TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS) E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS VISANDO A...
Termo de Colaboração n° XX/ ano Edital XXXX/XXXX - CMDCA
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS) E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROJETO/ATIVIDADE XXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, inscrito no CNPJ. n.º 92.963.560/0001-60, com
sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta capital, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Xxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto Municipal nº 19.932, de 29 de janeiro de 2018, neste ato denominado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de Porto Alegre – RS, CEP XXXXXXXXXXXXXXX, por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX e do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, neste ato denominada ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA, firmam o presente Termo de Colaboração, nos termos dos arts. 2° e 17 da Lei n. 13.019/2014 e do art. 4° do Decreto Municipal n° 19.775/2017, dos demais dispositivos legais municipais aplicáveis, bem como conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer os procedimentos para a concessão de auxílio financeiro do MUNICÍPIO, aprovado pelo Conselho Municipal XXXXXXXXXXXXXXXXXX, para a ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal XXXXX, para a execução do/a projeto/atividade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme disposto na Lei Municipal XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FINALIDADE
2.1. O MUNICÍPIO concede, através do Fundo XXXXXXX à ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA o repasse no valor de R$ XXXXXXXXXX, captados através do(s)
Certificado(s) de Autorização para Captação de Recursos Financeiros n.º XXXXXX aprovado pela Resolução nº. XXX/XXXX - CMDCA/COMUI, que será aplicado nas despesas previstas no Plano de Trabalho do anexo II, parte integrante deste Termo de Fomento, resumidas da seguinte forma:
- Despesas Correntes : R$ XXX
- Despesas de Capital : R$ XXX
2.2. Caso, no momento da aquisição, o valor das despesas necessárias a execução do projeto/atividade ultrapasse as quantias descritas no item anterior, deverá, a ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA, arcar com a diferença ou providenciar pedido de alteração do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
3.1. O depósito e a movimentação financeira do recurso repassado pelo MUNICÍPIO à ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA serão efetuados em conta corrente específica em nome da ORGANIZAÇÃO:]
Banco: XXXXXXXXXX Agência: XXXXXXXXXXXX Nº da Conta: XXXXXXXXXXX
Titular da Conta: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3.1.1 Os repasses para atender o cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho do anexo II, sendo:
1ª Parcela: R$ XXXXXXXX; 2ª Parcela: R$ XXXXXXXX; 3ª Parcela: R$ XXXXXXXX;
.........
3.1.2 Os Recursos deverão ser aplicados em estrita conformidade com o plano de trabalho aprovada.
3.2. O movimento financeiro do recurso descrito nas cláusulas primeira e segunda, repassado pelo MUNICÍPIO à ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA, será efetuado mediante crédito na conta bancária de titularidade do beneficiário final da despesa, sendo vedada a movimentação de outros recursos nesta mesma conta.
3.3. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.
3.4. Os saldos financeiros do recurso repassado, objeto do presente Termo de Fomento, eventualmente não utilizados, inclusive os provenientes de receitas obtidas de aplicações financeiras realizadas, deverão ser restituídos ao MUNICÍPIO, por ocasião da conclusão da aquisição dos bens descritos nos Planos de Trabalho aprovados pela área técnica do MUNICÍPIO e, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) específico para devoluções, sob pena de tomadas de contas especial do responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO DA PARCERIA
4.1. A vigência deste Termo de Fomento será de XXXXX, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, conforme artigos 31 e 57 do Decreto 19.775/2017.
4.1.1. A vigência desta parceria poderá ser alterada, mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo inicialmente previsto.
4.2. A ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA terá o prazo de 30 dias, contados da liberação do recurso, para realizar as despesas em conformidade com o plano de trabalho aprovado pela área técnica.
4.3. A alteração da parceria poderá ensejar redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, desde que devidamente justificados e observadas as disposições do Decreto Municipal n° 19.775/2017, observado o valor máximo da proposta de captação aprovada.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA deverá utilizar os bens permanentes em sua sede ou em suas demais unidades, para o atendimento aos beneficiários do serviço oferecido por ela, até o final da vigência do Presente Termo de Fomento, ficando vedada a utilização, cessão ou transferência para pessoa física ou jurídica estranha ao presente Termo de Fomento, devendo, ainda, ser respeitada a citada finalidade.
5.2. A ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA deverá zelar pelo uso adequado dos bens, mantendo-os em perfeitas condições de conservação e responsabilizando-se pela manutenção preventiva e corretiva desses, salvo desgaste natural decorrente da sua utilização.
5.3. A ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA deverá apresentar relatório, incluindo fotografias, para comprovar a aquisição dos bens, conforme a finalidade descrita no item
5.1 e seu estado de conservação, anualmente, a cada 12 meses de utilização desses.
5.4. Caso a ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA proceda à devolução dos bens ou seja penalizada com a determinação de devolução desses, O MUNICÍPIO poderá dar destinação diversa da prevista no presente Termo de Fomento.
5.5. Para a utilização dos recursos financeiros e para a prestação de contas serão observados os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 19.775/2017 e no Manual de Prestação de Contas das Parcerias do Município.
5.5.1. A ORGANIZAÇÃO terá até o último dia do mês subsequente à data de competência da emissão do comprovante de despesa para o lançamento e juntada dos documentos no Sistema de Gestão de Parcerias – SGP e comunicação de finalização da prestação de contas ao FUNDO.
5.5.2. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO beneficiada, devidamente datados e valorados.
5.5.3. Não serão aceitos documentos comprobatórios que contenham rasuras ou borrões em qualquer de seus campos e cujas despesas forem efetivadas fora do prazo de aplicação.
5.5.4. A documentação para comprovação de eventuais serviços de terceiros deverá ser mediante Nota Fiscal de Serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomos, desde que observado o recolhimento dos impostos incidentes.
5.5.5 As prestações de contas deverão ser realizadas exclusivamente através do sistema informatizado SGP (Sistema de Gestão de Parcerias).
5.5.6. Os lançamentos no SGP estarão sujeitos à conferência pelos órgãos da Administração Pública e, em caso de descumprimento da obrigação pela OSC em prestar contas no prazo, será suspenso o repasse, a partir de sua verificação.
5.5.7. Deverão integrar a prestação de contas os seguintes documentos, devidamente preenchidos, conforme modelos disponibilizados pela secretaria:
I - Relatório de Bens, no caso de aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
II - Relatório da execução da parceria, contendo a competência, o cumprimento de metas, número de atendidos, atividades realizadas, fotos, lista de beneficiários e o que mais entender pertinente a fim de demonstrar a execução do objeto da parceria;
III - Extratos bancários correspondentes à respectiva movimentação bancária;
IV - Cronograma físico-financeiro, no caso de adequações ao espaço físico, acompanhado de fotos do antes e depois.
V - Planilha de fechamento financeiro.
5.5.8. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho durante a vigência da parceria poderão contemplar pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
I - estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria;
II - sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.
5.6. Caso ocorra o descumprimento dos itens desta Cláusula Quinta, a ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA será notificada, mediante e-mail e/ou ofício, e terá o prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, a contar da data do recebimento da notificação, para agendar visita ao MUNICÍPIO, quando se fizer necessário, para realizar os ajustes na prestação de contas. Após o vencimento do prazo, não cumprindo com o disposto acima, a ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA, com pendência na prestação de contas, será considerada inadimplente e estará sujeita às penalidades cabíveis, garantida a defesa prévia:
5.6.1. Advertência;
5.6.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
5.6.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 5.6.2.
5.7. As sanções estabelecidas nos incisos 5.6.2 e 5.6.3 são de competência exclusiva do Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
5.8. A ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA ao ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.
5.9. A ORGANIZAÇÃO com pendência na prestação de contas será considerada inadimplente e estará sujeita às normas do Conselho.
5.10. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica para pessoa física ou jurídica indicada na nota fiscal conforme CPF ou CNPJ, sendo vedado o uso de cartão de débito/crédito ou cheques e parcelamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E DA APLICAÇÃO
6.1. É de responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO e a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
6.2 A Execução deve iniciar logo após o primeiro repasse.
6.3 Os desembolsos devem ser realizados através da conta corrente da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FONTE DE RECURSO
7.1. A despesa de que trata o presente instrumento correrá à conta das receitas destinadas ao Fundo Municipal referido na Cláusula Segunda, conforme a Dotação Orçamentária de número: XXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
8.1.1. Repassar à ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA o recurso financeiro previsto na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento;
8.1.2. Examinar e aprovar as prestações de contas referentes à aplicação do recurso alocado e à utilização do bem conforme a finalidade prevista no presente instrumento, sem prejuízo da realização de auditorias internas e externas;
8.1.3. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do projeto, através do Gestor do Termo de Fomento e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, segundo as disposições da Lei n. 13.019/2014 e do Decreto Municipal n. 19.775/2017;
8.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA:
8.2.1. É de responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA o gerenciamento administrativo e financeiro do recurso recebido, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal para a execução da finalidade do presente Termo de Fomento, cabendo ressaltar a observância, quando da aquisição de veículo para consecução do objeto da parceria, as seguintes obrigações:
a) assegurar a vinculação do veículo à finalidade inicialmente proposta;
b) arcar com as despesas decorrentes de pagamento de impostos, taxas, multas, emplacamento, documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza, manutenção, reparos, combustível e quaisquer outras despesas necessárias à regular circulação do veículo;
c) assegurar o custeio, a manutenção periódica e corretiva, conforme previsto no manual do proprietário;
d) providenciar o registro de cláusula de inalienabilidade no CRV/CRLV, às suas expensas;
e) responsabilizar-se pela utilização do veículo nas esferas administrativa, civil e criminal, desde a data do seu recebimento;
f) arcar com possíveis custos adicionais na aquisição do veículo.
8.2.2. Cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Fomento e do Plano de Trabalho aprovado pelo MUNICÍPIO, destacando-se as seguintes obrigações específicas se for o caso:
a) Executar as obras do objeto em conformidade às especificações e normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e ao detalhado no Plano de Trabalho;
b) Entregar a obra pronta e acabada no prazo e nas condições estabelecidas;
c) Adotar as medidas técnico-administrativas necessárias à execução da obra objeto da parceria;
d) Obter do profissional responsável pela execução da obra prova de regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RS, mediante Certidão vigente na data da emissão da Ordem de Serviço;
e) Apresentar a Certidão de cadastro da obra, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e os Registros de Responsabilidade Técnica - RRT relativos ao Plano de Trabalho;
f) Manter os Projetos, as Anotações de Responsabilidade Técnica e os Registros de Responsabilidade Técnica à disposição da fiscalização dos Conselhos de Fiscalização Profissional;
g) Atender às exigências da legislação ambiental aplicáveis ao objeto;
h) Comprovar propriedade do imóvel do imóvel onde serão realizadas obras em nome da ORGANIZAÇÃO ou justificar a posse e o interesse público; e
i) Apresentar três orçamentos para compras de equipamentos e material permanente, bem como para serviços e materiais destinados a reparos e reformas não estruturais.
8.2.3. Restituir ao MUNICÍPIO eventuais saldos dos recursos transferidos;
8.2.4. Manter à disposição do MUNICÍPIO e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas por parte do MUNICÍPIO, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas, indicando-os com o Número deste Termo de Fomento, bem como o relatório e documentos comprobatórios de utilização dos bens para as finalidades previstas no presente Termo de Fomento;
8.2.5. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento do recurso, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos, nos seguintes casos:
a) Quando não for apresentada a prestação de contas;
b) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;
8.2.6. Restituir ao MUNICÍPIO o saldo não utilizado na parceria, atualizado, monetariamente, a partir do dia posterior ao término do prazo para a utilização do recurso, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos.
8.2.7. Restituir ao MUNICÍPIO e os bens cedidos em razão do presente Termo de Fomento, em plenas condições de uso, ressalvado o desgaste natural do tempo de utilização, nos seguintes casos:
a) Quando não for apresentada a prestação de contas, conforme a cláusula quinta;
b) Quando os bens forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;
8.2.8. Permitir o livre acesso dos agentes do MUNICÍPIO e, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de Fomento, bem como aos bens descritos na Cláusula Segunda;
8.2.9. Facilitar a realização de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços da ORGANIZAÇÃO, referentes à aplicação do recurso oriundo do presente Termo de Fomento e de acordo com os formulários de prestação de contas fornecidos pelo MUNICÍPIO;
8.2.10. Apresentar relatório de execução do objeto e dos Planos de Trabalho aprovados pelo MUNICÍPIO, de acordo com a previsão constante no art. 66, inc. I, da Lei nº 13.019/14, bem como demais documentos, planilhas e relatórios que o MUNICÍPIO e entender pertinentes;
8.2.11. Apresentar toda e qualquer documentação que o MUNICÍPIO entender pertinente, para o fim de verificar o cumprimento das diretrizes e obrigações previstas neste instrumento, bem como permitir a inspeção in loco;
8.2.12. Manter atualizada a Planilha Financeira integrante do Plano de Trabalho.
8.2.13. Observar os preceitos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados - LGPD), consoante detalhado na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste termo.
CLÁUSULA NONA – DA FINALIDADE DIVERSA E ALTERAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
9.1. A ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA somente poderá aplicar o recurso concedido e utilizar os bens objetos do presente instrumento em finalidade diversa da expressa neste termo, mediante prévia autorização pelo MUNICÍPIO, pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SMDS e, com manifestação dos setores técnicos competentes, através de termo aditivo ou apostila, nos termos do art. 57 da Lei n 13.019/14 e de acordo com a legislação municipal e Manual de Prestação de Contas do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Pela execução da parceria em desacordo com as regras previstas no presente Termo de Fomento, com o plano de trabalho e com a legislação específica, o MUNICÍPIO e deverá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA as sanções previstas no item 5.6 e subitens da Cláusula Quinta e no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
10.1.1. Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:
10.1.1.1. proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor do presente Termo de Fomento, mediante caracterização da infração imputada à ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA, e exposição dos motivos condutores a tal proposta;
10.1.1.2. notificação à ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA para apresentação de defesa no prazo de cinco dias úteis, exceto quando se tratar de penalidade de suspensão do direito de participação em chamamento público e de declaração de inidoneidade, caso em que o prazo para defesa será de dez dias úteis;
10.1.1.3. manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
10.1.1.4. decisão da autoridade competente que, no caso de advertência, é o gestor do Termo de Fomento, e no caso de suspensão do direito de participação em chamamento público e declaração de inidoneidade é o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
10.1.1.5. intimação da organização da sociedade civil acerca da penalidade aplicada;
10.2. O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste Termo de Fomento sujeitará a ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA às seguintes penalidades, graduadas conforme sua gravidade ou reincidência, a serem aplicadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social:
I – Advertência;
II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, por até 02 (dois) anos;
III - Devolução do recurso e dos bens quando utilizados em finalidade diversa da expressa neste Termo de Fomento e/ou quando a movimentação financeira não for efetuada conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RESGUARDO DOS PRECEITOS DA LEI 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD)
11.1. Entende-se por "Dados Pessoais", todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado, nos termos da Lei 13.709/2018 ("LGPD").
11.2. A ORGANIZAÇÃO Beneficiada, na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais, deverá tratá-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento.
11.3. Em observância à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018), a ORGANIZAÇÃO Beneficiada declara:
a) tratar e usar os dados a que tem acesso, nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo-os, registrando-os, organizando-os, conservando-os, consultando- os ou transmitindo-os somente nos casos em que houver consentimento inequívoco da Administração Pública;
b) tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas por este instrumento;
c) conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades, garantindo a sua confidencialidade;
d) implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito;
e) assegurar que os seus empregados, colaboradores e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste contrato, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente previstos neste instrumento, devendo a ORGANIZAÇÃO Beneficiada exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade.
11.4. A ORGANIZAÇÃO Beneficiada manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, elaborados para: (a) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (b) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
11.5. A ORGANIZAÇÃO Beneficiada se obriga a comunicar imediatamente a Administração Pública quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução deste instrumento e os dados e/ou informações disponibilizados pelo MUNICÍPIO (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível.
11.6. A Administração Pública, inclusive pelo Conselho Municipal competente possui poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula, inclusive in loco, na sede da ORGANIZAÇÃO Beneficiada, desde que, neste
caso, avise com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), podendo ainda, a qualquer tempo, exigir os elementos comprobatórios correspondentes.
11.7. A ORGANIZAÇÃO Beneficiada se compromete a responder todos os questionamentos feitos pela Administração Pública que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD, no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
12.1. O acompanhamento, monitoramento e avaliação da parceria dar-se-ão através das seguintes etapas:
I – análise, com emissão de relatório, dos dados financeiros constantes da Prestação de Contas para apuração do nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes e das atividades demonstradas em relatório, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato;
II – visita à ORGANIZAÇÃO;
III – emissão do relatório da administração pública contendo dados da visita e da execução do objeto;
IV – Submissão do Relatório do inciso III à Comissão de Monitoramento e Avaliação prevista no art. 23 do Decreto 19775/2017;
V – Emissão de parecer técnico conclusivo do gestor da parceria com base nos relatórios dos incisos I e III;
VI - Aprovação das contas pelo administrador público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
13.1. Este Termo de Fomento poderá ser rescindido, a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando- se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
13.1.1. As partes devem manifestar, formalmente, à outra parte a intenção de rescisão com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
13.2. Constitui motivo para rescisão deste Termo de Fomento, o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, particularmente quando da constatação das seguintes condições:
a) Utilização do recurso e dos bens em desacordo com o seu objeto;
b) Falta de apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos;
13.3. Este termo poderá ser rescindido, a critério do MUNICÍPIO, por motivo de interesse público, caso a Organização Beneficiada sofra alguma restrição futura ou incorra em alguma das vedações legais.
13.4. A ORGANIZAÇÃO deverá restituir ao MUNICÍPIO o saldo eventualmente existente na data de encerramento, denúncia ou rescisão do Termo de Fomento.
13.5. Havendo encerramento das atividades e/ou comprovação de inaptidão da ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA para a execução do Plano de Trabalho e cumprimento das demais obrigações previstas, o gestor do Termo de Fomento deverá determinar à referida ORGANIZAÇÃO a devolução do valor e dos bens descritos nas Cláusulas Primeira e Segunda e nos Planos de Trabalho aprovados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE FOMENTO
14.1. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos financeiros da parceria, ao final desta, poderão, a critério do MUNICÍPIO:
I – permanecer, em doação, com a ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA se forem úteis à continuidade de ações de interesse público e ao MUNICÍPIO e não tiver interesse na sua propriedade e posse;
II - ser doados a terceiros congêneres, com fins de interesse social, se a ORGANIZAÇÃO BENEFICIADA não desejar assumir os bens, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da doação;
III – ser entregues ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RENDIMENTOS E REEMBOLSOS
15.1. Caso existam rendimentos de ativos financeiros, a ORGANIZAÇÃO beneficiada poderá solicitar a alteração do plano de trabalho para a aplicação dos recursos no objeto da parceria, por meio de Termo Aditivo ao Termo de Fomento, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do fim do respectivo prazo de vigência.
15.1.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
15.2. Não será permitido o reembolso de despesas realizadas pela ORGANIZAÇÃO com recursos próprios, por ausência de amparo legal, salvo se configurada a hipótese de compensação com os valores públicos a serem repassados, assim que disponibilizados, por atraso da administração municipal, desde que devidamente comprovadas as despesas pela organização da sociedade civil e destinadas ao cumprimento das obrigações assumidas no plano de trabalho, com autorização prévia do MUNICÍPIO.
15.3. O período que antecede a formalização do termo, bem como o período em que a administração pública realiza a liquidação dos empenhos, não configura atraso da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS, DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
16.1. Os equipamentos socioeducativos, tais como computadores, máquinas de escrever, bem como outros equipamentos considerados material permanente, conforme a Lei Federal nº 4.320, de 1964, reverterão ao Município se, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura deste, a ORGANIZAÇÃO beneficiada for penalizada de acordo com a Cláusula décima do presente Termo de Fomento, for extinta ou, por qualquer motivo, modificar ou perder a finalidade que a qualifica a firmar esta parceria.
16.2. Os bens remanescentes da parceria, adquiridos com recursos dela oriundos, poderão ser doados à ORGANIZAÇÃO beneficiada parceira para a continuidade de ações de interesse público, condicionada à prestação de contas final aprovada, permanecendo em custódia dos bens sob sua responsabilidade até o ato da efetiva doação, nos termos da Cláusula décima quarta.
16.3. Os partícipes elegem o Foro do Comarca de Porto Alegre para resolver os litígios decorrentes deste Termo de Fomento, que não puderem ser resolvidas de comum acordo, administrativamente, com a participação da Procuradoria-Geral do Município.
ANEXO I (XXXXXXXXXX) – PROPOSTA INICIAL/PROJETO ANEXO II (XXXXXXXXXX) - PLANO DE TRABALHO
E, assim, por acordarem os termos deste Termo de Fomento, assinam o presente termo.