, para o atendimento da necessidade da Administração.
3.9.6. Da Participação de empresas estrangeiras
3.9.7. Será permitida a participação de empresas estrangeiras que funcionem no País, sendo exigidos os documentos de habilitação descritos no item 12.3, inclusive o relacionado no subitem 12.3.1.5 deste edital, por meio de documentos equivalentes aos exigidos para pessoas jurídicas nacionais, inicialmente apresentados em tradução livre, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.383 de 22 de fevereiro de 2024.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio no registro cadastral no xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno
conhecimento, aceitação e atendimento as exigências de habilitação prevista no Edital.
4.1.1 O acesso do operador ao sistema do pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.1.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema/internet ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.1.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário cadastrado o sigilo da senha, bem como conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados não cabendo a este órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.1.6 Qualquer dúvida em relação ao acesso ao sistema operacional poderá ser esclarecida através do xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ por contato pelo telefone: ( 66) 3402 - 2000 ramal 2045/ 2052 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. No presente Pregão Eletrônico, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento.
5.1.2 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.3. envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.4 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital
5.1.5 A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, ao cadastrar a sua proposta, que:
5.1.6 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório;
5.1.7 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
5.1.8 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.1.9 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.1.10 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.11 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, equiparadas ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.1.12 No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.1.13 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas ou sociedade cooperativa.
5.1.14 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.5. e 5.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.1.15 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese da fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.1.16. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.1.17 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.1.18 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.1.19 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.1.20 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor
final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.1.21 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.1.22 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.1.23 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maiordesconto.
5.1.24 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.1.25 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2. valor ou percentual de desconto _ [unitário e total do [Item];
6.3. quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados.
6.4. fabricante (quando couber);
6.5. descrição detalhada do objeto, indicando no que for aplicável, uma única marca por item ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando for pertinente. Tais informações devem estar de acordo com o Termo de Referência;
6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.7. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto/serviço.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua apresentação.
6.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.15. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital.
6.16. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas Competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.17. A empresa licitante deverá ainda, apresentar as seguintes declarações, como anexo à proposta:
6.18. DECLARAÇÃO de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
6.19. DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no inciso IV do art. 63 da Lei n.º 14.133, de 2021;
6.20. Em relação às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, DECLARAÇÃO de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo utilizar o modelo do ANEXO IV do edital.
6.21. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos nos itens deste Edital.
6.22. Deverá também anexar na proposta eletrônica: catálogos, encartes, folhetos técnicos ou “folders” dos materiais ofertados, devendo conter as especificações mínimas solicitadas no Anexo e atender aos seguintes enunciados: (se for o caso), ou a pedido do Pregoeiro.
I- quando o documento anexado estiver em língua estrangeira, este deverá ser traduzido para a língua portuguesa;
II- caso, no documento anexado, constem diversos modelos, o pregoeiro solicitará que o licitante identifique/destaque qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação.
7 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido, por via eletrônica no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou no endereço:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
7.1.1 Não será conhecida da impugnação ou do pedido de esclarecimentos sem
o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
7.2. O pregoeiro/agente de contratação, responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro/agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo estabelecido conforme lei vigente e vincularão os participantes e a Administração.
7.5. Na hipótese de alteração do instrumento convocatório em decorrência do acolhimento da impugnação ou do esclarecimento feito, aplica-se o disposto no §1º do art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.2.1. Será desclassificada a proposta cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com os requisitos do edital e também será desclassificada a proposta cuja descrição identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre
o Pregoeiro e os licitantes.
Dos lances
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00 (um real).
8.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado,
no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
Do modo de disputa
8.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
8.9. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso delances intermediários.
8.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.10. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.10.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e
eventuais prorrogações.
8.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas nos subitens, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
8.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir portempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Considerando as normas gerais e também o Decreto Municipal nº 5.385 de 26 de fevereiro de 2024 em relação aos itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, parao fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45
da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
9.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.1.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.1.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte e equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.3. Após aplicada as supracitadas regras, persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, naquela ordem estabelecida.
9.4. A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do tratamento diferenciado se, no ano-calendário de realização da licitação, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos
§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
Da negociação
9.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.5.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.5.3. Concluída a negociação, o resultado será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
Da apresentação de proposta adequada ao último lance ofertado
9.5.4. O pregoeiro solicitará ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar que, no prazo de até 02 (duas) horas. envie a proposta, devidamente preenchida e assinada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital.
9.5.4.1. A Proposta de Preços ajustada deverá de enviada para o e-mail a ser informado durante a sessão ou por meio do endereço eletrônico.
9.5.5. A sessão PODERÁ ser suspensa para aguardo da proposta de preços, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta.
9.5.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA FASE DE JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.º 14.133, de 2021.
10.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
10.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e seus anexos.
10.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.4.1. contiver vícios insanáveis;
10.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Edital e seus anexos;
10.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo estimado para a contratação;
10.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.4.5.1. Para os fins do disposto nos subitens 10.4.1 e 10.4.5, considera-se vício sanável, entre outras, as seguintes medidas:
I – a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes;
II - o desatendimento de exigências meramente formais e que não comprometam a compreensão do conteúdo da proposta;
III - aquele cujo defeito não altera a substância da proposta;
IV - a atualização de documentos vencidos após a data de recebimento daspropostas;
V – a juntada extemporânea de declarações firmadas pelo próprio licitante; ou
VI – a juntada extemporânea de documento não entregue, porém preexistente e passível de comprovar o atendimento de condição pelo licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno.
10.4.5.2. O pregoeiro poderá realizar diligências para sanar os vícios de que trata o subitem 10.4.5.1 deste Edital, mediante despacho
fundamentado registrado na ata da sessão.
10.5. No caso de apresentação de proposta inexequível (subitens 10.4 e
10.5.1. o pregoeiro, para fins de subsidiar a decisão quanto à sua aceitabilidade, poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada no sentido de:
a) apurar se há algum risco na viabilidade da execução do objeto ofertado, a origem e a qualidade dos insumos empregados no processo produtivo e se a licitante está em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; e
b) solicitar à licitante maiores esclarecimentos sobre a dimensão da sua proposta e de onde obterá proveito econômico, no sentido de comprovar que o custo ultrapassa o valor da proposta; e/ou inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, comprovando a sua efetiva exequibilidade, bem como declaração expressa de que assume eventuais prejuízos ao longo de futura relação contratual a ser firmada, de maneira que possíveis pedidos de modificação contratual posterior sejam analisados atentamente, a fim de que não sejam utilizados como expediente para corrigir distorções nos preços contemplados na proposta vencedora.
10.5.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que dispõe o subitem
10.5.3 e subitem 10.5, somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24hrs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada na ata da sessão.
10.6. É considerado indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Da Amostra (não se aplica a este objeto)
10.7. Conforme decidido no planejamento da contratação, caso previsto no Termo de Referência a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no referido Termo, sob pena de não aceitação da proposta.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, são exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n.º 14.133, de 2021.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF, e
11.2.2. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.2.3 consulta ao banco de dados de penalidades do município (cadastro/registro das empresas sancionadas e/ou suspensas).
11.2.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o §8º do artigo 12 da Lei n.º 14.230/2021.
11.2.5 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar
se houve fraude por parte da empresa.
11.2.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.2.7 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Dos Documentos de habilitação exigidos:
11.3.1. Habilitação jurídica:
11.3.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
11.3.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.3.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
11.3.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução. Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
11.3.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
11.3.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
11.3.1.9 No caso de ME e EPP que queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar federal n. 123/2006, certidão simplificada original da Junta Comercial da sede da licitante ou documento equivalente, além de declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006;
11.4 Habilitação fiscal, social e trabalhista:
11.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.4.3 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal xxx.xxxxx.xxx.xx ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
11.4.4 Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, seguridade social, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014;
11.4.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
11.4.6 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
11.4.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei n.º 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
11.5 Qualificação Econômico-Financeira:
11.5.1 Pessoa jurídica, apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
11.5.2 No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
11.5.3 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.5.4 Pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, o balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício. (Lei nº 14.133, de 2021 art. 69 §6º).
11.5.6 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de
2021, art. 65, §1º).
11.5.7 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação
dasrespectivas fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.5.8 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo. O atendimento aos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada
11.6 Qualificação Técnica:
11.6.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, dos itens licitados.
a) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome damatriz ou da filial do fornecedor.
b) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
12. Das regras gerais da fase de habilitação
12.1 Após a consulta de que trata os subitens deste Edital, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREVISTOS NESTE EDITAL, via sistema eletrônico, no prazo de 02(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação.
12.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, PODERÁ ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou ter sido emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei n.º 14.133/2021, assim, sua regularidade será verificada através do respectivo
cadastro.
12.2.3 Caso faça uso da faculdade de que trata o subitem 12.2 é dever do licitante atualizar previamente a documentação constante no aludido cadastro, para que estejam vigentes na fase de habilitação e possa ser comprovada, ou encaminhar, no prazo previsto no subitem 12.2 a respectiva documentação atualizada, conforme solicitação.
12.2.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, em campo próprio da plataforma xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
12.2.5 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.2.6 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.2.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.2.8 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.2.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.2.9.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo licitante e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
12.2.9.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a datade recebimento das propostas;
12.2.9.3 A diligência de que trata o subitem anterior, não caracteriza como substituição ou apresentação de documento novo, e dessa forma, o pregoeiro/comissão poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada na ata da sessão e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação, assim como a juntada de documento extemporâneo que não havia sido apresentado no momento oportuno por um equívoco ou falha, porém desde que esses sejam preexistentes e passível de comprovação.
12.2.9.4 Os documentos exigidos em sede de diligência deverão ser apresentados no sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação.
12.2.9.5 Caso haja a necessidade de suspensão da sessão para a realização da diligência, somente poderá ser retomada a sessão mediante aviso prévio no sistema, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e devidamente registrado em ata.
12.2.9.6 O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo
Pregoeiro no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este prazo exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
12.2.9.7 Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
12.2.9.8 Os documentos remetidos por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no end. Rux Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx - XX.
12.2.9.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.2.9.10 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta ajustada, e/ou documentos complementares, tanto na fase de proposta ou de habilitação, conforme previsto neste instrumento, será desclassificada/inabilitada, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.2.9.11 A habilitação será ou poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
12.2.9.12 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus documentos ou dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aosórgãos responsáveis.
12.2.9.13 As microempresas, as empresas de pequeno porte e equiparadas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.2.9.14 Na hipótese de haver alguma restrição quando da comprovação de regularidade, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.2.9.15 Na hipótese do licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.2.9.16 No caso de itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, quando houver inabilitação do licitante que estava como provisoriamente vencedor, e, antes do Pregoeiro passar à proposta ou lance subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto.
12.2.9.17 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
12.2.9.18 Após o encerramento da fase de habilitação, o pregoeiro disponibilizará no sistema os documentos da habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor bem como os documentos oriundos das diligências promovidas.
13 Das Declarações a serem apresentadas pelos licitantes na fase de habilitação:
13.1 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13.3 Constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, a verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
13.4 No caso que a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13.5 Qualquer licitante poderá, de forma imediata, após a declaração do vencedor do certame, manifestar sua intenção de recorrer sob pena de preclusão, em campo próprio do sistema, dessa forma será concedido na sessão pública o prazo 15 (quinze) minutos, indicando em sua manifestação contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer, julgamento das propostas e/ou ato de habilitação ou inabilitação de licitante.
14 DOS RECURSOS
14.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n.º 14.133, de 2021.
14.2 O prazo para apresentação do recurso é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.3 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n.º 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data da ata de julgamento.
14.4 Os recursos deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou em campo próprio do sistema, quando houver.
14.5 Fica assegurada vista imediata dos autos do pregão, aos interessados, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, com a finalidade de subsidiar apreparação de recursos e de contrarrazões.
14.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7 Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.8 Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente poderá solicitar auxílio pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. E caso a autoridade competente solicite, o prazo para proferir a decisão ficará
suspenso.
00.XX ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o pregoeiro deverá elaborar um breve relatório quanto aos fatos e procedimentos do certame, e encaminhar o processo à autoridade superior para que se proceda a adoção de uma das condutas constantes do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.DA ENTREGA DO OBJETO
16.1 As condições e obrigações referente a entrega do objeto, devem seguir as disposições constantes no Termo de Referência
17 DO PAGAMENTO
17.1 No que tange ao pagamento decorrente do fornecimento do objeto, a contratada deverá observar o disposto no Termo de Referência (dos critérios de medição e pagamento).
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1 Depois de homologado o resultado deste pregão, a licitante adjucatária será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento substitutivo, cuja minuta constitui o Anexo III do presente instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 90, da Lei n.º 14.133, de 2021.
18.2 Se não ocorrer a convocação para a contratação e decorrer o prazo de validade da proposta indicado no edital, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.3 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
18.4 Na assinatura do contrato, será exigida para a licitante, a comprovação das condições de habilitação fiscal e trabalhista consignadas no edital de licitação, e se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da Adjudicatária para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho estiverem vencidas, o órgão contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos comprobatórios da respectiva consulta, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.5 Se o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, se recusar a assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições propostas pelo vencedor.
18.6 Caso nenhum dos licitantes remanescentes aceitar a contratação nos termos do 18.5, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
18.7 Se restar frustrada a negociação de melhor condição de preço que tratao 18.5, a Administração poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória.
18.8 Na adoção dos procedimentos descritos nos itens 18.5, a Administração não poderá aceitar propostas/lances superiores ao valor estimado da contratação, observado o índice de atualização de preços correspondente.
18.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 18.7 deste Edital caracterizará a conduta tipificada no inciso VI do art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e o sujeitará à penalidade prevista neste Edital e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, se houver.
18.1. Conforme identificado no item “Do Gerenciamento de Riscos” do relatório do Estudo Técnico Preliminar, serão observadas na gestão e fiscalização do contrato, além das ações previstas no Plano Básico de Fiscalização, ( em con st r u ção) disponível no sítio eletrônico do município, no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ as ações específicas para o objeto contratado, conforme abaixo descrito:
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES
19.1 Comete infração administrativa o fornecedor que infringiras disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
19.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
19.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
19.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
19.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.10.1. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
19.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 19.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de de e (o limite legal é de 0.5 até 30%, omunicípio deve definir esse percentual – art.156, § 3º da Lei 14.133/2021) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 19.1.1 a 19.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 19.1.2 a 19.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 19.1.8 a 19.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
19.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.5. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 19.2 deste Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.6. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item
19.2 deste Edital será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.7. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
19.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
20.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.2Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.3 Toda a documentação exigida para o certame deverá ser anexada no sistema eletrônico em formato legível.
20.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, deverão ser observadas as regras previstas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx_x 2?1
21. DO FORO
21.1 Fica eleito, para dirimir as questões divergentes oriundas do presente Edital e seus anexos, que não forem resolvidas na esfera administrativa, o foro da comarca de Barra do Garças – MT, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Barra do Garças 05 de abril de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Modelo Proposta de Preços
ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO IV – Modelo Declaração - Enquadramento ME ou EPP; ANEXO V – Modelo de Declaração Unificada;
ANEXO VI – Modelo de Termo de Nomeação de Preposto;
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas para as presentes inserções e a materialização do planejamento.
Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Atendimento a necessidade de veículo tipo caminhonete pick-up para composição da frota das Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Finanças para o ano de 2024.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:
ITEM | CÓD. TCE | CÓD. COPLAN | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 0003381 | 85735 | CAMINHONETE | UNID. | 01 | R$ 266.753,52 | R$ 266.753,52 |
VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP NA COR BRANCA ZERO KM, CABINE DUPLA QUE COMPORTE NO MÍNIMO 05 (CINCO) PASSAGEIROS (INCLUINDO MOTORISTA) COM 04 (QUATRO) PORTAS, ÚLTIMO MODELO E ANO DE FABRICAÇÃO, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.0; TRAÇÃO 4X4; DIREÇÃO HIDRÁULICA; CÂMBIO MANUAL OU AUTOMÁTICO DE 05 (CINCO) OU 06 (SEIS) MARCHAS; COMBUSTÍVEL DIESEL; POTÊNCIA MÍNIMA DE 170CV OU SUPERIOR; AIRBAG DUPLO; FREIOS ABS NAS QUATRO RODAS, AR CONDICIONADO, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA; DESEMBAÇADOR TRASEIRO; VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS, TRAVAS ELÉTRICAS, PELÍCULA EM TODOS OS VIDROS (CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR), APARELHO DE SOM COM RÁDIO AM/FM /CD E ENTRADA USB, FARÓIS DE NEBLINA, PROTETOR DE CÁRTER, TAPETES DE BORRACHA INTERIOR; PROTETOR DE CAÇAMBA E CAPOTA MARÍTIMA E DEMAIS ACESSÓRIOS E ITENS DA VERSÃO OFERECIDA. EMPLACADO EM NOME DO MUNICIPIO. DEVERÃO TAMBÉM ESTAR INCLUSAS TODAS AS REVISÕES OBRIGATÓRIAS DO VEÍCULO, EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PELO FABRICANTE, PARA MANUTENÇÃO DE GARANTIA DOS VEÍCULOS. | |||||||
02 | 63530 | 84300 | UTILITÁRIO | UND | 01 | R$ 127.387,25 | R$ 127.387,25 |
VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, ZERO KM, MOTORIZAÇÃO MINIMA DE 1.3, DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELETRICA, CAPACIDADE MINIMA PARA 4 PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO, CAMBIO MANUAL DE 5 OU 6 MARCHAS, 4 PORTAS E EQUIPAMENTOS OBRIGATORIOS. EMPLACADO EM NOME DO MUNICIPIO. DEVERÃO TAMBÉM ESTAR INCLUSAS TODAS AS REVISÕES OBRIGATÓRIAS DO VEÍCULO, EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PELO FABRICANTE, PARA MANUTENÇÃO DE GARANTIA DOS VEÍCULOS. | |||||||
R$ 394.140,77 (trezentos e noventa quatro mil, cento e quarenta reais e setenta sete centavos). |
1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como bem comum nos termos do inciso XIII do art.6º da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme informado na SD originária, e atende as disposições do Decreto Municipal n.º 5.383/2023.
1.3. Utilização do catálogo de padronização:
1.3.1. O órgão adotará catálogo próprio e os produtos não estão padronizados até a presente data, sendo utilizada a especificação técnica contida no sistema interno enquanto o catálogo de padronização está sendo construído gradativamente.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O município de Barra do Garças/MT, pertence a micro região de saúde Garças- Araguaia com uma população aproximada de 69.210 habitantes (CENSO 2022), com população flutuante considerável devido ao fluxo de pessoas que residem nos municípios limítrofes do estado de Mato Grosso e do estado de Goiás, e que utilizam os serviços desta municipalidade. Quanto aos serviços públicos de saúde, Barra do Garças configura-se como referência na média e alta complexidade, atendendo também 10 (dez) municípios que compõe a micro região de saúde Garças-Araguaia. Dentro deste panorama, a Secretaria Municipal de Saúde compreende atendimentos nos mais diversos níveis de complexidade, desde a atenção primária até complexos procedimentos cirúrgicos/hospitalares, e Secretaria Municipal de Finanças para atender a demanda da fiscalização e tributos.
2.2. Posto isto, é notável as complicações no deslocamento dos servidores nos atendimentos desse quantitativo populacional em todo o território; e sendo os serviços de saúde de essencialidade, o transporte por veículos automotores faz se necessário para a execução de atendimentos em tempo hábil e célere.
2.3. De forma que, justifica-se a aquisição de veículo como fortalecimento da frota destas Secretarias, no que concerne principalmente ao transporte das equipes e demais servidores do órgão, contribuindo para a melhoria dos serviços e consequentemente a melhoria da qualidade de vida das pessoas, permitindo uma maior resolutividade no sistema de saúde do município, garantindo o acesso da população a serviços de qualidade, e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção, melhorando a infraestrutura para poder ofertar aos usuários um atendimento mais humanizado em consonância aos preceitos preconizados pelo SUS.
2.4. O modelo de veículo solicitado comporta maior espaço para o transporte de materiais, fator importante à Secretaria de Saúde que possui em seu calendário eventos em Educação e Saúde, Campanhas de Vacinação, dentre outros que demandam o transporte de mesas, cadeiras, tendas, como também dos servidores participantes; como também há a necessidade diária do transporte de materiais entre as unidades de saúde, tal como vacinas, insumos médico-hospitalares e etc.
2.5. Insta ressaltar que, em 22 de dezembro de 2023 foi realizado, pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças, leilão no qual foram vendidos diversos veículos, sendo que alguns desses ainda estavam em uso por essas Secretarias, fazendo assim necessária a recomposição da frota para continuidade regular das atividades.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. Conforme mencionado no relatório do ETP a solução como um todo estabelece os requisitos abaixo:
3.2. Da exigência de amostras: Não se aplica.
3.3. Da necessidade de treinamento de pessoal/apresentação de catálogo de produtos (se for o caso): Não se aplica.
3.4. Da indicação de marcas ou modelos específicos ou como referência: Não se aplica.
3.5. Da vedação de utilização de marca/produto na execução contratual: Não se aplica.
3.6. Da sustentabilidade:
3.6.1. Os critérios de sustentabilidade a serem considerados:
• Eficiência energética: o veículo deve ser escolhido com base em sua eficiência energética, visando a redução do consumo de combustível e, consequentemente, a diminuição das emissões de poluentes.
• Baixas emissões: Estabelecer limites de emissões de poluentes para o veículo, garantindo que este esteja em conformidade com padrões ambientais rigorosos.
• Reciclagem e descarte sustentável: Avaliar a capacidade de reciclagem dos materiais utilizados na fabricação do veículo e considerar as opções de descarte sustentável no fim de sua vida útil.
• Redução de ruído: Considerar veículos que apresentem baixos níveis de ruído, contribuindo para a minimização do impacto sonoro nas áreas urbanas.
• Certificações ambientais: Verificar se o veículo possui certificações ambientais reconhecidas.
3.7. Do consórcio:
3.7.1. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, pelas razões constantes em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
3.8. Da subcontratação:
3.8.1. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.
3.9. Da exigência de garantia da contratação:
3.9.1. Conforme justificado no ETP não haverá necessidade de exigência de garantia contratual.
3.10. Da exigência de carta de solidariedade: Não se aplica.
3.11. Demais requisitos: Não se aplica.
4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
4.2. Poderão ser realizados acréscimo ou supressões nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de entrega:
5.1.1. Cada entrega deverá ser efetuada mediante o instrumento de solicitação por escrito, formalizado pela contratante, através da Ordem de fornecimento, na forma e prazo especificado no item 5.1.2 do presente Termo de Referência.
5.1.2. A contratada ficará obrigada a entregar o veículo em até 30 (trinta) dias
úteis após emissão da Ordem de Fornecimento.
5.2. Do local e horário de entrega/execução:
Secretaria Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxx XX – Xxxxx xx Xxxxxx/XX
– CEP 78.600-140;
Secretaria Municipal de Finanças, situada à Rua Carajás – Setor Sul II – Barra do Garças/MT
– CEP 78.600-140;
A entrega deverá ser realizada em horário de expediente compreendido das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, na presença de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal Finanças.
5.3. Condições de recebimento do produto/serviço:
5.3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo prazo de 10 (dez) dias do recebimento do documento fiscal respectivo, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato/ata, mediante a formalização de modelo padronizado de recebimento e verificação de conformidade do objeto com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3.1.1. Bens de até ¼ do valor de pequena despesa ou de objetos sem complexidade, de baixo valor e de fácil conferencia de quantidade e qualidade, poderão ser recebidos mediante o ateste no verso do documento fiscal respectivo.
5.3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo descrito no item 5.5, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
5.3.3. Os bens serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo padronizado no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.
5.3.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.3.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.3.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato/ata.
5.4. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica:
5.4.1. O prazo de garantia a ser atendido é o constante do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990:
5.4.1.1. Deverá ser exigida garantia de 12 (doze) meses (durante a vigência contratual de disponibilização dos equipamentos), sendo os primeiros 90 (noventa) dias de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o mercado (Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os demais, caso o fabricante não forneça.
5.4.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem custo adicional para o Contratante.
5.4.3. A empresa contratada será responsável por toda manutenção preventiva do veículo durante período de garantia, e por eventuais manutenções corretivas contra defeitos de fábrica.
5.4.4. Deverão também estar inclusas todas as revisões obrigatórias do veículo, em concessionária autorizada pelo fabricante, para manutenção de garantia dos veículos.
5.5. Do prazo para a substituição no caso de defeito: Não se aplica.
6. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Para a medição do objeto, sendo o caso de cronograma de execução, este será anexo ao edital e deverá ser observado no processo de fiscalização.
6.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente deverão ser observadas as seguintes informações:
6.2.1. Número do contrato/ata ou número do empenho;
6.2.2. Número do processo;
6.2.3. Número da licitação;
6.3. A Contratada, durante toda a execução do contrato/ata, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, e deverá trazer em anexo, a documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4.1. Em caso de irregularidade do contratado, será efetuada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sejam sanadas as respectivas pendências ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.4.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar à equipe de fiscalização quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, de acordo com a efetiva execução do objeto.
6.4.3. Persistindo a irregularidade, o contratante adotará as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.5. A empresa contratada deverá observar a forma de remessa da NF e demais documentos que devem acompanhá-la, no Plano Básico de Fiscalização.
6.6. Do pagamento:
6.6.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do contrato/ata, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação.
6.6.2. O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente indicada pela Contratada.
6.6.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6.4. Se for constatado erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a
Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6.4.1. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
6.6.5. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, qualquer compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
6.6.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.6.7. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada, na forma da legislação aplicável.
6.6.8. Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.6.8.1. Não produziu os resultados acordados ou deixe de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
6.6.9. Em se tratando de execução de recursos da União decorrente de transferência voluntária, as regras de pagamento atenderão ao regramento próprio editado por aquele ente.
7. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO/ATA
7.1. Nos termos do art. 117 da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. O fiscal de contrato/ata desenvolverá as suas atribuições na conformidade do Plano de Fiscalização e para facilitação da fiscalização e a gestão do contrato/ata, o Município desenvolveu o Plano Básico de Fiscalização, inserindo as ações a serem adotadas pela equipe de fiscalização, visando inibir a incidência dos riscos comuns a todo objeto, devidamente inserido no item “gerenciamento de riscos” do relatório do estudo técnico.
7.3. Para a efetividade e eficiência da execução contratual, o contratado deverá apresentar preposto devidamente qualificado e manter atualizado o seu contato.
7.4. Havendo ações específicas ao objeto necessárias à fiscalização do contrato/ata, estas constarão da minuta do contrato/ata.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. A licitação será por item.
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, com adoção do critério de julgamento de menor preço.
8.2. Das Exigências de Habilitação:
Conforme estudo técnico preliminar, além dos documentos gerais a constarem do Edital não foram identificados documentos de habilitação específicos para o objeto.
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1. O valor total estimado da contratação é R$ 394.140,77 (trezentos e noventa quatro mil, cento e quarenta reais e setenta sete centavos) conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste instrumento, que foi apurado pelo em pesquisa de mercado.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da elaboração do valor estimado da contratação.
10.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, de acordo com a variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não havendo estes, aplicar outro índice compatível.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.6. O reajuste poderá ser realizado por simples apostilamento.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3 – FONTE DE RECURSOS | |
Recurso: ☒ Municipal ☐ Estadual ☐ Federal | |
Dotação orçamentária: 07.001.10.122.0106.1032.449052-170 | |
Programa | 0106 – Gestão administrativa do SUS |
Ação | 1032 – Aquisição de equipamentos e mat. permanentes |
Fonte de recurso | 1500 |
Conta corrente | 116.219-5 |
Cód. reduzido | 170 |
Projeto atividade | 1032 |
Elemento de despesa | 449052 |
Banco | Brasil |
3 – FONTE DE RECURSOS | |
Recurso: ☒ Municipal ☐ Estadual ☐ Federal | |
Ação | 1032 – Aquisição de equipamentos e mat. permanentes |
Secretaria | 03– Secretaria Municipal de Finanças |
Fonte de recurso | 1500 |
Cód. reduzido | 30 |
Elemento de despesa | 449052 |
Banco | Brasil |
Barra do Garças, 05 de março de 2024.
Elaborado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Orçamentista | Xxxxxxx Xxxxxx M. C. Santana Coordenador Assis. de Licitação |
Aprovado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Finanças | Salete Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 017/2024
Modalidade: Pregão 004/2024 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por ITEM
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP PARA COMPOSIÇÃO DA FROTA DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PARA O ANO DE 2024.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: | |||||||
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. | |||||||
Telefone: | |||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
XX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ | ||
XX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ |
1. VALIDADE DA PROPOSTA MÍNIMO 60 DIAS
2. TODOS OS CUSTOS COM INSTALAÇÃO: HOSPEDÁGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSLADO POR CONTA DO LICITANTE.
3. TODO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO POR CONTA DO LICITANTE.
4. LOCAL DA ENTREGA: CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS
5. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
6. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
7. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento dos serviços, bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
8. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
9. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
11. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
/ de de 2024
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
(Processo Administrativo Nº 17/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO /2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E A EMPRESA CNPJ Nº
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Barra do Garças - MT, com sede nesta cidade à Xxx xxxxxxx xx 000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.439.239/0001-50, neste ato representado pelo prefeito municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, Servidor Público, inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à ................, inscrita no CNPJ
sob o nº .........................., neste ato representada por ..........................., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº..................., residente e domiciliado na cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, convencionam a..............................................................................., subordinado às seguintes cláusulas e
condições:
1.1. Nos termos constantes no Anexo VI do edital, Termo de Nomeação de Preposto, a CONTRATADA nomeia e constitui o(a) senhor(a) , devidamente qualificado(a) no respectivo Termo, com endereço eletrônico , como o preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas na presente contratação.
2.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
2.2. Quantidade e especificação do objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFIC AÇÃO | CÓDI GO | UNIDADE DE MEDIDA | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência;
2.3.2. O Edital da Licitação;
2.3.3. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado;
2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados;
2.3.5. O Plano Básico de Fiscalização.
3.1. O prazo de vigência da contratação é de até 31/12/2024, regidos na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na referida Lei, e demais normas federais aplicáveis e também os normativos internos regentes, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos, devendo ser observado no sítio eletrônico do órgão as normas regentes das contratações formalizadas pela Nova Lei de Licitações – Lei 14.133;21.
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.2. A Gestão e fiscalização Contratual, conforme a alínea “f” do inciso XXIII do art.6º da NLL, se dará nos termos do Plano Básico de Fiscalização, conforme devidamente publicado no sítio eletrônico do município, no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
4.3. Conforme identificado no item “Do Gerenciamento de Riscos” do ETP, serão observadas na gestão e fiscalização do contrato as ações específicas para o objeto contratado paralelas ao plano básico de fiscalização.
5.1. O valor total da contratação é de R$ (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do Contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação.
6.2. O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente indicada pela Contratada.
6.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4 Se for constatado erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.4.1 Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
6.5 A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, qualquer compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
6.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.7. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada, na forma da legislação aplicável.
6.8. Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.8.1. Não produziu os resultados acordados ou deixe de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
6.9. Em se tratando de execução de recursos da União decorrente de transferência voluntária, as regras de pagamento atenderão ao regramento próprio editado por aquele ente.
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da elaboração do orçamento estimado da contratação
_ _/_ _ _/_ _ _ (DD/MM/AAAA).
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valorremanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Emitir decisão explicita sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. A Administração terá o prazo de [_ _ _ _], a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo estabelecido nos decretos reguladores.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução docontrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda,
as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. O contratado deverá entregar junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou dificuldade criada pela contratante na entrega do objeto.
9.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado e no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.1.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.17. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.19. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.20. Entregar o produto sempre com a mesma qualidade e especificação técnica da proposta, em quantidade e qualidade compatível com o exposto no documento fiscal, no local, forma e prazo determinado no termo de referência;
9.1.21. Informar eventual alteração do preposto ou de sua qualificação, para providências quanto ao apostilamento devido, mantendo atualizado o endereço eletrônico do mesmo para os fins de eficiente comunicação no processo de fiscalização.
10. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10.1. Conforme estudos prévios, a presente contratação não requer garantias para a execução do objeto.
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
1. moratória de _ _ _% (_ _ _ por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de _ _ _ (_ _ _ ) dias;
2. moratória de _ _ _% (_ _ _ por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
I. O atraso superior a _ _ _ (_ _) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. compensatória de _ _ _% (_ _ _ por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante ( art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de _ _ _ (_ _ _) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, oportunidade em que os fatos e justificativas e providências serão lançadas nos autos.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.1. O contrato se extinguirá quando decorrido o prazo de sua vigência ou
executado totalmente o objeto, e, por se tratar de contrato de objeto continuado, conforme justificativas lançadas nos autos e adotados os procedimentos legais, poderá ser aditado, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133, de 2021.
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
14.1.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
14.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
14.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua assinatura sob condição indispensável para sua eficácia.
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Barra do Garças de de 2024
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS
Nome: CPF: Ass: | Nome: CPF: Ass: |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME - EPP
Pregão Eletrônico nº 004/2024 Processo Administrativo nº 017/2024
Eu , subscrito abaixo, DECLARO que a empresa (qualificação da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
com sede no endereço , município / , neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para participação no presente procedimento licitatório, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, por estar contida no rolde beneficiários do artigo 3ª da referida Lei.
DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
/ , de de 2024.
Nome e Assinatura do representante legal
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pregão Eletrônico nº 004/2024 Processo Administrativo nº017/2024
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na Rua , nº
, bairro , na cidade de , com o endereço eletrônico , situada no Estado de , através do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de participação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004 /2024, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
I - atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II - não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públicae que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III - conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
IV - na qualidade de Proponente do procedimento de Pregão Eletrônico instaurado por este Município, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)................................................, Xxxxxxxx(a) do
RG sob nº
................................................. e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo é.
(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
V - não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
VII - a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas.
VIII – o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é:
E-mail: Telefone:
IX - Ciência da existência e cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
– Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE, declara ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
X - para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XI – conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa.
/ , de de 2024.
Nome e Assinatura do representante legal
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO PROCESSO Nº017/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à , declara que, que caso seja vencedora do certame, nomeia e constitui como seu(a) preposto(a), o(a) Senhor(a) , brasileiro (a), estado civil, profissão, portador(a) do RG n°, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º.........................., residente e domiciliado(a) à , na cidade de , estado de , como responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste certame, bem como representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação.
Declarando ainda que, o contrato e todas as informações pertinentes devem ser direcionadas para o e-mail: ; Telefone contato: .
...................., ...... de de 2024
(Nome da empresa)
(Nome e assinatura do representante legal da empresa, com a indicação da qualidade de sócio/gerente/diretor/procurador)(confirmar poderes no contrato social ou procuração.)
(Nome e assinatura do preposto)