TERMO ADITIVO Nº 048/2022
TERMO ADITIVO Nº 048/2022
TDCO Nº 065/2021 - SEI nº 1500.01.0059454/2021-41
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NA FORMA AJUSTADA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede em Belo Horizonte, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº1690 - Lourdes, neste ato representada por seu Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº M-5.166.971, expedida pela SSP-MG, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, no uso das atribuições, doravante denominado PGJ, Órgão Titular do Crédito; e a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº. 4.001, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.461.142/0001-70, neste ato representada pela sua Secretária, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade MG 10484954, expedida pela SSP-MG e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, no uso das atribuições, doravante denominada SEPLAG, Órgão Gerenciador do Crédito;
Resolvem, observado todo o contido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº 4.320/64, no Decreto Estadual nº 46.304/13, celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO nº 065/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 065/2021, cujo objeto deste último consiste na "cooperação de ordem técnica, administrativa e financeira para execução direta no orçamento da PGJ das despesas de custeio correspondente à contratação de 2 (dois) postos de trabalho de frentistas da MGS para atuação nos postos próprios da rede da Gestão Total dos Abastecimentos":
a) a prorrogação do prazo de vigência;
b) o acréscimo do valor total da execução e
c) a alteração do Plano de Trabalho (Anexo Único).
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação do prazo de vigência
Prorroga-se o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 065/2021, por 12 (doze) meses, a partir de 01/09/22 até 31/08/23, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do acréscimo
Em função da prorrogação da vigência, acrescenta-se ao TDCO nº 065/2021 a importância de R$ 150.243,52 (cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme descrito no Anexo Único deste instrumento, sendo R$139.056,24 (cento e trinta e nove mil, cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.37.04 Fonte 10.1 e R$11.187,28 (onze mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.37.05 Fonte 10.1, constantes do orçamento da PGJ.
CLÁUSULA QUARTA- Da alteração do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho do TDCO passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA- Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - Da publicação
O presente instrumento será publicado pela PGJ/Titular do Crédito no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93, sendo condição indispensável para sua eficácia e deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua assinatura
CLÁUSULA SÉTIMA - Da continuidade do Termo
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário inicial naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho SEPLAG/DCGL/ABASTECIMENTO n°. 49758776/2022
GERENCIADOR DO CREDITO | ||
RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | CNPJ: 05.461.142/0001-70 | |
I - IDENTIFICAÇÃO DO GERENCIADOR DO CRÉDITO: | ||
RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | CNPJ: 05.461.142/0001-70 | |
ENDEREÇO DA SEDE: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000 - Xxxxx Verde. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx — XXX 00.000-000 | ||
MUNICIPIO: Belo Horizonte | DDD/TELEFONE: (000) 0000-0000 | |
NOME DO RESPONSAVEL LEGAL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR: MG10484954/SSP-MG | CARGO: SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | DATA VENC. MANDATO: 31/12/2022 |
ENDERE$O RESIDENCIAL: | CEP: | |
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail): xxxxx.xxxxxxx@xXxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Planejamento e Gestão) |
PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA:
II-CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA:
Contratação de frentistas para atuação nos postos próprios do Estado | ||||
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual n° 46.304/2013 e n° 47.539/2018. | TIPO DE ATENDIMENTO: | |||
PERIODO DE EXECUÇÃO: | ||||
INICIO: setembro/2022 | TERMINO: agosto/2023 | |||
OBJETIVOS: A finalidade do presente plano de trabalho para a efetivação do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO) é a cooperação de ordem técnica, administrava e financeira para execução direta no orçamento da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais das despesas de custeio correspondentes a 02 (dois) postos de serviços de frentistas que serão utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e órgãos e entidades participantes do modelo GTA nos exercícios de 2022 e 2023, no contrato da Minas Gerais Administração e Serviços S.A, nos termos previstos neste TDCO, com regramento do Decreto Estadual n° 46.304/2013. | ||||
JUSTIFICATIVA: Vide evento SEI! n° 49663497. | ||||
PESSOAS BENEFICIADAS: Condutores de veículos oficiais. | ||||
QUANTIDADE: 02 (dois) frentistas | ||||
DESCRIÇÃO: Utilizar de 2 (dois) postos de trabalho referentes aos serviços de frentistas do contrato Corporativo da MGS para atuação nos postos próprios do Estado. | ||||
EMENDA PARLAMENTAR: | ||||
PARLAMENTAR: | N° DA EMENDA: | VALOR DA EMENDA: | ||
Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | ||
VALOR DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA | ||||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | % | OBSERVAÇÃO | |
SOLICITADO AO CONCEDENTE | R$ 150.243,52 | 100 | ||
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA | ||||
OUTRAS FONTES | ||||
PARLAMENTAR | ||||
CUSTO TOTAL DA PROPOSTA | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR TITULAR DO CRÉDITO | VALOR GERENCIADOR DO CRÉDITO | ||
1091 | R$150.243,52 | - | ||
III - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: | |||||
DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO TITULAR DO CRÉDITO | |||||
CUSTOS DE INVESTIMENTO E/OU CUSTEIO | |||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor | ||
Elemento - Item | Mensal (estimado) | Anual Total | |||
Contrato de serviços de suporte e apoio administrativo prestados pela MGS | Serviço | 2 | 37-04 | R$ 11.588,02 | R$ 139.056,24 |
Contrato de serviços de suporte e apoio administrativo prestados pela MGS | Serviço | 2 | 37-05 | R$ 932,2733 | R$ 11.187,28 |
IV CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO: | ||
GERENCIADOR DO CRÉDITO | ||
MÊS | ANO | VALOR |
SETEMBRO | 2022 | R$ 11.600,74 |
OUTUBRO | 2022 | R$ 11.600,74 |
NOVEMBRO | 2022 | R$ 11.600,74 |
DEZEMBRO | 2022 | R$ 11.600,74 |
JANEIRO | 2023 | R$ 12.980,07 |
FEVEREIRO | 2023 | R$ 12.980,07 |
MARÇO | 2023 | R$ 12.980,07 |
ABRIL | 2023 | R$ 12.980,07 |
MAIO | 2023 | R$ 12.980,07 |
JUNHO | 2023 | R$ 12.980,07 |
JULHO | 2023 | R$ 12.980,07 |
AGOSTO | 2023 | R$ 12.980,07 |
TOTAL | R$ 150.243,52 |
V - DAS OBRIGA$OES DAS PARTES
São obrigações do Órgão Titular do Crédito - PGJ
I - garantir e responsabilizar-se pelos recursos orçamentários e financeiros necessários, bem como pelos reajustamentos previstos em contrato;
II - liberar, em tempo hábil, os recursos destinados ao pagamento das ações executadas;
III - deliberar sobre as solicitações de acréscimos que recaírem sobre os contratos firmados no âmbito do TDCO, quando implicarem aumento dos custos financeiros necessários à sua realização;
IV - realizar os procedimentos administrativos exigidos para a descentralização do crédito, incluindo as atividades necessárias junto aos sistemas corporativos do governo; e
V - promover a delegação de competência para ordenação da despesa.
São obrigações do Órgão Gerenciador do Crédito - SEPLAG
I - promover contração para a realização dos serviços necessários à execução do objeto do TCDO; II - firmar contrato e aditivos com a MGS;
III - apresentar ao Órgão Titular do Crédito, em tempo hábil, os pedidos de liberação de recursos destinados ao pagamento dos serviços executados;
IV - submeter à prévia autorização do Órgão Titular do Crédito todos os acréscimos que recaírem sobre os
contratos firmados no âmbito do TDCO, quando implicarem aumento dos custos financeiros necessários à sua realização, nos termos do inciso III;
V - responsabilizar-se pelo empenho, liquidação e pagamento da despesa após a descentralização pelo Órgão Titular do Crédito;
VI - informar ao Administrador de Segurança do Órgão Titular do Crédito a identificação dos usuários da unidade executora para fins de execução orçamentária do TCDO;
VII - cadastrar os credores vinculados aos contratos de serviços e obras de engenharia no Sistema Integrado de Administração Financeira — SIAFI-MG e no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços — SIAD-MG;
VIII - cadastrar os contratos celebrados no SIAFI-MG e no SIAD-MG;
IX - registrar e baixar contabilmente no SIAFI-MG e no SIAD-MG os contratos celebrados; e X - prestar contas junto à PGJ.
VI - DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do gerenciador do crédito, declaro, para fins de prova, junto ao titular do crédito, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual, que impeça o gerenciamento de recursos de dotações consignadas no orçamento do Estado, na forma deste Plano de Trabalho.
Nome e assinatura do Representante Legal do Gerenciador do crédito:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
PGJ/Titular do Crédito:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça
Proponente/Gerenciador do Crédito:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 14:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 31/08/2022, às 16:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3593955
e o código CRC 73A500EC.
Processo SEI: 19.16.3907.0078703/2022-66 / Documento SEI: 3593955 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG