Contract
Esta Orientação Técnica tem por objetivo complementar as ações de mobilização e apoio técnico das Diretorias Regionais de Assistência Social (DRADS) junto aos municípios, com foco na estruturação das equipes que irão desenvolver as ações nos territórios junto aos beneficiários do Programa Criança Feliz, com especial atenção aos prazos de contratação para participação das capacitações ofertadas pelo Programa.
1. Composição das equipes das visitas domiciliares
O programa Criança Feliz no âmbito municipal será gerido pelo Coordenador Municipal em conjunto com o Comitê Gestor Municipal. Todas as ações de atendimento ao público do Programa deverão ser organizadas e implementadas no território de forma complementar àquelas já desenvolvidas pelo Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF) e pelo SCFV para crianças de 0 a 6 anos, quando houver, por meio de visitas domiciliares e, tendo como referência o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Estas ações deverão contar com uma equipe composta por supervisores e visitadores, sendo que os supervisores serão o elo de ligação das visitas domiciliares dos visitadores com os Técnicos de Referência do CRAS.
OS SUPERVISORES
São profissionais de nível superior, preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social, pedagogo, Terapeuta Ocupacional1, contratados ou designados pelos Municípios para atuar no planejamento, na supervisão, capacitação continuada dos visitadores, na organização e registro das visitas e na articulação dos encaminhamentos das demandas dos beneficiários de forma integrada com os técnicos de referência do CRAS, o Comitê Municipal e Rede Socioassistencial. O supervisor deve estar vinculado ao CRAS, entretanto, recomenda-se que ele não seja um técnico de referência do CRAS para não comprometer as demandas já existentes do PAIF e SCFV.
Os supervisores deverão ser definidos pelo município formalmente via instrumento jurídico, devendo ter dedicação na proporcionalidade do número de visitadores existentes, qual seja, 01 supervisor designado por 20hrs para cada 08 visitadores ou 01 supervisor designado por 40hrs para cada 15 visitadores.
Todas as ações do supervisor devem ser realizadas por intermédio do CRAS, como:
• Mobilização das famílias para adesão ao Programa junto aos profissionais de referência para o Programa na rede de assistência, saúde e educação;
• Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, em conjunto com Agentes Comunitários de Saúde, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
• Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
1 Resolução CNAS nº 17/2011
• Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias;
• Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate junto ao Comitê Gestor e coordenação municipal, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias;
• Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do trabalho dos visitadores;
• Capacitar a equipe de visitadores.
É recomendável que o supervisor possua as seguintes habilidades:
• Conhecimento com trabalho na área social e territorial, especialmente no atendimento direto a famílias e crianças e;
• Capacidade de liderança em situações formais e informais;
• Facilidade de comunicação e capacidade para organizar e ministrar capacitação;
• Habilidade de escuta, para propiciar reflexões a partir de situações concretas de atendimento e orientar o desenvolvimento das ações;
• Domínio de técnicas de trabalho participativo;
• Habilidades gerenciais, especialmente de planejamento, supervisão e gestão de informações pertinentes ao Programa.
OS VISITADORES
São profissionais com, no mínimo, nível médio completo contratados pelos Municípios, responsáveis por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor.
Os visitadores deverão ser contratados pelo município, devendo ter dedicação na proporcionalidade do número de famílias existentes, qual seja, 01 visitador contratado para cada 30 famílias2.
O visitador deve, dentre outras atribuições:
• Realizar as visitas junto às famílias;
• Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das visitas;
• Organizar o plano mensal de trabalho sob orientação do supervisor;
• Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
• Acolher, registrar, identificar e relatar ao supervisor situações que requeiram acompanhamento pelo CRAS ou encaminhamento para a rede de serviços de
2 Considerar visitas mensais para gestantes; visitas semanais para crianças do PBF de 0 a 24 meses e visitas quinzenais para crianças PBF de 24 até 36 meses; visitas semanais para crianças BPC de 0 a 24 meses e visitas semanais ou quinzenais para crianças BPC de 24 até 36 meses.
saúde, educação ou ainda acionar o sistema de garantia de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA);
É recomendável que o visitador possua as seguintes habilidades:
• Afinidade ou experiência em trabalho na área social, especialmente com famílias e crianças;
• Capacidade de aprender e usar conceitos e técnicas que serão apresentadas na capacitação; Capacidade de comunicação respeitosa com famílias e habilidades para lidar com crianças;
• Postura pessoal que inspire respeito e confiança pelas famílias;
• Capacidade e sensibilidade para escutar e interagir com as famílias sem emitir juízo de valor;
• Postura ética.
• Ter senso crítico para examinar suas próprias limitações e dificuldades e abertura para dialogar com o supervisor, estando aberto à suas orientações e sugestões.
2. Formas de contratação dos profissionais que compõem a equipe das visitas domiciliares
Os supervisores e visitadores poderão ser contratados por meio:
• Concurso público;
• Processo seletivo simplificado - PSS. Observar que para essa modalidade, o ente deverá contar com legislação específica.
• Contrato por tempo determinado.
• Termo de Convênio de Estágio (visitadores)
É importante que sejam consideradas as seguintes prerrogativas:
• Observar o princípio da ampla divulgação e de critérios técnicos definidos objetivamente, como: a categoria, a que as vagas se destinam, quantidade, atividade a serem desenvolvidas, requisitos para a seleção, documentação obrigatória, valor do contrato, prazo, etapas do processo seletivo, critérios de desempate, forma de inscrição, restrições, cronograma;
• No caso de o município firmar parceria com entidades ou organizações de assistência social, as entidades deverão possuir equipe próprias as quais podem ser pagas com recurso federal por meio das parcerias com os entes.
Para os supervisores
✓ O município poderá designar um profissional do quadro de servidores para esta função, desde que este tenha perfil para desempenhar funções inerentes ao cargo, disponibilidade de realizar as capacitações, apoiar continuamente as ações dos visitadores.
✓ Vale lembrar que a designação do profissional de outra pasta para atuar no PCF precisa ser feita via ato formal, portaria ou outro documento, condição que permite que tal profissional seja pago com recursos financeiros do programa.
✓ Os municípios que optarem por designar um dos técnicos de referência devem se atentar para o impacto que esta decisão terá para o PAIF, de forma que não seja mantida a equipe mínima para o PAIF e desde que o ID CRAS permaneça maior ou igual a 3, a fim de não comprometer os repasses financeiros destinados ao Programa.
✓ O município poderá contratar este profissional, conforme as prerrogativas jurídicas e administrativas do Município com recursos do PCF.
✓ Errata: Não será permitido o pagamento de profissionais para realização de atividades do Programa Criança Feliz com recursos do bloco de financiamento da Proteção Social Básica devendo-se respeitar a finalidade dos recursos, conforme Portaria nº 113, de 10/12/2015;
Para os visitadores
✓ O município poderá contratar este profissional, conforme as prerrogativas jurídicas e administrativas do Município com recursos do PCF.
✓ O visitador pode ser estudante de ensino superior e atuar como estagiário. Neste caso, devem ser observadas as condições estabelecidas pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008);
3. Cofinanciamento Federal para contratação de profissionais que compõem a equipe das visitas domiciliares
Cabe ao município assegurar a composição das equipes técnicas do Programa (supervisor e visitadores) para a realização das visitas domiciliares, garantindo sua prévia capacitação.
Para tanto, receberão recursos por transferência fundo a fundo (do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social), destinados a
custear, dentre outras despesas, a contratação dos visitadores e, quando necessário, o pagamento complementar para os supervisores.
Para a adequada utilização dos recursos federais é fundamental conhecer as condições e atividades inerentes a sua implantação e execução, uma vez que as despesas realizadas devem ser justificadas de forma coerente com a finalidade para qual o recurso foi repassado.
No tocante ao pagamento de trabalhadores temporários, efetivos ou comissionados, cabe a este informativo destacar:
• Os recursos do financiamento federal do Programa podem ser utilizados para pagamento de servidor público - comissionado, efetivo ou temporário – assim como para estagiário. Para a contratação os dispositivos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei nº 11.788/2008 que regulamenta a atividade de estágio e as leis municipais devem ser observadas.
• É permitido utilizar o recurso para quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos; vantagens – fixas e variáveis; subsídios; adicionais; gratificações; horas extras; vantagens pessoais e de qualquer natureza; encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Estas atividades podem ocorrer nas ações de provisão da atenção ou no campo gestão e com carga horária, total ou parcialmente, dedicada às atividades do Programa.
• É condição indispensável para os itens supracitados que o trabalhador esteja lotado na área da Assistência Social.
• Cada município deverá analisar a necessidade, ou não, de realizar novas contratações de forma direta, considerando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como os princípios gerais da boa gestão pública.
Conforme documento elaborado pelo MDSA sobre a utilização dos recursos3, considerando o processo gradual de implantação do Programa nos territórios, no trimestre abril-junho/2017, os municípios receberão o valor mensal de R$50,00, correspondente ao quantitativo de metas aceitas.
Caso o MDSA verifique que o trimestre de implantação (abril a junho) não foi suficiente para que os municípios alcançassem sua capacidade total de atendimento, ou seja, não tenham tido tempo de mobilizar e incluir o quantitativo de crianças/gestantes correspondente a sua meta, o ministério poderá manter por mais um trimestre o
3 Para maiores informações, consultar documento elaborado pelo MDSA sobre a utilização dos recursos disponibilizado no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000.xxx
pagamento baseado no quantitativo de metas aceitas pelo município. Neste caso, número de usuários efetivamente acompanhados pelo Programa só será observado para fins de pagamento a partir do mês de outubro de 2017, com o valor reajustado para R$ 65,00, conforme o número de beneficiários efetivamente atendidos.
Para favorecer as demandas imediatas de contratação e capacitação inerentes à fase de implantação, no mês de abril os municípios receberam o valor em dobro (ref. a março), conforme as metas constantes do Termo de Aceite. Sendo assim, o total de recursos recebidos entre março a junho será equivalente ao valor de cinco parcelas mensais, ou seja, a parcela dupla paga como incentivo de implantação, mais as três parcelas mensais correspondentes ao trimestre abril-maio-junho, podendo ser utilizadas para as ações de capacitação e estruturação do Programa.
Conforme Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, que aprova os critérios de partilha para a expansão do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social no exercício de 2017 e dá outras providências, os municípios poderão obter expansão dos recursos do PCF, podendo resultar na transferência de mais três parcelas mensais do PCF sem obrigatoriedade de início, de acordo com a disponibilidade orçamentária do MDSA, disposta no parágrafo único do art. 6º.
4. Cronograma de contratação de profissionais que compõem a equipe das visitas domiciliares
A equipe de coordenação estadual do Programa Criança Feliz é responsável pela realização de Seminários Regionais de implantação do Programa e pelas Capacitações dos Supervisores.
Caso os supervisores já estejam definidos nas datas de realização dos Seminários Regionais/DRADS, sua participação torna-se obrigatória. Nesta situação, favor consultar à Diretoria Regional de seu munícipio.
Os supervisores deverão participar obrigatoriamente da capacitação inicial ofertada pelos estados e para isso é imprescindível que o município defina a equipe de supervisores até o dia 30/06/2017 - término do período de inscrições para o primeiro módulo de Capacitação (vide detalhamento abaixo).
Os Seminários Regionais serão desenvolvidos em 16h em 04 polos e têm como objetivo alinhar as diretrizes gerais e operacionais do Programa e contará com a participação de 04 representantes por município, como: Gestores da Assistência Social e Coordenadores Municipais, membros do comitê municipal e 1 técnico (preferencialmente supervisores). Cada município será contatado, sobre os detalhes das inscrições nos respectivos grupos, conforme abaixo:
• 07 e 08 de junho - Seminário 1 em Bauru com 59 municípios
• 20 e 21 de junho - Seminário 2 em Piracicaba com 57 municípios
• 28 e 29 de junho - Seminário 3 na Capital com 45 municípios
• 03 e 04 de julho - Seminário 4 em S. Xxxx Xxx Preto com 61 municípios
A Capacitação Inicial dos Supervisores será desenvolvida em 64h (módulo I e II), sendo obrigatória a participação de todos os supervisores nos 02 módulos, conforme datas abaixo:
• Módulo 1 (24h) - Diretrizes Gerais do Programa - a ser realizado em 12, 13 e 14 de julho no município de São Paulo. A data máxima para inscrição para este módulo é dia 30/06/2017.
• Módulo 2 (40h) - Protocolo de Adesão das famílias e métodos para a realização das visitas domiciliares – a ser realizado a partir de 24/07, em grupos menores e regionalmente ao longo de 05 (cinco) dias consecutivos.
Cabe ressaltar que é importante que os municípios já iniciem o processo seletivo dos visitadores, a fim de que estes estejam contratados e disponíveis para participarem da capacitação inicial dos visitadores, ministrada pelo supervisor municipal e programada para ocorrer após conclusão da capacitação inicial dos supervisores.
Lembramos ainda que os custos de passagens e diárias dos profissionais que compõem a equipe municipal para a participação dos momentos formativos é de responsabilidade do município podendo para isso utilizar s recursos advindos do MDS (FNAS) para o município (FMAS)
Desejamos sucesso na organização dos profissionais que compõem a equipe das visitas domiciliares e nos colocamos à disposição para quaisquer e demais esclarecimentos.
LIGIA PIMENTA
Coordenação Estadual do Programa Criança Feliz Maio/2017