CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 053 /2021– SME Processo nº P131334/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) E A EMPRESA VENGE CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ n° 07.598.634/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx/XX, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no RG sob o n° 95010000140, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Dr. Guarany, n° 115, Bairro Derby Clube, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa VENGE CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, com sede na Rua Star, Bairro Jardim Canada, em Nova Lima – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 14.210.465/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no RG nº 16.371.376 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 125/2020, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 125/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção de redes de fibras ópticas de Sobral, incluindo infraestruturas aéreas urbanas e redes de acesso internas das edificações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do item contratado:
ITEM | UND | QTD | Descrição | VALOR MENSAL* | VALOR TOTAL 12 MESES** |
1 | UND | 1 | Serviços de manutenção de redes de fibras ópticas de Sobral, incluindo infraestruturas aéreas urbanas e redes de acesso internas das edificações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Sobral. | R$ 18.957,40 | R$ 227.488,80 |
VALOR MENSAL POR KM = VALOR DA PROPOSTA / (12 x 100) VALOR MENSAL POR KM = R$ 324.984,00 / 1200 VALOR MENSAL POR KM = R$ 270,82
VALOR MENSAL (70KM) = R$ 270,82 x 70 = R$ 18.957,40* VALOR TOTAL 12 MESES 70KM = R$ 18.957,40 x 12 meses = R$ 227.488,80**
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 227.488,80 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal da Educação (SME), e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.7. Os pagamentos serão mensais e baseados na extensão em km da planta da rede efetivamente instalada, limitada a 100km. O cálculo da mensalidade será efetuado pela fórmula: Valor mensal = extensão efetiva da rede (km) x valor mensal por km.
6.8. As frações de quilômetros serão arredondados para a unidade superior. Os valores se referem às características da rede no mês a que se refere o pagamento. Apura-se a extensão efetiva da rede no último dia do mês e paga-se o valor encontrado (valor mensal) no mês subsequente.
6.9. Serão efetuados descontos porventura apurados, devido a créditos contratuais em favor da SME por não atendimento ao ANS pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 06.01.12.361.0149.2.090.3.3.90.40.00.1.120.0000.00; 06.01.12.361.0149.2.090.3.3.90.40.00.1.111.0000.00; 06.03.12.361.0005.2.404.3.3.90.40.00.1.113.0000.00.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, nos locais indicados pela SME, bem como nos termos, prazos e horários previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados 01 (uma) hora antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
obrigações
11.1. Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do serviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Realizar todos os procedimentos necessários através dos Serviços Técnicos de Manutenção, preventiva e corretiva, e Supervisão como forma de manter em perfeitas condições de uso, funcionamento, continuidade operacional e desempenho as rotas do Meio de Transmissão da Fibra Óptica de Sobral, objeto da licitação.
11.12. Registrar, por meio de software aplicativo a ser fornecido pela SME, alterações, acréscimos, reduções ou quaisquer intervenções em cabos ópticos, fibras ópticas, acessórios, caixas de emenda, caixas de passagem, anotando todas as informações solicitadas.
11.13. Receber o chamado e comunicar à CONTRATANTE quando da realização de manutenção preventiva, detalhando as atividades a serem executadas, para sua prévia aprovação.
11.14. Na manutenção do objeto a CONTRATADA deverá executar, no mínimo, as seguintes tarefas:
11.14.1. Acompanhar o andamento de todas as atividades em execução;
11.14.2. Registrar o andamento de chamados abertos e informar a CONTRATANTE todos os eventos relevantes;
11.14.3. Informar à CONTRATANTE as ocorrências/estado da vistoria ou da manutenção corretiva em andamento, conforme cada serviço, informando sempre as coordenadas geográficas (latitude/longitude) da ocorrência;
chamado
11.14.4. Prestar as informações requeridas pela CONTRATANTE;
11.14.5. Informar a CONTRATANTE todas as ocorrências que provocaram de
manutenção, causados por terceiros, para o devido registro de Boletim de Ocorrência (BO) junto à autoridade policial competente;
11.14.6. Prover a segurança a execução dos serviços, inclusive vigilância armada nos locais de ocorrências, se necessário;
11.14.7. Providenciar os relatórios mensais de atividades e os ajustes solicitados pela CONTRATANTE;
11.14.8. Coordenar as equipes em campo, mantendo contato constante com a CONTRATANTE através dos meios de comunicação disponibilizados;
11.14.9. Providenciar autorizações e agendamento para a execução dos serviços;
11.14.10. Realizar testes de atenuação em todas as ocorrências que envolvam emendas de fibras e disponibilizar dados registrados para a análise da CONTRATANTE;
11.14.11. Encerrar chamados registrando o problema demandado e a solução adotada;
11.14.12. Registrar Anotação de Responsabilidade Técnica-ART junto ao CREA;
11.14.13. Ao final do contrato, em caso de não renovação, repassar à CONTRATANTE os materiais e equipamentos remanescentes, previstos no Anexo C deste Termo de Referência;
11.14.14. Fornecer, quando solicitado, a localização das equipes de vistoria e manutenção que estejam à disposição;
11.14.15. A CONTRATADA será responsável pela coordenação e manutenção de suas equipes técnicas para a prestação dos serviços contratados, mantendo sempre um supervisor que se reportará à CONTRATANTE. Este supervisor, entre outras atribuições, participará de reuniões periódicas de avaliação de desempenho de atendimento junto à CONTRATANTE;
11.14.16. Na data da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar sua estruturação para prestação dos serviços, descrevendo sua estratégia, seus processos, estrutura empresarial e seu corpo técnico responsável, destacando os níveis de responsabilidades e fornecendo lista detalhada de nomes, horários, formas de contato e processos de escalonamento para resolução de problemas. Os documentos devem ser revisados bimestralmente pela CONTRATADA;
11.14.17. Prestar serviços de vistoria e manutenção corretiva (incluindo o reparo emergencial), preferencialmente, de 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
11.15. As fibras ópticas, objeto da presente licitação, serão recebidas pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade das CONTRATADA a ativação e restauro de todas as fibras ópticas com respeito à continuidade, baixa atenuação, recolocação de acessórios e adição de Caixas de Emendas, que porventura sejam necessárias, incluindo emendas ópticas, seja em DGO ou Caixa de Emenda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada por meio de Chamados, Ofícios, Instruções Normativas, Notificações ou outros instrumentos.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato. 12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Disponibilizar, para a CONTRATADA, software aplicativo a ser fornecido pela CONTRATANTE, para registro de alterações, acréscimos, reduções ou quaisquer intervenções em cabos ópticos, fibras ópticas, acessórios, caixas de emenda, caixas de passagem, anotando todas as informações solicitadas.
12.8. Analisar os encaminhamentos da CONTRATADA dos serviços de manutenção preventiva para sua prévia aprovação.
12.9. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a prestação dos serviços de vistoria estática, dinâmica e manutenção preventiva, preferencialmente das 08h às 18h, nos dias úteis da semana, e manutenção corretiva, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados.
12.10. Avaliar o ANS, mesmo quando apurado pela CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. XXX XXXXXXX X XXXXX, Assistente Técnico II, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando: a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços; b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma
do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), 10 de Junho de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
VILELA:064424026 VILELA:06442402614
XXXXX XXXXXX
14
Dados: 2021.06.10 13:33:51
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Contratante
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF:
Visto:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenadora Jurídica da SME
OAB/CE nº 26.147