CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS
LOCADORA: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS - AFFEAM,
associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.503.249/0001-70, com sede na Rua Franco de Sá, São Francisco, nº. 430, Manaus – Amazonas - Brasil, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. 131.759 SSP/AM, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Manaus- Amazonas.
LOCATÁRIA: TAPAJÓS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.521.053/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxx – Xxxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representada por seu procurador Sr. Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. 00000000 SSP/AM, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Manaus- Amazonas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato de locação é um terreno de propriedade da locadora, localizado na Estrada do Aleixo, sem número, bairro de São Francisco, com uma área de 1.847,46 m2 (um mil e oitocentos e quarenta e sete e quarenta e seis metros quadrados) pertencentes ao imóvel descrito sob matricula nº. 89.100 (Anexo I) e na Certidão Narrativa no Cadastro Imobiliário nº. 0099/2018 (Anexo II), exclusivamente a uso COMERCIAL, mediante as seguintes condições e cláusulas que mutuamente aceitem e acordam:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de locação é de 10 (dez) anos, a contar de 01/07/2021, estipulando-se o dia 01/07/2031 como data final do ajuste, quando então a locatária se obriga a restituir o imóvel, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, desocupando o imóvel de pessoas e de bens, deixando-o livre e desembaraçado, em perfeito
estado de conservação e nas mesmas condições em que recebeu no início da locação, sob pena de incursão em multa prevista em cláusula determinada adiante.
Parágrafo Primeiro. A locadora declara que concederá a locatária carência de 04 (quatro) quatro meses quanto ao pagamento de aluguel para que ocorra a construção do empreendimento, correspondendo assim, aos meses de julho/2021, agosto/2021, setembro/2021 e outubro/2021 sendo devido o aluguel somente a partir de novembro/2021.
Parágrafo Segundo. Considerar-se-á rescindido de pleno direito o presente contrato e consequentemente a locação deste imóvel, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ao término do prazo estabelecido e/ou no caso de infração a qualquer das cláusulas aqui pactuadas.
Parágrafo Terceiro. Havendo interesse na renovação do prazo locatício, a parte interessada deverá procurar a outra, no prazo de 60 (sessenta) dias, para viabilidade da renovação, discutindo-se, principalmente, o valor da locação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ALUGUEL
As partes ajustam o aluguel de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) mensais.
Parágrafo Primeiro. O valor do aluguel mensal mencionado no caput desta cláusula será reajustado anualmente pelo IPCA, ou por outro índice que venha substituí-lo.
Parágrafo Segundo. O valor do aluguel mensal pactuado deverá ser pago apenas e tão somente por meio de transferência à conta bancária de titularidade da locadora, de dados: (756) SICOOB AMAZÔNIA – AGÊNCIA nº. 3315 – C/C nº. 310.026-0 – FAVORECIDA: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS - AFFEAM – CNPJ nº. 04.503.249/0001- 70.
Parágrafo Terceiro. O atraso no pagamento do aluguel facultará a locadora cobrar da locatária os juros de mora, estipulados em 0,033% ao dia, mais multa de 1% (um por cento) para cada mês em atraso, podendo, ainda, incidir a atualização monetária do período referente aos valores devidos.
Parágrafo Quarto. O recebimento de aluguéis fora do prazo estipulado neste contrato, não constituirá novação de dívida, mas simples tolerância da locadora, não significando, em hipótese alguma, modificação do ora pactuado.
Parágrafo Quinto. As partes ajustam o pagamento antecipado de 10 (dez) aluguéis no valor total de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), o qual será pago em 03 (três) parcelas, sendo dividido da seguinte forma:
1ª Parcela de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), a qual será paga em
01/07/2021;
2ª Parcela de R$ R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), a qual será paga em
01/08/2021;
3ª parcela de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), a qual será paga em
01/09/2021.
Parágrafo Sexto. O valor pago de forma antecipada, corresponderá ao pagamento dos alugueis de novembro de 2021 a agosto de 2022.
Parágrafo Sétimo. Após o lapso temporal descrito no parágrafo anterior, o pagamento do aluguel retomará, sendo assim, somente em 01 de setembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO
A locatária obriga-se a usar o imóvel locado única e exclusivamente para fins comerciais.
Parágrafo Único. Constitui grave infração contratual o descumprimento da finalidade indicada nesta cláusula, ensejando inclusive a rescisão do presente contrato, com a aplicação das sanções previstas em cláusula específica.
CLÁUSULA QUINTA – DA EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL E SUA CONSERVAÇÃO
A locatária, neste ato, declara que irá construir um empreendimento, o qual, após o lapso temporal descrito na cláusula segunda entregará em perfeitas condições para sua utilização para a locadora, em conformidade com projeto arquitetônico (Anexo III), bem como cronograma de construção da referida edificação (Anexo IV).
Parágrafo Único. A locatária declara que se responsabilizará por todas as contratações, despesas e processos administrativos junto aos órgãos competentes, incluindo o habite-se do empreendimento, exonerando a locadora de toda e qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA VISTORIA E VISITA AO IMÓVEL
A locatária faculta à locadora, a qualquer tempo, a proceder as vistorias ao imóvel para avaliar seu estado de conservação, mediante comunicado prévio de 48 (quarenta e oito horas) que anteceda a vistoria.
Parágrafo Primeiro. Feita a vistoria e constatando-se qualquer dano no imóvel ou nas suas instalações, ao locador notificará a locatária, para no prazo máximo de 10 (dez) dias, mandar realizar os reparos necessários às suas expensas.
Parágrafo Segundo. A locatária obriga-se com 05 (cinco) dias de antecedência da desocupação do imóvel, a solicitar ao locador a vistoria do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VENDA DO IMÓVEL
A locatária não fará qualquer objeção para que o imóvel seja visitado e mostrado a qualquer comprador, uma vez notificado com a devida antecedência da venda do imóvel, e caso não
exerça seu direito de preferência. Poderá, no entanto, estabelecer um horário de sua conveniência, dentro do horário comercial, sempre em companhia do locador, sendo considerada infração contratual qualquer obstáculo.
Parágrafo Único. Mesmo no caso de alienação do imóvel objeto de locação, o presente contrato permanecerá vigente em todos os seus termos, devendo o adquirente ou promissário comprador respeitar suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
A locatária, a partir da assinatura deste contrato, se obriga a:
1. Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse de sua propriedade;
3. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu;
4. Levar imediatamente ao conhecimento da locadora o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
5. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus usuários, funcionários ou visitantes;
6. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da locadora;
7. Pagar o aluguel e as contas de consumo, como energia elétrica, IPTU e outras taxas que forem de sua responsabilidade;
8. Permitir a vistoria do imóvel pela locadora ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27 da Lei nº 8.245/91;
9. Pagar os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel no período deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
A locadora, a partir da assinatura deste contrato, fica obrigada a:
1. Entregar à locatária o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
5. Fornecer à locatária, caso esta solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
6. Fornecer à locatária recibo discriminado das importâncias por esta pagas, vedada a quitação genérica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRAS E BENFEITORIAS
A locatária não poderá fazer no imóvel ou em suas dependências quaisquer obras ou benfeitorias, sem prévia e expressa anuência da locadora, não cabendo àquela o direito de retenção, por aquelas que, mesmo necessárias ou consentidas, venham a ser realizadas.
Parágrafo Primeiro. Caso não convenha a locadora a permanência de quaisquer obras ou benfeitorias realizadas pela locatária, mesmo necessárias ou consentidas, deverá este, uma vez finda a locação, removê-las às suas expensas, de modo a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Parágrafo Segundo. A Locadora, mediante a assinatura do presente termo autoriza a Locatária, ou seu representante legal, a: solicitar contador de energia elétrica; a transferir a titularidade das contas referentes ao consumo de energia elétrica e água junto as concessionárias, ficando assim, sob a inteira responsabilidade da Locatária os débitos oriundos da utilização de tais serviços, a contar do termo inicial do presente contrato de locação, permanecendo assim até o término da vigência deste instrumento.
Parágrafo Terceiro. Em consonância com o parágrafo anterior, será de responsabilidade da Locatária o desligamento e desvinculamento em suas respectivas concessionárias. Para tanto, a Locadora, mediante a assinatura do presente termo autoriza a Locatária ao fim deste contrato, a alterar à titularidade das contas referente ao consumo de energia elétrica e água junto as concessionárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ALVARÁS E LICENÇAS
Caberá a locatária total responsabilidade pela obtenção dos alvarás e licenças que se fizerem necessárias ao exercício de sua atividade, não lhe cabendo direito de rescisão deste contrato ou indenização, caso esses documentos não lhe sejam fornecidos pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBLOCAÇÃO
A locatária poderá sublocar o imóvel em parte, mediante um prévio aviso por escrito à locadora, devendo providenciar a desocupação devida junto aos ocupantes quando do término do presente contrato.
Parágrafo Único. A locatária declara ciente, que a sublocação supracitada, somente poderá ocorrer de forma parcial, não comprometendo o objeto do contrato, qual seja, o uso comercial da locatária conforme seu contrato constitutivo e alterações registradas na Junta Comercial do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESAPROPRIAÇÃO E DAS VISTORIAS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES
No caso de eventual necessidade de desapropriação do imóvel locado, ficará a locadora e locatária desobrigada por todas as cláusulas deste contrato.
Parágrafo Único. O recebimento de intimação de qualquer órgão público, como, por exemplo, do Serviço Sanitário, não será motivo para a locatária abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato, salvo a intimação da vistoria procedida que conclua pela ameaça de ruína da construção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TÉRMINO OU RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL
Findo ou rescindido o presente contrato, a locadora receberá as chaves do imóvel mediante prévia vistoria, ocasião na qual será lavrado o Termo de Vistoria de Entrega das Chaves, devendo, para tanto, a locatária manter o imóvel durante todo o período de locação em perfeitas condições de uso e habitabilidade, devolvendo-o a locadora nas mesmas condições de pintura, redes elétrica e hidráulica, ou seja, tudo em perfeito estado de conservação, assim como ora recebe.
Parágrafo Primeiro. O presente contrato considerar-se-á rescindido, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: desapropriação, incêndio ou desabamento, força maior ou caso fortuito que impeçam a utilização normal do imóvel, e sem direito para a locatária de haver qualquer indenização; ressalvando a faculdade de haver do poder público a indenização a que porventura tiver direito.
Parágrafo Segundo. A Locatária ira providenciar para que o imóvel locado seja devidamente segurado contra: incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza, queda de aeronaves e danos elétricos.
Parágrafo Terceiro. Havendo rescisão do contrato mediante denúncia da locadora, deverá a locatária retirar-se do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação expressa, na hipótese do contrato ser prorrogado automaticamente por prazo indeterminado.
Parágrafo Quarto. Fica expressamente estabelecido que a caso a locadora opte pela rescisão, deverá realizar o pagamento correspondente a 12 (doze) meses de aluguéis vigentes à época, acrescido do valor correspondente a construção do empreendimento devidamente atualizado.
Parágrafo Quinto. Caso a rescisão contratual seja provocada pela locatária, esta deverá realizar o pagamento correspondente a 10 (dez) meses de aluguéis vigentes à época.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA MULTA CONTRATUAL
Fica estipulada a multa no valor 02 (dois) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerão as partes que infringirem qualquer cláusula deste contrato, excetuadas as hipóteses descritas nos parágrafos terceiro e quarto da Cláusula Décima Quarta, a qual estabelece penalidades próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
Parágrafo Primeiro. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
Parágrafo Segundo. As Partes declaram que tem ciência e reconhecem que a Ferramenta de Assinatura Digital DocuSign atende aos mais altos níveis de autenticação de signatários e a rigorosos padrões de segurança e conformidade legal, garantindo segurança e validade jurídica, em estrita observância às Leis Brasileiras que regem o assunto.
Parágrafo Terceiro. As Partes compreendem e reconhecem que:
a. Entendem e possuem capacidade jurídica para assinar eletronicamente o presente instrumento, não podendo alegar posteriormente a oposição de assinatura por quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento.
b. São os únicos responsáveis pelo sigilo e uso de seus e-mails, telefones celulares e senhas para consecução da assinatura eletrônica e que seu uso é pessoal e intransferível, devendo indenizar aqueles que sofrerem danos e/ou prejuízos pela utilização incorreta e/ou fraudulenta da Assinatura Eletrônica.
c. Ao utilizar a Ferramenta de Assinatura Eletrônica, a contratada na assinatura de documentos (“Signatário”) enviou anteriormente à contratante seu nome completo e e-mail para recebimento da senha, que é pessoal e intransferível.
d. Todas as evidências, físicas ou digitais, comunicações e transações eletrônicas entre as Partes se constituirão em evidências probantes e materializadas dos atos perpetrados e da legitimidade da Assinatura Eletrônica.
e. As Partes declaram que adotam medidas de segurança em seus computadores, tais como a instalação de programa antivírus e de firewall contra invasões.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente contrato substitui todos os acordos e entendimentos havidos anteriormente entre as partes.
2. Este contrato não gera qualquer tipo de sociedade ou associação entre as partes, assim como não estabelece, também, qualquer vínculo trabalhista e/ou previdenciário.
3. Este contrato somente poderá ser alterado mediante mútuo acordo entre as partes,
formalizado por escrito.
4. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, conforme disposto no art. 393 do Código Civil.
5. Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito, por fax ou e-mail, endereçados exclusivamente à locadora ou locatária, considerando-se recebidas no momento da entrega da correspondência no endereço da outra parte, se por escrito, ou no momento em que for confirmada a transmissão, se por fax ou e- mail.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes se obrigam por si, por seus herdeiros e sucessores, ao fiel cumprimento deste instrumento, e elegem o foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, para dirimir omissões ou qualquer outro tipo de questionamento referente ao presente instrumento.
Assim, por estarem de comum acordo, e para todos os efeitos legais locadora e locatária assinam e aceitam em todos os seus termos este contrato, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS – AFFEAM CNPJ/MF sob nº 04.503.249/0001-70
Representante legal LOCADORA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS – AFFEAM
CPF nº. 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXX
VICE- DIRETOR JURÍDICO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS – AFFEAM
CPF nº. 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
DIRETOR FINANCEIRO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS – AFFEAM
CPF nº. 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XX XXXX
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS – AFFEAM
CPF nº. 000.000.000-00
JERONIZA DE FÁTIMA A. S. SILVA
VICE- DIRETORA DE CULTURA E DIVULGAÇÃO ASSOCIAÇÃO
DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS – AFFEAM CPF nº. 000.000.000-00
TAPAJÓS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ/MF sob nº 84.521.053/0001-48
Representante legal LOCATÁRIA
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Nome completo:
00000000000
2) Assinatura:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
00000000000
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XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX: 01/07/21
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REV. | 0 | |||||||||||
ITE M | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | PREVISÃO (TEMPO) | % | STAND-BY | ESCOLHA/A PROVAÇAO | COTAÇAO/N EGOCIAÇAO | CONFECÇAO /ENTREGA | EXECUÇAO/ MONTAGEM | FINALIZADO | OBSERVAÇÕES | |
Início | Fim | |||||||||||
1 | PROJETO (CONCLUSÃO E APROVAÇÃO) DISTRIBUIÇÃO PARA AS AREAS | JOSUÉ | 16/06/2021 | 30/06/2021 | 0% | |||||||
2 | OBRA CIVIL - INTERNA - (120 DIAS) | XXXXX / XXXXX | 01/07/2021 | 29/10/2021 | 0% | |||||||
3 | OBRA CIVIL - EXTERNA (estacionamento, paisagismo, etc) | XXXXX / JOSUE | 01/10/2021 | 31/10/2021 | 0% | |||||||
4 | MOVEIS NEGOCIAÇÃO, CONFECÇÃO E MONTAGEM | XXXXX / XXXXX | 01/10/2021 | 31/10/2021 | 0% | |||||||
5 | EQUIPE - iniciar o treinamento dessas pessoas com antecedência. | ICARO / ROSANE | 01/10/2021 | 31/10/2021 | 0% | |||||||
6 | SERVIÇOS OBRIGATORIOS (CONTROLE DE PRAGA, ANALISE DA AGUA, LAVAGEM DA CAIXA D'AGUA, PMOC) | FRANCILEIA / PAULA | 01/10/2021 | 31/10/2021 | 0% | |||||||
7 | PROJETO ESPAÇO FARMACÊUTICO | SABRINE | 01/10/2021 | 31/10/2021 | 0% | |||||||
8 | ANALISAR O GERENCIAMENTO DE CATEGORIA | XXXXXX | 01/09/2021 | 01/10/2021 | 0% | |||||||
9 | comunicação visual interna: LETREIRO Farmaclinic e letreiro medicamento. | JOSUE / XXXXX / CAROL | 01/10/2021 | 31/10/2021 | 0% | |||||||
10 | comunicação visual (externa) Fachada - solicitar orçamento, confecção | JOSUE / PAULA / SOCORRO / WILI | 01/10/2021 | 31/10/2021 | 0% | |||||||
11 | CABEAMENTO DE T.I. | TIAGO | 01/07/2021 | 29/10/2021 | 0% | |||||||
FASE APÓS A ENTREGA DA OBRA CIVIL (MONTAGEM E ACABAMENTO DOS MOVEIS) - ABASTECIMENTO DO NOVO FACEAMENTO DE PRODUTOS | ||||||||||||
1 | 2a FASE - PROTOCOLAR DOCUMENTOS MANDATORIOS (CRF / DVISA) PARA LICENCIAMENTO SANITÁRIO (preferencialmente 15 dias antes da inauguração da loja (PMOC, CONTROLE DE PRAGA, POTABILIDADE, LAVAGEM DA CAIXA DAGUA) | ROZIETE | 0% | |||||||||
2 | COMUNICAÇÃO VISUAL INTERNA DA LOJA (PLACAS E SINALIZAÇÕE | CAROLINA | 0% | |||||||||
3 | MONTAGEM DOS COMPUTADORES DA LOJA | TIAGO | 0% | |||||||||
4 | ANALISE E FACEAMENTO DOS PRODUTOS (SISTEMA) | LUIZ | 0% | |||||||||
5 | EMISSÃO DOS PEDIDOS COMPRA (FORNECEDOR -LOCAL /CD) | ZEVALDO / GLAUBER | 0% | |||||||||
6 | EMISSÃO DOS PEDIDOS ABASTECIMENTO (CD ==> LOJA) | LUIZ | 0% | |||||||||
7 | ABASTECIMENTO (CD E COMPRADOR LOCAL) (atenção abastecimento após a conclusão de montagem dos moveis sugestão de prev. 15/08) | NONATO / COMPRADORES | 0% | |||||||||
8 | TREINAMENTO COM EQUIPE DE LOJA (RH) | XXXXXX / ROSANE | 0% | |||||||||
9 | ORGANIZAÇÃO DA LOJA (MERCHARDISING) | KÁTIA | 0% | |||||||||
10 | EVENTO DE INAUGURAÇÃO DA LOJA (previsão de inauguração ) | CAROL / MABLY | 0% |
STR AFFEAM - SEFAZ
TEMPO DE EXECUÇÃO (DIAS) DATA: 16/06/2021 #REF!
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15.49
2
AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO DE FUNDOS 2M
9.99 5 .5
DIVISÓRIA EUCATEX 2M C/ PORTA DE CORRER
9X COLMÉIAS 92CM
1
P2
RACK
NBRK
GELADEIRA MEDICAMENTOS
.84
0,70x2,10m
8X COLMÉIAS 92CM
N+0.10(P.A.) RECEBIMENTO / TI A:17.00m²
A1 R1 P2 T1 RECEBIMENTO.
P4
MES100 0,90x2,10m
.9
FILTRO ÁGUA
N+0.10(P.A.)
P3 COPA
A:2.88m²
0,80x2,10m A1 R1 P2 T1
VAGA 14
FIL R. PTO
CONTROLADO GTC 200
VEST16
P3
TK54
PROJEÇÃO MARQUISE ESTACIONAMENTO
N+0.10(P.A.) DML / APOIO A:2.55m²
RELÓGIO DE PONTO.
A1 R1 P2 T1
0,80x2,10m
VAGA 13
P4
0,90x2,10m
N+0.10(P.A.) WC PCD A:2.52m²
Ø1.40
A1 R2 P2 T1
LSO60
VS43 BAR80
BAR80
CONTROLADO GTC 200
.65 .7 .7 .7
.85
1.2
BCG 80
MAP40
PM63
PM63
PM63
AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO DE TESTADA 5M
N+0.10(P.A.) MEDICAMENTOS A:41.00m²
PM63
N+0.10(P.A.) HALL ACESSO A:7.54m²
.8
.8
.8
A1 R1 P1 T1
N+0.10(P.A.)
AMBULATÓRIO A:4.05m²
A1 R1 P1 T1
VAGA 12
XXX00 XXX00 XXX00 XXX00 XXX00 XXX00 GFC60 GFC60 GFC60 GFC60
CGR100
FARMÁCIA EM CASA
FARMÁCIA EM CASA
FARMÁCIA EM CASA
FARMÁCIA EM CASA
CA55
CANALETADO MAKE GSM50
CKG100
A1 R1 P1 T1
1.3
1.3
CKR100
CKG100
1.3
CKR100
P4 0,90x2,10m
1.3
BALANÇA
ESPELHO C/ LED.
VAGA 11
GTC372
FARMÁCIA EM CASA
1.45
FARMÁCIA EM CASA
1.3
GTC372
GTC372
GTC372
GTC372
1.3 1.3
GTC372
1.45
GTC372
MAKE TRIPLO
GMI192
VAGA 09
GTC372
GTC372
GTC372
GTC372
GTC372
DUPLO DUPLO
GDI93 GDI93
DERMO
GSD50
FARMÁCIA EM CASA
DERMO DUPLO
GDI93
CANTEIRO COM CASCA DE PINUS E CLÚSIA
FARMÁCIA EM CASA
28.18
FARMÁCIA EM CASA
FARMÁCIA EM CASA
Banco 24hs
GRF115 GRF115 GRF115
.94
1.2
GTC372
1.2
GTC372
DISPLAY DERMO
1.2
PORTA MULETAS
DERMO DERMO CANALETADO
VAGA 08
35.68
GRF123
INFANTIL FRALDAS
GRF123
INFANTIL FRALDAS
GRF123
FRALDA ADULTO
1.31
1.16
GTC372
GTC372
1.3
GTC372
GTC372
1.21
DISPLAY DERMO
1.36
VAGA 07
DERMO
DERMO DERMO
DUPLO DUPLO
GDI93 GDI93
DERMO DERMO
DUPLO DUPLO
GDI93 GDI93
NUTRI
COSMÉTICOS DUPLO
GDI93
GNU60
PROJEÇÃO MARQUISE ESTACIONAMENTO
VAGA 06
GLF60 GLF60 GLF60 GLF60 GSW60 GSW60
XXXXX, LEITE, LEITE, LEITE,
FÓRMULAS E FÓRMULAS E FÓRMULAS E FÓRMULAS E
COMPLEMENTOS COMPLEMENTOS COMPLEMENTOS COMPLEMENTOS
FREEZER VERTICAL
ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS
INFANTIL INFANTIL
1.38
1.25
VARIADOS
FREEZER HORIZONTAL
VARIADOS
2.07
GTC372
1.2
GTC372
GTC372
1.2
GTC372
1.3 1.3
GTC372
1.2
GTC372
1.85
GPF179
GTC372
GTC372
GTC372
LONGARINA CLIENTES
VAGA 05
FREEZER VERTICAL
FREEZER VERTICAL
1.12
VARIADOS
GPF179
VARIADOS
VARIADOS
VARIADOS
1.2
1.2
N+0.10(P.A.)
SALÃO DE VENDAS A:183.00m²
PORTA CESTAS
ALINHAMENTO TESTADA DO TERRENO
VAGA 04
GPF179
1.2
VARIADOS
CKO100 CKO100 CKO100
GPF179
1.2
TAPETE EMBUTIDO TAM 60X400 COM BORDA
VARIADOS
CKO100
A1 R1 P1 T1
P5 5,00x3,00m
FILETADA EM GRANITO
VAGA 03
.5
.8
COFRE
PS80 PS80 PS80
CANTEIRO COM CASCA DE PINUS E
T O T E M C O R P O R A T I V O
SANTO REMÉDIO EM ACM DUAS FACES TAM 100X600
VAGA 01 VAGA 02
- VERIFICAR SENTIDO DE I N S T A L A Ç Ã O I N L O C O .
5
CANTEIRO COM GRAMA E
PALMEIRINHA CICA
PROJEÇÃO MARQUISE ESTACIONAMENTO
ALINHAMENTO TESTADA DO TERRENO