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TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/048/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E O INSTITUTO XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO - ILBES.
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
03.252.312/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. Green Tower, CEP 29.057-530, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX portadora da CI nº 1483654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o INSTITUTO XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO - ILBES, inscrito no CNPJ
sob nº. 31.753.064/0001-97, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da CI nº 1.063.740, órgão expedidor SPTC/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2020-ZVVWC e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação técnica e financeira para a manutenção do atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, integrado ao Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária”, cuja despesa está direcionada ao investimento em equipamentos e materiais permanentes com vista à continuidade e melhoria na qualidade do atendimento prestado às pessoas com deficiência e suas respectivas famílias, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
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a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
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c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
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g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$9.518,48 (nove mil quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$9.518,48 (nove mil quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte:101 ED:4.4.50.52 - R$9.518,48
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata
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instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2021, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
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CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
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IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
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§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
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8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
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§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento
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e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
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10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
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11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
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II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, 10 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Instituto Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo - ILBES
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 10/12/2020 16:05:32 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 10/12/2020 16:18:14 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/12/2020 16:18:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00XXX
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
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1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Xxxxxx Xxxxxxx | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome INSTITUTO XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO - ILBES | CNPJ 31.753.064/0001-97 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2430 | ||
Bairro Bento Ferreira | Cidade Vitória | CEP 29.050 - 625 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico de divulgação da parceria Facebook.ilbesoficial | |
Local físico de divulgação da parceria Sede do INSTITUTO XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO - ILBES | ||
Telefone 0 (00) 0000.0000 | Telefone 0 (00) 00000.0000 | Telefone 0 (00) 00000.0000 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | CPF: 020.077.447 - 67 | ||
N° RG 1.063.740 | Órgão Expedidor SPTC/ES | Cargo na OSC Presidente | Mandato vigente até 16/04/2023 |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0 | |||
Bairro Residencial Jacaraípe | Cidade Serra | CEP 29.175 - 420 | |
Telefone 0 (00) 00000.0000 | Telefone 0 (00) 00000.0000 | Telefone 0 (00) 0000.0000 |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome Xxxxxx Xxxx Xxxxx | ||
Área de Formação Serviço Social | Nº do Registro no Conselho Profissional 1.041 | |
Bairro Sólon Borges | Cidade Vitória | CEP 29.072 - 025 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 0 (00)0000.0000 | Telefone do Técnico 0 (00) 00000.0000 |
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5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
5.1. Breve histórico e finalidade da OSC
Em 1953, no Bairro de Jucutuquara, na Cidade de Vitória, um grupo de deficientes visuais, criou o Instituto Xxxx Xxxxxxx do Espirito Santo (ILBES), visando atender pessoas com deficiência visual. Em virtude dos serviços relevantes prestados pelo ILBES a sociedade capixaba, o Governo do Estado do Espírito Santo, em 1976, doou uma área de 2.800 metros quadrados, localizado no bairro Bento Ferreira, em Vitória/ES. Desde então o ILBES, sobrevive de doações provenientes de pessoas físicas e jurídicas, além de doações e vendas realizadas através do bazar.
O ILBES através da atual diretoria mudou o perfil da instituição, anteriormente assistencialista, transformando-a numa referência na assistência social, que presta serviços e realiza ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para as pessoas com deficiência visual e suas famílias, sem discriminação, observada a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, por meio do Programa Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal e sua Inclusão Comunitária, contribuindo no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência visual.
Atua também na área de Assessoria e Defesa e Garantia de Direitos das pessoas com deficiência, no intuito de se fazer cumprir os direitos de seus usuários e ampliá-los, com vistas à inclusão social destas pessoas e melhoria na sua qualidade de vida.
Nessa esteira, há duas gestões administrativas, a diretoria do ILBES é composta em sua totalidade por deficientes visuais, num mandato de 03 (anos), conforme estabelece o Estatuto, apresentando em seu quadro 09 (nove) diretores e no quadro social 500 (quinhentos) sócios membros.
A proposta desse grupo, na área da assistência social, é cumprir as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), inclusive com melhorias no espaço físico, adequando-o de forma acessível a todas as categorias de deficiência.
O ILBES tem como finalidades estatutárias: incentivar o ensino, a educação, profissionalização e a prática esportiva dos deficientes visuais; promover meios de trabalho e subsistência; ter em sua sede serviços de assistência social; lutar pela inclusão social das pessoas com deficiência visual; fornecer alimentação, se possível for, aos associados que participem assiduamente das atividades oferecidas pelo ILBES; e promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, contribuindo para
o acesso aos direitos das pessoas com deficiência e uma melhor vivência cotidiana, habilitando-o e reabilitando-o para uma vida de inclusão e digna.
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O movimento do ILBES no Espírito Santo configura-se muito mais como movimento de vanguarda, de protagonismo das famílias, amigos e das pessoas com deficiência visual, na construção das diferentes políticas públicas, priorizando sempre a busca da inclusão das pessoas com deficiência, o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais desde o início, entendendo a pessoa com deficiência, enquanto “pessoa”, entendimento recentemente acatado pela legislação nacional, como a constituição de 1988, pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil em 2009 e, finalmente, em 2015 pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
5.2. Principais Ações na Área da Assistência Social
No campo da assistência social, o Instituto Braille oferta ações de habilitação e reabilitação às pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, voltadas ao enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio.
Executa alguns trabalhos essenciais ao serviço, como a acolhida; escuta qualificada; entrevista socioeconômica; identificação do perfil do usuário e de seu contexto familiar; atendimentos individuais; atendimentos em grupo (através de programas de orientação e mobilidade e de atividades práticas para vida diária que desenvolvam as habilidades, potencialidades, a autonomia, a independência, a segurança, o fortalecimento de vínculos com a família e a comunidade); busca ativa; desenvolvimento de trabalho articulado com a rede socioassistencial e demais políticas públicas que garantam a acessibilidade aos direitos e à participação plena e efetiva dos usuários e suas famílias na sociedade, palestras com o desenvolvimento de temas de prevenção aos riscos sociais, de fortalecimento de vínculos dos usuários com suas famílias, sobre a acessibilidade de direitos à pessoa com deficiência e suas famílias, dentre outros.
O ILBES compreende hoje um grande partícipe no Movimento de defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência visual e suas famílias, executando ações em prol da promoção e integração da pessoa com deficiência na vida comunitária. Enfatiza-se ainda que a mobilização acontece a partir da vontade de grupos de pais e amigos, sujeitos esses, que buscam ampliar os serviços ofertados, por meio do voluntariado, das campanhas, das captações de recursos e defendem junto a manutenção das ofertas e a execução pautada na transversalidade das políticas públicas. Assim, o ILBES enquanto associação atua atendendo deficientes visuais da Região Metropolitana de Vitória, bem como de todo
o interior do Estado do Espírito Santo.
5.3. Caracterização do Serviço Socioassistencial
A Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), também denominada de Tipificação de Serviços Socioassistenciais, trouxe definições em relação aos serviços de atendimento, conforme já descrito na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), regulamentada pelo decreto nº 6.308/2007.
Esta resolução estabeleceu a tipificação de serviços de atendimento, delineando as ações de assistência social através deste mecanismo frente à sua rede de atendimento (CRAS e CREAS) e
também padronizou a atuação de atividades de interesse público e de cunho social desenvolvido pelas entidades de assistência social.
Desta forma, são consideradas de assistência social as organizações sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos conforme descrito no Artigo 3° em especial nos seus §1°, §2°, §3°, sendo certo que, até pouco tempo, havia somente a tipificação dos serviços socioassistenciais em relação ao atendimento. Assim, para as ações das entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos não havia resolução editada pelo CNAS.
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Por isso, em setembro de 2011 foi publicada a resolução 27/2011 CNAS, que trata sobre as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos desenvolvidos pelas organizações do Terceiro Setor. Esta construção ocorreu após consulta pública, seminário e oficinas realizadas com a sociedade civil interessada, uma vez que tais ações são desenvolvidas pela sociedade civil, e é ela que detém o conhecimento prático e teórico compilando, ao longo dos anos, metodologias próprias de atuação, indicadores de resultados, planejamento estratégico de suas ações e o impacto social positivo causado nas mais longínquas comunidades.
Na área de assistência social o ILBES é uma OSC que está inscrita no Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais para executar o Programa – Ações de Habilitação e Reabilitação das Pessoas com Deficiência e sua Promoção a Inclusão a Vida Comunitária, na qual está integrado o Serviço de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos, no nível da proteção social básica, seguindo as diretrizes e respeitando as legislações da Política Nacional de Assistência Social, sendo parte integrante do Sistema Único de Assistência Social.
Sua atuação tem sido permanente para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família ao prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas, visando à inclusão social e melhoria da qualidade de vida, além de incentivar o exercício da cidadania e propiciar a sua plena participação social.
O desafio atual para a equipe é trabalhar com as famílias em sua integralidade e desenvolver metodologias de trabalho social que contribuam para a reflexão crítica da sua realidade e emancipação social. Devemos atentar para a necessidade de compreender a família não somente em sua definição normativa ou composição tradicional, mas ampliar essa compreensão na perspectiva sociocultural. Esse exercício deve permitir um olhar para a família constituída como grupo de referência em que os indivíduos tecem laços afetivos e de solidariedade.
5.4. Perfil do público beneficiário da entidade
O público alvo é composto por crianças, adolescentes, adultos e idosos, de ambos os sexos, deficientes visuais, com renda de um salário mínimo proveniente de benefício assistencial governamental, consequentemente são usuários de benefícios socioassistenciais. No universo de 200 associados que compõe o quadro de usuários dos serviços, 8% não possuem idade escolar; 15% são analfabetos (pessoas acima de 60 anos); 13% estão cursando nível fundamental; 30% cursando nível médio; 28% cursando nível superior; e 4% encontram-se em cursos de especialização. No que tange
a situação de moradia, as condições deixam a desejar, são moradores da periferia, gastam grande tempo nos transportes coletivos e nas baldeações.
5.5. Capacidade de atendimento
De acordo com a infraestrutura e recursos do ILBES (espaço físico, recursos humanos, recurso material e insumos), a capacidade máxima de atendimento no âmbito da assistência social é de 200 usuários e suas respectivas famílias.
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5.6. Metodologia de Trabalho
A Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social está definida pela Resolução CNAS nº 34/2011 como:
“um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”.
Para tanto, o Instituto Braille através do Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária” oferta atividades e ações de vigilância socioassistencial, de proteção social, e de defesa e garantia de direitos a pessoas com deficiência visual, preferencialmente da Região denominada Grande Vitória, desde o seu nascimento, assegurando acessibilidade em todos os ambientes e serviços, tecnologias assistiva e de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.
Os usuários costumam chegar por demanda espontânea ou por encaminhamento das redes de serviço.
A equipe do referido Programa Socioassistencial é multidisciplinar e é formada por educadores sociais, assistente social, psicólogo, pedagogo, coordenador, auxiliar administrativo, cozinheiro, entre outros. Sempre atendendo a NOB/RH, Resolução CNAS nº. 130/2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; Resolução CNAS nº. 269/ 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos; E por fim a Resolução CNAS nº. 17/2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades das ofertas socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A acolhida é realizada por profissional da equipe socioassistencial (assistente social e psicólogo) e se constitui como o primeiro contato do usuário e sua família com a Instituição. Nesta é priorizada a escuta qualificada com a finalidade de construção do vínculo entre o profissional e o usuário e se constitui como momento decisivo na continuidade do serviço. Exige um ambiente acolhedor que garanta a privacidade e uma postura ética e acolhedora do profissional.
Nesta mesma etapa, é feita a coleta de dados através de entrevista com o intuito de obter informações que posteriormente subsidiará a construção junto com o usuário e família (que atendam aos critérios de elegibilidade da instituição), um plano de desenvolvimento personalizado. Após a realização dos procedimentos anteriores e no fim da escuta inicial, o profissional da equipe socioassistencial realiza o encaminhamento (via formulário), quando necessário, dos usuários e/ou familiares para a inclusão nos serviços socioassistenciais da rede socioassistencial do município em que reside ou em outras políticas públicas. O profissional realiza também o acompanhamento junto à rede para qual fez o encaminhamento visando uma maior resolutividade da demanda apresentada.
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Também é feita a apresentação das ações de habilitação e reabilitação e atividades de convivência e de fortalecimento de vínculos que a entidade desenvolve, dentre estas, Serviços de Orientação e Mobilidade e o (2) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com oficinas socioeducativas e Atividades da Vida Diária-AVD que integram o Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária”:
(1) Serviços de Orientação e Mobilidade
A Orientação e Mobilidade tem o objetivo de proporcionar ao deficiente visual autonomia na locomoção, autoconfiança, aumento da autoestima e independência, elementos estes, facilitadores na sua integração social.
O processo metodológico para o desenvolvimento da Orientação e Mobilidade se inicia desde tenra idade, a partir do momento que a criança começa a andar, ou seja, entre os 10 (dez) e 12 (doze) meses de idade. É o caminho mais acertado para tornar a criança cega um adulto que consiga se deslocar sem maiores receios, com objetividade e determinação. No entanto, esta tarefa precisa ser mediada por familiares e profissionais que compreendam a importância de um bom direcionamento desse momento de construção da autonomia, pois, a confiança e segurança que a criança cega deposita nesse adulto repercutem diretamente nos resultados que podem ser tanto positivos (que é de fato o que se espera) ou negativos (quando há uma quebra de confiança entre o mediador e a criança).
A Orientação e Mobilidade são tomadas aqui em sintonia ao conceito ofertado por XXXX, ENRIQUEZ (2003, pg. 249) que esclarecem o seguinte:
“A orientação é definida como o processo cognitivo que permite estabelecer e atualizar a posição que se ocupa no espaço por meio de informação sensorial, enquanto a mobilidade, em sentido amplo, é a capacidade de deslocar-se de um lugar para outro.”
Além da importância ligada a OM o desenvolvimento motor é imprescindível para a aquisição da leitura e escrita Braille, portanto, o adulto precisa ofertar subsídios para que as crianças cegas
Para que a criança cega comece a dominar as diversas técnicas de Orientação e Mobilidade (OM) e consiga alcançar desenvoltura e segurança em seus movimentos precisa passar por diversos exercícios físicos e atividades motoras que busquem o equilíbrio (envolve o aparelho vestibular que está atrelado diretamente à visão), portanto é natural que crianças cegas tenham dificuldade maior do que uma criança vidente para o equilíbrio do corpo. Outro aspecto a ser destacado é o desenvolvimento motor que necessita estar integrado às habilidades motoras (finas e grossas) e que irão possibilitar os diversos movimentos (cortar, correr, pular, andar, segurar uma bengala, etc.), considerados fundamentais para a OM.
compreendam e executem com êxito as atividades por meio de uma mediação detalhada, verbalizada e lúdica.
Tais fatores são ligados às técnicas de OM, pois prescindem etapas que adiante serão fundamentais para outras técnicas mais avançadas, dentre elas a pré-bengala que deve ser incentivada logo que a criança conseguir se apoiar sozinha, pois seu uso além de proteger de possíveis obstáculos serve como forma de anteceder a utilização de bengala longa.
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Prestar esclarecimentos tanto ao cego como ao guia vidente sobre a necessidade de apropriação das técnicas de OM, e principalmente da responsabilidade imbuída a esta pessoa, uma vez que durante sua colaboração é a responsável por zelar pela segurança da pessoa cega.
A proporção que a criança se desenvolve, várias técnicas lhes são apresentadas gradualmente: autoajuda e autoproteção em que a própria criança se cerca de cuidados para a sua segurança por meio de pontos de referência e pistas táteis, com sua orientação espacial que envolve ainda a medição, orientação direcionada, auto familiarização, consulta a mapas táteis a pessoa cega para que alcance maior segurança nos mais diversos espaços. (BRASIL, 2003)
Um grande diferencial a ser lembrado durante o aprendizado das técnicas de OM é que uma vez que a criança não enxerga só terá a possibilidade de compreender por imitação, para isso precisa que seu mediador oriente e realize a ação no espaço (sala, banheiro, cozinha, escola) ou com determinado objeto (bengala, pré-bengala de forma concreta e ativa) (BRASIL, 2003).
(2) Oficinas Socioeducativas e Atividades da Vida Diária-AVD/SCFV
A dificuldade na execução das Atividades de Vida Diária é sem dúvida um dos grandes prejuízos acarretados pela cegueira e se não for devidamente considerada, levará o indivíduo à contínua dependência.
O desenvolvimento das habilidades necessárias para a realização das atividades cotidianas constitui um dos aspectos mais importantes de um programa de educação ou de reabilitação.
Desde cedo, as pessoas que enxergam, vão aprendendo a lidar com as mais diferentes situações do seu cotidiano, podendo observar o ambiente ao seu redor e relacionar-se com as pessoas de seu convívio.
Essas mesmas experiências também têm de fazer parte da vida da pessoa que enxerga pouco ou que não enxerga nada.
Essas experiências são passadas para essas pessoas por meio das Atividades de Vida Diária (AVD), ou seja, é uma preparação para a vida, capacitando o deficiente visual para autossuficiência e motivando seu crescimento pessoal, por meio de atitudes e valores positivos.
A iniciação nas AVDs, sem dúvida começa no lar, devendo ser na instituição a complementação delas.
As AVD devem ser iniciadas o mais precocemente possível, a partir do nível de experiência perceptiva, dos significados e do nível conceitual do usuário. Com intervenção apropriada e orientação à família, muitas influências negativas podem ser compensadas ou superadas.
Muitas atividades serão desenvolvidas pela família, que deve ser orientada para que o deficiente visual tenha pleno domínio do meio e das atividades comunitárias.
Durante a execução das atividades, será possível orientar a família em certos aspectos, principalmente pelo fato de que a maioria desconhece as possibilidades de seus filhos e nem sabe a forma correta de auxiliá-los.
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Não basta dar a orientação verbal, o processo metodológico para o desenvolvimento das atividades de AVD é o da experiência ativa, com discussão permanente, ou seja, o deficiente visual vai vivenciar na prática as atividades propostas, e repeti-las com supervisão, para que possa executar com desembaraço e segurança.
O deficiente visual aprende aquilo que vive concretamente, por isto é importante que ele faça suas próprias descobertas através da manipulação e exploração do ambiente.
Todas as técnicas de AVD são importantes para que o deficiente visual atinja sua independência, para tanto, não devemos optar por aspectos básicos.
A independência alcançada por esta atividade vai muito além das necessidades pessoais básicas, como higiene, alimentação, hábitos à mesa e etiqueta, cuidados com a casa e atividades sociais.
Proporciona também o desenvolvimento da autoconfiança, a valorização das próprias capacidades, a autonomia e o desenvolvimento global.
Pouco adiantará à pessoa cega adquirir inúmeros conhecimentos teóricos ou habilidades, se não souber desempenhar adequadamente as atividades comuns exigidas para a participação em qualquer grupo, podendo comprometer sua aceitação e consequente integração social.
O deficiente visual, como participante das atividades de AVD, deve ter a oportunidade de desenvolver os outros sentidos remanescentes, mediante atividades funcionais contextualizadas, a fim de que se torne autossuficiente para alimentar-se, vestir-se, executar tarefas rotineiras do lar, conviver adequadamente e participar em sua comunidade.
Nenhuma técnica deve ser imposta, portanto sugere-se que o deficiente visual passe por uma entrevista, com o intuito de verificar a necessidade e os objetivos da oficina e consequentemente estabelecer um plano de trabalho.
A entrevista com o deficiente visual e com sua família constitui um recurso valioso que possibilita colher subsídios para uma melhor programação, uma vez que ela deve sondar o perfil do educando, mediante os questionamentos sobre o que já realiza, como realiza, quais as dificuldades encontradas, em que necessita de orientação; e quais as expectativas em relação à AVD, entre outros.
Como toda atividade a avaliação é contínua, mas para efeito didático, pode-se dividir em três etapas: avaliação inicial, avaliação durante o processo e avaliação final.
Portanto, nesta atividade é proporcionada a experimentação e treinamento de atividades cotidianas, no seu autocuidado e demais tarefas no ambiente doméstico, onde os usuários são habilitados a desenvolver suas potencialidades, independência e autonomia, favorecendo a capacidade adaptativa, proporcionando o enfrentamento de situações novas, que servirão de base para superação de suas incapacidades, promovendo o seu bem-estar social, na escola e na comunidade.
As atividades de AVD são ofertadas no SCFV duas vezes por semana, no turno matutino, de segunda a sexta feira, e comporta um total máximo de 20 usuários, que poderão ser atendidos em dupla ou individualmente (em dupla em caso de deficientes baixa visão e individualmente cego). Dentre às atividades domésticas e de alimentação que são desenvolvidas com os usuários no programa de AVD temos: Varrer o chão; Usar a pá de lixo; Colocar o lixo na lixeira; Lavar o chão; Limpar as mesas e as cadeiras; Limpar e arrumar o armário; Arrumar a cama; Colocar fronha no travesseiro; Lavar e passar roupas; Tampar garrafas; Preparar a mesa para as refeições; Preparar refeições; Fazer compras (feiras e supermercados).
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Considerando que o processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas é que o Instituto Braille desenvolve atividades de AVD e oficinas de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a saber:
Oficina de Expressão Corporal: Esta oficina é destinada ao atendimento de usuários acima de 06 anos com a participação dos responsáveis. Nesta, são desenvolvidas atividades de expressão corporal, em especial a dança, utilizando o corpo como ponto de partida para o autoconhecimento e a partir dele o reconhecimento do seu poder de transformação de si e de seu entorno. A metodologia aplicada visa o fortalecimento dos vínculos e a relação interpessoal entre usuários e familiares, bem como entre as famílias participantes da oficina. Possui capacidade para atender até 70 usuários nos dois turnos. É ofertada 01 (uma) vez por semana, sempre às sextas feiras, em duas turmas, uma no turno matutino (8h às 10h) e outra no turno vespertino (13h às 15h). Esta oficina é uma parceria com a Faculdade UVV que disponibiliza o educador social e estagiários.
Oficina de Teatro: A oficina objetiva fortalecer a autoestima e as habilidades sociais e pessoais dos usuários, utilizando a linguagem teatral, como forma de potencializar sua criatividade, aprimorando a afetividade, estimulando a vivência coletiva e a valorização e reconhecimento das diferenças. É ofertada as terças feiras - 13h às 17h70 para usuários acima de 10 anos. As atividades da Oficina de Jogos Teatrais são de cunho prático, por meio de vivências participativas e coletivas. Elas são conduzidas levando em consideração o limite dos usuários de cada oficina, e, estimulando, ao mesmo tempo, a quebra de outros limites construídos pelo cognitivo, em função das influências externas vividas. Esta oficina é uma parceria com a Faculdade UVV que disponibiliza o educador social e estagiários.
Oficina de Inclusão Digital: A oficina tem o objetivo de promover a inclusão digital de usuários de diversas faixas etárias e suas famílias, para que aprendam a utilizar as ferramentas de programas e acesso à internet. A oficina conta com atividades expositivas/dialogadas, e práticas no laboratório de informática, respeitando a individualidade de cada participante. Os encontros são semanais e tem a duração de 1 hora, durante aproximadamente 06 meses.
Através das atividades de convivência e de fortalecimento de vínculos são assegurados espaços de referência de inclusão para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. É possibilitada a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos usuários, com estímulo ao desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos, além de propiciar a sua formação cidadã.
6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação Técnica e Financeira para a manutenção do atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, integrado ao Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária”, cuja despesa está direcionada ao investimento em equipamentos e materiais permanentes com vista à continuidade e melhoria na qualidade do atendimento prestado às pessoas com deficiência e suas respectivas famílias.
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6.2. Objetivo geral
Manter e Implantar ações que visem promover estimulação, autonomia, inclusão social da pessoa com deficiência visual, bem como a participação efetiva da família, melhorando as relações interpessoais e comunitárias que venham se estabelecer em seu cotidiano.
6.3. Objetivos específicos
▪ Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários e fortalecer a função protetiva das famílias dos usuários através da continuidade da oferta de atividades/oficinas de convivência e de fortalecimento de vínculos e ações do Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária”;
▪ Garantir o desenvolvimento do trabalho social essencial ao atendimento dos usuários e suas famílias no SCFV integrado ao Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária”;
▪ Ofertar lanche/refeições aos usuários participantes das atividades e ações do SCFV;
▪ Garantir a manutenção da limpeza e organização do ambiente visando o acolhimento dos usuários nas atividades/atendimentos do SCFV;
▪ Viabilizar o acesso aos direitos dos usuários e familiares por meio de serviços de atendimento e de programas de transferência de renda que compõe a rede socioassistencial do SUAS no município;
▪ Possibilitar as pessoas com deficiência visual e suas respectivas famílias através dos serviços prestados pelo ILBES e por meio de articulação com outras políticas setoriais, uma melhor qualidade de vida familiar e social.
▪ Efetivar a compra equipamentos e materiais permanentes a fim de contribuir com a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários nas oficinas de AVD e inclusão digital desenvolvida pelo SCFV.
O público beneficiário do SCFV integrado ao Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária” desenvolvido pelo Instituto Braille é de 100 (cem) pessoas deficientes visuais, de ambos os sexos, a partir de 0 anos sem limite de idade, residentes na Região Metropolitana de Vitória e no interior do Estado do Espírito Santo.
6.4. Público beneficiário da proposta
6.5. Justificativa
O Instituto Braille é uma entidade referência na Grande Vitória no atendimento das pessoas com deficiência visual, contribuindo para luta e acesso aos direitos e inclusão social deste público.
A pessoa com deficiência é público prioritário da Política de Assistência Social, com vistas ao acesso a direitos que possam melhorar sua qualidade de vida e de seus familiares.
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Na habitação e reabilitação e inclusão à vida comunitária da criança cega ou com visão subnormal, cabe ressaltar a importância da atividade da vida diária – AVD – cujo objetivo é proporcionar à criança condições para que, dentro de suas potencialidades, possa formar hábitos de autossuficiência que lhe permitam participar ativamente do ambiente em que vive. Podemos destacar: manejar talheres e outros objetos, garfo, faca, colher, concha, escumadeira, copos, panelas, jarra (saber pegar objetos – preensão); mostrar diferentes tipos de talheres (perguntar como sente, para que serve cada colher (em seu tamanho), tem uma finalidade própria (café, chá, sopa); utilização de contrastes; observar e orientar para que todos os utensílios sejam colocados sempre no mesmo lugar, adaptando-os às situações quando for necessário (proporcionando condições para uso bem organizado); servir líquidos/alimentos; reconhecer diferentes tipos de líquidos, discriminar odores, consistência, textura e temperatura; treinamento de assinatura; uso de dinheiro (moeda e papel); cuidados com a medicação (separar, diferenciar e aplicar – colírio e injetáveis).
No caso das atividades da vida prática – AVP – são definidas como aquelas relacionadas a organização e limpeza do ambiente, como: lavar, secar e guardar a louça; arrumar a mesa; tirar o pó dos móveis e do chão; cuidar da roupa (lavar, estender, passar); arrumar a cama; uso de eletrodoméstico , eletrônicos (microondas, forno elétrico, liquidificador, batedeira, sanduicheira, cafeteira, rádios, entre outros); adaptar e etiquetar os aparelhos; atividades desenvolvidas em ambientes externos (compra de supermercado, restaurantes, feiras e lojas); uso de telefone e celulares; avaliação da iluminação adequada para portas, janelas, escadas, nas áreas de quedas; manusear e confeccionar alimentos.
Desde cedo, as pessoas que enxergam, vão aprendendo a lidar com as mais diferentes situações do seu cotidiano, podendo observar o ambiente ao seu redor e relacionar-se com as pessoas do seu convívio. Essas mesmas experiências também têm de fazer parte da vida da pessoa que enxerga pouco ou que não enxerga nada. Podemos dizer que essas experiências são passadas por meio do das Atividades da Vida Diária e Prática, ou seja, é uma preparação para a vida, capacitando o deficiente visual para autossuficiência e motivando seu crescimento pessoal, por meio de atitudes e valores positivos, proporcionando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários em situação de vulnerabilidade social. A referida atividade integra a oferta de oficinas de proteção social básica, SCFV, juntamente com as oficinas de expressão corporal, teatro e de inclusão digital.
A equipe do SCFV integrada ao Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária” do Instituto Braille é envolvida com a causa da pessoa com deficiência. O profissional de Serviço Social atua na entidade desde 2010, ora voluntariamente, ora contratada; o profissional de pedagogia atua na entidade desde 2015, ora voluntariamente, ora contratada; e os profissionais de Educação Física e Psicologia atuam na entidade desde 2017, ora voluntariamente, ora contratados.
Com vistas à manutenção dos serviços da proteção social básica e atendimento aos usuários, a entidade vem trabalhando na obtenção de recursos públicos e privados e melhorando continuamente a qualidade das atividades e ações desenvolvidas, visando à promoção da autonomia, independência, inclusão social, e vivência de cidadania.
Neste sentido, vem pleitear junto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o investimento para a aquisição de despesas de materiais permanentes/equipamentos.
Ao se firmar a parceria com a SETADES será garantida a manutenção das oficinas do SCFV que integra o Programa “Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção da sua Integração à vida Comunitária”, garantindo a qualidade de atendimento ao público da assistência social, pessoas com deficiência visual, em situação de vulnerabilidade e risco social.
Desta forma justifica-se a compra dos equipamentos e materiais permanentes descritos no plano de trabalho em substituição de outros pelo tempo de uso e também pela necessidade de aquisição de novos que a entidade ainda não possui, visando contribuir na melhoria da qualidade do atendimento prestado às pessoas com deficiência participantes das atividades/ações de convivência e de fortalecimento de vínculos que integram o Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária”, com extensão as suas respectivas famílias.
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6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome | Formação | Função | Carga horária semanal |
A contratar | Pedagogia | Pedagoga | 20 horas |
A contratar | Pedagogia | Pedagoga | 20 horas |
A contratar | Pedagogia | Pedagoga | 20 horas |
A contratar | Serviço Social | Assistente Social | 30 horas |
A contratar | Professor de Educação Física | Professor | 20 horas |
A contratar | Psicologia | Psicólogo | 30 horas |
A contratar | Estagiário de Serviço Social | Estudante | 20 horas |
Nélia da Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 40 horas |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Nível Médio | Auxiliar Administrativo | 40 horas |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Traspadini | Nível médio | Auxiliar Administrativo | 40 horas |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 40horas |
* os profissionais de pedagogia, serviço social, educação física, psicologia e estagiário de serviço social serão contratados com carga horária demonstrada no quadro acima; e os demais profissionais que constam na tabela acima já atuam na entidade (CLT).
A entidade utilizará relatórios mensais; controles de atendimento assegurando a manutenção sistemática dos registros de atendimentos, permitindo quantificar o número de atendidos e atendimentos, intensificando-os de maneira que a demanda real seja retratada; atendimento do plano de desenvolvimento da família; e acompanhamento dos encaminhamentos realizados e necessidades atendidas; visando avaliar o grau de satisfação do usuário aos serviços prestados.
Para aferir o grau de satisfação dos usuários do SCFV, a entidade irá aplicar semestralmente, questionário simplificado aos usuários e a família. O questionário será elaborado e aplicado pela área técnica social, por meio de entrevista, sendo também responsável pela tabulação e descrição dos dados e informações.
6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
6.8. Sustentabilidade da Proposta
A entidade fundada há 67 anos é uma associação privada, sem fins lucrativos, que para sua manutenção conta com recursos públicos, privados, contribuições de Associados, festas, comercialização no bazar. Como oferta serviços continuados, que não podem ser paralisados, se organiza anualmente com os recursos disponíveis, trabalhando de maneira continua a captação de recursos. Como experiência em administração de recursos públicos podemos citar: Vara de execuções penais e medidas Alternativas (VEPEMA) – autos 0003242-03.2017.8.08,0024; Justiça Federal – Alvará nº 0008.000005 – 2/2017 – autos do processo nº 0500218 – 15 – 2017.04.05.5001;Secretaria Estadual de Esportes e Lazer – termo de fomento nº 011/2016; e PMV – termo de Fomento nº 130/2018.
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6.9. Período de execução do objeto
Término: Novembro/2021
Início: Dezembro/2020
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 1: Continuidade da oferta do SCFV integrado ao Programa “Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção da sua Integração à vida Comunitária” para atendimento de 100 pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social | Valor (R$): -- |
Indicador(es): ▪ Nº de pessoas com deficiência atendidas pelo Programa; ▪ Atividades, Ações e Atendimentos ofertados aos usuários pelo Programa; ▪ Grau de Satisfação dos usuários e familiares atendidos pelo Programa “Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção da sua Integração à vida Comunitária”; ▪ Acesso dos usuários aos direitos e serviços públicos; ▪ Condições de trabalho adequada dos profissionais para atendimento aos usuários; ▪ Estrutura coerente com os atendimentos e atividades a serem desenvolvidas. | |
Metodologia de execução: O serviço será prestado diariamente, por equipe multiprofissional que compõe o Programa Socioassistencial, composta por técnicos, educadores sociais, administrativo e apoio. ▪ Acolhida dos usuários e família. ▪ Planejamento e organização das atividades e ações do Programa pela Equipe multidisciplinar. ▪ Oferta diária dos atendimentos, atividades e ações dos serviços socioassistenciais que integram o Programa “Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção da sua Integração à vida Comunitária”. ▪ Direcionamento dos usuários para os atendimentos, ações e atividades dos serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial. ▪ Monitoramento e avaliação do serviço prestado pela equipe do Programa “Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção da sua Integração à vida Comunitária”. ▪ Pesquisa de satisfação conforme metodologia descrita no tópico 6.7 deste plano. ▪ A Coordenação Administrativa do programa juntamente com o responsável técnico pelo projeto da |
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parceria a ser celebrada elaborará relatório (s) referente aos atendimentos, ações e atividades executadas com os usuários e suas respectivas famílias no Programa “Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção da sua Integração à vida Comunitária”;, incluindo registro fotográfico. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Planejamento e organização da oferta do SCFV integrado ao Programa “Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção da sua Integração à vida Comunitária”; | -- | Dez/2020 | Nov/2021 |
1.2. Oferta contínua dos atendimentos, atividades e ações do SCFV integrado ao Programa “Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção da sua Integração à vida Comunitária”; | -- | Dez/2020 | Nov/2021 |
1.3. Pesquisa de grau de satisfação dos usuários | --- | Dez/2020 | Nov/2021 |
1.4. Elaboração de Relatório das Atividades, Ações e Atendimentos executados pelo SCFV integrado ao Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária”, | -- | Dez/2020 | Nov/2021 |
Meta 2: Aquisição de 100% de equipamentos de liquidificação, cozimento e refrigeração visando aprimorar as habilidades e potencialidades das pessoas deficientes visuais nos processos de preparação e conservação de alimentos nas atividades da vida diária/SCFV e de 03 impressoras para o atendimento dos usuários na oficina de inclusão digital/SCFV. | Valor (R$): 9.518,48 |
Indicador(es): ▪ % de equipamentos de inclusão digital, liquidificação, cozimento e refrigeração adquiridos e instalados; ▪ Satisfação dos usuários em razão da utilização de equipamentos com melhor desempenho nas atividades ofertadas pelo SCFV | |
Metodologia de Execução: A entidade realizará a aquisição e instalação de 01 fogão industrial 06 bocas com forno; 02 refrigeradores 260 lts; 02 fornos industriais; 01 forno micro-ondas; 02 liquidificadores; e 02 batedeiras na cozinha do ILBES. O atendimento e acolhimento do usuário e direcionamento para as atividades ofertadas pela entidade, dar-se-á através do conhecimento e compreensão dos múltiplos significados das demandas dos usuários e suas famílias, a fim de identificar as vulnerabilidades e necessidades assim como detectar demandas que surgirem nos encaminhamentos. Serão formadas oficinas socioeducativas envolvendo o atendimento dos usuários em grupo ou individualmente com foco no fortalecimento de vínculos, no desenvolvimento de habilidades e potencialidades que configurem na melhoria da qualidade de vida. A entidade também fará a aquisição de 03 impressoras, que serão utilizadas nos espaços de construção, desenvolvidas e contextualizadas nas atividades práticas, individuais e coletivas, observando os saberes próprios de cada participante. A criatividade será estimulada em trabalhos artísticos com a produção de objetos artesanais através da reutilização do papel. |
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
2.1. Adquirir 01 fogão industrial 4 bocas com forno junto ao fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa após consulta a, pelo menos, três deles. | R$ 2.105,69 | Dez/2020 | Dez/2020 |
2.2. Instalar 01 fogão industrial 4 bocas com forno, ligando-o à instalação de gás previamente preparada por trabalhador da instituição. | -- | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
2.3. Adquirir 02 refrigeradores 260 litros junto ao fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa após consulta a, pelo menos, três deles. | R$ 2.998,02 | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
2.4. Instalar 02 refrigeradores 260 litros, ligando-os às instalações elétricas previamente preparadas por trabalhador da instituição. | -- | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
2.5. Adquirir 01 forno microondas junto ao fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa após consulta a, pelo menos, três deles. | R$ 369,20 | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
2.6. Instalar 01 forno microondas, ligando-o às instalação de gás previamente preparada por trabalhador da instituição. | -- | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
2.7. Adquirir 02 liquidificadores junto ao fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa após consulta a, pelo menos, três deles. | R$ 126,52 | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
2.8. Instalar 02 liquidificadores, ligando-os às instalações elétricas previamente preparadas por trabalhador da instituição. | -- | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
2.9. Adquirir 02 batedeiras junto ao fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa após consulta a, pelo menos, três deles. | R$ 227,94 | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
2.10. Instalar 02 batedeiras, ligando às instalações elétricas previamente preparadas por trabalhador da instituição. | -- | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
2.11. Adquirir 03 impressoras junto ao fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa após consulta a, pelo menos, três deles. | R$ 2.923,53 | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
2.12. Instalar 03 impressoras, ligando às instalações elétricas previamente preparadas por trabalhador da instituição. | -- | Dez/ 2020 | Dez/2020 |
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8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | - | - | - |
Serviços de terceiros – pessoa física | - | - | - | |
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | - | - | - | |
Equipe encarregada pela execução | - | - | - | |
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | R$ 9.518,48 | - | R$ 9.518,48 |
TOTAL | R$ 9.518,48 | - | R$ 9.518,48 |
8.1. Detalhamento das despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
- | - | - | - | - |
Subtotal | - |
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8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
- | - | - | - | - |
Subtotal | - |
8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
- | - | - | - | - |
Subtotal | - |
8.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
- | - | - | - | - |
Subtotal | - |
8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Fogão 04 Bocas industrial | Unid. | 1 | R$ 2.105,69 | R$ 2.105,69 |
Batedeira | Unid. | 2 | R$ 131,03 | R$ 262,06 |
Forno microondas | Unid. | 2 | R$ 544,69 | R$ 1.089,38 |
Refrigerador 260l | Unid. | 2 | R$ 1.499,01 | R$ 2.998,02 |
Impressora | Unid. | 3 | R$ 974,51 | R$ 2.923,53 |
Liquidificador | Unid. | 2 | R$ 69,90 | R$ 139,80 |
Subtotal | R$9.518,48 |
R$9.518,48
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
Nov/2020 | Dez/2020 | Jan/2021 | Fev/2021 | Mar/2021 | Abr/2021 |
-- | R$ 9.518,48 | -- | -- | -- | -- |
Mai/2021 | Jun/2021 | Jul/2021 | Ago/2021 | Set/2021 | Out/2021 |
-- | -- | -- | -- | -- | -- |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Nov/2020 | Dez/2020 | Jan/2021 | Fev/2021 | Mar/2021 | Abr/2021 |
-- | -- | -- | -- | -- | -- |
Mai/2021 | Jun/2021 | Jul/2021 | Ago/2021 | Set/2021 | Out/2021 |
-- | -- | -- | -- | -- | -- |
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10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respetivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Em 10 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Instituto Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo - ILBES
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11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES), 10 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 10/12/2020 16:06:15 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 10/12/2020 16:18:16 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/12/2020 16:18:16 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00XXX
30
Vitória (ES), quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020.
2020-35VJRZ - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 18/12/2020 11:35 PÁGINA 1 / 2
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO
ERRATA
No Resumo do Termo de Fomento SETADES/008/2020, processo nº. 2020-6TZX1, de 03/12/2020,
publicado em 09/12/2020.
Onde se lê:
I - Valor: R$29.999,39 (vinte nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), em sua totalidade de responsabilidade da Administração Pública, (...) Leia-se:
II - Valor: R$29.999,36 (vinte nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), em sua totalidade de responsabilidade da Administração Pública, (...) Vitória, 10 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 633286
Resumo do Termo de Fomento SETADES/031/2020
Processo nº.: 2020-83XNZ Registro SIGEFES: 200249 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cachoeiro de Itapemirim.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para despesas com os custos de parte da equipe encarregada pela execução dos serviços e atividades de Assistência Social da Apae de Cachoeiro de Itapemirim.
Valor: R$ 86.906,97 (oitenta e seis mil novecentos e seis reais e noventa e sete centavos), sendo 80.000,00 (oitenta mil reais) de responsabilidade da Administração Pública, provenientes das Emendas Parlamentares nº 97, 124, 390
E 541 da LOA 2020, e 6.906,97
(seis mil novecentos e seis reais e noventa e sete centavos) de aporte de Recursos de Recursos Próprios da Organização da Sociedade Civil. Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária: 20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora a Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - matricula nº 2812290.
Vitória, 04 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 633292
Resumo do Termo de Fomento SETADES/036/2020
Processo nº.: 2020-P754S Registro SIGEFES: 200268 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE DE VILA VELHA.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para continuidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, por meio da realização de serviços de terceiros, recursos humanos e aquisição de material de consumo, visando à melhoria da qualidade dos atendimentos aos usuários com deficiências e suas famílias em situação de vulnerabilidade social atendidos na APAE de Vila Velha. Valor: R$ 134.959,83 (cento e trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), em sua totalidade de responsabilidade da Administração Pública, provenientes da Emendas Parlamentares nº 24, 167, 501,
526 E 1272 da LOA 2020.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária: 20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 24387283.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - matricula nº 3371387.
Vitória, 08 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 633296
Resumo do Termo de Fomento SETADES/048/2020
Processo nº.: 2020-ZVVWC Registro SIGEFES: 200268 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Instituto Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo - ILBES.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para a manutenção do atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, integrado ao Programa “Ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária”, cuja despesa está direcionada ao investimento em equipamentos e materiais permanentes com vista à continuidade e melhoria na qualidade do atendimento prestado às pessoas com deficiência e suas respectivas famílias.
Valor: R$ 9.518,48 (nove mil quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), em sua totalidade de respon- sabilidade da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 546 da LOA 2020. Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária:
20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 4.4.50.52
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora a Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - matricula nº 3371387.
Vitória, 10 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 633298
Resumo do Termo de Fomento SETADES/026/2020
Processo nº.: 2020-V49ZF Registro SIGEFES: 200248 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: CASA DO VOVÔ XXXXXXXXXX XXXXXXX VELOSO DE NOVA VENECIA.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para manutenção do serviço de acolhimento desenvolvido pela ILPI Casa do Vovô “Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Veloso” por meio da aquisição de um bem permanente (veículo) e custeio do serviço de terceiros - pessoa jurídica (energia), visando o atendimento a 27 idosos institucio- nalizados.
Valor: R$ 82.169,18 (oitenta e dois mil cento e sessenta e nove reais e dezoito centavos), em sua totalidade de responsabili- dade da Administração Pública, provenientes das Emendas Parlamentares 961 E 1038 da LOA
2020.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária: 20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
- R$ 15.000,00 e 4.4.50.42 - R$ 66.920,00 Fonte: 101
Gestor Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - matricula nº 3292274.
Vitória, 07 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 633304
Resumo do Termo de Fomento SETADES/035/2020
Processo nº.: 2020-W570R Registro SIGEFES: 200256 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Fundação Fé e Alegria do Brasil de Vitória.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do serviço de acolhimento
institucional de adolescentes desenvolvido pela OSC, por meio do custeio de materiais (didático-
-pedagógicos e de combustível/ óleo diesel), destinados à melhoria do atendimento aos usuários.
Valor: R$ 14.996,35 (quatorze mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), em sua totalidade de responsabi- lidade da Administração Pública, provenientes das Emendas Parlamentares 919 da LOA 2020. Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária:
20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Fonte: 101
Gestor Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - matricula nº 2812290.
Vitória, 07 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 633312
ERRATA
No Resumo do Termo de Fomento SETADES/045/2020, processo nº. 2020-FZB6X, de 12/12/2020,
publicado em 15/12/2020.
Onde se lê:
Gestor Suplente: Servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gorian - matricula nº 3294641.
Leia-se:
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Gorian - matricula nº 3294641.
Vitória, 15 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 633317
Resumo do Termo de Fomento SETADES/039/2020
Processo nº.: 2020-630GX Registro SIGEFES: 200269 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Lar do Idoso Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Iconha.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para continuidade do serviço de acolhimento institu- cional para idosos, por meio da realização de despesas de custeio pagamento de serviços de terceiros
- pessoa jurídica (água e energia), visando à melhoria na qualidade do atendimento dos idosos em situação de acolhimento mantidos pelo Lar do Idoso Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Valor: R$ 11.000,00 (onze mil
reais), em sua totalidade de res- ponsabilidade da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 912 da LOA 2020. Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 às 22:36:59 Código de Autenticação: 01d4eb48
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/12/2020 11:35:32 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XXXX
2020-35VJRZ - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 18/12/2020 11:35 PÁGINA 2 / 2