TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2024
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE – SETRE E O INSTITUTO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE– OSC.
O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE , CNPJ nº 13.937.123/0001-03,
situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 200, 3ª Plataforma, 2ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador/BA, neste ato representada por seu titular, XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX , brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. 138746834 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, autorizado pelo Decreto Governamental de 08.02.2019 publicado no D.O.E. de 09.02.2019, doravante denominada CONCEDENTE e o INSTITUTO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE , CNPJ nº 08.810.308/0001-04, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP:45.600-525 selecionada por meio do Chamamento Público nº 007/2023, Processo Administrativo nº 021.2122.2023.0006632-55, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX , portador do documento de identidade nº 512348588, emitido por SSP/BA, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada OSC CELEBRANTE, referente ao processo Administrativo nº 021.2122.2024.0002524-85 formaliza o presente Termo de Colaboração, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo de colaboração a execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo Único, a ser realizado no Território de Identidade Recôncavo nos municípios de Cachoeira, Cruz Das Almas, Maragogipe, Muritiba, Nazaré, Santo Amaro, Santo Xxxxxxx xx Xxxxx, no Estado da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o Anexo Único– Plano de Trabalho;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até por igual período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a SECRETARIA DO TRABALHO repassará à INSTITUTO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 712.800,00 (setecentos e doze mil, oitocentos reais), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Único, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET/BA | 0.362 / 162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil Agência nº. 70-1, Conta Corrente nº. 91665-0, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificadosno plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$1.000.00 (mil reais ), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016, mediante a realização de cotações equilibradas de preços, observando o mínimo de 03 cotações, dos bens e serviços praticados no mercado, em que a diferença entre os valores das propostas cotadas não ultrapassem a variação de 30%, demonstrando e justificando expressamente a escolha realizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
É facultada à OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos e/ou de alunos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas. A prestação de contas deverá ser apresentada pela organização da sociedade civil de forma parcial, até 30 dias corridos após a conclusão da primeira etapa de execução das turmas e, a prestação de contas final, em até 30 dias corridos após término das aulas da segunda etapa.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
III. manter escrituração contábil regular;
IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
V. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contasfinal, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XIV. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. destacar a participação do Governo do Estado e do Òrgão CONCEDENTE, (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XVI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVII. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte , além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designarComissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. providenciara consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cadastro nº 92008661, designado pela Portaria nº 118/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta pelos servidores Albene Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - matrícula nº 11.164.501, Cíntia Xxxx Xxxxxxx matrícula - nº 92.080.615, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - matrícula n. 92.078.763. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula nº 92.012.640, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 92.061.247, designada pela Portaria nº 119/2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria quando atingido o percentual de 50% da execução da parceria e após a conclusão da parceria quando apresentado os 50% restante de execução, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao dirigente máximo do órgão CONCEDENTE e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, após 50% da execução do objeto contrato;
b) Anual, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente;
c) Final, até 100% (cem por cento) da execução do objeto contratado, 90 dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
1ª opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
OU
2ª opção - para parcerias com valor global superior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O CONCEDENTE aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze)
dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao CONCEDENTE autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o CONCEDENTE rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. vedar a transferência de novos recursos;
II. registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria aremuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso doprazo previsto para a regularização;
b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo do colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta)diasno máximo 90 (noventa) dias de acordo com art. 69 caput e §1º da Leinº 13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
b. devolver àadministração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta)dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
II. O CONCEDENTE:
a) revogar apermissão de uso dos bens públicos;
b) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
c) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARAGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES.
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador do Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Instituto da Promoção da Igualdade – IPI
Testemunhas Testemunhas
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2024
Edital de
Chamamento Público nº.007/2023
Seleção de
Organizações da Sociedade Civil-OSCs interessadas em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é a execução das ações de Qualificação Social e Profissional, vinculadas ao Projeto
Qualifica Bahia.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Dados da OSC
Nome da OSC: INSTITUTO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE CNPJ:08.810.308/0001-04
DatadeCriação:10/11/2006
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x x 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx- Xxxxx XXX:00000-000
Telefone:(00) 000000000
Endereço eletrônico(e-mail):xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Dados do Representante Legal
Nome: GILSON DE XXXXXX XXXXX
Endereço: Xxx “X”, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx XXX: 00000-000
Endereço eletrônico(e-mail):xxxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx RG/Órgão expedidor/UF: 512348588
CPF:916.664.22568 FONE: 73988060237
B. OBJETODAPARCERIA
Constitui-se objeto da parceria a execução das ações de Qualificação Social e Profissional, vinculado ao Projeto Qualifica Bahia, promovendo a qualificação social e profissional de trabalhadores em alinhamento com as demandas do setor produtivo apuradas por meio de mapeamento dos principais setores econômicos, ocupações números de admissões e demissões.
O projeto abrange o Lote 18 e está de acordo com Termo de Referência e o PPA 2024-2027, Programa: Qualifica Bahia. Compromisso: Promover a qualificação Social e profissional de trabalhadoras e trabalhadores, jovens e populações em situação de vulnerabilidade social. Iniciativa/Meta: promover a qualificação e atualização profissional de trabalhadores em situação de desemprego e/ou situação de vulnerabilidade social – SETRE.
C. OBJETIVO DA PARCERIA
Objetiva-se por meio da parceria, a realização de cursos de qualificação social e profissional, para trabalhadores desempregados, sob risco de desemprego ou que buscam atualização profissional, visando inserção e/ou reinserção no mundo do trabalho, num total de 27(vinte e sete) cursos, paraturmasde20(vinte) alunos cada, totalizando540 (quinhentos e quarenta) alunos beneficiários, distribuídos em 07(sete)municípiosdoTerritóriosdeIdentidadeRecôncavoBaiano,duranteoperíodode12(doze)meses.
OBJETIVOSESPECÍFICOS
· Ofertarcapacitaçõesgratuitasemdiversasáreasprofissionaisajovensetrabalhadoresdesempregados, sob risco de desemprego ou buscando atualização profissional, internos e egressos do sistema prisional e de medidas socioeducativas, pessoas com deficiências e idosos;
· Promoção a participação nos cursos de pessoas no Território de Identidade do recôncavo Baiano;
· Promoção e estimular a conclusão dos cursos, garantido, inclusive, a certificação dos concluintes;
· Promoção a atualização de trabalhadores que atuam no mundo do trabalho (formal ou informal), de forma individual ou coletiva;
· Promoção a geração de renda, por meio da capacitação social e profissional para o mercado formal e informal.
Dessa forma, o presente projeto está de acordo com PPA 2024 -2027 da SETRE no Programa de Inclusão Socio produtiva e Mundo do Trabalho, onde se tem como compromisso a promoção da intermediação de mão–de-obra e a qualificação profissional de trabalhadoras(es), jovens, profissionais autônomos e micro e pequeno empreendedores, meta de oferecer oportunidade de qualificação à pessoa sem situação de vulnerabilidade social, com a iniciativa de promover a qualificação profissional de trabalhadores em situação de vulnerabilidade social e em situação de desemprego.
D. DESCRIÇÃODAREALIDADEOBJETODAPARCERIAEONEXOCOMAATIVIDADEOUO PROJETOPROPOSTOE METASASEREMATINGIDAS
Os trabalhadores são classificados como População Economicamente Ativa (PEA), e se distribuem por esses setores trabalhistas, e classificam a economia de um país a partir do setor que possui o maior número de trabalhadores. Por exemplo, os países mais desenvolvidos economicamente tem uma tendência a possuírem a maior parte de sua população economicamente ativa no setor terciário, já os países com baixo desenvolvimento econômico (subdesenvolvidos) possuem a maior parte de sua população economicamente ativa no setor primário, os países em desenvolvimento econômico (países emergentes) possuem a maior parcela de sua população economicamente ativa no setor secundário, ou seja, há uma transição dos setores em relação à economia do país.
No mercado de trabalho existem duas classificações de trabalho: o trabalho formal, onde há registro na carteira de trabalho, contribuições à previdência social, legalidades trabalhistas e o trabalho informal, que não há registro, não há pagamento da contribuição previdenciária, e tem crescido muito nos últimos tempos. O crescimento do trabalho informal tem prejudicado a previdência pública, pois não há entrada das contribuições para que haja o pagamento das aposentadorias, criando um déficit econômico nas contas do governo. Um dos principais fatores que levam ao aumento significativo do trabalho informal são as crises econômicas, que implicam muitas vezes no trabalho autônomo da população.
Os trabalhadores freelances estão transformando a empregabilidade e o modelo de trabalho no Brasil. Empresas e universidades já estão cientes de que o ambiente de negócios está passando por mudanças que afetam principalmente o perfil dos colaboradores e a natureza do trabalho, bem como a relação com as organizações.
Além disso, aspectos demográficos e tecnológicos, a escassez de mão de obra especializada e a intensidade da urbanização colocam novos desafios ao desenvolvimento das empresas — com consequências para as organizações, os indivíduos e a sociedade.
Em pesquisa realizada por Fundação Xxxxxxx Xxxxxx/Escola de Administração de Empresas de São Paulo e a PwC Brasil avaliou as capacidades e perspectivas dos trabalhadores brasileiros, bem como as táticas das organizações para lidar com as constantes alterações do mercado de trabalho.
Como conclusão, verificaram que o perfil dos profissionais está passando por mudanças e vem afetando as empresas. Destacam-se como as principais dificuldades das companhias com relação à empregabilidade no Brasil:
• dificuldade em manter colaboradores especializados;
• necessidade de se adaptar às novas tecnologias de comunicação;
• urgência em estabelecer formas de enfrentar transformações demográficas.
A insuficiência de profissionais capacitados torna-se um dos principais fatores que comprometem a empregabilidade no Brasil, sendo uma das maiores preocupações das empresas. Essa deficiência ocorrer por conta de mudanças na sociedade e ao tempo que os profissionais gastam para se adaptarem a essas novas demandas.
Os profissionais do século XXI precisam ter diversas capacidades intelectuais e múltiplas habilidades. Como o mercado consumidor passou por grandes mudanças nos últimos anos, hoje se espera que os trabalhadores tenham inteligência emocional e saibam interagir com os clientes.
Nesse contexto, os resultados da pesquisa mostram que os profissionais são os principais responsáveis por manter sua empregabilidade e têm mais oportunidade de usar sua criatividade no trabalho.
Outro ponto abordado no estudo é a expectativa em relação ao futuro. Quase todos os profissionais entrevistados esperam salários mais competitivos nos próximos anos. Eles também valorizam o equilíbrio entre trabalho e família, buscam a realização pessoal, as boas relações com colegas e um bom ambiente corporativo.
De acordo com a pesquisa, realizada pela FGV/EAESP e a PwC 58% das empresas buscam estratégias de retenção dos colaboradores, principalmente promovendo a capacitação e melhorando os salários. Porém, excluídos esses benefícios, as estratégias ainda são bastante tímidas.
O apoio a flexibilidade de horários (26%), a promoção do convívio de diferentes gerações no ambiente de trabalho (25%) e o cuidado com a saúde dos colaboradores (25%), tudo isso tem um resultado bastante aquém em relação aos investimentos em remuneração (58%) e qualificação profissional (53%).
Além disso, somente 6% das empresas analisadas têm estratégias específicas para melhorar o dia a dia das mulheres no trabalho. Mesmo que sejam mais qualificadas que os homens, as organizações acabam não retendo essa importante parcela do mercado.
Todos esses dados mostram que, com relação à empregabilidade no Brasil, as companhias reconhecem as tendências para o futuro, mas ainda apresentam dificuldades em definir prioridades para promover o engajamento de profissionais qualificados.
A situação econômica do país tem se mostrado bastante instável e isso afeta diretamente as ofertas de emprego. O mercado de trabalho na Bahia, que é um dos estados mais importantes da federação, está aquecido e foi o que mais gerou vagas em toda a região Nordeste.
A oferta de trabalho na Bahia segundo pesquisa da FGV/EAESP e a PwC apresentou um importante crescimento no primeiro semestre de 2019. Foram 28 mil novos postos criados, o que possibilitou ao estado ser o 6º maior gerador de oportunidades do país, e o 1º do Nordeste.
Apesar de ter apresentado queda nos três primeiros trimestres do ano, a taxa de desemprego ainda é bastante alta no estado. Desde o agravamento da crise econômica em 2019, as principais dificuldades dos profissionais desocupados têm sido a qualificação, que aumenta a disputa pelas vagas com menos exigências.
Em um cenário que sofre constantes mudanças normalmente, seja pela necessária modernização ou em razão da crise ocasionada por uma pandemia, como é o caso atual, o novo profissional deve encontrar caminhos alternativos para se inserir e se manter competitivo neste novo mercado de trabalho, através do desenvolvimento de suas habilidades pessoais às necessidades do mercado.
Diante dessa realidade se fazem necessárias ações voltadas para geração de trabalho e renda como forma de melhor aproveitamento das potencialidades do mercado local, elevando o nível de renda da população e, consequentemente, possibilitando a sustentabilidade, econômica e social deste perfil populacional.
Para tanto, esse Projeto vem a oferecer cursos que serão executadas no Território RecôncavoBaianocom duração de 12 meses que ao final as Instituições envolvidas possam dar continuidade as ações do mesmo. Tem-se a expectativa que as atividades de Qualificação Social e Profissional de 540 alunos divididos em 27 turmas de 20 alunos cada, com aulas presenciais tenham apoio de parcerias com órgãos institucionais de controle, Sindicatos e Entidades de Ensino.
E. DESCRIÇÃO DASAÇÕESEDASMETAS
E.1 AÇÕES
As ações necessáriasparaoalcancedoobjetivoda parceria são:
Ação1.Divulgação,InscriçãoeMatrículadoPúblicoBeneficiário |
AIPI, realizaráadivulgaçãoe inscrição dos beneficiários,alémdesolicitartodaadocumentaçãoparaa efetivaçãoda matricula do públicoqueatendaao perfildoprojeto. SeráresponsabilidadedaOSCformarcadastroreservaparaeventuaissubstituições,obedecendoomínimo de75%da frequência para a certificação. Será obrigatória a destinação de 10% (dez por cento), das vagas do total de turmas do termo celebrado, para atendimento a pessoas com deficiências, desde que elas não lhes sejam impeditivas ao exercício da atividade laboral correspondente ao curso pretendido, e, cumulativamente, para atendimento a idosos; AIPIseresponsabilizarápelaaplicaçãodoquestionáriodepesquisaSocioeconômicodosbeneficiáriosmatriculadose apresentará planilha com as informações catalogadas. |
CritériodeAceitação: Serão consideradas asinscrições de pessoas que atendamao perfil do projeto.É facultada aIPI, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas. Ação2.RealizaçãodeQualificação AIPIirápromoverqualificaçãosocialeprofissionalconformedetalhamentocontidonoAnexo I Territórios, Municípios, Cursos e Carga Horária, observando o público beneficiário |
Critério de aceitação AIPI irápromoverqualificaçãosocialeprofissionalconformedetalhamentocontidonoANEXOI - Carga horária será DE 5 horas, de segunda-feira a sábados, em turnos a ser definido de acordo a conveniência dos alunos. - Carga horária total de 40 horas / aula conteúdos básicos – qualificação social - Carga horária total de 80 (oitenta) horas / aula de conteúdo de formação profissional voltada para a prática profissional (incluído teoria e prática). - Será disponibilizado auxílio transporte, pagos em parcela única em conta do aluno (via pix). Atenção: Serão considerados como auxílio transporte o repasse do valor das passagens de transporte coletivo, a contratação de empresa de transporte (desde que os valores sejam compatíveis com o valor orçado para o provimento do transporte coletivo) - Será concedido ao educando kit aluno didático contendo: uma pasta, lápis, caneta, borracha, e bloco de anotações além de 2 camisetas com marcas do projeto e lanche diário. Os cursos que demandem a utilização de EPI’s, e insumos os mesmos serão disponibilizados aosalunos e instrutores por meio de parcerias. É facultada a OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) de educandos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas. A prática profissional compreende diferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades específicas em ambientes especiais, tais como laboratórios, oficinas, empresas pedagógicas, ateliês e outros, bem como investigação sobre atividades profissionais, projetos de pesquisa e/ou intervenção, visitas técnicas, simulações, observações e outras. As atividades práticas de cada curso deverão ser descritas de maneira detalhada no Relatório de Execução a ser entregue pelas OSCs | |
Ação3.MonitoramentoeAcompanhamento | |
AIPI emitirá relatóriodemonitoramentoeacompanhamentodeformatrimestral, contendodadoseinformaçõesquedemonstrema execuçãofísicadasturmaspor meioderegistrosaudiovisuais(fotografias,vídeoseapresentaçõesinfográficas). | |
CritériodeAceitação: Relatóriodemonitoramentoeacompanhamentotrimestralentregue, contendoregistrosquedemonstrea execuçãofísica das turmas. Ação4.RealizaçãodePesquisadeSatisfação | |
A OSC aplicará ao final da execução dos cursos pesquisa de satisfação a todos os educandos concluintes, além de apresentar a SETRE relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive comComentários explicativos. |
Ação5. Prestação de Contas |
A OSC deve apresentar os documentos prestação de contas ao final da execução de cada etapa de todas as turmas. Não serão aceitos documentos diversos dos modelos disponibilizados pela contratante e/ou estabelecidos pela Lei 13.019 – Xxxxx Xxxxxxxxxxx das OSCs. |
Critério de Aceitação: A IPI apresentará prestação de contas, com todos os documentos comprobatórios, ao final de cada etapa de execução de turmas. |
Ação6. Certificação |
AIPIapresentará prestação decontas,comtodososdocumentoscomprobatórios,aofinaldecadaetapa deexecuçãodeturmas. |
Critério de Aceitação: Ao final da execução da carga horária proposta no curso a IPI realizará a certificação de todos os educandos que atenderem a frequência mínima de75%. Na prestação de contas final a Ação 6 deve ocorrer anteriormente a Ação 5 – Prestação de Contas. |
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
Lote08–litoral Su da Bahia | |||||
Planejamento do projeto Qualifica Bahia | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Q | |
M | |||||
OBJETIVODAPARCERIA | Ofertar capacitaçãosocial e profissional depessoas nos diversosterritóriosdoestado. | Nº de turmasimplementadas peloprojeto | Turmas | Relatório de Execuçãocontendo informações sobre oquantitativodeturmasainicia,abertas, em andamento econcluídas. Quaisoscursos,quantitativodeeducandosem cadaturmae Cargahoráriarealizada. | |
Nº de pessoascertificadas peloprojeto. | Pessoas | Relatório informativo contendoinformações sobre a frequênciade cada educando, bem como alista de certificação assinadapelosalunos. | |||
AÇÃ0 | Ação 1: Promover adivulgação, inscrição ematrícula do públicobeneficiário queatendam ao perfil doprojeto. | Nºdematrículasrealizadas. | Matrículas | Relatório sintético compesquisa do perfilsocioeconômico dosbeneficiários matriculados,contendo a relação deeducandos matriculados porturma/curso, acompanhada dacópia dos respectivosdocumentos,conformeperfilespecificado. | 1 |
Ação 2: Promover qualificaçãosocialeprofissional Conformedetalhamento contidonos Anexos I e II(Distribuição entreTerritórios, Municípios,Cursos, Carga Horária eLotes / Relação deCadeiasProdutivas, | Nº pessoasqualificadas peloprojeto. | de | Pessoas | Relatório contendoinformações sobre oandamento das turmas,quantitativodeeducandosecargahorária. Deve ser apresentado paraefeito de verificação as listas depresença,mapasdefrequência,lista de entrega de auxíliotransporte, lanche, camisas ematerialdidático. | |
CursoseEmentas. |
Ação3: | Nº de turmas emexecução. | Relatório de monitoram eacompanhamentotrimestralcontendodadoseinformaçõe demonstrem a execuçãofísica das turmas por deregistrosaudiovisuais | ||
Monitoramento eAcompanhamento. | Turmas | (fotografiasevídeos). | ||
Ação4:RealizarPesquisade Satisfação combeneficiários. | Nºdepessoasqueparticiparamdapesquisadesatisfação. | Relatório com a descrição dastécnicas e instrume depesquisaaplicados,tamanhodaamostra, caracteriz dosrespondentes pesquisa,resultadosencontradosdemonstrados por dequadros, tabelas ou gráficos,inclusivecom comentário | ||
Pessoas | explicativos. | |||
Ação5: Prestação de Contas. | Nº de prestação de contas entregues. | Prestação de contas | Relatório de execução, cópiados documentos (RG CNH,CPF, comprovante deescolaridade e comprov deresidência), listas de presença,mapas de frequência, l deentrega de auxílio transporte,lanche, ca materialdidático, lista de certificados,lista de educando,formulários da pesquisa desatisfação, rela com adescrição técnicas adotadas einformaçõesextraída | |
Pesquisadesatisfação. | ||||
Ação 6: certificação | Nº de pessoas certificadas pelo projeto. | Pessoas | ||
Lista de certificados. | ||||
F. FORMA DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DE METAS
Durante a vigência desta parceria, a IPI realizará 27 (vinte e sete) cursos/turmas, com 20 (vinte)alunos/educandoscada,totalizando540(Quinhentos e quarenta)beneficiáriosdiretamenteatendidos. Os cursos terão carga horária de 120h, sendo de caráter formativo, presencial, com aulasteóricasepráticas,tendoseusconteúdosbásicoseespecíficosconformeaocupação,comfuncionamentode segunda-feira a sábado, e carga horária de5h/dia, nos turnos matutino ou vespertino.
Os cursos serão realizados nos turnos matutino, vespertino e noturno, com carga horário de 5h/dia, sendo que no turno noturno as aulas começaram as 16 horas.
Qualquer alteração de dia, turno ou horário será solicitada aprovação previamente a SETRE, para só após autorização se dar a execução. Somente poderão ser beneficiários dos cursos de qualificação social e profissional aqueles inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Será destinada 10% das vagas do total de turmas do termo celebrado, para atendimento a pessoas com deficiências, desde que elas não lhes sejam impeditivas ao exercício da atividade laboral correspondente ao curso pretendido, e, cumulativamente, para atendimento a idosos.
Como forma de comprovação para pessoas com deficiência será imprescindível a apresentação de laudo médico ou atestado.
Deverão ser observadas as disposições da norma reguladora da Política para a Integração da Pessoa com Deficiência, as normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT e as disposições da legislação brasileira relativas à inclusão da pessoa com deficiência.
No caso de não atendimento do percentual de destinação para pessoas com deficiência, deve ser elaborado e entregue documento com justificativa comprovando a impossibilidade de atendimento, ficando as vagas preenchidas por demais alunos matriculados
Para aqueles municípios que possuírem unidades do SineBahia as inscrições serão realizadas pela OSC com apoio dessas unidades. Para os municípios que não contam com as unidades do serviço de intermediação de mão de obra, serão contatos parceiros como associações, sindicatos e outras instituições de apoio ao GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE – SETRE trabalhadores;
Serão selecionados aqueles que atenderem ao perfil descritono plano de ação e Serviços-PAS, obedecendoasorientaçõesdisponíveisnaResoluçãoNº783/2017esuasalterações, e naNorma deExecuçãoNº113/2019;
Para realização das matrículas será indispensável apresentar cópia do CPF, documento oficial com foto (RG – frente e verso ou Carteira de Habilitação – CNH) comprovante de residência, comprovante de escolaridade e ficha de inscrição assinada pelo interessado confirmando a veracidade das informações fornecidas. No caso dos interessados que possuam e desejem ser chamados pelo nome social, a informaçãodeverá registrada naficha de inscrição
A IPI recolherá com os escritos, a documentação necessária para efetuação das matrículas; A IPI realizará a matrícula dos escritos que encaminharem toda a documentação;
Após preenchimento das turmas, A IPI encaminhará para SETRE a relação dos escritos com cópia da documentação solicitada;
Será de responsabilidade da osc o preenchimento integral do formulário socioeconômicodecadaeducandodisponibilizadonaplataformaSuiteCRM,noendereçohttp://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, até o término da execução de cada turma.
As turmas devem conter, no mínimo, de 20 educandos.
A IPI deverá fazer cadastro reserva, caso ocorra desistência, obedecendo ao período de até 10% do período da carga horária total o curso. Qualquer solicitação de alteração referente a execução das aulasdeveráserconsultada previamentejunto a Coordenação.
Divulgação
Oscursos/turmasserãodivulgadosemcadamunicípiopormeiodasredessociais,sites,blogs,e-mail, whatsapp e se necessário, carro de som, bem como nas entidades/organizações parceiras, cominformações sobre os cursos ofertados, quantitativo de vagas, público beneficiário, documentaçãonecessária,local eprazo para inscrições,localderealizaçãodos cursos.
SeleçãodeBeneficiários
Para aqueles municípios que possuírem unidades do SineBahia, as inscrições serão realizadas pelaIPIcom apoio dessas unidades.Paraosmunicípiosquenãocontamcomasunidadesdoserviçodeintermediaçãodemãode obra,serãocontatosparceiros comoassociações,sindicatos eoutrasinstituições deapoioatrabalhadores;
Serão selecionados aqueles que atenderem ao perfil descrito no Plano de Ação e Serviços - PAS,obedecendo as orientações disponíveis na Resolução Nº 783/2017 e suas alterações, e na Norma deExecução Nº113/2019, priorizando:
- Beneficiáriosdoseguro-desemprego;
- TrabalhadoresdesempregadoscadastradosnobancodedadosdaRedeSineBahia;
- Trabalhadoresempregadosedesempregadosafetadospor processodemodernizaçãotecnológica, choques comerciais e/ououtras formasdereestruturaçãoeconômicaprodutiva;
- Beneficiáriosdepolíticadeinclusãosocialedepolíticasdeintegraçãoedesenvolvimentoregionalelocal;
- Internose egressosdo sistemaprisionale demedidassocioeducativas;
- Trabalhadoresresgatadosderegimedetrabalhoforçadooureduzidoàcondiçãoanálogaàdeescravo;
- Familiaresdeegressosdo trabalho infantil;
- Trabalhadores de setores considerados estratégicos da economia,na perspectiva dodesenvolvimentosustentáveledageraçãode trabalho,empregoerenda;
- Trabalhadorescooperativados,emcondiçãoassociativaouautogestionada,eempreendedores individuais;
- Trabalhadores rurais;
- Pescadores artesanais;
- Aprendizes;
- Estagiários;
- Pessoascomdeficiências idosas Apóspreenchimentodasturmas,aIPIencaminharáparaSETREarelaçãodosinscritos; AIPIentraráemcontatocomosinscritosparasolicitaradocumentaçãonecessáriaparaefetuaçãodasmatrículas;
AIPIrealizaráa matriculados inscritos que encaminharemtoda documentação;
Será de responsabilidade da IPIo acompanhamento das inscrições dos educandos assim como a realizaçãode pesquisa de satisfação;
Será de responsabilidade daIPI o preenchimento integral do formulário socioeconômico decadaeducandodisponibilizadonaplataformaSuiteCRM,noendereçohttp://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/,xxxx términodaexecução decadaturma.
Cursose Ementas
Conforme detalhamento contido no Anexo I – Distribuição entre Territórios, Municípios, Cursos, Carga Horária e Lotes, e no Anexo II - Relação de Cadeias Produtivas, Curso e Ementas, do Termo deReferênciaa distribuição dos cursosparao território está natabela abaixo:
1. DistribuiçãodosCursos/TurmasparaoTerritório do RecôncavoBaiano
Território | Município | Cursos | Nº de Turmas | Beneficiários /Turmas | Carga Horária/Turma |
Cachoeira | Operador(a)De Caixa | 1 | 20 | 120h | |
Lote18 | Cachoeira | TécnicasDeCongelamento | 1 | 20 | 120h |
RECONCAVO | CruzDasAlmas | DocesESalgados | 1 | 20 | 120h |
CruzDasAlmas | ManicureEPedicureCom | 1 | 20 | 120h | |
TécnicasDeAlongamento | |||||
Maragogipe | Cabeleireiro(a)E | 1 | 20 | 120h | |
Maquiador(a) | |||||
Muritiba | BordadosEmTecidoÀMão | 1 | 20 | 120h | |
Muritiba | CorteECostura | 1 | 20 | 120h | |
Nazaré | AgenteDeHigienizaçãoDe | 1 | 20 | 120h | |
Ambientes | |||||
SantoAmaro | CorteECostura | 1 | 20 | 120h | |
SantoAmaro | DocesESalgados | 1 | 20 | 120h | |
SantoAntônioDeJesus | AgenteDeHigienizaçãoDeAmbientes | 2 | 40 | 120h | |
AtendenteDeLanchonete(ComNoçõesDeInformáticaE | |||||
SantoAntônioDeJesus | Línguas - Inglês OuEspanhol) | 1 | 20 | 120h | |
Auxiliar Administrativo (ComNoções De Informática | |||||
SantoAntônioDeJesus | ELínguas-InglêsOuEspanhol) | 2 | 40 | 120h | |
SantoAntônioDe | Cabeleireiro(a)E | 1 | 20 | 120h | |
Xxxxx | Xxxxxxxxx(a) | ||||
Santo AntônioDe | CorteECostura | 1 | 20 | 120h | |
Jesus | |||||
Santo AntônioDe | CozinheiroAuxiliar | 1 | 20 | 120h | |
Jesus | |||||
Santo AntônioDe | DesenvolvedorDe Jogos | 1 | 20 | 120h | |
Jesus | Eletrônicos | ||||
Eletricistadeinstalações | |||||
Santo AntônioDe | ManutençõesPrediais Com | 1 | 20 | 120h | |
Jesus | Nr10 | ||||
Santo AntônioDe | Encanador(a) | 1 | 20 | 120h | |
Jesus | |||||
Santo AntônioDe | Operador(a)De Caixa | 1 | 20 | 120h | |
Jesus | |||||
Santo AntônioDe | OperadorDe Produção | 1 | 20 | 120h | |
Jesus | |||||
Santo AntônioDe | PedreiroPolivalente | 1 | 20 | 120h | |
Jesus | |||||
Santo AntônioDe | Pintor (a) DeObrasE | 1 | 20 | 120h | |
Jesus | Ambientes | ||||
Santo AntônioDe | Promotor(a)De Vendas | 1 | 20 | 120h | |
Jesus | |||||
Santo AntônioDe | RepositorDe Mercadorias | 1 | 20 | 120h | |
Jesus |
Totalde27Turmase540 Alunos/Beneficiários.
2. EMENTASDOS CURSOS/TURMASPARAODO RECÔNCAVOBAIANO
2.1. QUALIFICAÇÃO SOCIAL
I Comunicação oral e escrita, leitura e compreensão de textos;
II -Raciocínio lógico-matemático;
III -Saúde e segurança no trabalho;
IV –Direitos humanos, sociais e trabalhistas;
V –Relações interpessoais no trabalho;
VI -Orientação profissional;
VII -Responsabilidade socioambiental; e
VIII -Letramento digital (Programa Caminho Digital-Escola do Trabalhador 4.0)
Ementado Curso | Conteúdos | |
Qualificação Social (Conteúdos Básicos) | Análisedediversostiposdetextosesuaintencionalidade; construção do conhecimento acerca da língua formal,Enfatizandoaconcordânciaeousódepronomes. | Comunicaçãooraleescrita,leiturae compreensão de texto |
Construção da ideia de números e aplicação de operações matemáticas;compreensãodosconceitoserepresentaçãode fração; operações com fração; aplicação dos conceitos ecálculosdejuroseporcentagem;análiseeaplicaçãodas unidades de medidas. | Raciocíniológico-matemático | |
Apresentação de técnicas de segurança a serem adotadas no ambientedetrabalhoesuasNormasRegulamentadoras- NR,Relativasàsegurança emedicinado trabalho. | Saúde e segurançano trabalho | |
Análisederelaçõesemudançassociais; discussão sobretipos de violência e suas causas; reflexão sobre ética e diversidade cultural, étnica e religiosa. Reflexão sobre identidade, realização pessoal e relações interpessoais. Papel social e político do cidadão. Direitos humanos e sociais.Aprofundamento de conceitos sobre gênero; perspectivas do mundo do trabalho em relação ao gênero. Análise da forma de intervenção do poder público na redução da disparidade relacionadaagêneroeraça.ÉticaeResponsabilidadesocialnas empresas. Valores e Cultura organizacional. Responsabilidade Empresarialnarelaçãocomomeioambienteesustentabilidade. Relações Trabalhistas. Empregados e Empregadores – DireitoseDeveres.Estabelecimentoderelaçõesentresaúdeetrabalho. | Direitoshumanos,sociaise trabalhistas | |
Percepção, empatia e comunicação; marketing pessoal; abordagensdagestãodepessoas;inteligênciaemocional;ética nas relações interpessoais; como lidar com conflitos noambientedetrabalho. | Relaçõesinterpessoaisnotrabalho | |
Empregabilidade. Orientação para o Trabalho. Como se comportar em processos de seleção e no ambiente de trabalho. Simulaçãodeentrevistaparaemprego.Elaboraçãodecurrículoprofissional. | Orientaçãoprofissional | |
Análise de ações humanas ambientalmente sustentáveis. Reflexão sobrea influência eopapel damídia. Discussãosobre anecessidade deconsumoeoexercíciodacidadania. Discussãosobreahigieneeapresentaçãopessoal. | Responsabilidadesocioambiental | |
Trabalho com computadores - O que é um computador? Partes do | Letramentodigital(Programa | ||
computador; Tipos de computadores pessoais; O que é um sistema | Caminho Digital - Escola | do | |
operacional?; Navegar no seu sistema operacional; Trabalhe com | Trabalhador 4.0) | ||
arquivos e pastas; Compreender o clique certo; Trabalho com janelas; | |||
Personalize sua área de trabalho; Use Cortana com Windows 10; Use | |||
recursos de acessibilidade no | |||
Windows10;Oqueéumaplicativo;Escolhaoaplicativocerto; Trabalhando | |||
com aplicativos no Windows 10; Conectar um dispositivo de | |||
armazenamento portátil no Windows 10; Conectar um dispositivo | |||
Bluetooth no Windows 10.Acesse informações online - O que é a | |||
internet?; Conecte-se à internet; Conecte-se ao wi-fi; Rede mundial de | |||
computadores; Dicas de compras online; Navegue pela web; Pesquisar | |||
na internet; Mecanismo de busca; Avaliar mídia; Avaliar | |||
informaçõesonline. Comunique-se online - Introdução aos e- | |||
mails;Cadastre-se para e-mail; Xxxxx AD e enviar e-mail; Conheça | |||
oOutlook; Xxxx e responda ao e-mail; Introdução à vídeochamada de | |||
voz; Entrar e sair; Adicionar contatos; Configuraráudio-vídeo; Noções | |||
básicas de bate-papo; Faça uma ligação.Participe online com | |||
segurança e responsabilidade - Proteja-secontra o phishing; | |||
Comunique-se com segurança; Senha forte;Seja inteligente ao | |||
compartilhar itens online; Gerencie suaspegadas digitais; Use | |||
informações de forma responsável;Interaja com respeito. Crie | |||
conteúdo digital – IntroduçãoMicrosoft Office 1; Introdução Microsoft | |||
Office 2; O que éWord; Criar um documento; Office online; Imprimir | |||
umdocumento; Editar, adicionar e formatar texto; Salvar umdocumento; | |||
Verificar ortografia, gramática e clareza; Adicionare formatar listas; | |||
Localizar e substituir palavras ou frases;Adicionar formas prontas 1 | |||
(tutorial feito no Power Point);Adicionar formas prontas 2 (tutorial feito | |||
no Power Point);Criar WordArt e SmartArt; Inserir imagens; Inserir uma | |||
tabela;Inserir ou remover números de página; Aplicar temas; Faça | |||
ascoisas rapidamente com o Diga-me; Office em seus | |||
dispositivosmóveis; Inserir equações; Converter ou salvar em PDF; | |||
EditarPDF. Colaborar e gerenciar conteúdo digitalmente - Por queusar | |||
o OneDrive?; Entrar ou criar uma conta; Começando como OneDrive; | |||
Gerenciar arquivos no OneDrive; Configure oOneDrive no seu telefone | |||
ou tablete; Use o aplicativo móvelOneDrive; Carregar arquivos e | |||
pastas; Criar arquivos e pastas;Restaurar arquivos excluídos; | |||
Compartilhar um documento;Compartilhar arquivos e pastas; Coautoria | |||
no Word; Adicionare responder comentários; Controlar alterações e | |||
mostraredições; Aceitar ou recusar alterações; Calendário do | |||
Outlook;Criar compromissos e reuniões; Pesquisa instantânea; | |||
Categoriade cores e lembretes do calendário; Adicionar um contato; | |||
Criargrupos de contatos; Criar tarefas e tarefas pendentes. |
2.2 QUALIFICAÇÃOPROFISSIONAL
CURSO: AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
Demonstração de como conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente
CURSO: ATENDENTE DE LANCHONETE (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol)
. Conhecimento de formas de atendimento a clientes. Demonstração de como receber pessoas e servir refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais. Experimentação de como montar e desmontar praças, carrinhos, mesas, balcões e bares, como organizar, conferir e controlar materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho. Orientação para o preparo de alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos. Com noções de informática e estudo de inglês básico para conversação rápida.
CURSO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (COM NOÇÕES DE INFORMÁTICA E LÍNGUAS – INGLÊS OU ESPANHOL)
Compreensãodeserviçosdeapoionasáreasdeadministração.Orientaçãosobreatendimentoafornecedoreseclientesesobrefornecimentoerecepçãodeinformaçõesso Conhecimentodedocumentosvariadosedosprocedimentosnecessáriosreferentesaosmesmos.Estudodeconcessãodemicrocréditoamicroempresários, atendimentoaclientesemcampoenasagênciaseprospecçãode clientesnascomunidades. ComNoçõesdeInformáticaeLínguas (InglêsouEspanhol)básicoparaconversação rápida.
CURSO:CABELEIREIRO (A) EMAQUIADOR (A)
Estudo sobre estética e saúde. Demonstração de técnicas de aplicação de produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos. Demonstração de técnicas de corte de cabelo. Elaboração, composiçãoeaplicaçãodemaquiagenssociaiseparacaracterizações (maquiagem artística), utilizando técnicas e produtos cosméticos de maquiagem, considerando as tendências da moda e respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais. Teoria e Técnica de maquiagem, Teoria Técnica para penteados, Preparação de pele, Técnicas de luz e sombras. Estilo esfumado de olhos e tonalidade, Conhecimento de materiais para preparação de penteado, Projeção de penteado semipeso e solto, coque e trançado, Adereço para penteados para noite. O mercado profissional dentro do ambiente da saúde e beleza; tendências da pele e dos cabelos. Noções de comportamento dentro do ambiente de trabalho; postura profissional e suas aplicações. A organização dentro do ambientede trabalho.
CURSO:CORTEECOSTURA
Elaboração de projetos e modelagem de confecções de roupas sob encomenda. Confecção de peças-piloto. Preparação de peças e costura de roupas em tecidos, couros e peles. Preparação de produtosparaarmazenagemexpedição, incluindoatividades depassadoria, embalagemecontrole deestoques. Estudo de todas as etapas da confecção de roupas sob medida, desde o desenho domodeloaté sua expedição.
CURSO:COZINHEIROAUXILIAR
Capacitaroeducandoparadesenvolverhabilidadesquepossibilitemacorretamanipulaçãoepreparo de pratos básicos, utilizando técnicas específicas de legumeria, açougue e cozinha quente. São abordados também conceitos e boas práticas de logística, higiene e manipulação de alimentos, auxiliando naoperação deempreendimentos de alimentação.
CURSO:DOCESESALGADOS
Orientaçãodecomoconfeccionare confeitardocesclássicosetradicionais,decorar,prepararrecheios, salgados finos e similares. Técnicas culinárias para produção e decoração de sequilhos, bolachas biscoitos. Detalhamentodoplanejamentoepreparodaprodução.Elaboraçãodedocumentostaiscomorequisiçãodemateriais,registrosdesaídademateriaiserelatóriosdeprodução Estudo de normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde epreservaçãoambiental.
CURSO:ELETRICISTADE INSTALAÇÃOEMANUTENÇÕESPREDIAISCOMNR10
Planejamento de serviços elétricos. Estudo de instalação de distribuição de alta e baixa tensão.Montagemereparoseminstalaçõeselétricaseequipamentosauxiliaresemresidências,estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalação e reparos de equipamentos deiluminação de cenários oupalcos, conformeprescrições da NR10.
CURSO: DESENVOLVEDOR DE JOGOS ELETRÔNICOS
Desenvolvimento e realização de manutenção de jogos eletrônicos, codificando programas e modelando banco de dados, segundo procedimentos técnicos de qualidade, normas e políticas de segurança da informação e de respeito à propriedade intelectual. Orientação sobre consultas, segundo as especificações do projeto e documentação de todas as etapas do processo. Conhecimento e desenvolvimento direcionado para construção de roteiro orientado, game design e gerenciamento de projetos em metodologia scrum. Estudo de noções básicas de design. Orientação e treinamento de registro de conteúdo digital em Copyleft, software de ilustração e animação (photoshop, ilustrator, aftereffects).
CURSO: ENCANADOR
Conhecimento das etapas da captação ao tratamento da água. Identificação dos sistemas de distribuição e abastecimento de água. Aplicação das grandezas hidráulicas para compreensão dos procedimentos adotados nas instalações. Identificação do encaminhamento das águas residuais até seu tratamento. Definição dos diâmetros mínimos das tubulações e conexões das instalações. Estudo sobre o funcionamento do sistema de drenagem pluvial. Identificação das ferramentas, instrumentos, materiais, equipamentos, ferragem e sua utilização, de acordo com as EB’s e NB’s. Elaboração de orçamento discriminando os materiais utilizados. Estudo sobre operacionalização de projetos de instalações de tubulações, definição de traçados e dimensionamento de tubulações. Especificação, quantificação e inspeção de materiais. Organização e preparo de locais para instalações, realização de prémontagem e instalação de tubulações. Realização de testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Demonstração de como proteger instalações e como fazer manutenções em equipamentos e acessórios.
CURSO: ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES PREDIAIS COM NR10
Planejamento de serviços elétricos. Estudo de instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montagem e reparos em instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalação e reparos de equipamentos de iluminação de cenários ou palcos, conforme prescrições da NR10.
CURSO: MANICURE, PEDICURE E TÉCNICA DE ALONGAMENTO
Formar profissionais capacitados para atuarem no seguimento de beleza, realizando higienização, identificação de doenças relacionadas as unhas e pele (micoses, frieiras etc.), lixamento, corte, polimento e esmaltagem das unhas, utilizando diferentes técnicas, procedimentos de biossegurança, materiais e produtos, conforme as necessidades e características do cliente, respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais. Conceitos sobre anatomia e patologia das unhas e da pele, aplicar técnicas de alongamento das unhas utilizando fibra de vidro, porcelana e gel moldado, fazer manutenção e remoção de produtos das unhas, tipos de produtos para aplicar técnicas, organizar o espaço de trabalho, atender clientes, atuar de acordo com as normas de biossegurança.
CURSO: OPERADOR DE CAIXA
Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o público e entregam objetos; recebem contas e tributos e processam remessa e pagamento de numerários; vendem bilhetes e ingressos em locais de diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas estradas de rodagem; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e emissão de passagens aéreas e terrestres; prestam informações ao público, tais como itinerários, horários, preços, locais, duração de espetáculos, viagens, promoções e eventos etc. Preenchem formulários e relatórios administrativos.
CURSO: OPERADOR DE PRODUÇÃO
Demonstração de como preparar materiais para alimentação de linhas de produção. Organização da área de serviço. Estudo do abastecimento de linhas de produção, alimentação de máquinas e separação de materiais para reaproveitamento.
CURSO:PEDREIROPOLIVALENTE
Executa trabalhos de construção, reforma e manutenção de obras civis, no que se refere a alvenaria de tijolos, pedras de cantaria, blocos e concreto, contra pisos, revestimentos de pisos e paredes em geral, monta painéis de alvenaria pré-fabricados ou convencionais, de acordo com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde. Identificação das ferramentas,instrumentos,materiais,equipamentos, ferragem esuautilização,deacordocom asEB’seNB’s.
CURSO:PROMOTOR(A)DEVENDAS
Vendemmercadoriasemestabelecimentosdocomérciovarejistaouatacadista,auxiliandoosclientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos.Fazeminventáriodemercadoriasparareposição.Elaboramrelatóriosdevendas,depromoções,de demonstraçõesedepesquisadepreços.
CURSO:REPOSITORDEMERCADORIAS
Estudosobrevendade mercadoriasemestabelecimentosdocomérciovarejistaouatacadista,auxiliando os clientes na escolha. Organização dos registros de entrada e saída demercadorias.Orientação sobre venda de mercadorias e oferta para degustação ou distribuição de amostras dasmesmas. Análise de qualidades e vantagens de aquisição. Aplicação de técnicas de exposição demercadoriasdeformaatrativa,empontosestratégicosdevendas,cometiquetasdepreço.Orientação sobre prestação de serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias, abastecimento de veículos e outros serviços correlatos. Carga e Descarga. Elaboração de inventário de mercadoriasparareposiçãoederelatóriosdevendas,depromoções, de demonstrações se depesquisade preços.
CURSO: TÉCNICAS DE CONGELAMENTO
Conhecimento de técnicas de preparo de alimentos e cozimento de produtos alimentícios utilizando processos diversos. Demonstração de como operar câmara fria para armazenar e conservar produtos, insumos e matérias-primas. Experimentação de como prensar frutas e grãos, extrair óleos e farelos vegetais, refinar óleos e gorduras e preparar rações. Aplicação de técnicas de fabricação de manteiga e margarina. Conhecimento e detalhamento de normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Infraestrutura
Os locais para realização dos cursos/aulas serão dotados de salas de aulas amplas, equipadas com assentos individuais e equipamentos didáticos; banheiros/sanitários; acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
Equipamentos
Os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento dos cursos serão disponibilizadosaoseducandos(as)deacordocomaespecificaçãotécnicaeteóricasolicitadapeloeducador/instrutor(a)econformecadacursodesenvolvido,permitindoa práticas.
Material Didático
O material didático a ser utilizado nos cursos/aulas será elaborado e impresso a partir de materiaisproduzidospela IPI,pormeiodesuaequipetécnica,paraatenderasespecificidades década curso, conforme ementa. Cada educando/aluno receberá mochila, apostilas, cadernos, canetas, lápis, borracha, apontador, régua, duas camisas, EPI’spara oscursosquedemandemessesequipamentose certificado de conclusão do curso, conforme Resolução Nº 783/2017 e Norma de Execução Nº113/2019.
AuxílioTransporte
Serão considerados como auxílio transporte o repasse do valor das passagens de transporte coletivo, a contratação de empresa de transporte (desde que os valores sejamcompatíveis com o valor orçado para o provimento do transporte coletivo)
EquipeTécnica Noquadroabaixosegueaapresentaçãodocorpotécnicomínimoparagestãodaparceria,bemcomopararealizaçãodoscursos/aulas.
Os(as)instrutores(as)serãocontratados conformeoquantitativodeturmas ecursos ofertados,atendendo as especificidades de cada curso, podendo variar o seu quantitativo ao longo da execuçãoda parceria.
CategoriaProfissional | Quant. DeProfissionais | CargaHorária | QualificaçãoMínimaExigida |
Coordenador(a) Geral | 01 | 40horassemanais | Ensino Superior em áreas ouCiênciasSociaisAplicadas.Desejávelexperiênciaemgestãoe/ouex |
Coordenador(a) Pedagógico | 01 | 40horassemanais | EnsinoSuperioremPedagogia.Desejávelexperiênciacomexecuçãod |
Instrutor(a) | Conforme quantitativo deturmas/cursosofertados 27 | Conforme quantitativodeturmas/cursos ofertados | Experiênciacomprovadanaáreaespecíficadocurso aser ministrado. |
AssistenteAdministrativo | 01 | 40horassemanais | Ensino médio completo, domíniode digitação,organizaçãod rotinade trabalho. |
G - PARÂMETRO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ação | Meta | Especificação | Indicadores | Meios de Verificação |
Ação 1. Promover a divulgação,inscrição e matrícula dopúblico beneficiário queatendamaoperfil doprojeto. | 540 matrículas realizadas. | Divulgação nos municípios do território de identidade | Materiais de divulgações; Fichas de inscrições | Serão consideradas as inscrições de pessoas que atendam ao perfil do projeto; Relatóriosintético com pesquisa doperfilsocioeconômico dos beneficiáriosmatriculados,contendo arelação deeducandosmatriculados porturma/curso,acompanhada da cópia dos respectivos documentos, conforme perfil especificado; cadastro reserva para eventuais substituições. |
Ação 2.Promover qualificação social e profissional conforme detalhamento contido nos Anexos I e II (Distribuição entre Territórios, Municípios, Cursos, Carga Horária e Lotes / Relação de Cadeias Produtivas, Cursos e Ementas. | 27turmas implementadas no território. 540 pessoas capacitadas | Elaboração e confecção dos materiais didáticos (módulos), Kit Didático e Camisas para 540 educandos; Aquisição de lanche; Contratação de equipe técnica; Pagamento de transporte para os educandos. | Notas fiscais, pagamentos realizados. | Relatório contendo informações sobre o andamento das turmas, quantitativo de educandos e carga horária. Deve ser apresentado para efeito de verificação as listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisas e material didático; A carga horária máxima por dia será de 05 (cinco) horas e a frequência mínima para efeito de certificação será de 75% (setenta e cinco por cento). |
Ação 3.Monitoramento e Acompanhamento. | 04 relatórios trimestrais elaborados e entregues | Elaborar enviar relatório trimestral | Relatório trimestral elaborado e entregue | Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registros audiovisuais (fotografias e vídeos). |
Ação 4. Realizar PesquisadeSatisfação com beneficiários. | 540 pessoas participando da pesquisa de satisfação | Realização de pesquisa de satisfação | Relatório elaborado e aplicado | Relatóriocomadescrição das técnicas einstrumentos de pesquisa aplicados, tamanho amostra,caracterizaçãodosrespondentesda pesquisa,resultadosencontradosdemonstradospor meiodequadros,tabelas ou gráficos, inclusivecomcomentáriosexplicativos; Questionário aplicado a no mínimo 70% do público beneficiário. |
Ação 5. Prestação de Contas. | 02 prestações de contas entregues. | Entrega da Prestação de Contas | Prestação de contas | Relatório de execução, cópia dos documentos (RG ou CNH, CPF, comprovante de escolaridade e comprovante de residência), listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisa, material didático, lista de certificados, lista de kit educando, formulários da pesquisa de satisfação, relatório com a descrição técnicas adotadas e informações extraídas da pesquisa de satisfação. |
Ação 6. Certificação. | 540 pessoas certificadas | Certificação de 540educandos referente as 27 turmas | Evento de certificação | Certificação de no mínimo 90% de jovens qualificados (levando em consideração que uma porcentagem pode desistir do curso no seu andamento). |
H - EQUIPE DE TRABALHO
ITEM: DESPESAS DE PESSOAL - QUALIFICA BAHIA
Nº. | Cargo | Qtde de trabalhadores (Q) | Forma de Vínculo | Carga Horária Semanal | REMUNERAÇÃO | Total Geral | |
Remuneração Bruta (Mensal) | Total de Remuneração Bruta no período (A) | ||||||
1 | Coordenador(a) Geral | 1 | PJ / PF | 40 H | R$ 2.500,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
2 | Coordenador(a) Pedagógico (a) | 1 | PJ / PF | 40 H | R$ 2.500,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
3 | Assistente Administrativo(a) | 1 | PJ / PF | 40 H | R$ 1.500,00 | 12,000,00 | 12,000,00 |
4 | Instrutores(as) | 27 | PJ / PF | 20H | R$ 4.800,00 | 129.6000,00 | 129.6000,00 |
TOTAL | 40 | PJ / PF | 181.000,00 | 181.600,00 |
I - PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
J - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO 2024 | 1ª Parcela – MÊS 1 | R$ 356.400,00 |
2ª Parcela – MÊS 6 | R$ 356.400,00 | |
Total | R$ 712.800,00 |
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
K.
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação e divulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidos e despendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual da Bahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||
L. | Local/Data | M. | Nome Completo do(a) Proponente | N. | Assinatura do(a) Proponente |
Salvador, / /2024 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | ||||
O. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | ||||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | |||||
Data: / Assinatura: Nome Matrícula | Data: / / Assinatura Nome Matrícula | Data: / / Assinatura: Nome Matrícula | |||
Salvador, / /2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx , Usuário Externo, em 27/06/2024, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Secretário, em 28/06/2024, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 28/06/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 00092795138 e o código CRC 73C1CBD6.
Referência: Processo nº 021.2122.2024.0002524-85 SEI nº 00092795138
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO, 29 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.941
EXECUTIVO
Portaria Nº 00808127 de 28 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30303502 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | Primeiro sargento | 26.08.2023 |
Portaria Nº 00805617 de 28 de Junho de 2024
O(A) Comandante Geral do(a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM-BA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 185, I, e art. 186, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, resolve transferir, a pedido, para a reserva não remunerada desta Corporação, com efeito a partir de 02 de Abril de 2024, e conforme informações contidas no processo administrativo, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s).
Na hipótese de terem sido pagos valores indevidamente ao(s) interessado(s), cumpre a sua restituição ao erário, mediante a celebração de acordo extrajudicial de ressarcimento à Administração, devendo o seu cumprimento ser comprovado sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
Matrícula | Nome | Cargo | Sub Grupo | Unidade | Data Início | Processo |
92069146 | XXXXXX XXXXX BEZERRA JUNIOR | Soldado-Bm | Quadro de Praças do Bombeiro Militar | COMANDO 20º BBM | 02 de Abril de 2024 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00808159 de 28 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30302405 | XXXXX XXXXX DE SA | Primeiro sargento | 01.11.2023 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00808146 de 28 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30291521 | XXXXXXX XXXXXXXXXX DO NASCIMENTO | Primeiro sargento | 19.08.2023 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00800102 de 28 de Junho de 2024
O(A) Comandante Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 185, I, e art. 186, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, resolve transferir, a pedido, para a reserva não remunerada desta Corporação, com efeito a partir de 24 de Maio de 2024, e conforme informações contidas no processo administrativo, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s).
Na hipótese de terem sido pagos valores indevidamente ao(s) interessado(s), cumpre a sua restituição ao erário, mediante a celebração de acordo extrajudicial de ressarcimento à Administração, devendo o seu cumprimento ser comprovado sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
Matrícula | Nome | Cargo | Sub Grupo | Unidade | Data Início | Processo |
30513283 | XXXXX XXXX GONCALVES | Soldado de 1a. Classe | Quadro de Praças da Policia Militar | Comando do CPRL | 24 de Maio de 2024 | 030.2087.2024.0099767-19 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBM/BA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - COMANDO GERAL Portaria nº DP/CAFP/AF/03/2024 - (AUXILIO FUNERAL)
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de suas
atribuições contidas na Lei Estadual de nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE: reconhecer o direito ao auxílio-funeral, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, alterado pela Lei Estadual n º 7.593, de 20 de janeiro de 2000, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.970, de 14 de março de 2008, aos requerentes relacionados adiante:
Nº | REQUERENTE | EX-SERVIDOR | MATRÍCULA | Nº SEI | RESSARCI- MENTO | R$ DESPESA | CPF |
1 | XXXXX XXXXXXXXX REIS DOS SANTOS | XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX | 30.200.130 | 089.3212.2024.0025881- 45 | R$ 2.932,00 | R$ 2.932,00 | 000.000.000-00 |
Salvador, 26 de junho de 2024. XXXXX XXXXXXXXXX - CEL BM - COMANDANTE GERAL
ADSON MARCHESINI
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
COMUNICADO
SETRE CONVOCA INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS ESPECIALIZADAS EM AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DO PROGRAMA QUALIFICA BAHIA
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte convoca a instituição credenciada abaixo, obedecendo ao sorteio eletrônico realizado em Maio de 2024 no SIMPAS e ao quanto estabelecido pela Portaria 088/2016 pelo edital e respectivos anexos, para atendimento à demanda de 60 vagas do Programa Qualifica Bahia. Para realização desta ação, as despesas correrão pelo Projeto 1793, fonte de recurso 0.128, elemento de despesa 3.3.90.39.00.
A instituição ora convocada deverá apresentar, até o dia 04/07/2024, para efeito de assinatura da Autorização de Prestação de Serviço, plano de trabalho contendo os seguintes documentos:
1. Proposta Metodológica adequada à meta de execução e ao Termo de Referência do Programa
Qualifica Bahia, segundo modelo a ser disponibilizado pela SETRE;
2. Orçamento (planilha aberta de custo) conforme a meta proposta;
3. Cronograma de execução física conforme a meta proposta e prazos acordados com a SETRE;
4. Apresentação da equipe de instrutores por curso e turma, respectivos currículos devidamente comprovados e termos através dos quais os profissionais assumam o compromisso de integrar o quadro de instrutores da instituição para execução das ações do Programa Qualifica Bahia;
5. Apresentação de relação de equipamentos e materiais necessários e adequados à realização
de cada curso de qualificação social e profissional, indicando quantidade por turma;
6. Apresentação da equipe de acompanhamento das ações de qualificação social e profissional do Programa Qualifica Bahia (Coordenador/a Geral, Coordenador/a Pedagógico/a), currículos devidamente comprovados e termos através dos quais os profissionais assumam o compromisso de integrar o quadro técnico da instituição para execução dos serviços de qualificação;
7. Apresentação dos técnicos que atuarão como coordenadores locais pelos cursos do programa
Qualifica Bahia;
8. Apresentação de sede administrativa ou representação no Estado da Bahia, conforme modelo do edital de credenciamento, informando toda a estrutura (física, equipamentos, pessoal) que deverá ser utilizada para acompanhamento e administração das ações de qualificação social e profissional, sendo absolutamente vedada a utilização de escritórios virtuais;
9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devidamente atualizado,
constando razão social / nome idêntico à denominação expressa no seu Estatuto atualizado;
10. Prova de inscrição no Estado, devidamente atualizado, constando razão social / nome
idêntico à denominação expressa no seu Estatuto atualizado;
11. Prova de regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
12. Prova de regularidade no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
13. Prova de regularidade no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
- CEPIM;
14. Prova de regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Inabilitadas - Tribunal
de Contas da União;
15. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede
proponente pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
17. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente;
18. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
19. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante
a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
20. Certificado de Regularidade SICON;
21. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa.
INSTITUIÇÃO EXECUTORA | TERRITÓRIOS | CADEIA PRODUTIVA | TURMA | VAGAS | CH TOTAL ATUAL | VALOR - R$ 11,00 h/Aula |
ASDEC | IRECÊ | BELEZA, ESTÉTICA E BEM-ESTAR | 1 | 20 | 120 | R$ 26.400,00 |
ASDEC | IRECÊ | BELEZA, ESTÉTICA E BEM-ESTAR | 1 | 20 | 120 | R$ 26.400,00 |
ASDEC | IRECÊ | COMÉRCIO E ATENDIMENTO | 1 | 20 | 120 | R$ 26.400,00 |
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO, 29 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.941
COMUNICADO
SETRE CONVOCA INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS ESPECIALIZADAS EM AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DO PROGRAMA QUALIFICA BAHIA
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte convoca a instituição credenciada abaixo, obedecendo ao sorteio eletrônico realizado em Maio de 2024 no SIMPAS e ao quanto estabelecido pela Portaria 088/2016 pelo edital e respectivos anexos, para atendimento à demanda de 80 vagas do Programa Qualifica Bahia. Para realização desta ação, as despesas correrão pelo Projeto 1793, fonte de recurso 0.128, elemento de despesa 3.3.90.39.00.
A instituição ora convocada deverá apresentar, até o dia 04/07/2024, para efeito de assinatura da Autorização de Prestação de Serviço, plano de trabalho contendo os seguintes documentos:
1. Proposta Metodológica adequada à meta de execução e ao Termo de Referência do Programa
Qualifica Bahia, segundo modelo a ser disponibilizado pela SETRE;
2. Orçamento (planilha aberta de custo) conforme a meta proposta;
3. Cronograma de execução física conforme a meta proposta e prazos acordados com a SETRE;
4. Apresentação da equipe de instrutores por curso e turma, respectivos currículos devidamente comprovados e termos através dos quais os profissionais assumam o compromisso de integrar o quadro de instrutores da instituição para execução das ações do Programa Qualifica Bahia;
5. Apresentação de relação de equipamentos e materiais necessários e adequados à realização
de cada curso de qualificação social e profissional, indicando quantidade por turma;
6. Apresentação da equipe de acompanhamento das ações de qualificação social e profissional do Programa Qualifica Bahia (Coordenador/a Geral, Coordenador/a Pedagógico/a), currículos devidamente comprovados e termos através dos quais os profissionais assumam o compromisso de integrar o quadro técnico da instituição para execução dos serviços de qualificação;
7. Apresentação dos técnicos que atuarão como coordenadores locais pelos cursos do programa
Qualifica Bahia;
8. Apresentação de sede administrativa ou representação no Estado da Bahia, conforme modelo do edital de credenciamento, informando toda a estrutura (física, equipamentos, pessoal) que deverá ser utilizada para acompanhamento e administração das ações de qualificação social e profissional, sendo absolutamente vedada a utilização de escritórios virtuais;
9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devidamente atualizado,
constando razão social / nome idêntico à denominação expressa no seu Estatuto atualizado;
10. Prova de inscrição no Estado, devidamente atualizado, constando razão social / nome
idêntico à denominação expressa no seu Estatuto atualizado;
11. Prova de regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
12. Prova de regularidade no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
13. Prova de regularidade no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
- CEPIM;
14. Prova de regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Inabilitadas - Tribunal
de Contas da União;
15. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede
proponente pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
17. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente;
18. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
19. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante
a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
20. Certificado de Regularidade SICON;
21. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa.
INSTITUIÇÃO EXECUTORA | TERRITÓRIOS | CADEIA PRODUTIVA | TURMA | VAGAS | CH TOTAL ATUAL | VALOR - R$ 11,00 h/Aula |
COMVIDA | METROPOLITANO DE SALVADOR | CONSTRUÇÃO CIVIL | 1 | 20 | 120 | R$ 26.400,00 |
COMVIDA | METROPOLITANO DE SALVADOR | CONSTRUÇÃO CIVIL | 1 | 20 | 120 | R$ 26.400,00 |
COMVIDA | METROPOLITANO DE SALVADOR | ESPORTE E LAZER | 1 | 20 | 120 | R$ 26.400,00 |
COMVIDA | METROPOLITANO DE SALVADOR | TRANSPORTE | 1 | 20 | 120 | R$ 26.400,00 |
RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 025/2022
Processo SEI n. 021.2141.2024.0000250-34. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA- COMVIDA. Do Objeto: alterar o Termo de Colaboração nº 025/2022 para: 1. Prorrogar o prazo;
2. Remanejamento no Plano de Trabalho. DO PRAZO: fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 025/2022, por mais 03 (três) meses, com efeito inicial a partir de 01/07/2024. DO REMANEJAMENTO DO PLANO DE TRABALHO: fica alterado o item: E2, H, I e J constante no Plano de Trabalho, que passam a figurar na forma do Anexo Único. DO VALOR: não acarretará acréscimo do valor total do Termo de Colaboração nº 025/2022. DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Colaboração. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024 - Processo SEI N.021.2123.2024.0001098-25
PARTÍCIPES: Estado da Bahia/SETRE e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
- SENAT. OBJETO: A execução do Projeto Condução Decente tem por objetivo ofertar Curso Especializado Obrigatório e Curso de Atualização destinados a 6.500 (seis mil e quinhentos) profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas em 75 municípios baianos. VALOR: R$ 3.259.205,00 (três milhões duzentos e cinqüenta e nove mil e duzentos e cinco reais. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos custeados serão repassados por meio da Unidade Orçamentária 3.21.101 - APG. Fonte/BA: 0.128. PAOE: 1793. Natureza da Despesa: 33.90.39.000. Unidade Gestora: 0005-SUDET. VIGÊNCIA: o prazo de vigência será de 30 (trinta) meses, a contar da data da assinatura do instrumento. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - representante do SENAT.
Decisão do Exmo. Sr. Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Processo SEI n. 021.2141.2023.0004066-73
Interessado: Empresa LOC RH Soluções em Recursos Humanos e Serviços LTDA
Decisão: À vista do quanto exposto no Parecer PA-NLC-332-2024, cujos fundamentos são por mim adotados como motivação, decido por INDEFERIR o pedido formulado pela LOC RH SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA para fins de revisão de preços no âmbito do contrato administrativo nº 023/2018 decorrente das convenções coletivas de trabalho dos períodos de 2018/2019; 2019/2020 e 2020/2021, especialmente pela constatação da decadência do direito de pleitear o pagamento das diferenças financeiras, na forma da cláusula décima primeira do instrumento contratual, situação esta tida como prejudicial ao exame dos demais fundamentos enfrentados no bojo do processo.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 28 de junho de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002524-85. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo Único, a ser realizado no Território de Identidade Recôncavo nos municípios de Cachoeira, Cruz Das Almas, Maragogipe, Muritiba, Nazaré, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS712.800,00
(setecentos e doze mil, oitocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | U N I D A D E GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362/0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil Agência nº. 70-1, Conta Corrente nº. 91665-0, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e pelo Sr. Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
Superintendência dos Desportos
do Estado da Bahia – SUDESB
PORTARIA Nº 039 DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, no uso de suas atribuições e de acordo com o processo SEI nº 069.1467.2024.0002665-61, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 69584404, como Gestora dos contratos de responsabilidade da COSEG, o servidor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 92080927, como Fiscal, ficando estes servidores, responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e demais incumbências pertinentes à execução de serviços administrativos de titularidade da Diretoria Administrativa - Financeira, dos instrumentos vigentes e demais que venham ser celebrados, devendo observar as determinações da Lei 14.634, de 28 de novembro de 2023, e das Orientações Técnicas Age Nº 002/2017 - Referencial De Controles Internos na Gestão de Contratos e na Orientação Técnica Age Nº 005/2017 (Revisão 1) - Avaliação dos Controles Internos na Gestão de Contratos; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EMPRESA | Nº DO CONTRATO | OBJETO |
ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA | Nº 024/2023 | Transporte Rodoviário de Pessoas - Intermunicipal e Interestadual, para atender demanda operacional desta autarquia. |
AEROTUR SERVIÇOS | Nº 02/2024 | Taxa por transação, para emissão de Passagem Aérea, com a entrega dos bilhetes de passagens aérea nacional e internacional, via sistema informa- tizado, disponibilizado pela Administração, por meio de auto reserva (selfbooking), inclusive em caráter emergencial. |