Licitação nº 01/2020 Processo SEI nº 602565/2020
Licitação nº 01/2020 Processo SEI nº 602565/2020
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados aptos a atender a todas as exigências deste edital e anexos, que a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, localizada na Xxx Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, realizará no dia 03/03/2020, às 14:00h, a licitação nº 01/2020 na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, visando ao Registro de Preços para eventual contratação de serviço de agência de viagens, para atender às necessidades da EMERJ, de acordo com os princípios e normas das Leis Federais nºs, 8.666/1993 e 10.520/2002, os Decretos Federais nºs. 10.024/2019 e 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006 e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.2. Esta licitação será destinada à ampla concorrência, conforme dispõe o artigo 49, II da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
1.3. O edital e anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados, gratuitamente, no portal de compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e no portal da EMERJ (xxxx://xxx.xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ licitacao/licitacoesnovas.htm).
1.4. A licitação será conduzida pelo pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 60/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) do dia 19/08/2019.
1.5. Os prazos descritos neste edital serão contados da publicação no DJERJ.
1.6. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital e dispositivos constantes de seus anexos.
1.7. A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 03/03/2020
HORÁRIO: 14:00 h(horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 926765
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente competição é o de registro de preços destinado a eventual contratação de serviços de agência de viagens, consistindo em: reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de fretamento de transporte terrestre no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atender às necessidades da EMERJ, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I).
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da publicação do respectivo extrato no DJERJ.
3.2. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços será a EMERJ.
3.3. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.8. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa correrá pelos Código de Despesa nº 339039, referentes ao Programa de Trabalho 0362.02.061.0142.2296, do orçamento da EMERJ.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.3.1. suspensos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com o Tribunal de Justiça e/ou EMERJ, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente;
6.3.2. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.3.7. integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendido aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.4.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
6.4.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.4.4. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.4.5. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.4.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.4.7. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.4.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.9. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.4.10. que não fazem parte de seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada pela licitação, na forma do art. 2º, inciso VI da Resolução do CNJ nº 7 de 2005, alterada pela Resolução do CNJ nº 229 de 2016.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Preço total do item;
8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I).
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço total para o item, conforme definido neste edital e seus anexos.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.22. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24. Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.27.1. no pais;
9.27.2. por empresas brasileiras;
9.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado para o tem ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.6.2. Os preços deverão ser readequados a fim de que seja demonstrado o valor unitário correspondente do item.
10.6.3. O preço unitário de cada item cotado deverá ser expresso em R$ (reais) com até duas casas decimais, desprezando-se as seguintes, de tal modo que a proposta expresse no valor total o cáculo do quantitativo do item multiplicado pelo preço unitário arredondado para baixo com apenas duas casas decimais.
10.6.4. Dentre outros documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, além de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.5. Habilitação jurídica:
11.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte – segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
11.5.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.5.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.5.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto licitado;
11.6.3. prova de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.6.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através de certidão de regularidade de tributos estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito negativo, na forma da lei;
11.6.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, através de certidão de regularidade de tributos municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito negativo, na forma da lei;
11.6.8. Para empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro e no Município do Rio de Janeiro, as certidões da Dívida Ativa Estadual e Municipal deverão ser expedidas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral do Município;
11.6.9. Para empresas não sediadas no Estado e no Município do Rio de Janeiro, o documento emitido pelas Fazendas Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede do licitante deverá comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estar acompanhado de legislação específica ou informação oficial do órgão fazendário;
10.4.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.7. Qualificação Técnica:
11.7.1. O licitante deverá comprovar a aptidão técnica para a realização dos serviços contemplados no objeto deste edital, mediante a apresentação de atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em que conste clara a menção de produto e serviço bem-sucedido quanto ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade dos mesmos em similaridade com o objeto do certame.
11.8. Qualificação Econômico-financeira:
11.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.9. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.11. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.13. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
11.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.1.3. Estar de acordo com o Anexo II – Modelo de Proposta de Preços do Edital.
12.2. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Tendo em vista a previsão constante no art. 10 do Decreto nº 7.892/13, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor, visando a formação de cadastro de reserva na ata de registro de preços, para a hipótese de impossibilidade de atendimento pelo fornecedor primeiro colocado da ata.
13.2. No momento da homologação do certame, os licitantes serão convocados para formação do cadastro de reserva.
13.2.1. Aqueles que desejarem, deverão registrar o interesse em fazer parte do cadastro de reserva para o fornecimento do item, ao mesmo preço do licitante vencedor, clicando em “Registrar Intenção de Participar do Cadastro de Reserva”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação.
14. DO RECURSO
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado, poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato em até 02 (dois) dias, contado da convocação para a assinatura do respectivo termo, observada a norma do § 4º, do art. 62, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.1.1. O adjudicatário prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis por igual período, a critério da EMERJ, contados da data da publicação do extrato do contrato.
17.1.1.1. A garantia de execução do contrato será cumprida, à escolha do adjudicatário, por meio de caução em dinheiro ou em título eficaz da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.1.1.2. Caso o Contratado opte por prestar garantia na forma de Seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento das multas contratuais previstas na federal nº 8.666/93.
17.1.1.3. A garantia prestada em caução (em dinheiro), a ser restituída ao final do contrato, ao cabo de procedimento de autorização da liberação, será paga com seu valor corrigido monetariamente, com base no índice de correção aplicado ao contrato.
17.2. Caso o adjudicatário não tenha informado na Proposta Comercial os números da sua conta-corrente e agência no Banco Bradesco S.A., que deverá ter como titular o detentor do CNPJ da proposta comercial, este deverá informar ao Serviço de Compras da EMERJ (SECOM), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por fax (000) 0000-0000/ 0000-0000 ou e-mail (xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx), a contar da adjudicação do objeto pelo pregoeiro, em conformidade com o Decreto Estadual nº 43.181/2011.
17.3. O adjudicatário receberá do SECOM, após publicação da homologação da licitação no DJERJ, cópia da NAD e/ou Nota de EMPENHO, via e-mail, devendo confirmar, da mesma forma e de imediato, o seu recebimento, apondo no respectivo documento assinatura e carimbo do CNPJ.
17.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da publicação do extrato do termo de contrato.
17.4.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado conforme art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. A EMERJ poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste edital.
17.6. A recusa/inércia injustificada em formalizar o contrato ou instrumento equivalente, ou não manter as condições de habitação dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, após regularmente convocado,
caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, e poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, dentre outras:
17.6.1. perda do direito à contratação;
17.6.2. suspensão do direito de licitar ou contratar com a EMERJ, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17.7. Também ficará suspensa de licitar e de contratar com a EMERJ, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
17.7.1. não mantiver a proposta, injustificadamente;
17.7.2. comportar-se de modo inidôneo;
17.7.3. entregar ou apresentar documentação falsa;
17.7.4. cometer fraude fiscal;
17.7.5. falhar ou fraudar a execução do objeto.
17.8. O prazo de convocação para formalização do contrato ou instrumento equivalente, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Entidade.
17.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou ata de registro de preços, a EMERJ, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços.
17.10. A EMERJ poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no artigo 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11. O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
17.12. O foro do contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços (ARP), cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.3. A gestão da Xxx caberá ao SECOM/EMERJ, em especial quanto à solicitação de adesão à ARP.
18.4. Caso o adjudicatário não tenha informado na Proposta Comercial os números da sua conta-corrente e agência no Banco Bradesco S.A., que deverá ter como titular o detentor do CNPJ da proposta comercial, este deverá informar ao Serviço de Compras da EMERJ (SECOM), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por fax (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou e-mail (xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx), a contar da adjudicação do objeto pelo pregoeiro, em conformidade com o Decreto Estadual nº 43.181/2011.
19. DA EMISSÃO DOS PEDIDOS E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Os pedidos serão demandados pelo SECOT/EMERJ e direcionados ao Departamento de Administração da EMERJ (DEADM).
19.2. O processamento de cada pedido será realizado pelo Serviço de Cotação da EMERJ (SECOT).
19.3. A formalização da contratação demandada dar-se-á através do envio da Nota de empenho e/ou Nota de Autorização de Despesa (NAD) ao respectivo adjudicatário, na forma do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. O Termo de Referência e seus respectivos anexos constituem parte integrante da Nota de Empenho e/ou NAD.
19.5. O adjudicatário receberá do SECOT, durante o prazo de vigência da Ata, cópia da NAD e/ou Nota de EMPENHO, via e-mail, devendo confirmar, da mesma forma e de imediato, o seu recebimento.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Obedecer rigorosamente às condições estipuladas e previstas neste Edital e Anexos, normas legais e administrativas aplicáveis, bem como as condições contidas na proposta apresentada.
21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
21.1. Os serviços deverão ser entregues/realizados de uma só vez (entrega única), nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I).
21.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberão ao CEPES e ao GBEMERJ, através de dois ou mais servidores designados pela EMERJ.
21.3. Os serviços serão objeto de recebimento provisório no ato da entrega, nos termos do art. 73, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4. Os serviços serão objeto de recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.5. Além do que consta no Termo de Referência (Anexo I), a Administração poderá obrigar o contratado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto do contrato se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam, conforme consta no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.6. O contratado deverá obedecer a todas condições determinadas no Termo de Referência (Anexo I).
21.6.1. O descumprimento das condições previstas no Termo de Referência (Anexo I) será compreendido como não cumprimento de obrigação contratual, podendo ensejar na instauração de procedimento apuratório com vistas à aplicação de sanções administrativas pelo inadimplemento.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO INADIMPLEMENTO
22.1. O adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, que não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de ter cancelado o respectivo registro no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se às multas previstas neste edital e bem como às demais cominações legais.
22.2. Ao contratado total ou parcialmente inadimplente, observados os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade, serão aplicadas as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
22.2.1. advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a contratação;
22.2.2. multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial, com ou sem prejuízo para a contratação (Lei Estadual nº 287/79, art. 226, Decreto 3.149/80, art. 87);
22.2.3. multa moratória de 1% (um por cento) por dia útil de atraso na execução, por culpa do contratado, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação;
22.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a contratação;
22.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem- se à prática de ilícito penal.
22.3. A sanção de advertência será aplicada por escrito e registrada para fins de avaliação do desempenho da CONTRATADA.
22.4. O fato de o adjudicatário, convocado para formalizar a contratação mediante a assinatura do instrumento equivalente, não o assinar, ou não o assinar no prazo determinado pela Administração, caracterizará falta contratual (art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93), sujeitando-o à aplicação de penalidade de advertência e/ou multa de até 10% sobre o valor do contrato, observado o devido processo legal.
22.5. A penalidade de multa poderá ser cumulada com qualquer das demais.
22.6. A penalidade de multa não tem natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do contratado por danos causados ao contratante.
22.7. O valor de multa aplicada será descontado da garantia que houver sido prestada, e se for superior ao valor desta, além de sua perda, responderá o Contratado pela diferença, que será descontada de eventuais créditos que tenha em face do Contratante, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
22.8. No caso em que não houver sido prestada garantia, a multa apurada será descontada diretamente no pagamento do material entregue em atraso, independente da aplicação das demais multas aqui estipuladas e sem que caiba direito de defesa por parte da CONTRATADA.
22.9. Nos casos em que o valor da multa vier a ser descontado da garantia prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias, e o não atendimento caracterizará falta contratual sujeita às penalidades previstas no contrato.
22.10. Após o décimo dia de atraso no cumprimento das obrigações contratuais, entrega de material, serviço ou etapa de obra, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto, aplicando cumulativamente as sanções previstas neste edital, e independente da aplicação de multa.
22.11. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual, dentre outras:
22.11.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obras, previstas em Contrato ou instrumento equivalente;
22.11.2. paralisação de serviço ou fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
22.11.3. entrega de mercadoria falsificada, furtada, roubada, receptada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
22.11.4. alteração de substância, qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos;
22.11.5. prestação de serviço de baixa qualidade;
22.11.6. não assinatura de contrato, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, nos prazos estabelecidos em edital, frustrando ou retardando o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
22.11.7. não atendimento das cláusulas contratuais e normativas da EMERJ.
22.12. Nos casos de descumprimento contratual descritos neste edital, que prejudiquem as atividades habituais do CONTRATANTE, verificados e comprovados por seu Fiscal ou Gestor, poderá ocorrer a rescisão unilateral do Contrato, independentemente de abertura de processo administrativo sancionatório.
22.13. Os valores das multas eventualmente aplicadas serão retidos dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE e/ou da garantia contratual prestada pela CONTRATADA, quando houver.
22.14. Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da garantia e a retenção de créditos da CONTRATADA, esta deverá realizar o pagamento do saldo devedor da multa no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da respectiva notificação. Decorrido o prazo máximo, sem que a CONTRATADA tenha realizado o pagamento, a CONTRATANTE adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a sua cobrança.
22.15. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, independentemente de eventual rescisão contratual unilateral pela CONTRATANTE.
22.16. A penalidade de suspensão temporária poderá ainda ser aplicada se a CONTRATADA tiver praticado atos visando frustrar os objetivos da licitação.
23. DO PAGAMENTO
23.1. Os pagamentos mensais devidos à contratada serão efetuados mediante apresentação de fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em correspondência à obrigação cumprida, conforme item 5 do Termo de Referência. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da fatura de execução de serviços, mediante crédito em conta-corrente no Banco Bradesco S/A informada pelo contratado ao encaminhar o formulário de proposta readequado. A(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser atestada(s) pelo órgão de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.
23.2. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
23.3. Nos casos de contratado estabelecido em localidade que não possua agências do BRADESCO, ou que não possa manter conta nesse banco por fato alheio à sua vontade, desde que devidamente comprovado, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira e, na impossibilidade, boleto bancário, DOC – Documento de Crédito, TED –Transmissão Eletrônica Disponível e/ou emissão de cheques, sempre utilizando-se da conta corrente do Contratante no BRADESCO.
23.4. Como condição para que o pagamento seja efetuado, o contratado deverá apresentar, junto com a fatura, as certidões de regularidade do INSS e do FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Declaração do SICAF.
23.5. Caso se faça necessária a retificação da nota fiscal/fatura por culpa do contratado, o prazo terá sua contagem suspensa até a data da reapresentação da fatura isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
23.6. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que não decorrente de ato ou fato atribuível ao Contratado, o valor devido será corrigido, aplicando-se a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescendo-se, ainda, ao valor original da parcela devida o encargo moratório de 0,5% (meio por cento) por mês, alcançando 6% (seis por cento) ao ano.
23.7. Entende-se por atraso o período que exceder ao previsto no subitem 22.1 deste edital.
23.8. Ocorrendo antecipação do pagamento, sempre em correspondência à antecipação de execução, seja a requerimento do contratado ou no interesse da Administração, será calculado o respectivo desconto aplicando-se o índice de 0,1% (um décimo por cento) por dia de antecipação.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO ESCLARECIMENTO
24.1. O SECOM prestará as informações solicitadas pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, na Xxx Xxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx, xxxx 000 - Xxxxxx
– Rio de Janeiro – RJ, pelos telefaxes (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail
24.2. O edital e anexos estarão disponíveis no portal da EMERJ (xxx.xxxxx.xxxx.xxx.xx - ‘link Licitações’) e no portal do ComprasNet – SIASG - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.3. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
24.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
24.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Ao Diretor-Geral da EMERJ compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
25.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
25.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
25.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
25.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
25.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
25.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
25.9. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
25.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da EMERJ, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26. DOS ANEXOS
26.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
26.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
26.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
26.1.3. Xxxxx XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
26.1.4. Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato.
XXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX:22237
XXXXX X XXXXX:22237 Dados: 2020.02.13 16:07:27 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx do Departamento de Administração
Matr.: 01/22237
De acordo com o Edital.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXXXXXX XXXXX:26213
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:26213
Dados: 2020.02.14 12:59:19 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Matr.: 01/26213
1. OBJETIVO:
1.1. Cuida o presente termo de referência de registro de preços destinado a eventual contratação de serviços de Agência de viagens, consistindo em: reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de fretamento de transporte terrestre no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atender às necessidades da EMERJ, conforme condições especificadas neste Termo de Referência.
1.2. A licitação será na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por se tratar de serviços comuns, de acordo com os princípios e normas das Leis Federais nºs, 8.666/1993 e 10.520/2002 e seu regulamento, os Decretos Federais nºs. 10.024/2019 e 7.892/2013 e da Lei Complementar nº 123/2006, adotando-se o registro de preços para atendimento às unidades da EMERJ sob demanda, durante a vigência da ata.
1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogável.
1.4. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses caso estejam preenchidos os requisitos na forma da legislação, e, sobretudo, autorizado formalmente pela autoridade competente.
1.5. A licitação será do tipo MENOR PREÇO.
1.6. Condições de pagamento: em parcelas mensais de acordo com a demanda da EMERJ, com prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da fatura de execução de serviços, sendo os pagamentos efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela EMERJ, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário do objeto do certame.
2. METAS FÍSICAS E VALORES ESTIMADOS:
Item | Serviços Remunerados | Unidade de consumo | Quantidades Estimadas de Serviço (A) | Remuneração do Agente de Viagem (B) | Valor total das reservas (passagens, hospedagens, aluguel) (C) | Valor total estimado para a contratação (AxB)+(C) |
1 | Serviços de Agência de viagens, consistindo em: reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de fretamento de transporte terrestre no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atender às necessidades da EMERJ. | Serviço | 1.250 | R$ 28,00 | R$ 872.740,62 | R$ 907.740,62 |
2.1 Por se tratar de estimativas, as quantidades estimadas e valores acima não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para a EMERJ, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da EMERJ, sem que isso justifique qualquer indenização ao beneficiário da Ata de Registro de Preços.
Os valores contratados nos anos anteriores foram:
2016: R$131.469,21;
2017: R$270.711,74;
2018: R$451.960,22;
2019: R$698.192,49.
2.2 Os documentos comprobatórios das reservas emitidos deverão ser entregues diretamente ao Gabinete do Diretor-Geral da EMERJ, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
- CEP 20010-090, com confirmação pelos telefones 00(00)0000-0000 ou 00(00)0000-0000, bem como por e- mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
2.3 A remuneração do agente de viagem: valor fixo a ser pago à contratada por serviço de agência de viagens prestado com reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de fretamento de transporte terrestre no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atender às necessidades da EMERJ.
2.4 Valor total das reservas: valor estimado com base na evolução histórica de serviços demandados em anos anteriores para atender às atividades da Escola da Magistratura.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O objeto da contratação contempla a prestação de serviços de natureza continuada por intermédio de operadora ou agência de viagens, consistindo em reserva, marcação, emissão, remarcação ou PTA (autorização de transporte de passageiros), cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de fretamento de transporte terrestre no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional.
3.2 As passagens, os seguros (em viagens internacionais), as hospedagens e a contratação de serviço de fretamento terrestre com motorista deverão disponibilizados dentro dos prazos estipulados pela EMERJ e devem estar de acordo com os pré-requisitos definidos neste documento.
3.3 A contratada será responsável pelos serviços descritos a seguir:
3.3.1 A reserva, marcação, emissão de bilhetes e ordens de passagens aéreas de viagens nacionais e internacionais, e transportes de passageiros que atendam aos trechos e horários solicitados pelos usuários, além da entrega destes bilhetes, ou através de PTA (autorização de transporte de passagens) de quaisquer empresas de transportes aéreos.
3.3.2 Informações sobre horários, escalas e conexões solicitadas pelos usuários.
3.3.3 Reserva de afretamento de aeronaves no Brasil e no exterior e demais serviços correlatos.
3.3.4 Emissão do seguro viagem internacional, conforme exigência do país de destino e as solicitações da contratante.
3.3.5 Com relação ao seguro para viagem internacional, ver o item 4 – Especificações do Serviço Acessório
– Seguro Viagem Internacional para maior detalhamento do objeto.
3.3.6 Dispor de um sistema de reserva e emissão “on-line” de bilhetes, inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
3.3.7 Possuir um sistema informatizado, via web, cujo programa seja da propriedade da contratada ou que tenha licença de uso e por cuja as transações esta seja integramente responsável, onde as passagens serão requisitadas. Em casos de contingência, será permitido o uso da internet, telefone, fac-símile ou outra forma de comunicação disponível.
3.3.8 Possuir uma sistemática para informar aos usuários de todas as opções de translado para o trecho e o dia desejado, destacando a opção mais barata.
3.3.9 Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional.
3.3.10 Administração para a execução com a máxima qualidade dos serviços correlatos: hospedagem e contratação de aluguel de veículo com ou sem motorista com possibilidade de guia poliglota, caso solicitado, no Brasil e exterior.
3.3.11 Possuir Posto de Atendimento localizado no centro do Rio de Janeiro, funcionando das 9:00 ás 19:00 horas nos dias úteis, para atendimento à EMERJ. (SUBITEM EXCLUÍDO DO EDITAL)
3.3.12 Disponibilizar serviço de plantão 24(vinte e quatro) horas, por meio de telefone, ou outra forma de comunicação por ela indicada, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, assim como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
3.3.13 Sempre que solicitado apresentar propostas de programação de viagens internacionais, contendo, se possível, no mínimo 03(três) alternativas de empresas de transporte de passageiros, indicando a de menor preço o máximo de qualidade respeitando as diferenças entre os diversos tipos de passagens aéreas.
3.3.14 Armazenar, constantemente, informações históricas referentes aos contratos.
3.3.15 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação dás reservas solicitadas.
3.3.16 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela EMERJ, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
3.3.17 Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito do EMERJ ou a outro designando, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 2(duas) horas para trechos nacionais e de até 4 (quatro) horas para trechos internacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de expediente do CONTRATO.
3.3.17.1 No caso do não cumprimento do prazo estipulado para emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela EMERJ.
3.3.18 Adotar as mediadas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação da EMERJ.
3.3.19 Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação da EMERJ.
3.3.20 Quando houver aumento de custo – emitir ordem de debito pelo valor complementar.
3.3.21 Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor da XXXXX, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação.
3.3.22 Nas passagens aéreas internacionais a contratada deverá prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens.
3.3.23 Repassar à EMERJ, via desconto, o valor total das comissões recebidas das empresas aéreas, relativas aos bilhetes emitidos e seus seguros viagens.
3.3.24 Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a contratada comprovar documentalmente o valor das comissões.
3.3.25 Repassar à EMERJ todos os descontos, benefícios, cortesias conseguindo junto ás empresas.
3.3.26 Bilhete emitidos e não utilizados pela EMERJ poderão ser cancelados pela agência Contratada, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com as normas especificas da ANAC e das empresas de viagem.
3.3.27 Disponibilizar à EMERJ a emissão dos seguintes relatórios:
3.3.27.1 Relatório de acompanhamento financeiro, contendo o número da fatura, data da emissão das passagens, nome dos passageiros, empresa e valor.
3.3.27.2 Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da empresa, trecho, melhor tarifa escolhida, taxa de embarque, premio/tarifa do seguro viagem, valor líquido.
3.3.28 Disponibilizar aos gestores e fiscais da EMERJ ou a outra pessoa por ela designada:
3.3.28.1 Planilha de acompanhamento mensal, que consolide as informações dos relatórios denotando as compras, pagamentos, reembolsos e débitos referentes à EMERJ.
3.3.28.2 Acesso aos sistemas digitais de controle/acompanhamento dos serviços constantes deste documento de referência, disponibilizando o login e senha.
3.3.28.3 Indicação do preposto, contato telefônico, e-mail, com autonomia de gestão e responsabilidades sobre todo o processo de serviços contemplados neste documento de referência.
3.3.29 O “check in” antecipado, respeitados os prazos mínimos exigidos pelas empresas de transporte de passageiros.
3.3.30 As informações sobre horários, escalas e conexões solicitadas pelos usuários.
3.3.31 Reservas em hotéis, reserva de aluguel de veículos, com ou sem motorista e guia poliglota, caso solicitado, no Brasil e exterior; reserva de afretamento de aeronaves no Brasil e exterior; e demais serviços correlatos.
3.4 Emissão de seguro viagem internacional, o qual no mínimo deverá cobrir: Morte Acidental, Assistência Médico-hospitalar de urgência/emergência, Assistência Farmacêutica, Perda de Bagagem em Transporte Aéreo e Cancelamento ou Interrupção de Viagem, conforme discriminado no item 4.
4. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO ACESSÓRIO – SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL
4.1 Esboçamos abaixo atributos mínimos que não podem faltar no serviço acessório – Seguro e Assistência a Viagens Aéreas Internacionais – resumido como Seguro Viagem:
4.1.1 OBJETIVO - O presente Xxxxxx tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou a seu(s) beneficiário(s), em decorrência da realização de Evento Xxxxxxx, durante o período de viagem do Segurado. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
4.1.2 CONDIÇÕES DE PROPONÊNCIA - Serão incluídos no Seguro como proponentes os usuários dos serviços contemplados neste documento de referência, as quais a EMERJ entenda que estejam perante a legislação vigente, na situação de amparados por benefício de viagem, principalmente em casos de saúde e de risco de vida.
4.1.3 Sempre que solicitado apresentar propostas de programação de emissão de apólices de seguro e assistência para viagens internacionais, contendo, se possível, no mínimo 03 (três) alternativas de empresas de transporte de passageiros, indicando a de menor preço.
4.2 COBERTURAS / GARANTIAS
4.2.1 Morte Acidental: garante o pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) do Segurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso este venha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto e ocorrido durante o período de cobertura deste Seguro, respeitados os riscos excluídos. Para menores de 14 (quatorze) anos, este seguro destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, respeitado o limite máximo de Capital Segurado, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais, que podem ser substituídas a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos ou jazigos.
4.2.2 Assistência Médica-Hospitalar e Odontológica: limitam-se a tratamentos de urgência e emergência de quadros agudos, orientados para assistência em viagem apenas quanto a eventos súbitos e imprevisíveis, onde haja o diagnóstico de uma enfermidade clara, comprovada e aguda que venha a debilitar a saúde impeça a continuação normal de uma viagem e, pela mesma razão, não estejam designados nem contratados nem sejam oferecidos para procedimentos eletivos ou para adiantar tratamentos ou procedimentos de larga duração senão para garantir a recuperação inicial e as condições físicas que permitam a normal continuação da viagem. Os serviços de assistência médica e odontológica acima citados incluem: Consultas médicas/odontológicas Exames médicos/odontológicos complementares Terapia de recuperação física em caso de traumatismo Assistência Ambulatorial Internação Hospitalar Cirurgias médicas/odontológicas Uso de UTIs – CTIs.
4.2.3 Assistência a Estadia e Traslado: No caso de haver hospitalização na viagem, a qual seja superior a 3 (três) dias, que se assegure o encargo do custo do traslado e de estadia de um familiar ou de um servidor do Estado do RJ, para o devido auxílio em caso solicitação do viajante solitário, ou após informe de falta de consciência do mesmo, ou de outro fator que venha a debilitar sua capacidade de interagir com as autoridades locais, mediante a compra de um bilhetes aéreos em classe econômica, sujeito à disponibilidade de lugar,
para o devido acompanhamento durante tal período de hospitalização, e pagamento dos custos de estadia. Tais coberturas tem prazo máximo de uso de até 30 (trinta) dias de internação.
4.2.4 Assistência Farmacêutica: garante o pagamento de uma Indenização ao Segurado a título de reembolso, visando indenizar as despesas farmacêuticas necessárias para o restabelecimento do Segurado, incorridas a critério médico e sob sua orientação, decorrentes de Acidente Pessoal ou Doença de caráter súbito ocorridos durante o período de viagem, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, quando este ocorrer dentro do período de cobertura deste Seguro.
4.2.5 Retorno por Acidente ou Enfermidade: garantir pagamento de eventual diferença de preço de passagem aérea de retorno em classe turística ou econômica, quando sua passagem original seja de ida e volta, com tarifa reduzida, com data fixa ou limitada de retorno e, não seja possível respeitar esta data em razão da enfermidade ou do acidente sofrido.
4.2.6 Retorno por Falecimento de Familiar: garantir pagamento de eventual diferença de preço de passagem aérea de retorno em classe turística ou econômica, quando sua passagem original seja de ida e volta, com tarifa reduzida, com data fixa ou limitada de retorno e, não seja possível respeitar esta data em razão de falecimento de cônjuges e de familiares até o 2º grau.
4.2.7 Gastos de Hotel por Convalescença: garantir gastos de hotel, somente em conceito de alojamento, quarto com no mínimo: leito, banheiro, ante-sala, T.V., condicionador de ar frio/quente com controle remoto, frigobar, sofá e pensão diária completa, para se garantir o mínimo de qualidade e dignidade à vida do viajante, sempre quando o médico responsável prescrever repouso forçado após ou durante uma internação, com fins de restabelecimento ou de proteção contra infecção hospitalar. Para obter este benefício, o titular deverá ter sido internado por um período mínimo de 03 (três) dias e a dita internação tenha sido efetuada por profissional devida e comprovadamente autorizado pelas autoridades locais.
4.2.8 Retorno Antecipado por Sinistro Grave na Residência: Em caso de sinistro grave (incêndio, inundação, explosão ou roubo com danos e violência) no domicílio real e permanente do viajante, sempre e quando não houver nenhuma pessoa que possa assumir a situação, e sua passagem original de retorno não lhe permitir a troca gratuita da data, o CONTRATADO assumirá o pagamento da penalidade ou diferença de tarifa que corresponda ao custo de uma nova passagem em classe econômica do lugar em que o mesmo se encontra até seu domicilio. O evento causador desta assistência deverá ser comprovado mediante o Boletim de Ocorrência correspondente. Quando tiver utilizado este serviço, o viajante deverá transferir à CONTRATADA cupom não utilizado do bilhete aéreo original ou seu contravalor.
4.2.9 Repatriação Funerária: Em caso de falecimento do viajante providenciar a repatriação funerária e arcar com as despesas necessárias: custo do caixão necessário para o transporte, trâmites administrativos, transporte até o aeroporto de retorno ao país de residência permanente do viajante, deslocamento de 01 (um) acompanhante para o retorno ao local de residência permanente do viajante falecido.
4.2.10 Perda de Bagagem em Transporte Aéreo – GARANTIA SUPLEMENTAR: garante o pagamento ao Segurado de uma indenização suplementar a já paga pela Empresa de aviação, responsável pelo transporte em caso de perdas de Bagagem, durante seu transporte em aviação de linha aérea regular, quando os prejuízos decorrentes da perda excederem o valor pago pela Empresa responsável pelo transporte, limitada ao valor do Capital Segurado definido na Apólice, descontando-se a compensação por xxxxxxx recebida referente a demora, respeitados os riscos excluídos. A compensação referida anteriormente consiste em uma antecipação de parte do Capital Segurado desta garantia, visando uma compensação por gastos decorrentes da compra de roupas e objetos de higiene pessoal de primeira necessidade, considerados imprescindíveis caso a Bagagem do Segurado não seja localizada dentro de 36 (trinta e seis) horas da data da notificação à Central de Assistência ou à Seguradora e o mesmo ainda se encontre em viagem ao longo deste período. Caso o período de espera já mencionado se estenda por mais 10 (dez) dias a contar da data da notificação à Central de Assistência ou à Seguradora, acrescenta-se à compensação um valor adicional conforme especificado no certificado de seguro, pelo mesmo conceito de gastos, não levando em consideração o valor real da Bagagem extraviada. A efetiva perda de bagagem só estará coberta se ocorrer entre o momento em que a mesma é entregue ao pessoal autorizado da Companhia Aérea para ser embarcada e o momento em que é devolvida ao passageiro ao finalizar a viagem. É imprescindível que a Companhia Aérea regular tenha assumido a sua responsabilidade pela perda das bagagens e tenha pago ao passageiro a Indenização
proposta pela Companhia Aérea para que a efetiva indenização por perda de Bagagem prevista nesta garantia seja paga. Caso contratado, será disponibilizado um serviço de Localização de Bagagem e a Indenização gerada por Perda da Bagagem somente será devida após a referida Bagagem não ter sido localizada por este serviço. O funcionamento do serviço de localização será apresentado ao Segurado em um material de comercialização a ser entregue junto com estas Condições Gerais. A efetiva perda da bagagem só estará coberta se for informada imediatamente à companhia aérea, antes de deixar o recinto de entregas e/ou o aeroporto, no qual constatou a referida falta, obtendo o Segurado, comprovante por escrito da referida falta, mediante o formulário “P.I.R.” (Property Irregularity Report).
4.2.11 Cancelamento ou Interrupção de Viagem: garante o pagamento ao Segurado ou Beneficiário de uma indenização visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência a sua viagem, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, respeitados os riscos excluídos, sempre que o Cancelamento ou Interrupção da Viagem for necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do Segurado que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem;
b) morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro (a) do Segurado. A enumeração do item b é taxativa e não enumerativa;
c) recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
d) declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.
4.3 VIGÊNCIA DA COBERTURA
4.3.1 INDIVIDUAL – O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem do segurado, desde que o prêmio do seguro tenha sido efetuado, sendo que para as viagens de xxx e volta a vigência máxima será de 30 (trinta) dias considerando o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino e, para os destinos one way (somente ida) a cobertura será de 7 (sete) dias. Terá como início o percurso a caminho direto, única e exclusivamente de um terminal, como passageiro em transporte público ou veículo de aluguel e terá como fim o percurso no caminho direto de regresso de um terminal, após desembarque em território brasileiro, até a residência, escritório, hotel ou outro local de destino final da viagem (o que ocorrer primeiro), em trajeto direto, como passageiro em transporte público ou veículo de aluguel. A cobertura de cada segurado cessa no final do prazo de vigência estabelecido na apólice, se este não for renovado, observando-se em qualquer caso, a isenção da seguradora de qualquer responsabilidade, sem restituições dos prêmios, se o segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude, simulação ou culpa grave na contratação do seguro, ou ainda para obter ou majorar a indenização. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura deste seguro cessa ainda:
a) Com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e o estipulante, obedecendo o período de vigência do prêmio já pago;
b) Quando ocorrer a morte acidental ou a invalidez permanente total do segurado;
c) Quando a apólice for cancelada pela seguradora ou pelo estipulante, desde que tal cancelamento seja devidamente comunicado por escrito e acordado com todas as partes envolvidas.
4.3.2 Formatação de Contratação com a Seguradora: Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da solicitação pelo CONTRATANTE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência viagem internacional acima mencionado e dimensionado.
4.3.3 Valores garantidos das coberturas principais: As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen (o qual é apresentado como Anexo I deste Instrumento) e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do destino da viagem:
a) assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;
b) assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
c) assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
4.3.4 Encaminhamento da Apólice do Seguro Viagem: O CONTRATADO deverá encaminhar à EMERJ a apólice de seguro, juntamente com a comprovação da contração da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo de 24 horas, contado da autorização da emissão pela EMERJ.
5. REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM
5.1 O valor a ser pago pela utilização dos serviços de Agência de Viagens por período, será igual ao valor unitário da remuneração do agente de viagem multiplicado pelo número de transações efetuadas naquele período compreendido pela fatura, devendo a Contratada emitir a fatura acompanhada de toda a documentação exigida pela EMERJ.
5.1.1 Por razões didáticas a temática de Faturamento e suas especificidades serão abordadas no item 7.
5.1.2 Para efeito de aplicação da remuneração do agente de viagem, única forma de remuneração da Contratada, será considerada como transação somente os serviços/eventos abaixo definidos:
I. A emissão de bilhete de ida e volta por uma mesma companhia aérea;
II. A emissão de bilhete somente ida ou somente volta;
III. A reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado);
IV. A emissão de bilhetes ida e volta por companhias aéreas diferentes, desde que devidamente justificada, será considerada como duas transações;
V. A emissão de seguro assistência viagem internacional;
VI. A reserva em hotéis;
VII. A reserva de aluguel de veículos no Brasil e/ou exterior;
VIII. A reserva de PTA no Brasil e exterior.
5.1.3 O valor da remuneração do agente de viagem englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, custo da garantia, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste documento de referência, não incluídas nos serviços objeto do agenciamento de viagens. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento será considerada.
6. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA ainda irá se responsabilizar por:
6.1.1 Eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da EMERJ, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços aqui contratados.
6.1.2 Todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos da EMERJ, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos ao CONTRATADO.
6.1.3 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste documento de referencia, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da EMERJ.
6.1.4 Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital.
6.1.5 Observar as normas e regulamentos internos da EMERJ.
6.1.6 Comunicar à EMERJ, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
6.1.7 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões que serão objeto de apreciação pela EMERJ.
6.1.8 Acatar a fiscalização da EMERJ, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
6.1.9 Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
6.1.10 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da XXXXX, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
6.1.11 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da EMERJ.
6.1.12 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.1.13 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato.
6.1.14 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
6.1.15 Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pela EMERJ para este fim.
6.1.16 Responsabilizar-se por eventuais extravios, perdas ou desaparecimentos, nas dependências da EMERJ, de bilhetes de passagens e quaisquer outros bens ou valores de sua propriedade ou de seus empregados, sob sua guarda.
6.1.17 Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato.
6.1.18 Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
7. DO FATURAMENTO
7.1 O faturamento mensal deverá ser o somatório dos preços dos serviços objeto do agenciamento de viagens, acrescido do valor total da remuneração do agente de viagem conforme as transações existentes no respectivo período.
7.2 O reembolso de passagens, de seguros e de outras transações não utilizadas pela EMERJ será devido no caso de solicitação escrita em prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
7.3 Findo o contrato, se ainda existir crédito em favor da XXXXX que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser devolvido aos cofres da Administração.
7.4 Caso a empresa não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada.
7.5 Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada.
7.6 As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente.
7.7 As faturas deverão ser tabuladas por centro de custo (plano interno), nacional e internacional, por agentes públicos, autoridades e beneficiários (conforme políticas sociais da Administração), discriminando, ainda:
a) Número da requisição;
b) Nome do passageiro;
c) Companhia aérea;
d) Número do bilhete;
e) Valor da tarifa;
f) Taxas aeroportuárias;
g) Indicação de taxa de transação.
7.8 A cobrança do seguro viagem internacional deve ser apresentada em faturas específicas, tabuladas por centro de custo (plano interno), por agentes públicos, autoridades e beneficiários (conforme políticas sociais da Administração), discriminando ainda: a) número da requisição; b) nome do viajante, c) data de emissão do seguro, d) trecho da viagem, e) valor do seguro, f) Indicação de taxa de transação.
7.9 Durante a vigência do contrato as partes poderão acordar novo formato e novos dados para tabulação na fatura dos serviços.
7.10 Deverá ser apresentada fatura em separado para os bilhetes de seguro de assistência em viagem internacional.
7.11 O valor a ser pago por cada bilhete emitido, será o valor da passagem aérea subtraído o valor da comissão paga à Contratada pela empresa aérea, calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC, onde: VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP = Valor das Passagens Aéreas; VC= Valor das Comissões pagas pela companhia aérea à agência de viagens (nossa Contratada).
7.12 Como se vê na fórmula acima, a Contratada fica obrigada a descontar do valor da passagem, o valor das comissões que lhe são pagas pelas empresas aéreas relativas ao fornecimento das passagens, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
7.13 Por comissão (VC) entende-se inclusive a Taxa D.U. - Taxa de Repasse a Terceiros, portanto, a Contratada fica obrigada a repassar à Contratante, via desconto, os valores das Taxas – DU incluídas nos valores dos bilhetes emitidos.
EMERJ, 17 de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | |||
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMERJ | |||
PROPOSTA DE PREÇOS | |||
ANEXO II | |||
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | SERVIÇO DE COMPRAS | LICITAÇÃO Nº: 01/2020 | |
DEADM | SECOM |
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: | ||
ENDEREÇO: | NÚMERO: | |
TELEFONE: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: | FAX: |
CNPJ: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL | ||
PROPOSTA |
O PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA É DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA COMPRASNET.
A EFICÁCIA SUSPENSIVA DOS RECURSOS HIERÁRQUICOS QUE FOREM INTERPOSTOS NO CURSO DA LICITAÇÃO ESTENDER-SE-Á AO PRAZO DA CONVOCAÇÃO PREVISTO NO ART. 64, § 3º, DA LEI FEDERAL Nº 8666/93.
RIO DE JANEIRO, DE DE 2020.
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
Nº RG: Nº CPF:
Item | Serviços Remunerados | Unidade de consumo | Quantidades Estimadas de Serviço (A) | Remuneração do Agente de Viagem (B) | Valor total das reservas (passagens, hospedagens, aluguel) (C) | Valor total estimado para a contratação (AxB)+(C) |
1 | Serviços de Agência de viagens, consistindo em: reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de fretamento de transporte terrestre no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atender às necessidades da EMERJ. *Conforme especificações contantes no Termo de Referência (Anexo I) deste edital. | Serviço | 1.250 | R$ | R$ 872.740,62 | R$ |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ-MF sob o nº 35.949.858/0001-81, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada EMERJ, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, e a sociedade empresária , CNPJ-MF nº , com endereço na
, nº , , doravante denominada BENEFICIÁRIO, representada neste ato por
, portador da carteira de identidade nº , emitida pelo IFP, C.P.F. nº , conforme consta no(a) às fls. , considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2020, publicada no DJERJ de ...../...../2020, processo administrativo nº , resolvem registrar os preços da
empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual registro de preços para eventual contratação de serviço de agência de viagens, para atender às necessidades da EMERJ, conforme Termo de Referência (Anexo I) do edital de Pregão nº /2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Serviços Remunerados | Unidade de consumo | Quantidades Estimadas de Serviço (A) | Remuneração do Agente de Viagem (B) | Valor total das reservas (passagens, hospedagens, aluguel) (C) | Valor total estimado para a contratação (AxB)+(C) |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da publicação de seu extrato no DJERJ.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Rio de Janeiro, de de 2020.
Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro EMERJ
BENEFICIÁRIO
TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA ATENDER A DEMANDA DO DA EMERJ, QUE FAZEM ENTRE SI A ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMERJ E A EMPRESA _. (PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 602565/2020).
A ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ-MF sob o nº
35.949.858/0001-81, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada EMERJ, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, e a sociedade empresária , CNPJ-MF nº , com endereço na , nº , , doravante denominada BENEFICIÁRIO, representada neste ato por , portador da carteira de identidade nº , emitida pelo IFP, C.P.F. nº _, conforme consta no(a) às fls. , firmam o presente Termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo eletrônico nº 602565/2020, concernente à Ata de Registro de Preços – ARP nº /2020, processo administrativo SEI nº 602565/2020, efetuada na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei federal nº 10.520, de 17/07/02, e a Lei federal nº 8.666/93, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações, além das normas legais e regulatórias voltadas à sustentabilidade compatíveis com o objeto deste contrato. PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga a prestar os serviços de agência de viagens, consistindo em: reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de fretamento de transporte terrestre no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atender às necessidades da EMERJ, indicados no (anexo I) do termo de referência do mencionado processo, na conformidade do edital da Licitação nº /2020 que, com a proposta apresentada pelo contratado, integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os modos, fins e efeitos legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratado compromete-se a fornecer o objeto, em conformidade com os critérios de gestão ambiental, bem assim com os aspectos de saúde e segurança ocupacional, estabelecidos em legislação, normas e regulamentos específicos, visando à melhoria e ao desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais, econômicos, trabalhistas e previdenciários, conforme estabelecido no termo de referência. A EMERJ poderá suprimir ou acrescer objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no Artigo 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. SEGUNDA (DA FORMA DE FORNECIMENTO) – O objeto do contrato será fornecido conforme indicado no Termo de Referência (Anexo I do edital). TERCEIRA (DO RECEBIMENTO DO OBJETO) – O objeto do contrato será fornecido ao longo da vigência da
contrataçaõ, conforme o caso, nos termos do art. 73 da Lei Federal 8.666/93. QUARTA (DA FISCALIZAÇÃO) – A fiscalização, com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, cabe a EMERJ, que a seu critério e por meio de servidor designado pela EMERJ, deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela EMERJ. PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização da EMERJ em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros. QUINTA (DO VALOR) – O valor estimado do contrato é de R$ ( ), conforme o lance final de preço proposto pela contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula oitava. SEXTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato correrá à conta do Código de Despesa 339039 do Programa de Trabalho 03620206101422296, do Orçamento da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, conforme nota(s) de empenho acostada(s) aos autos. SÉTIMA (DO PAGAMENTO) – O pagamento será efetuado em parcelas mensais de acordo com a demanda da EMERJ, com prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da fatura/nota fiscal de execução de serviços, conforme itens 5 e 7 do Termo de Referência, acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS, do FGTS e CNDT sendo os pagamentos efetuados por meio de crédito em conta-corrente no BANCO BRADESCO S/A. O fiscal do contrato conferirá cada fatura e atestará a execução em conformidade com o contrato e, após, o gestor avisará e encaminhará a documentação para pagamento, acompanhada deste termo assinado e publicado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública. PARAGRAFO PRIMEIRO – Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, o valor devido será corrigido, aplicando-se a variação do IPCA, acrescendo-se, ainda, ao valor original da parcela devida o encargo moratório de 0,5% (meio por cento) por mês, alcançando 6% ao ano. Entende-se por atraso o prazo que exceder 15(quinze) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada. PARÁGRAFO SEGUNDO – O desconto por antecipação de pagamento, sempre em correspondência à antecipação da entrega do bem, seja a requerimento da Contratada ou no interesse da Administração, será calculado aplicando-se o índice de 0,1% (um décimo por cento) por dia de antecipação. OITAVA (DO PRAZO) – O prazo de vigência e execução do contrato é de 12 (doze) meses, contado da publicação do extrato do termo de contrato, sem interrupção e prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei federal nº 8.666/93. NONA (DA GARANTIA) - O contratado apresentará no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do extrato desse contrato, o comprovante de prestação da garantia, no valor de R$ ..... (.....), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O não atendimento caracterizará falta contratual e sujeitará o contratado às sanções previstas neste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei federal 8.666/93, o contratado deverá complementar no prazo de 2 (dois) dias o valor da garantia prestada para que seja mantido o percentual de 5% do valor do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – O contratado, após o cumprimento integral das obrigações assumidas e recebidas pela EMERJ em conformidade com o art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, dirigirá, ao Serviço de Compras da EMERJ, o requerimento de liberação da garantia prestada. DÉCIMA (DAS OBRIGAÇÕES) – A Contratada é obrigada a corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam. DÉCIMA PRIMEIRA (DAS PENALIDADES) – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, observados os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei federal nº. 8.666/93, a saber: a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; b) multa I -administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial, com ou sem prejuízo para o serviço (Lei estadual nº 287/79, art. 226 e Decreto 3149/80, art. 87; II- moratória, ocorrendo atraso na execução, por causa do contratado, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de notificação ou interpelação; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades de multa, estabelecidas na alínea “b” do caput desta cláusula, poderão ser cumuladas com qualquer das demais. PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor de multa aplicado será descontado de eventuais créditos que tenha em face da XXXXX, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-la judicialmente. DÉCIMA SEGUNDA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei Federal 8.666/93 e no contrato. DÉCIMA TERCEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte. DÉCIMA QUARTA (DAS RESPONSABILIDADES) – A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a EMERJ ou a terceiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A
EMERJ não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação ambiental, tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e cuja responsabilidade caberão, exclusivamente, ao Contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO – A EMERJ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contratado deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou especificação do termo de referência. PARÁGRAFO TERCEIRO – Contratado responderá, exclusivamente, pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente. PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. DÉCIMA QUINTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO) – Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a EMERJ providenciará a publicação no DJERJ, em resumo, do presente termo de contrato. DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro, de de 2020.