CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, a FACULTAD INTERAMERICANA DE CIENCIAS SOCIALES – FICS, denominada CONTRATADA, criada por Lei do Poder Legislativo Paraguaio Nº 2972, de 26 de agosto de 2006, sediada na Rua de la Amistad Nº 777, c/ Rosario, Assunção, e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, residente na cidade de Assunção/PY, com Cédula de Identidade Paraguaia N° 5.350.324, do outro lado o (a) CONTRATANTE abaixo a pessoa declarada, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas e cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
DADOS DO CONTRATANTE
Nome Naturalidade Nacionalidade Estado Cívil CPF RG Org. Exp.
Data de Nascimento
Sexo
Profissão
Endereço Bairro Cidade CEP U.F Telefone Fixo residencial : 55 ( )
Telefone Celular 55 ( ) 55 ( ) Graduação: E-mail CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Através da CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE cursará os Seminários Livres de acesso ao Mestrado em Ciências da Educação, com duração de vinte e quatro (24) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
§ 1º São obrigações da contratada:
I. Ministrar os Seminários Livres na Modalidade Presencial para acesso ao Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciências da Educação;
II. O CONTRATANTE receberá orientações através de seminários presenciais na Sede da FICS em Assunção;
III. Os Seminários Livres de Apoio Pedagógico sejam eles presencias ou EAD serão desenvolvidos de forma especifica para cada turma de alunos respeitando o cronograma (que fará parte de este contrato) estabelecido pela Coordenação do Curso, em local predeterminado pela CONTRATADA;
VI.A CONTRATADA disponibilizará a Plataforma EAD de suporte pedagógico aos discentes;
V. Manter em regular funcionamento o curso objeto deste instrumento;
VI.Nos casos que houver necessidade de utilização, por parte do CONTRATANTE, de estudos de recuperação, conferências, seminários paralelos, produção acadêmica em livros e revistas, ou outros serviços facultativos e estranhos ao objeto neste Contrato, a CONTRATADA cobrará despesas excedentes previamente comunicadas;
VII.Zelar pelo cumprimento pedagógico e institucional do projeto do Curso do Mestrado em Ciências da Educação junto ao CONTRATANTE e da proposta didático-pedagógico, se responsabilizando pela gestão acadêmica, a qual se constitui por: coordenador de curso, corpo docente qualificado com titulação e material de apoio pedagógico e tutores para operacionalizar a Plataforma EAD de suporte ao discente;
VIII. No processo de Orientação do corpo discente para produção científica: de artigos, de resenhas, de resumos e da dissertação de mestrado, ultimar os pré-requisitos para constituir a banca examinadora.
XI. Encaminhar a documentação relativa ao processo de desempenho acadêmico do corpo discente;
X. A CONTRATADA ficará responsável pelo encaminhamento da documentação do CONTRATANTE para a realização do processo administrativo, para a expedição do Título e Histórico de Notas, dentro da política dos Países Partes do MERCOSUL, conforme Decreto nº 5.518 de 23 de agosto de 2005, D. O. U. de 24 de agosto de 2005, visto que os documentos exigidos no inciso V, do parágrafo 2º, são imprescindíveis para a efetivação da matrícula.
§ 2º São obrigações do contratante:
I. Apresentar comprometimento acadêmico e de tempo com vista à produção de pesquisa e preparação para a dissertação, apresentando disponibilidade de horários em consonância com a programação da instituição.
II. Apresentar-se condignamente trajado e sóbrio, munido do material necessário ao bom aproveitamento do seminário a ser ministrado;
III. Efetuar m dia o pagamento de todas as taxas e valores dos serviços acadêmicos contemplados na cláusula sexta;
IV. Estar sujeito ao Regulamento Geral dos Cursos, que se dispõe a fazer;
V. Apresentar a documentação necessária para a matrícula, sendo duas vias de cada um:
a) Documentos pessoais autenticados em cartório : RG*, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;
b) Certidão nascimento ∕ casamento quando houver alteração no nome, autenticada em cartório;
c) Cópia do Diploma de Graduação,autenticada em cartório;
d) Cópia do Histórico de Graduação ,autenticado em cartório;
e) Curriculum Lattes;
f) Três fotos 3x4 (recentes);
g) Comprovante de Residência.(Xerocopia simples e atual)
h)02 cópias deste Contrato , preenchido e assinado i)comprovante de pagamento da matrícula
RG* emitido nos últimos dez anos
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO DO CURSO
O CONTRATANTE será matriculado na FACULTAD INTERAMERICANA EM CIENCIAS SOCIALES
- FICS, que irá gerir e ministrar os seminários livres, na modalidade presencial de Mestrado em Ciências da Educação em Assunção PY, no que tange aos aspectos didáticos, pedagógicos e administrativos.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO
Os seminários presenciais supracitados serão de inteira responsabilidade da FACULTAD INTERAMERICANA EM CIENCIAS SOCIALES - FICS, sendo a CONTRATADA responsável pela Titulação e inclusive o repasse de toda a documentação final, fazendo a entrega a cada diplomando. CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO
O curso terá duração de vinte e quatro (24) meses, obedecendo ao calendário de atividades acadêmicas e científicas planejadas e estabelecidas no cronograma entregue aos alunos ao iniciar as atividades, sendo trinta (30) meses o prazo máximo para integralização do curso.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E PAGAMENTO
I. Pelos serviços acadêmicos o aluno pagará:
a) Taxa Matricula – seiscentos e noventa reais (R$ 690,00).
b) Mensalidades – vinte e quatro (24 mensalidades) fixas e sequentes de hum mil cento e noventa reais (R$ 1.190,00), pagas a partir do primeiro mês subsequente à matricula.
c) Taxa de Orientação – hum mil e quinhentos reais (R$1.500,00), valor dividido em 3 (três) pagamentos a serem realizados nos meses 12°, 16° e 20° consequentemente.
II. Será concedida a orientação somente aos alunos que estiverem em dia com as mensalidades do curso e com as atividades acadêmicas.
III. Se existir a necessidade de refazer algum dos seminários, o aluno pagará cinquenta por cento (50%) do valor da mensalidade e este será na modalidade EAD e/ou procedimentos indicados pela Faculdade.
IV. O pagamento da mensalidade será mensal de acordo com o cronograma enviado ao aluno, garantindo o desconto de pontualidade. Após esta data, ao valor serão acrescido taxas previstas na lei da República Federativa do Brasil.
V. O não pagamento das mensalidades por parte do CONTRATANTE, por dois módulos consecutivos, implicará em rescisão contratual, e automaticamente, o trancamento da matrícula do aluno, até que se regularize a situação;
VI. A FACULTAD INTERAMERICANA DE CIENCIAS SOCIALES - FICS se responsabilizará por encaminhar os orientadores que serão oferecidos ao CONTRATANTE, para orientação de dissertação.
VII. A rescisão contratual prevista no inciso III, não anula o direito da CONTRATADA de cobrar judicialmente ou extrajudicial, as mensalidades vencidas e não pagas, bem como, o registro da dívida junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, cabendo ao CONTRATANTE ainda, arcar com as despesas de cobrança, custos processuais e honorários advocatícios, no caso de cobrança judicial. CLÁUSULA SETIMA – LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
A FICS receberá dos alunos os valores pertinentes a matriculas e mensalidades através de uma empresa determinada na República Federativa do Brasil, em forma mensal, mediante
relatórios financeiros, quando esses alunos não forem oriundos da República do Paraguai, até o dia
quinze (15) de cada mês.
CLÁUSULA OITAVA – DA CERTIFICAÇÃO
I. A emissão do Título de Mestre em Ciências da Educação será feita após a conclusão de todo o processo pedagógico integrante do presente contrato, inclusive defesa e aprovação da dissertação pela Banca Examinadora, que realizar-se-á na cidade de Assunção/PY, sendo o Diploma expedido pela FACULTAD INTERAMERICANA DE CIENCIAS SOCIALES - FICS, com a devida Apostila de Haia realizada no Ministério de Relações Exteriores de Assunção, como parte do reconhecimento da instituição no país de origem, conforme Decreto nº 5.518 – DOU, de 24 de agosto de 2005, inverbis “Artigo 1º: Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente, para o exercício de atividade de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e instituições superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e pós graduação, reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para implementação deste acordo.
II. As taxas referentes a Banca Examinadora e Titulação devem ser pagas pelo CONTRATANTE no momento da Defesa Oral e Pública de Dissertação em Assunção na Sede da FICS, no total de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Este valor sofrerá alteração se ultrapassar o tempo máximo de 30 meses, para a defesa em Assunção.
III. Valores de traslados, passagens aéreas, hospedagens, logística, documentações adicionais, não estão inclusos nos serviços prestados nesse contrato. Outros documentos acadêmicos ou administrativos também não estão inclusos neste contrato, os quais se necessários, deveram ser solicitados pelo aluno a Secretaria Geral da FICS de acordo as taxas vigentes no momento da solicitação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo. A rescisão deve ser pedida mediante protocolo, sendo que para efetivação da rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá estar em dia com suas obrigações financeiras perante a CONTRATADA até a data
de entrada do pedido por escrito, não dando direito de ressarcimento às parcelas pagas, uma vez que já usufruiu dos serviços. Em caso de desistência, o CONTRATANTE deverá pagar 10% do valor em aberto do total das mensalidades previstas neste Contrato, assim como também a mensalidade do mês em que solicitou a rescisão deste contrato.
II. Não caberá indenização ou ressarcimento caso a rescisão contratual se dê por motivo de força maior, qualquer que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro na Cidade de Assunção na República do Paraguai, na assinatura deste, para qualquer discussão judicial do contrato, e por estarem assim justos e acordados mediante as cláusulas retromencionadas, assinam o presente contrato em duas (2) vias de igual valor e forma.
Asunción (PY), de de
CONTRATANTE – CPF
CONTRATADA - CPF
TESTEMUNHA 1 - CPF
TESTEMUNHA 2 - CPF