EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 005/2019 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 005/2019 REGISTRO DE PREÇOS
1. DA REALIZAÇÃO
1.1 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – Departamento Regional de Rondônia, CNPJ nº 03.581.871/0001-34, torna público, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para fins de REGISTRO DE PREÇOS, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, instituído pela Resolução SENAC n.º 958/2012, de 01.11.2012, do Conselho Nacional do Comércio, publicado na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 187, de 26.09.2012, pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
1.2 A Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro receberá os envelopes de DOCUMENTAÇÃO de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, sito na Rua Tabajara, 539 – 2º Andar/Sala Licitação – Bairro: Panair – Porto Velho/RO – CEP 76.801-348, até às 15h00min do dia 04 de novembro de 2019, procedendo- se a abertura dos invólucros de HABILITAÇÃO em sessão pública a ser realizada nesse mesmo horário.
1.3 O SENAC/RO não se responsabilizará, sob nenhuma hipótese, pela recepção de documentos e/ou propostas, que não tenham sido entregues, sob recibo, à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro, até a data e horário de abertura da presente licitação.
1.4 DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital estará disponível para consulta e retirada no portal do SENAC/RO xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx. A cópia do Edital também poderá ser consultada e retirada, no horário das 08h00min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, a partir do dia 21/10/2019, no 2º Andar/Sala de Licitação, localizado na Rua Tabajara, nº 539 – Bairro Panair – CEP: 76.801-348 – TEL: (69) 0000- 0000.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação, para fins de Registro de Preços a contratação de empresa para Aquisição de Material Hospitalar, para atender SENAC/RO, em conformidade com o descritivo constante no ANEXO I do presente instrumento convocatório.
2.1.1 A contratação, objeto do presente edital, dar-se-á sob o regime de REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
2.2 A entrega do Material adquirido pelo SENAC/RO, em razão do presente registro, deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, nos locais por ele indicados.
2.3 Os quantitativos constantes no ANEXO I apresentam-se como mero referencial, visando permitir a licitante avaliar a sua capacidade técnico-operacional para o fornecimento e entrega, de acordo com as necessidades do SENAC/RO.
2.4 O SENAC/RO poderá adquirir qualquer quantidade de itens e unidades, conforme suas necessidades, durante a vigência do Registro de Preços.
2.5 O Registro de Preços será formalizado por intermédio de contrato de fornecimento, conforme minuta anexa, que fará parte integrante e complementar do presente instrumento convocatório.
2.6 A empresa fornecedora deverá ser especializada no ramo do objeto desta licitação, segundo a legislação vigente.
2.7 A licitação será realizada pela Administração do Regional e será adjudicada e homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RO.
2.8 FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.8.1 A entrega dos materiais deverá ser feita em no máximo 20 (vinte) dias corridos no Centro Logístico do SENAC/RO, localizado à Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 6892 – Xxxxxx Xxxxxxxx – CEP: 76829-664 – Porto Velho/RO ou nos locais indicados pelo SENAC/RO dentro do Estado de Rondônia, Telefone: (00) 0000-0000.
2.8.2 O recebimento dos materiais será feito após inspeção visual de funcionário do SENAC/RO, que em seguida deverá autorizar ou não a entrega dos mesmos.
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2.8.3 O material recusado será devolvido à empresa fornecedora, que deverá fazer a substituição no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sem nenhum ônus para o SENAC/RO.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
a) Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Sob a forma de consórcio, nem a subcontratação de parte do fornecimento objeto deste Edital.
3.2 Poderão participar deste processo todas as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação, observadas às condições de habilitação, sendo vedada a participação daquelas que se apresentem sob a forma de consórcio e/ou associação de empresas.
3.3 Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que tenham sofrido suspensão do direito de licitar (nos prazos e condições do impedimento), que tenham sido declaradas inidôneas por alguma das esferas da Administração Pública direta ou indireta ou por qualquer dos integrantes do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, etc.).
3.4 Também serão impedidas de participar desta licitação, empresas que, vencedoras em licitação anterior, estejam em atraso com o cumprimento das obrigações assumidas ou ainda aquelas que, contratadas nos últimos 12 (doze) meses, não tenham cumprido integralmente com o contrato, independentemente da modalidade de aquisição/contratação, bem como as que, no mesmo período, tenham sofrido a aplicação de qualquer tipo de penalidade pelo SENAC/RO.
3.5 Não poderão participar da presente concorrência, ainda, as empresas que tenham entre seus sócios, diretores ou responsáveis técnicos, dirigentes ou empregados do SENAC/RO.
3.6 Não serão aceitas propostas distintas da mesma empresa e nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/RO, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
3.7 Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação e proposta, salvo o critério da Comissão Permanente de Licitações, para instruir eventuais impugnações interpostas na sessão.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 As empresas proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, em envelopes distintos e lacrados, rubricados em suas bordas, indicando, externamente, os seguintes dados:
ENVELOPE I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SENAC/RO
CONCORRÊNCIA Nº 005/2019 NOME DA EMPRESA LICITANTE
ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇOS SENAC/RO
CONCORRÊNCIA Nº 005/2019 NOME DA EMPRESA LICITANTE
4.2 A documentação necessária à habilitação deverá ser apresentada dentro de seus prazos de validade, por qualquer processo de cópia autenticada ou emitidos via Internet, caso em que a veracidade das mesmas será verificada pela Comissão Permanente de Licitações do SENAC/RO.
4.3 Os documentos cuja validade não esteja expressa pelos órgãos emitentes, deverão ser apresentados com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
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4.4 A Comissão de licitação poderá conferir qualquer documento, à vista dos originais, somente durante a sessão de abertura da licitação.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE I
5.1 As licitantes deverão apresentar, no envelope de HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
5.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica: apresentação de atestado em papel timbrado do emitente, em original ou cópia legível, firmado por empresa pública ou privada (sujeito à promoção de diligência), comprovando o fornecimento compatível com o objeto da presente licitação. O atestado deverá informar o nome, CPF ou RG e o cargo do responsável.
5.1.2 Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
d) Cédula de Identidade.
5.1.3 Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o qual poderá ser obtido no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, desde que sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, a qual poderá ser obtida pelo endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, por meio da Certidão Negativa de Débito, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, desde que sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, a qual poderá ser obtida no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a mesma poderá ser obtida no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.1.4 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação.
5.1.5 Outros documentos necessários à HABILITAÇÃO:
a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de
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qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz), conforme modelo XXXXX XX.
b) Declaração de que o licitante aceita e concorda com todas as condições estipuladas neste Edital, bem como da inexistência de fato impeditivo para licitar, conforme modelo constante no ANEXO V.
6. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE I
6.1 Serão consideradas habilitadas à fase seguinte do certame, as licitantes que apresentarem a documentação solicitada no item 5 deste edital de licitação, em sua íntegra e preencherem os requisitos de qualificação técnica exigidos neste instrumento.
6.2 Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem no todo ou em parte as condições aqui estabelecidas ou, ainda, apresentem documentação vaga, omissa, que contenha quaisquer tipos de vícios e/ou erros de conteúdo.
6.3 Caberá a Comissão Permanente de Licitações decidir, de maneira fundamentada, pela habilitação ou inabilitação de algum licitante por erro meramente formal.
6.4 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 01, desde que atendidas todas as formas exigidas no edital.
6.5 Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual, Municipal sejam POSITIVA, o SENAC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
6.6 Os documentos deverão ser referentes à sede do licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto licitado.
6.7 Documentos que requeiram validade deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
6.8 Em sendo detectado pela Comissão de licitação, a qualquer tempo, algum documento inautêntico, que de fato ficou impossível de verificar durante a Sessão, o SENAC se resguarda ao direito de poder inabilitar ou desclassificar a empresa.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE II
7.1 A proposta comercial deverá ser apresentada, mecanografada ou digitada, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável pela empresa, em envelope fechado, devidamente identificado, na forma do item 4.1 deste edital, constituindo o envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
7.2 A proposta comercial deverá conter, obrigatoriamente:
a) Razão Social completa da licitante e CNPJ, os quais serão os mesmos constantes da documentação e da Nota Fiscal a ser emitida, caso venha sagrar-se vencedora do certame.
b) Preço unitário do item ofertado, indicado em moeda corrente nacional, incluindo transporte, seguro, impostos, taxas e todos e quaisquer impostos incidentes, mão-de-obra, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do objeto da presente licitação, inclusive frete até o Centro Logístico do SENAC/RO, localizado à Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 6892 – Bairro Lagoinha – CEP: 76829-664 – Porto Velho/RO.
c) O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data limite para entrega dos envelopes.
d) As condições de fornecimento e pagamento estão reguladas no item 11 do presente instrumento convocatório.
e) O prazo de garantia ou validade dos produtos fornecidos será de acordo com as normas em vigência ou de 12 (doze) meses se for o caso, contados da efetiva aceitação pelo SENAC.
f) A proposta de preços, estabelecida no subitem, os preços unitário e total do item, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, em língua portuguesa.
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g) Especificação completa do objeto ofertado, compatível com o Edital e seu anexo, indicando claramente o fabricante/marca e modelo, em língua portuguesa.
h) Especificação e condições de fornecimento em conformidade com este Edital, devendo ser observados os prazos mínimos de garantia estabelecidos.
7.3 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência depois de ultrapassada a fase habilitatória.
7.4 Havendo discrepância entre os preços unitários e totais prevalecerá o unitário e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
7.5 Para produtos ou mercadorias oriundas de outros estados, a empresa fornecedora deverá destacar o ICMS com a alíquota interestadual (de acordo com o artigo 155, § 2º, inc. VII, “a”, da Constituição Federal), sendo que a empresa fornecedora deverá custear a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, devendo assim repassar esse valor ao SENAC/RO como desconto no valor total da venda.
7.6 O descumprimento do parágrafo anterior pela empresa fornecedora autoriza o SENAC/RO reter o valor correspondente ao ICMS custeado para a aquisição dos bens, objeto do presente contrato, a título de ressarcimento.
7.7 Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a indicação da marca/ modelo propostos.
7.8 Para apresentação da Proposta Comercial, o licitante deverá tomar por base os dados e indicações que compõem o ANEXO I, os quais deverão ser conferidos, de forma que possa executar o objeto da presente licitação em bom termo e de conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos.
7.9 Em hipótese alguma caberá ao licitante argumentar qualquer desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo ao fornecimento do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1 Os envelopes nº 01 e 02 serão abertos em sessões públicas distintas, conduzidas pela Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro, na Rua Tabajara, 539 – Bairro Panair – Sala de Licitação/2º andar, Porto Velho/RO, admitindo-se a participação de apenas um representante de cada licitante.
8.2 Todos os envelopes contendo os documentos para HABILITAÇÃO (Envelope I) serão abertos no local, dia e hora indicados no item 1.2 deste edital. Os documentos serão rubricados em todas as suas folhas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes na sessão de abertura.
8.3 No caso de sócios, diretores ou dirigentes, essa condição deverá ser comprovada através de cópia do contrato social ou estatuto, acompanhada, sempre que necessário, por ata de eleição, e documento de identidade. Quanto aos procuradores, esses deverão estar de posse da respectiva procuração, bem como do documento de identidade e cópia do contrato social, a fim de comprovar ter o outorgante poderes para outorgá- la.
8.4 Os envelopes contendo a proposta de preços (Envelope II) serão lacrados pela Comissão Permanente de Licitações, rubricados pelos seus membros e pelos licitantes presentes.
8.5 É facultado à Comissão Permanente de Licitações julgar os documentos de habilitação na própria sessão de abertura dos envelopes, comunicando, desde já, o resultado para todos os licitantes presentes e abrindo prazo para interposição de eventuais recursos administrativos.
8.5.1 Na hipótese do caput deste item, estando todos os licitantes representados na sessão de abertura e tendo esses declinado do recurso contra à habilitação, poderá a Comissão Permanente de Licitações proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.
8.6 As licitantes inabilitadas que não estiverem presentes na sessão de abertura das propostas de preço deverão retirar seus envelopes no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de transcorrido esse prazo, ter seus envelopes e conteúdo dos mesmos inutilizados.
8.7 Depois de superada a fase de habilitação, não caberá desistência, por parte da licitante, da participação nas demais fases, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações, mediante petição escrita.
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8.8 Das sessões de abertura serão lavradas atas, a serem assinadas por todos os presentes, nas quais serão registradas todas as ocorrências pertinentes ao certame.
8.9 Poderá a Comissão Permanente de Licitações deliberar pela inversão do procedimento licitatório, abrindo primeiramente as propostas de preço, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação da licitante classificada em 1º (primeiro) lugar.
8.9.1 Se a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar for inabilitada, após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação desses, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, em iguais condições, inclusive quanto ao preço, do licitante classificado em 1º lugar (primeiro).
8.10 Os envelopes contendo as propostas de preços (envelope nº 02) serão lacrados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, mediante registro em ata.
8.11 CREDENCIAMENTO
8.11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela CPL, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste edital.
8.11.2 Durante a sessão da abertura, os representantes das licitantes interessadas em participar do certame deverão fazer o seu credenciamento junto a CPL, apresentando os documentos que os credenciem a participar da licitação.
8.11.2.1 Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ou o de PROPOSTA DE PREÇOS.
8.11.3 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
8.11.4 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
8.11.4.1 Sócios, proprietários ou dirigentes – cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações pela empresa. Deverá ser apresentado documento de identidade.
8.11.4.2 Procuradores – procuração, pública ou particular, que comprove a outorga de poderes e praticar todos os demais atos, em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá estar acompanhada de documento comprobatório dos poderes do outorgante. Deverá ser apresentado documento de identidade.
8.11.4.3 Apresentar modelo de credenciamento conforme modelo do ANEXO IV.
8.11.5 A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do preposto impedirá a participação da licitante na presente Concorrência.
8.11.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob a pena de exclusão sumária dos licitantes representados.
8.11.7 A presença do representante não é obrigatória, porém os licitantes que não fizerem representar ficam logo, desde já, cientes que desta forma aceitam o que for decido pela Comissão de Licitação.
8.11.8 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela CPL.
8.11.9 A Comissão de Licitação poderá, extraordinariamente, se julgar conveniente e a seu exclusivo critério, consultar o site dos órgãos públicos para gerar, adquirir ou emitir algum documento ausente ou vencido (desde que emitido pela Internet), no envelope de Habilitação de algum licitante participante.
8.11.10 A Comissão Permanente de Licitação do SENAC, em face do caso concreto, poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a licitante a apresentação de documentos que comprove a exatidão dos preços dentre outros:
✓ Composição de preços.
✓ Carta de fornecedores ratificando os preços dos insumos.
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8.11.11 Nas hipóteses do item anterior, os documentos complementares apresentados pelas licitantes ficarão à disposição dos interessados para exame, até a data de homologação da licitação.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HOMOLOGAÇÃO
9.1 O exame e julgamento das propostas serão procedidos pela Comissão Permanente de Licitações, em reunião interna privada.
9.2 Será considerado vencedor do presente certame, aquele que atender todas às disposições contidas no presente instrumento convocatórias e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3 No caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:
a) Terá preferência a empresa que tiver o menor preço na maior quantidade de itens vitoriosos;
b) O fornecedor que obtiver o maior volume financeiro vitorioso no processo; e
c) Permanecendo o empate será realizado sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocadas todas as licitantes habilitadas.
9.4 Serão desclassificadas as propostas com objeto diferente do solicitado, àquelas que impuserem condições não previstas neste edital, bem como afigurem valores excessivos, inexequíveis, simbólicos ou comprovadamente superiores aos preços de mercado.
9.5 Se todas as propostas forem desclassificadas, e se conveniente para a Entidade, a Comissão de Licitação poderá estipular prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas da desclassificação. Igual procedimento também poderá ser adotado nos casos em que não houver comparecimento de interessados.
10. DOS RECURSOS
10.1 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento da documentação de habilitação ou proposta de preços, caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração Regional do SENAC/RO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a serem entregues na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Panair – 2º Andar/Sala de Licitação em Porto Velho/RO CEP 76.801- 348, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h30min.
10.2 Interposto(s) o(s) recurso(s), o fato será comunicado às demais licitantes para, querendo, impugná-lo(s), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da comunicação.
10.3 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, comunicando-se os licitantes, através de e-mail e endereço eletrônico xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx, do resultado do julgamento.
10.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos e em desacordo com o estabelecido neste edital.
10.5 Os recursos terão efeito suspensivo.
10.6 Para fins de contagem de prazo deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias ser contados consecutivamente, sendo que seu início e término se darão sempre em dia de funcionamento do SENAC/RO.
10.7 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre o pedido de impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento.
10.7.1 Não será admitida a impugnação do Edital, por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
11. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO, FORNECIMENTO E PAGAMENTO
11.1 A contratação do objeto da presente licitação será através de contrato de fornecimento, nos termos da minuta anexa, onde constarão os compromissos, direitos e deveres dos contraentes, que faz parte integrante e complementar deste edital, devendo o licitante vencedor assinar o respectivo instrumento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da sua convocação para fazê-lo.
11.2 Fica expressamente vedado qualquer tipo de negociação de faturas ou títulos de créditos devidos pelo SENAC/RO, em decorrência do fornecimento do objeto da presente licitação.
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11.3 Para fornecimento, os pedidos serão efetuados conforme necessidade da contratante e serão formalizados através de Pedido de Compra, a qual deverá ser retirada ou aceita pelo licitante contratado no prazo máximo de 12 (doze) horas após seu recebimento.
11.4 Para fins de pagamento, a (s) licitante (s) contratada (s) deverá (ão) encaminhar as respectivas notas fiscais fatura para endereço Xxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Panair – 1º Andar – Porto Velho/RO – XXX 00.000-000 na AR/SENAC/RO, que será pago, através de depósito em conta corrente, 15 (quinze) dias após o aceite do material.
11.5 As licitantes deverão juntar, para liberação de cada parcela, documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal, quais seja, prova de regularidade com o TST através da Certidão Negativa de Débito, que poderá ser obtida no endereço xxx.xxx.xxx.xx, prova de regularidade com o FGTS através da Certidão Negativa de Débito, que poderá ser obtida no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx, prova de regularidade com os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, cuja certidão poderá ser obtida no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
11.6 É facultado ao SENAC/RO emitir, no caso da impossibilidade de aferição e inspeção dos materiais, quando da entrega, termo de recebimento provisório, cujo aceite ficará condicionado à emissão do termo de recebimento definitivo. Para tanto, o SENAC/RO terá o prazo de 03 (três) dias para a referida inspeção e aceite. A licitante contratada ficará responsável por qualquer falha, seja de quantidade ou qualidade dos materiais entregues enquanto não houver a emissão do termo de recebimento definitivo.
12. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
12.1 O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I, podendo o SENAC/RO promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
12.2 O preço manter-se-á fixo, equivalente ou inferior ao valor proposto durante o prazo contratual, cujo pagamento dar-se-á tão somente em caso de aquisição pelo SENAC/RO.
12.3 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, mediante petição escrita, devidamente fundamentada, nos termos da legislação que rege a matéria.
12.4 O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica.
12.5 Durante o prazo de validade do Registro de Preços o SENAC/RO não ficará obrigado a comprar os itens objeto desta licitação exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações. Se porventura os preços registrados forem inferiores aos propostos na modalidade de aquisição definida pela SENAC/RO como conveniente, o licitante que tiver o preço registrado terá preferência.
12.6 Caso seja constatado que o menor preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o SENAC/RO poderá solicitar ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis de mercado. Considera-se, todavia, média dos preços praticados no mercado, os valores praticados por licitantes que apresentem seus produtos em iguais condições, peças, insumos e demais ao fornecedor do preço registrado.
12.7 Caso o fornecedor de menor preço não reduza seus valores, será liberado do compromisso assumido, caso em que o SENAC/RO convocará os licitantes remanescentes em ordem decrescente de preço, formalizando contrato com aquele que concordar em praticar preços conforme o mercado ou menores que esse.
12.8 Não havendo êxito na redução com os remanescentes esta licitação será revogada, procedendo-se novo certame licitatório.
12.9 A CPL poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar amostras dos bens licitados, para fins de confrontação entre o proposto e originalidade do mesmo, assim como verificar a qualidade dos produtos ou materiais contratados.
12.10 Os preços ofertados pelas licitantes no processo licitatório serão conteúdo de avaliação pela Comissão Permanente de Licitações, que verificará se a proposta da (s) licitante (s) condiz com aqueles praticados no mercado. Havendo discrepâncias, a Comissão Permanente de Licitações, decidirá, de forma fundamentada, o registro ou não do preço da proponente.
13. DAS PENALIDADES
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13.1 A recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a empresa sujeita a perda do direito à contratação, bem como da aplicação de suspensão do direito de licitar com esta Instituição pelo período de até 2 (dois) anos.
13.2 Na hipótese do item anterior, o SENAC/RO poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinatura do Contrato, nas mesmas condições ajustadas com o primeiro classificado.
13.3 As licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar o Contrato, não incorrerão na penalidade prevista no item 13.1.
13.4 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, bem como o atraso injustificado na entrega dos produtos/materiais objeto desta licitação, dará ao SENAC/RO o direito à rescisão unilateral da contratação e/ou aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens empenhados.
13.5 As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovadas em petição fundamentada.
14. DA PUBLICIDADE
14.1 As decisões relativas a esta CONCORRÊNCIA serão divulgadas via e-mail aos participantes e no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx ou ainda, por qualquer outro meio formal, devidamente protocolizado.
15. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
15.1 As dúvidas decorrentes da interpretação dos termos e condições deste edital, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, mediante petição escrita, endereçada ao SENAC/RO – Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Panair – 2º Andar/Sala de Licitação – Porto Velho/RO, CEP: 76.801-348, ou encaminhada para o (s) e-mail (s): xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx e xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx e xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, desde que recebidas em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes.
16. DOS CASOS OMISSOS
16.1 Todos os casos omissos serão julgados pela Comissão Permanente de Licitações, de acordo com as disposições existentes sobre o assunto, sendo que o resultado será informado a todos os interessados e passará a fazer parte integrante do procedimento licitatório.
16.2 A Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu exclusivo critério, solicitar aos licitantes informações adicionais sobre as propostas e/ou documentos apresentados. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na inabilitação ou desclassificação da mesma.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A participação nesta licitação implica na inteira aceitação de todos os termos deste edital.
17.2 Ao SENAC reserva-se o direito de anular, adiar, cancelar, tornar sem efeito, no todo ou em parte ou transferir esta Concorrência, por conveniência administrativa ou técnica, sem que, por esse motivo tenham os interessados direitos a qualquer reclamação ou indenização.
17.3 Fica facultado ao SENAC/RO o direito de, a qualquer momento, determinar a complementação ou a redução do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
17.4 O SENAC/RO, observadas as disposições gerais pertinentes a qualquer fase do processo desta licitação, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos complementares necessários para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas.
17.5 Nenhuma alteração ou complementação das propostas financeiras ou da documentação de habilitação será aceita após a abertura da presente licitação, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo SENAC/RO.
17.6 O SENAC/RO poderá adiar, cancelar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias, sem que caiba qualquer direito aos licitantes.
17.7 As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
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17.8 A Contratada fica obrigada a manter durante todo o tempo de vigência do contrato todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação.
17.9 A proposta de preços, após sua abertura, vincula o licitante aos termos do presente Edital e seus Anexos e da Resolução nº. 958/2012.
17.10 Quaisquer dúvidas entre o presente edital e a minuta de contrato anexa, prevalecerá o primeiro.
17.11 A Licitante fica obrigada a garantir o bom desempenho e qualidade dos materiais fornecidos e caso seja a vencedora e tenha cotado qualquer produto de má qualidade e que não funcione ou se quebre ao manusear de forma correta, o contrato será rescindido imediatamente.
17.12 A CPL poderá, no interesse do SENAC/RO, com a devida motivação nos autos, promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo licitatório ou poderá, no interesse do SENAC em manter o caráter competitivo da licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo.
17.13 Se o SENAC detectar, a qualquer tempo, que o concorrente apresentou documento inidôneo para lhe favorecer no presente certame, poderá inabilitá-lo ou desclassificá-lo, cabendo ainda nulidade de eventual contrato já assinado, sem prejuízo da penalidade de ficar sem licitar com a instituição pelo período de 2 (dois) anos consecutivos.
17.14 Caso detectado, a qualquer tempo, falsidade, alteração ou manipulação de documentos, o SENAC poderá desclassificar o licitante ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízos das indenizações cabíveis.
18. DOS ANEXOS
18.1 Faz parte integrante do presente instrumento de licitação, como ANEXO:
a) Especificação técnica mínima obrigatória/Quantitativos – ANEXO I.
b) Declaração de Menor – ANEXO II.
c) Minuta termo de contrato – XXXXX XXX.
d) Modelo de credenciamento – ANEXO IV.
e) Modelo de declaração de conhecimento do edital – XXXXX X.
f) Modelo de Proposta Comercial – ANEXO XX.
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da CPL Membro da CPL
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ANEXO I
Planilha com as especificações técnicas mínimas obrigatórias:
Item | Qtd. | Und. | Discriminação |
1 | 600 | Und. | Água destilada, ampola 10ml |
2 | 20 | Caixa | Agulha 13 x 4,5 caixa com 100 unidades |
3 | 20 | Caixa | Agulha 25 x 7 caixa com 100 unidades |
4 | 20 | Caixa | Agulha 40 x 12 caixa com 100 unidades |
5 | 108 | Litro | Álcool 70% frasco com 1 litro |
6 | 48 | Und. | Álcool em gel 70% frasco com 500ml |
7 | 36 | Pacote | Atadura de crepe 0,15 x 4,5mt com 12 rolos cada pacote. |
8 | 36 | Pacote | Atadura de crepe 10cm x 1,4mt com 12 rolos cada pacote. |
9 | 600 | Pacote | Avental cirúrgico descartável, manga longa, punho com elástico, cor branca pct com 10 unidades. |
10 | 100 | Und. | Bolsa de colostomia simples |
11 | 40 | Und. | Cateter para oxigênio, neonatal |
12 | 40 | Und. | Cateter tipo óculos para oxigênio |
13 | 40 | Und. | Clamp umbilical |
14 | 40 | Und. | Clorexidina alcoólica 0,5%, frasco 1 litro |
15 | 50 | Und. | Clorexidina degermante a 2%, frasco 1 litro |
16 | 100 | Und. | Coletor de urina sistema fechado |
17 | 100 | Und. | Coletor de urina sistema aberto |
18 | 300 | Und. | Coletor perfuro cortantes, em material rígido, dupla trava, duplo revestimento interno de saco plástico, alça dupla, com bandeja pré-montada com capacidade para 7 litros. |
19 | 100 | Und. | Compressa cirúrgica, 4 camadas com cadarço, 45x50cm, pacote com 50 unidades. |
20 | 7 | Galão | Detergente enzimático liquido neutro de 5 litros |
21 | 140 | Und. | Equipo micro gotas com bureta |
22 | 140 | Und. | Equipo duas vias (polifix) |
23 | 70 | Und. | Equipo macro gotas |
24 | 20 | Und. | Equipo micro gotas |
25 | 20 | Und. | Equipo para hemotransfusão, com câmara dupla |
26 | 20 | Und. | Equipo para PVC |
27 | 25 | Caixa | Escova para degermação cirúrgica, descartável, com clorexidina a 2%, corpo plástico flexível dotado de cerdas macias e esponja de poliuretano uniformente impregnada com solução degermante (clorexidina), embaladas individualmente caixa com 48 unidades. |
28 | 25 | Und. | Esparadrapo impermeável, cor branca medindo 10 cm x 4,5 cm |
29 | 40 | Und. | Fita adesiva hospitalar cor branca |
30 | 70 | Pacote | Gaze cirúrgica, 08 dobras de 09 fios por cm², pacote com 500 unidades. |
31 | 40 | Caixa | Jelco cateter intravenoso periférico nº 20 caixa com 100 unidades. |
32 | 40 | Caixa | Jelco cateter intravenoso periférico nº 22 caixa com 100 unidades. |
33 | 40 | Caixa | Jelco cateter intravenoso periférico nº 24 caixa com 100 unidades. |
34 | 70 | Caixa | Lanceta para lancetador, caixa com 100 unidades. |
35 | 200 | Caixa | Luva de procedimento tam. G, caixa com 50 pares. |
36 | 600 | Caixa | Luva de procedimento tam. M, caixa com 50 pares. |
37 | 700 | Caixa | Luva de procedimento tam. P, caixa com 50 pares. |
38 | 600 | Par | Luva estéril nº 6,5 |
39 | 800 | Par | Luva estéril nº 7,0 |
40 | 800 | Par | Luva estéril nº 7,5 |
41 | 700 | Par | Luva estéril nº 8,0 |
42 | 200 | Pacote | Máscara cirúrgica descartável triplo filtro, cor branca, com fixação por elástico e clipe nasal de 14 cm de comprimento - pacote com 100 unidades. |
43 | 500 | Und. | Máscara N95 |
44 | 100 | Und. | Micropore, medindo 100mm x 4,5m, |
45 | 100 | Und. | Óculos de proteção |
46 | 150 | Pacote | Propé descartável pacote com 100 unidades |
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47 | 40 | Galão | Sabão líquido neutro, frasco de 5 litros |
48 | 50 | Pacote | Saco leitoso hospitalar de 100 litros pact com 100 unidades. |
49 | 50 | Pacote | Saco leitoso hospitalar de 50 litros pact com 100 unidades. |
50 | 40 | Caixa | Scalp nº 19 caixa com 50 unidades |
51 | 40 | Caixa | Scalp nº 21 caixa com 50 unidades |
52 | 40 | Caixa | Scalp nº 23 caixa com 50 unidades |
53 | 40 | Caixa | Scalp nº 25 caixa com 50 unidades |
54 | 300 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 01ml |
55 | 300 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 03ml |
56 | 1.100 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 05ml |
57 | 1.200 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 10ml |
58 | 1.000 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 20ml |
59 | 120 | Und. | Seringas descartáveis com agulha de 60ml |
60 | 40 | Und. | Sonda de aspiração traqueal nº 08 |
61 | 40 | Und. | Sonda de aspiração traqueal nº 12 |
62 | 40 | Und. | Sonda de aspiração traqueal nº 14 |
63 | 70 | Und. | Sonda nasoenteral nº 12 |
64 | 40 | Und. | Sonda nasogástrica curta nº 16 |
65 | 40 | Und. | Sonda nasogástrica longa nº 14 |
66 | 40 | Und. | Sonda nasogástrica longa nº 16 |
67 | 40 | Und. | Sonda retal nº 16 |
68 | 20 | Und. | Sonda vesical de demora, tipo foley, 02 vias, em silicone, nº 10 |
69 | 20 | Und. | Sonda vesical de demora, tipo foley, 02 vias, em silicone, nº 16 |
70 | 20 | Und. | Sonda vesical de demora, tipo foley, 02 vias, em silicone, nº 18 |
71 | 180 | Und. | Soro fisiológico 0,9%, bolsa de 250 ml |
72 | 100 | Und. | Soro fisiológico 0,9%, bolsa de 500 ml |
73 | 100 | Und. | Soro fisiológico 0,9%, em bolsa de 100 ml |
74 | 25 | Und. | Soro Ringer lactado, frasco de 500ml |
75 | 100 | Tubo | Tiras reagentes para medir glicose, tubo com 50 unidades, tiras reagentes para teste de glicemia G. Tech. |
76 | 90 | Tubo | Tiras reagentes para medir glicose, tubo com 50 unidades, tiras reagentes para teste de glicemia ON Call Plus. |
77 | 100 | Pacote | Touca descartável para uso cirúrgico, cor branca, com elástico na borda, feito de não tecido polipropileno - pacote com 100 unidades. |
78 | 40 | Und. | Tubo endotraqueal nº 7,5 |
79 | 30 | Und. | Tubo endotraqueal nº 8,0 |
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE MENORES
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Comissão Permanente de Licitação
Porto Velho/RO
Ref.: Concorrência Nº 005/2019
Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº , CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Carimbo da Licitante)
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/XXX. (MODELO)
Contrato de Registro de Preços para Aquisição de Material Hospitalar constante do processo de licitação, realizado através da Concorrência n.º XXX/XXXX que entre si celebram o SENAC/RO – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, para os fins que especifica.
PREÂMBULO
CONTRATANTE: SER V IÇ O NACI ON AL DE APR ENDI ZAGEM COM E RCI A L – S E NA C- RO ,
Administração Regional no Estado de Rondônia, Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 03.581.871/0001–34 Inscrição Estadual 1503014, com sede à Rua Tabajara, nº. 539, Panair, CEP: 76.801-348 Porto Velho – RO, neste ato representado por seu Presidente ou 1º Vice-Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, RG: XXXXXXXXXXXXXX SSP/RO e CPF: nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com a interveniência de seu Diretor Regional, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, administrador, portador do CPF (MF) nº. XXXXXXXXXXXX e RG nº. XXXXXXXXXXX SSP/RO, ambos residentes e domiciliados na cidade de Porto Velho
– RO, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, com sede à......................., nº XXXX – Bairro:
..................- CEP XXXXX-XXX, na Cidade ................ – Estado de. , Fone: (XXX) XXXX-XXXX, e-mail:
................................., neste ato representado por .........................................., (nacionalidade),
.....................(estado civil),. (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX e portador(a) do
RG: nº XXXXXX SSP/....., residente e domiciliado na Rua ......................., nº XXXX – Bairro: ..- CEP
XXXXX-XXX, na Cidade ................ – Estado de , doravante denominada CONTRATADA.
ORIGEM: Processo de Licitação Concorrência n.º XXX/XXXX, para fins de Registro de Preço, homologado em XXXXXXXXXXX, através do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC aprovado pela RESOLUÇÃO SENAC Nº 958/2012, de 01 de novembro de 2012, no edital da referida licitação, e ainda em toda documentação do processo licitatório das partes acima identificadas.
Considerando o constante do preâmbulo, as partes têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Registro de Preços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, conforme registro de preços para Aquisição de Material Hospitalar para atender o SENAC/RO, abaixo relacionados, especificados no Anexo I do edital de convocação.
Item | Qtd. | Und. | Discriminação | Marca | Vr. Und. | Vr. Total |
01 | 600 | Und. | Água destilada, ampola 10ml | |||
02 | 20 | Caixa | Agulha 13 x 4,5 caixa com 100 unidades | |||
03 | 20 | Caixa | Agulha 25 x 7 caixa com 100 unidades | |||
04 | 20 | Caixa | Agulha 40 x 12 caixa com 100 unidades | |||
05 | 108 | Litro | Álcool 70% frasco com 1 litro | |||
6 | 48 | Und. | Álcool em gel 70% frasco com 500ml | |||
07 | 36 | Pacote | Atadura de crepe 0,15 x 4,5mt com 12 rolos cada pacote. | |||
08 | 36 | Pacote | Atadura de crepe 10cm x 1,4mt com 12 rolos cada pacote. | |||
09 | 600 | Pacote | Avental cirúrgico descartável, manga longa, punho com elástico, cor branca pct com 10 unidades. | |||
10 | 100 | Und. | Bolsa de colostomia simples | |||
11 | 40 | Und. | Cateter para oxigênio, neonatal | |||
12 | 40 | Und. | Cateter tipo óculos para oxigênio | |||
13 | 40 | Und. | Clamp umbilical | |||
14 | 40 | Und. | Clorexidina alcoólica 0,5%, frasco 1 litro |
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15 | 50 | Und. | Clorexidina degermante a 2%, frasco 1 litro | |||
16 | 100 | Und. | Coletor de urina sistema fechado | |||
17 | 100 | Und. | Coletor de urina sistema aberto | |||
18 | 300 | Und. | Coletor perfuro cortantes, em material rígido, dupla trava, duplo revestimento interno de saco plástico, alça dupla, com bandeja pré-montada com capacidade para 7 litros. | |||
19 | 100 | Und. | Compressa cirúrgica, 4 camadas com cadarço, 45x50cm, pacote com 50 unidades. | |||
20 | 07 | Galão | Detergente enzimático liquido neutro de 5 litros | |||
21 | 140 | Und. | Equipo micro gotas com bureta | |||
22 | 140 | Und. | Equipo duas vias (polifix) | |||
23 | 70 | Und. | Equipo macro gotas | |||
24 | 20 | Und. | Equipo micro gotas | |||
25 | 20 | Und. | Equipo para hemotransfusão, com câmara dupla | |||
26 | 20 | Und. | Equipo para PVC | |||
27 | 25 | Caixa | Escova para degermação cirúrgica, descartável, com clorexidina a 2%, corpo plástico flexível dotado de cerdas macias e esponja de poliuretano uniformente impregnada com solução degermante (clorexidina), embaladas individualmente caixa com 48 unidades. | |||
28 | 25 | Und. | Esparadrapo impermeável, cor branca medindo 10 cm x 4,5 cm | |||
29 | 40 | Und. | Fita adesiva hospitalar cor branca | |||
30 | 70 | Pacote | Gaze cirúrgica, 08 dobras de 09 fios por cm², pacote com 500 unidades. | |||
31 | 40 | Caixa | Jelco cateter intravenoso periférico nº 20 caixa com 100 unidades. | |||
32 | 40 | Caixa | Jelco cateter intravenoso periférico nº 22 caixa com 100 unidades. | |||
33 | 40 | Caixa | Jelco cateter intravenoso periférico nº 24 caixa com 100 unidades. | |||
34 | 70 | Caixa | Lanceta para lancetador, caixa com 100 unidades. | |||
35 | 200 | Caixa | Luva de procedimento tam. G, caixa com 50 pares. | |||
36 | 600 | Caixa | Luva de procedimento tam. M, caixa com 50 pares. | |||
37 | 700 | Caixa | Luva de procedimento tam. P, caixa com 50 pares. | |||
38 | 600 | Par | Luva estéril nº 6,5 | |||
39 | 800 | Par | Luva estéril nº 7,0 | |||
40 | 800 | Par | Luva estéril nº 7,5 | |||
41 | 700 | Par | Luva estéril nº 8,0 | |||
42 | 200 | Pacote | Máscara cirúrgica descartável triplo filtro, cor branca, com fixação por elástico e clipe nasal de 14 cm de comprimento - pacote com 100 unidades. | |||
43 | 500 | Und. | Máscara N95 | |||
44 | 100 | Und. | Micropore, medindo 100mm x 4,5m, | |||
45 | 100 | Und. | Óculos de proteção | |||
46 | 150 | Pacote | Propé descartável pacote com 100 unidades | |||
47 | 40 | Galão | Sabão liquido neutro, frasco de 5 litros | |||
48 | 50 | Pacote | Saco leitoso hospitalar de 100 litros pacote com 100 unidades. | |||
49 | 50 | Pacote | Saco leitoso hospitalar de 50 litros pacote com 100 unidades. | |||
50 | 40 | Caixa | Scalp nº 19 caixa com 50 unidades | |||
51 | 40 | Caixa | Scalp nº 21 caixa com 50 unidades |
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52 | 40 | Caixa | Scalp nº 23 caixa com 50 unidades | |||
53 | 40 | Caixa | Scalp nº 25 caixa com 50 unidades | |||
54 | 300 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 01ml | |||
55 | 300 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 03ml | |||
56 | 1.100 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 05ml | |||
57 | 1.200 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 10ml | |||
58 | 1.000 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 20ml | |||
59 | 120 | Und. | Seringas descartáveis com agulha de 60ml | |||
60 | 40 | Und. | Sonda de aspiração traqueal nº 08 | |||
61 | 40 | Und. | Sonda de aspiração traqueal nº 12 | |||
62 | 40 | Und. | Sonda de aspiração traqueal nº 14 | |||
63 | 70 | Und. | Sonda nasoenteral nº 12 | |||
64 | 40 | Und. | Sonda nasogástrica curta nº 16 | |||
65 | 40 | Und. | Sonda nasogástrica longa nº 14 | |||
66 | 40 | Und. | Sonda nasogástrica longa nº 16 | |||
67 | 40 | Und. | Sonda retal nº 16 | |||
68 | 20 | Und. | Sonda vesical de demora, tipo foley, 02 vias, em silicone, nº 10 | |||
69 | 20 | Und. | Sonda vesical de demora, tipo foley, 02 vias, em silicone, nº 16 | |||
70 | 20 | Und. | Sonda vesical de demora, tipo foley, 02 vias, em silicone, nº 18 | |||
71 | 180 | Und. | Soro fisiológico 0,9%, bolsa de 250 ml | |||
72 | 100 | Und. | Soro fisiológico 0,9%, bolsa de 500 ml | |||
73 | 100 | Und. | Soro fisiológico 0,9%, em bolsa de 100 ml | |||
74 | 25 | Und. | Soro Ringer lactado, frasco de 500ml | |||
75 | 100 | Tubo | Tiras reagentes para medir glicose, tubo com 50 unidades, tiras reagentes para teste de glicemia G. Tech. | |||
76 | 90 | Tubo | Tiras reagentes para medir glicose, tubo com 50 unidades, tiras reagentes para teste de glicemia ON Call Plus. | |||
77 | 100 | Pacote | Touca descartável para uso cirúrgico, cor branca, com elástico na borda, feito de não tecido polipropileno - pacote com 100 unidades. | |||
78 | 40 | Und. | Tubo endotraqueal nº 7,5 | |||
79 | 30 | Und. | Tubo endotraqueal nº 8,0 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição e anexação e terão plena validade, salvo naquilo que por este contrato tenha sido modificado, os seguintes documentos:
b) Edital de Licitação.
c) Ata de realização do Processo de Licitação da Concorrência n.º XXX/XXXX
d) Ata de Julgamento e Homologação das propostas.
e) Proposta do fornecedor.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura, perdurando pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante aditivo contratual, caso o preço registrado ainda seja o mais vantajoso ao SENAC-RO.
Parágrafo Único: Durante a vigência indicada no caput, não existe obrigatoriedade, por parte do SENAC/RO, em adquirir os produtos objeto deste contrato, e caso opte por fazê-lo, não está vinculado a quantidades mínimas ou máximas, sendo-lhe facultado, ainda, fazê-lo através de outra modalidade de aquisição, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à CONTRATADA, ou, cancelar o antes mencionado registro nas hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidas à CONTRATADA, neste caso, a ampla defesa e o contraditório.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
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CLÁUSULA QUARTA – O preço certo e ajustado, para fins de registro de preço dos produtos relacionados acima, constantes no Processo de Licitação Concorrência n.º XXX/XXXX, objeto deste contrato, o valor total estimado de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), com valores unitários especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA.
Parágrafo Primeiro - O valor a ser pago pelo SENAC/RO à CONTRATADA será conforme os preços registrados, sendo estes fixos e irreajustáveis pelo período contratual, já incluído, obrigatoriamente, transporte CIF, taxas, seguro, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus e/ou impostos federais, estaduais e /ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto do presente contrato.
Parágrafo Segundo - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, mediante petição escrita, devidamente fundamentada, nos termos da legislação que rege a matéria;
Parágrafo Terceiro - Para produtos ou mercadorias oriundos de outros estados, a CONTRATADA deverá destacar o ICMS com a alíquota interestadual (de acordo com o artigo 155, § 2º, inc. VII, “a”, da Constituição Federal), sendo que a CONTRATADA deverá custear a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, devendo assim repassar esse valor a CONTRATANTE como desconto no valor total da venda.
Parágrafo Quarto - O descumprimento do parágrafo anterior pela CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE reter o valor correspondente ao ICMS custeado para a aquisição dos bens, objeto do presente contrato, a título de ressarcimento.
Parágrafo Quinto - O pagamento relativo a cada fornecimento, será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias depois do aceite pelo SENAC – DR/RO – Seção de Material e Compras, situada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxx 000, 0x. Andar, fone: (000) 0000-0000, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Parágrafo Sexto - O faturamento e a cobrança deverão ser efetuados ao SENAC – DR/RO – Seção de Material e Compras, situada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxx 000, 0x. Andar, fone: (000) 0000-0000, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Parágrafo Sétimo – Para o recebimento do valor a que tem direito, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Nota Fiscal em 02 (duas) vias;
II – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, a “d”, do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III – Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA deverá indicar na nota fiscal ou através de outra forma, o banco, a agência e a conta corrente, onde será efetuado o crédito referente à execução do serviço prestado, desde que o mesmo tenha sido aceito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Nono – Se a fatura ou nota fiscal, apresentada contiver erro, não será aceita e será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, ficando nesse período, suspenso o prazo para pagamento estipulado no §5º da CLÁUSULA QUARTA.
Parágrafo Décimo – Se o último dia para pagamento recair em dia de feriado ou santificado, o pagamento fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente a esta data.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA QUINTA – A entrega dos itens objeto deste contrato, efetivamente adquiridos, deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do PEDIDO DE COMPRA, onde deverá indicar o local de entrega, emitida pelo SENAC Esplanada, Setor de Compras, situado na Rua Tabajara, 539 – Panair – CEP: 76.801-348 na Cidade de Porto Velho – RO, Fone: (000) 0000-0000.
Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega do material adquirido poderá ser prorrogado durante a vigência contratual, desde que caracterizada a situação de excepcionalidade devidamente comprovada, ocasião em que o CONTRATADO deverá requerer ao SENAC, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do vencimento do prazo, a dilatação do mesmo, ficando a critério exclusivo do SENAC sua aceitação.
DA GARANTIA
CLÁUSULA SEXTA - Os itens entregues serão recebidos e conferidos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, devendo a CONTRATADA substituir o material defeituoso ou corrigir eventuais faltas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação enviada pelo SENAC/RO.
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CLÁUSULA SÉTIMA - Os materiais fornecidos que não estiverem de acordo com o edital, assim também como apresentarem qualquer tipo de defeito, ou não puderem ser utilizados por qualquer outro motivo, que não dê condições de uso, nos 12 (doze) meses de garantia dados pelo licitante, terão que ser substituídos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação do SENAC/RO e, caso após a substituição, o problema não seja resolvido, deverá haver nova substituição até que se resolva o problema.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Constitui obrigação da contratada, além de outras previstas no presente instrumento contratual e documentos que o integram, a entrega do material, objeto deste contrato, arcando com todas as despesas decorrentes do transporte até o local de destino, incluindo, ainda, quaisquer perdas e/ou danos decorrentes do fornecimento.
Parágrafo Primeiro: A Contratada assegura ao SENAC total isenção de quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos, a pessoas ou coisas, que ocorrerem durante o cumprimento de suas obrigações contratuais e resultantes de sua culpa. Devendo, ainda, a Contratada assumir, se assim determinar o SENAC, a defesa em quaisquer reclamações ou ações que venham a ser ajuizada contra este, por terceiros, decorrentes de atos que sejam imputáveis direta ou indiretamente à Contratada e/ou seus prepostos a qualquer título, arcando, inclusive, com todas as despesas processuais.
Parágrafo Segundo: O SENAC reserva-se o direito de reter de quaisquer parcelas de pagamento devidas à Contratada, importância suficiente para satisfazer, ajustar e pagar danos ou prejuízos imputáveis direta ou indiretamente à contratada e/ou prepostos, após devidamente notificado por escrito.
Parágrafo Terceiro: A Contratada é responsável exclusiva pelo fornecimento objeto deste contrato, e, bem como, por quaisquer erros, inexatidões, omissões e consequências deste advindas.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA - Efetuar o pagamento em conformidade com o disposto na CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA DÉCIMA - Encaminhar um servidor para acompanhar e conferir a entrega do objeto contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Comunicar previamente à Contratada, qualquer mudança de endereço para entrega do objeto deste Contrato.
DA MULTA E PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATADA ainda que por intermédio de seus prepostos, se responsabilizará por perdas e danos que der causa a CONTRATANTE, assumindo as indenizações nas esferas civil, criminal, trabalhista e previdenciária se houver, podendo ainda ser-lhe aplicada suspensão temporária de participar de licitações e impedido de contratar com esta instituição pelo período de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: O atraso injustificado ou não acatado pelo SENAC acarretará na aplicabilidade da multa contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo: Por atrasos, não reconhecidos pelo SENAC como justificados, decorrentes da inobservância de compromisso assumido, sem que o objeto deste contrato tenha sido entregue em condições de uso a CONTRATANTE, à CONTRATADA aplicar-se-á multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do pedido, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, até o limite de 10% (dez por cento).
Parágrafo Terceiro: A multa a que alude o parágrafo anterior não impede que o SENAC rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na RESOLUÇÃO SENAC Nº 958/2012.
Parágrafo Quarto: A critério da CONTRATANTE, as sanções poderão ser cumulativas.
Parágrafo Quinto: As sanções previstas no caput desta cláusula poderão deixar de ser aplicadas, na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, desde que estes estejam devidamente comprovados e tenham influência direta no atraso verificado, e sejam comunicados por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Contratada não será responsabilizada por atrasos no cumprimento do presente contrato, se resultante de caso fortuito ou força maior, conforme definido no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil, desde que tais ocorrências tenham influência direta e comprovada sobre o fornecimento.
Parágrafo Primeiro: Para que a Contratada possa invocar as justificativas previstas no “caput” desta cláusula, é preciso que comunique o fato gerador do atraso ao SENAC, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua ocorrência, e que os argumentos apresentados como caracterizadores da ocorrência do caso fortuito ou força maior, sejam aceitos pelo SENAC.
Parágrafo Segundo: A comunicação de que trata o parágrafo anterior deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alega, fornecendo, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O SENAC/RO poderá rescindir o presente contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro - Nos termos da RESOLUÇÃO SENAC Nº. 958/2012, de 1º de novembro de 2012, que aprova o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC;
Parágrafo Segundo - Por descumprimento total ou parcial de suas cláusulas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial;
Parágrafo Terceiro - Em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação societária e, também em caso de insolvência.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Durante o prazo de validade do Contrato de Registro de Preços o SENAC/RO não ficará obrigado a comprar os itens objeto deste contrato exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecido a Resolução 958/2012 e outras normas de licitações que não venham contrariar o Regulamento próprio. Se porventura os preços registrados forem inferiores aos propostos na modalidade de aquisição definida pela SENAC/RO como conveniente, o licitante que tiver o preço registrado terá preferência;
Parágrafo Primeiro - Caso seja constatado que o menor preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o SENAC/RO poderá solicitar ao CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis de mercado. Considera-se, todavia, média dos preços praticados no mercado, os valores praticados por licitantes que apresentem seus produtos em iguais condições, peças, insumos e demais ao fornecedor do preço registrado;
Parágrafo Segundo - Caso o fornecedor de menor preço não reduza seus valores, será liberado do compromisso assumido, caso em que o SENAC/RO convocará os licitantes remanescentes em ordem decrescente de preço, formalizando contrato com aquele que concordar em praticar preços conforme o mercado ou menores que esse;
Parágrafo Terceiro - Não havendo êxito na redução com os remanescentes esta licitação será revogada, procedendo-se novo certame licitatório;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA deverá manter durante toda a relação contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Licitação Concorrência n.º XXXX-XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Todas as comunicações relativas a este contrato serão consideradas como regularmente efetuadas, se protocoladas ou transmitidas via fax para o seguinte endereço:
• Do SENAC/RO – Seção de Compras – Rua Tabajara, 539 – 2º andar, sala 205 Porto Velho/RO, fone
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(00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000.
• Da CONTRATADA: no endereço indicado no preâmbulo, por fax, e-mail, sedex, carta, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - À CONTRATADA é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto deste CONTRATO, ficando obrigada perante o CONTRATANTE, pelo exato cumprimento de todas as suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Caso haja necessidade, o presente Contrato poderá ser aditado em até 25% do valor inicial, conforme prevê o artigo 30 da RESOLUÇÃO SENAC Nº 958/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A funcionária Maria do Socorro Bernardino, Gerente da Seção de Compras - GEMAC, fica encarregada pelo acompanhamento e gerenciamento do presente contrato, devendo tomar todas as medidas necessárias à sua plena e fiel execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRATANTE e CONTRATADA responsabilizar-se-ão, em virtude de suas próprias ações, de seus empregados ou de terceiros por eles credenciados, por todas e quaisquer ações, pleitos e reclamações, demandas, multas e despesas que venham a ser arguidas contra a outra parte, assim como por quaisquer danos causados por seus representantes, no exercício da execução deste contrato, ao patrimônio ou a terceiros, mesmo que haja cobertura de seguros feitos pelo CONTRATANTE e CONTRATADA.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Velho, RO, para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Velho, XXX de XXXXX de XXXX.
PELO CONTRATANTE:
Presidente ou 1º Vice-Presidente da AR-SENAC-RO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Regional do DR-SENAC-RO
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócia(o) Gerente
TESTEMUNHAS:
1)
2)
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ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Em atendimento ao disposto na LICITAÇÃO credenciamos o Sr.
, portador da Carteira de Identidade n.º expedida por
em / / , para que represente nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, ofertar lances, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô- los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação.
Cidade, de de 2019.
Nome e assinatura do responsável legal pela empresa
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL, CONHECIMENTO DA MINUTA DO CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa , CNPJ nº , por seu representante legal abaixo assinado, declara para todos os fins de direito que recebeu todos os documentos, tomou conhecimento, aceita e concorda integralmente, sem restrições, com todas as condições do Edital da Licitação na modalidade Concorrência nº e seus anexos. Declara, do mesmo modo, ter recebido, de forma tempestiva e satisfatória, as informações e os esclarecimentos que julgam necessários e que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, apresentação de documentos, preparação de propostas e execução do objeto da presente licitação, bem como declara que até a presente data não tem qualquer impedimento legal para licitar e contratar com o SENAC/RO, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
Cidade, ________ de de 2019.
_________________________________________ Nome e assinatura do responsável legal pela empresa
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22
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC AR/RO Administração Regional de Rondônia
Rua Tabajara, n° 539 – Bairro Panair – Porto Velho/RO
Assunto: Registro de Preços Para Aquisição de Material Hospitalar.
1. Em resposta a Concorrência SENAC nº. 005/2019, o abaixo assinado declara, pelo presente, ter recebido e cuidadosamente, examinado os documentos da Concorrência nº. 005/2019. Declara ainda ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos.
2. O abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SENAC AR/RO nenhuma multa ou indenização financeira, caso o SENAC decida não o contratar.
3. Ao submeter esta proposta, o abaixo assinado declara, finalmente, que as únicas pessoas ou organizações interessadas são o ali indicadas, e que nenhum preposto ou empregado do SENAC ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta proposta ou nos serviços a ela relativos, ou a qualquer parte do mesmo. que a proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro proponente. e que esta proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
4. O valor da proposta permanecerá fixo e irreajustável pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data, conforme segue:
Item | Qtd. | Und. | Discriminação | Marca/Modelo | Valor Und. (Estimado) | Valor Total (Estimado) |
01 | 600 | Und. | Água destilada, ampola 10ml | R$ | R$ | |
02 | 20 | Caixa | Agulha 13 x 4,5 caixa com 100 unidades | R$ | R$ | |
03 | 20 | Caixa | Agulha 25 x 7 caixa com 100 unidades | R$ | R$ | |
04 | 20 | Caixa | Agulha 40 x 12 caixa com 100 unidades | R$ | R$ | |
05 | 108 | Litro | Álcool 70% frasco com 1 litro | R$ | R$ | |
06 | 48 | Und. | Álcool em gel 70% frasco com 500ml | R$ | R$ | |
07 | 36 | Pacote | Atadura de crepe 0,15 x 4,5mt com 12 rolos cada pacote. | R$ | R$ | |
08 | 36 | Pacote | Atadura de crepe 10cm x 1,4mt com 12 rolos cada pacote. | R$ | R$ | |
09 | 600 | Pacote | Avental cirúrgico descartável, manga longa, punho com elástico, cor branca pct com 10 unid. | R$ | R$ | |
10 | 100 | Und. | Bolsa de colostomia simples | R$ | R$ | |
11 | 40 | Und. | Cateter para oxigênio, neonatal | R$ | R$ | |
12 | 40 | Und. | Cateter tipo óculos para oxigênio | R$ | R$ | |
13 | 40 | Und. | Clamp umbilical | R$ | R$ | |
14 | 40 | Und. | Clorexidina alcoólica 0,5%, frasco 1 litro | R$ | R$ | |
15 | 50 | Und. | Clorexidina degermante a 2%, frasco 1 litro | R$ | R$ | |
16 | 100 | Und. | Coletor de urina sistema fechado | R$ | R$ |
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17 | 100 | Und. | Coletor de urina sistema aberto | R$ | R$ | |
18 | 300 | Und. | Coletor perfuro cortantes, em material rígido, dupla trava, duplo revestimento interno de saco plástico, alça dupla, com bandeja pré montada com capacidade para 7 litros. | R$ | R$ | |
19 | 100 | Und. | Compressa cirúrgica, 4 camadas com cadarço, 45x50cm, pacote com 50 unidades. | R$ | R$ | |
20 | 7 | Galão | Detergente enzimático liquido neutro de 5 litros | R$ | R$ | |
21 | 140 | Und. | Equipo micro gotas com bureta | R$ | R$ | |
22 | 140 | Und. | Equipo duas vias (polifix) | R$ | R$ | |
23 | 70 | Und. | Equipo macro gotas | R$ | R$ | |
24 | 20 | Und. | Equipo micro gotas | R$ | R$ | |
25 | 20 | Und. | Equipo para hemotransfusão, com câmara dupla | R$ | R$ | |
26 | 20 | Und. | Equipo para PVC | R$ | R$ | |
27 | 25 | Caixa | Escova para degermação cirúrgica, descartável, com clorexidina a 2%, corpo plástico flexível dotado de cerdas macias e esponja de poliuretano uniformente impregnada com solução degermante (clorexidina), embaladas individualmente caixa com 48 unidades. | R$ | R$ | |
28 | 25 | Und. | Esparadrapo impermeável, cor branca medindo 10 cm x 4,5 cm | R$ | R$ | |
29 | 40 | Und. | Fita adesiva hospitalar cor branca | R$ | R$ | |
30 | 70 | Pacote | Gaze cirúrgica, 08 dobras de 09 fios por cm², pacote com 500 unidades. | R$ | R$ | |
31 | 40 | Caixa | Jelco cateter intravenoso periférico nº 20 caixa com 100 unidades. | R$ | R$ | |
32 | 40 | Caixa | Jelco cateter intravenoso periférico nº 22 caixa com 100 unidades. | R$ | R$ | |
33 | 40 | Caixa | Jelco cateter intravenoso periférico nº 24 caixa com 100 unidades. | R$ | R$ | |
34 | 70 | Caixa | Lanceta para lancetador, caixa com 100 unidades. | R$ | R$ | |
35 | 200 | Caixa | Luva de procedimento tam. G, caixa com 50 pares. | R$ | R$ | |
36 | 600 | Caixa | Luva de procedimento tam. M, caixa com 50 pares. | R$ | R$ | |
37 | 700 | Caixa | Luva de procedimento tam. P, caixa com 50 pares. | R$ | R$ | |
38 | 600 | Par | Luva estéril nº 6,5 | R$ | R$ | |
39 | 800 | Par | Luva estéril nº 7,0 | R$ | R$ | |
40 | 800 | Par | Luva estéril nº 7,5 | R$ | R$ | |
41 | 700 | Par | Luva estéril nº 8,0 | R$ | R$ | |
42 | 200 | Pacote | Máscara cirúrgica descartável triplo filtro, cor branca, com | R$ | R$ |
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24
fixação por elástico e clipe nasal de 14 cm de comprimento - pacote com 100 unidades. | ||||||
43 | 500 | Und. | Máscara N95 | R$ | R$ | |
44 | 100 | Und. | Micropore, medindo 100mm x 4,5m, | R$ | R$ | |
45 | 100 | Und. | Óculos de proteção | R$ | R$ | |
46 | 150 | Pacote | Propé descartável pacote com 100 unidades | R$ | R$ | |
47 | 40 | Galão | Sabão liquido neutro, frasco de 5 litros | R$ | R$ | |
48 | 50 | Pacote | Saco leitoso hospitalar de 100 litros pact com 100 unidades. | R$ | R$ | |
49 | 50 | Pacote | Saco leitoso hospitalar de 50 litros pact com 100 unidades. | R$ | R$ | |
50 | 40 | Caixa | Scalp nº 19 caixa com 50 unidades | R$ | R$ | |
51 | 40 | Caixa | Scalp nº 21 caixa com 50 unidades | R$ | R$ | |
52 | 40 | Caixa | Scalp nº 23 caixa com 50 unidades | R$ | R$ | |
53 | 40 | Caixa | Scalp nº 25 caixa com 50 unidades | R$ | R$ | |
54 | 300 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 01ml | R$ | R$ | |
55 | 300 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 03ml | R$ | R$ | |
56 | 1.10 0 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 05ml | R$ | R$ | |
57 | 1.20 0 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 10ml | R$ | R$ | |
58 | 1.00 0 | Und. | Seringas descartáveis com agulha 20ml | R$ | R$ | |
59 | 120 | Und. | Seringas descartáveis com agulha de 60ml | R$ | R$ | |
60 | 40 | Und. | Sonda de aspiração traqueal nº 08 | R$ | R$ | |
61 | 40 | Und. | Sonda de aspiração traqueal nº 12 | R$ | R$ | |
62 | 40 | Und. | Sonda de aspiração traqueal nº 14 | R$ | R$ | |
63 | 70 | Und. | Sonda nasoenteral nº 12 | R$ | R$ | |
64 | 40 | Und. | Sonda nasogástrica curta nº 16 | R$ | R$ | |
65 | 40 | Und. | Sonda nasogástrica longa nº 14 | R$ | R$ | |
66 | 40 | Und. | Sonda nasogástrica longa nº 16 | R$ | R$ | |
67 | 40 | Und. | Sonda retal nº 16 | R$ | R$ | |
68 | 20 | Und. | Sonda vesical de demora, tipo foley, 02 vias, em silicone, nº 10 | R$ | R$ | |
69 | 20 | Und. | Sonda vesical de demora, tipo foley, 02 vias, em silicone, nº 16 | R$ | R$ | |
70 | 20 | Und. | Sonda vesical de demora, tipo foley, 02 vias, em silicone, nº 18 | R$ | R$ | |
71 | 180 | Und. | Soro fisiológico 0,9%, bolsa de 250 ml | R$ | R$ | |
72 | 100 | Und. | Soro fisiológico 0,9%, bolsa de 500 ml | R$ | R$ | |
73 | 100 | Und. | Soro fisiológico 0,9%, em bolsa de 100 ml | R$ | R$ | |
74 | 25 | Und. | Soro Ringer lactado, frasco de 500ml | R$ | R$ |
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Departamento Regional de Rondônia
Rua Tabajara, 539 – Panair – XXX 00000-000
Xxxxx Xxxxx/XX Tel.: 00 0000 0000 xxx.xx.xxxxx.xx
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75 | 100 | Tubo | Tiras reagentes para medir glicose, tubo com 50 unidades, tiras reagentes para teste de glicemia G. Tech. | R$ | R$ | |
76 | 90 | Tubo | Tiras reagentes para medir glicose, tubo com 50 unidades, tiras reagentes para teste de glicemia ON Call Plus. | R$ | R$ | |
77 | 100 | Pacote | Touca descartável para uso cirúrgico, cor branca, com elástico na borda, feito de não tecido polipropileno - pacote com 100 unidades. | R$ | R$ | |
78 | 40 | Und. | Tubo endotraqueal nº 7,5 | R$ | R$ | |
79 | 30 | Und. | Tubo endotraqueal nº 8,0 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL DO ESTIMADO | R$ |
5. Esta proposta (no de identificação), de ...../...../. , de (nome da empresa), está em estrita conformidade
com os documentos do Concorrência Nº 005/2019 – AR/RO e tem validade de XX (. ) dias, a contar
da data de abertura dos envelopes contendo as propostas.
6. Prazo de fornecimento. dias.
7. ....
Porto Velho, XX de XXXXXXXX de 2019.
(nome legível e assinatura do representante legal da empresa)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Departamento Regional de Rondônia
Rua Tabajara, 539 – Panair – XXX 00000-000
Xxxxx Xxxxx/XX Tel.: 00 0000 0000 xxx.xx.xxxxx.xx
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