CONTRATO ADMINISTRATIVO N°137/2024-SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°137/2024-SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2023
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº036/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM, E A EMPRESA SAFRAMED HOSPITALAR LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do RG 3882863 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Trav. Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa SAFRAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 36.629.597/0001-85 IE: 10793098-6 IM:2197
com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx 00 Xx00 Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxx Cep: 75.345-000 | FONE: 00- 0000-0000 E- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | BANCO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 8087-X - CONTA CORRENTE Nº: 3.539-4, neste ato representada
por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, cédula de identidade RG: 0000000 DGPC /GO e do CPF: 000.000.000-00, , residente e domiciliado Xxx XX 0 X/X Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXX 00000-000, xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FÓRMULA INFANTIL (LEITE EM PÓ) E INSUMOS (CORRELATOS) PARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM-PARÁ, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | MEDICAMENTOS | MARCA | APRESENT AÇÃO | Soma Geral | VL UNIT | VALOR TOTAL | COTAS |
1 | ADTIL (VITAMINA A/D) (acetato de retinol 50.000UI/ml + colecalciferol 10.000UI/ml) | AIRELA | FRASCO | 72 | R$ 9,09 | R$ 654,48 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
2 | ALENIA 12/400mcg (Formoterol fumarato, composição: associado com budesonida, concentração: 12 mcg + 400mcg, dose, forma farmacêutica: cápsula pó inalante, características adicionais: refil) | ACHE | CX C/ 60 comp. | 288 | R$ 125,99 | R$ 36.285,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
3 | AMATO 100MG (TOPIRAMATO) (Topiramato, dosagem: 100 mg) | EUROFAR MA | CX C/ 60 COMPRIM IDOS | 48 | R$ 83,51 | R$ 4.008,48 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
11 | ATORVASTATINA CÁLCICA 40 MG (Atorvastatina cálcica, dosagem: 40 mg) | SANDOZ | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 72 | R$ 24,49 | R$ 1.763,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
13 | AVAMYS 27,5 MCG (FUROATO DE FLUTICASONA) (Descrição: Fluticasona, composição: fuorato, | GSK | FRASCO 9,1ML | 48 | R$ 59,24 | R$ 2.843,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
concentração: 27,5 mcg, dose, forma farmacêutica: spray nasal) | |||||||
14 | AZUKON MR 30MG (Descrição: Gliclazida, concentração: 60 mg, forma farmacêutica: liberação prolongada) | TORRENT DO BRASIL | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 120 | R$ 11,51 | R$ 1.381,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
15 | BACOFLENO 10 MG (Bacofleno, concentração: 10 mg) | TEUTO | CX C/ 20 COMPRIM IDOS | 1.296 | R$ 3,19 | R$ 4.134,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
16 | BEROTEC 5 MG/ML (Fenoterol bromidrato, concentração: 5 mg, ml, forma farmacêutica: solução oral) | BOEHRING ER | FRASCO 20 ML | 120 | R$ 29,49 | R$ 3.538,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
28 | CARVEDILOL 25MG (Carvedilol, dosagem: 25 mg) | LEGRAND | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 144 | R$ 9,49 | R$ 1.366,56 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
29 | CEWIM 500MG (ACIDO ASCORBICO) (Ácido ascórbico, dosagem: 500 mg) | SANOFI | CX C/30 COMPRIM IDOS | 72 | R$ 10,42 | R$ 750,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
31 | CITONEURIN 5000UI (Cianocobalamina, apresentação: associada com piridoxina e tiamina, dosagem: 5mg + 100mg + 100mg) | PROCTER | CX C/30 COMPRIM IDOS | 48 | R$ 84,99 | R$ 4.079,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
34 | CLOPIN 75 MG (BISSULFATO DE CLOPIDOGREL) (Bissulfato de Clopidogrel, dosagem: 75 mg) | SANDOZ | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 240 | R$ 19,99 | R$ 4.797,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
39 | CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 MG (PIOGLIT/ ACTOS) (Descrição: Pioglitazona cloridrato, concentração: 30 mg) | GERMED | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 48 | R$ 62,79 | R$ 3.013,92 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
41 | CLORTALIDONA 12,5MG (Clortalidona, dosagem: 12,5 mg) | EM.S | CX C/60 COMPRIM IDOS | 60 | R$ 14,99 | R$ 899,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
43 | COLFLEX HIALU (colágeno não hidrolisado tipo II + ácido hialurônico) | HYPERA | CX C/30 COMPRIM IDOS | 48 | R$ 69,99 | R$ 3.359,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
44 | CONCOR 5 MG (Bisoprolol Fumarato Concentração: 5 MG) | MERCK | CX C/30 COMPRIM IDOS | 144 | R$ 47,99 | R$ 6.910,56 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
46 | CRAMBERRY 400MG (VACCINIUM MACROCARPON) (Vaccinium Macrocarpon, Extrato medicinal, princípio ativo: cranberry (vaccinium macrocarpon), concentração: 400 mg, forma farmacêutica: pó) | LEGRAND | CX C/30 COMPRIM IDOS | 48 | R$ 61,74 | R$ 2.963,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
47 | CREME BARRERA DERMAMON PIELSANA (substâncias protetoras e naturais como o óxido de zinco e óleo de Girassol, que ajudam a minimizar a irritação cutânea e Vitaminas A e E que auxiliam na revitalização da derme). | DBS | TUBO 100G | 48 | R$ 80,79 | R$ 3.877,92 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
48 | CREME CETAPHIL HIDRATANTE PELE EXTREMAMENTE SECA - CREME HIDRATANTE CORPORAL - (pele extremamente seca e sensível, O creme Cetaphil possui tecnologia moisture lock: atrai e retém a água da pele, mantendo-a hidratada. Sua fómula tem textura leve e alto poder de hidratação. O Hidratante Cetaphil possui óleo de amêndoas doces, que proporciona sensação imediata de maciez). | GALDERM A | POTE 453G | 36 | R$ 148,47 | R$ 5.344,92 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
51 | DEPAKENE XAROPE 250MG/5ML (VALPROATO DE SÓDIO/ ÁCIDO VALPROICO) (Valproato de sódio, concentração: 50 mg, ml, forma farmacêutica: xarope) | Prati- Donaduzzi | FRASCO 100 ML | 240 | R$ 7,29 | R$ 1.749,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
54 | DEXA-CITONEURIN (fosfato dissódico de dexametasona + cloridrato de | PROCTER | CX C/ 3 AMPOLAS | 48 | R$ 58,63 | R$ 2.814,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação |
tiamina + cloridrato de piridoxina + cianocobalamina) | Exclusiva de ME/EPP | ||||||
58 | DPREV 1.000UI VITAMINA D (COLECALCIFEROL) (Descrição: Colecalciferol, concentração: 1.000 ui) | MYRALLIS | FRASCO 10 ML | 96 | R$ 39,89 | R$ 3.829,44 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
59 | DPREV 2.000UI VITAMINA D (COLECALCIFEROL) (Descrição: Colecalciferol, concentração: 2.000 ui) | MYRALLIS | CX C/ 04 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 15,44 | R$ 1.482,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
60 | DPREV 5.000UI VITAMINA D (COLECALCIFEROL) (Descrição: Colecalciferol, concentração: 5.000 ui Forma Farmacêutica: Comprimido Orodispersível) | MYRALLIS | CX C/ 04 COMPRIM IDOS | 72 | R$ 16,49 | R$ 1.187,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
61 | DPREV 7.000UI VITAMINA D (COLECALCIFEROL) (Descrição: Colecalciferol, concentração: 7.000 ui Forma Farmacêutica: Comprimido Orodispersível) | MYRALLIS | CX C/ 04 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 22,83 | R$ 2.191,68 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
62 | DPREV 10.000UI VITAMINA D (COLECALCIFEROL) (Descrição: Colecalciferol, concentração: 10.000 ui Forma Farmacêutica: Comprimido Mastigável) | MYRALLIS | CX C/ 04 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 34,19 | R$ 3.282,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
63 | DPREV 30.000UI VITAMINA D (COLECALCIFEROL) (Descrição: Colecalciferol, concentração: 30.000 ui Forma Farmacêutica: Comprimido Orodispersível) | MYRALLIS | CX C/ 04 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 76,99 | R$ 7.391,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
64 | DPREV 50.000UI VITAMINA D (COLECALCIFEROL) (Descrição: Colecalciferol, concentração: 50.000 ui Forma Farmacêutica: Comprimido Orodispersível) | MYRALLIS | CX C/ 04 COMPRIM IDOS | 120 | R$ 98,27 | R$ 11.792,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
66 | DUPILUMABE 300 MG INJETAVÁVEL | SANOFI | UNIDADE/ SERINGA | 6 | R$ 3.899,99 | R$ 23.399,94 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
74 | FENOBARBITAL 50MG (Descrição: Fenobarbital sódico, dosagem:50mg) | UNIAO QUIMICA | CX C/ 30 COMP. | 72 | R$ 11,99 | R$ 863,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
76 | FIBRINASE COM CLORAFENICOL 30G (Fibrinolisina, composição: associada com desoxirribonuclease e cloranfenicol, dosagem: 1u + 666u + 1%, apresentação: pomada) | SUPERA | TUBO | 600 | R$ 11,99 | R$ 7.194,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
77 | FISIOTON 400MG (Fisioton é um medicamento de origem vegetal, composto por extrato seco das raízes da Rhodiola rosea L., Crassulaceae, dosagem: 400 mg) | ACHE | CX C/30 COMPRIM IDOS | 48 | R$ 134,09 | R$ 6.436,32 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
78 | FLANAX 275 MG:(NAPROXENO SÓDICO) (Naproxeno Sódico, dosagem: 275 mg) | BAYER | CX C/ 20 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 18,00 | R$ 1.728,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
83 | GALVUS MET 50MG +1000MG (METFORMINA+VILDAGLIPTINA) (Metformina cloridrato, composição: associada à vildagliptina, concentração: 1 g + 50 mg) | FQM | CX C/ 56 COMPRIM IDOS | 144 | R$ 89,99 | R$ 12.958,56 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
85 | GAMAGLOBULINA IM GRIFOLS 160 MG (Imunoglobulina Humana Concentração: 160 MG/ML Forma Farmacêutica: Solução Injetável) | TAKEDA | FRASCO 2 ML | 6 | R$ 3.599,99 | R$ 21.599,94 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
86 | GARDENAL 50 MG (FENOBARBITAL) Apresentação: Comprimido Dosagem: 50 MG Princípio Ativo: Fenobarbital | SANOFI | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 72 | R$ 14,79 | R$ 1.064,88 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
87 | GASTROGEL PASTILHAS (Hidróxido De Alumínio; Composição: Associado Ao Hidróxido De Magnésio E Dimeticona | MEDQUIM ICA | CX C/ 20 PASTILHAS | 72 | R$ 44,13 | R$ 3.177,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
Concentração: 184 Mg + 116 Mg + 25 MG Forma Farmacêutica: Comprimido Mastigável) | |||||||
92 | IMUNOGLUCAN DS (imunoglucan DS (Beta-glucana de levedo - Saccharomyces cerevisiae) - alimento pronto para o consumo com beta- glucana, rico em vitamina C e Zinco). | HEBROM | FRASCO 150ML | 72 | R$ 51,99 | R$ 3.743,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
93 | IODOPOLIVIDONA DEGERMANTE (Iodopovidona (pvpi), concentração: a 10% (teor de iodo 1%), forma farmacêutica: solução degermante) | RIO QUIMICA | FRASCO 1000 ML | 576 | R$ 8,49 | R$ 4.890,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
94 | IODOPOLIVIDONA TÓPICO (Iodopovidona (pvpi), concentração: a 10% (teor de iodo 1%), forma farmacêutica: solução tópica aquosa) | RIO QUIMICA | FRASCO 1000ML | 576 | R$ 8,49 | R$ 4.890,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
96 | JANUMET 50+850MG (CLORIDRATO DE METFORMINA 50+FOSFATO DE SITAGLIPTINA 850) (Metformina cloridrato, composição: associada à sitagliptina, concentração: 850 mg + 50 mg) | MSD | CX C/28 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 549,88 | R$ 52.788,48 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
97 | LACTOSIL FLORA (lactosil Flora é um suplemento alimentar de Lactobacillus Acidophilus NCFN e Lactase. Lactosil Flora é indicado para pessoas que sofrem com intolerância a Lactose e destina-se a prestar apoio nutritivo para a digestão saudável do açúcar do leite. O Lactobacillus Acidophilus NCFM pode contribuir com a saúde gastrointestinal e a Lactase auxilia a digestão da lactose). | APSEN | CX C/30 CÁPSULAS | 48 | R$ 187,23 | R$ 8.987,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
99 | LAMOTRIGINA 100 MG (Lamotrigina, dosagem: 100mg) | BIOLAB | CX C/30 COMPRIM IDOS | 120 | R$ 10,39 | R$ 1.246,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
100 | LA ROCHE-POSAY LIPIKAR BAUME AP + M - HIDRATANTE CORPORAL (bálsamo para peles secas e ressecadas. La Roche-Posay Lipikar Baume AP + M acalma a pele, reduz a coceira e nutre a derme. Bálsamo La Roche-Posay Lipikar Baume AP + M realiza a restauração da barreira da pele, além da eficácia anti-coceira. Também possui ação anti-recidiva reforçada e reequilibra o microbioma da pele com uma rápida absorção. Recomendado por dermatologistas. | LOREAL | FRASCO 400 ML | 72 | R$ 137,99 | R$ 9.935,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
101 | LIDOCAÍNA 2% GEL (Lidocaína cloridrato, dosagem: 2%, apresentação: geléia) | PHARLAB | TUBO 30G | 2.640 | R$ 1,09 | R$ 2.877,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
103 | LIVALO 4 MG(RITAVASTATINA) (ritavastatina cálcica 4 mg, comprimidos revestidos, apresentado em caixa com 30 comprimidos.) | BIOLAB | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 399,76 | R$ 38.376,96 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
107 | MICOFENALATO DE MOFETILA 500MG (CELLCEPT) (Micofenolato, composição: mofetila, concentração: 500 mg) | ACCORD | CX C/ 50 COMPRIM IDOS | 288 | R$ 275,99 | R$ 79.485,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
108 | MONTELUCASTE DE SÓDIO 10 MG (PIEMONTE) (Montelucaste sódico, dosagem: 10 mg) | EUROFAR MA | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 72 | R$ 9,89 | R$ 712,08 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
109 | MYTEDON 10 MG (CLORIDRATO DE METADONA) (Metadona, dosagem: 10 mg) | CRISTALIA | CX C/ 20 COMPRIM IDOS | 480 | R$ 23,99 | R$ 11.515,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
112 | NIMEGON FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100 MG (Sitagliptina Composição: Sal Fosfato Concentração: 100 MG) | SUPERA | CX C/ 28 COMPRIM IDOS | 144 | R$ 348,83 | R$ 50.231,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
118 | ÓLEO DE GIRASSOL (ACIDO GRAXOS) | NUTRIEX | FRASCO | 540 | R$ 5,99 | R$ 3.234,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B |
(Ácidos graxos) (Padrão referência, tipo 3: óleo de girassol, características adicionais 3: perfil de ácidos graxos certificados) | 200 ML | Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP | |||||
119 | OMEGA-3 (Suplemento nutricional, componentes: ômega 3, concentração: 500 mg, apresentação: cápsula) | KATIGUA | CX C/30 COMPRIM IDOS | 144 | R$ 13,91 | R$ 2.003,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
121 | OMEPRAZOL 40 MG (Omeprazol, concentração: 40 mg, característica adicional: liberação prolongada) | BELFAR | CX C/ 28 COMPRIM IDOS | 156 | R$ 9,09 | R$ 1.418,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
122 | ORLISTATE 120 MG (Orlistate Dosagem: 120 MG) | NEO QUIMICA | CX C/ 84 CÁPSULAS | 72 | R$ 61,99 | R$ 4.463,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
123 | OSTEOBAN 150 MG (Ibandronato de sódio) Composição: Monohidratado, Equivalente Ao Ácido Ibandrônico Concentração: 150 MG | ACHE | CX C/ 01 COMPRIM IDO | 120 | R$ 49,99 | R$ 5.998,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
126 | POMADA NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 60G (Nistatina, apresentação: associada com óxido de zinco, concentração: 100.000ui + 200mg, tipo medicamento: creme) | LEGRAND | TUBO 60G | 144 | R$ 7,99 | R$ 1.150,56 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
127 | PRADAXA 110MG (ETEXILATO DE DABIGATRANA) (Dabigatrana etexilato, concentração: 110 mg) | BOEHRING ER | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 120 | R$ 41,99 | R$ 5.038,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
128 | PREDNISONA 20MG (Prednisona, dosagem: 20 mg) | MULTILAB | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 120 | R$ 5,99 | R$ 718,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
131 | PURAN T4 100MG (LEVOTIROXINA SODICA) (Levotiroxina sódica, dosagem: 100 mcg) | MERCK | CX C/30 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 9,59 | R$ 920,64 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
132 | PURAN T4 75 MCG (LEVOTIROXINA SÓDICA) (Levotiroxina sódica, dosagem: 75 mcg) | MERCK | CX C/30 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 12,47 | R$ 1.197,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
136 | RISPIRIDONA 1MG (Risperidona, dosagem: 1 mg) | BIOLAB | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 288 | R$ 6,23 | R$ 1.794,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
141 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL AZOPT (Brinzolamida Concentração: 10 MG/ML Forma Farmacêutica: Suspensão Oftálmica) | ALCON | FRASCO 6 ML | 288 | R$ 1,95 | R$ 561,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
142 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL AZORGA 10 MG (MALEATO DE TIMOLOL+BRINZOLAMIDA) (Descrição: Brinzolamida, composição: associada com timolol maleato, concentração: 10 mg + 5 mg, ml, forma farmacêutica: suspensão oftálmica) | ALCON | FRASCO 6 ML | 324 | R$ 48,99 | R$ 15.872,76 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
146 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL GANFORT (BIMATOPROSTA 0,03% + MALEATO DE TIMOLOL 0,5%) (Descrição: Bimatoprosta, composição: associada com timolol maleato, concentração: 0,3 mg + 5 mg, ml, forma farmacêutica: solução oftálmica) | ABBVIE | FRASCO 5ML | 288 | R$ 279,99 | R$ 80.637,12 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
147 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL GANFORT (BIMATOPROSTA 0,03% + MALEATO DE TIMOLOL 0,5%) (Descrição: Bimatoprosta, composição: associada com timolol maleato, concentração: 0,3 mg + 5 mg, ml, forma farmacêutica: solução oftálmica) | ABBVIE | FRASCO 5ML | 96 | R$ 279,99 | R$ 26.879,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
151 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL LUMIGAN (BIMATOPROSTA (0,03%) (Bimatoprosta 0,03%, concentração: 0,1 mg, ml, forma farmacêutica: | ABBVIE | FRASCO 3ML | 96 | R$ 37,99 | R$ 3.647,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
solução oftálmica) | |||||||
160 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 ML (Cloreto de sódio, concentração: 0,9 %, forma farmacêutica: solução injetável, característica adicional: sistema fechado, características adicionais 1: bolsa, frasco isento de pvc) | HALEX ISTAR | FRASCO C/ 500 ML | 1.500 | R$ 8,19 | R$ 12.285,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
164 | SUMAX PRO 50 MG + 500MG (SUCCINATO DE SUMATRIPTANA + NAPROXENO SÓDICO) (Descrição: Naproxeno, composição: associado à sumatriptana, concentração: 500 mg + 50 mg) | LIBBS | CX C/ 02 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 41,89 | R$ 4.021,44 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
165 | SUSTRATE 10 MG (PROPATILNITRATO) (Propatilnitrato, dosagem: 10 mg) | FQM | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 120 | R$ 25,99 | R$ 3.118,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
166 | TRILEPTAL 6% SUSPENSÃO: (OXCARBAZEPINA) (Oxcarbazepina, dosagem: 60 mg, ml, apresentação: suspensão oral) | NOVARTIS | FRASCO 100ML | 96 | R$ 144,99 | R$ 13.919,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
170 | VARFARINA SÓDICA 5MG (Varfarina sódica, dosagem: 5 mg) | TEUTO | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 9,79 | R$ 939,84 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
173 | VATIS 150 MG (CLORIDRATO DE PROPAFENONA) (Propafenona cloridrato, concentração: 150 mg) | LIBBS | CX C/30 COMPRIM IDOS | 96 | R$ 56,18 | R$ 5.393,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
174 | VÊNULA 200 MG (HIDROSMINA) (Hidrosmina, concentração: 200 mg) | BIOLAB | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 144 | R$ 69,05 | R$ 9.943,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
177 | XIGDUO XR 10+ 1000 MG (Metformina Cloridrato Composição: Associada À Dapaglifozina Concentração: 1000 Mg + 10 MG Forma Farmacêutica: Ação Prolongada) | ASTRA ZENECA | CX C/ 30 COMPRIM IDOS | 120 | R$ 167,99 | R$ 20.158,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
180 | DIETA ENTERAL COMPLETA HIPERCALÓRICA (1,5 kcal/ml) NUTRIÇÃO ENTERAL ORAL LIQUÍDA. CONTENDO FRACIONADOR DE EASY BAG (nutrição parenteral e enteral- procedimentos clínicos, cirúrgicos em pentes internados) | FRESENIUS | 500 ML | 3.420 | R$ 31,39 | R$ 107.353,80 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
181 | DIETA ENTERAL COMPLETA HIPERCALÓRICA (1,5 kcal/ml) NUTRIÇÃO ENTERAL ORAL LIQUÍDA. CONTENDO FRACIONADOR DE EASY BAG (nutrição parenteral e enteral- procedimentos clínicos, cirúrgicos em pentes internados) | FRESENIUS | 500 ML | 900 | R$ 31,39 | R$ 28.251,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
182 | DIETA ENTERAL COMPLETA HIPERCALÓRICA (1,5 kcal/ml) NUTRIÇÃO ENTERAL ORAL LIQUÍDA. CONTENDO FRACIONADOR DE EASY BAG (nutrição parenteral e enteral- procedimentos clínicos, cirúrgicos em pentes internados) | FRESENIUS | 1000 ML | 576 | R$ 33,59 | R$ 19.347,84 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
183 | ENSURE (Suplemento nutricional em pó para adultos; com 28 vitaminas e minerais; com alto teor de vitamina D, C e cálcio; Baixo em gorduras saturadas) | ABBOT | LATA 400 GRAMAS | 48 | R$ 45,05 | R$ 2.162,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
184 | ESPESSA MAIS ESPESSANTE PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS (Espessa Mais espessante aumenta a densidade energética dos alimentos, sendo utilizado para aumentar a viscosidade dos alimentos em geral. Ideal para ser adicionado em preparações quentes ou frias como: água, chás, | MAIS CARE | LATA 400 GRAMAS | 432 | R$ 45,54 | R$ 19.673,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
sopas, sucos, purês, etc; AMIDO DE MILHO MODIFICADO PARA ESPESSAR ALIMENTOS, NÃO CONTÉM GLÚTEN) | |||||||
189 | LEITE APTAMIL SOJA (Leite soja, aspecto físico: pó); Fórmula Infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância a base de soja Aptamil ProExpert soja 2 é uma fórmula infantil à base de soja para lactentes a partir dos 6 meses de vida. Não contém proteínas lácteas. | DANONE | LATA 800 GRAMAS DANONE | 740 | R$ 57,99 | R$ 42.912,60 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
190 | LEITE APTAMIL SOJA (Leite soja, aspecto físico: pó); Fórmula Infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância a base de soja Aptamil ProExpert soja 2 é uma fórmula infantil à base de soja para lactentes a partir dos 6 meses de vida. Não contém proteínas lácteas. | DANONE | LATA 800 GRAMAS DANONE | 220 | R$ 57,99 | R$ 12.757,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
191 | LEITE NEOCATE LCP (Neocate LCP é fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de aminoácidos livres. NÃO CONTÉM GLÚTEN) | DANONE | LATA 400 GRAMAS DANONE | 1.240 | R$ 169,99 | R$ 210.787,60 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
192 | LEITE NEOCATE LCP (Neocate LCP é fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de aminoácidos livres. NÃO CONTÉM GLÚTEN) | DANONE | LATA 400 GRAMAS DANONE | 110 | R$ 169,99 | R$ 18.698,90 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
193 | LEITE NEO ADVANCE (Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral formulada para portadores de alergias alimentares (proteína de leite de vaca, soja, hidrolisada), com 1.0 kcal/ml, indicada para crianças. NÃO CONTÉM GLÚTEN). | DANONE | LATA 400 GRAMAS DANONE | 2.570 | R$ 205,99 | R$ 529.394,30 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
194 | LEITE NEO ADVANCE (Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral formulada para portadores de alergias alimentares (proteína de leite de vaca, soja, hidrolisada), com 1.0 kcal/ml, indicada para crianças. NÃO CONTÉM GLÚTEN). | DANONE | LATA 400 GRAMAS DANONE | 130 | R$ 205,99 | R$ 26.778,70 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
195 | LEITE NEO FORTE (Alimento a base de aminoácidos livres para situações metabólicas especiais para Nutrição Enteral/ Oral sabor artificial de baunilha formulado para portadores de alergias a proteína do leite de vaca. NÃO CONTÉM GLÚTEN) | DANONE | LATA 400 GRAMAS DANONE | 1.170 | R$ 129,99 | R$ 152.088,30 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
196 | LEITE NEO FORTE (Alimento a base de aminoácidos livres para situações metabólicas especiais para Nutrição Enteral/ Oral sabor artificial de baunilha formulado para portadores de alergias a proteína do leite de vaca. NÃO CONTÉM GLÚTEN) | DANONE | LATA 400 GRAMAS DANONE | 150 | R$ 129,99 | R$ 19.498,50 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
197 | LEITE KETOCAL 4:1 300GRAMAS (O | DANONE | LATA 300 | 620 | R$ 327,99 | R$ 203.353,80 | ITEM(NS)-A (Cota |
KetoCal 4:1 é uma dieta cetogênica para crianças com epilepsia refratária a medicamentos. Contém 4g de gordura para cada 1g de carboidratos e proteínas, e é adicionado de vitaminas e minerais em quantidade balanceadas, contribuindo para o alcance e manutenção do estado de cetose e o alcance das metas nutricionais. Sua composição auxilia na redução das crises epilépticas de crianças com Epilepsia Farmacorresistente, que não respondem ao tratamento medicamentoso. Contribui para a manutenção do crescimento adequado da criança. CONTÉM LACTOSE.NÃO CONTÉM GLÚTEN.ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E DE SOJA). | GRAMAS DANONE | Principal) Livre concorrência | |||||
198 | LEITE KETOCAL 4:1 300GRAMAS (O KetoCal 4:1 é uma dieta cetogênica para crianças com epilepsia refratária a medicamentos. Contém 4g de gordura para cada 1g de carboidratos e proteínas, e é adicionado de vitaminas e minerais em quantidade balanceadas, contribuindo para o alcance e manutenção do estado de cetose e o alcance das metas nutricionais. Sua composição auxilia na redução das crises epilépticas de crianças com Epilepsia Farmacorresistente, que não respondem ao tratamento medicamentoso. Contribui para a manutenção do crescimento adequado da criança. CONTÉM LACTOSE.NÃO CONTÉM GLÚTEN.ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E DE SOJA). | DANONE | LATA 300 GRAMAS DANONE | 100 | R$ 327,99 | R$ 32.799,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
199 | NUTREN SENIOR SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO (Ingredientes: Leite desnatado, Maltodextrina, Proteína concentrada, Caseinato de cálcio, Gordura láctea, Oligofructosa, Citrato de potássio, Hidróxido de potássio, Ácido cítrico, Inulina, Citrato de cálcio, Carbonato de magnésio, Pirofosfato férrico, Sulfato de zinco, Vitamina C, Vitamina E, Fosfato tricálcico, Nicotinamida, Pantotenato de cálcio, Sulfato de manganês, Vitamina B1, Sulfato de cobre, Vitamina A, Vitamina B2, Ácido fólico, Vitamina K, Biotina, Vitamina D, Lecitina de soja). | DANONE | LATA 740 GRAMAS NESTLÉ | 260 | R$ 54,99 | R$ 14.297,40 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
201 | SUSTAGEN (leite em pó desnatado, sacarose, leite em pó integral instantâneo (leite em pó integral e emulsificante lecitina de soja), maltodextrina, fosfato de magnésio dibásico, ascorbato de sódio, mio- inositol, acetato de dl-alfa tocoferol, sulfato de zinco, sulfato ferroso, niacinamida, sulfato de manganês, D- pantotenato de cálcio, sulfato cúprico, colecalciferol, acetato de retinol, iodeto de potássio, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, D-biotina, cloridrato de | MEAD JOHSON | LATA 400 GRAMAS | 240 | R$ 18,99 | R$ 4.557,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
tiamina, riboflavina, fitomenadiona, ácido fólico, cloreto de cromo, aromatizante, estabilizante carragena e corante artificial eritrosina. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA. CONTÉM LACTOSE). | |||||||
202 | SUSTENLA C (complemento lácteo com 25 vitaminas e minerais) | PRODIET | LATA 400 GRAMAS | 72 | R$ 29,98 | R$ 2.158,56 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
203 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% (Álcool etílico, aspecto físico: líquido límpido, incolor) | J FERES | FRASCO 1LT | 540 | R$ 5,69 | R$ 3.072,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
204 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADA | TKL | UNIDADE | 4.200 | R$ 2,99 | R$ 12.558,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
205 | COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL (Compressa gaze, material: viscose e poliéster, dimensões: cerca de 7,5 x 7,5 cm, gramatura: 40 g, m2, adicional: 2 dobras, características adicionais: hipoalergênica, acessórios: não aderente, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | LIONTEX | PACOTE C/ 10 UNIDADES | 93.600 | R$ 0,29 | R$ 27.144,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
207 | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ESTÉRIL COM PONTA EM CRUZ (Equipo, tipo de equipo: nutrição enteral, material: pvc cristal, comprimento: mín. 180 cm, tipo câmara: câmara flexível filtro ar, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo conector: conector p, sonda escalonado c, tampa, esterilidade: estéril, descartável) | SOLIDOR | UNIDADE | 3.120 | R$ 1,00 | R$ 3.120,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
208 | ESPARADRADO IMPERMEÁVEL 10CM X 4,5 M (Fita hospitalar, tipo: esparadrapo, impermeável, material: algodão, componentes: adesivo à base de zinco, dimensões: cerca de 10 cm, características adicionais: hipoalergênica, cor: com cor) | PROCITEX | UNIDADE | 960 | R$ 7,99 | R$ 7.670,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
210 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM: M (Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: de 40 a 70 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo usuário: adulto, uso: algodão não desfaça quando molhado) | NATHY | PACOTE C/ 07 UNIDADES | 8.650 | R$ 9,49 | R$ 82.088,50 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
214 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM: EG/XG (Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: extragrande, peso usuário: acima de 120 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado) | NATHY | PACOTE C/ 07 UNIDADES | 7.500 | R$ 9,59 | R$ 71.925,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
216 | FRALDA-CALÇA ROUPA ÍNTIMA NOTURNA DESCARTÁVEL TENA PANTS NOTURNA P/M SEVERA (Fralda descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho: pequeno, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo | ESSITY | PACOTE C/ 07 UNIDADES | 15.834 | R$ 43,00 | R$ 680.862,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
usuário: adulto, tipo painel: cintura elástica s, tiras) | |||||||
217 | FRALDA-CALÇA ROUPA ÍNTIMA NOTURNA DESCARTÁVEL TENA PANTS NOTURNA P/M SEVERA (Fralda descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho: pequeno, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo usuário: adulto, tipo painel: cintura elástica s, tiras) | ESSITY | PACOTE C/ 07 UNIDADES | 1.278 | R$ 43,00 | R$ 54.954,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
219 | FRASCO DE ALIMENTAÇÃO 300 ML (Recipiente nutrição enteral, material: plástico transparente, capacidade: 500 ml, componentes: com tampa rosqueada, alça, etiqueta, bico conector, graduação: graduado, esterilidade: não estéril, atóxico, tipo uso: descartável, apresentação: embalagem individual) | MEDGRAM | UNIDADE | 3.840 | R$ 0,87 | R$ 3.340,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
221 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: M (Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex, tamanho: médio, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável) | SOFT+AID | CX C/100 UNIDADES | 3.000 | R$ 10,29 | R$ 30.870,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
225 | SERINGA 20 ML (Seringa, material: polipropileno, capacidade: 20 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individual) | PROCARE | UNIDADE | 5.900 | R$ 0,27 | R$ 1.593,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
226 | SERINGA 20 ML (Seringa, material: polipropileno, capacidade: 20 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individual) | PROCARE | UNIDADE | 1.900 | R$ 0,27 | R$ 513,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
240 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 12 (2 ORIFÍCIOS) (Sonda trato urinário, modelo: p, hipospádia, material: silicone, calibre: 12 french, esterilidade: estéril, descartável) | SOLIDOR | UNIDADE | 42.000 | R$ 0,54 | R$ 22.680,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
R$ 3.150.372,64 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
2.2. Prazo de entrega do(s) medicamento(s), correlatos e fórmulas infantis, deverá ser feita de forma parcelada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em regime de entrega normal e no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) corridas com demandas urgentes, podendo ser prorrogado, mediante a justificativa apresentada pela empresa e autorizada pelo Ordenador;
2.3. Os medicamento(s), correlatos e fórmulas infantis deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado da SEMSA, no seguinte endereço, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx/XX.
2.4. O prazo de execução do presente contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
2.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.6 Os bens serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação do objeto entregue;
2.6.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 3.150.372,64 (três milhões e cento e cinquenta mil e trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMSA para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 908 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. BANCO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 8087-X - CONTA CORRENTE Nº: 3.539-4
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prazo de entrega do(s) medicamento(s), correlatos e fórmulas infantis, deverá ser feita de forma parcelada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em regime de entrega normal e no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) corridas com demandas urgentes, podendo ser prorrogado, mediante a justificativa apresentada pela empresa e autorizada pelo Ordenador.
b) A entrega do objeto da presente licitação deverá ser em dias úteis nos horários de 08h00 as 14h00min, sujeito a conferência da entrega.
c) Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do objeto fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações mínimas do objeto.
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Licitação.
f) Apresentar caso necessário ao setor requisitante Certificado de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
g) O objeto da presente Licitação deverá(ão) ser entregue(s) com prazo de validade não inferior a 06 (seis) meses, a contar da data de entrega.
h) Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
i) Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
j) Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) objeto(s) da presente licitação, que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) constantes nas especificações do objeto.
k) O(s) objeto(s) da presente licitação, deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade;
l) Responsabilizar-se pelo descarte, devendo realizar a Logística Reversa, aplicada ao setor requisitante, caso ocorro perdas, avarias ou outro que vierem prejudicar a dispensação dos mesmos, devendo a mesma retirar em 30 (trinta) dias antes do prazo de validade.
m) Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
n) A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
o) Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
p) O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
q) Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
r) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
s) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
t) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos será realizada pelos Fiscais dos contratos, designada pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93:
Titular | Matrícula | CPF | RG | FUNÇÃO |
GLEYCIANE XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 80684 | 000.000.000-00 | 5299271 - PC/PA | Servidora da SEMSA |
SUPLENTE | MATRICULA | CPF | RG | FUNÇÃO |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX | 30723 | 000.000.000-00 | 3157642 - SSP/PA | Servidor Temporário da SEMSA |
Todos designados pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 06 de junho de 2024.
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 271/2024 – GAP/PMS | CONTRATADO SAFRAMED HOSPITALAR LTD CNPJ: 36.629.597/0001-85 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx RG: 5090790 DGPC /GO CPF: 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | NOME: CPF: |
NARJARA DANTAS DE Assinado de forma
XXXXXXXX:521955202 30
digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:52195520230
XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX:69906955104
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX:69906955104 Dados: 2024.06.06 13:51:40 -03'00'