EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2024 PROCESSO Nº. 3350/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2024 PROCESSO Nº. 3350/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, doravante denominada PMM, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – ES torna público que realizará CREDENCIAMENTO nos termos da Lei nº 14.133/21, assim como dos normativos deste órgão, além das disposições constantes neste documento e seus Anexos.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
A documentação e a proposta para solicitação do credenciamento deverão ser entregues no período e nas formas a seguir determinadas:
Período de recebimento da documentação: 09/09/2024 a 09/09/2025. Entrega presencial: No horário das 11:00 às 16:30, de segunda à sexta-feira. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX - XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000.
Entrega eletrônica: enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO dos serviços de LEILOEIRO PÚBICO OFICAL, conforme especificações previstas no Termo de Referência (Anexo I) a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes deste procedimento estão incluídas no orçamento do Município de Marilândia, para o presente exercício financeiro, na classificação abaixo:
Fonte:
Unidade:
Programa:
Ação:
Elemento de Despesa:
Categoria Econômica:
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste CREDENCIAMENTO as PESSOAS FÍSICAS que atendam às condições especificadas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar deste CREDENCIAMENTO:
3.2.1. Pessoa Física suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o órgão, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993/ art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Pessoa Física impedida de licitar e contratar com o Município de Marilândia, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.3. Pessoa Física declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º, §§ 1º e 2º, e art.14 da Lei nº 14.133/21;
3.2.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento;
3.2.7. Pessoa jurídica que tenha como sócio aquele a quem foi dirigida as penalidades dos itens 3.2.1 a 3.2.3, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Os documentos de habilitação e a proposta (Anexo II), necessários à participação dos interessados no presente credenciamento deverão ser apresentados ao Agente de Contratação especificando o número do processo/edital, o endereço e razão social da empresa proponente, observados as formas de protocolo, os períodos/horários constantes do Preâmbulo do presente Edital e seus Anexos.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação, todos em plena validade, e as propostas deverão ser entregues na forma identificada no preâmbulo deste edital. Caso admitida a entrega por meio físico, os documentos devem estar contidos em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA PROCESSO Nº. 3350/2024
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE )
CPF Nº. .
PESSOA FÍSICA
a) Certidão Oficial, emitida em data posterior a publicação do Edital, fornecida pela Junta Comercial do Estado do ES, de que está registrado como leiloeiro oficial, bem como, sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto n.º 21.981/32;
b) Cópia e Original do CPF e da Carteira de Identidade;
c) Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeito negativa, de Tributos Federais, Estaduais e Municipais do local onde esteja registrada sua matrícula;
d) Declaração de que exercerá o encargo pessoalmente;
e) Emitir declaração, atestando sua não condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau civil de servidor da Prefeitura Municipal de Marilândia, ocupante de cargo de sua administração.
Qualificação Técnica
f) Relatório dos serviços prestados como Leiloeiro Oficial, informando nome de cliente, características dos bens e quantidades aproximadas dos trabalhos realizados nos 02 (dois) últimos anos;
g) Juntar ao relatório cópia de no mínimo 1 (um) extrato de publicações que comprovem leilões realizados nos 02 (dois) últimos anos;
5.1 Documentos Complementares
5.2.1 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do modelo estabelecido no Anexo do Edital;
5.2.2. Apresentar proposta para solicitação de credenciamento preferencialmente em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades;
5.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.2.4. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
5.2.5. Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente, que terá um prazo de 10 (dez) dias para regularizar as pendências. Caso não supridas as irregularidades no prazo estipulado, a proponente será inabilitada, sem prejuízo de, posteriormente, pleitear novo credenciamento, desde que sanadas as inconformidades que ensejaram sua inabilitação.
5.2.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
6. DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O recebimento dos documentos de habilitação será feito pelo Agente de Contratação, na forma e em dia, local e horário previstos no preâmbulo deste Edital.
6.2. O Agente fará a análise da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação técnica da proponente.
6.3. Após a análise dos documentos, o Agente publicará o resultado de julgamento, informando a HABILITAÇÃO das proponentes que atenderem às disposições do Edital e a INABILITAÇÃO dos que não atenderem às condições de CREDENCIAMENTO.
6.4. O resultado será publicado no Diário Oficial dos Municípios AMUNES, no site oficial do município e, quando for o caso, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em relação às proponentes habilitadas, o Agente encaminhará a documentação, juntamente com a minuta do Termo de Credenciamento, à autoridade competente, para prévia autorização e demais providências necessárias à assinatura dos instrumentos.
6.5. Em caso de INABILITAÇÃO, o resultado será publicado no site oficial do município, para que os interessados, querendo, interponham recurso, conforme previsto no item 8 deste edital.
6.6. A apresentação da proposta de solicitação de credenciamento vincula a proponente, sujeitando-a integralmente às condições deste Edital e seus anexos.
6.7. Havendo mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos do Termo de Referência e Edital, com distribuição de procedimentos de acordo com a ordem de classificação estabelecida em sorteio, conforme item 11.2 do Termo de Referência.
7. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. Qualquer cidadão ou proponente são partes legítimas para impugnar o Edital de credenciamento por irregularidade ou para pedir esclarecimentos, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não paralisarão o trâmite do processo de credenciamento nem impedirão a participação dos interessados até a decisão definitiva respectiva, salvo se a Administração, ao adotar eventuais medidas corretivas pertinentes, entender pela suspensão, revogação ou anulação do procedimento, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
7.3. O Agente de Contratação disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Do resultado da habilitação e inabilitação das proponentes, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, ou da comunicação direta aos interessados, conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Os recursos são dirigidos à autoridade superior, por intermédio do Agente de Contratação de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3. Os recursos não terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuí-los eficácia suspensiva.
8.4. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser apresentados ao Agente nos dias de expediente, no horário das 11h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, no endereço indicado no Preâmbulo deste CREDENCIAMENTO ou apresentados de forma eletrônica, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.5. Os recursos ou requerimentos de certidões deverão ser apresentados pelo representante legal da proponente, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela empresa.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. Julgado apto ao Credenciamento, e havendo necessidade da Administração, a Proponente será convocada para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 90 da Lei nº 14.133/2021), sem prejuízo das sanções previstas na referida Lei.
9.2. O Credenciado sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados.
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização NÃO eximirá o Credenciado da total responsabilidade pela má prestação dos serviços.
9.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pelo Credenciado, sem qualquer ônus para a Administração.
9.5. O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do Anexo do Edital.
9.6. O número de procedimentos contratados por credenciado pode ser reduzido ou alterado a qualquer momento, no interesse da Administração, sempre que houver a inclusão de novos credenciados ou o descredenciamento de alguns prestadores ou a ampliação da oferta dos serviços na rede própria.
10. DO PREÇO
10.1. Os preços praticados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO são pré-fixados pela Administração Pública, constante no Anexo deste Edital.
11. DAS PENALIDADES RELATIVAS AO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
11.1 A recusa injustificada da empresa escolhida em assinar o Termo de Credenciamento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento, ao ressarcimento por prejuízos ao erário, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
12.1. A Administração poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional do
credenciado, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for.
12.2. Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1. O termo de credenciamento vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 106 e art. 107 da Lei nº 14.133/2021, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses.
13.2. Qualquer alteração do Termo de Credenciamento somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.
13.3. Sendo do interesse da CREDENCIANTE, o CREDENCIADO será notificado para, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do Termo, apresentar as documentações de habilitação descritas no item 5 deste Edital, para a elaboração de aditivo de prorrogação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O instrumento de credenciamento obedecerá às disposições deste Edital e seus anexos, às normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, aos princípios gerais da Administração Pública e, no que couber, a outras normas legais que se figurem aplicáveis.
14.2. O presente processo de credenciamento não tem prazo máximo de vigência e permanecerá continuamente aberto a novos interessados enquanto perdurar a necessidade da Administração, podendo ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
14.2.1 A divulgação do edital ficará disponível e acessível aos interessados na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, durante todo o prazo de validade do instrumento, devendo anualmente ser atualizadas as dotações orçamentárias e, se for o caso, as condições de preço ou quantitativos, com republicação do extrato de aviso de edital, para amplo conhecimento aos potenciais interessados.
14.2.2 A republicação anual do edital de credenciamento não impede eventual prorrogação de vigência dos contratos ou termos de credenciamento já firmados, se houver interesse da Administração e concordância dos contratados em manter a prestação do serviço por novo período.
14.2.3 Após o prazo inicial de apresentação de propostas fixado neste edital, novas propostas de outros interessados podem ser recebidas a qualquer tempo, mas apenas serão analisadas no início de cada quadrimestre do exercício financeiro, salvo se, por motivo justificado, a Administração necessitar antecipar a análise de novas propostas;
14.3. A qualquer momento, poderão ser feitas novas inclusões ou retiradas do Cadastro de Credenciamento da Administração, obedecendo, sempre, as condições vigentes e o interesse da Administração.
14.4. Os usuários dos serviços credenciados poderão, devidamente fundamentados, denunciar irregularidades em relação ao atendimento prestado pelos CREDENCIADOS à Administração, por meio da Ouvidora Municipal.
14.5. Conforme aceitação dos usuários dos serviços credenciados e, ainda, por constatação formal da fiscalização, os CREDENCIADOS permanecerão ou serão descredenciados, de acordo com critérios de avaliação baseados na qualidade da prestação dos serviços e na confiança dos beneficiários, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6. Os pedidos de esclarecimentos quanto ao certame devem ser encaminhados por escrito ao Agente de Contratação, enquanto os esclarecimentos relacionados à prestação dos serviços devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, no local e horários indicados no preâmbulo deste Edital, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.7. É facultada ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, a qualquer momento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
14.8. Compõem o presente Edital, como Anexos, os seguintes documentos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE à luz das disposições constantes da da Lei nº 14.133/2021, dos princípios do Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas.
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Marilância, como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.
Marilândia, 06 de seAessminadbo drigoitalmdenete x0xx0XX0X0XX.XX
XXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX:05427370781 DN: cn=XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX:05427370781, c=BR, o=ICP-
XXXXXX:05427370781
Brasil, ou=presencial,
Xxxxx xx XxxxxXxxxxx:r20a24.S09.o06a14r:15e:3s1 -03'00'
Agente de Constratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Documento de Formalização de Demanda - DFD credenciamento para contratação de leiloeiro público oficial com a finalidade de preparar, organizar, divulgar e intermediar a alienação de bens móveis inservíveis e/ou imóveis do Município de Marilândia.
2. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Os leiloeiros contratados deverão observar as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21 e do decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, durante todo o processo de organização do leilão, e demais legislação pertinente, especialmente quanto às exigências de publicidade dos editais de leilão, sem prejuízo das obrigações descritas no presente Termo de Referência;
2.2 O leiloeiro deverá gerenciar o processo de visitação de bens a serem alienados, nos locais em que os mesmos se encontram, devendo dispor de pelo menos 1 (um) representante instituído, nos dias e horários indicados pelo edital de leilão.
2.3 Para organização do leilão, o leiloeiro deverá observar, as disposições e orientações estabelecidas juntamente com a Comissão Permanente de Inventário de Bens Móveis, Considerados Servíveis, Inservíveis e Outros, dentre essas a Comissão poderá deliberar em conjunto com a Contratada durante a execução do contrato, as seguintes condições:
a) Providenciar o transporte dos bens, do local onde se encontram, até o respectivo depósito, onde permanecerá sob guarda e responsabilidade da Contratada até sua liberação ou destinação, conforme o caso.
b) Quando os bens forem recolhidos ao depósito, permanecerá sob responsabilidade e guarda da Contratada até sua liberação ou destinação por parte da Contratante.
c) Caso haja necessidade de recolhimento dos bens, o representante da contratada deverá estar apto a efetuar todos os procedimentos necessários a viabilizar a vistoria, o recolhimento ou remoção.
d) Os bens ficarão sob responsabilidade e guarda da Contratada no respectivo depósito, que adotará as medidas necessárias para sua conservação no estado em que o recebeu, salvo a deterioração natural por ação do tempo.
e) A Contratada deverá dispor de dados, softwares ou qualquer outra forma de controle e/ou gerenciamento, com a finalidade de prestar informações à Contratante dos bens removidos ao seu depósito, objetivando dar celeridade ao processo de leilão.
f) A Contratada deverá receber os bens em seu depósito, desde que autorizadas pela Contratante.
g) Na hipótese de alienação de bens alto valor agregado, o leiloeiro deverá contratar profissional especializado para proceder à elaboração do laudo de avaliação.
2.4 Quanto a veículos, a Contratada deverá conferir o documento de recolhimento, especialmente acerca dos dados referentes ao estado do veículo (placa, chassi, RENAVAM, estrutura, lataria, equipamentos e acessórios, conforme o caso), bem como a relação dos pertences deixados e/ou encontrados no interior dos veículos. Não havendo qualquer divergência a ser sanada, a Contratada ficará responsável, a partir de então, pelo veículo e respectivos pertences, destacando que:
a) Deverá ser realizada apurada vistoria no veículo, antes do recolhimento ao depósito, registrando-se qualquer avaria ou a existência de produtos ilícitos, ocasião em que deverá ser chamado o responsável pelo pátio para registro de ocorrência;
b) As peças ou partes eventualmente danificadas e separadas dos bens deverão permanecer junto ao mesmo, no caso de veículo, preferencialmente em seu interior; e
c) Os objetos encontrados no interior dos veículos deverão ser identificados e comunicados ao responsável pelo pátio, o qual manterá sua guarda.
2.5 O documento gerado por ocasião da vistoria dos bens, retratando as condições e dados identificadores do ativo deverá compor cadastro que deve ser alimentado pela Contratada e disponibilizada sempre que solicitada pelo Contratante.
2.6 Para entrega do bem leiloado ao arrematante, o leiloeiro deverá efetuar nova vistoria.
2.7 Toda documentação gerada referente à saída do depósito deve alimentar o sistema de controle do depósito, sem prejuízo do arquivamento da documentação para fins de comprovação.
2.8 O leiloeiro somente poderá submeter os bens para entrega aos arrematantes mediante o pagamento integral dos valores devidos. Quando se tratar de veículos, deverá ainda o arrematante apresentar o documento comprobatório do pedido de entrada do pedido de transferência junto ao DETRAN no ato da retirada. O Leiloeiro deverá prestar todo o apoio necessário desde a baixa dos débitos junto aos órgãos de trânsito competentes ou cartórios, se for o caso, até transferência da propriedade do bem ao arrematante.
2.9 A Contratada terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do leilão, para apresentar Relatório de Venda dos bens.
2.10 No Relatório de Vendas deverão constar, no mínimo, descrição do bem, valor do arremate, CPF/CNPJ e nome completo do Arrematante-Comprador, quantidade de lotes arrematados e quantidade de lotes não arrematados.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.4 A contratação dos serviços em questão visa promover a Gestão do Patrimônio Público, garantindo uma prestação adequada de serviços à sociedade.
3.5 Atualmente muitos bens inservíveis encontram-se distribuídos em vários setores administrativos da Prefeitura Municipal de Marilândia, além dos espaços específicos da Prefeitura Municipal de Marilândia para acomodar esses bens e que saturam rapidamente. Esse patrimônio, em sua maioria, é classificado como “inservível ou ocioso”, ou seja, não está sendo empregado na atividade-fim para o qual se destina.
3.6 Os referidos bens, muitas vezes, ficam submetidos ao desgaste natural pela ação do tempo e ocupando espaço, além de ficarem exposto a outros danos, podendo oferecer condições típicas de agressão ao meio ambiente, além de possibilitar o foco de doenças, principalmente transmitidos por meio de mosquitos, quando os bens contribuem para empossar água da chuva. Dessa forma, diante da necessidade de obter recursos financeiros para investimentos públicos e de utilizar de forma racional o patrimônio municipal, torna- se necessário credenciar profissionais habilitados para realizar leilões consecutivos para a Prefeitura Municipal de Marilândia, visando a alienação dos bens patrimoniais sem uso ou destino específico. Ademais, a baixa de bens móveis inservíveis acumulados pelos diversos setores e unidades do Prefeitura Municipal de Marilândia é ato contínuo, pois, naturalmente, os bens móveis têm vida limitada, gerando grande quantidade de bens móveis inservíveis de toda as espécies, havendo limitação, inclusive, para seu armazenamento e proteção. Não seria, portanto, razoável mantê-los em processo de deterioração sem utilização pela Prefeitura Municipal de Marilândia.
3.7 Mantendo-se então a melhor prática observada junto ao Setor de Xxxxxxxxxx, entende-se como sendo o CREDENCIAMENTO a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os Princípios de Isonomia, Igualdade e da Impessoalidade.
3.8 A escolha dos Leiloeiros Oficiais através do procedimento de CREDENCIAMENTO é fundamental para que a Prefeitura Municipal de Marilândia possa realizar o Leilão de bens móveis.
3.9 A contratação de leiloeiro enquadra-se em hipótese prevista no art. 31 da Lei 14.133/21, por se caracterizar pela ausência de competição, impossibilitando, assim, a abertura de certame licitatório. No caso em questão, em tese, todos os leiloeiros matriculados no Estado podem oferecer o serviço, porém, é impossível para a Administração escolher a proposta mais vantajosa, uma vez que a taxa de comissão dos contratados é fixa, estabelecida pelo Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.
3.10 Nesse sentido, o CREDENCIAMENTO, torna-se a alternava mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade.
3.11 A contratação de Leiloeiros Oficiais através do procedimento de credenciamento se fundamenta na necessidade de desfazimento dos bens inservíveis desta Prefeitura Municipal.
3.12 A lista dos bens já disponíveis para Leilão, será apresentada como anexo do Edital do Credenciamento, no entanto, esta lista servirá apenas para conhecimento e transferência das informações já dispostas, devendo o leiloeiro credenciado, ter ciência que havendo necessidade de se realizar novos leilões ao longo da vigência do presente credenciamento, haverá alteração nas características, quantidades e descrições dos bens a serem leiloados em ocasiões ainda não identificadas ou previstas.
4. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
4.1 O credenciamento de leiloeiros não impõe limites quanto ao total de credenciados.
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E DO IMPACTO FINANCEIRO
5.1. A contratação de leiloeiro enquadra-se em hipótese de Edital de Credenciamento por se caracterizar pela ausência de competição, uma vez que a CONTRATANTE aplicará o percentual máximo de comissão de acordo com a legislação específica de 5% (cinco por cento) sobre os valores arrematados, também será devida além da comissão a taxa de administração de R$ 100,00 (cem reais) para arremates dos lotes com mais de 01 (um) item, independentemente da natureza dos bens arrematados, nos termos do parágrafo 9 único do
art. 24 do Decreto nº 21.981 de 1932 que os compradores deverão obrigatoriamente pagar pela realização do leilão.
5.2. Nesse sentido, o CREDENCIAMENTO para posterior ordenamento entre leiloeiros, torna-se a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade;
5.3. Considerando que a medida adotada neste Termo de Referência não gerará ônus financeiro aos cofres deste Município, o CREDENCIAMENTO permanecerá em vigência por 60 (sessenta) meses junto a Comissão de Contratação PMM.
5.4. Em data e horário a serem fixados no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x, desde que analisados os recursos eventualmente dispostos, será realizada a classificação conforme previsto no edital (sorteio) para definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciados para primeira demanda de lotes a serem leiloados. Com o surgimento de novas demandas, a Administração levará em consideração a relação de classificação dos leiloeiros credenciados. Somente participarão do ordenamento os leiloeiros previamente habilitados, conforme as condições de participação pré- estabelecidas no presente Termo. Para fins de ordenamento, o leiloeiro classificado em primeiro lugar terá precedência sobre o classificado em segundo lugar e assim sucessivamente até que todos os leiloeiros participantes tenham sido classificados e ordenados no banco de credenciados.
5.5. Uma vez realizado a classificação do leiloeiro credenciado, este será convocado para assinar o contrato mediante demanda da parte contratante.
5.6. Com o não comparecimento do leiloeiro credenciado no prazo de até 07 (sete) dias contados do recebimento da comunicação para tal, poderá a Administração convocar o leiloeiro classificado na segunda colocação para promover a assinatura do contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis ao leiloeiro que possuir precedência na assinatura, na forma do art. 155, inciso III, da Lei Federal n°. 14.133/21.
5.7. O Leiloeiro oficial credenciado obriga-se a executar os serviços, objeto do contrato, recebendo, a título de comissão:
5.7.1 Pelos serviços prestados para a realização do Leilão dos Bens Móveis Inservíveis contratados, apenas os valores previstos no item 5.1 deste Termo de Referência.
5.7.2 A taxa será calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo a PMM a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelos Leiloeiros Oficiais credenciado para recebê-la.
5.7.3 Não será devido ao Leiloeiro oficial credenciado, nenhum outro pagamento além da indicada no item 5.1.
5.8. As despesas com a execução dos leilões correrão única e exclusivamente por conta dos Leiloeiros Oficiais credenciados e desde que atendidos os critérios pré- determinados, poderão
ser objetos de pedidos de reembolsos aos leiloeiros quando do ato da Prestação de Contas conforme regulamentados no edital do credenciamento.
5.9. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
6. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame pessoas físicas que sejam Leiloeiros Oficiais, devidamente cadastrados na categoria de classe, que reúnam as condições de qualificação exigidas neste Edital.
6.1.1 É vedada a participação de:
6.1.2 Empresas e Consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.1.3 Leiloeiros suspensos temporariamente de participar em licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Marilândia;
6.1.4 Leiloeiros declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e
6.1.5 Leiloeiros impedidos de contratar com o Prefeitura Municipal de Marilândia em razão de outras sanções administravas ou judicialmente aplicadas.
6.3. O descredenciamento do Leiloeiro Oficial ocorrerá caso este não cumpra as regras e condições fixadas para o atendimento, sendo este imediatamente excluído do rol de prestadores credenciados. Ressaltamos que este deverá seguir rigorosamente a Lei Federal nº 14.133/2021, IN/DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019 e alterações posteriores, Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e das demais legislações pertinentes.
6.4. Da Habilitação Jurídico-Fiscal, devem ser apresentadas:
a) Certidão Oficial, emitida em data posterior a publicação do Edital, fornecida pela Junta Comercial do Estado do ES, de que está registrado como leiloeiro oficial, bem como, sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto n.º 21.981/32;
b) Cópia e Original do CPF e da Carteira de Identidade;
c) Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeito negativa, de Tributos Federais, Estaduais e Municipais do local onde esteja registrada sua matrícula;
d) Declaração de que exercerá o encargo pessoalmente;
e) Emitir declaração, atestando sua não condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau civil de servidor da Prefeitura Municipal de Marilândia, ocupante de cargo de sua administração.
6.5. Habilitação Técnica deve apresentar:
a) Relatório dos serviços prestados como Leiloeiro Oficial, informando nome de cliente, características dos bens e quantidades aproximadas dos trabalhos realizados nos 02 (dois) últimos anos;
b) Juntar ao relatório cópia de no mínimo 1 (um) extrato de publicações que comprovem leilões realizados nos 02 (dois) últimos anos.
6.6. As cópias dos documentos acima relacionados, deverão ser apresentadas para validação, mediante as vias originais no ato de protocolo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1. Além das disposições legais que estão submetidos e das condições inerentes à execução de seus serviços, constituem obrigações dos Leiloeiros credenciados nesse certame:
7.1.1. Realizar pessoalmente e privativamente o apregoamento dos lotes;
7.2. O Leiloeiro cadastrado se obriga, ainda, a manter, durante a vigência do cadastramento, todas as condições exigidas, inclusive quanto à validade de cada documento e informações para contatos através de endereço físico, e-mail e telefones.
7.3. Analisar e orientar quanto a minuta do Edital elaborada pela Comissão Especial de Leilão, que conterá:
a) Descrição do bem e seu respectivo valor mínimo para arrematação;
b) Procedimentos e/ou serviços necessários a regularização do bem;
c) O lugar onde estarão os objetos divididos em lotes para visitação;
d) O local, dia e hora de realização do leilão;
e) A comunicação de que a alienação (venda) será realizada a quem oferecer o maior lance e se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, o lote deverá ser incluído no certame local seguinte.
7.4. Elaborar e apresentar o material com publicidade do Leilão físico e digital (folheto, cartilha, livreto, divulgação em sites próprios e/ou de terceiros etc.) para aprovação pela Comissão Especial do Leilão, inclusive catálogo oficial, com as condições de venda, a forma de pagamento e da entrega dos objetos que vão ser alienados, o estado e a qualidade destes, pormenorizando todos os lotes, bem como, dar publicidade ao evento através da INTERNET.
7.5. Anunciar o leilão, ressalvadas a hipótese prevista em legislação especial, pelo menos 03 (três) vezes em jornal de grande circulação, devendo a última discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame.
7.6. Fazer constar na divulgação do evento na INTERNET e no material impresso: a descrição dos lotes indicados pelo Contratante, informações sobre o certame, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais.
7.7. Xxxxxxx xxxxxx acerca da identificação e característica de cada lote indicado para o leilão, por meio de seu site na internet, assim como a descrição pormenorizada dos itens que possivelmente devem ser regularizados pelo arrematante, conforme informado pelo contratante.
7.8. Destinar e preparar o local para o certame, dotando-o de todos os equipamentos necessários para realização do evento.
7.9. Conduzir o certame e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas.
7.10. Xxxxxxx os interessados pessoalmente, por telefone ou e-mail, em seu escritório.
7.11. Fornecer aos arrematantes vencedores os Autos de Arrematação e os recibos das comissões pagas.
7.12. Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do Contrato, exceto aqueles tributos que, por força de legislação especifica, forem de responsabilidade do Contratante.
7.13. Submeter ao Contratante, quando for o caso, os recursos apresentados sobre a decisão do Leilão.
7.14. Apresentar a Ata de realização do leilão até 7 (sete) dias após a realização da sessão pública do certame, contendo, dentre outras as seguintes informações:
a) nome completo/firma, CPF/CNPJ e documento de identificação do arrematante vencedor, bem como a credencial que identifica o seu suplente;
b) endereço e telefone do arrematante vencedor;
c) valor do preço mínimo;
d) valor do lance vencedor ofertado e os 03 (três) últimos valores imediatamente anteriores ao lance vencedor, devidamente assinalados pelos respectivos suplentes assim declarados e reconhecidos para fins legais, podendo a vir assumir por ordem do maior lance para o menor a posição dos vencedores dos lotes não efetivarem pagamento. A Comissão Especial de Leilão, poderá realizar a venda do lote não pago pelo 1º colocado pelo mesmo valor do lance vencedor aos suplentes cadastrados, não havendo interesse dos suplentes consultados, a Comissão poderá realizar a venda pelo mesmo valor do último lance do suplente consultado.
7.15. Relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados sobre o trabalho realizado para oferecimento dos lotes, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos lotes ou a não ocorrência de lance para determinado bem, se porventura existirem.
7.16. Juntamente com a ata, apresentar a PMM cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores.
7.17. Informar a PMM qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
7.18. Responder, perante o Contratante, pela perda ou extravio de fundos em dinheiro, existentes em seu poder, ainda que o dano provenha de caso fortuito ou de forca maior.
7.19. Caso o Contratante decida anular ou revogar a licitação no todo ou em parte.
7.19.1. Devolver a comissão paga pelo(s) arrematante(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação do fato.
7.20. Não utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento especifico.
7.21. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para realização do certame, e responsabilizar-se, perante o Contratante, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido.
7.22. Na fase preparatória do leilão, deverão os contratados apresentar proposta da avaliação, organização, arrumação, montagem e manuseio dos lotes, registros fotográficos para uso em materiais de divulgações dos lotes e submeter à apreciação da Comissão Especial de Leilão da PMM por meio das suas equipes de trabalhos disponibilizadas de forma presencial na cidade de Marilândia sob a responsabilidade do(a) pregoeiro(a) contratado(a).
7.23. Manter durante toda e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
7.24. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7.25. Avaliar e admitir, antecipadamente, o Edital com as regras concernentes à regular execução de cada evento, manifestando-se quanto aos aspectos que discordar.
7.26. Remeter, a possíveis interessados, cópia do Edital de cada certame por meio físico ou digital.
7.27. Utilizar sistemas de telemarketing e áudio visual para divulgação, panfletar, anunciar em jornal de grande circulação e apresentar através da internet.
7.28. Os leiloeiros oficiais quando contratados e respectivas equipes deverão ficar à disposição no dia da realização do leilão para o bom desempenho das funções típicas do evento. Os contratados deverão de forma antecipada a data do leilão, disponibilizar seus contatos atualizados à Comissão Especial de Leilão para contatos.
7.29. Instalar telão com dimensões adequadas para divulgação dos lotes e, execução simultânea de certame on line e/ou quando necessário.
7.30. Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos lotes a serem vendidos, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias a serem efetivados os leilões.
7.31. Instalar equipamentos e sistema de informática para impressão de notas e controles administrativos.
7.32. Proceder registro através de áudio e vídeo do evento como forma de segurança e transparência e disponibilização do material ao contratante.
7.33. Disponibilizar cadeiras em quantidade suficiente para os atendimentos, quando realizado presencialmente.
7.34. Conduzir o certame público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade.
7.35. Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do evento.
7.36. Manter plataforma on line para realização de leilão eletrônico, que permita a segurança, controle e transparência adequada, que permita cadastros dos dados e documentos pessoais dos clientes/arrematantes mediante login e senha de acessos individualizados, credenciamento para participação, anúncios e divulgação do leilão, controle de lances, controles administrativos e financeiros inerentes a realização do leilão on line.
7.37. Em caso de leilões presenciais, a plataforma on line citada no item anterior, deverá permitir cadastro dos clientes/arrematantes por meio digital, bem como, realizar as demais condições, exceto a disponibilidade de lances digitais e realização do leilão eletrônico, de forma a facilitar a realização do leilão presencial.
7.38. Dispor de sistema informatizado, que permita o cadastro dos clientes/arrematantes, impressão de notas de venda e emissão eletrônica dos autos de arrematação, na hipótese de leilão eletrônico.
7.39. Fornecer aos clientes/arrematantes, arrematação (duas vias) contendo:
a) Discriminação do lote e seu correspondente número de identificação;
b) O valor da arrematação e os encargos financeiros;
c) O nome do arrematante, RG e seu CPF;
d) Dados para o depósito bancário, guias de pagamentos/recolhimentos ou código de barras, direcionando o pagamento dos valores devidos pelos arrematantes.
7.40. Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os lotes.
7.41. Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos lotes alienados.
7.42. Informar, logo após a conclusão dos trabalhos, os lotes arrematados com os respectivos valores de alienação.
7.43. Prestar Contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de realização do certame, mediante a apresentação de relatório detalhado, dos lotes, dos arrematantes, dos valores, e de todos os procedimentos executados à Comissão Especial do Leilão.
7.44. Efetuar recolhimento do montante financeiro dos valores arrematados inerente ao Órgão Contratante, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual –
DAE/SEFAZ emitido pela Contratante, referente a receita com alienação para crédito em conta bancária específica, no prazo de 03 (três) dias úteis, após conferência da Comissão Especial do Leilão e contados da data da aprovação da Prestação de Contas, da qual será comunicada formalmente pela Contratante.
7.45. Assumir integral responsabilidade por eventuais danos causados a Contratante ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste termo.
7.46. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à prestação dos serviços, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade.
7.47. Arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e comerciais, resultantes da execução do Contrato, bem como pelo pagamento de quaisquer preços públicos que se tenham por devidos.
Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente.
7.48. Pagar toda e qualquer indenização por danos pessoais, morais, materiais, lucros cessantes, trabalhistas causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos serviços contratados.
7.49. Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal nos depósitos e/ou nas unidades da PMM, cujo acesso ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto, desde que devidamente identificados conforme estabelecido pelo Contratante, obrigando-se a afastar qualquer empregado cuja presença seja considerada, pelo Contratante, inconveniente ao interesse do serviço.
7.50. Orientar à sua equipe, quanto a utilização de equipamentos de proteção individual em cumprimento das regras e medidas de segurança em preservação a saúde, em especial em períodos de surtos e pandemias nos locais de realização dos eventos e de retiradas dos bens arrematados.
7.51. Informar os dados das pessoas de sua equipe.
7.52. Não fazer novação com valores provenientes do saldo dos leilões.
7.53. Não prometer nem efetuar qualquer fiança, endosso ou aval, por ocasião ou em face do Xxxxxx ora contratado, tendo em vista absoluta nulidade de tal ato, se praticado e sujeitando-se às perdas e danos decorrentes.
7.54. Para os veículos considerados SUCATA, retirar as placas e recortar as partes do chassi que contêm o registro VIN, realizando o registro fotográfico e emitindo relatório para entrega ao Detran, com a finalidade de ser efetuada a baixa do registro dos mesmos e, consequentemente, viabilizar a comercialização de suas peças e agregados, se possível.
7.55. Cumprir fielmente as instruções recebidas.
7.56. Acusar o recebimento de tudo que lhe for confiado para alienação; e,
7.57. Efetuar o certame, em data a ser confirmada em comum acordo entre as partes.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
8.1. Serão de responsabilidade da Contratante:
Disponibilizar relação dos lotes cuja alienação é autorizada, devidamente acompanhada da documentação que os declara inteiramente regulares, livres e desembaraçados de ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais, com todas as informações necessárias para venda, tais como: descrição do bem, número de patrimônio, serviços/procedimentos necessários para regularização, débitos existentes, dentre outros.
8.2. Ressalvadas as disposições do tópico acima:
8.2.1. Fixar o preço mínimo de arrematação, conforme a legislação vigente;
8.2.2. Providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como, em jornais de circulação estadual de que trata o art. 174, § 2º, inciso III, da Lei n° 14.133/21;
8.2.3. Formalizar a venda dos lotes arrematados com os respectivos compradores;
8.2.4. Notificar, por escrito, a Contratada da ocorrência de quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
8.2.5. Propiciar à Contratadas condições para a plena execução do Contrato;
8.2.6. Assegurar ao Leiloeiro e seus empregados, quando devidamente identificados, o livre acesso aos lotes;
8.2.7. Fornecer ao Leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências;
8.2.8. Autorizar, a Comissão Especial de Leilão para providenciar a avaliação e fixar o preço mínimo de arrematação ou quando necessário, poderá a Comissão Especial do Leilão, solicitar a contratação de empresa especializada para tal atividade, que providenciará a avaliação, o levantamento dos lotes e os registros das respectivas informações necessárias para apresentar a indicação dos valores mínimos de arrematação dos lotes;
8.2.9. Informar à Contratada os dados dos servidores e/ou Órgão responsáveis pela Fiscalização e Gestão do Contrato;
8.2.10. Fiscalizar, através de Comissão Especial de Leilão designada para este fim, a exata execução do Contrato, informando à Autoridade competente eventuais irregularidades na sua execução, para a adoção das providências legalmente estabelecidas;
8.2.11. Oferecer instalações adequadas para realização do evento, quando da realização do Leilão Presencial, de fácil localização, em ambiente agradável, com condições de conforto aos interessados, quando este não for realizado pela internet;
8.2.12. Disponibilizar local adequado para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de sanitários, área coberta e cadeiras, não se responsabilizando por demais equipamentos e materiais necessários como computadores, data show (projetor de imagens ou equipamento similar), canetas e mesas para apoio da equipe da contratante que realizará o Leilão.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O leiloeiro credenciado receberá o percentual de 5% sobre o valor de venda de cada bem arrematado, R$ 100,00 (cem reais) para arremates de lotes com mais de um item, independentemente da natureza dos bens arrematados, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19.10.1932.
9.2. Os lotes arrematados deverão ser pagos pelo arrematante, à vista, para concluir a arrematação, observadas, todavia, as seguintes condições:
9.3. O pagamento deverá ser realizado logo após o certame, mediante depósito bancário ou outro meio eletrônico que demonstre o repasse do valor, em moeda corrente, para a conta indicada pelo Leiloeiro na guia de recolhimento expedida assim que encerrado o certame;
9.4. A guia de recolhimento fornecida pelo leiloeiro deverá discriminar todos os valores a serem quitados pelo arrematante e, caso deixe de informar qualquer uma das obrigações monetárias, assume total responsabilidade por sua quitação;
9.5. O pagamento deverá ser feito diretamente pelo arrematante ao leiloeiro, que, após a conclusão do processo, prestará contas a PMM na forma a ser estabelecida neste termo e no respectivo Contrato.
9.6. É vedada a venda a crédito ou a prazo.
9.7. Não cabe a PMM qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
Caso não se concretize a venda, que se perfaz com a expedição do Certificado do Registro do Veículo - CRV em nome do arrematante, por erro nas publicações legais, caso do certame seja suspenso por determinação judicial ou por qualquer outro fato impeditivo posterior ao certame, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte da PMM ao leiloeiro.
9.8. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
9.9. Correrá por conta do arrematante:
9.9.1. Toda e qualquer despesa necessária para a retirada do bem arrematado (mão-de- obra, EPI’s, desmontagem, transporte, etc), que deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante, sob pena de, sem prejuízo de outras medidas, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação;
9.9.2. Pagamento de tributo, imposto ou taxa, de qualquer natureza, incidente sobre o valor do bem arrematado, especialmente ICMS e outros;
9.9.3. Custos que se fizerem necessários para regularização junto ao DETRAN dos veículos considerados recuperáveis/documentados, incluindo reparos necessários à vistoria, Transferência de Propriedade,Licenciamento, Remarcação de Chassi, IPVA e Seguro Obrigatório proporcional a data da realização do leilão e lacração da placa e outros assemelhados.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. Concluído e homologado o Credenciamento, os Leiloeiros Oficiais credenciados, obedecida a ordem de classificação, de acordo com a oportunidade e conveniência da PMM, serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços.
10.2. O Leiloeiro Oficial credenciado convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, através de e-mail, correio eletrônico, ou notificação pessoal.
10.3. Quando o Leiloeiro Oficial credenciado convocado para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços não comparecer, será convocado o leiloeiro credenciado seguinte constante da lista resultante deste procedimento.
10.4. A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento e o chamamento de outro Leiloeiro Oficial credenciado, obedecida a ordem estabelecida no sorteio, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos, e na legislação que disciplina a matéria.
11. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1. O presente Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Leiloeiro Oficial credenciado.
11.2. O contrato a ser celebrado será válido para 01 (um) certame para cada Leiloeiro na forma de rodízio na ordem de classificação estabelecida em sorteio. A cada convocação de Xxxxxxxxx será lavrado novo contrato da mesma forma e o prazo para realização dos leilões serão de até 90 (noventa) dias a partir da contratação.
12. DAS PENALIDADES
12.1. As sanções previstas nos artigos 155 e 163 da Lei nº 14.133/2021 e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria, poderão ser aplicadas à Contratada, conforme detalhado nos próximos itens.
12.1. O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou na execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei nº. 14.133/21 as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses do inciso I do item 19.2 que não acarretem prejuízos ao Contratante ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento da prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” (Inciso I do Art. 156 da Lei 14.133/21).
b) Multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições (art. 162 da Lei 14.133/21):
b.1. Atraso em até 10 dias, multa moratória de 3%.
b.2. Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 5%.
b.3. Após decorrido o prazo de 20 dias, o fiscal do contrato deverá aplicar uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” ou “f”.
b.4. Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3, poderão ser suspensos, caso a Contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos ao Contratante, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.
c) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
d) Multa compensatória de até 10% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 19.2, deste instrumento. (Inciso II e §3º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante na hipótese do inciso II do item 19.2, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e contratar com a PMM e demais órgãos da esfera estadual, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do item 19.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, por prazo não superior a 3 (três) anos. (§4º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do item 19.2, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item “e”, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 19.2, pelo prazo de 3 (três) até 5 (cinco) anos. (§5º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
12.4. A aplicação das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” não acarretará automaticamente a rescisão dos contratos já firmados com o Contratante ou em curso de execução.
12.5. As sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea “c”. Será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as sanções das alíneas “d” e “e” e 10 (dez) dias corridos para as sanções da alínea “f”.
12.6. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
12.7. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças da Contratante no prazo estabelecido no DAE, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
12.8. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Contratante.
12.9. Situações agravantes:
12.10. As sanções indicadas poderão ser majoradas em 50% para cada agravante até o limite de 60 meses, se ocorrer uma das situações a seguir:
12.10.1. Reincidência: Quando o licitante/Contratado já possuir registro de penalidade aplicada no âmbito da esfera estadual pela prática de qualquer das condutas tipificadas
nos itens “d”, “e” e “f”, nos 12 meses anteriores ao fato que decorrerá a aplicação de nova penalidade.
12.10.2 Notória impossibilidade de atendimento ao edital: Quando comprovadamente o licitante desclassificado ou inabilitado não detinha
forma deliberada
condições de atender ao exigido em edital.
12.10.3. Deliberado não atendimento de diligências: Quando de (intencional) o licitante não atender ou responder solicitações relacionadas a diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo licitatório.
12.10.4 Declaração falsa de tratamento diferenciado: Quando comprovadamente o licitante apresentar declaração falsa de que possui direito à tratamento diferenciado previsto em legislação específica.
12.11. Situações atenuantes:
a) As penas previstas nos incisos IV, VI, VIII, poderão ser reduzidas em 50% (uma única vez) após a incidência do previsto na alínea “f”, quando não houver nenhum dano à Administração, em decorrência dos seguintes atenuantes:
a.1. Xxxxx perdoável: Quando a conduta praticada pelo licitante ou contratado for comprovadamente decorrente de falha escusável.
a.2. Vícios alheios à conduta do particular: Quando a conduta praticada for decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído o licitante/Contratado; ou que não sejam de fácil identificação, devidamente comprovado.
a.3. Documentação equivocada que não atende ao edital, com ausência de dolo: Quando a conduta praticada pelo licitante/Contratado decorrer da apresentação de documentação que não atende às exigências do edital, desde que evidenciado equívoco no seu encaminhamento e não existir dolo na referida conduta.
12.12. A aplicação das penas previstas no presente item, que trata sobre as sanções, não exclui outras sanções previstas no edital, contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal dos envolvidos, inclusive perdas e danos causados para a Administração.
12.13. Para a apuração dos fatos e das condutas praticadas, baseada no princípio da boa- fé objetiva, a Administração poderá promover diligências visando o esclarecimento de dúvidas e a apuração da veracidade das informações, bem como considerar todas as provas e documentos apresentados pela defesa dos envolvidos. Diligências poderão ser, inclusive, requisitadas pelo acusado, o qual terá direito ao contraditório e à ampla defesa, juntando ao processo todo meio de prova necessário à sua defesa.
13. DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O TERMO DE CREDENCIAMENTO poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal no 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 O presente processo administrativo consubstancia-se nas seguintes normas e demais legislações pertinentes, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente instrumento:
Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, de forma subsidiárias. | Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos |
Lei Federal nº 8.078, de 11de setembro de 1990 – CDC. | Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outrasprovidências |
Lei Federal nº 13.709, de 14de agosto de 2018. | Dispõe sobre a proteção de dados pessoais(LGPD) |
Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013. | Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contraa administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. |
IN DNRC Nº 113 DE 28.04.2010 | Dispõe sobre o processo de concessão de matrícula,seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 80, DE 16 DE ABRIL DE 2020. | Altera a Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 dedezembro de 2019. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre: a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação ematrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização daatividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências. |
DECRETO Nº 21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1932 | Regula a profissão de Leiloeiro ao território daRepública. |
15. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
15.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Comissão especial de Leilão, e deverão ser especialmente designados mediante portarias internas, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021 ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
15.2. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;
15.3. Os fiscais do contrato informarão a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
15.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
15.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
15.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONTRATADO se obriga, em até 15 (quinze) dias contados da realização do leilão a efetuar e encaminhar a prestação de contas de venda dos bens.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Deverão ser observados as demais leis, decretos, normas e regulamentos pertinentes às contratações públicas, no que não conflitarem com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.2. Se houver divergência entre o objeto especificado deste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora, prevalecerá as especificações contidas neste Instrumento.
Elaborado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Razão Social (PJ) ou Nome completo (PF): CNPJ (PJ) ou CPF (PF)....................................................
Telefone de contato........................................., (Endereço): Rua..............................., DECLARA, sob as
penas da Lei, para fins de habilitação no EDITAL DE CREDENCIAMENTO que:
a) Conforme exigido na legislação, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital;
b) Cumpre ao disposto na legislação, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima);
c) Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
d) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
e) Não incorre nas demais condições impeditivas da legislação;
f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado;
g) Concorda com todos os termos estabelecidos no edital;
h) Concorda com a minuta de contrato/termo;
i) Inexiste fato impeditivo superveniente para minha habilitação no presente procedimento licitatório;
j) Declara de que exercerá o encargo pessoalmente;
l) Declara que tem de cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau civil de servidor da Prefeitura Municipal de Marilândia, ocupante de cargo de sua administração
m) DECLARA, para os devidos fins, que concordamos com todos os termos descritos no edital e seus anexos e que temos pleno e total conhecimento da realização dos trabalhos/produtos objeto do certame.
n) DECLARA, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros
Local, xx de xxxx de 2024 Assinatura:
Nome do Leiloeiro
ANEXO IV
MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O Município de Marilândia declara, por este ato, que o (a) Senhor (a) , Leiloeiro Oficial com registro ativo na na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) sob o n.º , portador da identidade civil n.º e do CPF/MF n.º
, e endereço profissional na rua/avenida
(endereço completo), encontra-se, na presente data, credenciado junto a este Município como leiloeiro oficial, conforme preceitua o Decreto n.º XXXX, de 1932 e a Lei n.º 14.133/2021. Declara também, nos termos do Edital de Credenciamento n.º XXX/2024, que o leiloeiro acima identificado compõe rol dos leiloeiros habilitados preparar, organizar, divulgar e intermediar a alienação de bens móveis inservíveis e/ou imóveis do Município de Marilândia.
Marilândia/ES, , de de 2024.
CONTRATANTE
CREDENCIADA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES
(Processo Administrativo n° )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
O Município de Marilândia por intermédio do(a) (órgão
contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ......................................
/Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20 , publicada
no Diário Oficial dos Municípios de ..... de ............... de ..........., portador da Matrícula Funcional nº ,
doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Credenciamento XXX/24 na forma eletrônica., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de leiloeiro público oficial com a finalidade de preparar, organizar, divulgar e intermediar a alienação de bens móveis inservíveis e/ou imóveis do Município de Marilândia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital de Credenciamento;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. Pela prestação dos serviços, o leiloeiro oficial credenciado e sorteado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem, a ser pago pelo comprador ou arrematador no ato do leilão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, não cabendo à Prefeitura Municipal de Marilândia a responsabilidade pela cobrança da comissão devida, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro oficial para recebê-la.
5.2. A CREDENCIANTE não terá nenhuma despesa com pagamento DO CREDENCIADO, o qual terá seus serviços remunerados pelos arrematantes através da comissão estabelecida no item 5.1.
5.3. Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios legais, conforme termo de referência.
5.4. O CREDENCIADO não cobrará do CREDENCIANTE qualquer valor a título de comissão sobre o item arrematado.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7.1. Além das disposições legais que estão submetidos e das condições inerentes à execução de seus serviços, constituem obrigações dos Leiloeiros credenciados nesse certame:
7.2. Realizar pessoalmente e privativamente o apregoamento dos lotes;
7.3. O Leiloeiro cadastrado se obriga, ainda, a manter, durante a vigência do cadastramento, todas as condições exigidas, inclusive quanto à validade de cada documento e informações para contatos através de endereço físico, e-mail e telefones.
7.4. Analisar e orientar quanto a minuta do Edital elaborada pela Comissão Especial de Leilão, que conterá:
a) Descrição do bem e seu respectivo valor mínimo para arrematação;
b) Procedimentos e/ou serviços necessários a regularização do bem;
c) O lugar onde estarão os objetos divididos em lotes para visitação;
d) O local, dia e hora de realização do leilão;
e) A comunicação de que a alienação (venda) será realizada a quem oferecer o maior lance e se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, o lote deverá ser incluído no certame local seguinte.
7.5. Elaborar e apresentar o material com publicidade do Leilão físico e digital (folheto, cartilha, livreto, divulgação em sites próprios e/ou de terceiros etc.) para aprovação pela Comissão Especial do Leilão, inclusive catálogo oficial, com as condições de venda, a forma de pagamento e da entrega dos objetos que vão ser alienados, o estado e a qualidade destes, pormenorizando todos os lotes, bem como, dar publicidade ao evento através da INTERNET.
7.6. Anunciar o leilão, ressalvadas a hipótese prevista em legislação especial, pelo menos 03 (três) vezes em jornal de grande circulação, devendo a última discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame.
7.7. Fazer constar na divulgação do evento na INTERNET e no material impresso: a descrição dos lotes indicados pelo Contratante, informações sobre o certame, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais.
7.8. Xxxxxxx xxxxxx acerca da identificação e característica de cada lote indicado para o leilão, por meio de seu site na internet, assim como a descrição pormenorizada dos itens que possivelmente devem ser regularizados pelo arrematante, conforme informado pelo contratante.
7.9. Destinar e preparar o local para o certame, dotando-o de todos os equipamentos necessários para realização do evento.
7.10. Conduzir o certame e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas.
7.11. Xxxxxxx os interessados pessoalmente, por telefone ou e-mail, em seu escritório.
7.12. Fornecer aos arrematantes vencedores os Autos de Arrematação e os recibos das comissões pagas.
7.13. Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do Contrato, exceto aqueles tributos que, por força de legislação especifica, forem de responsabilidade do Contratante.
7.14. Submeter ao Contratante, quando for o caso, os recursos apresentados sobre a decisão do Leilão.
7.15. Apresentar a Ata de realização do leilão até 7 (sete) dias após a realização da sessão pública do certame, contendo, dentre outras as seguintes informações:
a) nome completo/firma, CPF/CNPJ e documento de identificação do arrematante vencedor, bem como a credencial que identifica o seu suplente;
b) endereço e telefone do arrematante vencedor;
c) valor do preço mínimo;
d) valor do lance vencedor ofertado e os 03 (três) últimos valores imediatamente anteriores ao lance vencedor, devidamente assinalados pelos respectivos suplentes assim declarados e reconhecidos para fins legais, podendo a vir assumir por ordem do maior lance para o menor a posição dos vencedores dos lotes não efetivarem pagamento. A Comissão Especial de Leilão, poderá realizar a venda do lote não pago pelo 1º colocado pelo mesmo valor do lance vencedor aos suplentes cadastrados, não havendo interesse dos suplentes consultados, a Comissão poderá realizar a venda pelo mesmo valor do último lance do suplente consultado.
7.16. Relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados sobre o trabalho realizado para oferecimento dos lotes, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos lotes ou a não ocorrência de lance para determinado bem, se porventura existirem.
7.17. Juntamente com a ata, apresentar a PMM cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores.
7.18. Informar a PMM qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
7.19. Responder, perante o Contratante, pela perda ou extravio de fundos em dinheiro, existentes em seu poder, ainda que o dano provenha de caso fortuito ou de forca maior.
7.20. Caso o Contratante decida anular ou revogar a licitação no todo ou em parte.
7.21. Devolver a comissão paga pelo(s) arrematante(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação do fato.
7.22. Não utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento especifico.
7.23. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para realização do certame, e responsabilizar- se, perante o Contratante, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido.
7.24. Na fase preparatória do leilão, deverão os contratados apresentar proposta da avaliação, organização, arrumação, montagem e manuseio dos lotes, registros fotográficos para uso em materiais de divulgações dos lotes e submeter à apreciação da Comissão Especial de Leilão da PMM por meio das suas equipes de trabalhos disponibilizadas de forma presencial na cidade de Marilândia sob a responsabilidade do(a) pregoeiro(a) contratado(a).
7.25. Manter durante toda e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
7.26. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7.27. Avaliar e admitir, antecipadamente, o Edital com as regras concernentes à regular execução de cada evento, manifestando-se quanto aos aspectos que discordar.
7.28. Remeter, a possíveis interessados, cópia do Edital de cada certame por meio físico ou digital.
7.29. Utilizar sistemas de telemarketing e áudio visual para divulgação, panfletar, anunciar em jornal de grande circulação e apresentar através da internet.
7.30. Os leiloeiros oficiais quando contratados e respectivas equipes deverão ficar à disposição no dia da realização do leilão para o bom desempenho das funções típicas do evento. Os contratados deverão de forma antecipada a data do leilão, disponibilizar seus contatos atualizados à Comissão Especial de Leilão para contatos.
7.31. Instalar telão com dimensões adequadas para divulgação dos lotes e, execução simultânea de certame on line e/ou quando necessário.
7.32. Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos lotes a serem vendidos, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias a serem efetivados os leilões.
7.33. Instalar equipamentos e sistema de informática para impressão de notas e controles administrativos.
7.34. Proceder registro através de áudio e vídeo do evento como forma de segurança e transparência e disponibilização do material ao contratante.
7.35. Disponibilizar cadeiras em quantidade suficiente para os atendimentos, quando realizado presencialmente.
7.36. Conduzir o certame público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade.
7.37. Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do evento.
7.38. Manter plataforma on line para realização de leilão eletrônico, que permita a segurança, controle e transparência adequada, que permita cadastros dos dados e documentos pessoais dos clientes/arrematantes mediante login e senha de acessos individualizados, credenciamento para participação, anúncios e divulgação do leilão, controle de lances, controles administrativos e financeiros inerentes a realização do leilão on line.
7.39. Em caso de leilões presenciais, a plataforma on line citada no item anterior, deverá permitir cadastro dos clientes/arrematantes por meio digital, bem como, realizar as demais condições, exceto a disponibilidade de lances digitais e realização do leilão eletrônico, de forma a facilitar a realização do leilão presencial.
7.40. Dispor de sistema informatizado, que permita o cadastro dos clientes/arrematantes, impressão de notas de venda e emissão eletrônica dos autos de arrematação, na hipótese de leilão eletrônico.
7.41. Fornecer aos clientes/arrematantes, arrematação (duas vias) contendo:
a) Discriminação do lote e seu correspondente número de identificação;
b) O valor da arrematação e os encargos financeiros;
c) O nome do arrematante, RG e seu CPF;
d) Dados para o depósito bancário, guias de pagamentos/recolhimentos ou código de barras, direcionando o pagamento dos valores devidos pelos arrematantes.
7.42. Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os lotes.
7.43. Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos lotes alienados.
7.44. Informar, logo após a conclusão dos trabalhos, os lotes arrematados com os respectivos valores de alienação.
7.45. Prestar Contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de realização do certame, mediante a apresentação de relatório detalhado, dos lotes, dos arrematantes, dos valores, e de todos os procedimentos executados à Comissão Especial do Leilão.
7.46. Efetuar recolhimento do montante financeiro dos valores arrematados inerente ao Órgão Contratante, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE/SEFAZ emitido pela Contratante, referente a receita com alienação para crédito em conta bancária específica, no prazo de 03 (três) dias úteis, após conferência da Comissão Especial do Leilão e contados da data da aprovação da Prestação de Contas, da qual será comunicada formalmente pela Contratante.
7.47. Assumir integral responsabilidade por eventuais danos causados a Contratante ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste termo.
7.48. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à prestação dos serviços, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade.
7.49. Arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e comerciais, resultantes da execução do Contrato, bem como pelo pagamento de quaisquer preços públicos que se tenham por devidos.
7.50. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente.
7.51. Pagar toda e qualquer indenização por danos pessoais, morais, materiais, lucros cessantes, trabalhistas causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos serviços contratados.
7.52. Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal nos depósitos e/ou nas unidades da PMM, cujo acesso ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto, desde que devidamente identificados conforme estabelecido pelo Contratante, obrigando-se a afastar qualquer empregado cuja presença seja considerada, pelo Contratante, inconveniente ao interesse do serviço.
7.53. Orientar à sua equipe, quanto a utilização de equipamentos de proteção individual em cumprimento das regras e medidas de segurança em preservação a saúde, em especial em períodos de surtos e pandemias nos locais de realização dos eventos e de retiradas dos bens arrematados.
7.54. Informar os dados das pessoas de sua equipe.
7.55. Não fazer novação com valores provenientes do saldo dos leilões.
7.56. Não prometer nem efetuar qualquer fiança, endosso ou aval, por ocasião ou em face do Xxxxxx ora contratado, tendo em vista absoluta nulidade de tal ato, se praticado e sujeitando-se às perdas e danos decorrentes.
7.57. Para os veículos considerados SUCATA, retirar as placas e recortar as partes do chassi que contêm o registro VIN, realizando o registro fotográfico e emitindo relatório para entrega ao Detran, com a finalidade de ser efetuada a baixa do registro dos mesmos e, consequentemente, viabilizar a comercialização de suas peças e agregados, se possível.
7.58. Cumprir fielmente as instruções recebidas.
7.59. Acusar o recebimento de tudo que lhe for confiado para alienação; e,
7.60. Efetuar o certame, em data a ser confirmada em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Serão de responsabilidade da Contratante:
8.2. Disponibilizar relação dos lotes cuja alienação é autorizada, devidamente acompanhada da documentação que os declara inteiramente regulares, livres e desembaraçados de ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais, com todas as informações necessárias para venda, tais como: descrição do
bem, número de patrimônio, serviços/procedimentos necessários para regularização, débitos existentes, dentre outros.
8.3. Ressalvadas as disposições do tópico acima:
8.4. Fixar o preço mínimo de arrematação, conforme a legislação vigente;
8.5. Providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como, em jornais de circulação estadual de que trata o art. 174, § 2º, inciso III, da Lei n° 14.133/21;
8.6. Formalizar a venda dos lotes arrematados com os respectivos compradores;
8.7. Notificar, por escrito, a Contratada da ocorrência de quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
8.8. Propiciar à Contratadas condições para a plena execução do Contrato;
8.9. Assegurar ao Leiloeiro e seus empregados, quando devidamente identificados, o livre acesso aos lotes;
8.10. Fornecer ao Leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências;
8.11. Autorizar, a Comissão Especial de Leilão para providenciar a avaliação e fixar o preço mínimo de arrematação ou quando necessário, poderá a Comissão Especial do Leilão, solicitar a contratação de empresa especializada para tal atividade, que providenciará a avaliação, o levantamento dos lotes e os registros das respectivas informações necessárias para apresentar a indicação dos valores mínimos de arrematação dos lotes;
8.12. Informar à Contratada os dados dos servidores e/ou Órgão responsáveis pela Fiscalização e Gestão do Contrato;
8.13. Fiscalizar, através de Comissão Especial de Leilão designada para este fim, a exata execução do Contrato, informando à Autoridade competente eventuais irregularidades na sua execução, para a adoção das providências legalmente estabelecidas;
8.14. Oferecer instalações adequadas para realização do evento, quando da realização do Leilão Presencial, de fácil localização, em ambiente agradável, com condições de conforto aos interessados, quando este não for realizado pela internet;
8.15. Disponibilizar local adequado para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de sanitários, área coberta e cadeiras, não se responsabilizando por demais equipamentos e materiais necessários como computadores, data show (projetor de imagens ou equipamento similar), canetas e mesas para apoio da equipe da contratante que realizará o Leilão;
CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 1% a 20% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.1.3. Indenizações e multas.
11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na forma do art. 176 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO (art. 92, §1º)
15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Comum de Marilândia/ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:1-