Contract
126 – São Paulo, 67 (179) Diário Oficial da Cidade de São Paulo terça-feira, 20 de setembro de 2022
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu- ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF nº
000.000.000-00), nome artístico “XXX XXXXXX”, e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato de Exclusividade, por intermédio de CONECTA BRASIL CULTURA E EDITORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 66.512.765/0001-19.
Objeto: Recital de poesia e literatura - SLAM DAS MINAS SP - SLAM DAS MINAS SP.
Data / Período: de 05/10/2022 a 05/11/2022, totalizando 10 apresentações conforme proposta/cronograma.
Classificação etária: LIVRE.
Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 90 minutos. Local: Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxx de Holanda (CSMB), Biblioteca Xxxx Xxxxx Xxxx (CCP), Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxx Xxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxx Xxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxx Xxxx (CSMB), Biblioteca Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (CSMB), Biblioteca
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (CSMB).
Valor: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ).
Forma de Pagamento: 1ª parcela de R$ 36.000,00. Entre- ga de documentos a partir de 28/10/2022. 2ª parcela de R$ 24.000,00. Entrega de documentos a partir de 05/11/2022. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.357.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.263/2022 ( 069979625).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal do contrato Xxxxx Xxxxx Xxxx, RF 877.546.0 e, como substituto, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RF 892.572.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentária vigentes.
COORDENADORIA DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2022/0020928-2
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CRE- DENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2022, publicada
no DOC em 24/02/2022 (070216612), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fun- damento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF nº 413.746.268- 21, por intermédio da sociedade empresária Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx 41374626821, inscrita no CNPJ sob nº 43.100.821/0001- 02.
Objeto: Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2022 Gra- fitti PIXO FRANCES.
Data / Período: 25/09/2022, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma.
Local: GALERIA OLIDO - VITRINE.
Valor: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.3
54.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (070418832).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, RF 839.066.5, como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentária vigentes.
EDUCAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2022/0021338-7
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022,
publicada no DOC em 2 de abril de 2022 (070343071), na com- petência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AU- TORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contrata- ção dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF nº 250.681.528- 70), nome artístico "Xxxxxx Xxxxxx", e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato de Exclusividade, por intermédio de ZIVKO - PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.273.016/0001-94.
OBJETO: Espetáculo de Circo - Teatro da Mafalda - 8ª EIMPA - Encontro Internacional das Mulheres Palhaças - A CERIMÔNIA.
DATA: 24/09/2022, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma (070343064).
LOCAL: Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI (Teatro)
VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 ( quatro mil e oitocentos reais
), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.076/2022 (070425093).
II - Nos termos do art. 6º do decreto 54.873/2014, fica de- signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RF 878892-8 e, como substituto, Bernar- do Perri Galegale, RF 859.586.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2022/0020006-4
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe- cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais (069917360), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu- ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (CPF nº 000.000.000-00) e os demais integrantes do grupo, con- forme Contrato de Exclusividade, por intermédio de E.B.S.R. PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.814.862/0001-58.
Objeto: Espetáculo Musical / Show - XXXX XXXXX.
Data / Período: 20/09/2022, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.
Local: Teatro Xxxxxx Xxxxxxx.
Valor: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.3
54.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (070027540).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxx Xxxxx, RF 838.707-9 e, como substituto, Xxxxxxx Xxxxxxx, RF 880.291.2.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentária vigentes.
integram o presente, independentemente de transcrição. VA- LOR: O valor deste Contrato é de R$ 2.717.400,00 (dois milhões setecentos e dezessete mil e quatrocentos reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3016.2.801.3.3.90.30.00.02 - NOTA DE EMPENHO: N° 77.294/2022 - DATA DA LAVRATURA: 14/09/2022 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - SIGNATÁRIOS: Sra.
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, Coordenadora Geral da
Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, Secretaria Municipal de Educação e Sr. Lourival Xxxxxxx xx Xxxxx represen- tante da Cooperativa de Produção Industrialização e Comercia- lização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo - COAPAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/ SME/2022
6016.2021/0115274-7 Contratação de empresa especia- lizada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, me- diante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e de- mais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utiliza- dos, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com os Anexos do edital e com as normas técni- cas fixadas pela CODAE e demais órgãos sanitários. O objeto desta licitação se refere à DRE Jaçanã - Tremembé (lote 09).
COMUNICADO
Em resposta ao questionamento da empresa abaixo rela- cionada, prestamos os seguintes esclarecimentos:
OMEGA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
QUESTIONAMENTO 1: Gostaria de saber sobre a licitação eletrônica de prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar Edital PE/74/2022. Pode me informar por gentileza qual é o atual fornecedor e de qual cidade ele é?
RESPOSTA 1: Esclarecemos que o serviço atualmente pres- tado na Diretoria Regional de Educação Jaçanã - Tremembé (lote 09) é pela empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 61.980.272/0000-00).
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO- LAR - SME/CODAE
6016.2022/0040254-7 - SME/CODAE – SME/CODAE - ARP
nº 16/SME/CODAE/2022 - Registro de preços para aquisição de SAL REFINADO DE MESA IODADO, destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta, mista e parceira do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo. Lote 2 100% - Atualização de Fiscais - Decreto Municipal nº 54.873/2014. I- À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 67 da Lei Federal 8.666/03, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indica- dos pelos Setores Técnicos da CODAE, em consonância com a área de competência e atividades a serem exercidas no âmbito das contratações oriundas das ARP nº 16/SME/CODAE/2022, conforme seguem: Artigo 4º: Gestor: XXXXXX XX XXXXXXXX - RF nº 730.841.8, Suplente: XXXXX XXXXX A. R. DE XXXXXX XXXXXXXX - RF nº 728.947.2; Artigo 5º: Incisos I, III, IV, V e IX (DILOG-Qualidade): Fiscal: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - RF nº 827.422.3, Suplente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - RF nº
784.408.5; Incisos I, II e IX (DILOG-Expediente Contábil): Fiscal:
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX - RF nº 890.721.2, Suplente: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - RF nº 777.873-2 e Incisos VI, VII, VIII e IX (DINUTRE): Fiscal: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - RF nº 774.617.7, Suplente: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - RF nº 800.769.1.
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa Mercogrãos Importação e Exportação LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.209.815/0001-90, Contrato Emergencial n° 10/ SME/CODAE/2019, Processo SEI nº 6016.2019/0007468-4,
convocada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada à
CMCT são oferecidos links de 50Mbps e para Unidades Admi- nistrativas de 100Mbps.
A lista de localidades está inserida no processo, documento SEI nº 070490677.
A2B TECNOLOGIA
PERGUNTA 1: Visto que ainda não foi divulgada a condição de participação, sugerimos a permissão de participação de con- sórcio no certame tendo em vista a complexidade da entrega e execução do contrato. Cabe salientar que, conforme vários jul- gados do Tribunal de Contas da União, a permissão de consór- cio é uma prática que possibilita a ampla competitividade pois viabiliza comunhão de esforços entre duas ou mais empresas que, sozinhas, ou não atenderiam às exigências habilitatórias da licitação ou não conseguiria executar o objeto licitado;
RESPOSTA 1: Propomos que seja vedada a participação de pessoas agrupadas em consórcio para os fins específicos de participação desta licitação, haja visto que o quantitativo estimado fará com que mais licitantes se interessem e aumente assim a competitividade entre eles, gerando uma maior econo- micidade para a Administração.
PERGUNTA 2: 2. Os itens relacionados abaixo entendemos que estão direcionados para um fabricante, prejudicando a ampla concorrência e ferindo princípios basilares da licitação pública. Sugerimos as alterações dos textos dos itens conforme relacionado abaixo.
ITEM TEXTO SUGESTÃO DE TEXTO
2.2 Atualmente a SME possui em sua infraestrutura uma solução de Segurança da Informação composta por Chassis de Next Generation Firewalls, Relatoria e Autenticação Centraliza- da, que deve ser integrada a solução proposta.
Atualmente a SME possui em sua infraestrutura uma solu- ção de Segurança da Informação composta por Chassis de Next Generation Firewalls, Relatoria e Autenticação Centralizada. A solução de SD-WAN deverá ser adicionada à infraestrutura existente, complementando a gestão de segurança e trazendo maior eficiência operacional.
RESPOSTA 2: Sugestão acatada, sendo melhorada a reda- ção e incluído o subitem 2.2.1 A solução de SD-WAN deverá ser adicionada à infraestrutura existente, complementando a gestão de segurança e trazendo maior eficiência operacional.
PERGUNTA 3: 3. A solução ofertada deve ter todas as suas funcionalidades compatíveis com os equipamentos descritos na tabela acima, sendo possível gerenciar, monitorar, coletar logs, autenticar, terminar SD-WAN e garantir a total interoperabilida- de entre eles, mesmo após atualizações.
A solução ofertada deve ter todas as suas funcionalidades complementares aos equipamentos descritos na tabela acima, sendo possível gerenciar, monitorar, coletar logs, autenticar e terminar SD-WAN.
RESPOSTA 3: Mantida a redação original devido a neces- sidade da CONTRATANTE levantada pelo quadro técnico, pela necessidade de garantir a total interoperabilidade entre eles, mesmo após atualizações.
PERGUNTA 4: 3.2.6 Os equipamentos devem suportar se conectar diretamente pelos protocolos de SDWAN com os equi- pamentos já disponíveis no datacenter da SME, sendo eles duas unidades de Palo Alto Networks PA-5450.
Os equipamentos devem suportar se conectar diretamente com os equipamentos já disponíveis no datacenter da SME, sendo eles duas unidades de Palo Alto Xxxxxxxx XX0000.
RESPOSTA 4: Mantida a redação original devido a necessi- dade da CONTRATANTE levantada pelo quadro técnico.
PERGUNTA 5: 3.1.39 Deverá permitir nativamente ou, atra- vés de composição com ferramentas líderes de mercado, a re- visão periódica de regras aplicadas e as respectivas aplicações em uso, sugerindo pelo contratado quais modificações deverão ser realizadas para filtrar o tráfego de acordo com as aplicações mais utilizadas, em detrimento das regras iniciais migradas, desta maneira, substituindo gradativamente as regras de porta e protocolo para aplicação, evitando técnicas de by-pass de controles de camada 3 e 4. O fluxo mínimo de análise de regras deverá trabalhar dentro de um período de no mínimo 30 dias, permitindo a visualização de quais aplicações estão em uso em regras primariamente mantidas por porta/protocolo. A solução deverá permitir a análise de tráfego das aplicações por regra em um período de até 30 dias;
Deverá permitir nativamente ou, através de composição com ferramentas líderes de mercado, a revisão de regras apli- cadas e as respectivas aplicações em uso. As regras aplicadas deverão trazer visibilidade de "hit count" e ferramenta de verificação de redundância de regras. Deverá ainda permitir a visualização de quais aplicações estão em uso em regras
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO CONJUNTO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESA – SME/COMPS E SME/COPED
6016.2022/0024147-0 - SME/COPED – Homologação do Pregão Eletrônico nº 55/SME/2022 - Aquisição de camisetas, para os projetos do Programa Imprensa Jovem, destinadas a estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamen- tal e Médio, inclusive da Educação de Jovens e Adultos, da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. HOMOLOGAÇÃO DO PROCE- DIMENTO LICITATÓRIO - SME/COMPS: À vista da instrução do presente e considerando as manifestações dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica e a Informação de SME/COMPS/NLIC (documentos SEI nº 070411524 e 070649192), e a Manifestação de SME/AJ (documento SEI nº 070482026), que acolho, com fundamento no Artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e, ain- da, no exercício da competência delegada pelo Artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020: I - HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 55/SME/2022, objetivando a aquisição de camisetas, para os projetos do Programa Im- prensa Jovem, destinadas a estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, inclusive da Educação de Jovens e Adultos, da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos de acordo com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico (documento SEI nº 069903965) e Termo de Adjudicação (documento SEI nº 070376083), à licitante na forma abaixo descrita:
Empresa Lotes Itens Objeto Quanti- Percen- Participa- Valor Unitário Valor Total
dade tual ção
XXXXXX XXXXXX XXXX - Lote 1 - 1 Camiseta P (para criança de 250 25% Exclusiva R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e seten-
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, no horário das 8h às 17h, para retirada da Notificação nº 41/2021.
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/ CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho- rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a CO- VID-19, a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo atra- vés do email: xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou acessar o processo através do link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
primariamente mantidas por porta/protocolo. A solução deverá
permitir a análise de tráfego das aplicações por regra em um período de até 30 dias;
RESPOSTA 5: Mantida a redação original devido a necessi- dade da CONTRATANTE levantada pelo quadro técnico.
PERGUNTA 6: 3.1.42.11 Deverá permitir habilitar aplica- ções SaaS apenas no modo corporativo e bloqueá-las quando usadas no modo pessoal, tais como: Microsoft 365, Skype, aplicativos Google, Gmail etc.;
Deverá suportar políticas de controle de acesso para que somente usuários identificados e autorizados possam acessar aplicações SaaS, tais como Microsoft 365, Skype, Google, Gmail etc.
RESPOSTA 6: Mantida a redação original devido a necessi- dade da CONTRATANTE levantada pelo quadro técnico.
PERGUNTA 7: 3.1.42.33 Deve possuir capacidade de me- lhoria e análise das regras atuais, baseadas em camada 3 e 4 (porta/protocolo), indicando como a referida regra deverá ser configurada em camada 7 (aplicação). O fluxo mínimo de análi- se de regras legadas deve trabalhar dentro de um período de no
CNPJ 10.417.609/0001-14
Grupo 1
3 a 5 anos)
2 Camiseta P (para crianças e adolescentes)
ta e cinco reais)
375 R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) R$ 5.062,50 (cinco mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)
Forms/consultarProcessos.aspx
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
mínimo 30 dias, permitindo a visualização de quais aplicações estão em uso. Caso não possua essa funcionalidade será permi- tido a integração com ferramentas que executam esta função.
3 Camiseta M 375 R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) R$ 5.062,50 (cinco mil e sessenta e dois
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
Deverá permitir nativamente ou, através de composição
4 Camiseta G 250
reais e cinquenta centavos)
R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e seten-
ta e cinco reais)
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original no endereço de email acima citado.
com ferramentas líderes de mercado, a revisão de regras apli- cadas e as respectivas aplicações em uso. As regras aplicadas deverão trazer visibilidade de "hit count" e ferramenta de
VALOR TOTAL: R$ 16.875,00 (dezesseis mil e oitocentos e setenta e cinco reais)
XXXXXX XXXXXX XXXX - Lote 2 - 5 Camiseta P (para criança de 750 75% Ampla R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) R$ 10.125,00 (dez mil e cento e vinte
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2022/0028850-7 R$ 25,02 31/10/2022
verificação de redundância de regras.
RESPOSTA 7: Mantida a redação original pela descrição
CNPJ 10.417.609/0001-14
Grupo 2
3 a 5 anos)
e cinco reais)
CONSULTA PÚBLICA Nº 29/SME/2022
detalhada do item e como a regra deve ser configurada em
6 Camiseta P (para crianças e 1125 R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) R$ 15.187,50 (quinze mil e cento e oi-
6016.2022/0078383-4 - OBJETO: Contratação de empresa
camada 7 (aplicação).
adolescentes)
tenta e sete reais e cinquenta centavos)
especializada para fornecimento de solução e serviços, equi-
PERGUNTA 8: 3.1.68.4 Deverá possuir a capacidade de
7 Camiseta M 1125 R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) R$ 15.187,50 (quinze mil e cento e oi-
pamentos e licenciamento de software, garantia e suporte
diferenciar arquivos analisados em pelo menos três categorias:
8 Camiseta G 750
tenta e sete reais e cinquenta centavos)
R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) R$ 10.125,00 (dez mil e cento e vinte
e cinco reais)
técnico de solução de “Software Defined Wide Area Network” (SD-WAN), visando atender as necessidades da Secretaria Mu- nicipal de Educação de São Paulo (SME/SP).
malicioso, não malicioso e arquivos não maliciosos, mas com características indesejáveis como softwares que deixa o sistema operacional lento, que alteram parâmetros do sistema etc.;
VALOR TOTAL: R$ 50.625,00 (cinquenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais)
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS - SME//COPED: Com fundamento no Artigo 9.º, do Decreto Municipal nº 61.004/2022, no Artigo 4º, inciso XXII da Lei Federal n.º 10.520/2002 e no exercício da competência delegada pelo Artigo 3º, da Portaria SME nº 5.318/2020: I - AUTORIZO a contratação da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12
.368.3010.2.831.3.3.90.32.00.00, indicada na Nota de Reserva nº 44.790, conforme documento SEI nº 067516216; II - DESIGNO como fiscais do contrato, com fundamento no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o Artigo 6º do Decreto Muni- cipal nº 54.873/2014, os servidores indicados em documento SEI nº 059849199.
COMUNICADO
Em resposta aos questionamentos/sugestões da empresa abaixo relacionada, prestamos os seguintes esclarecimentos:
EMBRATEL
PERGUNTA 1: Prazo limite para envio de apontamentos. RESPOSTA 1: A prorrogação do prazo foi concedida confor-
me publicação em DOM, em 10 de agosto de 2022 às págs 77. PERGUNTA 2: Considerando que os atuais acessos (IP-
-MPLS) são atendidos por outra Operadora, para que possamos
Deverá possuir a capacidade de diferenciar arquivos ana-
lisados em pelo menos duas categorias: malicioso ou não malicioso;
RESPOSTA 8: Mantida a redação original devido a necessi- dade da CONTRATANTE levantada pelo quadro técnico.
PERGUNTA 9: 3.2.68.5 Suportar a análise com pelo menos 100 (cem) tipos de comportamentos maliciosos para a análise da ameaça não conhecida;
Deverá suportar relatório de análise completa de comporta-
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO- LAR
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 78/SME/CO- DAE/2022
6016.2022/0029584-8 – CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/ CODAE/2022 - CONTRATO Nº 78/SME/CODAE/2022 - CONTRA- TANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA:
Cooperativa de Produção Industrialização e Comercialização
Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo - COAPAR. - CNPJ nº 04.455.745/0001-04 - OBJETO: Aquisição de de 60.000 (sessen- ta mil) quilogramas de MANTEIGA COM SAL da Agricultura Fa- miliar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Esco- lar – PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresen- tada no Processo Administrativo nº 6016.2022/0029584-8, que
efetuar desde já os estudos de viabilidade técnica dos locais onde serão instalados os serviços, solicitamos o envio/disponi- bilização dos endereços (completo) de instalação, bem como as velocidades de cada acesso.
RESPOSTA 2: Informamos que a SME possui um contrato firmado com a Telefônica Brasil, CNPJ: 02.558.157/0001-62, TC nº 240/SME/2020, com a finalidade de prestação de serviço de acesso à Internet banda larga dedicada.
Para as unidades CEI, CEMEI, EMEI e CECIs são oferecidos links de 30Mbps, paras os CEUs, CIEJA, EMEF, EMEFM, EMEBS,
mento para arquivos maliciosos.
RESPOSTA 9: Mantida a redação original devido a neces- sidade da CONTRATANTE levantada pelo quadro técnico, para que pelo menos suporte a análise de 100 (cem) tipos de com- portamentos maliciosos.
PERGUNTA 10: 3.2.68.8 A solução deverá possuir a capa- cidade de analisar em sandbox links (http e HTTPs) presentes no corpo de e-mails trafegados em SMTP e POP3. Deverá ser gerado um relatório caso a abertura do link pela sandbox o identifique como site hospedeiro de exploits;
terça-feira, 20 de setembro de 2022 às 05:02:35