CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2016
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA E- COMBR – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, PARA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO POR PRAZO DETERMINADO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXX, nascido em 19/08/1970, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG. 0000000-8 SJ/MT e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, simplesmente denominada CONTRATADA, a sociedade empresária E-COMBR – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
07.635.117/0001-90, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 X, Xxxxxx, na cidade de Chapecó-SC, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 4066241672 e inscrito no CPF/MF sob nº. 996.936.310- 72, têm entre si acordado o presente Contrato de Licença de Uso de Software (doravante denominado “Contrato”), o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação da empresa E-COMBR – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, para fornecimento de licença de uso, otimizações, parametrizações, desenvolvimento, configuração, capacitação de usuários, operacionalização, manutenção e suporte técnico, direito temporário, não exclusivo, limitado e intransferível de uso do programa denominado “sisHABI PREFEITURAS”, onde a referida empresa na qualidade de CONTRATADA, concede à CONTRATANTE, mediante remuneração, o (ou simplesmente “Produto”), para o uso próprio da CONTRATANTE.
1.1.1 O uso do Produto ficará restrito ao endereço web
http://<prefeitura>.xxxxxxx.xxx.xx¹, sendo que o Produto poderá ser acessado por
dispositivos conectados à internet.
1.1.2 A configuração mínima dos equipamentos da CONTRATANTE para o uso do Produto encontra-se discriminada no Anexo I ao presente Contrato, conforme exigência da CONTRATADA.
1.2 Também constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de manutenção e suporte técnico ao Produto, conforme descrição e condições constantes na cláusula 6 – Serviços de Manutenção e Suporte Técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO E CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
2.1 O Produto objeto do presente Contrato corresponde a um software de gestão cadastral, habitacional, financeira e contábil denominado “sisHABI”.
2.2 A CONTRATANTE, de forma a cooperar com a CONTRATADA no procedimento de implantação do Produto, colocará à disposição da mesma, no mínimo um funcionário da CONTRATANTE, sendo este responsável pela replicação do conhecimento aos demais funcionários da CONTRATANTE.
2.2.1 Os serviços de treinamento decorrentes da implantação do Produto fornecido pela CONTRATADA serão realizados em 16 (dezesseis) horas, prazo este considerado apto à capacitação operacional do Produto pelos funcionários, de segunda à sexta-feira, em horário comercial (das 08h-12h e 13:30h-18h), exceto feriados. Para os serviços de implantação e treinamento do Produto nas dependências da CONTRATANTE, cabe a mesma as despesas relativas a deslocamento, estada e alimentação, exceto as despesas decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas.
2.2.2 Os treinamentos adicionais que não decorram da implantação, nos termos do item anterior, a serem prestados nas dependências da CONTRATANTE serão fornecidos sem custos adicionais, desde que ocorram após 06 (seis) meses do último atendimento “in loco” (cada 06 meses), de outro modo serão prestados somente mediante o pagamento de remuneração especificada na cláusula própria.
2.2.3 Da mesma forma, na hipótese em que houver prorrogação do período de treinamento por razões atribuíveis à falta da CONTRATANTE, tais como - mas a tanto não se limitando - indisponibilidade de funcionários para o treinamento agendado e treinamento concomitante com o desempenho de atividades funcionais de rotina, as quais impossibilitam o cumprimento do prazo estabelecido, e suficiente para a conclusão do serviço. Não haverá custos adicionais desde que concentrados a cada 6 (seis) meses, de outro modo serão remunerados, conforme a previsão da cláusula 5.1, “para atendimento in loco”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESTRIÇÕES DE USO
3.1 A CONTRATANTE não adquire quaisquer direitos sobre o Produto, além daqueles expressamente previstos neste Contrato, sendo-lhe expressamente
vedado:
a) Transferir, comercializar, sublicenciar, emprestar, alugar, arrendar ou de qualquer outra forma alienar o Produto;
b) efetuar modificações, acréscimos ou derivações do Produto, por si própria ou através da contratação de terceiros;
c) fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Produto, ou qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte do mesmo, sem o consentimento prévio e por escrito de E-COMBR;
d) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Produto ou qualquer de suas partes ou componentes, ou ainda, usar de modo diverso do expressamente estipulado no presente Contrato.
e) Remover os avisos de direitos autorais, logomarcas ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no Produto, na documentação e em qualquer relatório gerado pelo sistema.
3.2 Além das vedações contidas na presente Cláusula 3 (Restrições de Uso), é vedado à CONTRATANTE duplicar ou copiar o Produto ou sua Documentação, no todo ou em parte, excetuadas apenas a utilização do Produto nos computadores internos da CONTRATANTE.
3.3 A CONTRATANTE reconhece que o Produto, a Documentação e quaisquer modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões são protegidos pela legislação de Direitos do Autor e de proteção aos programas de computador. A CONTRATANTE deverá limitar o acesso ao Produto àqueles cujo conhecimento do mesmo seja necessário para a realização de seus serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Contrato vigorará pelo prazo certo e ajustado de 07 (sete) meses contados de sua data, renovando-se por períodos iguais e sucessivos. A intenção de não renovar o contrato deverá ser notificada por escrito, antes da data do término do prazo contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela licença, serviços de suporte técnico e manutenção (LM), a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA:
A importância líquida de R$ 5.455,00 (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), em uma única parcela no ato da implantação do sistema, a título de implantação, treinamento e customização do programa.
Para atendimento “in loco” (nas dependências da CONTRATANTE), a mesma arcará com as despesas de locomoção, alimentação e estada dos funcionários da CONTRATADA.
5.1.1 Os pagamentos deverão ser realizados pela CONTRATANTE, mediante boleto bancário que será enviado via e-mail, até o primeiro dia útil do mês subsequente a prestação da obrigação, juntamente com a respectiva nota fiscal.
5.1.2 Os pagamentos efetuados após a data fixada para o vencimento sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) aplicável uma única vez e juros de 6% (seis por cento) ao mês.
5.1.3 Fica expressamente entendido e acordado pela CONTRATANTE que o recebimento do principal pela CONTRATADA não significará a quitação dos demais encargos e multa, sendo que a CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, caso tais irregularidades não sejam sanadas, nos termos da Cláusula 9.
5.2 O atraso no pagamento da contraprestação pecuniária por mais de 30 (trinta) dias, pela CONTRATANTE, ensejará na suspensão de acesso ao Produto (desligamento de funções), assim como na suspensão do serviço de suporte técnico. Realizado os pagamentos em atraso a CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para restabelecer o acesso ao Produto à CONTRATANTE.
5.3 Sobre os valores estabelecidos neste instrumento estão acrescidos os tributos que incidam ou venham a incidir por força dos serviços prestados, de acordo com a alíquota do local onde serão emitidas as notas fiscais.
5.3.1 Se houver majoração das alíquotas que incidem sobre os serviços, ou até mesmo, a criação de um novo tributo, o valor correspondente será reajustado objetivando contemplar tal alteração.
5.4 Os valores estabelecidos neste Contrato serão atualizados anualmente ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor à época, de acordo com a variação IGP-M, para cada um dos períodos de 12 (doze) meses sucessivos. Caso o índice previsto nesta cláusula seja extinto ou tenha seu uso expressamente vedado por lei, a correção monetária dar-se-á de acordo com a variação do índice que vier a ser eleito pela CONTRATADA dentre aqueles legalmente permitidos.
5.4.1 O reajuste aplicado nos termos do subitem anterior não poderá incidir de forma a acarretar a diminuição do valor monetário pactuado, tendo este como limite mínimo.
5.5 Caso haja necessidade de deslocamento de profissionais da CONTRATADA para efetuar serviços de manutenção e suporte nas instalações da CONTRATANTE, esta reembolsará a CONTRATADA pelas despesas incorridas pelos profissionais da mesma durante a execução dos serviços, incluindo-se, mas não se limitando, a estadia, alimentação, condução e passagem aérea, exceto bebidas alcoólicas, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.
5.6 Quando os serviços de manutenção e suporte técnico forem solicitados em decorrência de problemas surgidos no hardware da CONTRATANTE, ou por interferência de vírus a CONTRATADA cobrará adicionalmente uma taxa de atendimento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
6.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante a vigência do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE os seguintes serviços de manutenção e suporte técnico:
6.1.1 A CONTRATADA deverá corrigir erros ou defeitos relatados pela CONTRATANTE do Produto, salvo se os erros e/ou defeitos surgirem em razão da introdução, pela CONTRATANTE ou por terceiros, de qualquer alteração ou modificação no Produto, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.
6.1.2 A CONTRATADA deverá alterar, corrigir ou incluir qualquer formulário exigido pelas instituições financeiras, na elaboração dos processos de financiamento dos contratos, quando solicitados e fornecidos pela CONTRATANTE.
6.1.3 Os serviços de suporte técnico e manutenção serão prestados a CONTRATANTE da seguinte forma, alternativamente:
a) assistência remota (via telefone/ web), em horário comercial oficial de Brasília de segunda a sexta, das 08hs a 12hs e das 13hs30min as 18hs), excluindo-se feriados;
b) mediante visita técnica de profissional especializado, designado pela LICENCIDORA nas dependências internas da CONTRATANTE, previamente programada, de acordo com o diagnóstico preliminar da CONTRATANTE, fornecido a CONTRATADA a través de consulta telefônica, nas mesmas condições de periodicidade e pagamento estabelecidas para treinamentos no item 2.2.2 e 5.1 retro.
6.1.4 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar à CONTRATANTE atualizações e novas versões do Produto, durante a vigência do contrato.
6.1.5 A CONTRATADA, em razão das alterações e atualizações do Produto, poderá promover à CONTRATANTE treinamento, visando à plena assimilação de aperfeiçoamentos e mudanças que venham a ser implantadas no Produto, nas mesmas condições de periodicidade e pagamento estabelecidas para treinamentos no item 2.2.2 e 5.1 retro.
6.1.6 A CONTRATADA auxiliará a CONTRATANTE na solução de dúvidas existentes a respeito do Produto, identificará eventuais anormalidades existentes no Produto, assim como analisará alternativas para a solução da anormalidade, providenciando suporte técnico necessário para a operação normal do Produto.
6.1.7 Com relação aos serviços de manutenção ao Produto, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que promoverá atualizações das funções existentes no Produto decorrentes de alterações legais, prestando orientação operacional adequada à assimilação das alterações implementadas.
6.1.8 Não se compreendem como serviços de suporte e manutenção os serviços consistentes em:
a) mudança de linguagem de programação;
b) realização de treinamentos de linguagem de programação, utilitários e editores de texto;
c) alocação de equipe de profissionais da CONTRATADA às dependências internas da CONTRATANTE durante feriados, finais de semana e/ou em horário não comercial (das 18h às 08h);
d) correções de erros provenientes de operação, uso indevido do Produto ou qualquer outra origem em que não exista culpa da CONTRATADA;
e) desenvolvimento e/ou correções de programas desenvolvidos sobre o Produto que visem atender particularidades do negócio da CONTRATANTE (customizações), os quais são tratados em instrumento contratual separado deste. Entenda-se customização qualquer necessidade de ajuste do Produto acordado, para alterar uma funcionalidade existente ou adicionar uma nova funcionalidade ao Produto para atender particularidade do negócio da CONTRATANTE.
6.1.9 A CONTRATANTE reconhece e concorda que, a CONTRATADA reserva-se o direito de aprovar ou não, qualquer solicitação da CONTRATANTE relativa à eventual customização do Produto, após análise de viabilidade técnica e orçamento, que deverão ser objeto de contrato próprio ou aditivo. A recusa pela CONTRATADA em aprovar a customização não será considerada como inadimplemento, não sendo aplicável o disposto no item 9.1 do Contrato.
6.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1 Auxiliar e cooperar com a CONTRATADA na análise e solução de supostos erros e defeitos no Produto.
6.2.2 A CONTRATANTE, deverá comunicar e fornecer por escrito, toda e qualquer alteração ou inclusão de formulários exigidos pelas instituições financeiras na elaboração dos processos de financiamento dos contratos.
6.2.3 Fornecer a CONTRATADA, quando solicitado, todos os equipamentos, materiais, recursos de comunicações, dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico.
6.2.4 Implementar os procedimentos recomendados pela CONTRATADA para remediar, corrigir ou contornar problemas ocorridos no Produto.
6.2.5 Notificar a CONTRATADA informando acerca de eventual não solução do problema/defeito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE a correção ou solução alternativa. A
falta de notificação por parte da CONTRATANTE será considerada como aceitação da solução do problema/defeito pela CONTRATANTE.
6.2.6 Garantir que o Produto esteja sendo usado em conformidade com o disposto no Contrato de Licença firmado com a CONTRATADA.
6.2.7 Permitir o acesso de técnicos da CONTRATADA, devidamente identificados, em dependência internas da CONTRATANTE, necessárias à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 A CONTRATADA garante o funcionamento do programa e se responsabiliza pela correção de problemas ou erros oriundos de falhas de concepção que tenha dado origem.
7.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de alterações não autorizadas efetuadas pelo cliente ou por terceiros no programa - as quais não são permitidas sob nenhuma forma ou modo e constituem violação de direito de autor - ou oriundos de má operação de equipamentos e de decisões tomadas com base em informações geradas pelo programa.
7.3 Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, A CONTRATADA não oferecerá garantias e condições além daquelas identificadas expressamente neste Contrato, sejam garantias ou condições de não violação de direitos, de adequação do Produto ou dos serviços para o comércio e/ou para fins determinados.
7.4 Com ralação ao Produto, a CONTRATADA garante que cada versão desenvolvida funcionará substancialmente de acordo com a finalidade para a qual foi concebida.
7.4.1 O prazo de garantia é de 90 (noventa) dias da data em que o acesso tiver sido realizado pela primeira vez.
7.4.2 Esta garantia não se aplicará:
a) se uma falha no Produto resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva da CONTRATANTE ou de terceiro;
b) na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA;
c) em decorrência de qualquer descumprimento do presente Contrato pela CONTRATANTE.
7.5 A CONTRATADA não garante à CONTRATANTE que possa resolver problemas no Produto ou em suas modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões em decorrência de ataques de programas de terceiros ao Produto,
com ou sem o conhecimento/consentimento da CONTRATANTE, incluindo os referentes a vírus.
7.6 A CONTRATADA responsabiliza-se exclusivamente pela elaboração de cópias de salvaguarda e demais medidas de proteção de seus dados e informações armazenadas no Produto.
7.7 A CONTRATADA se compromete a disponibilizar uma Base de Dados exclusiva para uso do Produto, sem qualquer tipo de compartilhamento com outro software, de modo a evitar interferências e garantir a confiabilidade dos dados/informações geradas, que alimentam os registros operacionais da atividade da CONTRATANTE.
7.8 A CONTRATADA compromete-se a instalação e disponibilidade ao Produto no endereço web citado na cláusula 1.1.1.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 A responsabilidade total da CONTRATADA por danos de qualquer espécie decorrentes desta licença e do fornecimento do Produto, incluindo eventuais modificações, acréscimos, atualizações e customizações, aqui previstos e da respectiva Documentação, bem como da prestação de serviços de manutenção e suporte técnico, limitar-se-á aos danos diretos efetivamente incorridos pela CONTRATANTE, por força do artigo 403 do Código Civil Brasileiro.
8.2 A CONTRATADA não será responsável por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substitutos, de serviços ou de tecnologia alternativos, custo com paralisações ou qualquer fato fora de seu controle razoável, mesmo se a CONTRATADA tiver ciência da possibilidade de tais danos ocorrerem.
8.3 A CONTRATADA não será responsabilizada por problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA.
8.4 A introdução, pela CONTRATANTE, de quaisquer modificações ou alterações no Produto, ou mesmo sua manutenção pela CONTRATANTE ou por terceiros, acarretará a exoneração da CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos serviços ora contratados, podendo a CONTRATADA rescindir este Contrato se tal fato afetar o funcionamento do Produto ou a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, se a outra Parte cometer uma infração ou descumprir qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato.
9.2 A Parte afetada pela infração contratual deverá notificar a Parte inadimplente, a qual terá o direito de sanar a infração ou descumprimento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação.
9.3 Além da hipótese de rescisão prevista anteriormente, em caso de a CONTRATANTE pretender rescindir o contrato deverá notificar previamente a CONTRATADA no prazo de 90 (noventa) dias. O não cumprimento do prazo de aviso prévio estipulado ensejará o pagamento de multa pecuniária no valor de 03 (três) meses do valor da licença/manutenção contratada.
9.4 Em caso de rescisão deste contrato, o valor relativo à implantação e treinamento, eventualmente parcelado e devido pela CONTRATANTE, terá seu vencimento antecipado e deverá ser imediatamente pago.
9.5 Em caso de rescisão ou término do presente instrumento fica a CONTRATADA obrigada a restituir os dados armazenados, em meio digital para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante ao Produto e do material impresso ou disposto on-line (“Documentação”), são e permanecerão propriedade exclusiva da CONTRATADA incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas realizadas pela CONTRATADA.
10.2 A CONTRATADA se reserva o direito de retomar o Produto, objeto deste contrato nos casos em que a CONTRATANTE:
a) Provoque prejuízos à propriedade intelectual da CONTRATADA, usando indevidamente o Produto;
b) Divulgue para terceiros, todo ou parte do Produto licenciado, sua documentação, manuais e descrições técnicas, sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA;
c) Altere o Produto sem o consentimento da LICENCIDADORA, seja esta alteração a retirada ou substituição de trechos ou rotinas, ou um acréscimo ou conjunto de acréscimos intercalados de rotinas desenvolvidas, pela própria CONTRATANTE ou por terceiros contratados, com o propósito de adulterar e tornar irreconhecível o programa original e;
d) Use o Produto de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTONOMIA ENTRE AS PARTES
11.1 As Partes declaram e concordam que este Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados, inclusive e especialmente para expressamente desobrigar qualquer das Partes em relação a encargos trabalhistas, previdenciários (INSS) ou fundiários (FGTS) da outra Parte, seus administradores, empregados ou contratados.
11.2 A CONTRATADA executará os serviços de maneira independente e será
responsável pelo pagamento de salários, encargos e demais ônus associados a seus respectivos funcionários.
11.3 A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros, desde que continue assegurando o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
12.1 A CONTRATADA e a CONTRATANTE, por si ou através de seus prepostos, contratados ou sucessores, se obrigam a manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações que vierem a ter acesso em decorrência deste Contrato, durante o período de vigência e por 05 (cinco) anos após o seu encerramento. A não obediência do previsto nesta Cláusula poderá ensejar a rescisão deste Contrato e sujeitará a infratora às penalidades e indenizações cabíveis.
12.2 As informações confidenciais contemplam todas as informações sobre o Produto, suas atualizações, modificações e derivações, sua Documentação, bem como qualquer outra informação que seja designada como tal pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente Contrato obriga as Partes e seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
13.2 A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir seus direitos e/ou deveres decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATADA. Toda cessão ou transferência feita infringindo o disposto acima será nula.
13.3 Todas as notificações/comunicações entre as Partes serão feitas por e-mail, por escrito, por carta protocolada, fac- símile, telex, telegrama ou qualquer outro meio de comunicação em que se comprove a entrega a representante competente da Parte destinatária do objeto da notificação. As notificações/comunicações deverão ser encaminhadas aos respectivos endereços indicados no preâmbulo do presente Contrato, a menos que outros endereços venham a ser fornecidos pelas Partes, por escrito.
13.4 Qualquer omissão ou tolerância das Partes ao exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não constituirá e nem será considerada como novação contratual ou renúncia, nem afetará o direito da Parte tolerante de, a qualquer tempo, exigir da outra, integralmente, o cumprimento das condições estipuladas ou exercer as prerrogativas cabíveis.
13.5 Salvo a obrigação da CONTRATANTE de pagar pela licença do Produto ou por serviços já prestados, se qualquer uma das Partes for impedida de cumprir, na totalidade ou em parte, quaisquer disposições do presente Contrato em virtude de situação de caso fortuito ou de força maior, poderá requerer à outra Parte a
suspensão das obrigações decorrentes de tais disposições, mediante notificação por escrito e desde que informe imediatamente a outra Parte sobre o fato, descrevendo a sua natureza e dando uma estimativa do atraso.
13.6 A Parte afetada pelo descumprimento poderá rejeitar o requerimento se não ficar comprovada à ocorrência de caso fortuito e/ou força maior.
13.7 No caso de um juízo competente julgar qualquer disposição deste Contrato ilegal, ineficaz ou inexeqüível, as disposições remanescentes permanecerão em pleno vigor e manterão sua eficácia e as Partes alterarão o presente contrato para dar efeito à cláusula declarada ilegal, ineficaz ou inexeqüível, no limite máximo possível.
13.8 A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e à sua discrição, realizar auditoria na base de dados da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar a correta utilização e consistência do Produto, dentro das especificações e limites contidos neste contrato. Esta auditoria poderá ser realizada pela própria CONTRATADA, através de profissionais legalmente constituídos ou remotamente, através de ferramentas de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato deve se subordinar ao Foro da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara/MT, 27 de junho de 2016.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-COMBR – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
Heber Mantovani - Diretor
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Mota Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
RG: 1871384-0 SSP/MT RG: 1670936-5 SSP/MT
ANEXO I
REQUISITOS E EQUIPAMENTOS
Para sua maior segurança e tranqüilidade, a escolha do fornecedor e dos equipamentos será decisiva. A boa qualidade, melhor procedência destes será o ponto de partida para o bom funcionamento do produto. Para fazer uma boa escolha, de seu fornecedor de hardware, é aconselhável se certificar com referências, garantias, instalações, prazos e suporte. Importante que o fornecedor de sua escolha disponha de suporte 24 horas, e que esteja instalado na própria cidade ou nas proximidades. Bom que a mesma empresa de equipamentos se responsabilize pelo sistema operacional e rede. A empresa E-COMBR não é responsável por equipamentos, sistema operacional e rede. Este descritivo poderá ser repassado para o fornecedor escolhido e servirá como guia para a escolha dos equipamentos. Todo e qualquer equipamento superior ao que foi descrito possivelmente represente um equipamento mais moderno, mais potente, e que representará ganho de performance. No mercado existe uma infinidade de tipos de equipamentos, configurações e até marcas. O abaixo descrito deverá situar o fornecedor e o cliente. Para quaisquer dúvidas a equipe da E-COMBR estará a disposição para maiores esclarecimentos.
ESTAÇÕES DE TRABALHO
PROCESSADOR - CORE I3, CORE I5, CORE I7, Quad Core, Amd Athon 64 FX,
Amd Athon 64 X2 Dual-Core ou compatível; MEMORIA - 2 Giga Bite (se XP sp3) / 4 Giga Bite (Vista ou Win 7);
IMPRESSORAS - Jato de tinta ou laser para relatórios diversos.
PARA SUPORTE REMOTO - Para conexão e suporte remoto o software está disponível em xxxx://xxx.x-xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.