REGULAMENTO DA PARCERIA ENTRE SMILES E KMV
REGULAMENTO DA PARCERIA ENTRE SMILES E KMV
1. RESUMO DA OFERTA:
i. Parceiro | SMILES |
ii. Benefício | Troque pontos KMV por Milhas Smiles, mediante o pagamento de uma taxa de transferência. |
iii. Validade da Oferta | Início às 00:00 de 01/01/2024 e término às 23:59 de 01/01/2026. |
iv. Prazo de utilização do benefício | 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de disponibilidade na conta do participante. |
v. Limite de resgate | 6 transações por mês, ou até 500.000 milhas. |
2. REGRAS DA OFERTA
2.1 Validade da Oferta: A oferta é válida pelo período de 01/01/2024 às 00:00 até 01/01/2026 às 23:59, conforme descrito no item “iii” (Validade da Oferta), do quadro-resumo constante da cláusula 1 acima. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, participações realizadas fora do período de validade da oferta.
2.2 Tempo de conversão dos pontos KMV em milhas: As Milhas serão disponibilizados na conta Smiles de titularidade do participante em até 96 (noventa e seis) horas, após a confirmação final do pagamento da taxa de transferência exigida pelo KMV. Neste período, o saldo de pontos KMV a ser transferido para o Programa Smiles ficará bloqueado e, caso a operação não se conclua por quaisquer motivos, o saldo retornará à conta do participante.
2.3 Benefício: Troque pontos KMV por milhas Smiles, mediante o pagamento de uma taxa de transferência, a qual sofrerá variações de acordo com a quantidade de milhas a ser adquirida, considerando o limite mínimo de 1.000 milhas e o limite máximo de 500.000 milhas por mês.
2.4 Quem pode resgatar o benefício? Podem resgatar o benefício as pessoas que, concomitantemente:
• Estejam devidamente cadastradas no Programa KMV;
• Sejam residentes em qualquer parte do Brasil;
• Que tenham o saldo de pontos KMV suficiente para realizar o resgate do benefício.
2.5 Informações importantes sobre o benefício: Além das regras acima descritas, o cliente KMV deve estar ciente de que:
a. Os pontos que foram trocados por milhas são válidos por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da disponibilização na conta Smiles do cliente. Caso não seja utilizado dentro deste prazo, perderá sua validade será expirado;
b. O benefício não é cumulativo com outras promoções ou campanhas de incentivo. Caso o participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer código promocional que eventualmente seja concedido.
c. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro horas).
d. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do participante ou qualquer irregularidade cometida, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá:
i. Suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo;
ii. Estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou
iii. Cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de milhas Smiles.
2.6 Em caso de inelegibilidade do participante, fraude comprovada ou infração ao presente regulamento, o participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.
2.7 A tolerância, omissão ou transigência da GOL ou do KMV não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
2.8 Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
3. COMO TROCAR SEUS PONTOS KMV PELO BENEFÍCIO?
a. Acesse o app KMV e localize o banner da Smiles na página inicial;
b. Escolha a quantidade de milhas que deseja trocar;
c. Escolha a oferta de sua preferência;
d. Revise seu pedido;
e. Leia e dê aceite no regulamento;
f. Clique em “Continuar”;
g. Selecione a forma de pagamento desejada;
h. Clique em “Pagar”;
i. Pronto, você trocou seus pontos KMV por milhas Smiles.
j. Depois, é só esperar que em até 96 (noventa e seis) horas suas milhas estarão disponíveis na sua conta Smiles
4. COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO?
4.1 Depois de concretizada a transferência da pontuação e opção pela conversão em milhas, o participante poderá utilizar de imediato sua pontuação, nos termos do regulamento da Smiles.
Lembrando que o saldo de pontos KMV a ser transferido para o Programa Smiles ficará bloqueado por até 96h (noventa e seis) horas, até a confirmação do pagamento pela operadora do cartão ou banco. Caso a operação não se conclua por quaisquer motivos, o saldo de pontos KMV retornará à conta do participante.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A OFERTA
5.1 Além das regras definidas neste documento, o cliente KMV será o único responsável pela guarda e conservação do código promocional e/ou outro item fornecido para que o cliente usufrua do benefício objeto desta promoção.
5.2 Assim, o KMV e o parceiro não se responsabilizam, em nenhuma medida, pela perda, uso ou divulgação indevidas do código e/ou demais itens.
5.3 O KMV poderá alterar, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, quaisquer condições da oferta, mediante comunicação prévia aos clientes.
5.4 A utilização do benefício fica, ainda, sujeita à disponibilidade dos produtos e/ou serviços do parceiro. Desta forma, alguns produtos ou serviço podem não ser abrangidos por esta promoção.
5.5 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse regulamento, fica eleito o foro do domicílio do consumidor.
5.6 Taxa de Transferência: A operação de troca de pontos deverá acontecer através do aplicativo KMV, e a taxa de transferência poderá ser paga através de
cartão de crédito e parcelada em até 4x (quatro) vezes sem juros ou em até 12x (doze) vezes com juros*, ou saldo em conta.
6. CANCELAMENTO DO PEDIDO E ESTORNO DE PONTOS KMV
6.1 Em caso de arrependimento, o usuário terá 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de resgate, para entrar em contato com a central KMV e solicitar o cancelamento.
6.2 O cancelamento só será realizado caso não haja a utilização total ou parcial das milhas. Em caso de utilização comprovada pelo Parceiro, o cancelamento não é elegível.
6.3 O prazo para reflexão do estorno financeiro pode levar até 60 dias, ou duas faturas, variando de acordo com a processadora de pagamento do cliente.
7. DOCUMENTOS APLICÁVEIS À OFERTA
7.1 Além das regras definidas no presente regulamento, os clientes KMV devem conhecer e respeitar os seguintes documentos:
i. Termos e Condições do Programa KMV (acessível no app KMV ou em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx);
ii. Política de Privacidade do KMV (acessível no app KMV ou em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
iii. Termos de Uso e Política de Privacidade do Parceiro;
7.2 O cliente KMV reconhece que, na hipótese de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste regulamento ou nos documentos acima indicados, o KMV poderá, a seu exclusivo critério, cancelar a concessão do benefício, bem como recorrer a demais medidas legais cabíveis.
8. CANAIS DE CONTATO
CENTRAL DE ATENDIMENTO PROGRAMA KMV: Consulte o Aplicativo ou o Fale Conosco KMV através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx
Para mais detalhes: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3003-3424 Demais regiões: 0800 283 0444.
De segunda à sexta-feira, das 9h às 21h. Sábado das 9h às 18h.
CANAIS DE CONTATO DO PARCEIRO: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx